Jurisprudência sobre
suspensao do direito de conduzir veiculo automotor
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51 - TJSP. CRIME DE TRÂNSITO - CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA - RECURSO DEFENSIVO:
pleitos de absolvição por atipicidade material (CPP, art. 386, III) e por insuficiência probatória (CPP, art. 386, VII) - não acolhimento - materialidade e autoria suficientemente demonstradas - estado de embriaguez constatado através de avaliação clínica, laudo pericial e declarações das testemunhas, corroboradas pelos demais elementos acostados aos autos - provas material e oral seguras - IMPROVIMENTO. ... ()
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52 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA GERANDO PERIGO DE DANO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1. CASO EM EXAME.Apelação interposta pela defesa de Wellington Ângelo dos Santos contra a r. sentença que o condenou à pena de 01 ano, 02 meses e 04 dias de detenção, pagamento de 10 dias-multa e suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo período de 06 meses, substituída por restritivas de direitos, como incurso no art. 306, caput, e art. 311, ambos da Lei 9.503/97, na forma do CP, art. 69. Pleito defensivo objetivando a absolvição em razão da atipicidade das condutas. Pleitos subsidiários objetivando a redução do valor da prestação pecuniária e do prazo de suspensão da habilitação para conduzir veículos automotores. ... ()
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53 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SOB A INFLUÊNCIA DE ÀLCOOL. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I ¿ CASO EM EXAMERecorrente condenado pela prática do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor, sob a influência de álcool. Pleiteia a absolvição por ausência de comprovação da materialidade ou a desclassificação para a conduta prevista no CTB, art. 302, caput. Insurgência em relação à sanção administrativa. ... ()
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54 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS.
I.Caso em Exame ... ()
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55 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM OMISSÃO DE SOCORRO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA UM SALÁRIO-MÍNIMO.
1. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto pela defesa de AMANDA RODRIGUES DOS SANTOS, contra a r. sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Bauru, que a condenou à pena de 2 anos e 8 meses de detenção, em regime inicial aberto, bem como à suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo período de 2 meses e 20 dias, como incursa no delito tipificado pelo art. 302, §1º, III, do Código de Trânsito Brasileiro. Pleito objetivando a redução da prestação pecuniária aplicada em substituição à pena corporal. ... ()
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56 - TJSP. Apelação Criminal - Sentença condenatória pelo art. 302, § 1º, I, e art. 303, §1º, c/c art. 302, § 1º, I, por três vezes, todos da Lei 9.503/97, combinado com o CP, art. 70.
Recurso defensivo buscando a absolvição do crime de homicídio culposo por falta de provas ou em razão da ausência de comprovação do nexo causal. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena-base do crime do Lei 9.503/1997, art. 302, §1º, I no mínimo legal ou exasperação em patamar mínimo; b) aplicação da atenuante da confissão espontânea com relação ao crime do Lei 9.503/1997, art. 302, §1º, I em patamar máximo; c) aplicação da atenuante genérica prevista no CP, art. 65, I; d) aplicação da causa de aumento do §1º, I, da Lei 9.503/97, art. 302, no patamar mínimo; e) afastamento da causa de aumento prevista no §1º da Lei 9.503/97, art. 303; f) absorção causa de aumento prevista no §1º da Lei 9.503/97, art. 303, pela causa de aumento do §1º, I, do art. 302, do mesmo diploma normativo; g) redução da reprimenda pelo concurso formal; h) fixação do regime inicial aberto; i) substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos Crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesões corporais culposas na direção de veículo automotor - Acusado que atingiu o veículo no qual estavam as quatro vítimas, uma delas faleceu, e as demais restaram lesionadas - Materialidade e autoria igualmente comprovadas - Prova pericial em consonância com os relatos das testemunhas - Acusado que foi confessou em juízo - Quebra do dever de cuidado somada à previsibilidade do resultado - Culpa evidenciada. Manutenção da condenação como medida de rigor. Dosimetria - Penas-bases justificadamente fixadas acima do mínimo legal - Na segunda fase, reconhecida circunstância atenuante da confissão. Ausente circunstâncias agravantes - Na terceira fase, as penas dos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesões corporais culposas na direção de veículo automotor, foram exasperadas por força do disposto no art. 302 § 1º, I, e art. 303, §1º, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Ainda na derradeira etapa, foi considerado o concurso formal em entres os crimes dos arts. 302 e 303, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção do prazo da pena de proibição/suspensão da obtenção da habilitação para conduzir veículo automotor. Impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade. Regime inicial semiaberto mantido, eis que justificado. Recurso da Defesa desprovido. Determinação expedição de mandado de prisão oportunamente.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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57 - TJSP. APELAÇÃO. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Arts. 303, do CTB e 70, do CP. Sentença que julga procedente a ação penal, condenando o réu à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, no regime inicial semiaberto, além de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor por 4 meses e 20 dias. Condenação mantida. Materialidade e autoria do crime demonstradas. Réu que admitiu a colisão que causou o acidente. Vítimas e testemunha que relataram ter a motocicleta conduzida pelo réu colidido com a traseira da motocicleta conduzida pelas vítimas. Relatos corroborados pelo laudo do local do crime, que demonstrou a existência de danos na frente da motocicleta do réu e na traseira da motocicleta das vítimas. Gravidade das lesões apresentadas pelas vítimas, conforme exames de corpo de delito, que confirmam a imprudência com que o réu conduzia sua motocicleta, em alta velocidade na ocasião, mesmo com tráfego intenso na via estreita, das motocicletas. Dosimetria da pena. Primeira fase. Correta a exasperação da pena-base diante dos maus antecedentes e das graves consequências do crime para as vítimas, mantida a pena-base em 1 ano e 2 meses de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir por 4 meses. Segunda fase. Ausentes agravantes ou atenuantes, fica mantida a pena provisória conforme a primeira fase. Terceira fase. Aumento de 1/6 pelo concurso formal, ficando a pena definitivamente fixada em 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, além de 4 meses e 20 dias de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor. Regime inicial de cumprimento de pena que deve ser mesmo o semiaberto, diante dos péssimos antecedentes e da gravidade das consequências do crime para as vítimas. Viabilidade, porém, de substituição da pena privativa por restritivas de direito, ora substituindo-se por prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena cominada e pena pecuniária, de 5 salários mínimos, em favor das vítimas. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido para, mantida a condenação do réu à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, no regime semiaberto, além de 4 meses e 20 dias de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, substituir a pena privativa por duas restritivas, consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena cominada, e pena pecuniária, de 5 salários mínimos, em favor das vítimas.
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58 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e fuga do local do acidente. Condenação mantida.
I. Caso em Exame 1. David Paulo dos Santos de Moraes foi condenado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e por fuga do local do acidente, conforme arts. 303, § 1º, c/c 302, § 1º, III, e 305 da Lei 9.503/97, na forma do CP, art. 69. A pena foi fixada em 1 ano e 2 meses de detenção, em regime aberto, com substituição por penas restritivas de direitos, além da suspensão do direito de dirigir por 2 meses e 20 dias. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prova colhida é suficiente para sustentar a condenação do réu, considerando a alegação de que a fuga do local ocorreu por temor de agressão por populares e a ausência de perícia no local do acidente. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria dos delitos foram comprovadas por boletim de ocorrência, laudo de lesão corporal e prova oral. 4. A alegação de que o réu fugiu por medo de represálias não se sustenta, pois não há evidências de ameaça por parte dos transeuntes. A vítima confirmou a imprudência do réu ao conduzir a moto em alta velocidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A prova colhida é suficiente para a condenação por lesão corporal culposa e fuga do local do acidente. 2. A ausência de perícia no local não tem o condão de afastar a responsabilidade penal do réu. Legislação Citada: Lei 9.503/97, arts. 303, § 1º, 302, § 1º, III, 305; CP, art. 69(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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59 - TJPE. Penal. Apelação. Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, CTB). Três vítimas (concurso formal) recurso da defesa. Insuficiência de provas. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Provas testemunhal e pericial que se completam. Acusado dirigia sob efeito de álcool e em velocidade excessiva. Imprudência. Culpa demonstrada. Condenação mantida. Pena cumulativa. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Exclusão. Impossibilidade. Imposição legal. Prazo. Desproporcionalidade em relação à pena privativa de liberdade. Ofensa ao CTB, art. 293. Redimensionamento. Providência tomada de ofício.
