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suspensao do direito de conduzir veiculo automotor

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Doc. VP 162.6812.9000.0900

251 - STJ. Reclamação. Resolução 12/2009. CTB, art. 310. Acórdão da turma recursal contrário à jurisprudência desta corte. Recurso especial representativo da controvérsia 1.485.830/MG. Entrega de veículo a pessoa não habilitada. Crime de perigo abstrato. Pedido procedente.

«1. A decisão da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul no sentido de que o delito previsto no CTB, art. 310 exige a descrição de perigo de dano na conduta do acusado contraria a jurisprudência desta Corte firmada no Recurso Especial 1.485.830/MG, representativo da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 162.2954.6000.3300

252 - STJ. Reclamação. Resolução 12/2009. CTB, art. 310. Acórdão da turma recursal contrário à jurisprudência desta corte. Recurso especial representativo da controvérsia 1.485.830/MG. Entrega de veículo a pessoa não habilitada. Crime de perigo abstrato. Pedido procedente.

«1. A decisão da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul no sentido de que o delito previsto no CTB, art. 310 exige a descrição de perigo de dano na conduta do acusado contraria a jurisprudência desta Corte firmada no Recurso Especial 1.485.830/MG, representativo da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 1692.9024.4308.6400

253 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - DETRAN - Autuação por infração de trânsito - Ação anulatória de ato administrativo - Indicação tardia de condutor - Sentença que rejeita o pedido. RECURSO INOMINADO - Pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Acerto do r. julgador ao rejeitar o pedido - Nesse aspecto, nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - DETRAN - Autuação por infração de trânsito - Ação anulatória de ato administrativo - Indicação tardia de condutor - Sentença que rejeita o pedido. RECURSO INOMINADO - Pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Acerto do r. julgador ao rejeitar o pedido - Nesse aspecto, nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente administrativo do prazo previsto para indicação do autor de infração, e que a presunção de responsabilidade do proprietário do veículo prevista no § 7º, do CTB, art. 257, seja relativa, melhor analisando a questão, passo a entender que a indicação extemporânea do condutor em juízo só deve ser admitida quando houver prova robusta de que a infração foi cometida por terceiro ou até mesmo de que o proprietário deixou de fazê-lo em sede administrativa por motivo justificado - Para isso, a mera juntada de declaração de terceiro (ainda mais de irmão da parte autora) deve ser recebida com as devidas reservas, sendo, por si só, prova frágil para isentar a parte recorrente da sanção, pois i) poderia ter indicado o terceiro quando do recebimento das notificações, não demonstrando o motivo pelo qual não o fez; ii) não trouxe a parte autora provas documentais demonstrando, claramente, o local (ais) onde se encontrava quando do cometimento da (s) infração (ões) atribuída (s) a terceiros - Declaração de terceiro, no caso concreto, que deve ser recebida com reservas, cum grano salis e, por si só, não é suficiente para abalar a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos e de causar nulidade do (s) processos instaurados pelo ente público, causando a perda de todo o trabalho realizado; o desprestígio dos órgãos encarregados da fiscalização e de punição em matéria de trânsito; e banalização das regras atinentes à indicação do condutor - Mudança de entendimento deste julgador quanto à questão - Confira-se, a propósito, os seguintes julgados: «Trânsito - Mandado de Segurança - Transferência de pontuação para terceiro condutor - Pedido intempestivo - Não identificação do infrator no prazo legal, previsto no art. 257, §7º, do CTB - Transferência de pontuação a exigir provas robustas - Ata notarial apresentada que não possui o condão de, por si só, comprovar que o veículo era conduzido por terceiro - Nos moldes em que elaborada, ata notarial destina-se apenas a comprovar que as declarações realizadas pelas partes efetivamente ocorreram diante do tabelião, não se prestando a comprovar o fato em si - Comprovação que dependia de outros elementos de prova, cuja produção restou inviabilizada pela via processual eleita -Presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo inafastada - Sentença reformada - Recurso e reexame necessário providos (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1023593-37.2019.8.26.0564; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/11/2020; Data de Registro: 11/11/2020) «APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de segurança. Procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir. Pedido de indicação do verdadeiro infrator em sede judicial, com o consequente desbloqueio do prontuário do impetrante. Impossibilidade no caso concreto. Mera declaração de terceiro que não se mostra suficiente para, mesmo mediante apresentação de ata notarial, após o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, afastar a presunção de veracidade e legitimidade de que se revestem os autos de infração, consolidados após o referido decurso de prazo, e os procedimentos administrativos de cassação do direito de dirigir. Sentença de concessão da segurança reformada. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS". (AP 1029965-02.2019.8.26.0564, Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 28/08/2020)". «ADMINISTRATIVO. MULTA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. INFRAÇÃO COMETIDA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O INFRATOR NÃO ERA O PROPRIETÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de ação objetivando afastar a aplicação de infração administrativa na condução de veículo automotor. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, indeferiu-se liminarmente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, tendo em vista a impossibilidade de exame de matéria fática, mantendo-se a decisão do Tribunal de origem no sentido da responsabilização do requerente pela infração de trânsito. II - Em relação ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, com razão em parte o particular, visto que o entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito de o proprietário do veículo, em sede judicial, comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração de trânsito, sob pena de ofensa ao que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXV. A esse respeito, os seguintes julgados: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 02/10/2009. III - Entretanto, no caso dos autos, o Tribunal a quo não ficou convencido da veracidade da declaração prestada por um terceiro assumindo estar na condução do veículo da requerente no momento do cometimento da infração, a uma, pela ausência de reconhecimento de firma, a duas, por ter sido o documento impugnado pelos réus. IV - Confira-se os trechos extraído da decisão monocrática e da sentença vergastada (fls. 39 e 51): «De qualquer forma, anote-se que a declaração de fls. 18 não pode ser aceita como elemento de prova, pois não houve reconhecimento de firma e foi impugnada pelos réus. [...]Cumpre ainda salientar que a declaração de terceiro não pode ser aceita como forma de afastar a infração. V - Dessa forma, em que pese esta Corte Superior entender pela possibilidade, na esfera judicial, de indicação do real condutor do veículo após o transcurso do prazo administrativo de 15 (quinze) dias após a notificação da autuação, também é condição necessária o convencimento do julgador de que o infrator não era o proprietário do veículo, o que não se deu nos autos. (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 16/3/2020.)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55), que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), à luz do disposto no art. 85, §8º do CPC, com suspensão da exigibilidade em face da gratuidade judicial deferida à parte recorrente, observados os termos do disposto no art. 98, §3º do CPC.

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Doc. VP 250.1061.0266.8113

254 - STJ. Direito penal. Agravo em recurso especial. Dosimetria da pena. Valoração dos maus antecedentes e reincidência. Condenações transitadas em julgado diversas e não atingidas pelo período depurador ou direito ao esquecimento. Ausência de desproporcionalidade. Recurso desprovido.

1 - Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao CP, art. 59, em razão da valoração de maus antecedentes com base em condenações antigas, e ao CP, art. 44, pela negativa de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.... ()

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Doc. VP 500.7152.7232.9799

255 - TJRJ. APELAÇÃO -

Artigo: 306, caput, da lei 9.503/97. Pena: 07 meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, e 12 dias-multa, e a suspensão de sua carteira nacional de habilitação por igual período. No dia 29 de maio de 2021, por volta das 09h30min, na Rua Bambina, Botafogo, nesta cidade, o apelante, agindo de forma livre e consciente, conduzia um veículo automotor GM Spin, placa não informada, com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica, conforme laudo. Por ocasião dos fatos, policiais militares, em patrulhamento de rotina, foram alertados por transeuntes sobre um motorista conduzindo um veículo GM Spin, visivelmente alcoolizado. Após localizarem o apelante, este espontaneamente parou o veículo e atendeu à ordem de desembarque. Neste momento, os policiais constataram o aparente estado de embriaguez, tendo o apelante confirmado que havia ingerido bebida alcóolica. Por tais razões, o apelante foi conduzido à Delegacia de Polícia e, realizado exame de alcoolemia, constatou o il. Perito que o recorrente estava em estado de embriaguez. Do mérito. Sem razão a Defesa. Não há como prosperar o pleito de absolvição. Materialidade e autoria plenamente demonstradas nos autos. O crime previsto no CTB, art. 306, com as alterações procedidas pelas Leis 11.705/08, 12.760/12 e 12.971/14, é de perigo abstrato, sendo despicienda a demonstração de potencialidade lesiva na conduta. Ademais, a prova dos autos demonstra que o apelante gerou perigo concreto de dano, na exata medida em que conduzia o veículo automotor embriagado. Mantida a majoração em razão da reincidência. In casu, a anotação número 2 da FAC de doc. 120, revela que o apelante restou condenado por infração ao CP, art. 304, com sentença transitada em julgado na data de 11/07/2019, configurando, portanto, reincidência. Ora, o CP não estabelece percentuais mínimo e máximo a serem aplicados em razão de circunstâncias agravantes ou atenuantes, cabendo ao Juiz estabelecer o patamar necessário dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais, como ocorreu no presente feito. Impossível a fixação de regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A reincidência afasta a possibilidade da fixação de regime mais brando, bem como a substituição da pena por restritiva de direitos (arts. 33, §2º, «c, e, 44, II, todos do CP). Do prequestionamento. Todo o recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto, da CF/88 de 1988 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Prejudicado o prequestionamento Ministerial ante o desprovimento do recurso da Defesa. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 160.3281.7007.7700

256 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Crimes de trânsito. CTB, art. 310. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Agravo regimental não provido.

