(DOC. VP 177.1923.7000.0400)
STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Dissídio jurisprudencial. Demonstração. Ausência.
«1. Recurso novamente submetido ao Colegiado, tendo em vista a anulação do julgamento anterior, que não fora oportunamente incluído em pauta. 2. A admissibilidade dos embargos de divergência pressupõe que o recorrente demonstre a existência de dissídio jurisprudencial entre os órgãos fracionários desta Corte Superior acerca de uma mesma questão jurídica, sob pena de o recurso ser indeferido liminarmente pelo relator, nos termos do art. 266-C do RISTJ. 3. A controvérsia em qu
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