«1. Impossível acolher o pleito absolutório se os elementos de prova revelam que o agente, motorista profissional, deixou de observar o dever objetivo de cuidado, demonstrando imprudência ao conduzir veículo automotor sob efeito de álcool e em velocidade incompatível com a via, dando causa ao sinistro que culminou com a morte de três das quatro das vítimas atingidas. ... ()
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60 - TJSP. Apelação Criminal. arts. 308, §§ 1º e 2º, e 305, do CTB. Preliminar de decadência quanto ao delito do CTB, art. 308, § 1º. Rejeição. Ação Penal pública e incondicionada ( art. 291, § 1º, I e II, do CTB). Vítima que participou da audiência de instrução, demonstrando de forma inequívoca seu interesse em ver o acusado processado pelo delito contra si perpetrado. Mérito. Pleito de absolvição, pela alegada atipicidade da conduta e fragilidade probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade delitiva bem demonstradas no conjunto probatório. Qualificadoras do CTB, art. 308 devidamente reconhecidas. Impossibilidade de desclassificação das condutas do CTB, art. 308 para a infração administrativa do CTB, art. 218. Manutenção das penas impostas de rigor. A circunstância desfavorável da culpabilidade, em virtude da prática do delito sob a influência de álcool restou comprovada pela prova oral. Inteligência do CTB, art. 306, § 2º. Impossibilidade de reconhecimento de concurso formal entre as três infrações, uma vez que a conduta do CTB, art. 305 foi praticada em contexto distinto. Inviável o afastamento da pena de suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor prevista no preceito secundário do CTB, art. 308. Substituição das reprimendas corporais que não se mostra socialmente recomendável. Manutenção do regime inicial semiaberto para a pena de reclusão, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Preliminares rejeitadas.- Apelo improvido
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61 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS GUARDA CIVIS MUNICIPAIS. DOLO DA RECEPTAÇÃO DEMONSTRADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO ENTRE A RECEPTAÇÃO E A ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA-BASE MANTIDA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. READEQUAÇÃO DA PENA. DURAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A materialidade e a autoria dos crimes foram suficientemente demonstradas pelo conjunto fático probatório.... ()
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62 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA QUE O CONDENOU PELO CRIME DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO AO CUMPRIMENTO DE PENA DE 6 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO COM SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DE 2 MESES, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO. ARGUI A PRELIMINAR DE NULIDADE DO TESTE DO ETILÔMETRO ANTE A AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO RÉU. ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ART. 386, VII DO CPP. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE DISPOSITIVOS NORMATIVOS.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. Inicialmente, a questão preliminar arguida deve ser rejeitada. Sabe-se que o teste de etilômetro dispensa a assinatura do acusado, quando ele é subscrito não apenas pelo operador do aparelho, mas também por outro Policial que atuou na detenção em flagrante do ora Recorrente, o que é o caso visto nos autos, conforme teste de etilômetro colacionado, onde consta a identificação do réu, a assinatura do Policial responsável pela operação do equipamento e a assinatura de outro Policial, na qualidade de testemunha. É importante destacar que atos praticados pelos agentes da Lei gozam de presunção de veracidade, devendo recair sobre a Defesa o ônus de afastar e desconstituir a validade de tais atos, com vistas a comprovar que o acusado realizou o teste do etilômetro contra a sua vontade, o que não se verifica no caso em exame. Além do mais, é de conhecimento que o C. STJ já decidiu que com o advento da Lei 12.760/2012, que modificou o art. 306 do Código de Trânsito, foi reconhecido ser despicienda a submissão do acusado a teste de etilômetro, tendo passado a ser admitida a comprovação da embriaguez por outros meios de prova em direito admitidos. Pelo que se vê, a prova foi produzida de acordo com os ditames legais e apresentada à parte contrária nos autos para o exercício do contraditório, durante a instrução criminal, assegurada a paridade de armas a ambas as partes. Pois bem, o apelante não logrou êxito em comprovar a inexistência de eventual desequilíbrio processual, razão pela qual a questão prévia é rejeitada. Passa-se ao exame de mérito: A denúncia narra que no dia 09 de março de 2021, por volta das 17 horas e 53 minutos, na rodovia BR-393, altura do 236, Grecco, Vassouras/RJ, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, conduzia veículo automotor da marca Mercedes Benz, ano 2018, cor prata, placa QIS-8204/SC, em via pública, sob influência de álcool, conforme resultado do teste do etilômetro, cuja concentração ultrapassou o limite legal. O testemunho dos Policiais Rodoviários Federais foi uníssono no sentido de que o réu apresentava hálito etílico e com os olhos avermelhados, percebendo ainda que ele não estava com a pisada firme e apresentava a fala um pouco arrastada. O réu não foi interrogado, ante o decreto de revelia. Integram ainda o caderno probatório o auto de prisão em flagrante 095-00230/2021; resultado do teste de etilômetro e a prova oral colhida sob o crivo do contraditório. A conduta típica aqui tratada é «conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou de outra substância psicoativa". A norma penal em questão não contempla a formulação de um delito essencialmente de «perigo abstrato". Embora não seja necessário a demonstração de um perigo concreto determinado, o dispositivo reclama a presença de um perigo concreto indeterminado ou, nas palavras do saudoso Professor LUIZ FLÁVIO GOMES, «um perigo abstrato com um mínimo de perigosidade real da conduta, que nada mais é do que o efetivo risco para o bem jurídico coletivo segurança viária, mesmo que nenhuma pessoa real e concretamente tenha sofrido perigo (Nova Lei Seca, Comentários à Lei 12.760, de 20-12-2012, Ed. Saraiva, 2013, pág. 159). Portanto, não se verifica qualquer inconstitucionalidade no tipo penal previsto no CTB, art. 306. Há de se ressaltar ainda que, conforme o art. 306, §1º, I e II e §2º, do CTB, com redações dadas pelas Leis 12.760/2012 e 12.971/2014, tornou-se prescindível a realização ou não do bafômetro ou de quaisquer um dos procedimentos acima descritos de forma conjunta. Basta, portanto, para caracterização e comprovação do delito que haja pelo menos um deles devidamente demonstrado. No caso dos autos, o resultado do etilômetro indicou que a concentração de álcool por litro de ar alveolar era de 1,02 miligramas, ou seja, mais do que três vezes o estipulado na norma penal. Desta forma, restou comprovado que o recorrente, de forma livre, consciente e voluntária, conduzia o mencionado veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Escorreito, portanto, o juízo de censura. Sobre a dosimetria da pena, registra-se que esta se deu de forma correta, pois foi aplicada nos seus patamares mínimos. No que diz respeito à pena acessória, o CTB, art. 306 estabelece a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Este é um preceito secundário da norma e deve ser mantido. O período dessa pena acessória é fixado na Lei 9.503/97, art. 293, tendo como duração de dois meses a cinco anos. E se a sanção privativa de liberdade do crime da Lei 9.503/97, art. 306 foi fixada no mínimo legal, a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor também seguiu o mesmo roteiro. Sem retoques quanto ao regime prisional, mantido o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP, bem como quanto a substituição da pena privativa de liberdade, em razão do preenchimento dos requisitos legais do CP, art. 44, por uma restritiva de direitos. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.... ()
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63 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO - IMPRUDÊNCIA -
