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suspensao do direito de conduzir veiculo automotor

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Doc. VP 155.1064.1000.0300

151 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 901/STJ. Crime de trânsito do CTB, art. 310. Recurso especial representativo da controvérsia. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Recurso especial provido. CTB, art. 310 (Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança). Súmula 575/STJ. CPP, art. 3º. Decreto-lei 3.688/1941, art. 28, Decreto-lei 3.688/1941, art. 29 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). CTB, art. 1º, CTB, art. 161, CTB, art. 162, I e CTB, art. 258, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 901/STJ - Discute se o crime do CTB, CTB, art. 310 seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.
Tese jurídica firmada: - É de perigo abstrato o crime previsto no CTB, CTB, art. 310. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 575/STJ. ... ()

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Doc. VP 203.3200.9693.9919

152 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.

1. O

acusado foi denunciado pela prática de conduta tipificada no art. 302, § 1º, IV da Lei 9.503/97, sob o argumento de que, faltando com o dever de cuidado, foi o responsável pela morte da vítima que estava, na qualidade de passageiro, dentro do táxi guiado pelo recorrente. ... ()

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Doc. VP 886.2600.6799.6287

153 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PARCIAL PROVIMENTO.I. 

Caso em Exame1. Ricardo Martíni Monteiro foi condenado por conduzir veículo automotor sob influência de álcool, resultando em colisão com motocicleta, sem vítimas, mas com danos materiais. A sentença inicial determinou pena de detenção e suspensão da habilitação, posteriormente corrigida para quatro anos. O réu recorreu, alegando insuficiência de provas e questionando a imputabilidade.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a validade da prova de embriaguez e (ii) a alegação de insuficiência de provas e a imputabilidade do réu.III. Razões de Decidir3. A materialidade e autoria do delito foram confirmadas por depoimentos e laudo toxicológico, que indicou concentração de álcool acima do permitido.4. A preliminar de insanidade foi rejeitada, pois perícia realizada em outros autos, citados pela defesa, concluiu pela imputabilidade do réu. A pena foi ajustada.IV. Dispositivo e Tese5. Dá-se parcial provimento ao recurso para reduzir a pena fixada e o período de suspensão da habilitação.Tese de julgamento: "1. A prova de embriaguez ao volante foi considerada suficiente para justificar a condenação, sendo as penas reduzidas".Legislação Citada:Lei 9.503/97, art. 306, caput; art. 293.CF/88, art. 5º, XLVI; art. 93, IX.CP, art. 33, § 3º; art. 44, III... ()

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Doc. VP 175.5781.7003.9000

154 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Princípio da colegialidade. Ofensa inexistente. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. CTB, art. 302, CTB. Motorista profissional. Aplicação da pena de suspensão da habilitação para dirigir. Possibilidade. Precedentes desta corte. Agravo regimental desprovido.

«1. Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições, do CPC, Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (arts. 932, IV, do CPC e 34, VII, e 253, I, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do agravo em recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator. ... ()

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Doc. VP 298.2717.0046.7631

155 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. LEI 9.503/97, art. 306. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 6 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. REGIME SEMIABERTO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA DE MULTA OU RESTRITIVA DE DIREITOS.

Apelante denunciado como incurso nas sanções da Lei 9.503/97, art. 306 porque conduzia veículo automotor, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Defesa que pleiteou em defesa prévia, preferência pela oferta de ANPP e, subsidiariamente, pela suspensão condicional do processo, tendo recusa ministerial em ofertar ANPP. Diante da negativa, requereu que os autos fossem remetidos ao Procurador-Geral de Justiça, para análise da conveniência para oferecimento Acordo de Não Persecução Penal, e, não sendo acolhidas as teses defensivas, a designação de audiência especial a fim de oportunizar ao acusado a suspensão condicional do processo. Ministério Público analisou a proposta de ANPP, tendo o Juízo deferido a remessa ao Procurador Geral de Justiça com a confirmação da recusa no oferecimento de ANPP. Entretanto, se omitiu o parquet acerca da suspensão condicional do processo, da mesma forma que não o fez o magistrado de piso. Em sede de AIJ, a defesa requereu o oferecimento da suspensão condicional do processo, tendo o magistrado designado a continuação da AIJ e, nesta ocasião, mais uma vez, foi requerido o benefício da Lei 9099/95, art. 89 e outra vez ignorado. Em sentença prolatada em AIJ, insistindo a defesa em ver analisada a possibilidade de ser concedida a suspensão condicional do processo, o magistrado de piso ressaltou que a defesa «em momento algum no decorrer do processo, pugnou pelo oferecimento do aludido benefício, somente o requerendo em alegações finais, indeferindo o pleito tendo por base a fundamentação da Procuradoria de Justiça quando da análise do ANPP. Não se desconhece o firme entendimento jurisprudencial pelo descabimento da oferta de sursis processual após a prolação da sentença, sendo reconhecida, no STJ a preclusão do pedido em sede recursal. Contudo, na hipótese vertente, houve diligente atuação da Defesa, ratificando diversas vezes o interesse do réu pelo benefício em testilha, não gerando, qualquer manifestação ministerial, tampouco determinação judicial para o enfrentamento do ponto ou aplicação do CPP, art. 28, conforme exige a Súmula 696/STF. Logo, cristalino o prejuízo à ampla defesa, considerando que a condenação é mais gravosa do que o sursis processual, razão pela qual, conclui-se pela existência de nulidade, diante da incidência do princípio do pas de nullité sans grief consagrado no CPP, art. 563. Recurso CONHECIDO e, na esteira do parecer ministerial, VOTO por ANULAR a decisão de mérito, com retorno dos autos à 1ª Instância para atendimento ao pleito defensivo no que tange à suspensão do processo ou, em caso de recusa do órgão ministerial, que sejam os autos remetidos à Procuradoria Geral, na forma do CPP, art. 28, restando prejudicados os pleitos subsidiários.... ()

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Doc. VP 745.9413.4109.6932

156 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR MAJORADO PELA OMISSÃO DE SOCORRO. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO, E PELO RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