«1. No julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.485.830/MG, nos termos do voto vencedor por mim proferido (DJe 28/5/2015), a Terceira Seção deste Superior Tribunal uniformizou o entendimento de que é de perigo abstrato o crime previsto no CTB, art. 310. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. ... ()

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Doc. VP 142.0061.0008.7400

257 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. CTB, art. 310. Pleito de trancamento da ação penal. Demonstração da perigosidade concreta da conduta. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato. Recurso ordinário desprovido.

«1. A Quinta Turma desta Corte Superior firmou entendimento de que o crime previsto no CTB, art. 310 é de perigo abstrato, sendo prescindível a demonstração da potencialidade lesiva do agente que permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. ... ()

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Doc. VP 853.7205.8878.4299

258 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. LEI 9.503/1997, art. 302, §1º, I, POR TRÊS VEZES, E art. 306 DA MESMA LEI, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. FATOS OCORRIDOS EM 08/10/2016. RECURSO DEFENSIVO QUE BUSCA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL; A CONSIDERAÇÃO DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA DE MODO A COMPENSAR COM A EXASPERAÇÃO REALIZADA E, AINDA, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8 OU DE 1/6; REGIME ABERTO; E FIXAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM SEU PATAMAR MÍNIMO. RESSALTE-SE QUE APESAR DE O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU TER DIRECIONADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMO DE RECLUSÃO, EM VERDADE, SE TRATA DE DETENÇÃO. DESSA FORMA, CABE A CORREÇÃO DE OFÍCIO, A FIM DE QUE SEJA AJUSTADA AO TIPO PENAL EM APREÇO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES IMPUTADOS QUE RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS, NÃO SENDO OBJETO DA INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DO COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS. NÃO SE VISLUMBRA DOS AUTOS QUE O COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS TENHA INFLUENCIADO A DINÂMICA DELITIVA DE AMBOS OS CRIMES IMPUTADOS, POSTO QUE DA PROVA DOS AUTOS, RESTOU EVIDENTE QUE O ACUSADO DIRIGIA O VEÍCULO AUTOMOTOR GM/ASTRA, EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ E SEM POSSUIR A DEVIDA HABILITAÇÃO PARA SUA CONDUÇÃO, TRAFEGANDO EM ALTA VELOCIDADE, AUSENTES A ATENÇÃO E CAUTELA POR PARTE DO CONDUTOR, ORA ACUSADO, VINDO A COLIDIR COM A CHARRETE NA QUAL ESTAVAM AS TRÊS VÍTIMAS, TODAS INTEGRANTES DA MESMA FAMÍLIA, SENDO UMA DELAS, CRIANÇA COM OITO ANOS DE IDADE. DA PENA-BASE. DO HOMICÍDIO CULPOSO. CONSEQUÊNCIAS GRAVOSAS. MANUTENÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO E DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ATUAR DO RÉU QUE RESULTOU NO ÓBITO DE TRÊS PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA, SENDO UMA DELAS UMA CRIANÇA DE TENRA IDADE. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA A TÍTULO DO CONCURSO FORMAL PARA 1/5 (UM QUINTO), TENDO EM VISTA O NÚMERO DE CRIMES PERPETRADOS. Da Lei 9.503/97, art. 306. DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO E ÓBITO DE TRÊS PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA, SENDO UMA DELAS UMA CRIANÇA DE TENRA IDADE. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS EM SENTENÇA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, RESTANDO A PENA ASSENTADA EM 08 MESES DE DETENÇÃO E 13 DM NO VUM. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL COM RELAÇÃO AO CRIME Da Lei 9.503/97, art. 306. QUANTO À IMPUTAÇÃO REMANESCENTE, RELATIVA AO CRIME PREVISTO NO LEI 9.503/1997, art. 302, §1º, I, RESTA O ACUSADO CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO PATAMAR DE 04 (QUATRO) ANOS DE DETENÇÃO, BEM COMO, À PENA DA SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DO DIREITO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, PELO MESMO PERÍODO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PROCEDIDA EM SENTENÇA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MANUTENÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL, PELO QUE NÃO SE PODE ALTERAR A PENA IN MALLAN PARTEN. EM ATENÇÃO À CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ACUSADO E AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, FIXA-SE A PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO MONTANTE DE 06 SALÁRIOS-MÍNIMOS, A SEREM PAGOS NO EQUIVALENTE A 02 SALÁRIOS-MÍNIMOS PARA CADA VÍTIMA, OS QUAIS SERÃO REVERTIDOS AOS SEUS SUCESSORES, PODENDO A CRITÉRIO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, SER OPORTUNIZADO O CUMPRIMENTO DESSES VALORES EM PARCELAS MENSAIS E CONSECUTIVAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RÉU SOLTO.

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Doc. VP 352.2032.4635.0366

259 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONHECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. READEQUAÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 268.1498.4803.2134

260 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - DESOBEDIÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ - DOSIMETRIA - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - READEQUAÇÃO NECESSÁRIA.

Demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe. O crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, dispensando-se a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta daquele que conduz veículo em via pública com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A alteração da capacidade motora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, consoante o §2º do CTB, art. 306, com a redação dada pelas Leis 12.760/2012 e 12.971/2014, poderá ser constatada por teste de alcoolemia ou outros meios de prova em direito admitidos, tais como a prova testemunhal. A exasperação da pena deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, observando-se, em todo momento, o princípio da proporcionalidade. «Os limites de duração da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor devem ser proporcionais «à gravidade do fato e ao grau de censura merecido pelo agente". (HC 478.444/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/05/2019, DJe 06/06/2019)... ()

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Doc. VP 758.4776.4803.1451

261 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA E ATRIBUIÇÃO DE IDENTIDADE FALSA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REDUZIDAS.

I. Caso em exame  ... ()

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Doc. VP 297.0321.8741.9312

262 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL X CRIMINAL. AUTONOMIA. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO.

Hipótese em que, certa a colisão traseira, dispensável se mostra o sobrestamento do feito, não impositivo tão-só porque pendente de análise a culpa pelo sinistro. Somente nos casos em que possa ser comprovada, na esfera criminal, a inexistência de materialidade ou da autoria do crime, a tornar impossível a pretensão ressarcitória cível, será obrigatória a paralização da ação civil. Diretriz do STJ. Art. 935 do CC. Interessa é que o exame da culpa no cível, naturalmente mais flexível do que na esfera penal, aqui, não torna impossível a responsabilização autônoma ora pretendida, forte nas balizas aquilianas extracontratuais. Preliminar afastada. ... ()

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Doc. VP 188.7253.7047.5103

263 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306, CAPUT, DO CTB. CONDENAÇÃO IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

Materialidade e autoria do crime comprovadas, na medida em que o acusado conduzia, quando do fato, veículo automotor, em via pública, com sua capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica, nos termos do exame do etilômetro, demonstrando dosagem alcoólica acima da legal, na forma do Lei 9.503/1997, art. 306, § 1º, I. Possível a valoração e consideração para o juízo condenatório dos elementos produzidos na fase policial quando não repetíveis, como o teste do etilômetro realizado, o que está em consonância com o disposto no CPP, art. 155. Condenação mantida. Penas. Incabível isenção da pena de multa ou o afastamento da pena de suspensão do direito de dirigir, eis que se tratam de penas cominadas no tipo penal, inexistindo base legal para seu afastamento ou inconstitucionalidade na sua incidência. Todavia, fixado de modo excessivo o prazo da segunda, deve esse ser reduzido.  ... ()

