Jurisprudência sobre
suspensao do direito de conduzir veiculo automotor
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201 - TJSP. APELAÇÃO -
Lei 9.503/1997, art. 302, «caput - Réu condenado a 2 anos de detenção, em regime inicial aberto, além de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 meses, com substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo à genitora da vítima - Pedido de absolvição - Afastamento - Materialidade, autoria e culpa bem demonstradas - Réu que violou dever objetivo de cuidado na condução de veículo automotor - Ausência de manutenção de distância segura do veículo imediatamente à frente - Brusca tentativa de ultrapassagem em plena curva, em velocidade incompatível com a via, logo após a frenagem do veículo à frente - Réu surpreendido pela presença de um cachorro na via, vindo a capotar o veículo na tentativa de desviar do animal - Dinâmica do acidente comprovada por prova pericial e pelos relatos das testemunhas que estavam como passageiras no veículo conduzido pelo réu - Morte da vítima que foi consequência direta das lesões sofridas em razão da conduta imprudente do réu - Imprudência flagrante - Infringência dos arts. 28, 29, II e XI, b, do Código de Trânsito Brasileiro - Responsabilização de rigor - Pena - Manutenção - Ausência de impugnação - Penas fixadas no mínimo legal, com eleição do regime inicial aberto e substituição por penas restritivas de direitos nos patamares mínimos - Apelação não provida... ()
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202 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. art. 306, CAPUT E § 1º, II, COMBINADO COM O ART. 298, III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB). CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FIXAÇÃO DA PENA E REGIME PRISIONAL ADEQUADOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta por Leandro Araújo da Silva contra sentença que o condenou à pena de 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por 03 (três) meses e 03 (três) dias, pela prática do crime de embriaguez ao volante (art. 306, caput e § 1º, II, combinado com o CTB, art. 298, III). Concedido o direito de apelar em liberdade. ... ()
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203 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DEFENSIVO.
1. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto pela defesa contra a r. sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de José Bonifácio, que condenou o réu como incurso no delito tipificado pelo Lei 9.503/1997, art. 306, §1º, I. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Absolvição por insuficiência de provas. ... ()
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204 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. ART. ART. 306 DA LEI 9.503/97. CONDENAÇÃO MANTIDA.
O estado de alcoolemia do condutor do veículo pode ser constatado por meio de teste de etilômetro ou por qualquer outro meio de prova em direito admitido, como verificação dos sinais externos, exame clínico ou toxicológico, registro de vídeo ou relato de testemunhas. ... ()
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205 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO.
Materialidade e autoria comprovadas. Réu que ingere bebida alcoólica antes de conduzir veículo automotor e se envolve em acidente de trânsito, risco concreto. Embriaguez confirmada por exame de dosagem alcoólica e prova testemunhal. Condenação irrefutável. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo devido aos maus antecedentes, agravada em vista da reincidência específica e atenuada pela confissão espontânea. Redução da pena de suspensão da habilitação, que deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. Precedentes. Regime semiaberto corretamente aplicado. Inviabilidade da substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Não preenchidos os requisitos legais. Idem quanto ao Sursis. Réu reincidente específico e portador de péssimos antecedentes criminais. Recurso parcialmente provido, com repercussão apenas na pena acessória... ()
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206 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. ART. 303, § 2º DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 2 (DOIS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR 2 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIIDADE E MULTA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE (DEZ) SALÁRIOS MÍMNIMOS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO CTB, art. 303. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA PARA 2 (DOIS) SALÁRIOS MINIMOS.
.Apelante que, no dia 17/11/2019, em Campos dos Goytacazes/RJ, na direção de veículo automotor, FIAT UNO, placa LBF-1395, de forma imprudente, violando o dever objetivo de cuidado, sob influência de álcool, causou lesões de natureza grave ou gravíssima na vítima Romário de Souza Cabral. Materialidade e autoria encontram-se demonstradas. a vítima foi categórica ao afirmar que o veículo dirigido pelo ora apelante invadiu sua pista, ocorrendo a colisão entre os carros tendo a frente do seu veículo ficado toda avariada e seu nariz, o osso esquerdo da face e quatro costelas restaram quebrados. Em que pese os policiais militares, em juízo, não terem se recordado dos detalhes do ocorrido, em sede policial narraram os fatos de forma detalhada, corroborando com o declarado pela vítima sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Elementos informativos colhidos em fase inquisitorial, corroboradas, in casu, pelo depoimento da vítima, gozam de destacado valor probatório e ganham contornos de veracidade sobretudo quando não se verificam contradições e evidenciam, com riqueza de detalhes, e em consonância com os demais elementos probatórios colhidos na instrução processual, as circunstâncias em que foi realizada a empreitada criminosa. Precedentes no STF. Policiais receberam informações acerca de um acidente e que os condutores foram conduzidos ao Hospital. Lá chegando, fizeram contato com a vítima Romário que relatou o ocorrido. Em contato com o ora apelante, notaram sinais de embriaguez, tais quais forte hálito etílico e fala enrolada, sendo que após ter alta do hospital, o conduziram à Policia Rodoviária Federal e realizaram o teste do bafômetro, quando foi realmente constatado quantidade elevada de álcool no seu organismo. Réu que exerceu seu direito constitucional ao silêncio, não apresentando sua autodefesa. Mantida a condenação. Desclassificação para o delito do art. 302, caput do CTB, à alegação de ser a prova produzida pelo teste do bafômetro considerada ilícita, que não merece provimento. não restou provado nos autos que o réu foi obrigado ou coagido a realizar o teste no aparelho de ar alveolar e assim produzir prova contra si mesmo. A conduta dos policiais, que notando sinais de embriaguez no ora apelante, o levaram para realizar o teste do etilômetro, é legalmente previsto no CTB, art. 277. Lei 12.760/2012 que conferiu nova redação ao parágrafo 2º do CTB, art. 306, passando a prever, expressamente, que, além da realização do exame de sangue e teste etilômetro, a comprovação da embriaguez pode ser obtida por exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos no direito. E, no caso, os policiais em fase policial, foram categóricos ao afirmarem que o réu possuía sinais de embriaguez. Dosimetria a merecer parcial provimento. Pena-base corretamente majorada de 1/6 em razão de uma maior culpabilidade do réu em dirigir veículo mesmo com a habilitação vencida há 12 anos. Redução da pena pecuniária ao patamar de 2 salários mínimos, ao invés de 10 salários m mínimos estipulado estipulada pelo magistrado que se provê, diante hipossuficiência do ora apelante. Para a fixação do quantum a ser pago, devem ser observados, não só o a extensão dos danos sofridos pela vítima, mas a situação econômica do agente, até para que seja possível o adimplemento. E, como se depreende no termo e audiência de custódia, o réu cursou até a quinta série do ensino fundamental e trabalha como cabeleireiro, auferindo renda mensal no valor de R$ 500,00, sendo, portanto, hipossuficiente economicamente para arcar com o valor estipulado no decreto condenatório. Recurso CONHECIDO e, no mérito PARCIALMENTE PROVIDO para reduzir a prestação pecuniária a ser paga à vítima, para 2 (dois) salários mínimos, mantendo os demais termos da sentença atacada.... ()
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207 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Direção de veículo automotor sob a influência de álcool (art. 306, caput, §1º, I, e §2º, da Lei 9.503/97) . Sentença condenatória. Recurso defensivo. ... ()
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208 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS NO TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RESPONSABILIDADE CRIMINAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Vagner Katayama de Lima contra sentença que o condenou à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de suspensão da habilitação para dirigir por 2 anos, pela prática de homicídio culposo e lesões corporais culposas no trânsito, com base no art. 302, § 3º, art. 303, caput e § 2º, e art. 306, caput, todos da Lei 9.503/97. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. A defesa sustenta insuficiência probatória para condenação, alegando inexistência de provas conclusivas sobre embriaguez e problemas mecânicos no veículo do Apelante. Subsidiariamente, requer a redução da pena, considerando a primariedade do réu ... ()
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209 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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210 - TJSP. APELAÇÃO.
Embriaguez ao volante. Recurso defensivo. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Inviabilidade. Autoria e materialidade bem demonstradas. Depoimentos dos policiais militares que demonstram, de forma estreme de dúvidas, que o acusado conduzia o caminhão, quando de sua abordagem. Laudo toxicológico que confirmou a embriaguez. Pleito de absolvição por ausência de comprovação da alteração da capacidade psicomotora capaz de gerar risco concreto à incolumidade pública. Impossibilidade. Crime de perigo abstrato. Inexigibilidade de demonstração da condução do veículo automotor de forma perigosa. Condenação mantida. Dosimetria. Fixação da pena-base no mínimo legal. Suspensão condicional do processo que não pode ser usada para valorar negativamente a pena-base. Precedentes do STJ. Confissão não caracterizada. Réu que negou a condução do veículo. Pena redimensionada. Regime prisional aplicado de forma escorreita. Recurso parcialmente provido... ()
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211 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA «AD CAUSAM".