A denúncia narra que no início da manhã de 21/08/2019, por volta de 06:50h, na Rod. Raphael de Almeida Magalhães (BR-493), altura km 142, bairro Vila Maria Helena, o denunciado, de forma consciente e voluntária, agindo com negligência e imprudência, violou o dever objetivo de cuidado exigível daqueles que assumem a direção de veículo automotor, provocando com sua conduta culposa o atropelamento da vítima Fernando de Souza Paiva, causando-lhe lesões corporais contundentes gravíssimas que foram a causa determinante do óbito daquela ainda no local do atropelamento, e deixou, ainda, de prestar socorro à vítima quando era possível fazê-lo. Narra a inicial que o denunciado conduzia o caminhão Volvo de placas KXQ-3771/RJ, um reboque, em velocidade excessiva e realizava manobras bruscas e perigosas transitando pela via de forma imprudente e negligente, e, ao passar pelo km 142, realizou nova manobra perigosa, em velocidade elevada, passando bruscamente da pista da esquerda, para o acostamento, cruzando a pista da direita, com o que quase atingiu o motociclista Alexandre Pereira, que teve de frear sua moto para não ser abalroado. Acresce a denúncia, que, em seguida, o denunciado adentrou no acostamento da via com o caminhão, onde colheu a vítima Fernando de Souza Paiva, que caminhava pelas margens da rodovia (o que é bastante comum o local), atropelando-a e passando por cima desta, e batendo no guard rail que margeia a rodovia em continuidade. Conforme a inicial, após atropelar a vítima e bater o caminhão, sem qualquer justificativa, o denunciado acelerou o autocarga e empreendeu fuga, adentrando a Rod. W. Luiz (BR-040) na pista sentido Rio de Janeiro, e por presenciar toda a ação, o motociclista Alexandre Pereira passou a perseguir o caminhão conduzido pelo denunciado, até que conseguiu ultrapassá-lo e avisar a policiais militares mais à frente sobre o ocorrido, tendo em seguida os agentes da lei, após em perseguição ao caminhão, conseguido abordá-lo próximo à Linha Vermelha (RJ-071), a cerca de 20 km do local do acidente. Configurado o estado flagrancial, o acusado foi encaminhado à delegacia onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 062-0329112019 e seus aditamentos (e-docs. 06, 11, 138), o auto de prisão em flagrante (e-doc. 09), os termos de declaração (e-docs. 14, 16, 18, 136), o boletim de registro de acidentes de trânsito (e-doc. 31), o laudo de perícia necropapiloscópica (e-docs. 145, 255), o laudo de exame de perícia local (e-doc. 148), o boletim de acidente de trânsito (e-doc. 162), o laudo de exame de material (e-doc. 248), o laudo de exame de necropsia (e-doc. 253), e a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Diante da robustez do caderno probatório, não assiste razão à defesa em relação ao pleito absolutório. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas pelos elementos acima mencionados. Em ambas as sedes, a testemunha Alexandre Pereira, disse que presenciou os fatos e no dia estava conduzindo sua motocicleta pela rodovia quando o caminhão veio por trás na pista de alta velocidade e lhe «fechou"; e em razão disto saiu para o canto e freou. Narra que o caminhão lhe ultrapassou e continuou em direção à direita até atingir o acostamento e atropelar a pessoa que andava pelo acostamento; observou que passa sempre por essa rodovia e é um local onde as pessoas fazem caminhada; e, após atropelar a vítima, o caminhão colidiu com o guard rail, voltou para a pista e foi embora. O depoente acrescentou que ultrapassou o caminhão e foi embora; que não chegou a alertar o caminhão ou pedir para que parasse em razão do atropelamento; e foi procurar a polícia militar; e informou aos policiais da ocorrência do acidente e as características do caminhão; e em determinado momento o caminhão passou; ocasião na qual apontou o caminhão, tendo os policiais o abordado mais à frente; que não chegou a ver o rosto do motorista, mas apontou com certeza o caminhão responsável pelo atropelamento da vítima no acostamento. Por sua vez, os policiais militares, em que pese não terem visualizado o atropelamento, corroboraram as declarações da testemunha Alexandre Pereira e disseram que no dia estava em patrulhamento na Washington Luiz, BR-040 quando foram informados por um nacional a respeito de um atropelamento que teria ocorrido na Rio-Magé; e o nacional teria seguido o autor do fato no seu veículo até um determinado ponto da Washington Luiz e o ultrapassado; que o indivíduo estava em uma motocicleta e informou a ocorrência do atropelamento na Rio-Magé e que o motorista havia fugido; que o veículo era um caminhão tipo reboque; que o indivíduo informou as características do caminhão e que o mesmo havia quebrado na parte da frente, um detalhe importante; que, salvo engano, era um caminhão vermelho e branco; que o indivíduo informou que o para-choque do caminhão apresentava um «quebrado significativo, evidente; que ficaram parados nesse ponto, quando o caminhão com essas características passou, tendo sido realizada a abordagem mais à frente; que, no momento em que o caminhão passou, o mesmo seguia normalmente pela rodovia, que, ao ser realizada a abordagem, perguntaram inicialmente ao acusado sobre a avaria no veículo e o que teria acontecido; que o acusado respondeu que teria batido em um tronco de árvore em determinado trecho do trajeto que percorria, mas não informou em qual ponto; que realizaram uma vistoria pelo veículo e constataram que havia evidências de sangue na parte onde estava quebrado; que indagaram novamente o acusado, tendo o mesmo dito que havia atropelado um animal; que diante desses fatos resolveram conduzir o acusado até a DP; que o motociclista contou como teria ocorrido o atropelamento, tendo ele presenciado quando o veículo saiu para o acostamento e «pegou o rapaz e que continuou seguindo no trajeto normal. Por sua vez, o réu em seu interrogatório optou por permanecer em silêncio. Quanto à prova documental, o laudo de exame de necropsia atestou a morte decorrente de traumatismo de crânio por lesão do encéfalo causado por ação contundente (e-doc. 253). O laudo de exame pericial realizado no material recolhido no veículo conduzido pelo apelante indicou positiva a pesquisa específica para proteína humana realizada em parte do swab, caracterizando ser sangue humano a referida substância (e-doc. 248). O laudo pericial de exame de local indicou que «O veículo apresentava avarias de colisão no setor anterior angular direito (fratura do para-choque e cabine); foi encontrado substância de coloração pardo-avermelhado semelhante a sangue e com características de recenticidade no setor anterior angular direito (coluna e porta do passageiro) (...) na BR 116, Rio-Teresópolis, no local do evento, foi encontrado um cadáver (...) no local do evento próximo à vítima não foi encontrado marcas de frenagem (...)". Assim, os elementos amealhados demonstram, de forma indene de dúvidas, que a causa determinante do infausto foi a ausência do dever de cuidado que incumbia ao apelante, consistente em circular com a prudência necessária na rodovia na qual se encontrava, sendo o nexo entre a conduta imprudente e o evento morte incontestável. O apelante, ao cruzar sem prévia sinalização a faixa da direita, deixando de observar o motociclista Alexandre Pereira, conforme este declarou em juízo, invadiu o acostamento sem observar que ali se encontrava Fernando de Souza Paiva, o qual caminhava no local, e após atropelá-lo, colidiu com o guard rais que margeia a rodovia e fugiu do local sem socorre a vítima. Nesse sentido, conquanto a defesa alegue ausência de provas, é certo que o depoimento de Alexandre Pereira que visualizou o atropelamento foi crucial para a elucidação dos fatos, além de, conforme os laudos realizados, no local do evento não ter sido encontradas marcas de frenagem próximas à vítima e ter sido constatada a presença de sangue humano no veículo. Adido a isso, consta que se tratava de região normalmente frequentada por pedestres, que costumam realizar caminhadas no local. No mais, demonstrado o atuar imprudente do apelante, não há que se falar em «culpa exclusiva da vítima, sendo certo que mesmo eventual culpa concorrente, em sede penal, não é apta a afastar a responsabilidade do autor dos fatos sobre o crime. Condenação mantida. No tocante à dosimetria, esta merece reparo, eis que o sentenciante exasperou a pena base em 1/6 em razão dos maus antecedentes do apelante (anotação de 01 da FAC, e-docs. 274/282) resultando no quantum de 02 anos e quatro meses de detenção. Contudo a mencionada anotação refere-se ao processo 0006667.22.2009.8.19.002112009 cuja punibilidade foi extinta, devendo a pena permanecer no mínimo legal de 02 anos de detenção. Na segunda fase, diante da agravante da reincidência do apelante (anotação de 03 da FAC, e-docs. 274/282 - processo 0008196-38.2011.8.19.0205/2011, condenado a 14 anos de reclusão, com trânsito em julgado em 25/04/2019), escorreitamente houve exaspero na fração de 1/6, e, assim, a partir do patamar anterior, temos o quantum de 02 anos e 04 meses de detenção. Na terceira fase, inexistentes causas de diminuição, mas presente a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único, III, da Lei 9.503/97, art. 302, corretamente foi aplicado o percentual de 1/3, e assim, a resposta estatal atinge o patamar de repousando a reposta estatal em 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção. Correta ainda a suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor, contudo, diante da nova apenação, sendo certo que o período da referida pena acessória deve seguir os termos da Lei 9.503/97, art. 293 (dois meses a cinco anos) e guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, deve ser aplicada a suspensão pelo período de 03 meses e 03 dias. Permanece o regime prisional semiaberto, considerando a reincidência do apelante. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 962.2096.1073.4210

157 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Apelante condenado às penas de 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 dias-multa, calculados no mínimo legal; e 11 meses e 8 dias de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 dias-multa, calculados no piso; bem como à suspensão da habilitação pelo prazo de 6 (seis) meses, como incurso na Lei 10.826/03, art. 16, caput, Lei 9.503/1997, art. 306, § 1º, II, na forma do CP, art. 69, por conduzir a caminhonete I/Ram 2500 Laramine, ano 2021, placas ELD0172, com a capacidade psicomotora reduzida em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, bem como por portar um fuzil «Taurus, de ACK 408813, modelo T4, semiautomático, do calibre 5.56, de uso restrito; uma pistola «Taurus, de 79266D, modelo 738, do calibre nominal .380, de uso permitido e; uma pistola «Walther, de Z143563, modelo P22, do calibre nominal .22/LR, de uso permitido; além de 27 (vinte e sete) munições do calibre 5.56, dotados de projétil blindado e pontiagudo; 4 (quatro) munições do calibre .380-AUTO, dotados de projétil blindado e de forma cilindro ogival; e 2 (duas) munições do calibre .22/LR, dotados de projétil de chumbo nu e da forma de cilindro ogival, todas sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. ... ()

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Doc. VP 491.3301.2245.5039

158 - TJRJ. DIREITO PENAL. ART. 306, CTB.

I -

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 286.4876.2199.6290

159 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Conduzir veículo automotor na via pública sob a influência de álcool e sem carteira de habilitação (arts. 306, §1º, II e 298, III, ambos da Lei 9.503/97)  - Recurso defensivo - Estado de embriaguez comprovado por laudo de verificação de embriaguez e pela prova oral - Delito de perigo abstrato - Condenação inevitável - Recurso desprovido. ... ()

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Doc. VP 858.2644.6591.9170

160 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que que julgou procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o réu como incurso nas penas da Lei 9.503/97, art. 306, ao cumprimento de 7 (sete) meses de detenção em regime aberto e a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 3 (três) meses, substituída a pena de detenção por prestação de serviços à comunidade ou entidade beneficente, por igual prazo, em um total de 210 (duzentos e dez) horas a ser cumprida em no máximo de 210 (duzentos e dez) dias, junto à instituição cadastrada na CPMA. ... ()

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Doc. VP 146.8983.5019.0800

161 - TJSP. Delito de trânsito. Embriaguez ao volante. Lei 9503/97. Condutor detido por policiais militares alertados por populares. Evidente perigo de dano a outros condutores e transeuntes. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas, mormente pelo depoimento dos policiais em cotejo com as demais provas existentes nos autos e pelo laudo de exame de verificação de embriaguez onde constatado ter 0,30mg/l de álcool por litro no ar expelido dos pulmões. Alegação de fuga do condutor do veículo ao colidir com outro automóvel não devidamente comprovada. Aplicação do princípio «in dúbio pro reo. Absolvição quanto a este delito decretada, estabelecida a pena de seis meses de detenção e 10 dias-multa, no mínimo legal, com suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois meses, por infringência do Lei 9503/1997, art. 306, substituída a privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em uma pena pecuniária, no valor de um salário mínimo. Recurso Ministerial parcialmente provido.

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Doc. VP 424.5693.1629.9413

162 - TJSP. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APELAÇÃO DEFENSIVA. (1) PLEITO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. (2) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (5) CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO AFIRMAM O DOLO DO RÉU NO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (6) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MINÍMO LEGAL. (7) REGIME PRISIONAL ABERTO FIXADO. (8) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (9) DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DO VALOR DOS DIAS-MULTA NO MÍNIMO LEGAL.

1.

Busca pessoal. Existência de «fundadas suspeitas". Não se verifica ilegalidade na atuação de agentes da lei, que podem abordar qualquer indivíduo que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo (CPP, art. 244), tampouco há indícios de que a abordagem policial ocorreu por perseguição pessoal, meras informações de fonte não identificada (denúncia anônima desacompanhada de outros elementos) ou preconceito de raça ou classe social, motivos que poderiam levar à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. Precedentes do STF (HC 227.192/RS - Rel. Min. GILMAR MENDES - Decisão Monocrática - j. em 10/05/2023 - DJe de 15/05/2023; HC 226.561/SC - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - j. em 13/04/2023 - DJe de 18/04/2023; HC 217.212/SC - Rel. Min. GILMAR MENDES - j. em 08/07/2022 - DJe de 13/07/2022; HC 212.642/SP - Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - j. em 17/03/2022 - DJe de 22/03/2022 e HC 212.682-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 11/04/2022 - DJe de 18/04/2022) e do STJ (AgRg no HC 769.891/GO - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 06/03/2023 - DJe de 10/03/2023; AgRg nos EDcl no HC 799.851/MS - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 28/02/2023 - DJe de 06/03/2023 e AgRg no HC 734.704/AL - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 14/02/2023 - DJe de 17/02/2023). ... ()

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Doc. VP 250.6261.2423.3649

163 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio culposo na condução de veículo automotor. Embriaguez ao volante. Teses de omissão e contradição no acórdão embargado. Omissão configurada. Tese de que a condenação estaria baseada em prova ilícita não apreciada na decisão agravada. Falta de prequestionamento. Não conhecimento. Contradição. Evidenciada. Presença de afirmação no acórdão embargado que não encontra amparo nas premissas fáticas constantes do acórdão recorrido. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 933.3454.7181.1420

164 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO.I. 

Caso em Exame1. Edson dos Santos Martins foi condenado em primeira instância por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada devido à influência de álcool, conforme art. 306, caput, e § 1º, I da Lei 9.503/97. A pena incluía detenção, multa e suspensão do direito de dirigir. A defesa apelou, alegando inépcia da denúncia e atipicidade da conduta, além de solicitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do réu, ao dirigir sob influência de álcool, configurou risco concreto à segurança viária, justificando a condenação penal.III. Razões de Decidir3. A materialidade e autoria delitivas foram comprovadas, mas a condenação não pode ser mantida devido à atipicidade da conduta.4. Para a tipificação do delito de embriaguez ao volante, é necessário demonstrar que a condução do veículo sob influência de álcool colocou em risco a segurança viária, o que não foi evidenciado no caso.IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido. Absolvição do réu com base no CPP, art. 386, III.Tese de julgamento: "1. A ausência de evidência de direção perigosa justifica a absolvição por atipicidade da conduta..Legislação Citada:Lei 9.503/97, art. 306, caput e § 1º, I; CPP, art. 386, III.Jurisprudência Citada:TJSP, Apelação Criminal 3000921-36.2013.8.26.0491, Rel. Vico Mañas, 12ª Câmara de Direito Criminal, j. 21.08.2019;TJSP, Apelação Criminal 0000260-80.2015.8.26.0510, Rel. Angélica de Almeida, 12ª Câmara de Direito Criminal, j. 07.08.2019;TJSP, Apelação Criminal 0000727-30.2016.8.26.0185, Rel. Amable Lopez Soto, 12ª Câmara de Direito Criminal, j. 05.12.2018;TJSP, Apelação Criminal 0002214-69.2015.8.26.0185, Rel. Amable Lopez Soto, 12ª Câmara de Direito Criminal, j. 27.09.2017... ()

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Doc. VP 152.4259.4743.3606

165 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

Materialidade e autoria comprovadas. Réu que ingere bebida alcoólica antes de conduzir veículo automotor e se envolve em acidente de trânsito. Risco concreto. Embriaguez confirmada por exame de dosagem alcoólica e prova testemunhal. Condenação irrefutável e mantida. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo devido a maus antecedentes e condução de veículo com habilitação suspensa. Adequado. Agravada em vista da reincidência. Redução da pena de suspensão da habilitação, proporcional à pena privativa de liberdade, devida. Precedentes. Regime semiaberto corretamente aplicado ao reincidente. Pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária na origem. Recurso parcialmente provido, com repercussão no montante da pena acessória, corrigindo-se, ainda, pontual erro material quanto à fixação da espécie/natureza da reprimenda privativa de liberdade, que é detenção, e não a reclusão estabelecida na origem... ()

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Doc. VP 588.1989.9382.6104

166 - TJSP. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE -

materialidade - prova oral e teste do etilômetro confirmando que o acusado conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool - atipicidade - inocorrência. ... ()

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Doc. VP 224.6484.0503.1477

167 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUALIFICADO - CONDUTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - ELEMENTOS DA CULPA - VIOLAÇÃO AO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO - CONDUTA CULPOSA EVIDENCIADA - MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO - DECOTE DA QUALIFICADORA DO §3º DO CTB, art. 302 - NECESSIDADE - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA NÃO COMPROVADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS PREENCHIDOS - ISENÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.

