Jurisprudência sobre
foro do local do fato gerador
+ de 626 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
201 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Associação criminosa armada, furto qualificado, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e resistência. Tese de inocência. Necessidade de incursão aprofundada no conjunto fático probatório. Inviabilidade de análise no âmbito do writ. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Recurso ordinário em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
«1 - Quando à alegada inocência dos Acusados, cumpre registrar que, segundo a orientação desta Corte, «O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/09/2018, DJe 02/10/2018). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
202 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Condenação mantida em sede de apelação. Alegada ilegitimidade do Ministério Público para promover a ação penal. Inocorrência. Absolvição. Fragilidade probatória. Palavra da vítima em consonância com as demais provas. Alteração de entendimento que demanda o revolvimento fático probatório. Providência inviável na via eleita. Dosimetria. Pena-base. Valoração negativa do vetor judicial das consequências do crime. Suporte em elementos concretos. Abalo psicológico da vítima (menor de 14 anos). Idoneidade do fundamento. Majorante do CP, art. 226, II. Aplicação. Parentesco por afinidade entre o paciente e a ofendida. Réu casado com tia da vítima. Precedentes do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, «A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, mesmo antes das alterações introduzidas pela Lei 12.015/2009, o Ministério Público já era parte legítima para propor a ação penal pública incondicionada destinada a verificar a prática de crimes sexuais contra crianças, independentemente da condição financeira da vítima, pois a proteção à infância é dever do Estado, conforme previsto na CF/88 e em diversos tratados internacionais ratificados pelo Brasil (HC 521.901/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/11/2020, DJe de 20/11/2020). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
203 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Violação de domicílio. Fundadas razões. Autorização de ingresso. Alteração da conclusão da origem. Necessário reexame fático probatório. Providência incabível na via eleita. Denúncia de acordo com o art. 41 do códido de processo penal. CPP. Descrição detalhada. Competência. Infrações penais continuadas. Prevenção. Ilegalidade não configurada. Agravo regimental desprovido.
1 - Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
204 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Absolvições das imputações pela prática do delito do art. 157, § 2º, II e § 2-A, I, do CP, com fundamento no CPP, art. 386, VII. Pleito de condenação dos recorridos na forma da denúncia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
205 - TJSP. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA COM DETERMINAÇÃO.
Trata-se de ação de revisão contratual. Indeferimento da petição inicial. Recurso do autor. . Primeiro, mantém-se a rejeição da gratuidade processual. Situação peculiar. O autor possui renda e contratou advogado para litigar em outro Estado. O consumidor que, residindo em outro Estado brasileiro, opta por renunciar à prerrogativa de foro para litigar revela uma condição financeira para suportar as despesas do processo. O autor reside no Estado do Rio de Janeiro e propôs a ação no Estado de São Paulo. Essa particularidade revelou condições de deslocamento, quando necessário e condições financeiras de suportar as despesas do processo. Até porque fez a escolha de contratar e pagar um advogado, abrindo mão da possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. Precedentes da Turma julgadora. Segundo, mantém-se o indeferimento da inicial. A sentença de indeferimento facultou à parte autora a emenda da petição inicial da outra ação, processo 1035200-08.2024.8.26.0100, para cumulação dos pedidos. Obrigação processual das partes e dos advogados cooperarem para uma Justiça mais célere e eficiente, evitando-se movimentação desnecessária do Poder Judiciário com multiplicação dos atos processuais. A existência de duas ações implicaria duas citações, duas contestações, duas sentenças, dois possíveis recursos e dois possíveis acórdãos. E, aparentemente, cuidava-se de uma estratégia para potencializar o pedido de indenização, algo também inadmissível. Terceiro, reconhece-se litigância de má-fé. Parte autora que promoveu duas ações contra o réu, no mesmo dia (11/04/2024), com similar causa de pedir, numa inexplicável fragmentação de ações. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, com alegações absolutamente genérica e sem esclarecer a situação fática dos autos, mesmo após oportunidade concedida pelo Juízo, caracterizando-se «litigância predatória". A realidade denominada «litigância predatória exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais, até para que a concessão da gratuidade processual não funcione como um «escudo para uma atuação da parte contrária à ética processual. Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Reconhecimento, de ofício, de litigância de má-fé com imposição de multa processual de 5% do valor da causa (atualizado, desde o ajuizamento). Recomendação ao juízo a quo para reunião de todas as demandas para julgamento conjunto. E quarto, afasta-se a ordem de recolhimento das custas judiciais. Indeferimento da petição inicial por ausência da emenda (com indícios de litigância predatória) e também pela falta de recolhimento das custas judiciais. Ausência de hipótese de incidência tributária. Como não se verificou o recebimento da petição inicial, não ocorreu o fato gerador do tributo. Precedentes da Turma Julgadora e deste E. Tribunal de Justiça. Ação extinta, reconhecendo-se litigância de má-fé com imposição de multa processual em face do autor. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
206 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo. Reconhecimento fotográfico e pessoal realizados em sede policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Invalidade da prova. Mudança de entendimento jurisprudencial sobre o tema. Autoria estabelecida unicamente com base em reconhecimento efetuado pela vítima. Absolvição. Habeas corpus concedido, de ofício.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
207 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, VII, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES. DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, CONTRA POLICIAIS PENAIS, NA MODALIDADE TENTADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL: 1) DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADAS RAZÕES E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A DESPRONÚNCIA DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO-SE: 2.1) A OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL, EM RAZÃO DA ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO, CONSIDERANDO-SE QUE O LAUDO PERICIAL ATESTOU QUE A ARMA NÃO ERA CAPAZ DE PRODUZIR DISPAROS; E 2.2) POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.
CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu, Nilton Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, ante o inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, às fls. 281/287, na qual se pronunciou o nomeado acusado como incurso no tipo penal descrito no art. 121, § 2º, VII, c/c art. 14, II, ambos do CP, por duas vezes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
208 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade do flagrante. Violação de domicílio. Inocorrência. Indícios prévios de situação de flagrância. Agravo regimental desprovido. 1. «a constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das polícias militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional « (rhc 229514 agr, relator(a). Gilmar mendes, segunda turma, julgado em 2/10/2023, processo eletrônico dje- S/n divulg 20/10/2023 public 23/10/2023).
2 - Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
209 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Falsificação de documento particular. Prisão preventiva. Tese de ausência de indícios suficientes de autoria. Inadequação na estreita via do writ. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Periculosidade do agravante evidenciada na fuga do acusado. Modus operandi. Medidas cautelares diversas. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Agravo desprovido.
1 - É incabível, na estreita via do recurso em habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandar o reexame do conjunto fático probatório dos autos. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
210 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA), E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL NO CELULAR DO APELANTE; ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SENDO NULO O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETUADO EM SEDE POLICIAL POR OFENSA AO CPP, art. 226; E FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
De início, deve ser reconhecida a prescrição relativamente ao crime do art. 244-B, § 2º da Lei 8069/1990. Em relação ao referido delito, a pena aplicada ao apelante foi de 01 ano e 04 meses de reclusão, e transitou em julgado para a acusação, de sorte que a prescrição acontece em 04 anos, nos termos do CP, art. 109, V. Tratando-se de réu menor de 21 anos à época do crime (nascimento em 04/03/1999 e fato em 26/01/2020), incide a regra prevista no art. 115, primeira parte, do CP, reduzindo-se o prazo prescricional pela metade. Entre a data da sentença, prolatada no dia 05/03/2024 (index 000377) e do recebimento da denúncia, em 21/04/2021 (index 000036), se passaram mais de dois anos, circunstância que impõe o reconhecimento da extinção da punibilidade do apelante pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com base no CP, art. 107, IV. Passando ao exame do apelo defensivo, deve ser rechaçada a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial no celular do apelante. A defesa juntou aos autos fotografias (index 000208) visando comprovar suposto álibi. São fotografias do apelante em confraternização com outras pessoas no dia do crime. De fato, tem-se como desnecessária a perícia no telefone que captou as imagens, posto que o