Pretensão mandamental direcionada à anulação dos autos de infração AITs 5T072211, 5T0722121 e 5T0722131, lavrados pela autoridade impetrada municipal enquanto o impetrante conduzia veículo automotor pertencente a terceira pessoa não integrante do polo ativo, bem como dos procedimentos administrativos de suspensão de dirigir deflagrados pelo DETRAN/SP em detrimento da proprietária do bem. Causa de pedir fundada na assertiva de que o impetrante é o responsável pelas infrações de trânsito, em que pese não possuir CNH. Segurança denegada na origem. Manutenção que se impõe, todavia, por fundamentos distintos. Circunstância de o impetrante não ser motorista habilitado obstou a identificação como condutor no momento da lavratura dos autos de infração de trânsito, não obstante as práticas incontroversas de crimes de embriaguez ao volante, de falsidade ideológica (adulteração de caracteres alfanuméricos das placas veiculares) e contra o patrimônio público, de maneira que as multas de trânsito, as pontuações correlatas e os processos administrativos mencionados na «causa petendi foram lançados/instaurados exclusivamente em detrimento da proprietária do veículo (namorada do impetrante) com fundamento na responsabilidade legal e exclusiva prevista no art. 257, §2º CTB. Impossibilidade de defesa em nome próprio de direito alheio. Inteligência do CPC, art. 18. Precedentes dos STF, do STJ e desta Corte de Justiça. Inexistência, ademais, de ato coator. Sentença denegatória da segurança mantida, por fundamento diverso, reconhecida a ilegitimidade ativa, nos termos dos arts. 18 e 485, VI, CPC, c/c a Lei 12.016/09, art. 6º, § 5º. Recurso prejudicado... ()
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212 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CORRUPÇÃO ATIVA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
Tendo o conjunto probatório demonstrado com segurança a prática dos delitos de embriaguez ao volante e corrupção ativa pelo réu, sob os aspectos subjetivo e objetivo, inviável a absolvição - Não se pode negar valor aos depoimentos de policiais quando eles são essencialmente harmônicos e não se vislumbra nenhuma razão para incriminarem injustamente o réu. No processo pelo crime da Lei 9.503/97, art. 306 é desnecessária a comprovação de perigo concreto, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato e de mera conduta, que se caracteriza com simples fato do agente conduzir veículo automotor em estado de embriaguez, independentemente do resultado. Materialidade e autoria do delito comprovada. Réu envolvido em acidente trânsito. Prova dos autos firme e coerente no sentido de que o acusado apresentava sinais de alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool e/ou de outra substância psicoativa que determine dependência, o que, por si só, já é suficiente para revelar a tipicidade da conduta, nos termos do § 1º, II, CTB, art. 306. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido, somente para reduzir a pena pecuniária e o prazo da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor... ()
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213 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA E DESACATO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA QUE COMPORTA SUTIL REPARO. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame. 1. O réu foi condenado por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada pelo uso de álcool, desobedecer a ordem legal e desacatar policiais militares. Absolvido do crime de resistência. 2. Recurso defensivo visando a absolvição das imputações remanescentes e o abrandamento da pena. ... ()
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214 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DA CNH. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I.Reexame Necessário nos autos do Mandado de Segurança impetrado contra ato do Chefe da Divisão de Habilitação e Controle de Condutor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG), visando ao reconhecimento de seu direito líquido e certo de conduzir veículos automotores e à renovação de sua CNH. ... ()
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215 - TJRJ. APELAÇÃO -
Artigos: 302, caput, da Lei 9.503/97. Pena de 02 anos de detenção. Regime aberto. Substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) anos. Narra a denúncia que, em 26/12/2014, a apelante, conduzindo com negligência e imprudência o veículo marca/modelo Fiat/Palio, cor prata, ano/modelo 2011/2012, placa HIK-6031, veio a colidir lateralmente com a motocicleta marca/modelo Honda/CB 300R, cor vermelha, ano/modelo 2013/2013, placa KWD-8772, então conduzida por SANDERSON FARIA VASCONCELOS, colisão esta que resultou nas lesões corporais descritas no AEC e que foram a causa eficiente de sua morte. SEM RAZÃO A DEFESA. Descabida a exclusão da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor: O legislador expressamente dispôs na Lei 9.503/97, art. 302 que a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deverá ser imposta cumulativamente com a pena privativa de liberdade. Portanto, trata-se de medida cumulativa e obrigatória, que não pode ser dispensada ou modificada. Inviável a redução da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor para o mínimo legal, ou seja, 02 (dois) meses: Quantum de pena da suspensão adequadamente aplicado e em conformidade com as peculiaridades do caso concreto. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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216 - TJSP. APELAÇÃO - CRIMES DE TRÂNSITO - art. 303, § 1º, C.C. O art. 302, § 1º, III, E art. 309, TODOS DO CTB - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DAS CONDUTAS - IMPOSSIBILIDADE -
Condutor que, agindo com imprudência, ao realizar manobra sem adotar as cautelas necessárias, deu causa à colisão, provocando lesão corporal na vítima, bem como não prestou socorro, quando possível fazê-lo. Provas dos autos suficientes a demonstrar que o apelante dirigiu em via pública, sem a devida habilitação, gerando perigo de dano. Condenação mantida. Recurso parcialmente provido, somente para, por emendatio libelli, afastar a condenação do réu pelo crime do art. 309 do Código de Trânsito de Brasileiro e reconhecer a causa de aumento do Lei 9.503/1997, art. 302, § 1º, I, reduzindo-se as penas, e para reduzir o prazo de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor... ()
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217 - TJSP. Apelação criminal. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor e uso de documento público falso. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Preliminares: alega-se nulidade por ausência de defesa técnica e nulidade por colheita de interrogatório antes de cumprimento de cartas precatórias para oitiva de testemunhas. Não acolhimento. Não há o que se falar em nulidade por deficiência de defesa técnica em razão da mera discordância do atual advogado do réu com o que o precedeu. Inversão da ordem no interrogatório do réu. A expedição de carta precatória não ocasiona a suspensão da instrução criminal, nos termos do art. 222, §1º, do CPP. O art. 222, §2º, do CPP autoriza a juntada aos autos das cartas precatórias a qualquer momento, ainda que configure inversão da ordem trazida no CPP, art. 400, não obstando, outrossim, a realização do interrogatório. Defesa não apontou prejuízo concreto com a alteração da ordem prevista no CPP, art. 400. Além disso, tal nulidade não foi arguida no primeiro momento em que a defesa teve conhecimento da inversão da ordem em questão. Alegação preclusa. Precedentes. Mérito: absolvição por insuficiência probatória, ausência de dolo e atipicidade da conduta. Condenação revertida. Embora os laudos atestem a adulteração dos sinais do veículo apreendido com o réu, dos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão do acusado, não se extrai qualquer referência a algum elemento que reforce a tese de que o apelante, de fato, praticou alguma das condutas previstas no CP, art. 311, caput. Fatos ocorreram em 2013, ou seja, antes das modificações feitas pela Lei 14.562/23, assim, necessária a comprovação de que foi o acusado quem adulterou ou remarcou o sinal de identificação do veículo, não bastando que possua ou conduza o veículo com os sinais adulterados. Quanto ao delito previsto no CP, art. 304, a autoria também não restou comprovada. Não se constata dos depoimentos dos policiais que o réu tenha apresentado o documento aos agentes e, sim, que o documento foi apreendido juntamente com a moto com sinais adulterados. Ausência de apresentação voluntária pelo acusado. Conduta atípica. Precedentes. Sentença modificada. Absolvição do réu dos delitos que se viu condenado, nos termos do art. 386, III e VII, do CPP. Recurso provido.