1.

Para configuração do delito culposo é necessária a demonstração de que o agente tenha violado seu dever objetivo de cuidado, devendo ser previsível que sua conduta poderia causar o resultado lesivo ocorrido. ... ()

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Doc. VP 526.0456.6462.5649

168 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. PARCIALMENTE PROVIDO AQUELE DEFENSIVO. I.

Caso em Exame 1. Marcelo Luiz de Lima foi condenado por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada devido à influência de substâncias psicoativas, conforme laudo pericial. A defesa busca absolvição, enquanto o Ministério Público pleiteia regime inicial mais severo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a suficiência das provas para a condenação por embriaguez ao volante e (ii) a adequação do regime inicial de cumprimento da pena. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por boletim de ocorrência, laudo toxicológico e depoimentos de testemunhas. 4. O regime aberto é adequado considerando a primariedade do réu. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso defensivo parcialmente provido, e desprovido aquele ministerial. Afastada a agravante de reincidência, com a readequação das penas para 07 meses de detenção, 11 dias-multa, e suspensão do direito de dirigir, substituída a pena carcerária por restritiva de direitos. Tese de julgamento: 1. A condução de veículo sob influência de substâncias psicoativas configura embriaguez ao volante. 2. O regime inicial aberto é possível em casos de primariedade, a despeito dos antecedentes desabonadores. Legislação Citada: Código de Trânsito Brasileiro, art. 306, § 1º, II; 312-A; CP, art. 33, § 2º, «c"; art. 44, § 2º; Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018; STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.03.2023... ()

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Doc. VP 191.3890.9004.5700

169 - STJ. Penal. Agravo regimental em recurso especial. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Lei 9.503/1997, art. 302, caput. Alegação de inversão do ônus da prova. Falta de prequestionamento. Pedido de absolvição. Inviabilidade. Reexame do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Comprovação da alteração da capacidade psicomotora. Desnecessidade. Acórdão recorrido proferido em consonância com o entendimento dominante desta corte. Fundamento inatacado. Pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir. Motivação adequada e idônea. Desproporcionalidade não configurada. Revisão das conclusões. Descabimento. Súmula 7/STJ.

«1 - Aferível, por simples leitura do acórdão recorrido e das razões recursais, que a tese de inversão do ônus da prova, tal qual levantada no especial, não foi debatida pela Corte de origem, ainda que de forma implícita, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 842.8052.5170.2434

170 - TJSP. TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

e LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRELIMINAR - Recurso em liberdade. Impossibilidade. Réu preso em flagrante durante o período de prova do livramento condicional. Determinada a suspensão do benefício e a expedição de mandado de prisão no PEmenda Constitucional 0022684-34.2016.8.26.0041 - Rejeição. ... ()

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Doc. VP 376.7373.0978.9736

171 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame: Eduardo Luís de Oliveira Lima foi condenado a sete meses de detenção, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de onze dias/multa, além da suspensão da habilitação para dirigir por dois meses e dez dias, por conduzir veículo automotor sob influência de álcool. A pena privativa de liberdade foi substituída por pena pecuniária de um salário-mínimo. O réu recorreu buscando absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a fixação da pena no mínimo legal e o abrandamento do regime prisional. ... ()

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Doc. VP 303.4883.5235.2885

172 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 205.9921.5446.4175

173 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. RECEPTAÇÃO DOLOSA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E FALSA IDENTIDADE. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICAM O DOLO DO RÉU. (2) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) PROVAS ORAL E DOCUMENTAL QUE CONCLUÍRAM PELA ADULTERAÇÃO DA PLACA DO VEÍCULO AUTOMOTOR. VALIDADE. (4) FALSA IDENTIDADE AMPARADA NAS DECLARAÇÕES DOS AGENTES DA LEI. (5) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (6) RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE RECEPTAÇÃO DOLOSA E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO IDENTIFICADOR. CRIMES DISTINTOS E QUE PROTEGEM BENS JURÍDICOS DIVERSOS. FAVOR IMERECIDO COM A CONCORDÂNCIA MINISTERIAL. (7) DOSIMETRIAS. PENAS-BASE ESTABELECIDAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS E QUE OSTENTA MÁCULA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. (8) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. (9) MAUS ANTECEDENTES X CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. PROCESSOS-CRIME DISTINTOS (10) RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. (11) REGIME SEMIABERTO PARA O CRIME DE FALSA IDENTIDADE E FECHADO PARA OS DOIS CRIMES DE RECEPTAÇÃO DOLOSA E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (12) SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS CORPORAIS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO. RÉU POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS E REINCIDENTE. (13) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

1.

As materialidades e as autorias foram comprovadas com relação aos crimes de receptação dolosa, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e falsa identidade. As circunstâncias do caso concreto comprovaram o dolo adequado às espécies. ... ()

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Doc. VP 373.8034.7905.1755

174 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO E CONDENADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, PARÁGRAFO PRIMEIRO, IV, DA LEI 9503/97) . RECURSO DEFENSIVO: A) ABSOLVIÇÃO, AO FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA, ATIPICIDADE DA CONDUTA, AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA; B) A INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CTB, art. 302; C) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 302, §1º, IV, CTB; D) A REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR; E) A REDUÇÃO DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA; F) A UNIÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE NA RESTRIÇÃO DE DIREITOS (DE DIRIGIR) OU NA LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA APELANTE, NA DIREÇÃO DE UM MICRO-ÔNIBUS DESTINADO AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, INOBSERVANDO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO MANIFESTADO POR IMPRUDÊNCIA, ATINGIU UMA CARROÇA DE TRAÇÃO ANIMAL, CONDUZIDA PELA VÍTIMA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES QUE FORAM DETERMINANTES PARA SUA MORTE ALGUNS DIAS APÓS O ABALROAMENTO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CARENTE DE PROVAS PARA MANTENÇA DO JUIZO DE REPROVAÇÃO. CONTEXTO FÁTICO QUE IMPEDE RECONHECER QUE O RÉU, ORA APELANTE, TENHA AGIDO SEM O DEVER DE CUIDADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TESTEMUNHA DO FATO - COLISÃO ENTRE O VEÍCULO MOTORIZADO E O DE TRAÇÃO ANIMAL -. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DE LOCAL. IDENTIFICAÇÃO DO PONTO DE COLISÃO DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO RÉU QUE DÁ VEROSIMILHANÇA AO POR ELE AFIRMADO. CARÊNCIA DE PROVAS QUE LEVARAM O PARQUET EM ATUAÇÃO NA CORTE A PROPOR A ABSOLVIÇÃO, O QUE SE ACOLHE.

RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 186.9791.1004.4200

175 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento do processo-crime. Delitos do CTB, art. 302, § 1º, e CTB, art. 305. Inépcia da denúncia quanto ao delito de homicídio culposo na condução de veículo automotor. Ausência de descrição da culpa do réu. CTB, art. 305. Tipicidade da conduta descrita na peça acusatória. Impropriedade da via eleita para a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo legal. Recurso parcialmente provido.

