Jurisprudência sobre
suspensao do direito de conduzir veiculo automotor
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101 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ DELITO DE TRÂNSITO ¿ ART. 303, §1º, C/C ART. 302, §1º, II, AMBOS DA LEI 9503/97 ¿ LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, PRATICADO EM FAIXA DE PEDESTRES - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 08 MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR POR 90 DIAS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSUBSTANCIADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA ¿ PLEITO ABSOLUTÓRIO (CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA) - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ POR TODAS AS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS, NÃO HÁ COMO ACOLHER A TESE DEFENSIVA. CERTO É QUE O APELANTE OBROU DE FORMA CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, NO MOMENTO DO ACIDENTE ¿ PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO ¿ AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA, DE OFÍCIO ¿ PENA INFERIOR A 01 ANO ¿ INTELIGÊNCIA DO art. 44, §2º, PRIMEIRA PARTE, DO CP ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1-Conforme consta, o apelante, no dia 05 de setembro de 2015, por volta das 09h55, na Rua Conde de Bonfim, altura do 370, Tijuca, nesta cidade, o denunciado, conduzindo o ônibus da linha 410, de propriedade da empresa Viação Transurb, placa KQW5260, inobservando o dever de cuidado e agindo de forma imprudente, consubstanciado em avançar o sinal semafórico ignorando a existência de faixa de pedestre, veio a atropelar a pedestre idosa Jovelina Caetano de Paula, a qual cruzava a pista sob a faixa de pedestre existente no trecho, causando-lhe lesões gravíssimas. Na ocasião dos fatos, a vítima atravessava a via, quando o apelante, conduzindo o transporte de passageiros, agindo sem a devida atenção às condições de tráfego e obstáculos à sua frente, deixou de notar no tempo certo a presença da vítima idosa que atravessava a faixa de pedestre situada na já citada via, não acionando os freios do veículo em tempo hábil a evitar que a vítima fosse colhida, não tendo, portanto, o denunciado, observado deveres objetivos de cuidado na condução de veículo automotor a que estava obrigado. ... ()
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102 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Permissão ou entrega da direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (CTB, art. 310). Apontada ausência de justa causa para a persecução penal. Falta de demonstração do perigo concreto na conduta. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato. Constrangimento ilegal não evidenciado. Desprovimento do recurso.
«1. O crime do CTB, art.310 (Código de Trânsito Brasileiro) é de perigo abstrato, dispensando a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta daquele que permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. ... ()
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103 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RECORRENTE DA PRÁTICA DO CRIME DO CÓDIGO PENAL, COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP E O CONDENOU PELO CRIME DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 306 DO CNT. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PEDE PARA QUE AFASTE A SUSPENSÃO AO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E PEDE, AINDA, QUE SE DIMINUA A PENA INTERMEDIÁRIA EM RAZÃO DA ADMISSÃO DA CONFISSÃO.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. E ao que importa para o recurso, a denúncia narra que Belchior agindo de forma livre e consciente, conduziu o veículo FORD/FOCUS, placa MSX6C24, com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas as testemunhas que corroboraram os termos da acusação. O réu foi interrogado e confessou. Integram ainda o caderno probatório as declarações prestadas em sede policial, o resultado do etilômetro e o laudo de exame de alcoolemia. E, em que pese o esforço da combativa Defensoria Pública, não há que se acolher a tese de atipicidade da conduta de embriaguez na direção de veículo automotor em razão da inexistência de perigo concreto, bem como de que entendimento contrário pela natureza de perigo abstrato do crime consistiria em vedada responsabilidade penal objetiva, violando, ainda, o princípio da lesividade, tendo como decorrência a inconstitucionalidade do referido tipo penal. A conduta típica é «conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou de outra substância psicoativa". A norma penal em questão não contempla a formulação de um delito essencialmente de «perigo abstrato". Embora não seja necessário a demonstração de um perigo concreto determinado, o dispositivo reclama a presença de um perigo concreto indeterminado ou, nas palavras do saudoso Professor Luiz Flávio Gomes, «um perigo abstrato com um mínimo de perigosidade real da conduta, que nada mais é do que o efetivo risco para o bem jurídico coletivo segurança viária, mesmo que nenhuma pessoa real e concretamente tenha sofrido perigo. Portanto, não se verifica qualquer inconstitucionalidade no tipo penal previsto no CTB, art. 306. Há de se ressaltar ainda que, conforme o art. 306, §1º, I e II e §2º, do CTB, com redações dadas pelas Leis 12.760/2012 e 12.971/2014, tornou-se prescindível a realização ou não do bafômetro ou de quaisquer um dos procedimentos acima descritos de forma conjunta. Basta, portanto, para caracterização e comprovação do delito que haja pelo menos um deles devidamente demonstrado. No caso dos autos, o resultado do etilômetro (e-doc. 40) indicou que a concentração e álcool por litro de ar alveolar era de 0,65 miligramas, ou seja, mais do que o dobro do estipulado na norma penal. E ainda a corroborar o acima exposto cabe assinalar que o laudo de alcoolemia, realizado cerca de 04 horas depois do evento, descreve que o recorrente apresentava «hálito alcoólico + hiperemia conjuntival ocular + agitação; aparência: dalinhada; atitude: agitada". E diante deste cenário, não assume grande relevância a indicação pelo mesmo exame de que o apelante estava «orientado; memoria: ok; capacidade motora: ok; capacidade verbal: sem alterações; teste do equilíbrio: ok, sendo certo que o próprio perito registrou que «O periciado não apresenta leve alteração da capacidade psicomotora devido ao tempo do ocorrido, cerca de quatro horas atras; Desta forma, restou comprovado que o recorrente, de forma livre, consciente e voluntária, conduzia o mencionado veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, bem como sem a devida habilitação. Escorreito, portanto, o juízo de censura. Sobre a dosimetria da pena, registra-se que esta se deu de forma correta, inclusive quando deixou de levar a pena intermediária abaixo de sua baliza mínima, em razão do reconhecimento da confissão, uma vez que este é o entendimento pacificado (RE 597270 QO-RG/RS, julgamento em 26/03/2009, Rel. Min. Cezar Peluso) e sumulado (231, STJ). No que diz respeito à pena acessória, os CTB, art. 303 e CTB art. 306 estabelecem a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Este é um preceito secundário da norma e não deve ser afastado pelas alegações defensivas. Acrescenta-se, ainda, que a defesa técnica não logrou êxito em demonstrar que o recorrente, dirigindo, seria a única pessoa capaz de transportar sua genitora para sessões de fisioterapia. O período dessa pena acessória é fixado na Lei 9.503/97, art. 293, tendo como duração de dois meses a cinco anos. E se a sanção privativa de liberdade do crime da Lei 9.503/97, art. 306 foi inicialmente fixada no mínimo legal, a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor também deve seguir o mesmo roteiro, exatamente como se deu aqui. Sem retoques quanto ao regime prisional, mantido o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP, bem como quanto a substituição da pena privativa de liberdade, em razão do preenchimento dos requisitos legais do CP, art. 44, por uma restritiva de direitos. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()
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104 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. APELO PROVIDO EM PARTE.
