Jurisprudência sobre
violacao de norma interna
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251 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Aprovação em cadastro de reserva. Surgimento de vagas. Nomeação de candidatos. Violação a normativo federal. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Falta de cotejo analítico. Ausência de indicação do preceito federal. Súmula 284/STF. Divergência interna. Súmula 13/STJ.
«1 - A mera indicação genérica de ofensa do acórdão da origem a diploma legal federal, sem especificação dos respectivos preceitos e normas, não cumpre o ônus da dialeticidade nem se presta a autorizar o processamento do apelo extremo. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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252 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA - MARÍTIMO - NORMA COLETIVA - HORAS EXTRAS PRÉ-FIXADAS .
Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que os intervalos intrajornadas foram devidamente pagos, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento inviável nessa esfera trabalhista. Ademais, não vislumbro violação aos dispositivos indicados, pois o acórdão regional não traz a premissa fática sobre existência de norma coletiva tratando do tema «intervalo intrajornada". Agravo interno não provido.... ()
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253 - STJ. administrativo. Agravo interno no recurso especial. Prazo recursal previsto na Resolução do CFf 566/2012. Interpretação de norma infralegal. Inadequação da via eleita. Agravo interno desprovido.
1 - A leitura da decisão recorrida aponta que seria imprescindível a análise do tema constante na Resolução 566/2012 do Conselho Federal de Farmácia, norma de natureza infralegal cuja interpretação é vedada na via do recursal especial, ante a competência do STJ prevista no CF/88, art. 105, que se refere, especificamente, à análise de violação de leis federais. ... ()
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254 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - INCIDÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA NO TEMA 1046 - VALIDADE DA NORMA - RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL.
1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela Constituição de 1988, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos do art. 7º da Constituição, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados «. (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. A Corte regional validou o permissivo negocial para a supressão do pagamento das horas in itineri . 10. Considerando que as reduções/supressões de horas in itinere estiveram entre as situações-tipo enfrentadas pelo STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1046, e que a Corte Constitucional expressamente dispensou a aferição de contrapartidas específicas, por disciplina judiciária, curvo-me ao posicionamento vinculante da Corte Constitucional, com a ressalva do meu entendimento pessoal. 11. Nesses termos, em razão do entendimento firmado pelo STF, considera-se válida a norma coletiva que suprimiu o pagamento das horas in itinere, ainda que sem contrapartidas específicas. 12. Assim, inviável o processamento do recurso de revista, no particular, em razão do óbice previsto no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO PARA TRINTA MINUTOS POR NORMA COLETIVA - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - INAPLICABILIDADE . 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 28/4/2023). 3. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional revelam que houve inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 4. A jurisprudência dessa Corte Superior assentou-se no sentido de que, em se tratando o intervalo intrajornada de direito relacionado à medicina e segurança do trabalho, resguardado pelo CF/88, art. 7º, XXII, fugiria à esfera negocial dos sindicatos a redução ou supressão do interregno mínimo garantido no CLT, art. 71. Para o entendimento uniformizado do TST, somente quando presente o ato autorizador do Ministério do Trabalho, nos termos do § 3º do mesmo artigo, seria possível a diminuição do interregno intraturnos mínimo. Isso porque, apesar de o CF/88, art. 7º, XXVI consagrar o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, não contém determinação no sentido de autorizar a negociação coletiva de direitos indisponíveis do empregado, concernentes à proteção de sua saúde física e mental. Assim, a jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de ser inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada. Nesse sentido, o disposto na Súmula 437/TST, II. 5. No caso, o Tribunal Regional não noticia qualquer existência de autorização específica do Ministério do Trabalho para a redução do intervalo intrajornada para trinta minutos. Além disso, o reclamante trabalhava como metalúrgico e exercia atividade exposta a agentes perigosos. 6. Destaco, por disciplina judiciária, que as negociações coletivas que tenham por objeto reduções intervalores estiveram entre as situações-tipo que deram ensejo à manifestação do STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, porquanto mencionado expressamente no acórdão proferido no exame do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 a revisão do entendimento manifestado quanto aos temas 357 (ampliação da jornada dos turnos de revezamento e intervalo intrajornada) e 762 (horas in itinere ) da tabela de Repercussão Geral. Com essa decisão, portanto, tem-se que o entendimento jurisprudencial dessa Corte Superior Trabalhista, outrora cristalizado na Súmula 437, II, cede lugar a uma nova possibilidade negocial instituída pelo STF. 7. Diante do novo entendimento da Corte Constitucional, a possibilidade inserta no CLT, art. 71, § 3º, que previa a redução do intervalo apenas por autorização do Ministro do Trabalho, desde que precedida por manifestação da autoridade sanitária, desde que atendidas as exigências concernentes à organização dos refeitórios e desde que não observado o regime de prorrogação de jornada, passa a ser alargada pelo comando contido na Tese de Repercussão Geral 1046 para que, também por meio de negociação coletiva se possa alcançar o mesmo resultado. Entretanto, se o Ministro do Trabalho se vincula à manifestação prévia da autoridade sanitária e se sua manifestação está condicionada ao atendimento das exigências concernentes à organização dos refeitórios e à ausência de prorrogação de jornada dos trabalhadores afetados pela medida, com muito mais razão, exige-se da via negocial coletiva o atendimento dessas mesmas três medidas sanitárias. Tais pressupostos, entretanto, não se fizeram presentes no caso concreto. 