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218 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. arts. 303, §1º, C/C 302, § 1º, III, 305 E 306, CAPUT, TODOS DA LEI 9.503/97. PROVAS FIRMES E CONTUNDENTES A APONTAR A CONDUTA CULPOSA EXERCITADA PELO ACUSADO, QUE COM A CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, NA DIREÇÃO DO VEÍCULO TOYOTA HILUX, COR BRANCA, PLACA LRO 5314/RJ, NÃO OBROU COM O DEVER OBJETIVO DE CUIDADO DESRESPEITANDO A PREFERENCIAL EM CRUZAMENTO E COLIDIU COM O VEÍCULO PÁLIO, MARCA FIAT, COR VERDE, PLACA LKP 4559/RJ, CONDUZIDO PELA VÍTIMA, DEIXANDO DE PRESTAR SOCORRO A VÍTIMA E EMPREENDIDO FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. INCABÍVEL O ACOLHIMENTO DO PLEITO SUBSIDIÁRIO PARA O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA QUANTO AO CRIME INSERTO na Lei 9.503/97, art. 305, EIS QUE CONSUMADO O ILÍCITO NO MOMENTO EM QUE O ACUSADO SAIU DO LOCAL DO ACIDENTE PARA FUGIR DA SUA RESPONSABILIDADE. INVIABILIDADE DO AFASTAMENTO PARA FINS DE MAJORAÇÃO DA PENA, DA IMPUTAÇÃO DA CONDUTA DO RÉU AO TIPO PENAL DO art. 303, §1º C/C 302, §1º, III, AMBOS DA LEI 9.503/97, EIS QUE A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO É CLARA AO APONTAR A OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SOCORRO NO MOMENTO EM QUE HOUVE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, FATO ESSE NÃO OBSERVADO PELO ACUSADO QUE, INCLUSIVE, FUGIU DO LOCAL E ESTAVA ALCOOLIZADO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO art. 65, III, B, DO CÓDIGO PENAL APENAS QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO, POIS O ACUSADO POSTERIORMENTE AOS FATOS BUSCOU MINIMIZAR OS DANOS SUPORTADOS PELA VÍTIMA AO PROCEDER COM O PAGAMENTO DE DESPESA MÉDICA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, O QUE FOI RECONHECIDO PELA PRÓPRIA VÍTIMA. NOS DEMAIS DELITOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUA APLICAÇÃO, PORQUANTO, NÃO CONSTA QUALQUER MINORAÇÃO CAPAZ DE ENSEJAR A SUBSUNÇÃO DESTA ATENUANTE À FUGA EMPREENDIDA DO LOCAL DO ACIDENTE E A CONDUÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA POR INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 1 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA. MANTÉM-SE O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA, COMO TAMBÉM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, CONFORME ESTABELECIDO NA DOUTA SENTENÇA RECORRIDA. DO MESMO MODO, MANTÉM-SE A SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DA CONDENAÇÃO DOS CRIMES INSERTOS NOS arts. 303 E 306 CTB (1ANO, 4MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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219 - TJSP. REEXAME NECESSARIO - MANDADO DE SEGURANÇA -
Procedimento Administrativo 474/2023, de suspensão do direito de dirigir - Autor autuado por conduzir veículo automotor sob influência de álcool, após se submeter ao teste de alcoolemia por etilômetro (CTB, art. 165) - Pretensão de anulação de auto de infração e imposição de multa, com consequente afastamento das penas aplicadas, sob o argumento de ocorrência da prescrição intercorrente trienal, bem como a não caracterização da infração do CTB, art. 165, nos termos do art. 6, II, da Resolução 432/2013 do CONTRAN - Prescrição afastada, nos termos do Resolu, art. 24, Ição 723/18 - Teste em etilômetro que constatou concentração de álcool inferior ao permitido por lei (inferior a 0,05mg/L) - Inteligência do art. 6º, II, da Resolução do CONTRAN 432/2013 e do CTB, art. 276 - Não configuração da hipótese do CTB, art. 165 - Auto de infração anulado - Precedentes desta Col. Corte - Sentença de concessão da segurança mantida - Reexame necessário não acolhido... ()
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220 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Sentença condenatória. Direção de veículo automotor sob a influência de álcool (Lei 9.503/1997, art. 306, «caput). Insurgência defensiva.... ()
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221 - TJMG. Restituição de coisa apreendida. CNH. Apelação criminal. Restituição de coisa apreendida. Carteira nacional de habilitação. Retenção do documento que não pode ocorrer por prazo indefinido. Bem que não interessa ao processo. Recurso provido
«- O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação constitui medida administrativa necessária quando o condutor de veículo automotor dirige sob a influência de álcool, conforme preconiza o CTB, art. 165 (Lei 9.503/1997) . Tal medida tem o escopo prioritário de tutelar a vida e a incolumidade física das pessoas (CTB, art. 269, § 1º), tão logo constatada a situação de perigo imposto aos bens jurídicos protegidos. Pela sua própria natureza, a apreensão do documento não pode se dar por prazo indefinido, devendo ser afastada quando atingir a finalidade almejada. ... ()
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222 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Danos morais. Locação de veículo automotor. Autor indicado como condutor do automóvel locado por sua então empregadora. Indicação equivocada efetuada pela locadora, na qualidade de procuradora da locatária. Responsabilidade da mandante pelos atos praticados pela mandatária na execução do mandato. Reconhecimento, com ressalva quanto ao direito de regresso a ser debatido pelos meios próprios. Danos morais. Presunção. Cabimento. Registro de multas que elevou a pontuação associada à CNH do autor e ensejou a suspensão de seu direito de dirigir. Redução da indenização. Descabimento. Sentença mantida. ... ()
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223 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 303, §1º C/C art. 302, §1º, III, AMBOS DA LEI 9.503/97. LESÃO COR-PORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUS-TIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DEPOIMENTOS COESOS E SEGUROS DA VÍ-TIMA E DAS TESTEMUNHAS, QUE CONFIRMARAM QUE O RÉU ESTAVA EM ALTA VELOCIDADE, DIRIGIN-DO NA CONTRAMÃO DA VIA E COLIDIU COM A MO-TOCICLETA DO OFENDIDO, CAUSANDO-LHE LESÕES GRAVÍSSIMAS. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. DIMINUI-ÇÃO DO RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. REDU-ÇÃO DA MAJORAÇÃO EM RAZÃO DA OMISSÃO DE SOCORRO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIGI-RIR QUE DEVE PERDURAR PELO MESMO INTERREG-NO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REDUZIDA EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DO CRIME DO art. 303, §1º C/C art. 302, §1º, III, AMBOS DA LEI 9.503/97.Da análise dos autos, ex-trai-se que a autoria e a materialidade delitivas fo-ram demonstradas, à saciedade, uma vez que a prova carreada aos autos se mostrou suficiente para autorizar o decreto condenatório, em espe-cial os depoimentos da vítima e das testemunhas, tanto em sede inquisitorial, como em Juízo, desta-cando-se que: 1) o réu confessou que colidiu com uma motocicleta, embora tenha negado que estava na contramão ou que tivesse ingerido bebida alcoólica; 2) a testemunha WEL-LINGTON, que estava no local do acidente, viu o veículo do réu passar em alta velocidade, invadir a contramão na curva, e, após ouvir um barulho, visualizou a vítima cair em um matagal, e, ainda, afirmou que o apelante se evadiu do local sem pres-tar socorro; 3) a testemunha MARCOS também asseriu que o recorrente estava em alta velocidade na contramão quando in-tentou ultrapassagem proibida e, logo após, se deparou com a vítima acidentada; 4) a vítima narrou de forma coesa e clara a dinâmica do acidente, corroborando o relato das testemunhas, tendo relatado que, quando entrou em uma curva, viu um au-tomóvel em sua direção, invadindo a pista da contramão, e tentou desviar, mas como o sentenciado dirigia em alta veloci-dade, lançou o ofendido para fora da via, causando-lhe lesões corporais gravíssimas, consistentes em amputação do antebra-ço esquerdo e perda do movimento do braço e amputação de parte do pé e três dedos. Dessa forma, restou incon-troverso nos autos que o réu, dirigindo em alta velocidade e invadindo a contramão, praticou le-são corporal culposa na direção de veículo auto-motor, e, ainda, não prestou socorro à vítima, in-correndo na causa de aumento do art. 302 §1º III do Código de Trânsito Brasileiro. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valora-ção subjetiva do Magistrado, respeitados os limi-tes legais impostos no preceito secundário da norma, ajustando-se, aqui, a reprimenda para: a) diminuir o recrudescimento da pena-base para 1/2 (metade), com a observância dos princípios da razoabilidade, da propor-cionalidade e de sua individualização, previstos no art. 5º, in-ciso XLVI, da CF/88; b) na terceira fase, re-duzir a fração de aumento pela omissão de socorro para 1/3 (um terço) e c) limitar a pena de suspensão da habilitação para conduzir veículos automotores para o mesmo interregno da privativa de liberdade. No mais, CORRETAS: (i) a fixação do regime inicial aberto conforme art. 33 §2º, «c do CP; (ii) a substituição da pena privativa de liberdade por duas sanções restritiva de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e uma de prestação pecuniária, po-rém o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) estipula-do na origem é exorbitante, carecendo o quan-tum de redução para 8 (oito) salários mínimos, con-forme precedentes e dadas as severas conse-quências do delito, e sem prejuízo da perquirição da reparação integral na esfera cível, pontuando-se ain-da que condenação ao pagamento das despesas processuais é imposta pelo CPP, art. 804 e eventual impossibilidade de sua quitação é matéria a ser decidida pelo Juízo da Execução. ... ()
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224 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Direção de veículo automotor sob a influência de álcool (Lei 9.503/97, art. 306, caput). Sentença condenatória. Recurso defensivo. ... ()
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225 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1. CASO EM EXAME.Apelação interposta pela defesa de Pedro Henrique Figueiredo Freitas contra a r. sentença que o condenou à pena de 07 meses de detenção e suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo período de 02 meses e 10 dias, pela prática do crime de embriaguez ao volante (Lei 9.503/97, art. 306, caput). Alegação, em preliminar, de inépcia da denúncia. Pleito objetivando a absolvição do réu em razão da atipicidade da conduta. Pleito subsidiário objetivando, genericamente, o reconhecimento de atenuantes. ... ()
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226 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 306. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERIGO ABSTRATO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO. PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA. CONDENAÇÃO DECRETADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra sentença que absolveu DONATO PAULINO MARTINS NETO da imputação prevista na Lei 9.503/97, art. 306 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), com fundamento no CPP, art. 386, VII. ... ()
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227 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. art. 306, CAPUT E § 1º, I, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB). PRELIMINAR DE NULIDADE DA REVOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta por Adilson Ferreira de Camargo contra sentença que o condenou às penas de 08 (oito) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 13 (treze) dias-multa e à suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias, pela prática do crime de embriaguez ao volante (art. 306, caput e § 1º, I, do CTB). Concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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228 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Arts. 304 e 305, ambos do CTB. Impugnação às medidas cautelares diversas da prisão impostas de suspensão do direito de dirigir e de proibição de acesso ou frequência a bares, restaurantes ou locais similares que exponham à venda de bebida alcoólica. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - Não se evidencia a existência de constrangimento ilegal quanto à manutenção das medidas cautelares diversas da prisão. Com efeito, o Acusado, « em tese, viol(ou) as leis de trânsito, ao conduzir um veículo automotor sob efeito de bebida alcóolica, em disputa de racha e em excesso de velocidade, ceifando a vida da vítima, de forma abrupta e prematuramente, sem prestar qualquer tipo de socorro « (fl. 327; grifei), sendo devidamente justificado que não possa dirigir, bem como frequentar locais que exponham à venda bebida alcoólica. ... ()
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229 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR.