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Doc. VP 519.7675.5189.1642

264 - TJSP. APELAÇÃO

e REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO DE IPVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Pretensão de pessoa com deficiência física de obter isenção de IPVA - Sentença de procedência em parte, para declarar o direito do apelado ao benefício fiscal de isenção de IPVA dos exercícios de 2.021 e 2.022 - Pleito de reforma da sentença, para a extinção sem resolução do mérito ou denegação da segurança - Cabimento em parte - PRELIMINAR de FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO APELADO, suscitada pela apelante - Questão que se refere ao mérito do recurso e assim será apreciada - MÉRITO - Veículo automotor destinado ao transporte do apelado, portador de deficiência física no membro inferior esquerdo - Veículo adquirido em nome da pessoa com deficiência, para ser conduzido por esta - Lei Est. 13.296, de 23/12/2.008 (art. 13, III), que trata da isenção do IPVA, com alteração pela Lei Est. 17.293, de 15/10/2.020, que passou a restringir o benefício tributário apenas ao veículo especificamente adaptado e customizado para a situação individual da pessoa com deficiência - Benefício fiscal que visa a inclusão social dos portadores de necessidades especiais - Isenção tributária que deve ser estendida àqueles que detêm deficiência apta a ensejar o benefício preconizado na lei, ainda que o membro deficiente não demande necessariamente a adaptação do veículo - Impossibilidade de conferir tratamentos tributários desiguais a contribuintes deficientes físicos - Observância dos princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e isonomia tributária - Inteligência dos arts. 1º e 5º, «caput, ambos da CF/88- Inconstitucionalidade do art. 13, III, da Lei Est. 13.296, de 23/12/2.008, com a alteração efetivada pela Lei Est. 17.293, de 15/10/2.020, que já foi reconhecida pelo Órgão Especial deste TJ/SP, por ofensa ao disposto no art. 150, III, «b e «c, da CF, em razão da não observância do princípio da anterioridade - Devido o reconhecimento do direito do apelado à isenção do IPVA do exercício de 2.021 - Quanto aos exercícios seguintes, incluindo o exercício de 2.022, contudo, não é possível reconhecer o interesse de agir do apelado, que já se beneficia da suspensão do pagamento do imposto pelo Decreto Est. 66.470, de 02/02/2021, que regulamenta a Lei Est. 17.473, de 16/12/2.021 - Sentença parcialmente reformada - APELAÇÃO e REMESSA NECESSÁRIA providas em parte, para conceder parcialmente a segurança apenas em relação ao IPVA do exercício de 2.021, e julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, em relação aos exercícios de 2.022 e seguintes, por falta de interesse processual do apelado... ()

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Doc. VP 703.8063.5682.0558

265 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 306, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDENAÇÃO.

1.

A sentença recorrida julgou procedente a pretensão punitiva, para condenar o acusado nas penas do crime capitulado na Lei 9.503/1997, art. 306, caput, à pena de 06 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, no regime aberto, bem como à pena de suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 01(um) ano. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito, consistente na prestação pecuniária fixada em valor correspondente a 02 salários-mínimos. ... ()

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Doc. VP 527.7005.0173.9617

266 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DE PENAS.

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Doc. VP 154.0662.5001.6600

267 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de trânsito. CTB, art. 310. Crime de perigo abstrato. Ausência de justa causa. Não ocorrência.

«1. Nos termos dos precedentes desta Corte, o crime tipificado no CTB, art. 310 é de perigo abstrato, sendo desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta daquele que permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo em via pública com segurança. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 309.2340.9843.3830

268 - TJSP. APELAÇÃO -

arts. 306 e 309, ambos da Lei 9.503/1997 - Réu condenado a 1 ano, 7 meses e 7 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e 26 dias-multa, no valor unitário mínimo, além da pena de proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 1 ano, com substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo e salário mínimo - Autoria e materialidade comprovadas e não impugnadas - Pedido de redução da pena - Acolhimento parcial - Lei 9.503/97, art. 306 - Primeira fase - Pena-base fixada em 9 meses e 24 dias de detenção e 12 dias-multa em razão dos maus antecedentes - Reforma - Réu multirreincidente - Possibilidade de valoração de uma das condenações definitivas como maus antecedentes - Redução da fração de aumento - Presença de uma circunstância judicial desfavorável que autoriza a exasperação de 1/6 - Precedentes desta C. Câmara - Pena-base reduzida para 7 meses de detenção e 11 dias-multa - Segunda fase - Pena-base exasperada em 1/6 em razão da agravante de reincidência, parcialmente compensada pela atenuante de confissão espontânea - Manutenção - Réu que ostenta três condenações definitivas, uma delas valorada como mau antecedente - Atenuante que compensa uma das condenações remanescentes - Tema 585 do STJ - Permanência de uma condenação definitiva que autoriza a exasperação da pena-base em 1/6 - Pena intermediária fixada em 8 meses e 5 dias de detenção e 12 dias-multa - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição - Pena definitiva reduzida para 8 meses e 5 dias de detenção e 12 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pena de suspensão do direito de se obter permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor que deve ser dosada segundo os mesmos parâmetros da pena corporal - Precedentes - Pena reduzida para 2 meses e 21 dias - Lei 9.503/97, art. 309 - Primeira fase - Pena-base fixada em 6 meses e 22 dias de detenção e 11 dias-multa em razão dos maus antecedentes - Circunstância judicial mantida, nos termos da fundamentação supra - Afastamento da pena de multa - Sanção pecuniária que é alternativa à pena privativa de liberdade, aplicável apenas quando se revelar suficiente para retribuição, o que não é a hipótese dos autos - Pena-base mantida em 6 meses e 22 dias de detenção, excluída a pena de multa - Segunda fase - Pena-base exasperada em 1/6 em razão da agravante de reincidência, parcialmente compensada pela atenuante de confissão espontânea - Manutenção, nos termos da fundamentação supra - Pena intermediária mantida em 7 meses e 12 dias de detenção - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição - Pena definitiva mantida em 7 meses e 12 dias de detenção, excluída a sanção pecuniária - Soma das penas pelo concurso material que resulta em 1 ano, 3 meses e 17 dias de detenção e 12 dias-multa, no valor unitário mínimo - Multirreincidência do réu que justifica a fixação do regime inicial semiaberto - Manutenção da substituição da pena corporal por duas penas restritivas de direitos, sob pena de «reformatio in pejus - Pedido de gratuidade de justiça que deve ser dirigido ao Juízo da Execução - Precedentes - Apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão... ()

