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(DOC. VP 240.6180.6161.9265)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Loteamento. Desbloqueio de matrícula de imóvel. Ausência de impugnação ao fundamento da decisão agravada. Obscuridade. Não indicação do dispositivo de Lei alegadamente violado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Incidência. Competência interna do tribunal a quo. Acórdão ancorado no substrato fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, cuida-se de embargos de terceiro opostos pela parte agravante com o fim de desbloquear a matrícula de imóvel localizado em loteamento que se encontra pendente de regularização pelo Município de Guarulhos. 2 - Segundo o comando contido no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 3 - Sobre a apontada obscuridade no acórdão proferido pela instância

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