Interposição contra decisão interlocutória que, em mandado de segurança impetrado contra ato coator atribuído ao Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem e ao Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN/SP, indeferiu liminar direcionada a suspensão da exigibilidade da penalidade de multa de trânsito objeto do AIT 1DD6090451, permitindo-lhe a regularização do licenciamento do veículo automotor de sua propriedade. Manutenção que se impõe. Hipótese na qual a defesa prévia interposta pelo condutor infrator foi apreciada pela autoridade administrativa. Comunicado acerca do resultado da defesa prévia que, ademais, foi recebido tempestivamente pelo impetrante, que deixou escoar «in albis o prazo destinado à interposição dos recursos pertinentes às instâncias administrativas superiores, ensejando a cobrança da penalidade, nos termos da fundamentação. Ausência de fundamento relevante de direito e urgência justificada hábeis a ensejar a medida liminar pretendida com fundamento nos lei 12.016/2009, art. 7º, III. Precedentes desta Corte de Justiça. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()
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230 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTB. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação da Defesa em razão da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva para condenar o réu pela prática do delito previsto no Lei 9503/1997, art. 302, parágrafo único, I às penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção, em regime aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. A PPL foi substituída por duas PRDs, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana, pelo mesmo tempo da pena substituída. Pretende-se a absolvição por ausência de provas quanto à imprudência do apelante na condução do veículo automotor. ... ()
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231 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ANÁLISE PROBATÓRIA. SÚMULA 70/TJRJ. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. APELAÇÃO IMPROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME 1.Narra a denúncia, em síntese, que o acusado agindo de forma livre e consciente, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa. ... ()
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232 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame. 1. O réu, sob influência de álcool, conduziu veículo automotor e colidiu com motocicleta, causando lesões corporais graves na vítima. Foi condenado por lesão corporal culposa no trânsito, com pena de reclusão substituída por restritivas de direitos e indenizações por danos materiais e morais. O recurso defensivo visa o abrandamento das penas e a redução das indenizações fixadas. ... ()
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233 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRESCRIÇÃO. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME ... ()
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234 - TJSP. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO E COM PERIGO DE DANO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Laudo pericial confirmou a embriaguez do acusado. Prova documental atestou que o réu não possuía habilitação para dirigir veículo automotor. Policiais militares visualizaram o réu trafegando em via pública com veículo automotor, em alta velocidade, fizeram o acompanhamento e procederam à sua abordagem, constatando que o ele não possuía habilitação para dirigir e, àquela ocasião, apresentava sinais de embriaguez, tais como fala pastosa, hálito etílico e andar cambaleante. Apelante, interrogado em juízo, admitiu a condução do veículo sem ser habilitado, mas negou a alteração da capacidade psicomotora em razão de embriaguez. Confissão do crime previsto no CTB, art. 309 em sintonia com os demais elementos de convicção. Negativa relativa à embriaguez ao volante que restou isolada e sucumbiu à robusta prova produzida, certo que, durante exame pericial, o réu admitira o consumo de bebida alcóolica antes da ocorrência. Não incidência do princípio da insignificância à embriaguez ao volante, por tratar-se de crime de perigo abstrato, tampouco ao crime de condução de veículo sem habilitação, ante a afetação do bem jurídico tutelado pela norma, além de cuidar-se de agente reincidente específico em tais delitos. Precedentes do STJ. Perigo concreto do crime previsto no CTB, art. 309 bem demonstrado nos autos, ante a condução do veículo, por pessoa não habilitada, em alta velocidade e em estado de embriaguez. Provas robustas. Condenação mantida. ... ()
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235 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO SIMPLES E CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO QUALIFICADOS PELA EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E NATUREZA GRAVE, SENDO OS DOIS ÚLTIMOS EM CONCURSO FORMAL. (arts. 303 E 303, §2º, DUAS VEZES, AMBOS DA LEI 9.503/97, N/F DO CP, art. 70). RÉU QUE CONDUZIA SEU VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE BEBIDA ALCOÓLICA E EM ALTA VELOCIDADE, DANDO CAUSA AO ACIDENTE QUE PRODUZIU AS LESÕES CORPORAIS NOS PASSAGEIROS QUE TRANSPORTAVA, SENDO EM DUAS DAS VÍTIMAS LESÕES DE NATUREZA GRAVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 02 (DOIS) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 05 (CINCO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, ALÉM DA SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO MESMO PRAZO DA CONDENAÇÃO. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, NAS MODALIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 4 SALÁRIOS MÍNIMOS À ENTIDADE BENEFICENTE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O RESULTADO E A SUPOSTA VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO. CAPACIDADE DE CONDUÇÃO DO DENUNCIADO QUE NÃO FOI AFETADA PELA INGESTÃO DE UMA LATA DE CERVEJA. FALTA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA JAQUELINE. LAUDOS PERICIAIS QUE NÃO APONTAM VESTÍGIOS MATERIAIS. PLEITO ABSOLUTÓRIO, POR AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE. BUSCOU, AINDA, A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. NO MÉRITO, SEM RAZÃO O RECORRENTE. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DO POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, ALÉM DOS BOLETINS MÉDICOS DE ATENDIMENTO, LAUDO DE EXAME PERICIAL E DA PRÓPRIA CONFISSÃO DO APELANTE. EMBRIAGUEZ ATESTADA PELO EXAME DE ALCOOLEMIA («BAFÔMETRO). INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. NÃO SE ACOLHE A TESE DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO, POR AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE O RESULTADO E A SUPOSTA VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO. EMBRIAGUEZ COMPROVADA QUE GERA A PRESUNÇÃO DA CULPA E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CAPACIDADE DE CONDUÇÃO AFETADA, SENDO PREJUDICADOS, NO MÍNIMO, AS FACULDADES PSICOMOTORAS E O TEMPO DE TOMADA DE DECISÃO PARA A ADOÇÃO DE MANOBRA PARA EVITAR O ACIDENTE. DELITO DE LESÃO CORPORAL, QUE, NA HIPÓTESE, SE PROCEDE MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FALTA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA JAQUELINE. JUÍZO A QUO QUE, EXPRESSAMENTE, AFASTOU O ELEMENTO EMBRIAGUEZ, CONSIDERANDO APENAS AS LESÕES DE NATUREZA GRAVE PARA QUALIFICAR OS DELITOS. PARA A INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO §2º, Da Lei 9.503/97, art. 303, TRATANDO-SE DE DELITO CULPOSO, É NECESSÁRIA A OCORRÊNCIA CUMULATIVA DOS DOIS REQUISITOS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA QUE SE IMPÕE, COM A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES. CRIME DE LESÃO CORPORAL NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PRATICADO EM FACE DO OFENDIDO CLÉBER LUCAS PARA O QUAL NÃO FOI FIXADA QUALQUER REPRIMENDA. TAL OMISSÃO, PORÉM, NÃO PODERÁ SER SANADA EM SEDE DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. POR MOTIVOS DIVERSOS DAQUELES APRESENTADOS PELA DEFESA, NOVA DOSIMETRIA É APLICADA. NA PRIMEIRA FASE, A PENA-BASE É EXASPERADA EM 1/6, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES, OU SEJA, A COMPROVADA EMBRIAGUEZ DO ACUSADO, ALCANÇANDO 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INCIDENTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. REPRIMENDA QUE RETORNA AO PATAMAR MÍNIMO DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM RAZÃO DO QUE DISPÕE O SÚMULA 231/STJ. NA TERCEIRA FASE, AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. CONSIDERANDO O CONCURSO FORMAL DE CRIMES, UMA DAS PENAS É AUMENTADA EM 1/6, ATINGINDO 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO. PRAZO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DO DIREITO DE OBTER PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, QUE DEVE FIXADO PELO MESMO PERÍODO PREVISTO PARA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, OU SEJA, EM 07 (SETE) MESES. PRECEDENTES DO STJ. PRESENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 44, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE É SUBSTITUÍDA POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS, NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. NA HIPÓTESE DE REVERSÃO, NÃO SE ALTERA O REGIME ABERTO, EM CONSONÂNCIA COM O art. 33, §2º, ALÍNEA «C, DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, SENDO, DE OFÍCIO, AFASTADA A QUALIFICADORA DO §2º, Da Lei 9.503/97, art. 303, CONDENANDO-SE O RÉU NAS PENAS Da Lei 9.503/97, art. 307, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70, NOS MOLDES SUPRACITADOS.
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236 - TJSP. DIREITO DE TRÂNSITO - Recurso inominado - Alegação de ausência de notificação e pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Sentença que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Alegação de ausência de notificação - Dever de atualização do endereço cadastral do veículo junto aos órgãos de trânsito pela parte recorrente - Regularidade das notificações enviadas para o endereço cadastral Ementa: DIREITO DE TRÂNSITO - Recurso inominado - Alegação de ausência de notificação e pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Sentença que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Alegação de ausência de notificação - Dever de atualização do endereço cadastral do veículo junto aos órgãos de trânsito pela parte recorrente - Regularidade das notificações enviadas para o endereço cadastral do veículo, conforme indicado na r. sentença, notadamente com a juntada dos documentos de fls. 54-59 - Desnecessidade de expedição de carta com AR - Incidência do disposto no art. 123, II, e art. 282, §1º, do CTB - Pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Nesse aspecto, nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente administrativo do prazo previsto para indicação do autor de infração, e que a presunção de responsabilidade do proprietário do veículo prevista no § 7º, do CTB, art. 257, seja relativa, melhor analisando a questão, passo a entender que a indicação extemporânea do condutor em juízo só deve ser admitida quando houver prova robusta de que a infração foi cometida por terceiro ou até mesmo de que o proprietário deixou de fazê-lo em sede administrativa por motivo justificado - Para isso, a mera juntada de declaração de terceiro deve ser recebida com as devidas reservas, sendo, por si só, prova frágil para isentar a parte recorrente da sanção, pois i) poderia ter indicado o terceiro quando do recebimento das notificações ou no curso dos processos administrativo, e não o fez, não demonstrando claramente o porquê, considerando-se que recebeu as notificações; ii) não trouxe a parte autora provas documentais demonstrando, claramente, o local (ais) onde se encontrava quando do cometimento da (s) infração (ões) atribuída (s) a terceiros - Declaração de terceiro, no caso concreto, que deve ser recebida com reservas, cum grano salis e, por si só, não é suficiente para abalar a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos e de causar nulidade do (s) processos instaurados pelo ente público, causando a perda de todo o trabalho realizado; o desprestígio dos órgãos encarregados da fiscalização e de punição em matéria de trânsito; e banalização das regras atinentes à indicação do condutor - Mudança de entendimento deste julgador quanto à questão - Confiram-se, a propósito, os seguintes julgados: «Trânsito - Mandado de Segurança - Transferência de pontuação para terceiro condutor - Pedido intempestivo - Não identificação do infrator no prazo legal, previsto no art. 257, §7º, do CTB - Transferência de pontuação a exigir provas robustas - Ata notarial apresentada que não possui o condão de, por si só, comprovar que o veículo era conduzido por terceiro - Nos moldes em que elaborada, ata notarial destina-se apenas a comprovar que as declarações realizadas pelas partes efetivamente ocorreram diante do tabelião, não se prestando a comprovar o fato em si - Comprovação que dependia de outros elementos de prova, cuja produção restou inviabilizada pela via processual eleita -Presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo inafastada - Sentença reformada - Recurso e reexame necessário providos (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1023593-37.2019.8.26.0564; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/11/2020; Data de Registro: 11/11/2020) «APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de segurança. Procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir. Pedido de indicação do verdadeiro infrator em sede judicial, com o consequente desbloqueio do prontuário do impetrante. Impossibilidade no caso concreto. Mera declaração de terceiro que não se mostra suficiente para, mesmo mediante apresentação de ata notarial, após o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, afastar a presunção de veracidade e legitimidade de que se revestem os autos de infração, consolidados após o referido decurso de prazo, e os procedimentos administrativos de cassação do direito de dirigir. Sentença de concessão da segurança reformada. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS". (AP 1029965-02.2019.8.26.0564, Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 28/08/2020)". «ADMINISTRATIVO. MULTA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. INFRAÇÃO COMETIDA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O INFRATOR NÃO ERA O PROPRIETÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de ação objetivando afastar a aplicação de infração administrativa na condução de veículo automotor. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, indeferiu-se liminarmente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, tendo em vista a impossibilidade de exame de matéria fática, mantendo-se a decisão do Tribunal de origem no sentido da responsabilização do requerente pela infração de trânsito. II - Em relação ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, com razão em parte o particular, visto que o entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito de o proprietário do veículo, em sede judicial, comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração de trânsito, sob pena de ofensa ao que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXV. A esse respeito, os seguintes julgados: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 02/10/2009. III - Entretanto, no caso dos autos, o Tribunal a quo não ficou convencido da veracidade da declaração prestada por um terceiro assumindo estar na condução do veículo da requerente no momento do cometimento da infração, a uma, pela ausência de reconhecimento de firma, a duas, por ter sido o documento impugnado pelos réus. IV - Confira-se os trechos extraído da decisão monocrática e da sentença vergastada (fls. 39 e 51): «De qualquer forma, anote-se que a declaração de fls. 18 não pode ser aceita como elemento de prova, pois não houve reconhecimento de firma e foi impugnada pelos réus. [...]Cumpre ainda salientar que a declaração de terceiro não pode ser aceita como forma de afastar a infração. V - Dessa forma, em que pese esta Corte Superior entender pela possibilidade, na esfera judicial, de indicação do real condutor do veículo após o transcurso do prazo administrativo de 15 (quinze) dias após a notificação da autuação, também é condição necessária o convencimento do julgador de que o infrator não era o proprietário do veículo, o que não se deu nos autos. (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 16/3/2020.)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55), que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), com suspensão da exigibilidade em face da gratuidade judicial deferida à parte recorrente, observados os termos do disposto no art. 98, §3º do CPC.
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237 - TJSP. APELAÇÕES DAS DEFESAS. CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA). CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) «RES NA POSSE DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (5) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (6) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO RECONHECIDA. (7) CONCURSO DE AGENTES BEM DELINEADO. (8) RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA AMPARADA EM FARTA PROVA NOS AUTOS. (9) CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E CONSUMADO. (10) ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (11) CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 304, COMBINADO COM O ART. 297, «CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RÉU QUE CONFESSSOU A PRÁTICA DO CRIME. CONFISSÃO DO RÉU VÁLIDA E AMPARADA NOS AUTOS. (11) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (12) DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. (13) RECONHECIDA A AGRAVANTE GENÉRICA DO ETARISMO. (14) A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (15) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA UM DOS RÉUS. (16) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA X CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. CODIGO PENAL, art. 67. (17) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. PENAS MAJORADAS EM 2/3. (18) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA OS RÉUS. (19) DESCABIDO O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. SANÇÃO PENAL PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA INCRIMINADORA E QUE NÃO PODE SER AFASTADA. (20) NÃO É CASO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. (21) NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS.
