Carregando…

(DOC. VP 220.8171.1987.7860)

STJ. administrativo. Agravo interno no recurso especial. Prazo recursal previsto na Resolução do CFf 566/2012. Interpretação de norma infralegal. Inadequação da via eleita. Agravo interno desprovido.

1 - A leitura da decisão recorrida aponta que seria imprescindível a análise do tema constante na Resolução 566/2012 do Conselho Federal de Farmácia, norma de natureza infralegal cuja interpretação é vedada na via do recursal especial, ante a competência do STJ prevista no CF/88, art. 105, que se refere, especificamente, à análise de violação de leis federais. 2 - Agravo interno do CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO RIO GRANDE DO SUL a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote