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(DOC. VP 773.8287.3339.9162)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL - ADICIONAL NOTURNO - NORMA COLETIVA - LIMITAÇÃO DA JORNADA NOTURNA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA .

A agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso em relação à existência de cláusula normativa que define expressamente que será considerada como noturna a hora prestada entre 22h00 (vinte e duas) horas de um dia e 5h00 (cinco) horas do dia seguinte. Por possível violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT, 489 do CPC, recomendável o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. Prejudicada a análise do tema

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