(DOC. VP 915.5748.5500.0356)
TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Sentença que concedeu parcialmente a ordem. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo
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