8. Por integrar o conjunto dos direitos de indisponibilidade absoluta referentes à saúde e segurança do trabalho (art. 7º, XXII), o art. 71, §3º, da CLT informa o bloco de constitucionalidade e, assim sendo, à luz da própria jurisprudência firmada pelo STF, não pode ser afetado pela negociação coletiva no sentido da flexibilização de direitos. 9. Portanto, no meu sentir, à míngua de cumprimento dos requisitos sanitários para a redução intervalar (autorização da autoridade sanitária e certificação de que haja atendimento das exigências concernentes à organização dos refeitórios e de que os trabalhadores não estejam submetidos à prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 71, § 3º), requisitos estes insertos na esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, porque diretamente afetos à questão da saúde e segurança no ambiente laboral, a decisão regional que reputou válida a norma coletiva em testilha viola o CF/88, art. 7º, XXVI, não lhe conferindo interpretação consentânea aos parâmetros contidos na Tese de Repercussão Geral 1046. 10. Fico vencida quanto ao entendimento pessoal acima manifestado, eis que prevaleceu, no âmbito desta 2ª Turma, o entendimento de que as normas coletivas que flexibilizam a duração do intervalo intrajornada estariam abrangidas pelo Tema de Repercussão Geral 1046, não podendo dele ser excepcionadas pelas razões acima postas. 11. Todavia, a 2ª Turma, em que pese não declare a invalidade das normas coletivas que reduzem o intervalo intrajornada, em abstrato, tem em conta alguns parâmetros de inaplicabilidade das normas coletivas redutoras de intervalo aos empregados que se encontram submetidos a condições de trabalho mais gravosas, como é o caso daqueles trabalhadores submetidos a atividades perigosas, hipótese dos autos. 12. Portanto, com ressalva do entendimento pessoal desta relatora, que declararia a invalidade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada, curvo-me ao entendimento prevalecente nesta Egrégia 2ª Turma, para considerar inaplicável ao reclamante a norma coletiva que reduziu intervalo intrajornada para 30 minutos, sob o fundamento de que, no caso dos autos, o reclamante, no exercício da função de metalúrgico, exercia atividade exposta a agentes perigosos (Operador de Produção de Bateria de Forno de Coque - Operador IV), na qual fez jus ao percebimento do adicional de periculosidade. 13. Nesses termos, em face da violação do CLT, art. 71, § 3º e da contrariedade à Súmula 437/TST, II, o recurso de revista do reclamante merece ser conhecido e provido no particular. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS, ADICIONAL NOTURNO E VANTAGEM PESSOAL NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS - REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E NOTURNAS - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO PELO CÔMPUTO DA HORA NOTURNA REDUZIDA. 1. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. 2. As alegações recursais não impugnam os fundamentos da decisão agravada, consistentes no descumprimento do pressuposto recursal estabelecido no art. 896, § 1º-A, da CLT, quanto à integração das horas extraordinárias, adicional noturno e vantagem pessoal nos descansos semanais remunerados, e na incidência do óbice da Súmula 296/TST, I quanto aos reflexos do adicional de periculosidade nas horas extraordinárias e noturnas. Incidência da Súmula 422/TST. 3. Quanto à hora noturna, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, aplica-se a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte no sentido de ser válida a fixação da hora noturna de sessenta minutos por norma coletiva mediante a fixação do adicional noturno superior ao legal, pois não se trata de subtração pura e simples de direito legalmente previsto, mas tão somente de modificação do seu conteúdo com concessões recíprocas, razão pela qual deve ser privilegiada a autonomia da vontade coletiva, nos moldes do comando inserto no CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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255 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8 HORAS E 48 MINUTOS DIÁRIOS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. AUSÊNCIA DE TRABALHO AOS SÁBADOS COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
A fim de prevenir possível afronta ao CLT, art. 7º, XXVI, merece provimento o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido no tema. MINUTOS RESIDUAIS. ALEGAÇÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ACERCA DA NÃO INTEGRAÇÃO DO TEMPO DE PERMANÊNCIA NA EMPRESA QUANDO DESTINADO À CONVENIÊNCIA DO EMPREGADO. DEFERIMENTO DE HORAS EXTRAS PELA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PREPARATÓRIAS. MATÉRIA DISTINTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O egrégio Tribunal Regional manteve o deferimento de 30 minutos diários, a título de horas extras, em razão de atividades preparatórias, como o deslocamento interno e a troca de uniformes. 2. A empresa ré, por seu turno, invoca a previsão da norma coletiva (cujo teor não foi transcrito no acórdão regional) que autorizaria a desconsideração do tempo de permanência do empregado nas dependências da empresa, quando destinado à atividade de conveniência dos empregados. 3. Assim sendo, verifica-se que, enquanto o caso versa sobre a consideração dos minutos gastos pelo empregado em atividades preparatórias e deslocamento interno, a cláusula coletiva citada pela ré trata de matéria diversa, qual seja, o tempo utilizado pelo empregado para fins particulares, motivo pelo qual seria inaplicável in casu . 