aplicativo demonstra que as fotografias foram produzidas no horário das 23hs em diante, sendo que o crime em apuração ocorreu por volta de 21hs, ou seja, 02 horas antes desse tal encontro, e que teria ocorrido em local próximo, cerca de 9km, distância que poderia perfeitamente ser percorrida em 20 minutos com o veículo roubado. Portanto, não tem pertinência o requesto de perícia para comprovar que o apelante estava no local onde as fotografias foram produzidas no horário das 23hs, visto que não serviria de álibi para um crime que ocorreu às 21hs, em local próximo. Ademais, caso quisesse, a defesa poderia ter trazido aos autos, de maneira simples e eficaz, prova da localização do telefone celular do apelante durante o dia do crime, sem necessidade de perícia judicial, mediante a utilização de um serviço de coleta online de provas digitais, como, por exemplo, a plataforma técnica Verifact, que é disponibilizada por meio de ambiente web e tem ampla aceitação jurídica. De ver-se, ainda, que a singela prova da localização do telefone celular no dia do crime, por si só, não valeria como álibi, visto que demandaria comprovação de que o apelante estava de posse do celular. Assim, não sendo a prova sob questão capaz de dar a sustentação ao álibi do recorrente, inexiste qualquer nulidade a ser reconhecida. No mais, a condenação pelo crime de roubo majorado deve ser mantida. A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que, no dia dos fatos, a vítima, motorista de aplicativo, atendeu solicitação de corrida de duas adolescentes. Uma das passageiras informou que seu namorado estaria esperando no local para pagar. Ao chegar ao destino, o namorado da passageira, armado com submetralhadora, rendeu o motorista restringindo sua liberdade e obrigando-o a adentrar pela Rua Palmares, localidade em que a vítima já havia informado às passageiras que não entraria. No alto da mencionada rua, estava o apelante que, armado com pistola, ordenou que saísse do veículo e subtraiu seus bens, que incluíam um celular. Quando esteve sob poder dos criminosos, a vítima foi agredida com tapa no pescoço e recebeu ameaça de coronhadas. A alegação de nulidade no reconhecimento fotográfico procedido na delegacia, por violação ao disposto no CPP, art. 226, não merece acolhimento. Não se ignora as novas diretrizes firmadas pelo Colendo STJ, no sentido de que a condenação não pode se basear unicamente no reconhecimento por fotografia do acusado na fase inquisitorial. Ocorre que, no caso em tela, verifica-se que a autoria delitiva do crime de roubo não foi firmada com base apenas no reconhecimento fotográfico feito em sede policial, mas igualmente contou com o respaldo do reconhecimento pessoal firmado pela vítima em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, quando o apelante MATHEUS foi apontado como sendo o homem que estava armado com uma pistola no alto da rua e ordenou que saísse do veículo e subtraiu seus bens. Nesse contexto, não há que se falar em nulidade do reconhecimento, tampouco em precariedade probatória, pois, como visto, a condenação está amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Entretanto, deve ser afastada a causa de aumento de pena consistente na restrição de liberdade da vítima. Conforme esclareceu o ofendido Luiz Geraldo, do momento em que o comparsa entrou no veículo e foi obrigado a dirigir até o alto da rua, onde seus bens foram despojados, a ação criminosa durou cerca de dois minutos. Para a caracterização da referida causa de aumento, a restrição deve perdurar por tempo juridicamente relevante, o que não ocorreu no presente caso. No caso, o ofendido foi mantido subjugado por curto período, destinado unicamente à subtração dos bens. No plano da aplicação das sanções, a sentença merece reparos. Na primeira fase, o sentenciante corretamente destacou que ¿a dinâmica delitiva demonstrou de forma cristalina a divisão de tarefas entre o denunciado, as adolescentes e terceiros não identificados. O fato de integrantes do grupo ter se passado por passageiro ao solicitar a corrida pelo aplicativo de transporte e, numa sórdida divisão de tarefas, ganhar a confiança da vítima para conduzisse o veículo até lugar em que comparsas os aguardavam demonstra o dolo acima do inerente ao tipo¿. Com efeito, a simulação destacada o fato de ¿ter se passado por passageiro ao solicitar a corrida pelo aplicativo de transporte¿, caracteriza, de fato, simulação capaz de agregar maior desvalor à conduta, mas sob o vetor da culpabilidade. Já a referência ao veículo subtraído, que ¿era utilizado pela vítima em seu trabalho de motorista de aplicativo¿, é circunstância que não afeta nenhuma vetorial do CP, art. 59. A observação quanto ao ¿grau elevado de ameaça à vida da vítima¿, bem como à agressividade dos roubadores, são elementos que já integram a estrutura típica do delito de roubo. De ver-se, ainda, que o prejuízo decorrente do perdimento da res também já integra o tipo penal em questão, mormente quando alcançada a consumação do crime, como no caso, de modo que ¿o fato de que os bens subtraídos não foram recuperados¿ deve ser desconsiderado como consequência. O ¿valor do bem¿ foi devidamente considerado para atribuir valor negativo