1.Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo triplamente majorados, de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e de uso de documento público falso. Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. ... ()
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238 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA CONDENAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença de procedência em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, condenando a parte ré por danos morais para cada autor, em razão de acidente de trânsito que vitimou fatalmente pedestre. O juízo de origem reconheceu a responsabilidade exclusiva do condutor da motocicleta e fixou as verbas sucumbenciais, suspensas em razão da gratuidade de justiça concedida aos réus. ... ()
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239 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 306 E 309 DA LEI Nº. 9.503/97 E arts. 329, CAPUT, E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA CORPORAL DE 01 ANO, 09 MESES E 20 DIAS DE DETENÇÃO, PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 4.000,00, ALÉM DA SUSPENSÃO DE OBTENÇÃO DE PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DA PENA. A DEFESA REQUER A ABSOLVIÇÃO, PARA TODOS OS DELITOS, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A ABSOLVIÇÃO PARA O DELITO Da Lei 9.503/97, art. 309, ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR SER HABILITADO, EMBORA SUA CNH ESTIVESSE VENCIDA E NÃO TER CAUSADO PERIGO CONCRETO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE DESACATO, DESTACA A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL, PUGNANDO POR SUA CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, INC. III, DO CPP. PROSSEGUE NO SENTIDO DA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. E, POR FIM, REQUER SEJA CONCEDIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Absolvição incabível. As provas colacionadas aos autos revelam a autoria e a materialidade dos crimes descritos nos arts. 306 e 309, da Lei 9.503/1997 e arts. 329 e 330, ambos do Código Penal, na forma do CP, art. 69. O tipo penal previsto na Lei 9503/1997, art. 306 permite a comprovação da embriaguez e a consequente alteração da capacidade psicomotora por diversos meios de prova, de igual hierarquia, bastando a verificação da alteração da capacidade psicomotora, alternativamente, pela concentração de álcool no organismo (aferida por exame de sangue ou teste de etilômetro) ou por sinais que a indiquem (outros meios de prova, inclusive testemunhal). Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, o crime de embriaguez ao volante, tipificado no CTB, art. 306, é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva na conduta, configurando-se pela mera condução de veículo automotor, em via pública, sob influência de álcool no sangue ou no ar alveolar acima do limite estabelecido naquele dispositivo, ou de sinais que assinalem a incapacidade para dirigir veículo automotor, para que se tenha como cometida e consumada a infração, prescindindo de qualquer constatação acerca de produção de risco concreto. Com relação a conduta de dirigir veículo automotor sem a devida habilitação (CTB, art. 309), não é acolhida a tese absolutória, uma vez que, ao contrário do que foi alegado pela Defesa, no caso concreto, o perigo de dano restou suficientemente comprovado. Anote-se ainda que a CNH do réu, estava há muito vencida, e-doc. 0008, constando data de validade em 18/12/2022. Os agentes estatais foram categóricos ao afirmarem que o acusado estava dirigindo em alta velocidade, na contramão da localidade, estando com o veículo com as luzes apagadas, que foram obrigados a fazer uma guinada na via a qual sem essa manobra teria colidido frontalmente, ademais, o réu foi apreendido em visível sinal de embriaguez, conforme consta do laudo pericial, sendo impossível tratar a conduta imputada ao réu como atípica. Ante os firmes depoimentos dos policiais no sentido de que foram jogados para fora da pista para não ter uma colisão frontal com a viatura policial, bem como da testemunha Thiago Saggioro Silva, em sede policial, que estava no banco do carona do veículo dirigido pelo acusado afirmou que o acusado estava chapado por isso pegou a contra mão da via, pelo que, se observa que o réu estava em condução anormal e expôs pessoas a dano real e concreto, além do estado de embriaguez, alteração e agressividade constatado no laudo pericial. Deve ser mantido também o crime de resistência. A prova testemunhal revelou que o acusado se opôs à execução de ato legal praticado pelos policiais militares, isso porque foi narrado em juízo que quando a viatura policial conseguiu abordar o réu, este se encontrava exaltado, tendo xingado os Policiais, tendo dito ter amigos poderosos, xingou os policiais, que o acusado estava com muito alterado e com cheiro de bebida e não queria se submeter à busca, tendo proferido palavras com objetivo de intimidar e ameaçar os policiais, que o réu não apresentou carteira de habilitação, tendo dito que tinha amigos poderosos, que não poderiam fazer nada com ele você pensa que está falando com quem tendo ainda dito que se não estivesse algemado, acabaria com o policial, dificultando assim, o trabalho dos policiais, sendo necessário, inclusive o uso de algemas. O policial Magalhães ainda informou que teve o acusado não queria descer do carro, que estava muito alterado e com cheiro de bebida, que o réu não obedecia as ordens, não queria a busca pessoal, dificultando o trabalho, sendo necessário o uso de algemas, que xingou o sargento Garcia, mandou tomar naquele lugar, chamou de filho da puta, que inclusive disse que teria parentesco com o magistrado Dr. Afonso, tendo ameaçado a guarnição à todo momento, que aquilo não iria ficar assim . A ação procede em relação ao crime de desobediência, tendo em vista ter o acusado descumprido determinação de parada emanada de funcionários públicos, no curso de diligência policial. Os policiais fizeram o retorno com a viatura, que deram ordem de parada mas, o condutor empreendeu fuga, que o ora acusado, condutor do veículo não os acatou e procederam a perseguição por cerca de 500 metros quando foi abordado, além da resistência à abordagem também não quis se submeter à revista policial. Com relação ao crime de desobediência é assente na Jurisprudência do STJ, em sede de Recurso Repetitivo que A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro. (3ª Seção. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 09/03/2022). Por outro lado, vale consignar, a falta de interesse no recurso com relação ao delito de desacato, uma vez que a decisão monocrática não condenou o acusado como incurso nas sanções do CP, art. 331. Dosimetria necessita pequeno reparo. No plano da dosimetria há reparos a proceder, (FAC e-doc. 177), isso porque com relação aos processos 0006548-95.2009.8.19.0042 e 0010326-92.2017.8.19.0042 consta o cumprimento integral da transação penal, sendo certo que, a transação penal é um acordo entre o Ministério Público e o acusado, que não gera reincidência ou maus antecedentes. Lado outro, a condenação anterior pela conduta de porte de drogas, para consumo próprio (Lei 11.343/2006, art. 28), não constitui causa geradora para configurar maus antecedentes e/ou reincidência. Quanto ao benefício da gratuidade de justiça, entendo que o pleito deve ser apreciado pelo juízo da execução e não por este órgão julgador, nos termos da Súmula 74 das súmulas deste egrégio Tribunal de Justiça. Parcial provimento. De ofício, substituo a pena privativa de liberdade, por duas penas restritivas de direitos, na forma do art. 44, parágrafo 2º, do CP, a serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.... ()
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240 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES PREVISTOS NOS arts. 180, CAPUT, E 329 DO CÓDIGO PENAL, E na Lei 10.826/2003, art. 16, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, QUE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DAS TRÊS PRÁTICAS DELITIVAS, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO, ALEGANDO, AINDA, ESPECIFICAMENTE SOBRE O CRIME DE RECEPTAÇÃO, A AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO RÉU SOBRE A ORIGEM CRIMINOSA DO VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6, NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE DO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença, na qual foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 180, caput, e 329 do CP, e na Lei 10.826/2003, art. 16, na forma do CP, art. 69, sendo-lhe aplicada a pena final de 07 (sete) anos de reclusão, 01 (um) ano de detenção, ambas em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 370 (trezentos e setenta) dias-multa, à razão unitária mínima, sendo omisso o decisum quanto ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária. ... ()
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241 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA NOS CRIMES PREVISTOS NO CTB, art. 306, ART. 129, §9º, E ART. 147 C/C ART. 61, II, ALÍNEA «F (POR 2X EM CONCURSO FORMAL), N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenado às penas de 06 (seis) meses de detenção, pecuniária de 10 (dez) dias-multa no valor unitário mínimo legal e suspensão/proibição de obter a permissão/habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses, pela prática do crime do CTB, art. 306; de 03 (três) meses de detenção, pela prática do crime do art. 129, §9º, do CP; de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, pelos crimes do art. 147, por 2 vezes, em concurso formal, uma delas na forma do CP, art. 61, II, «f. Aplicando-se a regra do concurso material dos delitos (CP, art. 69), a reprimenda definitiva totaliza 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de detenção, pecuniária de 10 (dez) dias-multa no valor unitário mínimo legal e suspensão/proibição de obter a permissão/habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses. Foi fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena. As penas privativas de liberdade foram suspensas pelo prazo de 02 (dois) anos, na forma prevista no CP, art. 77, nas seguintes condições: I - prestação de serviços à comunidade, no primeiro ano do período de prova; II - comparecimento mensal ao Juízo para informar e justificar as atividades, no segundo ano do período de prova. O réu foi condenado ao pagamento das custas processuais. ... ()
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242 - TJRJ. APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. arts. 311 E 329, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL, SUPOSTAMENTE REALIZADA COM EMPREGO DE TORTURA. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A READEQUAÇÃO DAS REPRIMENDAS, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Da preliminar: Em suas razões recursais a Defesa técnica argui preliminar de nulidade da abordagem policial, realizada mediante tortura, haja vista que o acusado relatou ter sido agredido pelos policiais militares, vindo, inclusive, a perder a audição do ouvido direito, em razão da violência sofrida. ... ()
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243 - TJSP. Apelação criminal - Embriaguez ao volante e resistência - Sentença absolutória.