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Doc. VP 476.1411.3845.3224

269 - TJSP. APELAÇÃO -

Execução de título extrajudicial - Nota promissória - Sentença que extinguiu o feito mediante o reconhecimento de prescrição intercorrente - Recurso da parte exequente - Prazo prescricional trienal - Execução iniciada em 02.04.2012, ordenada a citação em 10.05.2012 e devedora efetivamente citada aos 09.07.2012 - Suspensão do processo ante a não localização de bens penhoráveis (08.08.2018) - Sentença que extinguiu o feito em razão da prescrição prolatada em 17.02.2023 - Tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis e de efetivação de medidas constritivas sobre o patrimônio do polo devedor durante todo o processo executivo - Suspensão do processo ocorreu já sob a égide do CPC/2015 - Inaplicabilidade das teses 1.1, 1.2 e 1.3 fixadas pelo STJ no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 1, tirado do REsp 1604412 - Incidência do regramento originário do CPC/2015, art. 921 - Inaplicabilidade das alterações introduzidas pela Lei 14.195/1921 de forma retroativa, sob pena de quebra da confiança e violação da boa-fé (CPC, art. 5º) - Precedentes desta Corte - Prescrição intercorrente configurada - Em se tratando de ação executiva fundada em nota promissória, o prazo prescricional é trienal - Arts. 206-A, do Código Civil, e 70 e 77 da Lei Uniforme de Genebra - Suspensão iniciada aos 08.08.2018 e encerrada em 27.08.2018 com o pedido de realização de nova busca por veículos automotores eventualmente registados em nome da executada - Pronunciamento judicial que, a despeito de não mencionar expressamente a suspensão do processo, tem esse condão - Precedente do STJ - Prazo de 3 anos extrapolado sem que fossem efetivadas medidas constritivas - Postura adotada pela parte exequente que não se mostrou desidiosa, relapsa e pouco atenta à marcha processual, seja no período anterior à suspensão, seja no interregno a ela posterior - No entanto, há casos em que, mesmo constatada postura diligente e ativa por parte do titular do direito, o ordenamento jurídico vigente conduz ao reconhecimento da prescrição - Prescrição intercorrente que tem por finalidade não só a sanção ao credor relapso, mas a duração razoável do processo (não «eternização da demanda) e a necessidade social de não expor o executado, indefinidamente, aos efeitos da litispendência - Tentativas de localização de patrimônio do polo devedor que tiveram o mesmo desfecho: a não identificação de valores e bens suscetíveis à penhora minimamente relevantes em face do débito exequendo - Mero peticionamento, de tempos em tempos, para que sejam reiteradas pesquisas e promovidas novas tentativas de constrição não se afigura medida apta a afastar a prescrição - Precedentes do STJ - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça, inclusive desta Colenda Câmara - Previsões de suspensão do prazo para processos físicos devido à pandemia de COVID-19, nos termos dos Provimentos CSM 2545/2020, 2564/2020 e Lei 14.010/2020, que não alteram a conclusão pela caracterização da prescrição intercorrente - Prazo prescricional iniciado em 27.08.2018 e suspenso, durante 297 dias, em razão das disposições estampadas nos provimentos editados no período pandêmico - Termo final do lapso prescricional em 19.06.2022, data anterior à prolação da sentença desafiada (17.02.2023) - Decisão mantida para, reconhecida a ocorrência da prescrição intercorrente, extinguir o feito executivo nos termos do CPC, art. 924, V - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 175.5554.5005.4400

270 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime do CTB, art. 310. Delito de perigo abstrato. Entendimento firmado no recurso especial representativo de controvérsia 1.485.830/MG. Agravo desprovido.

«1. Este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o crime previsto no CTB, art. 310 é de perigo abstrato, nos termos do Recurso Especial 1.485.830/MG, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. VP 558.4727.8624.4015

271 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. RÉU PRESO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DO CTB. ABSOLVIÇÃO DA CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 330. PREQUESTIONAMENTO.

I- CASO EM EXAME 1.

Embriaguez ao volante, e crime de desobediência. Réu condenado à pena de 7 meses e 18 dias de detenção, 24 dias multa, e 7 meses de suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor, pela prática da conduta descrita nos arts. 306, §1º, I e II e §2º da Lei 9.503/1997 e 330 do CP, ambos n/f do art. 69 do Estatuto Penal Repressivo. ... ()

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Doc. VP 143.7904.2007.1500

272 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Embriaguez. Prisão cautelar. Requisitos do CPP, art. 312. Excepcionalidade. Conjugação com o CPP, art. 282. Proibição de excesso. Aplicação de medida cautelar diversa da prisão. CPP, art. 319 c/c CTB, art. 294. Recurso não provido. Concessão, de ofício, do writ.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de encarceramento do réu antes de transitado em julgado o édito condenatório deve ser efetivada apenas se presentes e demonstrados os requisitos trazidos pelo CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 192.8424.0000.0700

273 - STJ. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Recurso especial. Ação de indenização em razão de acidente de trânsito. Condução de motocicleta sob estado de embriaguez. Atropelamento em local com baixa luminosidade. Instrução probatória inconclusiva se a vítima encontrava-se na calçada ou à margem da calçada, ao bordo da pista de rolamento. Recurso especial improvido. Culpa presumida. Presunção de culpa. Inversão do ônus da prova. Considerações amplas do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 188. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 944. CCB/2002, art. 950. CPC/2015, art. 373, I. CTB, art. 28. CTB, art. 29, § 2º. CTB, art. 165. CTB, art. 192. CTB, art. 306.

«... A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, a culpa do condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez é presumida e, como tal, propicia a inversão do ônus probatório, cabendo-lhe demonstrar que não agiu com imprudência, negligência ou imperícia, como entendeu o Tribunal de origem; ou se, em tal circunstância, a comprovação da culpa permanece a cargo do demandante, vítima do acidente, como defende o ora insurgente. ... ()

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Doc. VP 423.1124.1812.6129

274 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Sentença que condenou apelante pela prática dos crimes previstos nos arts. 306 e 309, ambos da Lei 9.503/97, n/f do CP, art. 70, à pena total de 07 (sete) meses de detenção, em regime aberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por igual período, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Pretensão absolutória que não merece acolhida. Materialidade e autoria comprovadas. Em relação ao crime de embriaguez ao volante (CTB, art. 306), o Legislador optou por tornar mais efetiva a segurança no trânsito, bastando a prova da embriaguez por diversos meios, inclusive a prova testemunhal, ou seja, a alteração da capacidade psicomotora do motorista pode ser demonstrada de várias formas, que não só o exame do material biológico, eventualmente, colhido do motorista. No presente caso, no Laudo de Exame de Alcoolemia, o médico-perito, que realizou o exame clínico do ora apelante, confirmou que ele estava sob influência de álcool. Os depoimentos consistentes e harmônicos dos policiais evidenciam a prática dos crimes descritos na denúncia. Na data dos fatos, o réu conduzia uma motocicleta sem habilitação e aparentava estar alcoolizado, sem condições de andar e com hálito etílico. Configurado, também, o delito do CTB, art. 309, na medida em que o apelante dirigiu veículo automotor, na contramão da via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando efetivo perigo de dano. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença guerreada.172018... ()

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Doc. VP 127.3084.5976.1644

275 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CTB, art. 306, CAPUT. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

Materialidade e autoria do crime comprovadas, na medida em que o acusado conduzia, quando do fato, veículo automotor, em via pública, com sua capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica, pelos visíveis sinais de embriaguez que apresentava, nos termos do exame do etilômetro, demonstrando dosagem alcoólica acima da legal, e dos depoimentos das testemunhas de acusação em juízo, que confirmaram que apresentava o acusado visíveis sinais de embriaguez. Condenação mantida. Penas. O reconhecimento da agravante da reincidência decorre de observância de expressa previsão legal, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo STF, inclusive, com repercussão geral, inexistindo bis in idem em sua incidência. Incabível isenção da pena de multa, assim como o afastamento da pena de suspensão do direito de dirigir, eis que se tratam de penas cominadas no tipo penal, inexistindo base legal para seu afastamento ou inconstitucionalidade na sua incidência. ... ()

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Doc. VP 790.6191.3269.4034

276 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, QUALIFICADO PELA AUSÊNCIA DE HABILI-TAÇÃO PARA CONDUZI-LO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CAMPO GRANDE, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CON-DENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓ-RIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETEN-SÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE O RECORRENTE FOI O AUTOR DA PRÁTICA DE HOMICÍDIO CULPOSO EM FACE DE ROBERTA CAROLINE, NA CONDUÇÃO DE UMA MOTOCICLETA, DESTITUÍDO DA DEVI-DA HABILITAÇÃO E TRANSPORTANDO DUAS PASSAGEIRAS, TENDO O IMPLICADO AVAN-ÇADO PELA VIA EM SENTIDO OPOSTO AO REGULAMENTADO, EXECUTANDO UMA MANOBRA IMPRUDENTE ENTRE A BORDA DA VIA E O QUEBRA-MOLAS, EM AÇÃO QUE PRECIPITOU A DESESTABILIZAÇÃO DO VEÍ-CULO, CULMINANDO NA QUEDA FATAL DA-QUELA OCUPANTE, E AO QUE SE SEGUIU DA IMEDIATA COLISÃO COM UM AUTOMÓVEL ALI ESTACIONADO, SEGUNDO A CONJUGA-ÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS CONCLU-SÕES VERTIDAS NOS AUTOS DE EXAME DE CORPO DELITO DE NECROPSIA, ESQUEMAS DAS LESÕES EXISTENTES NA FACE ANTERI-OR E POSTERIOR DO CORPO, E AS DECLA-RAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELO POLICIAL MILITAR, MARCELO, RESPONSÁ-VEL POR ATENDER A DILIGÊNCIA E QUE SE DEPAROU COM A VÍTIMA PROSTRADA AO SOLO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPUL-TA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DI-ANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FI-XADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETA-PA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SAN-CIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA TERCEI-RA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APE-NAS UMA ÚNICA MAJORANTE, AQUELA VINCULADA AO FATO DE TER SIDO O CRIME DE TRÂNSITO PERPETRADO POR CONDU-TOR QUE NÃO POSSUÍA CARTEIRA DE HABI-LITAÇÃO, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTEN-CIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFA-ZENDO A SANÇÃO DE 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE DETENÇÃO, QUE AÍ SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ NA MESMA TOADA, DEVE SER CORRIGIDO PARA 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS O PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E EM SE CONSIDERANDO O QUANTITATIVO DA PENA CORPÓREA IMPOSTA, GUARDAN-DO-SE PERFEITA SIMETRIA ENTRE ESTES DOIS VETORES PUNITIVOS ¿ MANTÉM-SE, PORQUE CORRETA, A IMPOSIÇÃO DO RE-GIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFOR-MIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E VERBETE SU-MULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RE-CLAMES LEGAIS PARA TANTO, INCLUSIVE EM SE TRATANDO DE CONDENAÇÃO AD-VINDA DA PRÁTICA DE CRIME CULPOSO (ART. 44, INC. I, PARTE FINAL, DO CODEX REPRESSIVO), CONCEDE-SE A SUBSTITUI-ÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RES-TRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABE-LECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO ¿ PAR-CIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 153.2232.6931.6474