Caso em Exame. O réu foi condenado por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada pelo uso de álcool. Recurso defensivo busca a redução da pena imposta. Razões de Decidir. Pena-base acrescida de ½ devido à quantidade de álcool ingerida, os danos materiais ocasionados a empresa de ônibus vítima e os ferimentos sofridos pelas testemunhas que estavam no veículo conduzido pelo réu. Requisição para proceder ao exame de corpo de delito que foi recebida pelas testemunhas, as quais quedaram-se inertes. Ausência de comprovação dos ferimentos sofridos. Basilar fixada em 1/3. Reconhecimento da atenuante de confissão parcial (Súmula 545, STJ), na fração de 1/6. Dispositivo e Tese. Recurso provido em parte para redimensionar o quantum da reprimenda (06 meses e 20 dias de detenção e 10 dias-multa, no mínimo legal) e readequar a pena de suspensão do direito de dirigir para 02 meses e 06 dias... ()
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105 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 302, § 3º DA LEI 9.503/1997. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDEU, CAUTELARMENTE, A HABILITAÇÃO DO RÉU PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu, Victor Figueredo de Carvalho (representado por advogado particular), denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 302, § 3º da Lei 9.503/1997, em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Mendes, o qual, na decisão em que recebeu a denúncia, acolheu o pleito formulado pelo órgão do Ministério Público, e determinou a suspensão, cautelar, da permissão da habilitação do ora recorrente, para dirigir veículo automotor. ... ()
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106 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Permissão ou entrega da direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (CTB, art. 310). Apontada ausência de justa causa para a persecução penal. Falta de demonstração do perigo concreto na conduta. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato. Constrangimento ilegal não evidenciado. Desprovimento do recurso.
«1. O crime do CTB, art. 310 é de perigo abstrato, dispensando-se a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta daquele que permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. ... ()
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107 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Permissão ou entrega da direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (CTB, art. 310). Apontada ausência de justa causa para a persecução penal. Falta de demonstração do perigo concreto na conduta. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato. Constrangimento ilegal não evidenciado. Desprovimento do recurso.
«1. O crime do CTB, art. 310 é de perigo abstrato, dispensando-se a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta daquele que permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. ... ()
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108 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Permissão ou entrega da direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (CTB, art. 310). Ausência de justa causa para a persecução penal. Falta de demonstração do perigo concreto na conduta. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato. Constrangimento ilegal não evidenciado. Desprovimento do recurso.
«1. O crime do CTB, art. 310 é de perigo abstrato, dispensando-se a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta daquele que permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. ... ()
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109 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LEI 9.503/97, art. 303, § 2º. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTOS POLICIAIS COMO PROVA VÁLIDA. EXAME TOXICOLÓGICO POSITIVO. ATENUANTE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra a sentença que condenou o apelante por violação da Lei 9.503/97, art. 303, § 2º, às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e suspensão do direito de dirigir por 06 (seis) meses. O apelante alega fragilidade probatória quanto à comprovação da embriaguez e aponta culpa exclusiva da vítima no acidente, postulando a absolvição. ... ()
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110 - STJ. Crime de trânsito. Permissão ou entrega temerária da direção de veículo automotor a determinadas pessoas. Apontada ausência de justa causa para a persecução penal pela falta de demonstração do perigo concreto que teria decorrido da conduta do acusado. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato. Constrangimento ilegal não evidenciado. CTB, art. 310.
«1. O crime do CTB, art. 310 é de perigo abstrato, dispensando-se a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta daquele que permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. ... ()
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111 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. CTB, art. 306. REVISÃO PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO DE ACORDO COM OS FATOS E PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRAZO DE DURAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. GRAVIDADE DO DELITO E GRAU DE CENSURA DO AGENTE. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
1.Narra a denúncia, em síntese, que o acusado agindo de forma livre e consciente, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa. ... ()
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112 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Permissão ou entrega da direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (CTB, art. 310). Apontada ausência de justa causa para a persecução penal. Falta de demonstração do perigo concreto na conduta. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato. Constrangimento ilegal não evidenciado. Desprovimento do recurso. CTB, art. 310.
«1. O crime do CTB, art. 310 é de perigo abstrato, dispensando-se a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta daquele que permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. ... ()
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113 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL CULPOSA E HOMICÍDIO CULPOSO, AMBOS NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CAJUEIRO, COMARCA DE SÃO JOÃO DA BARRA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA POR INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA, ADVINDA DA AUSÊNCIA DOS LAUDOS DE CORPO DE DELITO E DE EXAME CADAVÉRICO OU, AINDA, DA JUNTADA DE CERTIDÃO DE ÓBITO, QUER POR EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE, POR CULPA EXCLUSIVA DAS VÍTIMAS, SEJA, POR AUSÊNCIA DA QUEBRA DO DEVIDO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO OU, ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, TENDO EM VISTA A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, NA EXATA MEDIDA EM QUE O TEOR DO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO E DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO DA VÍTIMA, DAYANE, MOSTROU-SE INCONCLUSIVO QUANTO À CAUSA MORTIS, DE MODO A INVIABILIZAR O ESTABELECIMENTO DE POSSÍVEIS NEXOS CAUSAL E TEMPORAL COM O EVENTO EM APURAÇÃO, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UMA INDETERMINAÇÃO QUE CONDUZ A UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ POR OUTRO LADO E NO QUE CONCERNE AO DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO EXAME COMPLEMENTAR DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL
da vítima, QUÉLISSON, POR MEIO DO QUAL SE ATESTOU A PRESENÇA DE ¿LESÃO CORTOCONTUSA EM REGIÃO OCCIPITAL ESQUERDA¿, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA MESMA, DANDO CONTA DE QUE CONDUZIA O SEU AUTOMÓVEL PEUGEOT, NA COMPANHIA DE DAYANE, QUANDO O VEÍCULO VW GOL, TRAFEGANDO EM ALTA VELOCIDADE, PERDEU O CONTROLE E INVADIU A CONTRAMÃO, VINDO A COLIDIR FRONTALMENTE COM AQUELE, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, DIANTE DO DESCARTE OPERADO, MANTENDO-SE A ADEQUADA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E ONDE SE ETERNIZARÁ, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 19 (DEZENOVE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 26.10.1999, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETOS, O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, QUE AGORA É REDIMENSIONADA PARA UMA ÚNICA SANÇÃO ALTERNATIVA: AQUELA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, EM SE CONSIDERANDO O QUANTUM PUNITIVO ORA REDIMENSIONADO, SEM PREJUÍZO DA MITIGAÇÃO AO MÍNIMO LEGAL, DE 02 (DOIS) MESES, POR SIMETRIA, A PROIBIÇÃO DE OBTER HABILITAÇÃO OU DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.... ()
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114 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA QUANTO À AUTORIA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA AO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE NÃO ACOLHIDO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE JÁ VALORADA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, E COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenado pela prática dos crimes previstos no art. 303, §§ 1º e 2º, c/c art. 302, § 1º, III; e art. 306, todos do Código de Trânsito Brasileiro, tudo n/f do CP, art. 69 2. Apelação da defesa que pretende a absolvição quanto ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; bem como a revisão da dosimetria da pena, com a incidência da atenuante da confissão espontânea quanto ao crime de embriaguez ao volante. ... ()
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115 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÀLCOOL, MAJORADO PELA OMISSÃO DE SOCORRO, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS E 08(OITO) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, ALÉM DA PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR PELO PERÍODO CORRESPONDENTE À PENA. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO O RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE NA CONDUTA PELA NÃO VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELA OMISSÃO DE SOCORRO, ALÉM DO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE DIREÇÃO SOB EFEITOS DE ÀLCOOL. BUSCA AINDA, A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, BEM COMO A REDUÇÃO DO TEMPO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA. A MATERILDADE DELITIVA RESTOU COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELA GUIA DE REMOÇÃO DE CADÁVER, PELO BOLETIM DE URGÊNCIA DA VÍTIMA, PELO LAUDO DE NECROPSIA. AS PROVAS DEMONSTRAM QUE O APELANTE, SOB INFLUÊNCIA DE ÀLCOOL, CONDUZIU O VEÍCULO DE FORMA IMPRUDENTE, EM ALTA VELOCIDADE, REALIZANDO MANOBRAS DE ZIGUEZAGUE, QUE PROVOCOU O CAPOTAMENTO E O ARREMESSO DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS QUE RELATARAM DE FORMA UNÍSSONA, QUE O VEÍCULO APÓS CAPOTAR, PAROU COM AS QUATRO RODAS NO CHÃO. ACUSADO QUE VIU A VÍTIMA CAÍDA E NÃO PRESTOU SOCORRO, EVADINDO-SE DO LOCAL. DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR QUE PRESENCIOU O ACIDENTE NO SENTIDO QUE O RECORRENTE APRESENTAVA SINAIS DE EMBRIAGUEZ VISÍVEL. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE ALCOOLEMIA. LOGO, INCABÍVEL O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA OMISSÃO DE SOCORRO, BEM COMO DA QUALIFICADORA DE DIREÇÃO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. MANUTENÇÃO DO REGIME FIXADO NA SENTENÇA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O CÓDIGO PENAL. DE IGUAL FORMA, INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. DE OUTRO LADO, MERECE ACOLHIMENTO A REDUÇÃO DO TEMPO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EIS SUPERIOR AO PERIODO ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA DIMINUIR O TEMPO DE SUSPENSÃO DÁ HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PARA 05 (CINCO) ANOS, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES ESTABELECIDAS NA SENTENÇA.
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116 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. RECURSO DESPROVIDO.
1. CASO EM EXAME.Recurso de apelação interposto por Marcos Augusto Moreira da Silva contra sentença que o condenou à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direito, bem como 02 meses de suspensão ou proibição para se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, como incurso no Lei 9.503/1997, art. 303, § 2º, I. Pleito defensivo objetivando a absolvição por insuficiência probatória. ... ()
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117 - TJRJ. APELAÇÃO - DELITO DE TRÂNSITO -HOMICÍDIO CULPOSO MAJORADO PELA AUSÊNCIA DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR E DE PRESTAÇÃO DE SOCORRO - LEI 9.503/1997, art. 302, §1º, I E III - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 03 ANOS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE OBTER A HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR POR IGUAL PERÍODO - A SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, NAS MODALIDADES PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - IMPRUDÊNCIA DEMONSTRADA - DESNECESSIDADE DE LAUDO DE EXAME EM LOCAL QUANDO A PROVA ORAL É COERENTE E SUFICIENTE PARA ENSEJAR DECRETO CONDENATÓRIO - TESTEMUNHA DE VISU AFIRMOU QUE O APELANTE REALIZOU UMA ULTRAPASSAGEM IRREGULAR, VINDO A INVADIR O SENTIDO OPOSTO DA PISTA E ACABOU COLIDINDO DE FRENTE COM A MOTOCICLETA DA VÍTIMA, QUE TRAFEGAVA NO SENTIDO CORRETO, CAUSANDO-LHE LESÕES QUE FORAM A CAUSA DE SUA MORTE - ULTRAPASSAGEM REALIZADA EM MOMENTO INOPORTUNO - COMPROVADA A CULPA DO APELANTE - MANUTENÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O RECORRENTE NÃO POSSUÍA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR E QUE, APÓS O ACIDENTE, SE EVADIU DO LOCAL, SEM PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA - DOSIMETRIA DA PENA IRREPARÁVEL - FRAÇÃO DE 1/2 ESTABELECIDA NA 3ª FASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS, ESTANDO PROPORCIONAL AO CASO - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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118 - STJ. Recurso ordinário em «habeas corpus. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (CTB, art. 310). Ausência de justa causa para ação penal pela falta de demostração do perigo concreto decorrente da conduta do acusado. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato.
«1. É cediço que «o trancamento de ação penal na via do habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito (HC 221.249/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 26.9.13). ... ()
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119 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, E SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE 08 (OITO) MESES, TENDO SIDO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELO DEFENSIVO PUGNANDO A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO PARA 02 (DOIS) MESES. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE, EM 25 DE MARÇO DE 2014, O APELANTE CONDUZIA UM COLETIVO, MOMENTO EM QUE RESOLVEU FAZER UMA TRAVESSIA PARA O OUTRO LADO DA PISTA E COLIDIU COM O VEÍCULO NO QUAL A VÍTIMA ESTAVA. BUSCA A DEFESA A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL SOB O ARGUMENTO DE QUE A FAMÍLIA DO APELANTE FICARÁ À MÍNGUA, POIS O SUSTENTO ADVÉM DA RENDA DA ÚNICA ATIVIDADE QUE EXERCE, SENDO MOTORISTA DE TÁXI. ENTRETANTO, CONSTATA-SE QUE NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES OS REQUISITOS DO PERDÃO JUDICIAL. COM EFEITO, NEM MESMO FATO DE O AGENTE «CONHECER A VÍTIMA OU COM ELA MANTER UM PARENTESCO DISTANTE, AUTORIZARÁ O RECONHECIMENTO DO FAVOR LEGAL. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTO AO PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, ESTE TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR. NOTA-SE QUE O PRAZO DE 08 (OITO) MESES DE SUSPENSÃO FOI FIXADO DE MANEIRA RAZOÁVEL E ADEQUADA AO CASO CONCRETO, ESTANDO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E DA ADEQUAÇÃO À PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO DELITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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120 - TJSP. FAZENDA PÚBLICA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ACÚMULO DE PONTOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 14.071/2020. PREVALÊNCIA DO ATO PERFEITO, NOS TERMOS DO ART. 3º, §2º, INC. II DA RESOLUÇÃO CONTRAN 723/2018, C.C. ART. 290, INC. I DO CTB. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de demanda pela qual o recorrente narra que lhe Ementa: FAZENDA PÚBLICA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ACÚMULO DE PONTOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 14.071/2020. PREVALÊNCIA DO ATO PERFEITO, NOS TERMOS DO ART. 3º, §2º, INC. II DA RESOLUÇÃO CONTRAN 723/2018, C.C. ART. 290, INC. I DO CTB. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de demanda pela qual o recorrente narra que lhe foi imposta administrativamente a sanção de suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo fato de ter acumulado 20 pontos em seu prontuário de condutor de veículo. Ocorre que, segundo, alega, com a vigência da Lei 14.071/2020, a punição somente deve ser aplicada quando forem somados 40 pontos, regra essa que deveria retroagir para beneficiá-lo. Com isso, requereu a decretação da nulidade do ato administrativo que resultou na penalidade. 2. Sentença de improcedência que deve ser mantida pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46, uma vez que, nos termos do art. 3º, §2º, II da Resolução CONTRAN 723/2018 - com a redação que lhe foi dada pela Resolução 844/2021 -, c/c art. 290, I do CTB, o procedimento administrativo de aplicação da penalidade se encerrou antes da vigência da nova lei.
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121 - TJPE. Apelação criminal. Penal e processual. Homicídio culposo na direção de veículo automotor em concurso formal de crimes (Lei 9.503/1997, art. 302, parágrafo único, III c/c CP, art. 70). Dosimetria da pena inadequada. Fixação da pena-base em quantum superior ao mínimo legal sem a devida fundamentação. Ausência de circunstâncias judiciais negativas. Adequação da pena-base. Incidência da causa especial de aumento de pena relativa à omissão de socorro às vítimas. Comprovação da possibilidade de socorro sem risco pessoal. Aplicação individual das causas de aumento de pena previstas na parte geral e na parte especial. Inteligência do CP, art. 68, parágrafo único. Impossibilidade de substituição da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pela penalidade de submissão a curso de recligagem. Ausência de previsão legal. Adequação do tempo de cumprimento da pena de suspensão da habilitação para dirigir e do valor atribuído à pena substituitiva de prestação pecuniária. Proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Impossibilidade de aprecição do pleito de suspensão do pagamento das custas processuais. Competência do juízo das execuções penais. Precedentes. Apelo parcialmente conhecido e, no mérito, provido em parte, unanimemente.
«1. Constatada inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao recorrente, necessário reconhecer a ausência de fundamentação para o estabelecimento da pena-base do Apelante em quantum superior ao mínimo legal, pelo que deve ser esta fixada em 02 (dois) anos de detenção. ... ()
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122 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - JUÍZO ABSOLUTÓRIO EM 1º GRAU EM RELAÇÃO AO CTB, art. 302 COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII E EM RELAÇÃO AO CTB, art. 303 FOI EXTINTA A PUNIBILIDADE, COM FULCRO NO ART. 107, IV DO CP, PELA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO (PD 23 E 50), PELO BAM DAS VÍTIMAS (PD 40, 91, 98 FLS. 97), PELO BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO (PD 76), PELO LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA (PD
106) E PELA CERTIDÃO DE ÓBITO (PD 113) - VÍTIMA DA LESÃO CORPORAL, SRA. CHAIENE, INTRODUZINDO EM JUÍZO QUE UMA MOTOCICLETA PELA CONTRAMÃO COLIDIU COM A QUE ERA CONDUZIDA PELA VÍTIMA RAELBER E APÓS O ACIDENTE, ESTES FICARAM CAÍDOS NA RODOVIA, MOMENTO EM QUE A VÍTIMA JHONY FOI NA DIREÇÃO DE RAELBER PARA SOCORRÊ-LO, PORÉM, SURGIU O VEÍCULO CONDUZIDO PELO APELADO EM ALTA VELOCIDADE E ULTRAPASSANDO OS OUTROS VEÍCULOS QUE ALI ESTAVAM, PELO CANTEIRO DE GRAMA, IGNORANDO A SINALIZAÇÃO FEITA POR UMA PESSOA QUE TIROU A BLUSA E COMEÇOU A AGITÁ-LA NO ALTO, VINDO A ATROPELA-LA E O SR. JHONY, ALÉM DE RAELBER QUE VEIO A ÓBITO - SR. JHONY, NARROU QUE ESTAVA NO TRABALHO QUANDO OUVIU UM BARULHO NA RODOVIA E FOI ATÉ O LOCAL, QUE É EM FRENTE, SE DEPARANDO COM A VÍTIMA RAELBER, SEU COLEGA DE TRABALHO NO CHÃO, COM A MOTOCICLETA DESTE DE UM LADO E A DA SRA. ANA DO OUTRO, OCASIÃO EM QUE FOI ATÉ A VÍTIMA RAELBER PARA LHE PRESTAR SOCORRO ENQUANTO OUTRAS PESSOAS SINALIZAVAM O ACIDENTE NA PISTA, DE FORMA IMPROVISADA E APÓS DIVERSOS VEÍCULOS PASSAREM NO LOCAL EM BAIXA VELOCIDADE, PORÉM PELO CANTO DA PISTA EM ALTA VELOCIDADE (ESQUERDA), VEIO O VEÍCULO CONDUZIDO PELO APELADO, QUE O ATROPELOU, SENDO ARREMESSADO À UNS DEZ A QUINZE METROS DE DISTÂNCIA, DESMAIANDO E POR ISSO NÃO TEVE CONTATO COM O CONDUTOR DO VEÍCULO, NO ENTANTO, QUE PASSOU POR CIMA DA VÍTIMA RAELBER - SRA. ANA QUE OUVIDA EM JUÍZO, NÃO SE RECORDOU DOS FATOS, POIS FOI HOSPITALIZADA E NAÕ TEM QUALQUER LEMBRANÇA - POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, EM JUÍZO, ESCLARECEU QUE A EQUIPE DOS BOMBEIROS E DA CONCESSIONÁRIA CRT JÁ ESTAVA NO LOCAL QUANDO CHEGOU, RELATANDO QUE ANTES DO ACIDENTE ENVOLVENDO O VEÍCULO CONDUZIDO PELO APELADO, HOUVE UMA COLISÃO ENTRE DUAS MOTOCICLETAS - TESTEMUNHAS ELI E ELIANA QUE FORAM ARROLADAS NA DENÚNCIA POREM SE ENVOLVERAM EM OUTRO ACIDENTE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI E NADA SOUBERAM SOBRE OS FATOS EM ANÁLISE - APELADO QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXPÔS QUE ESTAVA TRAFEGANDO NA RODOVIA PELA PISTA DA ESQUERDA EM VELOCIDADE COMPATÍVEL QUANDO O VEÍCULO QUE ESTAVA NA SUA FRENTE FREOU, ABRUPTAMENTE, MOMENTO EM QUE DIMINUIU A VELOCIDADE E FOI PARA A PISTA DA DIREITA, NO ENTANTO, LOGO EM SEGUIDA, SE DEPAROU COM O ACIDENTE E PESSOAS NA PISTA, PORÉM NÃO CONSEGUIU DESVIAR A TEMPO, REALÇANDO QUE HAVIA PESSOAS NO ACOSTAMENTO OLHANDO O ACIDENTE, POIS ALI TEM UM PONTO DE ÔNIBUS - EM ANÁLISE À PROVA, TEM-SE QUE O PRIMEIRO ACIDENTE ENTRE A VÍTIMA RAELBER E A SRA. ANA QUE TRAFEGAVAM DE MOTOCICLETA NA RODOVIA FOI CAUSADO POR ESTA QUE FEZ UMA CONVERSÃO PROIBIDA NA RODOVIA E, LOGO EM SEGUIDA, O APELADO, ULTRAPASSANDO OS VEÍCULOS QUE ESTAVAM ENFILEIRADOS NA PISTA DA ESQUERDA, PASSOU PARA A PISTA DA DIREITA, EM ALTA VELOCIDADE, VINDO A ATROPELAR AS VÍTIMAS JHONY E CHAIENE QUE NÃO CONSEGUIRAM ESCAPAR, LESIONANDO-OS, ATINGINDO AINDA A VÍTIMA RAELBER QUE ESTAVA IMOBILIZADA NO CHÃO EM DECORRÊNCIA DO PRIMEIRO ACIDENTE E VEIO A FALECER FACE AO ATROPELAMENTO; CABENDO RESSALTAR QUE A VÍTIMA JHONY RELATOU EM JUÍZO QUE QUANDO FOI ATROPELADO PELO VEÍCULO CONDUZIDO PELO APELADO, FOI ARREMESSADO A UMA DISTÂNCIA DE DEZ A QUINZE METROS DE DISTÂNCIA, PERDENDO A CONSCIÊNCIA, REVELANDO UMA CONDUTA IMPRUDENTE DO APELADO QUE NÃO ADOTOU A DEVIDA CAUTELA, POIS NÃO SABENDO A CAUSA DA REDUÇÃO DA VELOCIDADE DO VEÍCULO QUE ESTAVA À SUA FRENTE, DESVIOU PARA A PISTA DA DIREITA E SEGUIU EM ALTA VELOCIDADE, VINDO A SE DEPARAR COM O ACIDENTE NA RODOVIA, COM PEDESTRES, E ASSIM ATINGIU AS VÍTIMAS JHONY E CHAIENE E A VÍTIMA RAELBER QUE VEIO A ÓBITO EM DECORRÊNCIA DO ATROPELAMENTO, DE MODO QUE A VERSÃO APRESENTADA PELO APELADO RESTOU DISSOCIADA DO RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, E ESTE QUE É FIRME O SUFICIENTE QUANTO AO CRIME DO ART. 302 DO CTB, ENSEJANDO NA REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA PARA CONDENAR O APELADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - E EM DOSIMETRIA DA PENA, NA 1ª FASE, A PENA-BASE RESTA NO MÍNIMO LEGAL, EM SENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO APELADO, EM 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE DOIS MESES - NA 2ª FASE, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS, QUER AGRAVANTES QUER ATENUANTES A SEREM CONSIDERADAS, A PENA INTERMEDIÁRIA É MANTIDA NO MESMO PATAMAR BASE - NA 3ª FASE, AUSENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DE PENA, ESTA É TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE DOIS MESES - REGIME PRISIONAL ABERTO FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E A AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO CP, art. 44, SUBSTITUO A PPL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A CARGO DA VEP. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI PROVIDO O RECURSO PARA CONDENAR O APELADO NAS PENAS DO CTB, art. 302 COM REPRIMENDA TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE DOIS MESES, A SER CUMPRIDA, A PRIMEIRA, NO REGIME PRISIONAL ABERTO, SUBSTITUÍDA A PPL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A CARGO DA VEP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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123 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 302, § 1º, I, II e III (2x) e 306, todos da Lei 9.503/97, sendo-lhe aplicadas as sanções de 03 anos, 07 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, e a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por igual prazo, sendo concedida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Apelo defensivo almejando a absolvição, alegando a fragilidade probatória. 1. Consta da denúncia que, em 15/10/2012, em horário noturno, na Rua Mearim, esquina com a Rua Iracema, Nova Iguaçu, nesta comarca, o denunciado, na condução de uma moto Honda 2008, vermelha, placa KNO 8300, agindo de forma imprudente, deu causa a acidente automobilístico, atropelando 3 (três) pessoas que se encontravam na calçada, ocasionando nas vítimas Alda de Araújo Mendonça e Purificação de Jesus Mariano as lesões descritas no Auto de Exame Cadavérico de fls. 15 e 41, respectivamente, as quais, por natureza e sede, foram a causa eficiente de suas mortes. 2. A denúncia descreveu a ação descuidada do agente que caracterizou direção anormal, geradora de riscos, culminando com o acidente de trânsito, motivado, também, pela ingestão de bebidas alcoólicas por parte do apelante. 3. A meu sentir, a prova material foi realizada de modo escorreito. A embriaguez restou confirmada pelo Laudo de Exame de Corpo Delito de Alcoolemia, em conjunto com os depoimentos das testemunhas em juízo. 4. A prova testemunhal produzida é robusta, em total harmonia com os laudos periciais. 5. Contudo, no que tange à vítima Purificação de Jesus Mariano, a prova não se revelou segura para demonstrar o nexo de causalidade entre o acidente de trânsito provocado pelo apelante e a causa de sua morte. 6. De fato, não se realizou o exame de necropsia na vítima, por razões não exatamente esclarecidas, podendo-se inferir que o estabelecimento hospitalar onde a vítima ficou internada não teria comunicado à polícia civil a morte de Purificação, sendo certo que, consequentemente, não se elaborou o respectivo laudo. 7. Ademais, na certidão de óbito da vítima Purificação consta a morte decorrente de «causa indeterminada, não sendo possível afirmar com a necessária precisão que a vítima faleceu em razão das lesões provocadas pelo atropelamento. 8. Assim, carece de pequeno reparo a dosimetria. Do ilícito previsto no art. 302, § 1º, I, II e III do CP. 1ª Fase: o crime permeou o normal do tipo e não há circunstâncias que evidenciem a possibilidade do recrudescimento pelo que fixo a sanção em 02 anos de detenção e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 meses. 2ª Fase: presente a atenuante da confissão, contudo, inócua, nos termos da Súmula 231/STJ. 3ª Fase: presentes três causas de aumento, pelo que elevo a reprimenda em 2/5, alcançando 02 anos, 09 meses e 18 dias de detenção e 02 meses e 24 dias de suspensão. Do ilícito previsto no art. 306, todos da Lei 9.503/97.
1ª Fase: o crime permeou o normal do tipo e não há circunstâncias que evidenciem a possibilidade do recrudescimento pelo que fixo a sanção em 06 meses de detenção e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 meses. 2ª Fase: presente a atenuante da confissão, contudo, inócua, nos termos da Súmula 231/STJ. 3ª Fase: presentes três causas de aumento, pelo que elevo a reprimenda em 1/6, alcançando 07 meses de detenção e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo 02 meses e 10 dias. Pelo concurso material resta o denunciado condenado a 03 anos, 04 meses e 18 dias de detenção e 05 meses e 4 dias de suspensão para conduzir veículos automotores. Considerando o quantum fixado, é mantido o regime aberto. Mantida a substituição nos termos da decisão de primeiro grau. Recurso conhecido e parcialmente provido, absolvendo-se o recorrente quanto ao fato do qual foi vítima Purificação de Jesus Mariano, com base no CPP, art. 386, VII, redimensionando-se a reprimenda para 03 anos, 04 meses e 18 dias de detenção, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo 05 meses e 04 dias, mantendo-se, no mais, o conteúdo da decisão recorrida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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124 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - TESE DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL POR FALTA DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INVIABILIDADE - MERO ERRO MATERIAL - ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE DAS VÍTIMAS - INADMISSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO DE CULPAS EM DIREITO PENAL - CONDUTA IMPRUDENTE DEMONSTRADA - NEXO DE CAUSALIDADE HÍGIDO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - MANUTENÇÃO - REDUÇÃO DA FRAÇÃO CORRESPONDENTE AO CONCURSO FORMAL - NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO - PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - FIXAÇÃO NA SENTENÇA EM PATAMAR EQUIVALENTE, E NÃO PROPORCIONAL, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA - REDUÇÃO DE OFÍCIO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.
Não há que se falar em absolvição do réu quanto aos crimes de lesão corporal culposa se o Ministério Público, na parte referente aos pedidos das alegações finais, incorreu em mero erro material quanto ao dispositivo correspondente, mencionando 302 ao invés de 303 do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Sabe-se que o réu se defende dos fatos descritos na denúncia, e não da capitulação jurídica nela constante ou indicada nas alegações finais, sendo que o CPP, art. 385 permite ao juiz que profira «sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição". 3. Atua com imprudência o motorista que, sob o efeito de álcool e sem as cautelas exigidas pela situação, perde o controle direcional, vindo o veículo a rodar, invadir a pista contrária e colidir com outro automóvel que nela trafegava. 4. Eventual culpa concorrente das vítimas do outro veículo - condutor inabilitado e passageiros sem cinto de segurança - não teria o condão de afastar a responsabilidade penal do réu, por não se admitir no direito penal a compens ... ()
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125 - TJSP. Apelação Criminal. Lesão corporal culposa qualificada. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Apelante conduziu o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, de forma imprudente, causando o acidente que provocou lesões corporais de natureza grave na vítima. Declarações da vítima corroboradas pelos depoimentos das testemunhas, pelos laudos periciais e pelas demais provas produzidas nos autos. Estado de embriaguez demonstrado pela realização do teste do etilômetro. Conjunto probatório suficiente para manter a condenação. Dosimetria. Pena-base estabelecida acima do mínimo legal, em razão da circunstância judicial desfavorável. Incidência da atenuante da confissão. Pena de suspensão da habilitação para condução de veículo automotor reduzida. Fixação com observância dos mesmos parâmetros utilizados para a pena privativa de liberdade. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Diminuição do valor da prestação pecuniária. Mantido o regime prisional inicial aberto, na hipótese de descumprimento da benesse. Condenação ao pagamento de indenização para reparação dos danos causados à vítima mantida. Concessão da justiça gratuita. Recurso parcialmente provido.
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126 - TJRJ. Crime de trânsito. Homicídio culposo. Direção sem habilitação. Pena. Fixação da pena. Condenação: 2 anos e 8 de detenção, regime aberto, substituída pelas restritivas de direitos de prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, consistente na doação de cestas básicas no valor de cinco salários mínimos, além da proibição/suspensão de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor por igual período. CTB, art. 293 e CTB, art. 302, parágrafo único, I.
«Apelo defensivo: redução do quantum da prestação pecuniária a patamar condizente com sua situação econômico financeira. ... ()
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127 - TJSP. Apelação criminal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor (Lei 9.503/97, art. 302, caput). Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de que ausentes as elementares do crime culposo. Impossibilidade. Autoria e materialidade demonstradas. Acusado que abandonou o caminhão no acostamento, em trecho de aclive, não controlou o veículo, que desceu desgovernado pela rodovia movimentada e atingiu a motocicleta conduzida pela vítima, causando o resultado morte. Alegação de falha mecânica no caminhão. Descabimento. Laudo pericial atestou que o veículo estava em perfeitas condições de funcionamento. Condenação mantida.
Dosimetria. Pena-base definitivamente fixada no mínimo legal, diante da ausência de outras circunstâncias modificadoras. Regime prisional aberto e substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Pleito de afastamento da prestação pecuniária. Impossibilidade. Eventual condenação no âmbito civil, o valor pago pela prestação pecuniária será deduzido do montante fixado a título de indenização. Exegese do art. 45, §1º, do CP. Pena acessória de suspensão da habilitação deve seguir a mesma sorte da privativa de liberdade. Precedentes. Em razão da fixação da pena privativa em seu mínimo legal, de rigor a redução da suspensão da habilitação ao mínimo legal. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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128 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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129 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE DESPROVIDO.
1.Apelante condenado à pena de 1 ano e 2 meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, e à suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 3 (três) meses, como incurso no art. 306, «caput, e art. 305, ambos da Lei 9.503/97, por ter conduzido veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme teste etilômetro que apontou a concentração de álcool na quantidade de 0,80 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expelido, e por ter se afastado do local do sinistro, logo após a prática do delito acima descrito, para fugir às responsabilidades penal e civil que lhe pudessem ser atribuídas. ... ()
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130 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crime do Lei 9.503/1997, art. 310 (CTB). Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Prescindibilidade da demonstração de potencialidade lesiva da conduta. Delito de perigo abstrato. Recurso não provido.
«1. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus ou do recurso em habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. ... ()
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131 - STJ. Trânsito. Crime de trânsito. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Violar a suspensão de se obter a permissão ou a habilitação de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 307). Natureza jurídica. Sanção penal ou sanção administrativa. Hipóteses. Descumprimento de decisão de natureza penal. Habeas corpus. Considerações da Minª Maria Thereza de Assis Moura sobre a natureza jurídica da sanção prevista no CTB, art. 307. CTB, art. 292. Decreto 86.714/1981, art. 42 (Convenção de Viena sobre Trânsito Viário - 1968). CP, art. 47, III. CP, art. 92, III.