Recurso Ministerial buscando a condenação do réu apenas por incurso no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. Na fixação da pena, requer a fixação das pena-base no mínimo legal. Na segunda fase, pleiteia seja reconhecida a circunstância agravante da reincidência, aduzindo ser incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito. Contrarrazões recursais da Defesa requerendo, em preliminar, o não conhecimento do apelo Ministerial, aduzindo estar «caracterizada a falta de sucumbência da parte recorrente, eis que a apelação não refuta o reconhecimento da ilicitude da prova e por tal razão, deve ser mantida a absolvição com base no art. 386, II do CPP, visto que ela sequer foi questionada no recurso ministerial, a fim de salvaguardar os direitos do apelado e respeitar os princípios constitucionais a ele garantidos, já que a segunda instância deve se ater ao pedidos feitos no recurso, sob pena de nulidade da decisão ou de incorrer em reformatio in pejus.. Aduz, ainda, que também não foi refutado o fundamento da sentença quanto à «ausência de colaboração do apelado para fornecimento de material para a realização do exame pericial". No mérito, pleiteia seja negado provimento ao recurso. Preliminar afastada - Da análise das razões recursais apresentadas pela i. Representante do Ministério Público, bem como das alegações finais expostas pelo Parquet (em relação às quais se faz referência no recurso em comento), observa-se que ao pleitear a parcial procedência da ação, almejando a condenação do réu quanto ao crime do art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, ao argumentar que os fatos «foram devidamente comprovados durante a instrução probatória, de modo que a autoria e a materialidade delitiva restaram devidamente comprovadas ante o teor do boletim de ocorrência a fls. 22/25, pelos laudos periciais às fls. 45/50, pelo laudo pericial de verificação de embriaguez às fls. 55/59, pelo laudo pericial de exame toxicológico às fls. 60/63, bem como pela robusta prova oral produzida na fase investigativa e em juízo, sob o crivo do contraditório, depreende-se, a rigor, que restaram satisfatoriamente refutados os fundamentos constantes na r. sentença que levaram à absolvição do acusado. Nulidade das provas colhidas em razão da ilegalidade da abordagem dos Guardas Civis Municipais - Inocorrência - Fundada suspeita decorrente da conduta do acusado que conduzia veículo automotor em alta velocidade, em local onde há muitas famílias e transeuntes, esbarrando em pessoas que estão na via pública e que não obedece às ordens de parada emitidas pelos agentes públicos competentes para tanto, o que causou estranheza, levantando suspeitas de que poderia haver algo de errado, ensejando a perseguição e sua abordagem. Ausência de elaboração de auto de prisão em flagrante e inquérito iniciado por meio de portaria - Situações que foram devidamente justificadas no histórico do Boletim de Ocorrência - Inexistência de irregularidade e que pressupõe a ausência de materialidade delitiva ou de indícios de autoria. Alegação de violação ao disposto no CF/88, art. 5º, II, no que tange à coleta do exame pericial realizado no acusado - Inocorrência - Laudo pericial no qual consta que o réu, «Informado a respeito da finalidade do exame pericial, colaborou com o exame clínico e permitiu coleta de material biológico para realização de exame toxicológico/dosagem alcoólica - Informação que não pode ser ignorada, eis que constante em documento que goza de fé pública, elaborado por perito judicial. Materialidade e autoria comprovadas - Réu que ficou em silêncio na fase inquisitiva e, na fase judicial, negou os fatos, aduzindo que não estava dirigindo em alta velocidade e que não havia ingredido bebida alcoólica nem feito uso de substância entorpecente - Versão que restou isolada nos autos - Guardas Civis Municipais que foram seguros e uníssonos ao relatarem que avistaram o réu conduzindo o automóvel em alta velocidade em local onde havia muitas pessoas, inclusive quase atropelando uma delas, sendo que não obedeceu à ordem de parada, o que ensejou fosse ele perseguido e abordado - Agentes públicos que confirmaram que o acusado estava alterado, além de ter ultrapassado dois semáforos que lhe eram desfavoráveis durante a perseguição - Declarações no sentido de que o réu estava alterado, aparentando estar embriagado ou drogado que foram confirmadas pelos exames toxicológicos que apontaram a presença de maconha e cocaína no sangue e urina do acusado - Crime de perigo abstrato e que, no caso, gerou perigo concreto de dano, como dito - De rigor a condenação. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal. Na segunda fase, presença da circunstância agravante da reincidência. Sem alteração na terceira fase. Pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor fixada proporcionalmente à reprimenda corpórea. Recurso Ministerial provido. Oportunamente, expeça-se mandado de prisão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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244 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 9.503/97, art. 306.
Condenação do réu, pela prática do delito de embriaguez ao volante, à pena de 09 (nove) meses de detenção, no regime aberto, e 12 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor. Recurso defensivo requerendo a absolvição por fragilidade probatória. Alegação de inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato. Descabimento. Conforme já assentado pela jurisprudência, a criminalização do delito de embriaguez ao volante não viola a ordem constitucional, mas apenas antecipa a tutela penal de modo a proteger de forma mais efetiva o objeto jurídico tutelado, que é a segurança viária. Precedentes. Materialidade e autoria do crime de trânsito demonstradas nos autos, pela prova oral e laudos técnicos, que o réu conduzia a motocicleta sob a influência de álcool, perdeu o controle e caiu no solo. Em interrogatório o acusado admitiu os fatos mencionados na denúncia. Reparo na dosimetria da pena. Maus antecedentes. Quantum de aumento da pena-base que se reduz, a fim de atender ao princípio da razoabilidade. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Reprimenda que retorna ao mínimo legal. RECURSO PROVIDO EM PARTE.... ()
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245 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS, 302, CAPUT E 303, CAPUT, DA LEI 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO).
I.Caso em exame ... ()
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246 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO DE IPVA PARA DEFICIENTE FÍSICO -
Acórdão que deu provimento à apelação da ré e à remessa necessária, para denegar a ordem, reformando a sentença que havia concedido a isenção do pagamento de IPVA de veículo de propriedade do autor, para o exercício de 2.021 e seguintes - Pleito de desconstituição do julgado sob o fundamento de violação de norma jurídica - Cabimento em parte - PRELIMINAR da ré - Falta de interesse de agir do autor - Acolhimento em parte - Título executivo transitado em julgado que teria infringido o art. 150, III, «b e «c, da CF/88- Acórdão rescindendo que reformou a sentença sob o fundamento de que o fato gerador do IPVA se renova a cada ano, não existindo direito adquirido à isenção quanto aos exercícios futuros, além de inexistir violação ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal - Reconhecimento, antes do trânsito em julgado do v. acórdão rescindendo, da inconstitucionalidade em parte do art. 13, III, da Lei Est. 13.296, de 23/12/2.008, na redação da Lei Est. 17.293, de 15/10/2.020, por ofensa ao disposto no art. 150, III, «b e «c, da CF, em razão da não observância do princípio da anterioridade, pelo Órgão Especial deste TJ/SP - Verificada a aplicação incorreta do dispositivo constitucional pelo acórdão rescindendo no que se refere ao IPVA do exercício de 2.021 - Quanto aos exercícios seguintes, contudo, não é possível reconhecer o interesse de agir do autor, pois este já se beneficia da suspensão do pagamento do imposto pelo Decreto Est. 66.470, de 02/02/2.021, que regulamenta a Lei Est. 17.473, de 16/12/2.021 - MÉRITO - Veículo automotor destinado ao transporte de pessoa com deficiência, portador de sequela de fratura de antebraço direito com evolução de limitação de flexão de punho direito e monoparestesia aos esforços repetitivos (CID 10 M 52.7), o que o torna apto a dirigir apenas veículos com transmissão automática e direção hidráulica - Veículo adquirido em 2.020 em nome do autor, para ser conduzido por ele - art. 13, III, da Lei Est. 13.296, de 23/12/2.008, que trata da isenção do IPVA, com alteração pela Lei Est. 17.293, de 15/10/2.020, que passou a restringir o benefício tributário apenas ao veículo especificamente adaptado e customizado para a situação individual da pessoa com deficiência - Mudança da legislação que implicou revogação do benefício fiscal para os contribuintes portadores de deficiência que não seja severa e profunda ou que não necessitam de adaptação ou customização do veículo, ensejando para eles a majoração do tributo, o que obriga a observância do princípio da anterioridade - Inconstitucionalidade do art. 13, III, da Lei Est. 13.296, de 23/12/2.008, com alteração pela Lei Est. 17.293, de 15/10/2.020, que já foi reconhecida pelo Órgão Especial deste TJ/SP - Isenção ao pagamento do IPVA que deve ser reconhecida para o exercício de 2.021 - AÇÃO RESCISÓRIA provida em parte, para desconstituir o acórdão proferido no mandado de segurança, concedendo em parte a ordem, para reconhecer o direito do autor à isenção de IPVA referente ao exercício de 2.021... ()