277 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 306. CONDENAÇÃO.

1. A

sentença recorrida julgou procedente a pretensão punitiva, para condenar o acusado nas penas do crime capitulado na Lei 9.503/1997, art. 306, caput, à pena de 06 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, no regime aberto, bem como a pena de suspensão da permissão de dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses. Sendo a pena privativa de liberdade substituída por uma pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade. ... ()

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Doc. VP 137.5358.6319.5430

278 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 303, §1º, E NO ART. 306, AMBOS DA LEI 9.503/97, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA, E, NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL.

1.

Preliminar de inépcia da denúncia que se afasta. A peça exordial descreve suficientemente os fatos imputados ao recorrente, individualizando satisfatoriamente sua conduta, com a indicação dos elementos necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa, observada a norma prevista no CPP, art. 41. Ademais, o E. STJ já firmou entendimento no sentido de que após a prolação da sentença condenatória fica preclusa a alegação de inépcia da denúncia. ... ()

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Doc. VP 158.4670.3002.7200

279 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de trânsito. CTB, art. 310. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Recurso não provido.

«1. O trancamento do processo em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando demonstrada a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade, o que não é a hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 622.5671.4794.0507

280 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 9.503/1997, art. 302, § 1º, I E II. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa, em razão da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Itaguaí que julgou procedente a pretensão punitiva, para CONDENAR EDINA SOARES DOS REIS SANTOS e BIANCA SOARES SANTOS DE SOUZA pela prática do crime previsto no Lei 9.503/1997, art. 302, §1º, I e II à pena de 03 (três) anos de detenção e pela prática do crime previsto no Lei 9.503/1997, art. 303, parágrafo único à pena de 09 (nove) meses de detenção, aplicando-lhes, ainda, proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 01 (um) ano. As penas privativas de liberdade foram somadas e substituídas por duas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 05 (cinco) salários-mínimos (index 45), sendo estabelecido o regime aberto para o caso de conversão, mantendo-se as Rés em liberdade. Opostos Embargos de Declaração, foram acolhidos para declarar extinta a punibilidade em relação ao delito do art. 303, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro, pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal pela pena em concreto, com base nos arts. 109, VI c/c 119, do CP, sendo mantidos os demais termos da sentença recorrida (index 53). Nas Razões de Apelação pretende-se a absolvição da Ré Bianca sob a alegação de insuficiência de provas e de que não restou demonstrada a previsibilidade objetiva do resultado pois «era imprevisível para a Apelante BIANCA que a sua mãe entraria no carro e aceleraria o automóvel, conduzindo-o de forma descontrolada, atingindo as moradoras, acrescentando que «o emprego de coautoria em crime culposo, nesse caso, se mostrou inadequado, visto que não foi constatado o vínculo subjetivo". Subsidiariamente, pugna pela redução das penas para abaixo do patamar mínimo legal em razão da atenuante da confissão e pela redução do valor da prestação pecuniária. Por fim, prequestionou dispositivos constitucionais e infraconstitucionais (index 167). ... ()

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Doc. VP 210.8411.0471.2357

281 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - arts. 305 E 306, AMBOS DA LEI 9.503/97 - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - DE OFÍCIO - REVISÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO - JUÍZO DA EXECUÇÃO.

-

Demonstrado que o Apelante conduziu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, bem como fugiu do local do acidente por ele provocado, no intuito de se furtar a sua responsabilidade cível e penal, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. ... ()

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Doc. VP 161.6244.3009.3400

282 - STJ. Agravante prevista no CTB, art. 298, III. Inaplicabilidade ao acusado que possui licença para dirigir e apenas não está portando o respectivo documento no momento da abordagem. Coação ilegal caracterizada. Concessão da ordem de ofício.

«1. Nos termos do CTB, art. 298, III, as penalidades dos crimes de trânsito são agravadas quando o agente os comete sem possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação. ... ()

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Doc. VP 609.9465.9550.4346

283 - TJRJ. APELAÇÃO -

Artigos: 302, §3º c/c 302, §1º, III, ambos da Lei 9.503/97. Pena de 05 anos e 10 meses de reclusão. Suspensão da habilitação pelo prazo de 05 anos e 10 meses. Regime semiaberto. Narra a denúncia que, em 04/05/2022, por volta das 09:30h, o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, violando o seu dever de cuidado, e em estado de embriaguez, conduzindo caminhão RENAULT/MASTER, atropelou um ciclista, sendo as lesões daí decorrentes a causa da morte do ciclista, Rodrigo Damásio da Silva. A violação de dever de cuidado consistia em conduzir um caminhão em rodovia notoriamente de alta velocidade, porém com reflexo diminuído, coordenação motora alterada, além de etilicamente embriagado (tudo conforme o laudo acostado aos autos), o que impediu que o apelante se desviasse do referido ciclista, atropelando o referido cidadão e se evadindo, sem prestar socorro. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição: Não há falar em atipicidade da conduta ou fragilidade probatória. A defesa alega que ocorreu culpa concorrente, sustentando que a vítima conduzia a bicicleta com imprudência. Materialidade e autoria delitivas positivadas. APF. Registros de ocorrência e aditamento. Laudos periciais. Prova oral induvidosa. Depoimento da testemunha que presenciou o acidente. Idoneidade dos depoimentos policiais. Súmula 70 do TJ. Extrai-se dos autos que o motorista do veículo, Sr. Eunicio, que presenciou o acidente, descreveu detalhadamente os fatos, afirmando que a vítima foi atropelada no acostamento e que o apelante não parou para prestar socorro. Disse, ainda, que reconheceu o aqui apelante como autor do acidente, assim que a viatura policial o parou, e percebeu que ele estava transtornado. No mesmo sentido, em que pese os policiais militares não terem presenciado os fatos, robusteceram a versão da testemunha Eunicio, uma vez que localizaram o apelante com o caminhão amassado devido ao acidente. Também afirmaram que o apelante estava totalmente embriagado e que a testemunha Eunicio o reconheceu como autor do fato. Corroborando a versão das testemunhas, o laudo de exame de alcoolemia concluiu embriaguez do ora apelante. Diante do acervo probatório, não restou dúvida de que o apelante, agindo de maneira imprudente, não cumpriu o dever de cautela objetivo, uma vez que conduzia o veículo automotor mediante influência de álcool, assim, vindo a colidir com a bicicleta que a vítima conduzia, o que foi a causa eficiente da morte da vítima. De todo modo, mesmo que se reconhecesse eventual imprudência na conduta da vítima, tal situação não teria o condão de exonerar o apelante de culpa, pois, é cediço, inexiste, no âmbito do direito penal, compensação de culpas. Descabida a aplicação da atenuante da confissão espontânea: Depreende-se dos autos que o apelante, em seu interrogatório, negou os fatos. Afirmou que o ciclista não estava no acostamento da via e sim na pista da direita no local de veículos, (divergindo do laudo de exame de local de acidente de trânsito com vítima fatal e do depoimento da testemunha Eunicio). Ainda, alegou que não estava embriagado, (também destoando do laudo de alcoolemia) e que não parou para socorrer a vítima porque a carga era rastreada e sofria risco de assalto, mas que diminuiu a velocidade, procurando a polícia (mais uma vez discordando da prova oral, visto que o apelante fugiu do local, ameaçando bater nos veículos que tentaram fazê-lo parar). Assim, não há falar em atenuante da confissão espontânea. Incabível o afastamento da causa de aumento de pena relativa à omissão de socorro: A defesa requer a fixação da pena no mínimo legal com o afastamento da causa de aumento prevista no art. 302, §1º, III do CTB. A pena foi fixada no mínimo legal. Afigura-se inconteste a causa especial de aumento de pena apontada na exordial acusatória, uma vez que se infere através da prova produzida nos autos que o apelante, após o acidente, deixou de prestar socorro à vítima, mesmo sendo possível fazê-lo sem risco pessoal, e optou por evadir-se do local. E isso é o que basta para fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 302, §1º, III, do Código de Trânsito Brasileiro. Todavia, constata-se na dosimetria que, na 3ª fase, embora a magistrada sentenciante tenha considerado a causa de aumento de pena referente à omissão de socorro, a pena não foi majorada em 1/3. Ante a inércia do Ministério Público, a pena aplicada permanecerá. Inviável a fixação de regime aberto: Adequadamente fixado o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §2º, «b, do CP. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 211.2171.2885.5566