CTB, art. 302. Pena: 02 anos de detenção, em regime aberto. Substituída a PPL por duas PRD, consistente em prestação de serviços à comunidade junto a entidades a serem definidas por ocasião da execução. Além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo da condenação. Apelante, sem o dever objetivo de cuidado, conduzindo o veículo Honda Civic, placa LPC4398, causou lesões corporais na vítima que, por sua natureza e sede, foram a causa eficiente de sua morte. Apelante agiu com imprudência na condução de seu veículo, ao ultrapassar os veículos que estavam parados no semáforo, invadindo a contramão da direção e colidindo com a motocicleta da vítima. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível o pedido de absolvição. Não há falar em culpa exclusiva da vítima. Restou suficientemente comprovada a conduta culposa do apelante. Materialidade, autoria e culpabilidade cabalmente comprovadas por meio do R.O. BRAT, Laudo de Local de Acidente de Tráfego, Laudo de Exame de Necropsia e prova oral. Não há dúvidas de que o apelante descumpriu seu dever objetivo de cuidado, agindo de forma imprudente, ao conduzir seu veículo na contramão quando colidiu com a motocicleta da vítima, sendo certo que a colisão provocou as lesões corporais que foram a causa única e eficiente da morte da vítima no local. O apelante admitiu que estava na contramão, porém aduziu culpa exclusiva da vítima. Testemunhal harmônica. Idoneidade do depoimento policial. Súmula 70/TJRJ. Há prova suficiente de que o apelante agiu com culpa, na modalidade imprudência. O expert concluiu ter sido o apelante o responsável pelo acidente, na medida em que ele invadiu a faixa em sentido proibido quando as circunstâncias do trânsito não o permitiam. Restou comprovada a culpa do apelante, ante a manifesta imprudência e inobservância do dever de cuidado objetivo, exigível de todo condutor de veículo. O apelante ultrapassou os veículos que estavam parados no semáforo, invadindo a contramão da direção e colidindo com a motocicleta da vítima que veio a óbito no local. Não merece acolhida a alegação de culpa exclusiva da vítima. Ainda que a vítima tivesse contribuído de forma contundente para a produção do resultado ou violado o princípio da confiança, o que não restou demonstrado, isso não afastaria a responsabilidade penal do apelante, pois não se admite, no Direito Penal Brasileiro, a compensação de culpas. Evidente que o apelante não observou o dever de cuidado que é exigido aos condutores de veículos automotores, ao entrar na contramão em local inapropriado e momento inoportuno, atingindo a vítima que circulava regularmente em sua mão de direção. A conduta imprudente do apelante foi a causa determinante do acidente e, por conseguinte, do óbito da vítima. Mais que isso, a colisão provocou as lesões corporais que foram a causa única e eficiente da morte da vítima. Restou comprovada a conduta culposa do apelante. Incabível o pedido de desclassificação da conduta para aquela de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Afigura-se inconteste que o acidente automobilístico que causou o óbito da vítima foi provocado pelo apelante, o qual agiu com imprudência na condução de seu veículo e ultrapassou os veículos que estavam parados no semáforo, invadindo a contramão da direção e colidindo com a motocicleta da vítima. A vítima não teria morrido naquele lugar, naquele momento e daquela forma se não fosse a imprudência do réu cuja ação foi conditio sine qua non para a ocorrência do resultado morte da vítima. No que tange a alegada ausência de nexo causal entre as lesões sofridas e o óbito, verifica-se que a vítima foi a óbito ainda no lugar do acidente, tendo o Exame de Necropsia constatado a ocorrência de traumatismo raquimedular como a causa da morte, que decorreu da ação contundente gerada logicamente com a colisão automobilística. Presentes todos os elementos do crime culposo. Não merece nenhum reparo a r. sentença recorrida. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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64 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 303 e CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 305. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença condenatória que impôs ao réu a pena de 02 (dois) anos de detenção, em regime semiaberto, e 01 (um) ano e 06 (seis) meses de suspensão ou proibição de obtenção de habilitação para conduzir veículo automotor, pela prática dos crimes previstos nos arts. 303, § 1º, c/c o art. 302, § 1º, III e IV, e art. 305, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do CP, art. 69. ... ()
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65 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ÀS PENAS DE 04 ANOS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E A SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONDUZIR QUALQUER TIPO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA POR 03 ANOS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA BASE FIXADA, A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO, BEM COMO A REFORMA DO PRAZO DA SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA RESTARAM COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. TESTEMUNHA QUE NÃO TEVE DÚVIDAS EM AFIRMAR QUE O ACUSADO AVANÇOU O SEMÁFORO VERMELHO E COLIDIU COM A VÍTIMA QUE ESTAVA INICIANDO A TRAVESSIA NA FAIXA DE PEDRESTE, Á BORDO DE UMA BICICLETA, SENDO ARREMESSADO LONGE. ASSIM, A PROVA EXISTENTE NOS AUTOS TORNA MAIS QUE EVIDENTE O DESCUMPRIMENTO DE UM DEVER OBJETIVO DE CUIDADO, QUE FOI DETERMINANTE PARA A MORTE DA VÍTIMA. PENA BASE QUE NÃO MERECE RETOQUES, EIS QUE EXASPERADA COM FUNDAMENTO EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM EXPRESSIVO E INCOMUM DESVALOR DA AÇÃO, ALÉM DAS GRAVÍSSIMAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DE IGUAL FORMA, INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA ATENUANTES DA CONFISSÃO EXPONTÂNEA DO APELANTE. NO CASO, O QUE SE VERIFICA É QUE O APELANTE, EM SEU INTERROGATÓRIO, ADMITIU QUE SEU VEÍCULO ATROPELOU A VÍTIMA, CONTUDO, NÃO CONFESSOU O CRIME POR ELE PRATICADO, TRAZENDO VERSÕES PARA TENTAR SE EXIMIR DA RESPONSABILIDADE PENAL. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO CORRETAMENTE FIXADO, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POR FIM, INCABÍVEL O PLEITO DE REDUÇÃO DO TEMPO DE PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, VEZ QUE CONFORME BEM FUNDAMENTADO NA SENTENÇA, O RÉU CAUSOU A MORTE DE UMA PESSOA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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66 - TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Lesão corporal na condução de veículo automotor. Recurso defensivo desprovido.
I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu à pena de 01 ano e 06 meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, bem como suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo período, por infração ao art. 303, §1º, cc art. 302, §1º, II, do CTB, além de fixar multa compensatória em favor da vítima e valor indenizatório mínimo a título de reparação pelos danos provocados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é a absolvição do apelante por insuficiência probatória. III. Razões de decidir 3. Materialidade e autoria do delito bem comprovadas. Lesão corporal gravíssima atestada por laudo pericial. Acidente de trânsito causado por culpa do apelante, condutor do veículo. Prova pericial atestando o regular funcionamento dos sistemas de segurança do veículo, a afastar a alegação de mau desempenho do sistema de freios. Evidenciada a imprudência do apelante na condução do veículo. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso defensivo desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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67 - TJSP. Crime de Trânsito. Lesão corporal culposa na condução de veículo automotor agravada por falta de habilitação, embriaguez do condutor e omissão de socorro à vítima e evasão do local dos fatos, em concurso formal (art. 303, §2º c/c art. 298, III e 302, § 1º, III e Lei 9.503/97, art. 305, na forma do CP, art. 70). Provas seguras de autoria e materialidade. Flagrante inquestionável. Palavras incriminatórias e seguras da vítima e de testemunha. Confissão em Polícia, ademais. Enredo probatório que evidencia imprudência manifesta por parte do acusado. Culpa exclusiva da vítima não caracterizada. Apenamento redimensionado, para correção de erro material quanto à pena de suspensão da permissão ou habilitação para condução de veículo automotor. Regime adequado. Apelo parcialmente provido
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68 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÂNSITO. CRIME DE EXIBIÇÃO DE MANOBRA IRREGULAR OU ARRISCADA COM VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.
Pretendida absolvição por carência de provas, com pleitos subsidiários de sursis processual de tolhimento da pena de suspensão para dirigir. ... ()
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69 - TJSP. Homicídio culposo na direção de veículo automotor, por duas vezes, e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Acusado que, conduzindo seu veículo em estado de embriaguez, em alta velocidade e sem as cautelas necessárias, vem a perder o controle de seu conduzido e colidir com muita força contra uma residência. Parte da casa que desaba sobre o carro e atinge os três outros ocupantes do carro, tendo duas vítimas falecido na hora e uma sido lesionada gravemente. Provas evidenciando a responsabilidade do acusado. Prova oral clara, atestando o estado de embriaguez e o excesso de velocidade. Imprudência manifesta. Condenação de rigor. Penas mantidas. Regime semiaberto. Substituição que não atende à finalidade da lei penal. Suspensão da habilitação necessária. Apelo improvido
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70 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. VELOCIDADE EXCESSIVA. CONCURSO FORMAL. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal interposta por Lunna Carolina dos Reis Santiago contra sentença que a condenou pelos crimes de homicídio culposo (art. 302, §3º, CTB) e lesão corporal culposa (art. 303, §2º, CTB), ambos qualificados pela embriaguez ao volante, à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, com suspensão da habilitação para dirigir por igual período. A recorrente dirigia sob o efeito de álcool e em alta velocidade, causando a morte de Renan e lesões graves em Gabriela. ... ()
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71 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Embriaguez ao volante. Desacato. Dano. Recurso defensivo desprovido.
I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu à pena de 02 anos e 04 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pagamento de 28 dias-multa, e 03 meses e 03 dias de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, por infração ao art. 306, «caput, do CTB, art. 331, «caput, e art. 163, parágrafo único, III, cc art. 69, todos do CP. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) absolvição do apelante, (ii) redução da penas (iii) fixação de regime inicial aberto. III. Razões de decidir 3. Materialidade e autoria do delito bem comprovadas. Credibilidade dos relatos policiais. Recusa do réu em realizar o teste de etilômetro. Embriaguez atestada por laudo de exame toxicológico e pela prova oral colhida. Presença de álcool etílico no sangue em concentração bastante acima do permitido. Apelante conduzia veículo automotor na via pública com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Réu proferiu expressões de menoscabo e baixo calão com claro intuito de humilhar e desprestigiar os funcionários públicos no exercício da função. Eventual estado de nervosismo e exaltação do réu não relativiza o dolo na conduta do agente. Não incidência do princípio da insignificância em casos de dano ao patrimônio público. Precedentes. Depredação de viatura. Valor da restauração não é irrisório. 4. Mantida a dosimetria da pena. Aumento da pena base devidamente fundamentado e motivado pelas circunstâncias do crime. Cabível fração de aumento maior que 1/6 em se tratando de dupla reincidência. 5. Manutenção do regime inicial semiaberto ante a dupla reincidência. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso defensivo desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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72 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. CTB, art. 302. Suspensão da habilitação. Prazo de duração da medida. Gravidade concreta da conduta. Proporcionalidade. Agravo não provido.
1 - Esta Corte Superior vem se manifestando, no sentido de que a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve ser estabelecida de acordo com a gravidade concreta da conduta praticada pelo infrator e das peculiaridades do caso. ... ()
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73 - TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Embriaguez ao volante, lesão corporal na condução de veículo automotor e desacato. Recurso defensivo desprovido.
I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu à pena de 01 ano, 11 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 5 meses e 13 dias, e pagamento de 11 dias-multa, por infração ao art. 303, cc art. 302, §1º, I, art. 306, §2º, todos da Lei 9.503/97, e CP, art. 331. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) reconhecimento da decadência, por ausência de representação, quanto ao crime do CTB, art. 303, (ii) absolvição pelos crimes do art. 306, §2º, do CTB e CP, art. 331, (iii) aplicação das penas no mínimo legal, (iv) fixação de regime inicial aberto, (v) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, (vi) concessão dos benefícios da justiça gratuita, com isenção das custas processuais. III. Razões de decidir 3. Para o delito do CTB, art. 303, a ação penal prescinde de representação da vítima quando praticado por autor que agiu sob influência de álcool 4. Materialidade e autoria demonstradas. Apelante conduzia veículo automotor na via pública com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Prova oral que comprovou os sinais de embriaguez. Lesão corporal bem demonstrada pela prova pericial. Réu proferiu expressões de menoscabo e baixo calão com claro intuito de humilhar e desprestigiar os funcionários públicos no exercício da função. 5. Mantida a dosimetria da pena. Pena base de todos os crimes fixadas no mínimo legal. Reincidência. Réu que não possuía permissão ou habilitação para condução de veículos automotores. Circunstância reconhecida como apenas como majorante do CTB, art. 303. 6. Manutenção do regime inicial semiaberto e vedação à substituição da pena corporal por restritiva de direitos, ante a reincidência do apelante. 7. Ainda que concedida a justiça gratuita, não há que se falar em isenção de custas. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso defensivo desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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74 - TJRS. Direito criminal. Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Imprudência. Via preferencial. Invasão. Causa da morte. Doença pré-existente. Não comprovação. Perícia. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Prestação pecuniária. Salário-mínimo. Indenização. Afastamento. CTB, art. 302. Habilitação para dirigir veículo. Suspensão. Apelação. Homicídio culposo. Trânsito. Prova. Pena. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.