às consequências do crime. Assim, permanecendo apenas duas circunstâncias judiciais valoradas negativamente, na primeira fase as sanções devem ser aumentadas em 1/5. Na segunda etapa, correta a diminuição em 1/6, por conta da atenuante da menoridade relativa. Por fim, a sentença aplicou as majorantes do concurso de pessoas e emprego de arma de fogo de maneira cumulada. No entanto, conforme já firmado no âmbito desta E. Câmara, ¿em observância ao parágrafo único do CP, art. 68, no concurso de duas causas especiais, de aumento ou diminuição, deve-se aplicar apenas uma delas, dando-se preferência à que mais aumente ou diminua. Neste contexto, não obstante a incidência das duas referidas causas de aumento encontrarem-se devidamente reconhecidas na ação criminosa, no caso de concurso entre as referidas majorantes, como visto, pode o juiz limitar-se a um só aumento prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente, à luz do disposto no art. 68, parágrafo único, do diploma repressivo pátrio¿ (APELAÇÃO 0025037-21.2019.8.19.0014 - Julgamento: 18/08/2021). Dessa forma, em atenção ao comando previsto no art. 68, parágrafo único, do CP, não obstante a controvérsia existente no âmbito doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, deve-se afastar a menor fração, remanescendo apenas aquela que mais aumente a reprimenda, que, na espécie, é a causa de aumento de pena concernente ao emprego de arma de fogo, que impõe a majoração das sanções com a fração de 2/3 (dois terços). Quanto ao regime de cumprimento de pena, deve ser mantido o inicial fechado. Além de se tratar de delito perpetrado mediante violência real e grave ameaça com emprego de arma de fogo em punho apontada para a vítima em via pública, o que, por si só, amplia o risco de evolução para delito mais grave, também não pode ser olvidado o fato de a ação criminosa ter contado com outro comparsa e duas adolescentes infratoras, com uso dissimulado do aplicativo 99, para atrair a vítima até o local do crime, circunstâncias reveladoras de certa expertise nesse tipo de roubo, tudo a conferir maior grau de reprovação e censura, com obrigatória a repercussão na fixação do regime de prisão, nos termos do CP, art. 33, § 3º. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
211 - TJRJ. APELAÇÃO - DOIS ROUBOS, COM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, (DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - 09 ANOS E 26 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 21 DIAS MULTA - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES EM RELAÇÃO O RECONHECIMENTO PESSOAL - NÃO CONFIGURADA A NULIDADE DO LAUDO PERICIAL, COM QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, POR AUSÊNCIA DA ASSINATURA DOS PERITOS QUE REALIZARAM O EXAME PAPILOSCÓPICO - NO MÉRITO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - CRIME PATRIMONIAL - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - EXAME PAPILOSCÓPICO CONSTATOU A DIGITAL DO APELANTE NO RETROVISOR INTERNO DO VEÍCULO ROUBADO - VERSÃO APRESENTADA PELA DEFESA NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONFIGURADA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS - DESNECESSIDADE DA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO PARA CONFIGURAR A CAUSA DE AUMENTO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO COMO FUNDAMENTO PARA EXASPERAR A PENA-BASE, CASO ESTA NÃO TENHA SIDO EMREGADA PARA AUMENTAR A SANÇÃO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA - CORRETA MAJORAÇÃO DA PENA BASE EM 1/6 ANTE A PRESENÇA DA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA - IMPOSSÍVEL RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO - CONFIGURADO CONCURSO FORMAL - CORRETA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - ART. 33, § 2º, «A, DO CÓDIGO PENAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
1)Ausência de nulidade em relação ao reconhecimento pessoal. No presente caso, o reconhecimento do apelante em sede policial, foi feito por fotografia observando o que dispõe o CPP, art. 226, I, sendo certo que as 12 fotografias apresentadas ao lesado são de homens que possuem as mesmas caraterísticas físicas do réu, inexistindo indícios de que a vítima fora induzida a apontar o apelante como o autor do crime. Já em juízo, a vítima reconheceu o apelante, seguindo o procedimento previsto no, II, do CPP, art. 226. Assim, o reconhecimento fotográfico da fase policial não é a única prova a sustentar a condenação. Precedentes do STJ. Ademais, o Supremo Tribunal Federal reiterou entendimento de que o procedimento previsto no CPP, art. 226 não exige, apenas recomenda a colocação do acusado junto a outras pessoas, quando possível. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
212 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Pronúncia. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Modus operandi do delito. Reiteração delitiva do acusado. Medidas cautelares diversas. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. CPP, art. 580p. Ausência de identidade fático processual. Reavaliação da prisão preventiva. Art. 316, parágrafo único, do CPP. Tese não analisada pelo acórdão combatido. Supressão de instância. Agravo desprovido.