«1 - Quanto ao mérito do recurso, nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 220.7134.6663.3253

176 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO A RÉ PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, MAJORADA PELA AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO, À PENA DE 08 (OITO) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR, POR IGUAL PERÍODO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO QUE SE REJEITA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, SUA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE É UMA CONDIÇÃO ESPECÍFICA DE PROCEDIBILIDADE INDISPENSÁVEL - CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ, ESSA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE NÃO EXIGE FORMALIDADES, SENDO SUFICIENTE, QUE RESTE INEQUÍVOCO O INTERESSE DO OFENDIDO, NA PERSECUÇÃO PENAL. NO CASO, A VÍTIMA FOI ENCAMINHADA PARA ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR, OCASIÃO EM QUE INFORMOU ÀS AUTORIDADES POLICIAIS LÁ PRESENTES O DESEJO DE REPRESENTAR PELOS FATOS OCORRIDOS, CONFORME CONSTA DA INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO PRÓPRIO REGISTRO DE OCORRÊNCIA. ALÉM DISSO, A VÍTIMA COMPARECEU A TODOS OS ATOS QUE SE FIZERAM NECESSÁRIOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO POLICIAL E JUDICIAL, SEJA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, SEJA PARA QUE FOSSE COLHIDO SEU DEPOIMENTO, RATIFICANDO, EM TODAS AS OPORTUNIDADES, A REPRESENTAÇÃO REALIZADA NO MESMO DIA DOS FATOS. DESSE MODO NÃO RESTOU CONFIGURADA A ALENTADA CAUSA A CONDUZIR À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA APELANTE. ABOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, NOTADAMENTE PELAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, DAS TESTEMUNHAS E PELA PROVA TÉCNICA. APELANTE QUE DESCUMPRIU O SEU DEVER DE CUIDADO, ISTO É, DIRIGIU SEU VEÍCULO SEM A PRUDÊNCIA E A ATENÇÃO DEVIDA, EIS QUE AO OLHAR PARA SEU FILHO QUE ESTAVA NO BANCO TRASEIRO DO AUTOMÓVEL NÃO VIU O MOTOCICLISTA, VINDO A COLIDIR COM A MOTO QUE O MESMO ESTAVA PILOTANDO. POR ÓBVIO QUE A PRÓPRIA DINÂMICA DO ACIDENTE EVIDENCIA A CORRELAÇÃO DA CONDUTA DESCUIDADA DA RÉ, RAZÃO PELA QUAL INDUBITÁVEL A SUA RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL. ALÉM DISSO, A RÉ CONDUZIA O VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. RESSALTA-SE QUE O RELATÓRIO PRODUZIDO PELO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POSSUI PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE, DE MODO QUE A ALEGAÇÃO DE FALTA DE CREDIBILIDADE E VERACIDADE NÃO ENCONTRA QUALQUER AMPARO APTO A ENSEJAR A ABSOLVIÇÃO DA APELADA EM RAZÃO DA SUPOSTA CARÊNCIA PROBATÓRIA, EIS QUE O RELATÓRIO DA OCORRÊNCIA FOI PREENCHIDO POR BOMBEIROS MILITARES QUE, POR ÓBVIO, POSSUEM FÉ PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 609.2464.2055.4302

177 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO A RÉ PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, MAJORADA PELA AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO, À PENA DE 08 (OITO) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR, POR IGUAL PERÍODO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO QUE SE REJEITA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, SUA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE É UMA CONDIÇÃO ESPECÍFICA DE PROCEDIBILIDADE INDISPENSÁVEL - CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ, ESSA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE NÃO EXIGE FORMALIDADES, SENDO SUFICIENTE, QUE RESTE INEQUÍVOCO O INTERESSE DO OFENDIDO, NA PERSECUÇÃO PENAL. NO CASO, A VÍTIMA FOI ENCAMINHADA PARA ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR, OCASIÃO EM QUE INFORMOU ÀS AUTORIDADES POLICIAIS LÁ PRESENTES O DESEJO DE REPRESENTAR PELOS FATOS OCORRIDOS, CONFORME CONSTA DA INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO PRÓPRIO REGISTRO DE OCORRÊNCIA. ALÉM DISSO, A VÍTIMA COMPARECEU A TODOS OS ATOS QUE SE FIZERAM NECESSÁRIOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO POLICIAL E JUDICIAL, SEJA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, SEJA PARA QUE FOSSE COLHIDO SEU DEPOIMENTO, RATIFICANDO, EM TODAS AS OPORTUNIDADES, A REPRESENTAÇÃO REALIZADA NO MESMO DIA DOS FATOS. DESSE MODO NÃO RESTOU CONFIGURADA A ALENTADA CAUSA A CONDUZIR À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA APELANTE. ABOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, NOTADAMENTE PELAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, DAS TESTEMUNHAS E PELA PROVA TÉCNICA. APELANTE QUE DESCUMPRIU O SEU DEVER DE CUIDADO, ISTO É, DIRIGIU SEU VEÍCULO SEM A PRUDÊNCIA E A ATENÇÃO DEVIDA, EIS QUE AO OLHAR PARA SEU FILHO QUE ESTAVA NO BANCO TRASEIRO DO AUTOMÓVEL NÃO VIU O MOTOCICLISTA, VINDO A COLIDIR COM A MOTO QUE O MESMO ESTAVA PILOTANDO. POR ÓBVIO QUE A PRÓPRIA DINÂMICA DO ACIDENTE EVIDENCIA A CORRELAÇÃO DA CONDUTA DESCUIDADA DA RÉ, RAZÃO PELA QUAL INDUBITÁVEL A SUA RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL. ALÉM DISSO, A RÉ CONDUZIA O VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. RESSALTA-SE QUE O RELATÓRIO PRODUZIDO PELO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POSSUI PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE, DE MODO QUE A ALEGAÇÃO DE FALTA DE CREDIBILIDADE E VERACIDADE NÃO ENCONTRA QUALQUER AMPARO APTO A ENSEJAR A ABSOLVIÇÃO DA APELADA EM RAZÃO DA SUPOSTA CARÊNCIA PROBATÓRIA, EIS QUE O RELATÓRIO DA OCORRÊNCIA FOI PREENCHIDO POR BOMBEIROS MILITARES QUE, POR ÓBVIO, POSSUEM FÉ PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 153.9805.0032.0500

178 - TJRS. Direito criminal. Motorista. Embriaguez. Prova pericial. Teste do bafômetro inválido. Calibragem vencida. Inmetro.

«Carteira Nacional de habilitação. Direito de dirigir. Suspensão. Pena privativa de liberdade. Substituição. APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. BAFÔMETRO. PROVA PERICIAL INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DO INMETRO. VIOLAÇÂO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. ... ()

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Doc. VP 217.2783.8573.9969

179 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Apelante condenado à pena de 7 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 11 dias-multa e à suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 meses e 10 dias, como incurso no art. 306, § 1º, I e II, e § 2º, CTB, por ter conduzido uma motocicleta com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. ... ()

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Doc. VP 488.5380.6248.9514

180 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. DESPROVIMENTO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 629.7887.1887.3301

181 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LEI 9.503/1997, art. 302, §1º, I. A DEFESA SUSCITA PRELIMINARES DE NULIDADE, ANTE O NÃO OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, ALÉM DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Depreende-se dos autos que, no dia 12 de agosto de 2018, em uma via pública de Niterói, o acusado Gustavo, que havia recém completado 18 anos de idade e não possuía carteira de habilitação para conduzir veículo, dirigia um automóvel Uno Mille de propriedade de seu genitor e, inobservando seu dever objetivo de cuidado, cruzou na frente de um ônibus parado e virou à esquerda, para ingressar na faixa de sentido contrário ao do coletivo, colidindo com a motocicleta da vítima Francisco, que ultrapassava o ônibus. O choque dos veículos provocou lesões corporais no ofendido, que o levaram a óbito. ... ()

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Doc. VP 208.3847.4790.8988

182 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO CONDENADO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO COMETIDO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E LEI 9.503/97, art. 305, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AR. 305, CAPUT, DA LEI 9.503/97, PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. PLEITO DE DECOTE DA MAJORANTE DA OMISSÃO DE SOCORRO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA QUE DESAFIA AJUSTES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. 1)