4. Nesse contexto, eventual pretensão em atribuir moldura fática distinta à decisão regional atrai a aplicação da Súmula 126/TST, por demandar o reexame do conteúdo fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária. 5. Desse modo, a Corte Regional, ao concluir pela manutenção da condenação da ré ao pagamento, como extras, dos minutos residuais, não registrados nos cartões de ponto, decidiu em conformidade com o disposto no CLT, art. 58 e nas Súmulas nos 366 e 429 do TST. Ressalte-se que este Tribunal Superior reconhece, em relação aos contratos de trabalho extintos antes da Lei 13.467/2017, caso dos autos, a aplicação dos referidos verbetes sumulares, em atenção ao princípio do tempus regit actum . 6. Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 do c. TST ao seguimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso em análise, ficou comprovado que o autor foi obrigado a converter parte de suas férias em abono pecuniário, contexto em que é devido o pagamento em dobro de tal período. Precedentes. 2. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 do c. TST ao seguimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema. II - RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8 HORAS E 48 MINUTOS DIÁRIOS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. AUSÊNCIA DE TRABALHO AOS SÁBADOS COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A causa versa sobre a validade de norma coletiva que previu jornada de trabalho superior a 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento. 2. É entendimento desta c. Corte Superior que o elastecimento da jornada de trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, por norma coletiva, não pode ultrapassar o limite de oito horas diárias (Súmula 423/TST). 3. Contudo, não há como ser aplicado esse entendimento quando o Tribunal Regional registra a existência de norma coletiva que prevê o labor em turnos de revezamento, com jornada de trabalho, de segunda a sexta-feira, de 8 horas e 48 minutos diários, mas sem o trabalho aos sábados como forma de compensação, sendo observado o módulo semanal de 44 horas e não havendo notícia de descumprimento do pactuado. 4. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 5. Assim, deve ser reformada a decisão regional para extirpar da condenação o pagamento de horas extraordinárias referentes àquelas superiores à sexta hora diária. Recurso de revista conhecido, no tema, por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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256 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2107. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1998/1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES. 1 - Consigne-se que o TribunalPlenodo TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - Na decisão monocrática, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu-se pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 5 - Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: « Nesse sentido, a prescrição aplicável à hipótese é a parcial, conforme julgado de 10/8/2016 de minha relatoria (RO 00872- 23.2015.5.10.0022). A presente matéria já se encontra pacificada no âmbito da SBDI-I do c. TST, conforme arestos recentemente publicados: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 11.496/2007. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ANUÊNIO. PARCELA PREVISTA ORIGINARIAMENTE EM REGULAMENTO INTERNO E POSTERIORMENTE POR INSTRUMENTO NORMATIVO. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. As vantagens concedidas aos empregados por meio de normas coletivas se incorporam aos contratos de trabalho, de modo que não podem ser suprimidas, sob pena de ofensa ao CLT, art. 468, o que atrai a incidência da prescrição parcial. Especificamente com relação aos anuênios instituídos pelo Banco do Brasil, inicialmente por meio de Regulamento Interno e posteriormente inseridos em norma coletiva, esta Subseção, de modo contrário ao meu posicionamento, vinha adotando o entendimento de fazer incidir a prescrição total à pretensão de recebimento de parcela assegurada por meio de instrumento normativo ou de norma interna, por envolver alteração do pactuado, nos termos da Súmula 294. Todavia, em sessão realizada em 24/09/2015, quando do julgamento dos processos E-RR-57100- 53.2005.5.09.0068, E-ED-RR-204000-47.2007.5.09.0678, EARR- 89600-06.2008.5.04.0005 e E-ED-RR-151-79.2011.5.04.0733, esta Subseção, por maioria de seus integrantes e após extensos debates, fixou entendimento no sentido de ser parcial a prescrição da pretensão de recebimento dos anuênios previstos inicialmente em regulamento interno e posteriormente inseridos por meio de norma coletiva, independente de constar em CTPS. Esta é a hipótese dos autos, em que os anuênios foram previstos inicialmente em norma regulamentar e posteriormente inseridos mediante instrumento normativo, sem registro da parcela em CTPS. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento. (Processo: E-ED-RR - 586-43.2013.5.22.0002 Data de Julgamento: 16/06/2016, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 24/06/2016)". 6 - Não está em debate no caso concreto a validade das normas coletivas, matéria do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No caso dos autos o que se extrai da delimitação do acórdão recorrido e das próprias razões recursais do reclamado é que a pretensão da parte reclamante é de pagamento de anuênios em razão do descumprimento do pactuado. Isso porque, encerrada a vigência das normas coletivas, subsistiria o direito que já era previsto na norma interna. 7 - Nessa hipótese a prescrição é parcial, pois se trata de pedido que trata de prestações sucessivas, conforme a jurisprudência pacífica do TST. 8 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, em relação aos temas acima: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e do débito exequendo, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 9 - Agravo a que se nega provimento.