«1. As provas produzidas sob contraditório judicial são firmes a embasar a decisão condenatória. Nexo de causalidade entre a colisão e o resultado morte comprovada pela certidão de óbito, que afirma ter sido a morte causada por trauma torácico e craniano por acidente de trânsito. Agir imprudente comprovado por testemunhas presenciais - motorista do veículo com o qual a ambulância conduzida pelo réu colidiu e passageiras da ambulância - , as quais afirmaram ter o réu ingressado em via preferencial sem observar a sinalização de pare. Decisão condenatória mantida. Pena de prestação pecuniária redimensionada e indenização afastada. ... ()
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75 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E UTILIZAR AUTOMÓVEL COM CHASSI ADULTERADO, AMBOS EM CONCURSO MATERIAL: LEI 9.503/97, art. 306 E ART. 311, §2º, INC. III, DO CÓDIGO PENAL, AMBOS N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO, 06 MESES DE DETENÇÃO, ALÉM DE 20 DIAS-MULTA, ALÉM DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, PELO PRAZO DE 06 MESES. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA POR ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA PARA A REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO POR NÃO OFERECIMENTO DO ANPP; O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A AUSÊNCIA DE PERIGO CONCRETO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A NULIDADE DO TESTE DO ETILÔMETRO COM VISTAS À ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. E QUANTO AO DELITO DO ART. 311, §2º, INC. III, DO CP, ALEGA SER ATÍPICA A CONDUTA DO ACUSADO, POR APENAS CONDUZIR VEÍCULO COM A PLACA OU CHASSI SUPRIMIDO, O QUE CONSTITUI MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Preliminar de nulidade da sentença, em relação ao delito do CTB, art. 306, alegando ausência de fundamentação da decisão, para a rejeição da preliminar de ausência de condição da ação por não oferecimento do ANPP, que deverá ser rejeitada, uma vez que o Juízo a quo entendeu, judiciosamente, que a negativa da Promotoria de Justiça em ofertar a proposta de ANPP está devidamente fundamentada, a par de o acordo pretendido deixou de ser ofertado ao acusado, ora apelante, em razão de o parquet ter considerado que a celebração do acordo, neste caso concreto, não é suficiente para a reprovação e prevenção do crime consoante, e a Defensoria Pública, em momento oportuno, não ter feito qualquer oposição ao não oferecimento do Acordo, restando, por conseguinte, preclusa. Este é o entendimento, inclusive, seguido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, isto é, a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não constituindo direito subjetivo do investigado. Preliminar de inépcia da denúncia que não se acolhe, já que a exordial acusatória contém todos os elementos essenciais às adequadas configurações típica dos delitos, atendendo, integralmente, às exigências de ordem formal determinadas pelo CPP, art. 41, não apresentando o vício nulificador da inépcia, por permitir ao acusado, ora apelante, como no caso presente, a exata compreensão dos fatos expostos na peça acusatória, sem qualquer comprometimento ou limitação ao exercício do direito de defesa. No mérito, órgão ministerial que conseguiu comprovar durante a instrução probatória a autoria e a materialidade dos delitos, que o acusado, ora apelante, consumou o a condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada por álcool e dirigir veículo automotor, em via pública, com a adulteração de sinais identificadores de veículos como o chassi, na forma do concurso material (Lei 9.503/1997, art. 306 e no art. 311, §2º, III, do CP, ambos n/f do CP, art. 69), consoante o Teste de Bafômetro 2359, o Auto de Apreensão e o Laudo Pericial (cf. os indexes 111161761, 111161753 e 111161766), corroborando o afirmado pelos policiais militares Izabelly Martins Curcio - RG 108.984, do BPRV e Diego Rosa de Souza - RG 95.630, do BPRV, que o prenderam em flagrante, os quais, ouvidos em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, confirmaram tudo o que já haviam declarado na Delegacia. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER a sentença tal como prolatada pelo Juízo a quo.... ()
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76 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - CULPA DEMONSTRADA - IMPRUDÊNCIA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA - COMPENSAÇÃO DE CULPAS - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - POSSIBILIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JUÍZO DA EXECUÇÃO - CUSTAS - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO - HONORÁRIOS DEFENSOR DATIVO - TABELA DA OAB/MG PARA DATIVOS - QUESTÃO DECIDIDA EM IRDR.
-Estando suficiente demonstrada, pelas provas produzidas, a imprudência do acusado, que conduzia veículo automotor sem carteira de habilitação e sem o devido controle de seu automóvel, vindo a atropelar a vítima em via pública e causar o seu óbito, imperativa é a manutenção de sua condenação, conforme disposto no art. 302, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro. ... ()
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77 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEIA O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DIANTE DA CITAÇÃO DO ACUSADO POR WHATSAPP. NO MÉRITO, DESEJA A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU POR AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE; A APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR NO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, PELA REDUÇÃO DE 02 (DOIS) ANOS PARA 02 (DOIS) MESES.
De início, não procede a articulação preliminar de falta de citação. Há Certidão lavrada pelo Oficial de Justiça que realizou o ato, pasta 79, dando conta de que, por força da Pandemia de Covid-19, entrou em contato telefônico com o destinatário da ordem, que foi cientificado de todo o teor do Mandado às 12 horas do dia 10/06/2020, sendo certo que, para aperfeiçoar o ato foi enviada a cópia digital, conforme autorização previa do destinatário. Tanto o ato atingiu a sua finalidade, que logo na pasta 83, vê-se a apresentação da Defesa Prévia pela Defensoria Pública. Os demais atos do processo seguiram, enquanto perdurou a restrição causada pela Pandemia, a mesma ritualística excepcional, de modo a não comprometer os serviços judiciais, como sói ter ocorrido com a Intimação para AIJ, realizada em mesmos moldes na pasta 92, devidamente documentada na pasta 93. Destarte, garantidos todos os direitos e eventuais prazos da parte e dos seus defensores, não se localiza o prejuízo a ancorar o pleito de reconhecimento de nulidade, até porque, de fato, não há nenhuma. No mais, a postulada absolvição é impossível. A materialidade e a autoria do crime foram evidenciadas pelo registro de ocorrência de fls. 05/06 e pelo laudo de necropsia de fls. 26/28 e pela prova oral produzida. O exame pericial cadavérico demonstra que a vítima ERIC VINICIUS SILVA SOUZA faleceu em decorrência de traumatismo do tórax e abdome com lesão dos pulmões, fígado e baço e hemorragia interna. Nada obstante as alegações da defesa, as provas constantes dos autos demonstram, de forma indene de dúvidas, que o apelante conduzia um caminhão pela Estrada União Indústria, à noite, quando, simplesmente, resolveu manobrar sem observar os cuidados objetivos necessários e, imprudentemente, obstaculizou a passagem da motocicleta conduzida pela vítima, que colidiu com o caminhão. WASHINGTON GONÇALVEZ BENTO, policial militar que atendeu à ocorrência, relatou em Juízo que o caminhão conduzido pelo apelante realizou uma manobra em uma curva, em local inadequado; que o caminhão fechou toda a pista, fazendo com que a motocicleta colidisse contra a sua parte lateral. Das provas constantes dos autos, portanto, observa-se que a causa determinante do infausto foi a conduta imprudente do apelante. O nexo entre a conduta imprudente e a morte da vítima é incontestável. Afinal, se não fosse a manobra imprudente e o fatídico desfecho não teria ocorrido, não podendo a condenação ser elidida. No plano da dosimetria, a pena de suspensão ou proibição de dirigir veículo automotor está prevista no preceito secundário da Lei 9.503/1997, art. 302, e é de aplicação cogente, não podendo ser afastada, tampouco substituída. Contudo, a sentença comporta pequeno ajuste, no que assiste razão nessa parte ao recurso de apelação. O prazo para a referida pena restritiva de direitos vem estipulado no art. 293, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, o qual fixa o prazo mínimo e o máximo da pena de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A fim de eleger a duração da pena restritiva de direitos a ser aplicada no caso concreto, deve ser observado um critério de simetria e proporcionalidade entre a aplicação da pena privativa de liberdade e a pena restritiva de direitos. Se a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal, a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor também deve ser fixada no mínimo cominado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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78 - TJSP. Apelação. Crime de participação em «racha qualificado pelo resultado morte, na forma culposa. Condenação. Pleito defensivo de absolvição por insuficiência probatória. Inviabilidade. Acervo probatório documental, pericial e oral suficiente e coeso. Autoria e materialidade delitivas bem comprovadas quanto ao delito de participação em «racha, na modalidade qualificada. Ao conduzir sua motocicleta em alta velocidade em uma rodovia, em desrespeito às normas de trânsito, em uma competição automobilística proibida, com grau reduzido de álcool no sangue e sem habilitação vigente para a condução do veículo no momento dos fatos, agiu o apelante com flagrante imprudência, infringindo o dever objetivo de cuidado esperado no caso concreto, de modo a configurar a sua responsabilidade penal culposa pelo resultado danoso. Condenação mantida. Apelo defensivo parcialmente provido, somente para o fim de reduzir a reprimenda do réu ao patamar de 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 11 dias-multa, calculados no piso legal, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 2 meses e 10 dias
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79 - STJ. Recurso especial. Crime de trânsito. Lei 9.503/1997, art. 309. Dirigir veículo automotor em via pública com a habilitação suspensa. Conduta delituosa. Não configuração. Princípio da legalidade. Atipicidade. Absolvição sumária mantida. Recurso especial não provido.