284 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.097/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo e processual civil. Recurso representativo de controvérsia. CPC/2015, art. 1.036, e seguintes e Resolução STJ 8/2008. Auto de infração sem identificação do infrator. Veículo de propriedade de pessoa jurídica. Necessidade de dupla notificação. Uma na lavratura do auto de infração, e outra na imposição da penalidade. Casos do CTB, art. 257, § 8º. Precedentes do STJ. CTB, art. 280. CTB, art. 281. CTB, art. 282. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.097/STJ - Verificação da necessidade de observação do CTB, art. 280 e CTB, Lei 9.503/1997, art. 281 em relação à infração pela não indicação de condutor prevista no CTB, art. 257 § 7º e 8º, para definir a imperiosidade da notificação da infração e da notificação de eventual imposição de penalidade.
Tese jurídica firmada: - Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido no CTB, art. 280, CTB, art. 281 e CTB, art. 282.
Anotações NUGEPNAC - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/5/2021 e finalizada em 1/6/2021 (Primeira Seção).
Informações Complementares - Há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (Acórdão publicado no DJe de 8/6/2021).» ... ()

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Doc. VP 125.5594.5000.0200

285 - TJRJ. Trânsito. Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Concurso formal. Ocorrência e uma fatalidade. Absolvição. CTB, art. 302. CP, art. 70. CPP, art. 386, VII.

«Acusado condenado pela prática do delito previsto no Lei 9.503/1997, art. 302, quatro vezes, na forma do CP, art. 70, à pena de 03 (três) anos de detenção, no regime aberto, e a suspensão de sua habilitação para dirigir veículos automotores, por igual período, substituída a sanção privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob o argumento de ausência de prova de negligência suficiente para caracterizar o elemento subjetivo culposo no atuar do apelante. Subsidiariamente requereu a redução da reprimenda, reduzindo o aumento da pena aplicada em razão do concurso formal entre os crimes de 1/2 (metade) para 1/4 (um quarto). 1. O acusado conduzia o veículo com 07 (sete) pessoas, sendo três delas crianças. Ele saiu de uma festa e passou por sua irmã, ocasião em que lhe deu uma carona e a uma senhora que estava com ela e seus dois filhos. ... ()

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Doc. VP 170.3825.3694.9367

286 - TJSP. APELAÇÃO.

Homicídio simples. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Preliminar. Nulidade do feito. Inversão da ordem dos quesitos. Quesito genérico da absolvição que, por se mostrar mais benéfico ao réu, deveria ter sido apresentado aos jurados antes do quesito desclassificatório. Inversão que causou prejuízos ao acusado, o qual acabou por ser condenado pela prática do crime de homicídio doloso. Indeferimento de perguntas formuladas pela defesa durante o ato de escolha dos jurados que iriam compor o Conselho de Sentença. Advogado que, nesse ponto, sustenta o cerceamento de defesa. Insurgência contra os critérios dosimétricos utilizados pela i. Magistrada e o regime prisional por ela fixado. ... ()

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Doc. VP 166.0828.5781.0862

287 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. 

MÉRITO. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. Autoria e materialidade comprovadas. Caso concreto em que policiais militares tentaram abordar o veículo dirigido pelo réu, em face de informação no sentido de que estava envolvido em furtos. Houve fuga, em um primeiro momento e, ao lograrem abordar o automóvel, foi constatada a visível embriaguez do réu, com alteração da capacidade psicomotora. Prescindibilidade da submissão do acusado ao teste do etilômetro, pois, nos termos do art. 306, § 1º, II, e § 2º, do CTB, tal condição pode ser demonstrada por outros meios de prova, como ocorreu no caso em concreto, considerando o termo de constatação de alteração da capacidade psicomotora, além dos relatos dos policiais na Delegacia, confirmados por um deles, na íntegra, em juízo. Prova dos autos suficiente a comprovar a prática delitiva. A presunção de exposição a perigo do bem jurídico é suficiente para que a infração esteja consumada, sequer se exigindo que tenha o indivíduo conduzido veículo automotor de maneira incomum. Negativa apresentada pelo réu insuficiente para afastar a prática delitiva. Condenação mantida, por incursão nas sanções do art. 306, caput, do CTB. ... ()

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Doc. VP 106.3030.5000.1500

288 - STJ. Trânsito. Acidente de trânsito. Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Embriaguez ao volante. Prova pericial. Necessidade. Ausência de exame de alcoolemia. Aferição da dosagem que deve ser superior a 6 (seis) decigramas. Necessidade. Elementar do tipo. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Lei 11.705/2008. Decreto 6.488/2008. CTB, art. 306.

«... Como se viu do relatório, no caso, foi o paciente denunciado pelo crime de embriaguez ao volante porque conduzia veículo automotor pela contramão de direção, com sintoma visível de embriaguez alcoólica, tendo se recusado a se submeter a qualquer exame de alcoolemia, inclusive o bafômetro. Exatamente por não ter havido exame técnico específico é que se pleiteia o trancamento da ação penal. ... ()

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Doc. VP 841.8083.7189.1828

289 - TJSP. APELAÇÃO SEM REVISÃO -

Embriaguez ao volante e falsa identidade - CTB, art. 306 e 307 do CP - Sentença condenatória - Pedido de absolvição - Alegação de ocorrência de embriaguez involuntária e falta de dolo na falsa identificação - Pedido de aplicação da descriminante do CP, art. 28, § 1º - Descabimento - Materialidade e autoria comprovadas pelos elementos dos autos, especialmente a confissão e o laudo de exame de dosagem alcoólica - Agente que deliberadamente decidiu ingerir etílicos antes de assumir a direção de veículo - Convite de amigos para beber que não pode ser tido como um infortúnio imprevisível que escapa ao controle do agente - Réu que conscientemente forneceu qualificação falsa a polícia com nítido objetivo de se esquivar de responsabilidade pelo proceder irregular - Dolo caracterizado - Sanção total fixada em 1 ano e 1 dia de detenção, mais 11 dias-multa, além da proibição de obter habilitação para dirigir veículo por 2 meses e 20 dias - Afirmação de necessidade de revisão da reprimenda - Possibilidade em parte - Primeira fase: basilares elevadas ante a incidência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Consideração dos maus antecedentes comprovadamente ostentados para ambas as sanções, além do dolo intenso e consequências do delito de dirigir embriagado - Necessidade de ajuste - Consequências do delito que não foram alvo de dilação probatória - Danos causados pelo abalroamento do veículo conduzido pelo réu, embora constado em perícia, não tiveram estimativas da extensão monetária dos prejuízos - Afastamento - Demais circunstâncias legitimadas pelo CP, art. 59 - Frações de aumento aplicada cumulativamente que igualmente comporta correção - Incidência de apenas duas circunstâncias desfavoráveis que justifica a elevação em fração única de 1/5 resultando em pena inicial de 7 meses e 6 dias de detenção, mais 12 dias-multa, além de 2 meses e 12 dias de proibição de obter habilitação para dirigir - Manutenção do implemento incidente na pena da falsa identidade - Adequação da fixação para este delito de 3 meses e 15 dias de detenção - Segunda fase: não há agravantes a serem consideradas, incidindo, contudo, a atenuante da confissão espontânea apenas ao delito de direção sob efeito de álcool - Previsão do CP, art. 65, III, «d que impõe atenuação da sanção intermediária em 1/6 - Reprimenda por este crime após ajuste da basilar que retorna ao mínimo legal de 6 meses de detenção, além de 10 dias-multa e de 2 meses de proibição de obter habilitação para dirigir, nesta fase - Pena-base imposta ao delito de falsa identidade mantida na fase intermediária - Terceira fase: ausentes causa de aumente ou diminuição das penas, as reprimendas restam elas definitivamente impostas em 6 meses de detenção, além de 10 dias-multa e 2 meses de proibição de obter habilitação para dirigir pelo delito previsto no CTB e de 3 meses e 15 dias de detenção pelo crime de falsa identidade - Ausente comprovação que a embriaguez tenha ocorrido por caso fortuito ou força maior - Impossibilidade de aplicação do redutor previsto no CP, art. 28, § 2º - Agente que com mais de uma ação praticou delitos diversos - Somatória das penas legitimada pelo CP, art. 69 - Soma das sanções dos delitos que resultam globalmente na reprimenda de 9 meses e 15 dias de detenção, mais o pagamento de 10 dias-multa, além da proibição de obter habilitação para dirigir veículos automotores por 2 meses - Regime semiaberto adequadamente eleito - Não obstante o montante de pena ministrado, as condições pessoais do condenado e desabonadoras circunstâncias dos crimes que legitimam o meio prisional intermediário - Insuficiência do meio prisional mais brando para retribuição pelo malfeito e deflagração da terapêutica penal - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «b e 3º, do CP - Também resta obstada, nos termos dos arts. 44, III e 77, II do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, como também a suspensão condicional da sanção - Nuances do crime que sugerem que a providência não é socialmente recomendável - Sentença parcialmente reformada - Apelação parcialmente provida, nos termos do v. Acórdão... ()