1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
213 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147-A, § 1º, II, 147-B, 147, CAPUT E 129, §13, POR DUAS VEZES, TODOS DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REDUZIR AS PENAS APLICADAS E ADOTAR O REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DAS PENAS DE RECLUSÃO.Prática de dois crimes de lesão corporal, ameaça, perseguição e violência psicológica contra a mulher, tudo em contexto de violência doméstica. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
214 - TJSP.
Posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e munições - Preliminar de violação de domicílio não caracterizada - Policiais militares que, após receberem denúncia anônima sobre a presença de arma no local dos fatos, deslocaram-se até a residência do réu - Crime permanente que justifica o ingresso policial no imóvel independentemente de autorização do morador - Precedentes - Prova segura e indiscutível - Relatos policiais claros e precisos - Versão defensiva isolada - Crime de perigo abstrato - Incidência de crime único no caso de apreensão de armas e munições nas mesmas circunstâncias fáticas - Princípio da consunção - Prevalência do crime mais grave - Precedentes - Condenação mantida - Dosimetria - Pena fixada com equilíbrio e fundamento - Agente portador de maus antecedentes e reincidência - Regime fechado necessário - Impossibilidade de substituição da pena por restritiva de direitos - Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
215 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. Alegada natureza preventiva. ICMS. Prestação anual de precatório vencida e não paga. Compensação. ADCT da CF/88, art. 78, § 2º. Decreto estadual 5.154/2001.
«1. A natureza preventiva do mandado de segurança decorre da constatação da incidência da norma jurídica, uma vez ocorrente seu suporte fático, sendo o direito ameaçado por ato coator iminente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
216 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do agravante evidenciada no modus operandi do delito. Conveniencia da instrução criminal. Temor das testemunhas. Medidas cautelares diversas. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Alegação de inovação dos fundamentos pelo tribunal de origem não verificada. Agravo desprovido.
1 - Havendo prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
217 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso restrito. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Fundadas razões. Licitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.