«1 - Com base no princípio da legalidade, considerando que o CTB, CTB, art. 309 tipifica como crime a conduta de «dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, o fato narrado na denúncia, relativamente ao ponto em que afirma que o agente conduzia veículo automotor «com o direito de dirigir suspenso, causando perigo de dano, não configura ilícito penal. ... ()
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80 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 155, CAPUT, E 306, § 1º, II E § 2º, DA LEI 9.503/97, NA FORMA DO 69, DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONDENAÇÃO NA CONDUTA TIPIFICADA NA LEI DE TRÂNSITO. PENA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ALÉM DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR, PELO MESMO PRAZO, NO REGIME ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 77, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS. IRRESIGNAÇÕES. 1) MINISTÉRIO PÚBLICO: PLEITO DE CONDENAÇÃO NA ACUSAÇÃO DE FURTO. 2) DEFESA: ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE ESTIVESSE COM SUA CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DESPROVIMENTO AO DA DEFESA. DELITO DE FURTO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO À PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ANIMUS FURANDI NÃO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. CONDUTA DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAPACIDADE PSICOMOTORA DO APELANTE ALTERADA EM RAZÃO DA INGESTÃO DE BEBIDA DE TEOR ALCOÓLICO. DEMONSTRAÇÃO PELO LAUDO DE ALCOOLEMIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DO TEMPO DA PENA CUMULATIVA DE INTERDIÇÃO DE DIREITOS DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DE PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA 02 (DOIS) MESES, NA FORMA DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 293. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RECORRENTE, PELO IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO, NA SUA MODALIDADE RETROATIVA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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81 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes de trânsito. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada e com o direito de dirigir cassado. Prisão preventiva. Fundado risco de reiteração delitiva. Perigo à aplicação da lei penal. Histórico criminal. Existência de outra ação penal suspensa com fulcro no CPP, art. 366. Fundamentação idônea. Periculum libertatis evidenciado. Precedentes. Condições pessoais favoráveis irrelevantes. Desproporcionalidade da medida extrema imposta. Análise inoportuna na atual fase processual. Agravo desprovido.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a do Supremo Tribunal Federal, «[i]nquéritos policiais ou ações penais em curso justificam a imposição de prisão preventiva como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública». (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2022, DJe 17/06/2022). ... ()
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82 - TJSP. Apelação criminal. Embriaguez ao volante. Recurso defensivo buscando a absolvição ao argumento de ausência de prova de que o apelante conduzia o automóvel com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de bebida alcoólica. Não acolhimento. Embriaguez comprovada pelas provas oral e pericial produzidas, sem olvidar a confissão do acusado. Desnecessária a comprovação da modificação da capacidade psicomotora do condutor do automóvel. No caso dos autos, referida circunstância restou evidenciada. Apelante, na condução de veículo, provocou a colisão com automóveis estacionados na via pública. Crime de perigo abstrato. Desnecessária a exposição de dano potencial à incolumidade pública, bastando a direção de veículo com concentração de álcool superior à permitida. Condenação mantida.
Dosimetria. Pena-base corretamente fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal. Apelante ostenta antecedente criminal. 2ª Fase: Reincidência integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. agravante remanescente, prevista no CTB, art. 298, III (apelante inabilitado para dirigir veículo automotor), justificou o incremento da reprimenda no percentual de 1/6. Pleito de «compensação da confissão espontânea pela exclusão da penalidade de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou autorização para dirigir veículo automotor". Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Penalidade expressamente prevista no preceito secundário do CTB, art. 306. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pela ausência dos requisitos legais. Apelante registra antecedente criminal e é reincidente. Regime semiaberto adequado e que não comporta abrandamento (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP). Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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83 - TJSP. EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. PENA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. APONTAMENTOS DISTINTOS. AUMENTO EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. AUMENTO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS. PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. MESMOS CRITÉRIOS DA DOSIMETRIA DA PENA DETENTIVA. READEQUAÇÃO. NECESSIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1.O exame de alcoolemia que acusou a concentração de álcool por litro de sangue de 1,6g por litro de sangue, aliado às declarações dos policiais militares, no sentido de que o agente estava embriagado, constitui prova suficiente da materialidade e da autoria do crime de embriaguez na condução de veículo automotor. ... ()
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84 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio culposo da direção de veículo. Análise de matéria constitucional. Via inadequada. Materialidade e autoria delitivas. Súmula 7/STJ. Período de suspensão da habilitação para conduzir veículo. Proporcionalidade. Decisão monocrática mantida.
«1. Não é possível, na via especial, analisar suposta infringência de dispositivos constitucionais, uma vez que se cuida de recurso voltado à interpretação de direito federal infraconstitucional. ... ()
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85 - TJSP. Apelação da Defesa - Homicídio culposo na condução de veículo automotor - Materialidade do delito demonstrada por exame pericial - Colisão causada pela conduta imprudente e negligente do réu, que trafegava sem realizar as devidas manutenções preventivas em seu caminhão, acabando por se chocar contra a motocicleta conduzida pela vítima - Condenação mantida - Pena-base fixada no mínimo legal a mingua de maus antecedentes, e inalterada na segunda etapa, a despeito do reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea, a teor da Súmula 231/STJ - Suspensão da habilitação para dirigir estabelecida de forma proporcional à pena privativa de liberdade - Fixação de regime aberto - Substituição da pena corporal por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, adequadas - Inteligência do CTB, CP, art. 312-Ae, art. 44 - Fixação de indenização para reparação dos danos à família da vítima, a teor do CPP, art. 387, IV - Requerimento na denúncia, a permitir o contraditório - Possibilidade de reparação pelo dano moral - Entendimento do STJ - Recurso de apelação desprovido.
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86 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.
Pretendida a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, a desclassificação do roubo para receptação, a redução das penas, o reconhecimento de nulidade da sentença por ausência de fundamentação e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Impertinência. ... ()
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87 - TJSP. Apelação criminal. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Sentença condenatória. Apelo Defensivo.