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257 - STJ. Meio ambiente. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ambiental. Ação civil pública. Convenção 169/oit. Controle de convencionalidade. Norma supralegal. Competência. Zona de penumbra. Consulta prévia. Momento preciso. Terra indígena. Natureza incerta. Súmula 7/STJ. Resolução conama. Decretos federais. Norma infralegal. Súmula 284/STF. Funai. Intervenção. Obrigatoriedade. Mera transcrição das razões do especial. Dialeticidade. Ausência. Súmula 182/STJ.
«1 - A violação direta de convenção internacional supralegal deve ser alegada em recurso extraordinário interposto na origem e com agravo à Corte Suprema pendente. ... ()
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258 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Caráter infringente. Exame como agravo interno. Embargos de divergência. Norma processual. Arestos confrontados. Similitude fático-jurídica. Ausência. Indeferimento liminar. Manutenção. Caráter protelatório. Multa. Advertência de aplicação.
«1. Constatado o caráter infringente, devem os embargos de declaração ser recebidos como agravo interno, após a complementação das razões recursais, na forma como dispõe o CPC/2015, art. 1.024, § 3º. ... ()
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259 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame (fato gerador das contribuições previdenciárias) está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados, dada a natureza reflexa de eventual violação à norma constitucional. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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260 - TJSP. AGRAVO. Penhora de 15% do salário da parte executada até que seja satisfeito o crédito da parte exequente, após o esgotamento das tentativas à satisfação do crédito. Pretensão à liberação da penhora. Descabimento. Ausência de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Possiblidade, notadamente no sistema dos juizados especiais. Decisão Ementa: AGRAVO. Penhora de 15% do salário da parte executada até que seja satisfeito o crédito da parte exequente, após o esgotamento das tentativas à satisfação do crédito. Pretensão à liberação da penhora. Descabimento. Ausência de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Possiblidade, notadamente no sistema dos juizados especiais. Decisão confirmada por seus próprios fundamentos nos termos do art. 252, do Regimento Interno, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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261 - STJ. Agravo interno em ação rescisória. Alegação de violação manifesta da norma jurídica. Matéria não apreciada na decisão rescindenda. Não cabimento. Erro de fato. Não ocorrência.
1 - Embora não se exija o atendimento ao requisito do prequestionamento em ação rescisória, porquanto se trata de ação originária, e não de recurso, é inviável o pedido de rescisão, com base no CPC, art. 966, V, quando a questão jurídica aduzida na ação rescisória não foi tratada na decisão rescindenda. Precedentes.... ()
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262 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Violação a norma constitucional. Impossibilidade. Competência do STF. Cooperativa de profissionais médicos. Novos integrantes. Livre associação. Exigência de processo seletivo. Previsão no estatuto. Legalidade. Agravo interno improvido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, quanto à alegação de violação a norma constitucional, trazida nas razões do agravo interno, é evidente a inadequação da via recursal eleita, porquanto «compete ao STJ, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos e princípios constitucionais, porquanto matéria afeta à competência do STF (CF/88, art. 102, III) - (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe 3/3/2015). ... ()
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263 - STJ. Direito processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios sucumbenciais. Execução. Autos apartados. Acórdão com fundamento em norma local. Código de normas da Corregedoria- Geral de justiça do tjms. Impossibilidade de exame. Súmula 280/STF. Agravo interno não provido.
1 - Incabível recurso especial interposto contra acórdão com fundamento em legislação local, ainda que se alegue violação de dispositivos de Lei, pois para infirmar a conclusão constante no acórdão recorrido, além do dispositivo referido do CPC, seria necessária análise dos dispositivos do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS. Incidência da Súmula 280/STF.... ()
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264 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS REFERENDADO POR NORMA COLETIVA - INEXISTÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de considerar válido o plano de cargos e salários empresarial referendado por norma coletiva, mesmo quando não homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, desde que observada a alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento para as promoções. Precedentes. 2. No caso dos autos, é fato incontroverso que o Plano de Cargos e Salários não observou os critérios alternados de promoção - antiguidade e merecimento. Desse modo, constata-se que a Corte regional, ao manter a sentença na qual foi deferido o pedido de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial pretendida pelo reclamante, decidiu em consonância com o entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI-1 do TST. 3. Ressalte-se que, no caso, inviável a análise das alegações quanto à validade da norma coletiva à luz do Tema 1046 e violação do art. 7º XXVI, da CF/88, porquanto inovatórias, pois não constaram das razões do agravo de instrumento. Agravo interno desprovido.... ()
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265 - STJ. Previdenciário e processual civil. Violação a dispositivo constitucional. Exame. Impossibilidade. Ausência de indicação da norma federal objeto da alegada divergência pretoriana. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
1 - Não compete ao STJ examinar, na via especial, eventual violação a dispositivo constitucional, pois esse mister é reservado ao Supremo Tribunal Federal. ... ()
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266 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Loteamento. Desbloqueio de matrícula de imóvel. Ausência de impugnação ao fundamento da decisão agravada. Obscuridade. Não indicação do dispositivo de Lei alegadamente violado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Incidência. Competência interna do tribunal a quo. Acórdão ancorado no substrato fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Na origem, cuida-se de embargos de terceiro opostos pela parte agravante com o fim de desbloquear a matrícula de imóvel localizado em loteamento que se encontra pendente de regularização pelo Município de Guarulhos.... ()
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267 - STJ. Agravos regimentais no agravo em recurso especial. Processual civil e administrativo. Ação coletiva de consumo na prestação de serviços pós-pagos. Alegada violação do direito à informação previsto no CDC. Limitação de ligações no sistema pré-pago tem amparo em Resolução interna. Impossibilidade de alteração. Fundamento suficiente inatacado. Razões deficientes. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravos regimentais aos quais se nega provimento.