Preliminares. 1.1) A defesa incorre em verdadeiro desvio de perspectiva, ao afirmar que a sentenciante sustentou sua decisão com uma fundamentação genérica e inidônea para concluir pela culpabilidade do Apelante e condená-lo por crimes que não praticou. Na verdade, ela não leu, ou não entendeu, os fundamentos colacionados pela sentenciante, uma vez que a presença da materialidade e a prova da autoria dos crimes foram descritas na sentença, que transcreve os depoimentos das testemunhas colhidos em Juízo, bem como as declarações do acusado, em sede de interrogatório, e passou a analisar todo o acervo probatório constante dos autos - depoimentos, e laudos técnicos -, concluindo pela condenação do acusado. Logo, diversamente do que sustenta a Defesa, o decreto condenatório encontra-se devidamente fundamentado, atendendo ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 1.2) Declara-se extinta a punibilidade do crime da Lei 9.503/97, art. 305, caput. Destarte, o acusado foi condenado a pena de 06 (seis) meses de detenção, incidindo o prazo prescricional de 03 (três) anos (CP, art. 109, VI). Destaque-se que os fatos ocorreram no dia 23/09/2018. Posteriormente, o primeiro marco interruptivo foi o recebimento da denúncia em 03/12/2019 (doc. 106) e o segundo marco interruptivo da prescrição ocorreu com a publicação da sentença, no dia 25/01/2024, que condenou o apelante (doc. 965), devendo, portanto, ser reconhecida a prescrição, nos termos dos arts. 109, VI c/c 110, §1º, ambos do CP, declarando-se extinta a punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, IV do mesmo diploma legal. 2) Emerge firme da prova judicial que o acusado agiu com culpa, ao não observar o dever de cuidado que é exigido dos condutores de veículo automotor, ao trafegar de forma imprudente, colidindo com o veículo da marca FIAT, modelo SIENA, placa LMN-9395, conduzido pela vítima Orcelas, onde também se encontrava a vítima Maria Eugênia, provocando-lhes lesões que foram a causa suficiente da morte das vítimas, conforme laudos de exame cadavérico. Consta que o acusado conduzindo o veículo da marca FIAT, do modelo TORO, placa LMN-2671, deu causa à colisão pois não observou a preferência de passagem concreta no cruzamento de duas vias, que era do veículo conduzido pela vítima Orceles, além de imprimir velocidade significativamente superior à máxima permitida para a via urbana local, regulamentada em 30 km/h, e passar por um cruzamento sem reduzir a velocidade, trafegando em velocidade compreendida entre 68Km/h e 85Km/h. 3) Materialidade e autoria delitivas cabalmente demonstradas pelo conjunto probatório reunido nos autos, notadamente pelos laudos de exame no local e o que atesta as lesões que causaram a morte das vítimas e pela prova oral produzida. Depoimentos das testemunhas de viso seguros e coerentes. Defesa que não produziu qualquer prova que tivesse o condão de desmerecer a prova acusatória produzida. 4) Da mesma forma, restou devidamente comprovada a omissão de socorro, sem qualquer dúvida, pois as testemunhas afirmaram que o acusado se evadiu do local do acidente sem prestar assistência às vítimas e sem que tenha havido qualquer risco a sua integridade pessoal, quando lhe era possível, ao menos, acionar e aguardar o socorro do Corpo de Bombeiros, sendo alcançado e reconduzido à cena do crime por policiais militares que atenderam à diligência, o que demonstra não ter tido qualquer preocupação com as vítimas, inclusive em descompasso com seus deveres como médico, a quem incumbe a preservação de vidas. Saliente-se, por oportuno, que a omissão de socorro tem como bem jurídico tutelado não só a integridade física das vítimas, como também a solidariedade humana, sendo irrelevante que as vítimas tenham sido socorridas por terceiros. Desta forma, inexistindo nos autos sequer indícios da presença de risco pessoal, impossível acolher a pretendida exclusão da causa de aumento prevista no, III, §1º, do art. 302 do Código de Trânsito. 5) No que concerne à dosimetria, de verificar-se que ela deve ser mantida tal qual lançada pela instância de base, uma vez que a pena-base de cada um dos crimes foi corretamente fixada no mínimo legal (02 anos de detenção), sem alterações na fase intermediária e, diante do reconhecimento da causa de aumento do, III, do §1º, do CTB, art. 302, foi aplicada a fração de 1/3, com o que a sanção final foi acomodada em 02 anos e 08 meses de detenção. Por conseguinte, diante da extinção da punibilidade do crime previsto na Lei 9.503/97, art. 305, caput, inegável que o acusado, mediante uma só ação, praticou dois crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Assim, reconhecendo-se o concurso formal de delitos e aplicando-se a pena de um deles, acrescida da fração de 1/6 (um sexto), em razão do disposto no CP, art. 70, concretizando a reprimenda em 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, pela ausência de outras moduladoras a serem ponderadas. 6) Quanto ao regime prisional de cumprimento de pena para a hipótese de conversão, cumpre observar que, no caso em análise, importaria em verdadeira contradição o reconhecimento das circunstâncias judiciais favoráveis, com a fixação da pena-base no mínimo cominado e a fixação do regime prisional diverso do aberto. Tal entendimento encontra ressonância na Súmula 440 do Eg. STJ. 7) O delito ora em análise é culposo e o encarceramento na espécie resultaria em efeito meramente excludente, afastando-se dos fins da pena e dificultando a reintegração do acusado à sociedade. A prisão é a ultima ratio, devendo ser aplicada aos criminosos que demonstrem periculosidade, sendo certo que é recomendável evita-la nos delitos menos graves, ainda que por infortúnio ocorra um resultado com considerável dano ao bem jurídico. Nessas condições, encontram-se preenchidos todos os requisitos, objetivo e subjetivo, para a substituição da reprimenda, nos termos do CP, art. 44, o que ora se faz para aplicar ao réu duas penas restritivas de direitos de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo da condenação (CP, art. 46). 8) Muito embora não tenha sido objeto de impugnação recursal, merece retoque o prazo estabelecido para a suspensão ou proibição de se obter habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor, qual seja 02 (dois) anos e 08 (oito) meses, sendo que 01 (um) ano e 04 (quatro) meses para cada delito. No ensejo, considerando que o acusado, mediante uma só ação, praticou dois crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor, reconhecendo-se o concurso formal de delitos e aplicando-se a pena de um deles, acrescida da fração de 1/6 (um sexto), em razão do disposto no CP, art. 70, redimensiona-se a pena de suspensão ou proibição de se obter habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor pelo prazo de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias. Recurso parcialmente provido, reduzindo-se, de ofício, o prazo de suspensão ou proibição de se obter habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor.... ()

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Doc. VP 605.6902.4414.0153

183 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

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Doc. VP 809.0229.0949.6982

184 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PARCIAL PROVIMENTO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 624.3030.5186.0333

185 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (LEI 9.503/97, art. 306) - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR - INÉPCIA DA DENÚNCIA -

Afastada. Não se declara inepta a denúncia, quando a peça acusatória preenche os requisitos previstos no CPP, art. 41. ... ()

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Doc. VP 996.0162.1241.5375

186 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE -

No processo pelo crime da Lei 9.503/97, art. 306 é desnecessária a comprovação de perigo concreto, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato e de mera conduta, que se caracteriza com simples fato do agente conduzir veículo automotor em estado de embriaguez, independentemente do resultado. Materialidade e autoria do delito comprovadas. A concentração de álcool superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, constatada por exame de sangue ou etilômetro, por si só, já é suficiente para revelar a tipicidade da conduta, nos termos do art. 306, § 1º, I, do CTB, com redação conferida pela Lei 12.760/12. Réu submetido a exame de dosagem alcoólica, que constatou quantidade de álcool por litro de ar expelido dos pulmões superior à máxima permitida. Recurso parcialmente provido, somente para reduzir o prazo da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor... ()

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Doc. VP 179.2799.8529.9311

187 - TJSP. PRELIMINAR -

prescrição - não ocorrência entre a data do fato e o recebimento da denúncia - possibilidade somente com base na pena em abstrato. ... ()

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Doc. VP 320.5217.6126.7284

188 - TJSP. APELAÇÃO.