Caso em Exame: Lucas Leandro Correa de Jesus foi condenado ao cumprimento de 11 meses e 17 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e proibição de obter habilitação para conduzir veículos por 1 ano, 4 meses e 15 dias, por infração aos arts. 303, § 1º, e 302, § 1º, I e III, do CTB. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) insuficiência probatória para a condenação; e (ii) possibilidade de fixação da pena-base no mínimo legal, além do afastamento da majorante da omissão de socorro. III. Razões de Decidir: 3. Materialidade e autoria comprovadas pelo boletim de ocorrência, laudos periciais e depoimentos coerentes e seguros da vítima e testemunhas. 4. A alegação de insuficiência probatória não comporta acolhimento, pois foi refutada pelas provas consistentes e seguras produzidas. A omissão de socorro está caracterizada e comprovada, pois o réu pôs-se em fuga do local da colisão sem prestar auxílio à vítima, mesmo podendo fazê-lo sem risco pessoal. IV. Dispositivo: 5. Recurso parcialmente provido para reduzir para 2/5 a fração de aumento da pena na terceira fase da dosimetria - duas majorantes caracterizadas e comprovadas -, mais adequada e proporcional, resultando em 11 meses e 13 dias de detenção, e reduzir a suspensão do direito de dirigir para 3 meses e 23 dias(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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88 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. CTB, art. 306, CAPUT. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTE DO ETILÔMETRO. CONFISSÃO. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto por PAULO LUIZ MORENO contra sentença que o condenou à pena de 6 meses de detenção, suspensão da habilitação para dirigir veículo por 2 meses e pagamento de 10 dias-multa, pela prática do crime de embriaguez ao volante (art. 306, caput, c/c §1º, I e II, do CTB), substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. A Defesa pleiteia a absolvição por insuficiência probatória. ... ()
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89 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MANOBRA IMPRUDENTE DE TROCA DE FAIXA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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90 - TJSP. Apelação. Embriaguez ao volante e direção sem habilitação. Pedido defensivo objetivando a absolvição pela fragilidade probatória. Inviabilidade. Acervo probatório farto e coeso, demonstrando que o recorrente conduziu veículo automotor, em via pública, desprovido de habilitação e com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, envolvendo-se em acidente automobilístico, pois colidiu com o carro contra um poste. Laudo toxicológico que indicou a presença de álcool no organismo do réu, em concentração equivalente a 1,5 g/L de sangue. Depoimento judicial do policial militar responsável pela ocorrência e confissão extrajudicial do acusado que corroboram a prática delitiva. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Majoração das básicas à fração de 1/8, em vez de 1/6, haja vista a existência de antecedente criminal. Malgrado escorreito o reconhecimento da agravante da reincidência, necessária sua integral compensação com a atenuante da confissão espontânea. De rigor o reconhecimento do concurso formal entre os delitos. Precedentes deste E. Tribunal. Penas finalizadas em 7 meses e 25 dias de detenção, além do pagamento de 11 dias-multa e suspensão do direito de dirigir por 2 meses (pena acessória benéfica mantida, sob pena de reformatio in pejus). Regime inicial aberto que se mostra viável, inclusive, na esteira do hodierno posicionamento do STF (proferido no julgamento do RHC . 172532). Parcial provimento
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91 - TJSP. Nulidade - Inépcia da denúncia - Exordial que descreve os fatos satisfatoriamente e cumpre os requisitos do CPP, art. 41 - Inocorrência
Inexiste prejuízo à defesa, se a descrição dos fatos imputados ao réu na inicial acusatória mostrou-se perfeitamente consentânea com as exigências do CPP, art. 41, de modo a permitir ao acusado o exercício de seu direito de defesa de modo amplo. Cálculo da Pena - Homicídio culposo - Perdão Judicial - Ausência de provas cabais de que os fatos tenham atingido o réu tão gravemente, a ponto de a sanção penal ter se tornado desnecessária - Descabimento Ainda que tenha o réu sofrido com as consequências do acidente, descabe o perdão judicial se inexistirem provas cabais de que a infração tenha atingido o réu tão gravemente, a ponto de a sanção penal ter se tornado desnecessária, como determina o disposto no art. 121, §5º, do CP. Cálculo da Pena - Homicídio culposo - Suspensão da licença para conduzir veículo automotor - Critérios a serem empregados em sua fixação com lastro no princípio da proporcionalidade Conquanto parte da Jurisprudência agasalhe a ideia de que se deva partir sempre do mínimo previsto naquele dispositivo (02 meses), parece-nos que a adoção dessa solução implicaria, muitas vezes, em situações iniquas, na medida em que faria incidir o mesmo período de suspensão para condutas gravíssimas (tal como o homicídio culposo praticado por condutor sob a influência de álcool - mínimo de 05 anos de reclusão) e para outras não tão graves (como, por exemplo, daquele que se limita a entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada - mínimo de 06 meses de detenção). Parece-nos, assim, mais equânime que a fixação do mínimo de suspensão da CNH obedeça a mesma proporção existente entre o mínimo de privação de liberdade previsto no preceito sancionador do tipo penal ao qual se subsome a conduta do agente e a menor pena corporal prevista no CTB. Na medida em que o homicídio culposo é apenado com, no mínimo, 02 anos de detenção - ou seja, uma reprimenda 04 vezes maior do que a sanção corpórea mínima aplicável aos mais brandos preceitos sancionadores presentes no CTB (06 meses de privação de liberdade) - parece ser mais acertado que a suspensão da CNH parta, em tais casos, de um mínimo de 08 meses, que corresponde ao quádruplo do mínimo previsto no CTB, art. 293. Aplicando-se o mesmo raciocínio, considerando-se que a pena mínima para o crime descrito no art. 302, §3º, do CTB, é de 05 anos (ou seja, 60 meses), a suspensão da habilitação deve partir de 01 ano e 08 meses (que corresponde ao décuplo do mínimo previsto no CTB, art. 293)(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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92 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO (LEI 9.503/1997, art. 306, § 1º, I). PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE OITIVA DE UMA DAS TESTEMUNHAS. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. PENA MANTIDA. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. APELANTE PRIMÁRIA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. PENA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE DA REPRIMENDA EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Apelante condenada à pena de 8 meses e 5 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, calculados no mínimo legal, e à suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação pelo prazo de 6 meses, como incursa no art. 306, § 1º, I, c/c o art. 298, I, ambos da Lei 9.503/97, por ter conduzido o veículo Ford/Fiesta, cor preta, de placas DGI-2428/Sud Mennucci-SP, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, estando com concentração de 2,4g/l (dois gramas e quatro decigramas de álcool por litro de sangue). ... ()
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93 - STJ. Processual civil. Pedido de uniformização de lei. Recusa do condutor de veículo automotor na realização do teste do etilômetro. Cabível a aplicação das sanções do CTB, art. 165-A
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Detran/CE objetivando a anulação de infração de trânsito e do processo de suspensão do direito de dirigir c/c repetição de indébito em dobro. ... ()
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94 - STJ. Processual civil. Pedido de uniformização de lei. Recusa do condutor de veículo automotor na realização do teste do etilômetro. Cabível a aplicação das sanções do CTB, art. 165-A Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Detran/CE objetivando a anulação de infração de trânsito e do processo de suspensão do direito de dirigir c/c repetição de indébito em dobro. ... ()
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95 - TJSP. Apelação criminal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor majorado e fuga do condutor do local do sinistro. Preliminar. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelo farto material probatório amealhado aos autos. Nexo de causalidade evidenciado. Bis in idem não verificado.
Pena. Básicas mantidas nos mínimos. Inalteradas na segunda etapa. Causa de aumento quanto ao homicídio culposo, com aumento de 1/3. Concurso material. Regime aberto e substituição mantidos. Suspensão da habilitação. Preliminar rejeitada e recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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96 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, NO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO. LEI 9.503/1997, art. 302, §1º, IV. A DEFESA INSURGE-SE REQUER A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DO TEMPO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Consta dos autos que, no dia 21 de janeiro de 2016, o acusado Antônio Marcos conduzia o coletivo da empresa Viação Machado e, faltando com o dever objetivo de cuidado, excedeu na velocidade permitida para a via e atropelou a passageira de um táxi, que desembarcava naquele momento, causando lesões corporais. Após internação no Hospital Caxias D¿or, a ofendida faleceu no dia 12 de abril do mesmo ano. ... ()
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97 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL - LEI 9503/1997, art. 302, CAPUT, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70 ¿ CONDENAÇÃO - PENAS: 04 ANOS E 08 MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE 05 ANOS ¿ RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL ¿ CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS ¿ AGRAVANTE PREVISTA NO CTB, art. 298, I ¿ REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO, NA FORMA DO CP, art. 33¿ SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO CP, art. 44¿ NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO ¿ PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ¿ APLICAÇÃO DO ANPP ¿ AUSÊNCIA DE CONFISSÃO ¿ INDISPENSÁVEL PARA A REALIZAÇÃO DO ACORDO ¿ INCONSTITUCIONALIDADE ¿ IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO POR ESTE COLEGIADO ¿ APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF ¿ GRATUIDADE DE JUSTIÇA ¿ MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA PELA VEP ¿ SÚMULA DO TJRJ 74 ¿ AUSÊNCIA DE OFENSA A DISPOSITIVOS DE LEIS OU À NORMA CONSTITUCIONAL ¿ SENTENÇA INTACTA.