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Doc. VP 998.6501.0241.4098

290 - TJSP. APELAÇÃO. CRIMES DE ROUBO IMPRÓPRIO E MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. CRIMES DE NARCOTRÁFICO, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO (CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 309). CONCURSO MATERIAL. (1) PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INOCORRÊNCIA DA NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (2) MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PARTICIPOU EFETIVAMENTE DOS CRIMES DE ROUBO IMPRÓPRIO E MAJORADO NARRADO NA DENÚNCIA, NARCOTRÁFICO, DESOBEDIÊNCIA E DO CRIME DE TRÂNSITO. (3) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (4) PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. (5) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (6) DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. NÃO CABIMENTO. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. (7) CONCURSO DE AGENTES. (8) CRIME CONSUMADO. TENTATIVA AFASTADA. (9) CONCURSO FORMAL. (10) CRIME DE NARCOTRÁFICO. (11) CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. TIPIFICAÇÃO. A DESOBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL DE PARADA, EMANADA POR AGENTES PÚBLICOS EM CONTEXTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DE CRIMES, CONSTITUI CONDUTA PENALMENTE TÍPICA. (12) CRIME DE TRÂNSITO CONFIGURADO. (13) DOSIMETRIA DA PENA. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. (14) SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (15) CONCURSO FORMAL X «QUANTUM DE AUMENTO DE PENA. PRECEDENTES. (16) IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. (17) REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA O RÉU NICOLAS PEDRO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADOS. MANUTENÇÃO. (18) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O RÉU WESLEY CAMPOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES PUNIDOS COM PENA DE RECLUSÃO (NARCOTRÁFICO E ROUBOS MAJORADOS). (19) REGIME ABERTO PARA OS CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO. (20) DETRAÇÃO. DESCABIMENTO. (21) AFASTAMENTO DA PRELIMINAR E IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

1.

Preliminar. Nulidade no procedimento de reconhecimento pessoal. O CPP, art. 226, II, dispõe que, para o reconhecimento pessoal, o réu será, se possível, colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança. Trata-se, portanto, de mera recomendação, afinal, em se tratando da expressão «se possível, o legislador registrou que a aplicabilidade da referida norma depende das possibilidades fáticas que lhe subjazem, sobretudo porque, muitas vezes, pode-se mostrar difícil (ou mesmo impossível) encontrar pessoas de traços semelhantes àquele que será reconhecido. Precedentes do STF (RHC 214.211-AgR/MS - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 226.428/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - j. em 31/03/2023 - DJe de 04/04/2023; HC 207.000-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 04/11/2021 - DJe de 11/11/2021 e RHC 119.439/PR - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 25/02/2014 - DJe de 05/09/2014) e do STJ (AgRg no HC 679.415/MS - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 22/02/2022 - DJe de 02/03/2022; AgRg no HC 619.619/RJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 23/11/2021 - DJe de 26/11/2021 e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 14/09/2021 - DJe de 27/09/2021). Ainda, é possível o reconhecimento fotográfico do réu, sem mácula alguma, desde que seja ele ratificado e corroborado por outras provas. Precedentes do STF (HC 221.667-AgR/SP - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Primeira Turma - j. em 05/12/2022 - DJe de 07/12/2022 e HC 217.826-AgR/RS - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/22 - DJe de 28/11/2022). Por fim, não houve demonstração de qualquer prejuízo concreto à defesa, não se podendo falar na existência de nulidade processual, mesmo porque vigora no Direito Processual Penal pátrio o princípio «pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade se desta não houver resultado prejuízo, concreto, para uma das partes. Precedentes do STF (HC 226.309-AgR/MT - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 03/05/2023 - DJe de 12/05/2023; HC 204.853-AgR/AC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 18/04/2023 - DJe de 03/05/2023; Rcl 57.391-AgR-segundo/CE - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 01/03/2023 - DJe de 02/03/2023; HC 221.838-AgR/PE - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 06/02/2023; HC 186.720-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; RHC 208.338-AgR/SP - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 09/05/2022 - DJe de 29/06/2022 e HC 198.937-AgR/DF - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 18/12/2021 - DJe de 24/02/2022). Ademais, a condenação levou em conta outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório, não somente o seu reconhecimento realizado em solo policial, mas também o reconhecimento, em Juízo, de ambos os réus.... ()

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Doc. VP 208.0054.9499.0408

291 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 302, §3º C/C § 1º, I E III, DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa, em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Regional de Bangu julgou parcialmente procedente, para CONDENAR o Acusado pela prática do crime previsto no art. 302, §3º c/c §1º, I e III, da Lei 9.503/1997 à pena de 06 (seis) anos de reclusão, bem como fica proibido de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor Foi fixado o regime semiaberto e concedido o direito de recorrer em liberdade (index 270). Nas Razões, pretende-se a absolvição do Réu sob a alegação de ausência de provas e, subsidiariamente, a fixação da pena de proibição de possuir/retirar a habilitação para dirigir veículo automotor para o patamar mínimo legal, 02 (dois) meses, conforme CTB, art. 293 (index 312). ... ()

