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(DOC. VP 934.0723.9181.7332)

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV E 211 NA FORMA DO ART. 29 E CODIGO PENAL, art. 69. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso em Sentido Estrito manejado pela Defesa técnica de CARLOS ALBERTO DE ASSIS FARIAS em razão de Decisão da Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital que o PRONUNCIOU pela prática dos delitos previstos nos arts. 121, parágrafo 2º, I e IV, e 211, na forma do art. 29 e CP, art. 69 (index 452). Em suas Razões Recursais, sustenta, em síntese, que: não restou demonstrada a materialidade do delito, já que, até a presente data não fora encontrado o corpo da suposta v

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