1 ¿Conforme restou comprovado, o apelante, na condução do veículo Fiat/Siena Fire, cor azul, placa KON-8136, violou o dever objetivo de cuidado em razão de seu comportamento imprudente, invadindo a contramão de direção da via, vindo a atingir a motocicleta Yamaha/Fazer YS250, placa KOA-4301, conduzida por Anderson Alberto Manoel Fermiano, o qual trazia em sua garupa Ingrid Ohana Ricardo Alves, ambas vítimas fatais. O apelante havia passado a noite em uma boate de Nova Iguaçu com Erickson e lsa, consumindo bebidas alcóolicas. Posteriormente, ao saírem do bar, o apelante trafegava pela rua já mencionada, quando aconteceu a violenta colisão, tendo o carro do apelante invadido a contramão de direção e colidido fortemente com a moto, provocando as mortes das vítimas Anderson e Ingrid. ... ()
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98 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTS. 303, §1º C/C 302, §1º, III E 306, TODOS DO CTB, NA FORMA DO CP, art. 69. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA. PENA DE 01 ANO E 02 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, ALÉM DE 10 DIAS-MULTA E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS CONCERNENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. INVOCADA EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ESTADO DE NECESSIDADE) NÃO POSITIVADA. PARA SER ACOLHIDA A EXCLUDENTE DO ESTADO DE NECESSIDADE, TAL SITUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DEVE SER EFETIVAMENTE COMPROVADA POR ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS, NÃO BASTANDO MERA ALEGAÇÃO DO APELANTE. INSTITUTO QUE PRESSUPÕE: «A) A AMEAÇA A DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO; B) A EXISTÊNCIA DE UM PERIGO ATUAL E INEVITÁVEL; C) A INEXIGIBILIDADE DO SACRIFÍCIO DO BEM AMEAÇADO; D) UMA SITUAÇÃO NÃO PROVOCADA VOLUNTARIAMENTE PELO AGENTE; E) A INEXISTÊNCIA DE DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO; E, F) O CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE FATO JUSTIFICANTE". ADVERTÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DE QUE CABE À DEFESA A PROVAR SUA TESE DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE E/OU DE CULPABILIDADE, NÃO OBSERVADA NA ESPÉCIE. ESTADO DE NECESSIDADE. DESCABIMENTO - ALEGAÇÕES LANÇADAS POR MERA ESTRATÉGIA DEFENSIVA, DESPIDAS DE AMPARO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO NESTE SENTIDO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE, PELO LAUDO DE EXAME DE ALCOOLEMIA, LAUDO DE CORPO DE DELITO DA LESÃO CORPORAL DA VÍTIMA, BEM COMO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO ATROPELOU UM MOTOCICLISTA EM RAZÃO DA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR APÓS A INGESTÃO DE ÁLCOOL. DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS MILITARES QUE SÃO SUFICIENTES PARA ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº. 70 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EVIDENTE DESPREZO AO DEVER GERAL DE CAUTELA INCORRIDO PELO RÉU AO CONDUZIR UM VEÍCULO AUTOMOTOR APÓS INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA, NA MODALIDADE DE IMPRUDÊNCIA. IMPERÍCIA IGUALMENTE EVIDENCIADA. DICÇÃO DO PRECEITO INSERTO NO ART. 29, § 2º DO CTB QUE REZA QUE «OS VEÍCULOS DE MAIOR PORTE SERÃO SEMPRE RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA DOS MENORES". INAFASTÁVEL A CULPA STRICTU SENSU DO RÉU. DECRETO CONDENATÓRIO QUE SE MANTÉM. DOSIMETRIA ESCORREITA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. REPRIMENDA PENAL DEFINITIVA ESTABELECIDA EM 1 ANO E 2 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, CONSOANTE ART. 33, §2º, «C, DO CP. PENA DE MULTA DE 10 DIAS-MULTA. OBSERVADOS OS REQUISITOS DO CP, art. 44, A PENA CORPORAL FOI SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR CORRESPONDENTE AO TEMPO DA PENA CORPORAL. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTE. ENTENDIMENTO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE OU NEGATIVA DE VIGÊNCIA A QUALQUER DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO APELO.
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99 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. AUTOR DE FATO AVANÇOU SINAL VERMELHO. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. PRESENÇA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATROPELAMENTO E AS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AUMENTO DA PENA-BASE ESCORREITO. INTELIGÊNCIA DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUANTUM DE ELEVAÇÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES ADEQUADA DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. PRESERVADA A SENTENÇA.
DECRETO CONDENATÓRIO - Amaterialidade e a autoria restaram, sobejamente, comprovadas pelo acervo probatório, em especial, a prova oral, sendo cediço que, para a configuração de crime culposo, necessária se faz a comprovação do atuar do agente de forma negligente, imprudente ou imperita, devendo haver relação de causalidade entre a conduta e o resultado, como previsto no art. 13, caput, primeira parte, do CP, o que, no caso concreto, ocorreu ao se considerar que a fratura diafisaria de umbero sofrida pela vítima decorreu do acidente automobilístico a que deu causa a ora apelante de forma imprudente, pois não observou o dever de cuidado ao qual estava obrigado, já que avançou o sinal, vindo a atingir a ofendida que estava atravessando a rua, pontuando-se, inclusive que necessitou ela passar por cirurgia, realizando várias sessões de fisioterapia, tendo ficado impossibilitada de trabalhar, afastando-se, assim, o pleito de absolvição, na forma do CPP, art. 386, VII. REPOSTA PENAL. REGIME PRISIONAL. CODIGO PENAL, art. 44. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a fundamentação utilizada pelo Julgador para elevar a pena-base, nos termos da CF/88, art. 93, IX e, igualmente, a fração de 1/3 (um terço) atende aos Princípios da Proporcionalidade e Individualização da pena, inexistindo atenuantes, agravantes e causa de aumento e/ou diminuição; (2) o regime ABERTO (art. 33, §2º, «c, do CP); (3) a substituição da pena privativa de liberdade, por uma restritiva de direito na modalidade de prestação de serviços à comunidade e (4) a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pela prazo de 06 (seis) meses, a UMA, porque há previsão legal no preceito secundário do CTB, art. 303 e a DUAS, pois o quantum arbitrado pelo Julgador de 1º grau atende, de igual modo, aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, consistente na gravidade das lesões. Precedente do STJ ... ()
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100 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ DELITO DE TRÂNSITO ¿ ART. 303, §1º, C/C ART. 302, §1º, II, AMBOS DA LEI 9503/97 ¿ LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, PRATICADO EM FAIXA DE PEDESTRES - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 08 MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR POR 90 DIAS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSUBSTANCIADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA ¿ PLEITO ABSOLUTÓRIO (CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA) - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ POR TODAS AS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS, NÃO HÁ COMO ACOLHER A TESE DEFENSIVA. CERTO É QUE O APELANTE OBROU DE FORMA CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, NO MOMENTO DO ACIDENTE ¿ PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO ¿ AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA, DE OFÍCIO ¿ PENA INFERIOR A 01 ANO ¿ INTELIGÊNCIA DO art. 44, §2º, PRIMEIRA PARTE, DO CP ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1-Conforme consta, o apelante, no dia 05 de setembro de 2015, por volta das 09h55, na Rua Conde de Bonfim, altura do 370, Tijuca, nesta cidade, o denunciado, conduzindo o ônibus da linha 410, de propriedade da empresa Viação Transurb, placa KQW5260, inobservando o dever de cuidado e agindo de forma imprudente, consubstanciado em avançar o sinal semafórico ignorando a existência de faixa de pedestre, veio a atropelar a pedestre idosa Jovelina Caetano de Paula, a qual cruzava a pista sob a faixa de pedestre existente no trecho, causando-lhe lesões gravíssimas. Na ocasião dos fatos, a vítima atravessava a via, quando o apelante, conduzindo o transporte de passageiros, agindo sem a devida atenção às condições de tráfego e obstáculos à sua frente, deixou de notar no tempo certo a presença da vítima idosa que atravessava a faixa de pedestre situada na já citada via, não acionando os freios do veículo em tempo hábil a evitar que a vítima fosse colhida, não tendo, portanto, o denunciado, observado deveres objetivos de cuidado na condução de veículo automotor a que estava obrigado. ... ()
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