Embriaguez ao volante. CTB, art. 306. Sentença que julga procedente a ação penal, condenando o réu à pena de 6 meses de detenção, no regime aberto, além de 10 dias-multa, e de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor por 2 meses, substituída a pena privativa por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Condenação mantida. Materialidade do crime demonstrada. Autoria inconteste. Réu que admitiu, em juízo, que conduzia o veículo após ingestão de cerveja. Testemunhas policiais que confirmaram que o réu apresentava sinais de embriaguez. Pena bem aplicada, no mínimo legal. Fixação do regime aberto ante a quantidade de pena e a primariedade. Pena privativa bem substituída por uma restritiva de direitos. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 729.0982.4874.2647

189 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

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Doc. VP 904.6731.7687.6547

190 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AOS CTB, art. 306 e CP art. 331, À PENA TOTAL DE 1 ANO DE DETENÇÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO E 10 DIAS-MULTA, ALÉM DA SUSPENSÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, SUBSTITUINDO-SE SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR AMBOS OS DELITOS, NO QUE TANGE AO DELITO DO CTB PELA INEXISTÊNCIA DA MATERIALIDADE, ANTE A AUSÊNCIA DE EXAME ESPECÍFICO DE ALCOOLEMIA, E DO DELITO DE DESACATO PELA AUSÊNCIA DE DOLO OU FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, AINDA QUE PARCIAL - PARCIAL CABIMENTO - AINDA QUE O APELANTE TENHA SE NEGADO A REALIZAR O EXAME DE « BAFÔMETRO « E DE SANGUE, A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU COMPROVADA PELO LAUDO DE EXAME DE ALCOOLEMIA DE FLS 22/23, O QUAL ATESTA QUE ESTE ESTAVA «FALANDO COMPULSIVAMENTE, EM TOM ALTO, DE FORMA EXALTADA, COM DESATENÇÃO ÀS SOLICITAÇÕES VERBAIS, CONJUNTIVAS ÓCULO-PALPEBRAIS HIPEREMIADAS E EQUILÍBRIO ALTERADO, COM SINAIS DE INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA, ESTANDO, PORTANTO, SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, DEVENDO-SE AINDA ACRESCENTAR QUE OS AGENTES ESTATAIS OUVIDOS EM JUÍZO ADUZIRAM QUE OBSERVARAM QUANDO APELANTE CONDUZIA O SEU VEÍCULO EM ALTA VELOCIDADE, ULTRAPASSANDO PELA CONTRAMÃO, POR CIMA DA CALÇADA, VISIVELMENTE ALCOOLIZADO, HÁLITO ETÍLICO MUITO FORTE, HAVENDO LATINHAS DE CERVEJA NO INTERIOR DO REFERIDO VEÍCULO, SENDO CERTO QUE O PRÓPRIO APELANTE EM JUÍZO EMBORA TENHA NEGADO ESTAR ALCOOLIZADO, ADMITIU QUE BEBEU 03 COPOS DE VINHO 02 HORAS ANTES DE DIRIGIR E QUE DE FATO FEZ 02 ULTRAPASSAGENS PERIGOSAS, POIS ESTAVA COM PRESSA, NÃO SE PODENDO OLVIDAR QUE A DIREÇÃO ANORMAL DO APELANTE TROUXE RISCO CONCRETO À SEGURANÇA VIÁRIA, NÃO HAVENDO, POIS QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO - AINDA QUE SE PUDESSE RECONHECER A CONFISSÃO PARCIAL DO ORA APELANTE QUANTO AO CRIME PREVISTO NO CTB, A MESMA NÃO TRARIA QUALQUER REFLEXO NA DOSIMETRIA DE PENA, A RIGOR DA SÚMULA 231/STJ - QUANTO AO DELITO DE DESACATO MUITO EMBORA O PM VICTOR TENHA AFIRMADO EM JUÍZO QUE O APELANTE FOI DESRESPEITOSO, FALANDO DE FORMA RÍSPIDA, ADUZIU NÃO SE LEMBRAR SE FOI POR ESTE XINGADO, E NÃO OBSTANTE A PM TATIELLE TENHA AFIRMADO EM JUÍZO QUE O APELANTE CHAMOU A MESMA E AO COLEGA DE FARDA DE «POLICIAIS DE MERDA, DE «MERDINHAS, TAL VERSÃO SEQUER FOI TRAZIDA EM SEU RELATO EM SEDE POLICIAL, O QUE ACABA POR TRAZER UM ESTADO DÚBIO NOS AUTOS QUANTO A TAL DELITO, MORMENTE DIANTE DA NEGATIVA DO APELANTE EM JUÍZO NESSE SENTIDO, RAZÃO PELA QUAL ABSOLVIÇÃO QUANTO A TAL CRIME É MEDIDA DE RIGOR, E ISTO COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP - EM RAZÃO DA PENA REMANESCENTE, E EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 44, § 2º E 46, AMBOS DO CP, SUBSTITUI-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA DE MULTA, ORA CONSUBSTANCIADA EM 10 DIAS-MULTA - FINALMENTE ANTE A OMISSÃO CONSTANTE DO DECISUM, FIXA-SE A SUSPENSÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DE 2 (DOIS) MESES (DURAÇÃO MÍNIMA DA PENALIDADE, CONSOANTE PREVISÃO CONTIDA na Lei 9.503/97, art. 293) - PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA ABSOLVER O ORA APELANTE DO CRIME DE DESACATO, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP, E EM RELAÇÃO AO DELITO REMANESCENTE SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA DE MULTA, ORA CONSUBSTANCIADA EM 10 DIAS-MULTA, FIXANDO-SE AINDA A SUSPENSÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DE 2 (DOIS) MESES, ANTE A OMISSÃO DO DECISUM NESSE SENTIDO.

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Doc. VP 757.2334.2579.1294

191 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 303, §1º, NA FORMA DO ART. 302, §1º, IV, AMBOS DA LEI 9.503/97. MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNA PELA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVAS CONTUNDENTES. PRESCRIÇÃO PELA PENA EM CONCRETO.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, inobservando o seu dever de cuidado, agiu de forma imprudente, na medida em que trafegava pela pista da direita com o seu veículo da marca JAC, placa EYJ-4047, momento em que repentinamente mudou para a faixa da esquerda, vindo a colidir com o veículo VW/KOMBI, placa LHZ 8005, conduzido por Sebastião Sena Soares, que subiu no canteiro central, ocasionando as lesões corporais descritas no Laudo de Exame de Lesão Corporal. ... ()

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Doc. VP 900.7961.1621.5084

192 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, CAPUT; art. 311, § 2º, III; E art. 180, CAPUT, TUDO NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, QUANTO ÀS IMPUTAÇÕES REFERENTES AOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA CRIMINOSA DA RECEPTAÇÃO, PARA A MODALIDADE CULPOSA, ALEGANDO A AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO, O DOLO DO AGENTE, APLICANDO-SE, O PERDÃO JUDICIAL, INSERTO NO § 5º DO CP, art. 180; 3) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE TODOS OS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR; 4) A «REVISÃO DOS DIAS-MULTA PARA SE DEFERIR A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, COM ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, o qual foi condenado pelas imputações das práticas delitivas previstas no art. 157, caput, no art. 311, § 2º, III; e no art. 180, caput, tudo na forma do art. 69, todos do CP, às penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 30 (trinta) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum em relação à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 521.3127.1730.4700

193 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE -

No processo pelo crime da Lei 9.503/97, art. 306 é desnecessária a comprovação de perigo concreto, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato e de mera conduta, que se caracteriza com simples fato do agente conduzir veículo automotor em estado de embriaguez, independentemente do resultado. Materialidade e autoria do delito comprovadas. A concentração de álcool superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, constatada por exame de sangue ou etilômetro, por si só, já é suficiente para revelar a tipicidade da conduta, nos termos do art. 306, § 1º, I, do CTB, com redação conferida pela Lei 12.760/12. Réu preso em flagrante e submetido a exame de dosagem alcoólica, que constatou quantidade de álcool por litro de ar alveolar superior à máxima permitida. Condenação mantida. Recurso parcialmente provido, somente para reconhecer as circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, reduzindo-se as penas e o prazo de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, bem como para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos... ()