1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
218 - TJRJ. APELAÇÕES. TRÁFICO DE DROGAS PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSOS DEFENSIVOS FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: A) ILICITUDE DA PROVA OBTIDA A PARTIR DE BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS RAZÕES E BASEADA NA COR DE PELE, O QUE DEMONSTRA PRECONCEITO ESTRUTURAL A SER COMBATIDO; B) ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; C) INADMISSIBILIDADE DA COAUTORIA NO DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO; D) AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES EM RELAÇÃO A GUILHERME, POR ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; E) AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO FABRÍCIO, POR NÃO CONSTAR DE SUA FAC CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO (APURAÇÃO FEITA PELA MAGISTRADA, DE OFÍCIO E EXTRA AUTOS, AO SENTENCIAR); F) APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS; G) ARREFECIMENTO DO REGIME DE PRISÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
As testemunhas policiais civis narraram que, em diligência pela 74ª DP para cumprimento de Mandado de Prisão, foram informados por moradores de que o local era área de tráfico de drogas. Em seguida, avistaram os apelantes que, ao perceberem a aproximação da viatura caracterizada, se assustaram e dispensaram uma sacola ao chão. Ambos tentaram sair do local, sendo, porém, abordados. Ao recolherem a sacola, os agentes da lei verificaram que em seu interior havia 373g de maconha, acondicionados e distribuídas em 164 tabletes de tamanhos e formatos variados e inscrições como «10 CALUGE ou «10 GRECIA ou «10 R.U 28"; 37g de cocaína em pó, distribuídos e acondicionadas em 69 recipientes plásticos incolores («eppendorfs), com inscrições como «10 CALUGE ou «10 GRECIA ou «10 R.U 28"; além de 01 revolver Taurus calibre .38 municiado com 06 munições intactas. Do que consta dos autos, a dinâmica da diligência não deixa dúvida de que os apelantes foram abordados dentro dos parâmetros da legalidade, e não com base na cor de pele. As circunstâncias dos acontecimentos, ou seja, o alerta sobre o local de tráfico, a dispensa da sacola pelos apelantes ao perceberem a aproximação da viatura policial caracterizada e a tentativa de sair do local, são elementos que, indubitavelmente, provocaram a justificada suspeita policial. Quanto ao mais, não há que se falar em absolvição pois restaram devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas. Apesar dos esforços da defesa, vê-se que o conjunto probatório deixou fora de dúvidas que os apelantes praticaram o crime de tráfico de drogas, conforme a narrativa acusatória. As circunstâncias do caso, os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, aliados à quantidade, diversidade e forma de acondicionamento das drogas, demonstram que o material se destinava à difusão ilícita. Ao contrário do alegado pela defesa, deve ser conferido especial valor probatório aos depoimentos dos agentes policiais, porquanto emanados de servidores públicos no exercício de suas funções, sendo que, no caso em apreço, suas narrativas são coerentes entre si e merecem credibilidade. Não há elemento de prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelos agentes de polícia, devendo ser prestigiado o enunciado da Súmula 70 deste E. Tribunal. Impossível, ainda, a concessão do redutor contido no § 4º, do art. 33, da Lei de drogas, pois os apelantes não preenchem os requisitos para a aplicação dessa causa especial de diminuição de pena. A quantidade e diversidade de droga apreendida (373g de maconha e 37g de cocaína em pó), aliada à apreensão de arma de fogo, evidencia conduta própria de traficante experiente, habituado a enfrentar os riscos dessa atividade ilícita, demonstrando dedicação às atividades criminosas. Dessa forma, não cumulando os recorrentes todos os requisitos traçados pela Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, não fazem jus ao benefício de redução da pena. Quanto ao crime do Estatuto do Desarmamento, a defesa sustenta a inadmissibilidade da coautoria neste delito, e no caso dos autos «os policiais narraram que a sacola com as drogas e a arma estavam supostamente em posse de Fabrício, sendo certo que Guilherme estava tão somente sentado ao seu lado". Sem razão quanto ao armento. A materialidade está devidamente comprovada através do auto de apreensão, Laudo Exame em Arma de fogo (index 51543805), Laudo de Exame em Munições (index 51543812), bem como pela prova oral produzida. Conforme já visto, as circunstâncias da prisão dos apelantes, sua atuação em concurso de ações para o tráfico de drogas, também demonstram o compartilhamento da arma de fogo arrecadada, sendo irrelevante a identificação de quem portava a sacola com o material ilícito. Cumpre pontuar que o fato de o crime de porte ilegal de munição ser unissubjetivo, não afasta a possibilidade de ser praticado em concurso de pessoas. A classe dos crimes unissubjetivos, monossubjetivos ou simplesmente unilaterais, apenas alinha os delitos que «podem ser cometidos por uma só pessoa, sem, contudo, impedir que a sua execução eventualmente seja perpetrada por duas ou mais pessoas. O crime da Lei 10.826/03, art. 14, também não exige do agente nenhuma qualidade especial, tratando-se de delito comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, sendo perfeitamente possível a existência do concurso de pessoas no crime de porte de arma de fogo ou munição, de forma compartilhada, o que se dá quando o agente, além de ter conhecimento da existência da arma ou munição, tem plena disponibilidade para usá-la caso assim pretenda. No caso em tela, conforme já demonstrado, há prova evidenciando a presença do vínculo subjetivo entre os recorrentes, com comunhão de ações e desígnios, e, por essa razão, eles tinham a posse compartilhada da arma de fogo, ainda que no momento anterior da abordagem policial, fosse apenas um que estivesse em posse da sacola contendo o armamento. Contudo, deve ser afastado o concurso material e incidir regra do concurso formal próprio (CP, art. 70, primeira parte), pois, mediante única ação criminosa foram praticados os dois delitos (tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo). Neste diapasão, os fatos imputados aos apelantes têm enquadramento na moldura da Lei 11.343/06, art. 33, caput, e Lei 10.826/03, art. 14, n/f do art. 70, primeira parte, do CP. No plano da aplicação das sanções, o pedido para afastar os maus antecedentes em relação a GUILHERME não pode ser atendido. Apesar da sentença ter mencionado que a FAC «ostenta condenação com trânsito em julgado, a qual já passou pelo período depurador da reincidência, a verdade é que, além desta condenação mais antiga (anotação 1), há outros dois registros condenatórios por tráfico de drogas, ambos transitados em julgado, aptos à caracterização tanto de maus antecedentes, quanto da reincidência (FAC, anotações 2 e 3, index 53363839), de modo que o aumento de 1/6 foi até acanhado, já que poderia ensejar penas ainda mais elevadas. Já a reincidência reconhecida em desfavor de FABRÍCIO deve mesmo ser afastada. A FAC constante dos autos contém apenas um registro condenatório (index 52197618 e 53363824), mas sem informação quanto ao trânsito em julgado, bem como qualquer esclarecimento posterior. Conforme registrado na própria sentença, a magistrada realizou uma consulta, de ofício e extra autos, do processo constante da FAC para confirmar o trânsito em julgado. Percebe-se, assim, que a defesa técnica do recorrente não teve oportunidade de se manifestar acerca da anotação geradora da reincidência, ocasionando violação ao princípio do contraditório. Dessa forma, é forçoso reconhecer a primariedade técnica de FABRÍCIO e afastado o aumento aplicado na segunda etapa da dosimetria penal. Diante do novo quantum de pena aplicado, deve ser fixado o regime prisional semiaberto para ambos, como base no art. 33, § 2º, «b, e § 3º, do CP. No que se refere à detração, ainda que descontado o tempo de prisão cautelar até a prolação da sentença condenatória (03 meses e 26 dias), o regime prisão não sofre alteração. Ademais, a jurisprudência deste órgão fracionário tem se orientado no sentido de reservar a detração exclusivamente ao Juiz da VEP. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
219 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu parcialmente a ordem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
220 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
221 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
222 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
223 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
224 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
225 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
226 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
227 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
228 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
229 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
230 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
231 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu parcialmente a ordem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
232 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
233 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
234 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
235 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
236 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
237 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
238 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
239 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
240 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
241 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
242 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
243 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
244 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
245 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE GUARULHOS -
Sentença que denegou a ordem - Apelo da impetrante. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
246 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
247 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
248 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu a ordem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
249 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV E 211 NA FORMA DO ART. 29 E CODIGO PENAL, art. 69. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso em Sentido Estrito manejado pela Defesa técnica de CARLOS ALBERTO DE ASSIS FARIAS em razão de Decisão da Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital que o PRONUNCIOU pela prática dos delitos previstos nos arts. 121, parágrafo 2º, I e IV, e 211, na forma do art. 29 e CP, art. 69 (index 452). Em suas Razões Recursais, sustenta, em síntese, que: não restou demonstrada a materialidade do delito, já que, até a presente data não fora encontrado o corpo da suposta vítima; toda a investigação é baseada na informação prestada por um suposto morador da Cidade Alta, que sequer fora identificado nos autos, seja na fase inquisitorial como na judicial, o qual afirmou que a vítima havia sido morta por traficantes daquela localidade; a acusação busca sustentar sua tese apenas com depoimentos de testemunhas que sequer presenciaram o fato; não existem nos autos indícios suficientes sobre a autoria do fato. Requer a impronúncia ou absolvição sumária do acusado. (index 462). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
250 - TJRJ. art. 121, §2º, S I, III E IV (DUAS VEZES), DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. RECONHECIMENTO REALIZADO EM DESCONFORMIDADO COM O PRECONIZADO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REJEITADAS. MÉRITO. QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE, PERIGO COMUM E RECURSO DE QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. INCABÍVEL A EXCLUSÃO. ASSONÂNCIA À PROVA DOS AUTOS. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O AUMENTO DA PENA-BASE. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES RECONHECIDA. REGIME FECHADO.
