(DOC. VP 526.0456.6462.5649)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. PARCIALMENTE PROVIDO AQUELE DEFENSIVO. I.
Caso em Exame 1. Marcelo Luiz de Lima foi condenado por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada devido à influência de substâncias psicoativas, conforme laudo pericial. A defesa busca absolvição, enquanto o Ministério Público pleiteia regime inicial mais severo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a suficiência das provas para a condenação por embriaguez ao volante e (ii) a adequação do regime inicial de cumprimento da pena.
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