«1. Ao analisar a controvérsia, a Corte de origem, mantendo a sentença, entendeu inexistir violação às normas do Direito do Consumidor, pois, nos termos da Resolução ANATEL 426/2005, o bloqueio de tráfego após o limite da franquia de minutos somente é possível no sistema pré-pago. ... ()
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268 - TST. AGRAVO. PROVIMENTO. BANCO DO BRASIL. I - ANUÊNIOS. PARCELA ORIGINALMENTE PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. II - AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DIREITOS TRABALHISTAS NÃO ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. BANCO DO BRASIL. I - ANUÊNIOS. PARCELA ORIGINALMENTE PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. II - AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DIREITOS TRABALHISTAS NÃO ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista interposto pelo réu. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PARCELA ORIGINALMENTE PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. No que se refere aos anuênios, o Tribunal Regional considerou que « estando no contrato de trabalho, não poderia deixar de ser pago mesmo sob a escusa de que a omissão decorreu de disposição da norma coletiva . 2. A jurisprudência desta Corte Superior havia se firmado no sentido de que o direito ao pagamento de gratificação por tempo de serviço (anuênios, no caso) instituídos originalmente por regulamento interno Banco do Brasil, vigente à época da admissão da parte autora, incorporava-se ao seu patrimônio jurídico, não podendo ser suprimido por norma coletiva posterior, sob pena de configurar alteração contratual lesiva, vedada expressamente pelo CLT, art. 468. 3. Contudo, no exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. Considerando que o pagamento de gratificações por tempo de serviço não se reveste da condição de direito indisponível, deve ser reconhecida a validade da negociação coletiva que dispôs no sentido de que fosse suprimido o direito à incorporação de anuênios. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o caráter salarial das parcelas auxílio alimentação e auxílio cesta alimentação ao fundamento de que a natureza da parcela é definida conforme sua destinação (que, no caso, era contraprestativa, paga «pelo trabalho). Salientou que o autor recebia a parcela « antes da vinculação do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador e do advento de normas coletivas que instituíram vantagens com similar nomenclatura, lhes atribuindo natureza não salarial . Considerou que « a integração pretendida quanto auxílio refeição e do auxílio cesta alimentação não encontra óbice na Lei 6.321/1976, nem no Decreto 5/91, art. 6º, muito menos em disposição de normas coletivas, ante a ausência de elementos probatórios de que a ajuda alimentação fornecida por empresa tem caráter indenizatório . 2. Contudo, no exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Assentada no acórdão regional a premissa fática de que a natureza indenizatória dos benefícios relativos à alimentação foi fixada por norma coletiva firmada após a admissão do autor, não se pode falar em invalidação da negociação coletiva considerando não se tratarem de direitos garantidos ou definidos na CF/88. 4. Ante a ausência de modulação de efeitos, deve-se reconhecer a incidência da tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 ainda que se trate de período contratual anterior à decisão ou à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Desse modo, forçoso reconhecer que a tese vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral prejudica o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()
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269 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Perse. Apreciação do tema pela corte de origem com esteio em norma infralegal. Análise. Impossibilidade. CTN, art. 97. Matéria eminentemente constitucional. Incompetência do STJ. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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270 - STJ. Recurso especial de j c da r m. Data da realização da sessão de julgamento. Intimação prévia do advogado constituído nos autos. Violação ao art. 192, parágrafo único-A, do RISTF. Violação à norma de regimento interno de tribunal. Não-conhecimento. Súmula 399/STF.
«1. Os dispositivos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal não se enquadram no conceito de legislação federal, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial neste ínterim. ... ()
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271 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Prequestionamento ficto. Não cabimento. Súmula 282/STF. Renovatória. Lei 8.245/1991, art. 74. Norma processual. Súmula 83/STJ.
«1. Recurso interposto na vigência, do CPC, Código de Processo Civil anterior, sujeito aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. ... ()
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272 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Manifesta violação de norma jurídica. Inexistência. Decisão mantida.
1 - «A ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, V só é admitida quando a interpretação dada pela decisão rescindenda seja de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade. [...] Se, ao contrário, a decisão rescindenda elege uma dentre as interpretações cabíveis, ainda que não seja a melhor, a ação rescisória não merece acolhimento, sob pena de se instaurar, por meio dessa excepcional via processual, uma nova instância recursal (AgInt nos EDcl na AR 6.616/ES, relator Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/11/2022, DJe de 1/12/2022). ... ()
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273 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Issqn. Análise de Lei local. Óbice da súmula 280/STF. Norma local contestada em face de Lei. Competência do STF.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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274 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial ação rescisória. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Violação manifesta de norma jurídica. Ausência. Súmula 343/STF. Incidência. Manutenção da decisão unipessoal.
1 - Ação rescisória. ... ()
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275 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO . ANÁLISE DA ALEGADA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. 1.
Se o recorrente busca viabilizar seu recurso de revista na alínea «c do CLT, art. 896, o juízo de admissibilidade «a quo precisará realizar uma avaliação quanto a potencial violação de norma jurídica. 2. Esse juízo de mérito não usurpa a competência do Tribunal Superior do Trabalho, na medida em que é precário e pode ser impugnado pela via do agravo de instrumento, cabendo ao juízo «ad quem a análise definitiva da matéria. DIFERENÇAS SALARIAIS. DISSÍDIO COLETIVO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Em suas razões recursais, a recorrente sustenta a impossibilidade de deferimento das diferenças salariais em razão da obrigatoriedade de estrita observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, sem, contudo, impugnar o fundamento exarado pela Corte Regional no sentido de que, no caso dos autos, é possível a concessão das ditas diferenças salariais, uma vez que proveniente de decisão judicial condenatória transitada em julgado, encaixando-se, portanto, na exceção do Lei Complementar 173/2020, art. 8º, I. 2. Logo, verifica-se a inobservância do requisito formal inserto no CLT, art. 896, § 1º-A, III c/c a Súmula 422/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. PREROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. APLICABILIDADE DO REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ADPF 858. Considerando o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 858 em que foi reconhecido que a CONDER presta serviço público essencial em regime não concorrencial, bem como a demonstração de divergência jurisprudencial, o agravo de instrumento deve ser provido para que se prossiga no julgamento do recurso de revista, ante a potencial violação do art. 100 da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. FALTA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO AUTOMÁTICA. NÃO CABIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que as promoções por merecimento não são automáticas, na medida em que vinculadas ao atendimento dos critérios estabelecidos nas normas internas da empresa, como avaliação de desempenho, deliberação da diretoria e disponibilidade orçamentária, não sendo possível ao Poder Judiciário suprir ou considerar implementadas as condições necessárias a tal progressão. 2. A Súmula 32/TRT da 5ª Região não está em harmonia com a jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. PREROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. APLICABILIDADE DO REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ADPF 858. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria não comporta mais discussão, porquanto o Pleno do Supremo Tribunal Federal, à unanimidade, no exame da ADPF 858, considerou que a ré presta serviço público essencial em regime não concorrencial, razão pela qual julgou «procedente o pedido, para cassar as decisões judiciais que promoveram medidas constritivas por bloqueio, penhora, arresto, sequestro e liberação de valores de verbas públicas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER) e do Estado da Bahia, bem assim determinar a submissão daquela empresa ao regime constitucional dos precatórios". Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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276 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Matéria constitucional. Inviabilidade. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Reavaliação do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Rescisória. Violação literal de norma jurídica. Não demonstrada. Decisão mantida.
1 - Inviável apreciar, em recurso especial, a tese de violação de dispositivo constitucional, sob pena de usurpação de competência do STF.... ()
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277 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Impossibilidade de análise de violação à norma local. Súmula 280/STJ. Denegação de justiça gratuita. Rever a conclusão da corte local demanda o revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
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278 - STJ. Servidor público. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Remoção. Instrução normativa 07/2012 da polícia rodoviária federal. Violação à lei. Exame de norma infralegal. Necessidade.
1 - A Corte regional decidiu a demanda a partir da análise da Instrução Normativa 07/2012 da Polícia Rodoviária Federal, sendo certo que o exame da controvérsia ensejaria a interpretação da referida norma infralegal, providência vedada no âmbito do recurso especial, uma vez que o aludido regramento não se enquadra no conceito de Lei. Precedentes. ... ()
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279 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . CAIXA BANCÁRIO . INTERVALO DE DIGITADOR . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA SUPERVENIENTE . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL.
Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) com a vigência o ACT 2022/2024, o intervalo de digitador passou a ser devido apenas aos trabalhadores que exerçam a atividade de digitador de forma permanente; b) conforme depoimento pessoal, o reclamante não exerce a atividade de digitador de forma permanente. Por essa razão, concluiu que, a partir da alteração da norma coletiva em 1º/9/2022, o reclamante não tem direito ao intervalo de digitador. Tal conclusão decorreu do acervo fático probatório dos autos, de modo que entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Ainda, ao considerar válida a norma coletiva que limitou ou restringiu o direito ao intervalo de digitador, a Corte a quo proferiu decisão conforme o entendimento firmado pelo STF no julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1.046 de repercussão geral). Não se vislumbra, portanto, violação do dispositivo legal apontado, tampouco afronta a entendimento sumulado do TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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280 - STJ. Embargos declaratórios no agravo regimental no agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Telefonia móvel. Ação coletiva. Consumo na prestação de serviços pós-pagos. Alegada violação do direito à informação previsto no CDC. Limitação de ligações no sistema pré-pago prevista em Resolução interna. Impossibilidade de alteração. Existência de fundamento suficiente inatacado. Razões deficientes. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Embargos rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado ou corrigir erro material. ... ()
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281 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO FRONTAL A NORMA JURÍDICA (ART. 966, V, CPC/2015). PRETENSÃO DE DESCONSTUIÇÃO DE JULGADO QUE AFASTOU O TETO CONSTITUCIONAL PARA FINS DE CÁLCULO DE VERBA INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE DIREITOS NÃO GOZADOS POR SERVIDOR PÚBLICO DURANTE SEU PERÍODO DE INATIVIDADE. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. INCONFORMISMO.