PRELIMINARES. (1) RECONHECIMENTO DO ACUSADO -Não se olvida que o STJ firmou entendimento sobre a matéria - mesmo se o reconhecimento pessoal for realizado em conformidade com o modelo legal do CPP, art. 226, embora seja válido, não tem força probante absoluta, de sorte que não pode induzir, por si só, à certeza da autoria delitiva, em razão de sua fragilidade epistêmica; se, porém, realizado em desacordo com o rito previsto, o ato é inválido e não pode ser usado nem mesmo de forma suplementar. No caso em análise, uma das vítimas presenciais compareceu em sede policial e descreveu características físicas do homicida, sendo elas compatíveis com as do acusado. E os genitores das vítimas, que, também, estavam presentes no local, foram na Delegacia de Polícia, dias após, quando souberam, por meio de uma rede social, que RICARDO havia sido preso e realizaram o reconhecimento. Ressalta-se que, conforme a prova oral, o acusado era pessoa conhecida, pois morador da localidade e integrante de facção criminosa, além de ter gritado o próprio vulgo ¿ ¿Cagado¿ - durante a prática delitiva, não se tratando de mero apontamento de pessoa anônima, sendo desnecessário seguir o procedimento previsto no CP, art. 226. (2) QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA ¿ A questão relativa à suposta ilicitude da degravação feita por um celular das imagens das câmeras de um estabelecimento comercial próximo ao local dos fatos não foi motivo de oposição da Defesa durante todo o procedimento do Tribunal do Júri e mesmo quando exibidas em Plenário, a Defesa quedou-se inerte, suscitando a possível nulidade, somente, em suas razões de apelação, configurando a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo STJ, inclusive, nas hipóteses de nulidade absoluta, não demonstrando qualquer indício de nulidade a ensejar a inutilização da prova. Precedentes. E consoante entendimento jurisprudencial e doutrinário eventual anulação de decisão do Egrégio Conselho de Sentença do Tribunal de Júri ao fundamento de ser o decisum contrário à prova dos autos, somente, pode ser acolhida quando as teses reconhecidas na sessão plenária não encontrarem respaldo em nenhum elemento de prova carreado aos autos, o que não é o caso dos autos. DAS QUALIFICADORAS - Os elementos de convicção carreados aos autos justificam a incidência das qualificadoras do ¿ motivo torpe, perigo comum e crime cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima - tal como reconhecido pelo Júri, uma vez que demonstrado que o delito foi ultimado, porque o acusado supôs que as vítimas seriam parte de organização criminosa, efetuando diversos disparos de arma de fogo em via pública, na qual diversas pessoas transitavam, após sair de um beco, de inopino, junto com seu comparsa, próximo ao ponto em que as vítimas estavam reunidas e conversando com seus parentes, sendo certo que só poderiam ser excluídas se manifestamente contrárias à prova dos autos. Doutrina. Precedentes. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, vislumbrando-se o acerto da fundamentação elencada pelo Magistrado para elevar a pena-base dos homicídios, diante das peculiaridades do caso concreto, valorando, negativamente, a culpabilidade e conduta social do acusado, bem como as circunstâncias e consequências do crime, registrando-se que a Defesa não se insurgiu contra a segunda fase da dosimetria penal, invocando-se a Súmula 713/STF - o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição -, mantendo-se, portanto, o aumento da pena intermediária em 2/3 (dois terços), diante da presença de três circunstâncias agravantes ¿ perigo comum, recurso que dificultou a defesa da vítima e reincidência - e da continuidade delitiva entre os dois crimes em 3/5 (três quintos), na forma do Parágrafo Único do CP, art. 71, conforme consignado pelo Magistrado a quo. Por fim, correto o regime inicial FECHADO para início de cumprimento da expiação (art. 33, §2ª, ¿a¿, do CP). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote