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(DOC. VP 635.9176.6881.4189) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. ART. ART. 306 DA LEI 9.503/97. CONDENAÇÃO MANTIDA. 

O estado de alcoolemia do condutor do veículo pode ser constatado por meio de teste de etilômetro ou por qualquer outro meio de prova em direito admitido, como verificação dos sinais externos, exame clínico ou toxicológico, registro de vídeo ou relato de testemunhas. Acervo probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime de embriaguez ao volante. Termo de constatação e relato dos agentes de segurança, destacando a presença de sinais de embriaguez. Acusada que admi

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