1-Inexistência de probabilidade de direito. Ausência, em juízo de cognição sumária, de violação frontal de norma jurídica decorrente da interpretação conferida pelo juízo prolator da decisão rescindenda que, de forma devidamente fundamentada, afastou a aplicação do teto remuneratório ao pagamento de verba indenizatória, sem oposição oportuna do ora agravante/autor rescindendo; ... ()
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282 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Configuração. Reintegração. Norma regulamentar limitadora do poder potestativo de dissolução do contrato de trabalho.
«Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, diante da existência de norma interna fixando determinado procedimento para a dispensa do professor, tal procedimento deve ser observado, sob pena de nulidade do ato. No caso dos autos, a Corte Regional se limitou a manter a decisão que indeferiu a pretensão do Reclamante, amparando-se em interpretação do disposto na Constituição Federal e na legislação ordinária. Não obstante a matéria tenha sido suscitada em primeira instância e tenha sido devolvida ao TRT, em sede de recurso ordinário e de embargos de declaração, a Corte de origem não emitiu tese a respeito da alegada garantia prevista no regulamento interno da Reclamada. Essa questão fática é de fundamental importância para o deslinde da controvérsia. Isso porque, consoante firme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, havendo norma interna fixando determinado procedimento para a dispensa do professor, tal procedimento deve ser observado, sob pena de nulidade do ato. Portanto, a recusa do Tribunal Regional em apreciar as questões fáticas suscitadas pela Parte em recurso ordinário e renovadas em embargos de declaração evidencia a negativa de prestação jurisdicional, com violação da CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. Prejudicada a análise dos demais temas.... ()
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283 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. CPC/2015, art. 966, V. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 343/STF. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAMEAção rescisória, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, visando a desconstituição de acórdão que assegurou benefício previdenciário a servidor público com alicerce no art. 23, § 4º, da Lei Estadual 21.710/2015, posteriormente declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJMG. ... ()
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284 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Mandado de segurança. Reintegra. Crédito adicional de 2%. Acórdão recorrido pela necessidade de norma regulamentadora para o reconhecimento do direito, sob pena de violação ao princípio da separação dos poders. Fundamentação constitucional. Revisão. Impossibilidade.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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285 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Acórdão recorrido com fundamentação constitucional e em norma local. Recurso especial. Não cabimento. Embargos de declaração protelatórios na origem. Multa mantida. Inaplicabilidade da Súmula 98/STJ.
1 - Descabe a discussão, em recurso especial, da suposta infringência ao 966, V, do CPC 2015 ( CPC/1973, art. 485, V), se a solução adotada no acórdão recorrido tem fundamentação constitucional. Precedentes. ... ()
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286 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL - ADICIONAL NOTURNO - NORMA COLETIVA - LIMITAÇÃO DA JORNADA NOTURNA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA .
A agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso em relação à existência de cláusula normativa que define expressamente que será considerada como noturna a hora prestada entre 22h00 (vinte e duas) horas de um dia e 5h00 (cinco) horas do dia seguinte. Por possível violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT, 489 do CPC, recomendável o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. Prejudicada a análise do tema remanescente. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL - ADICIONAL NOTURNO - NORMA COLETIVA - LIMITAÇÃO DA JORNADA NOTURNA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA . Ante possível violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT, 489 do CPC, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL - ADICIONAL NOTURNO - NORMA COLETIVA - LIMITAÇÃO DA JORNADA NOTURNA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA . A Corte de Origem, apesar de questionada via Embargos de Declaração, não esclareceu se a norma coletiva prevê a limitação da jornada noturna ao período de 22h a 5h do dia seguinte. Mostrando-se omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, resta demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista, por violação ao CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema remanescente.... ()
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287 - TST. I - AGRAVO DO PRIMEIRO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - ANUÊNIOS INSTITUÍDOS POR REGULAMENTO INTERNO - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - PRESCRIÇÃO PARCIAL A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Anuênios - Supressão por norma coletiva - Validade - Tema 1046 de repercussão geral Vislumbrada violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - Anuênios - Supressão por norma coletiva - Validade - Tema 1046 de repercussão geral 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Em relação aos anuênios do Banco do Brasil, esta C. Turma tem entendido que não são direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. Dessa forma, sua supressão pode ser negociada por norma coletiva, não havendo falar em violação ao CLT, art. 468 ou contrariedade à Súmula 51/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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288 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Erro de fato. Discussão da matéria nas instâncias de origem. Inviabilidade. Norma legal. Violação manifesta. Não ocorrência. Agravo interno desprovido.