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Doc. VP 496.6917.4630.9317

194 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DESPROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1. Adriano Costa de Oliveira foi condenado a seis meses de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de dez dias-multa, além da suspensão da habilitação para dirigir, por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada devido ao consumo de álcool, conforme CTB, art. 306. Defesa que apela, buscando a absolvição por insuficiência probatória. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há provas suficientes para manter a condenação por embriaguez ao volante. III. Razões de Decidir 3. A materialidade do delito foi comprovada por auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, exame de etilômetro e depoimentos de testemunhas. 4. A autoria foi confirmada pela confissão do réu e depoimentos consistentes dos policiais que realizaram a abordagem. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por embriaguez ao volante pode ser mantida com base em provas materiais e testemunhais consistentes. 2. A confissão do réu e o resultado do etilômetro são suficientes para comprovar a autoria e materialidade do delito. Legislação Citada: Código de Trânsito Brasileiro, art. 306. CPP, art. 156. CP, art. 33, § 2º, «c"; art. 44. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018. STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.03.2023. STF, HC 74.608-0/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira Turma. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15.02.2022... ()

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Doc. VP 584.0333.3920.4994

195 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto pela defesa contra a r. sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis, que condenou o apelante à pena de 7 meses de detenção, em regime semiaberto, ao pagamento de 11 dias-multa, no mínimo legal, e à suspensão da habilitação para a condução de veículo automotor pelo prazo de 2 meses e 10 dias, como incurso na Lei 9.503/1997, art. 306. Preliminar de inépcia. No mérito, pedido de absolvição por insuficiência de provas. ... ()

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Doc. VP 202.1994.2000.2600

196 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de homicídio culposo na condução de veículo automotor. Lei 9.503/1997, CTB, art. 302. Inviabilidade do writ para reanalisar pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais. Incidência do princípio do «pas de nullité sans grief. Possibilidade de o magistrado indeferir provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Revolvimento do conjunto fáticoprobatório. Inadmissibilidade na via eleita. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Agravo regimental desprovido.

«1 - O objeto da tutela em habeas corpus é a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII), não cabendo sua utilização para examinar eventual irregularidade na publicação de decisão em instância precedente. ... ()

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Doc. VP 916.9253.8599.7192

197 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Eduardo foi condenado a seis meses de detenção em regime inicial aberto, além de multa e suspensão da habilitação, por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por álcool, sem habilitação, conforme art. 306, § 1º, c/c Lei 9.503/97, art. 298, III. O Ministério Público apelou pela exasperação da pena-base devido à alta concentração de álcool no sangue (2,0 g/l) e comportamento pós-acidente. ... ()

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Doc. VP 474.3167.4958.0881

198 - TJRS. DIREITO PENAL. AÇÃO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

I. Caso em exame  Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público contra o acusado, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos CTB, art. 306 e CTB art. 309, por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool e, concomitantemente, sem possuir habilitação, realizando manobras perigosas em via pública. Após sentença condenatória, a defesa interpôs apelação, sustentando a absolvição pelo delito do CTB, art. 309 ou, subsidiariamente, a aplicação do princípio da consunção e a redução do tempo de suspensão do direito de dirigir.... ()

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Doc. VP 744.9233.7345.9106

199 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 9.503/97, art. 302, a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção, em regime aberto, e proibição de dirigir veículo automotor pelo mesmo período, substituída a sanção prisional por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no valor de dois salários-mínimos. Apelo defensivo buscando a absolvição, alegando a insuficiência probatória. Parecer ministerial pugnando pelo não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que no dia 16/09/2019, por volta das 22h30min, na Rodovia BR 356, KM 147, o denunciado, sem observar o devido cuidado, realizou manobra de forma imprudente, visando contornar em local proibido, fazendo com que a motocicleta conduzida pela vítima Bruno colidisse na lateral do seu carro. Em razão disso, a vítima foi arremessada ao solo e se machucou gravemente, sendo socorrida pelo Corpo de Bombeiros para o Hospital, entretanto, não resistiu e faleceu, conforme AEC de fl. 27. Ante a isso, o ora apelante foi denunciado pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. 2. A materialidade é inconteste, diante do laudo cadavérico acostado aos autos e demais elementos informativos. Igualmente, a autoria é incontroversa, segundo o painel probatório colhido, em especial o depoimento da testemunha ocular. Não há que se falar em fragilidade probatória. Há prova segura do cometimento de conduta culposa, evidenciando a imprudência do acusado que, por não observar o dever objetivo de cuidado, motivou o acidente, que resultou em lesões que forma causa eficiente do óbito da vítima. 3. Nessa linha, a testemunha de que presenciou o evento tanto em sede policial, quanto em juízo garantiu que o denunciado e a vítima transitavam pela BR 356, no mesmo sentido, oportunidade em que aquele realizou manobra imprudente, saindo da pista da direita para a pista da esquerda, visando realizar contorno proibido, causando, assim, a colisão. Corroborando esse testemunho, temos o depoimento da informante, mãe da vítima, que, embora não tenha visto o acidente, chegou ao local antes da vítima ser socorrida, ocasião em que seu filho e populares mencionaram a imprudência do acusado que deu causa ao acidente. 4. Ademais, irrelevante a velocidade em que o acusado, ou a vítima trafegavam com os seus veículos, que segundo testemunha não eram excessivas, ou até o fato de o ofendido ter habilitação ou, ainda, estar ou não com o capacete, eis que demonstrado que a realização de manobra de forma imprudente, sem necessidade, visando contornar em local proibido, já viola o dever objetivo de cuidado, mormente quando se trata de pessoa que exerce a profissão de motorista. Correto o juízo de censura. 5. A dosimetria merece retoque. A sanção básica deve ser a mínima, pois se trata de acusado possuidor de bons antecedentes e as circunstâncias e consequências do delito não extrapolaram o âmbito normal do tipo. A consequência natural de um crime de homicídio é a morte de alguém e, lamentavelmente, em decorrência disso, uma pessoa pode ficar viúva e/ou órfã, como foi o caso do filho da vítima. 6. Também, deve ser mais brando o prazo estabelecido para a suspensão do direito para dirigir, que deve guardar a mesma proporção aplicada à pena privativa de liberdade, restando razoável fixá-lo em 2 (dois) meses, nos termos do CTB, art. 293. 7. Igualmente a prestação pecuniária aplicada deve ser diminuída para 1 (um) salário-mínimo, por ser mais proporcional e tornar-se possível o seu cumprimento, já que segundo os autos ele recebe por mês cerca de um salário-mínimo. 9. Rejeitado o prequestionamento. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fixar a pena-base no mínimo legal, reduzir o prazo de suspensão de direitos para dirigir veículo automotor e o valor da prestação pecuniária substitutiva, acomodando a resposta penal do acusado em 02 (dois) anos de detenção, em regime aberto, com a suspensão de direito para dirigir pelo prazo de 02 (dois) meses, mantendo a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mas com a prestação pecuniária no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo.

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Doc. VP 101.7602.2451.8022

200 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, HABILITAÇÃO SUSPENSA E LESÃO CORPORAL NO TRÂNSITO -

Recurso defensivo - Pleito que visa a absolvição tão somente em relação ao crime de lesão corpora - Impossibilidade - Acusado que deu causa à colisão, a qual resultou em lesões na vítima, atestadas por prontuários médicos e exame de corpo de delito - Aplicação do princípio da consunção entre as condutas perpetradas na direção de veículo automotor. Descabimento. Embriaguez ao volante não se caracteriza como necessária à prática delitiva da lesão corporal nesse jaez, de modo que a concretização do dano com a lesão não exclui a prática anterior de conduzir veículo automotor sob o efeito de álcool. Precedentes. Crimes autônomos. Regime semiaberto mantido. Réu reincidente. Recurso defensivo desprovido. ... ()

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