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247 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO, ADULTERA-ÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO EM PEDRA DE GUARATIBA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECO-NHECIMENTO DA NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE REVISTA PESSOAL ILÍCITA, APREENSÃO ILEGAL DO APARELHO CELULAR, E DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓ-RIO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETEN-SÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHI-DA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXIS-TÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CON-VICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO, MAS AGORA APENAS NO QUE CONCERNE AO VEÍCULO, DA MARCA TOYOTA, MODELO COROLLA/ALTIS, PLACA RKE1I37, CHASSI 9BRBY3BE5M4015709, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O INFORME CONTIDO NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 007-01096/2023, ATES-TANDO A PRÉVIA PERPETRAÇÃO DE UM ROUBO, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDI-CIALMENTE VERTIDOS PELOS AGENTES DA LEI, GEORGE HENRIQUE, MAURO, RAFAEL ANTÔNIO, CARLOS EDUARDO E LUIZ PHELI-PE, DANDO CONTA DE QUE, NO CURSO DE UMA OPERAÇÃO COORDENADA ENTRE AS EQUIPES POLICIAIS, PROCEDERAM À ABORDAGEM DE UM VEÍCULO, VOLKSWA-GEN/VIRTUS, CONDUZIDO POR FERNANDO, O QUAL, APÓS A CONFIRMAÇÃO DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL, ALEGOU TÊ-LO ADQUIRIDO DO RECORRENTE, FORNECEN-DO ENTÃO O ENDEREÇO DESTE, O QUE EN-SEJOU O DESLOCAMENTO DOS AGENTES ESTATAIS AO LOCAL INDICADO EM VIATU-RAS DESCARACTERIZADAS, ONDE PERMA-NECERAM EM CAMPANA OBSERVATÓRIA, E A PARTIR DO QUE AVISTARAM OUTRO VEÍ-CULO TOYOTA/COROLLA, IGUALMENTE SOB SUSPEITA DE CLONAGEM, ESTACIONADO EM FRENTE À RESIDÊNCIA DO IMPLICADO, E AO OBSERVAREM-NO DEIXANDO O IMÓ-VEL E INGRESSANDO NO ALUDIDO VEÍCU-LO, BEM COMO EM SE CONSIDERANDO QUE A DESCRIÇÃO FÍSICA DO MESMO CORRES-PONDIA ÀQUELA ANTERIORMENTE FORNE-CIDA POR FERNANDO, OS POLICIAIS CIVIS PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A COR-RESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, SENDO CERTO QUE TAL ATUAR REPRESSIVO SE DESDOBROU ATÉ A RESIDÊNCIA DO ORA APELANTE, ONDE VIERAM A APREENDER 01 (UMA) PISTOLA TAURUS, MODELO PT58, CA-LIBRE .380, OSTENTANDO NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, COM 06 MUNIÇÕES INTACTAS, 01 (UMA) PISTOLA DE PRESSÃO (AIRSOFT), CHAVES E PLACAS DE VEÍCULOS, ALÉM DE 02 (DOIS) APARE-LHOS DE TELEFONIA CELULAR, SENDO UM DELES DA MARCA SAMSUNG, MODELO GA-LAXY S22, QUE CONSTAVA NA ANATEL UM IMPEDIMENTO DE USO PELO IMEI 351.219.510.037.865, ENQUANTO O OUTRO DA MARCA APPLE, MODELO IPHONE 14 PROMAX, IMEI 357.650.613.683.102, DE ORIGEM ILÍCITA, CONFORME O TEOR DO RO 019-03237/2023, TUDO ISSO SOB A SIMPLÓRIA ALEGAÇÃO DE QUE O IMPLICADO, AO SER QUESTIONADO, TERIA ADMITIDO A POSSE DE UMA ARMA DE FOGO EM SUA RESIDÊN-CIA, ONDE O INGRESSO DOS AGENTES TE-RIA SUPOSTAMENTE SIDO FRANQUEADO PELO PRÓPRIO RECORRENTE E POR SUA ESPOSA, MARIA ISABELLA, MAS SEM QUE SOBREVIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIR-MAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DESTA OSTENSIVA VOLUNTARIEDADE, JÁ QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, SUA CONSORTE HISTORIOU QUE, NO INS-TANTE DA CHEGADA DOS POLICIAIS CIVIS, ENCONTRAVA-SE TOMANDO BANHO, SENDO ENTÃO SURPREENDIDA AO DEIXAR O APO-SENTO E DEPARAR-SE COM A PRESENÇA DOS MESMOS JÁ NO INTERIOR DO DOMICÍ-LIO DO CASAL, DE MODO QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCEL-SO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVAMENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHIETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, ATESTANDO UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍ-LIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MA-CULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DAQUELE MATERIAL ENCONTRADO NO IN-TERIOR DO IMÓVEL, A CONDUZIR AO DES-FECHO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME AFETO AO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, BEM COMO QUANTO À DÚPLICE RECEPTA-ÇÃO DOS APARELHOS DE TELEFONIA CELU-LAR, COMO O ÚNICO DESENLACE QUE SE APRESENTOU COMO SATISFATÓRIO E ADE-QUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CON-DENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE ADULTE-RAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍ-CULO AUTOMOTOR, NA EXATA MEDIDA EM QUE A MENÇÃO NO TEXTO DENUNCI-AL QUANTO A ESSA INFRAÇÃO PENAL PER-FILOU-SE COMO LACÔNICA E INÓCUA, CA-RECENDO DE QUALQUER PARTICULARIZA-ÇÃO DE SEU ESPECÍFICO COMPORTAMENTO PERPETRADO, OU SEJA, QUANTO AO ELE-MENTO CENTRAL QUE EVIDENCIASSE A RA-ZÃO PELA QUAL O RECORRENTE ¿DEVESSE SABER ESTAR ADULTERADO¿, LIMITANDO-SE A DESCREVER, GENERICAMENTE, QUE: ¿NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR, O DE-NUNCIADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, UTILIZA-VA O REFERIDO VEÍCULO TOYOTA COROLLA/ALTIS, DE COR PRETA, PLACA RKE1I37, CHASSI 9BRBY3BE5M4015709, COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADA, NA MEDIDA EM QUE A PLACA ORIGINAL RKE1I37 FOI TROCADA PELA PLACA¿, DE MODO QUE A RESPECTIVA CONDENAÇÃO SOB O FUN-DAMENTO DE QUE: ¿RESTOU CONSTATADO QUE O RÉU ADULTEROU OS SINAIS IDENTIFICADORES DO VEÍ-CULO TOYOTA COROLLA/ALTIS, EIS QUE RETIROU A PLACA ORIGINAL RKE1I37 E INSERIU A PLACA EXU0G73 EM SEU LUGAR, CONFORME LAUDO DE EXAME DE PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS OU PARTE DE VEÍ-CULOS NO ID 67185460. EMBORA O RÉU NEGUE QUE TENHA ADULTERADO AS PLACAS, NÃO APRESENTOU QUALQUER EXPLI-CAÇÃO PARA A ADULTERAÇÃO, AFIRMANDO APENAS QUE AD-QUIRIU O VEÍCULO DAQUELA MANEIRA. OCORRE QUE, CON-FORME RELATADO, O CRLV ORIGINAL DO VEÍCULO RECEPTADO ESTAVA NA POSSE DO ACUSADO, NÃO SENDO CRÍVEL QUE O MESMO DESCONHECESSE A ORIGEM ILÍCITA DO CARRO E QUE A PLACA HAVIA SIDO ADULTERADA, IMPORTA RESSALTAR QUE FORAM EN-CONTRADOS NA RESIDÊNCIA DO RÉU DIVERSOS DOCUMENTOS, PLACAS, MANUAIS E CHAVES DE CARROS, OS QUAIS ALEGOU QUE SERIAM DOS VEÍCULOS QUE ESTAVAM OU ESTIVERAM EM SUA POSSE E TIVERAM AS PLACAS RETIRADAS PARA A REALIZAÇÃO DE ALGUM SERVIÇO, COMO PINTURA. CONTUDO, NÃO COMPRO-VOU A REGULAR POSSE DESSES VEÍCULOS, CUJOS REFERIDOS ITENS ESTAVAM NO SEU IMÓVEL¿, CARACTERIZA-SE COMO SENDO, CONCESSA MAXIMA VENIA, COMO ESCANDALOSAMENTE ULTRA PETITA, POR MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, RESTANDO IGUALMENTE ALVEJADOS AQUELES DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DA MANIFESTA E SENTENCIAL CONFUSÃO OPERADA ENTRE AS FIGURAS TÍPICAS DESCRITAS NO CAPUT E NO §2º, INC. III, DO ART. 311 DO CODEX PENAL, AO EN-GLOBAR DE MANEIRA INDISTINTA AS CON-DUTAS ALI DELINEADAS, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIA-MENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ DIANTE DE TAL PANORAMA, NO QUAL SE TEM POR RESIDUALMENTE IDENTIFICADA A PRÁTICA DE UM DELITO CUJA PENA CORPÓREA MÍ-NIMA COMINADA É DE 01 (UM) ANO DE RE-CLUSÃO E EM SE VERIFICANDO QUE DA FO-LHA PENAL DA RECORRENTE (DOC. 59853964) CONSTA SOMENTE UMA ANOTA-ÇÃO E REFERENTE A ESTE FEITO, BEM CO-MO EM SE OBSERVANDO O QUE PRECONIZA O VERBETE SUMULAR 337 DA COLENDA CORTE CIDADÃ, HÁ QUE SE DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, OPORTUNIZANDO-SE AO PAR-QUET O OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, O QUE ORA SE PROCEDE ¿ PARCIAL PROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO.
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248 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. O crime de embriaguez ao volante se configura quando o agente conduz veículo automotor, com capacidade psicomotora alterada. Em que pese não ter sido possível a realização do teste de etilômetro, foram constatados sinais que indicam a alteração da capacidade psicomotora do condutor, de acordo com a prova testemunhal. Conjunto probatório que confirma a prática delitiva. ... ()
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249 - TJSP. APELAÇÃO -
art. 305 e 306 da Lei 9.503/1997 - Condenação do réu à pena de 1 ano de detenção, em regime inicial semiaberto, pagamento de 10 dias-multa e 02 meses de suspensão/proibição da habilitação para conduzir veículos automotores - Ausência de insurgência em relação ao crime do art. 306, CTB - Pedido de absolvição por atipicidade quanto ao crime do art. 305, CTB - Acolhimento parcial - Dúvida em relação à materialidade do crime - Réu que realmente se afastou do local da batida - Acusado, todavia, que se apresentou em Delegacia com seu advogado após o acidente - Policial ouvido em Juízo que confirma que o acusado chegou à Delegacia no momento em que a ocorrência estava sendo registrada - Ausência de comprovação de que o réu se afastou do local para se eximir de suas responsabilizações cabíveis - Dúvida em relação à materialidade que deve ser ponderada em favor do acusado - Absolvição por falta de provas da materialidade que é de rigor - Pena do crime do art. 306, CTB - Manutenção - Penas fixadas nos termos dos parâmetros adotados por esta C. Câmara Criminal - Manutenção do regime inicial semiaberto - Impossibilidade de concessão da suspensão condicional da pena, por ser o réu reincidente (art. 77, I, CP). ... ()
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250 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDIMENSIONAMENTO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame1. Trata-se de apelação interposta pela defesa contra sentença condenatória que impôs ao réu às penas de 6 meses de detenção, em regime aberto, 10 dias-multa e suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor por 1 ano, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. A defesa pleiteou absolvição por insuficiência probatória, subsidiariamente a redução da pena. Requereu a concessão da assistência judiciária gratuita.... ()
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