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Doc. VP 923.6912.6984.2129

292 - TJRJ. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO A FIM DE APURAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA PRÁTICA DE CLONAGEM DE VEÍCULOS. PLEITO DEFENSIVO ALEGANDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM DECORRÊNCIA DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO BASEADO EM ELEMENTOS INFORMATIVOS OBTIDOS POR MEIO ILEGAL. REQUER A SUSPENSÃO DOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL E SEU CONSEQUENTE TRANCAMENTO. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. NO CASO, EM 23.02.2024, POLICIAIS MILITARES EM PATRULHAMENTO, TIVERAM SUA ATENÇÃO VOLTADA PARA O PACIENTE QUE, NA CONDUÇÃO DE UMA MOTOCICLETA, ENTROU E SAIU RAPIDAMENTE DA COMUNIDADE DO MORRO DO SÃO CARLOS ¿ LOCALIDADE QUE HOUVE CONSIDERÁVEL AUMENTO NOS ROUBOS, BEM COMO DESMANCHES DE VEÍCULOS -, SENDO ESTE ABORDADO PELOS AGENTES DA LEI. AO SER QUESTIONADO SOBRE A DINÂMICA, INFORMOU QUE ESTAVA NO LOCAL PARA FAZER UMA ENTREGA DE PLACAS DE VEÍCULOS EM UMA ¿BOCA DE FUMO¿. QUESTIONADO SOBRE O NÚMERO DA PLACA ENTREGUE DEMONSTROU NERVOSISMO, FATO QUE, ALIADO ÀS PECULIARIDADES DO LOCAL DA ABORDAGEM, OS POLICIAIS O CONDUZIRAM À UNIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA PARA MELHORES ESCLARECIMENTOS. ASSIM, EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE O CONTEXTO FÁTICO AMPARA E JUSTIFICA A AÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES, HAVENDO FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM E CONSEQUENTE CONDUÇÃO. OUTROSSIM, QUANTO À ALEGAÇÃO DEFENSIVA DA NÃO CIENTIFICAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO, COMO SE SABE, A EVENTUAL IRREGULARIDADE NA INFORMAÇÃO É CAUSA DE NULIDADE RELATIVA, CUJO RECONHECIMENTO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO. AO CONTRÁRIO DO QUE FAZ CRER A DEFESA, O DEPOIMENTO DO PACIENTE NÃO FOI UTILIZADO DE FORMA ISOLADA PARA JUSTIFICAR A REPRESENTAÇÃO POLICIAL, E SIM, TODA FONTE PROBATÓRIA. DESSA FORMA, OS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO JUSTIFICAM A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL, PARA APURAR SUPOSTA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE CLONAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. POR OUTRO LADO, A TESE DEFENSIVA QUE ADUZ HAVER NULIDADE EM RAZÃO DE TER O PACIENTE SIDO OUVIDO EM SEDE POLICIAL SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO, NÃO MERECE ACOLHIMENTO. A JURISPRUDÊNCIA É FIRME NO SENTIDO DE SER PRESCINDÍVEL A PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA NA FASE INQUISITORIAL, EM RAZÃO DE SEU CARÁTER ADMINISTRATIVO/INVESTIGATIVO. POR FIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO AO SIGILO TELEFÔNICO, VEZ QUE NÃO HÁ NOS AUTOS INDÍCIOS DE ACESSO PREMATURO AO CONTEÚDO TELEMÁTICO, HAVENDO, NO ENTANTO, COMPROVAÇÃO DA MERA APREENSÃO DO CELULAR DO PACIENTE, COM REPRESENTAÇÃO IMEDIATA PELA AUTORIDADE POLICIAL AO JUÍZO DE PLANTÃO. NESTE CASO, HOUVE O DEFERIMENTO DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E DE DADOS, BEM COMO A EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO PACIENTE. LOGO, DEVE SER RECHAÇADA QUALQUER NULIDADE APONTADA PELA DEFESA, DEVENDO AS INVESTIGAÇÕES/DILIGÊNCIAS REFERENTES AO INQUÉRITO POLICIAL EM QUESTÃO PROSSEGUIR REGULARMENTE. ORDEM DENEGADA.

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Doc. VP 597.6475.4328.4218

293 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE TESTE DO ETILÔMETRO. PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.

I. Caso em exame1. Trata-se de apelação criminal interposta pela defesa contra sentença penal que julgou parcialmente procedente a ação penal movida contra o réu, absolvendo-o das imputações dos arts. 309 do Código de Trânsito Brasileiro e 330 do CP, com fulcro no art. 386, III e VII, do CPP, mas condenando-o pela prática do crime previsto no CTB, art. 306. A pena imposta foi de 6 meses de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de 10 dias-multa e suspensão do direito de dirigir por 6 meses. ... ()

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Doc. VP 761.0652.8514.9071

294 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL, APELAÇÃO. ARTS. 303, § 1º, C/C 302, § 1º, S I E III; E 306, TODOS DA LEI 9.503/1997 (C.T.B.), TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA ILEGITIMIDADE DA PROVA E POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 306 DO C.T.B. (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE), ADUZINDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL IMPUTADO; OU, ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, PREQUESTIONANDO-SE, AO FINAL, A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR ARGUIDA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Eduardo da Costa Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pela Juíza de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou o réu nominado por infração aos tipos penais previstos nos arts. 303, § 1º, C/C 302, § 1º, I e III; e 306, todos da lei 9.503/1997 (C.T.B.), tudo na forma do CP, art. 69, impondo-lhe as penas totais de 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de detenção, em regime prisional aberto, além da proibição de obter habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores, por igual período, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no valor de 06 (seis) salários-mínimos, em favor da vítima, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 176.8314.6000.3800

295 - STJ. Reclamação. Cabimento. Turmas recursais. Resolução 12/2009. Crime de trânsito. CTB, art. 310. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Entendimento contrário à tese firmada em recurso especial representativo da controvérsia. Pedido procedente.

«1. A disciplina prevista na Resolução 12/2009/STJ, vigente à época da propositura desta reclamação, somente admitia o seu ajuizamento contra deliberações de Turmas Recursais locais quando estivessem em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, esta última, hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 268.4255.1865.3779

296 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL -CONDUTAS TIPIFICADAS NOS CTB, art. 305 e CTB art. 306 - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA - NÃO CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - JUÍZO DA EXECUÇÃO.

Restando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, não há como acolher a pretendida absolvição por insuficiência probatória. Tratando-se de delito de perigo abstrato, a consumação do crime tratado no art. 306 do Código de Trânsito não é condicionada à demonstração efetiva da potencialidade lesiva da conduta. Com o advento das leis 11.705/2008 e 12.760/2012, a mera conduta de conduzir veículo automotor, com capacidade psicomotora alterada em razão da concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas no exame de sangue ou de 0,3 miligrama por litro de ar expelido dos pulmões no teste realizado pelo etilômetro, sujeita o agente à punição. A alteração da capacidade psicomotora é legalmente presumida se constatada concentração de álcool em taxas superiores àquelas previstas no art. 306 § 1º, incido I do CTB e pode ser aferida por meio do teste de alcoolemia ou qualquer outro meio de prova. Não há alteração a ser feita na pena imposta ao réu, aumentada apenas na segunda fase da dosimetria, diante da agravante da reincidência, em quantum correspondente a 1/6, que se revela adequado e proporcional. A recidiva criminal não constitui óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime e a medida seja socialmente recomendável. Todavia, no caso em apreço, a convolação não é recomendável diante das circunstâncias. Em observância à declaração de inconstitucionalidade formal do art. 10, II, da Lei Estadual 14.93 ... ()

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Doc. VP 220.8261.2316.2452

297 - STJ. agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Inexistência de violação ao princípio da colegialidade. Apreensão de automóvel licenciado para taxi. Prisão em flagrante do condutor do veículo por tráfico de drogas. Mandado de segurança incabível. Incidência da Súmula 267/STF. STF. Ausencia de teratologia na decisão que determina a medida cautelar. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1 - «O julgamento monocrático do writ não representa ofensa ao princípio da colegialidade, quando a hipótese se coaduna com o previsto no art. 34, XVIII, «a e «b ou art. 210, ambos do RISTJ, notadamente porque qualquer decisão monocrática está sujeita à apreciação do órgão colegiado, em virtude de possibilidade de interposição do agravo regimental, como na espécie (AgRg no RMS 65.114/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 2/3/2021). ... ()

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Doc. VP 177.1621.0000.4900

298 - STJ. Reclamação. Cabimento. Turmas recursais. Resolução 12/2009. Crime de trânsito. CTB, art. 310. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Entendimento contrário à tese firmada em recurso especial representativo da controvérsia. Pedido procedente.

«1. A disciplina prevista na Resolução 12/2009/STJ, vigente à época do ajuizamento desta reclamação, somente admitia o seu ajuizamento contra deliberações de Turmas Recursais locais quando estiver em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, esta última hipótese dos autos ... ()

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Doc. VP 176.8314.6000.3900

299 - STJ. Reclamação. Cabimento. Turmas recursais. Resolução 12/2009. Crime de trânsito. CTB, art. 310. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Entendimento contrário à tese firmada em recurso especial representativo da controvérsia. Pedido procedente.

«1. A disciplina prevista na Resolução 12/2009/STJ, vigente à época da propositura desta reclamação, somente admitia o seu ajuizamento contra deliberações de Turmas Recursais locais quando estiver em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, esta última, hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 629.2556.4637.2062

300 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A DOSIMETRIA DA SANÇÃO PENAL E PREQUESTIONA, SUBSIDIARIAMENTE, DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Como se verifica das razões expendidas no apelo, não há irresignação quanto à comprovação da materialidade e da autoria delitivas, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo e da confissão do acusado, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, termos de declaração, auto de prisão em flagrante, nota de culpa, auto de apreensão, laudos de exame de alcoolemia e laudo de exame em arma de fogo, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. ... ()

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