1 - O art. 966, VIII, § 1º, do CPC/2015, em idêntica linha outrora albergada pelo art. 485, IX, § 2º, do CPC/1973, consigna que somente se considera ocorrido o erro de fato, para fins de ajuizamento de ação rescisória, quando a situação não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz se tenha pronunciado. ... ()
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289 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Competência interna. Preclusão. Cumprimento de sentença arbitral. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Falta de prequestionamento. Prequestionamento ficto. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegação necessária. Dissídio jurisprudencial. Ausência de indicação de dispositivo legal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Decisão mantida.
«1 - «A competência interna desta Corte é de natureza relativa, razão pela qual a prevenção ou a prorrogação apontada como indevida deve ser suscitada até o início do julgamento, sob pena de preclusão, nos termos do RISTJ, art. 71, § 4º. (AgInt no REsp. 4Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/2/2017, DJe 22/2/2017). ... ()
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290 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processo penal. Agravo com recurso especial não conhecido pelo STJ. Extemporâneo. Ofensa reflexa. Matéria infraconstitucional. Especificação da norma. Omissão sanada. CPP, art. 619.
«1. A discussão voltada para a questão processual atinente aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais, especificamente à extemporaneidade, não enseja a abertura da via excepcional do recurso extraordinário, por se exigir a análise de normas infraconstitucionais, in casu, o CPP, arts. 619, e seguinte, bem como o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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291 - STJ. embargos de declaração. Agravo interno. Ação rescisória. Improcedente. Ausência de violação á norma jurídica. Vício. Inocorrência. Pretensão de rediscussão do julgado. Inadequação. Embargos rejeitados.
1 - Inexiste qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais julgou improcedente a ação rescisória. ... ()
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292 - TJSP. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL - INOCORRÊNCIA - DISCUSSÃO ATINENTE A INADIMPLEMENTO DE CONTRATO PRIVADO - TEMAS CORRETAMENTE APLICADOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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293 - STJ. Execução penal. Princípio do Juiz natural. Competência por prevenção. Inexistência de conexão. Observância à norma regimental. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. É incontroverso nestes autos que a execução penal que é objeto do agravo em execução ora em análise não se refere aos fatos denunciados na apelação criminal cuja distribuição, segundo o impetrante, atrairia a prevenção da 12ª Câmara Criminal. ... ()
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294 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ELASTECIMENTO DE JORNADA POR NORMA COLETIVA SEM AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO EM ATIVIDADE INSALUBRE. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A TESE VINCULANTE DA SUPREMA CORTE.
O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Na decisão, o STF registrou de forma expressa serem absolutamente indisponíveis os direitos de que tratam a Súmula 85/TST, VI, a qual preconiza: «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". O aludido CLT, art. 60 dispõe que nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Ainda que o regime de turnos ininterruptos de revezamento não se confunda com os regimes de compensação de jornada stricto sensu, há de ser seguida a mesma ratio contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. Pontue-se que a CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa também é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada ematividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. O acórdão regional está em consonância com o entendimento vinculante do STF. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.... ()
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295 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Benefício. Justiça gratuita. Revogação. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Norma constitucional. Violação alegada. Inviabilidade. Competência do STF.
1 - Na hipótese, rever o entendimento do tribunal local, que concluiu ser inverossímil a alegação de insuficiência financeira, atrai a incidência da Súmula 7/STJ.... ()
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296 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Reintegra. Crédito adicion al de 2%. Acórdão recorrido pela necessidade de norma regulamentadora para o reconhecimento do direito, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. Fundamentação constitucional. Revisão. Impossibilidade.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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297 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Tratamento de saúde. Repartição de competências e responsabilidade solidária dos entes públicos. Jurisprudência. Violação à norma constitucional. Análise pelo STJ. Impossibilidade.
1 - Em recurso especial não cabe invocar violação a norma constitucional, razão pela qual o pleito não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa aos dispositivos, da CF/88. ... ()
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298 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Tributário. Contribuição previdenciária (regime geral da previdência social). Custeamento de despesa do empregado com medicamento. Não incidência de contribuição previdenciária. Ausência de ampliação ou violação da norma isentiva.
«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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299 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno na ação rescisória. Violação manifesta à norma jurídica. Dispositivo não examinado no acórdão rescindendo. Ação rescisória inadmissível. Agravo não provido.
1 - Agravo interno interposto contra decisão que julgou inadmissível a ação rescisória proposta com fundamento no CPC, art. 966, V, porque inexistente, no acórdão rescindendo, qualquer deliberação acerca dos dispositivos legais tidos por violados.... ()
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300 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação anulatória de execução extrajudicial de imóvel. Matéria violação do CPC/2015, art. 1.022. Relação jurídica principal de natureza obrigacional. Foro da situação do imóvel. Competência absoluta não verificada. Foro de eleição. Validade. Acórdão fundamentado em precedente da Segunda Seção. Distinção do substrato fático que desautoriza a aplicação do entendimento ali sufragado. Contradição interna não verificada. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do CPC/2015, art. 1.022 quando há o exame, de forma fundamentada e coerente, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. ... ()
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