«... A questão está bem definida pela exposição acima e diz com o ângulo de amplitude do objeto jurídico da tutela penal compreendida no tipo do CTB, art. 307 do Código de Trânsito (Lei 9.503/1997) , que está assim delineado: ... ()
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132 - TJSP. Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado transportando 29 microtubos de cocaína em pó (7,01 gramas) - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade
No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da pena - Crime de tráfico de entorpecentes - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Crime de Trânsito - Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa - Recusa do agente em submeter-se aos exames do etilômetro e de sangue - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimento policiais harmônicos - Validade A constatação de que o motorista conduzia veículo automotor em via pública em estado de embriaguez, mediante prova testemunhal harmônica dos policiais que atenderam a ocorrência é perfeitamente válida, até mesmo pelo princípio de presunção de veracidade inerente aos atos administrativos em geral. Após o advento da Lei 12.760/12, ficou superada a discussão quanto à efetiva necessidade de que a embriaguez venha a ser comprovada por exame laboratorial, realizado com etilômetro dentro do prazo de verificação do INMETRO ou em amostras de sangue. Cálculo da Pena - Penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor - Fixação que também deve nortear-se pelo mesmo critério trifásico estabelecido para o cálculo da pena privativa de liberdade - Entendimento Os critérios empregados na fixação da pena privativa de liberdade pelo sistema trifásico devem, até mesmo por uma questão de congruência, nortear também a dosimetria da penalidade de suspensão da carteira de habilitação nacional para dirigir veículo automotor cumulativamente prevista no preceito sancionador do tipo penal pelo qual o réu esteja sendo condenado. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Perdimento de bens empregados como instrumentos para a prática do crime - Inexistência de prova de seu emprego habitual ou de adulteração para permitir a prática ilícita e ausência de pedido formal por parte do Ministério Público, que tenha sido deduzido na denúncia - Irrelevância Os bens empregados pelo agente como instrumento para o tráfico devem, independentemente de produção de prova no sentido de terem sido especialmente adulterados (v.g.: fundo ou painel falso para ocultar compartimento), ou de estarem sendo habitualmente usados para a prática ilícita, ser confiscados, excetuada a hipótese de a propriedade ser inequivocamente de terceiro de boa-fé. Nesse sentido decidiu o Plenário do Col. STF, ao abordar o tema 647, no RE RE 638491, escolhido como leading case, em regime de repercussão geral. Cumpre ainda ressaltar a desnecessidade da existência de pedido formal do Ministério Público que tenha sido deduzido na denúncia, eis que esse perdimento decorre ex-legge, nos termos da Lei 11.343/06, art. 63, cumprindo ao Juiz verificar apenas se esses veículos, embarcações, aeronaves ou outros meios de transporte, maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, foram ou não utilizados para a prática dos crimes de tráfico. Com muito mais razão deverá dar-se mencionado perdimento na hipótese de o conjunto probatório indicar que esse bem apreendido está sendo habitual ou especialmente empregado na prática do tráfico de entorpecentes.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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133 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO E FALSA IDENTIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame 1. Igor dos Santos Oliveira foi condenado por conduzir veículo automotor sob influência de álcool, sem habilitação, e por atribuir-se falsa identidade. A sentença impôs penas de detenção e multa, além da suspensão do direito de dirigir. A defesa apelou, buscando a compensação da reincidência com a confissão, regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. ... ()
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134 - TJSP. Embriaguez na Condução de veículo Automotor e Fuga do Local do acidente- Fragilidade probatória não acolhida- Investigado confesso na fase policial e submetido a exame clínico que atestou sua embriaguez- Revel em juízo não infirmou as provas até então produzidas- Testemunha do veículo atingido pelo apelante, que confirmou a cinemática do evento na fase do contraditório- Invasão da contramão por condutor visivelmente embriagado que deixou o local para se furtar da responsabilidade civil- Provas contundentes quanto à existência dos crimes capitulados nos CTB, art. 306 e CTB, art. 305- Imposição de multas na esfera administrativa independentemente do elevado valor delas, não constituí imunidade penal- Condenação apoiada na prova- Dosimetria da pena- Circunstâncias judiciais favoráveis reconhecidas pelo juízo de primeiro grau que permitem alterar a prestação de serviços à comunidade por uma multa no importe de 10 diárias, preservada, no mais, o restante da sanção penal, inclusive quanto à suspensão de 02 meses relativa a habilitação legal- Recurso da Defesa conhecido e provido em parte
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135 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ DELITO DE TRÂNSITO ¿HOMICÍDIO CULPOSO MAJORADO PELA AUSÊNCIA DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR E DE PRESTAÇÃO DE SOCORRO ¿ LEI 9.503/1997, art. 302, § 1º, II ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 02 ANOS E 08 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE OBTER A HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DE 02 MESES E 20 DIAS - A SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS ¿ PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR NÃO APRECIAÇÃO DE PEDIDO DA DEFESA ¿ NÃO ACOLHIMENTO - PEDIDO FEITO NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO E QUE, POR UM LAPSO, NÃO FOI APRECIADO ¿ A DEFESA NÃO RENOVOU O PEDIDO, VINDO A SE INSURGIR APENAS NA FASE RECURSAL ¿ PRECLUSÃO ¿ AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO ¿ OUTROS MEIOS DE PROVA QUE DÃO A CERTEZA DO ILÍCITO ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE ANPP ¿ ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO SEM APRESENTAR FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA ¿ PRECLUSÃO ¿ A DEFESA, NOVAMENTE, SOMENTE EM SEDE RECURSAL APRESENTOU SUA INSURGÊNCIA ¿ AUSÊNCIA DE CONFISSÃO - O RECORRENTE EM JUÍZO DISSE QUE O ATROPELAMENTO SE DEU POR CULPA DA VÍTIMA ¿ NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MÉRITO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS ¿ IMPRUDÊNCIA DEMONSTRADA ¿ INSURGÊNCIA, APENAS, QUANTO À DOSIMETRIA ¿ PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ¿ NÃO ACOLHIMENTO ¿ RÉU TENTOU CULPAR A VÍTIMA PELO ATROPELAMENTO ¿ ADEMAIS, AINDA QUE FOSSE RECONHECIDA, DIANTE DA FIXAÇÃO DA SANÇÃO BÁSICA NO MÍNIMO LEGAL, INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA MENCIONADA ATENUANTE - SÚMULA 231/STJ. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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136 - TJRS. APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL. CRIMES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ART. 306, CAPUT. EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. ART. 330, CAPUT. DESOBEDIÊNCIA.
EXISTÊNCIA DOS FATOS E AUTORIA.... ()
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137 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTS. 303, §1º C/C 302, §1º, III E 306, TODOS DO CTB, NA FORMA DO CP, art. 69. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA. PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, ALÉM DE MULTA NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS CONCERNENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE, PELO LAUDO DE EXAME DE ALCOOLEMIA, SUBSTÂNCIA TÓXICA OU ENTORPECENTE DE EFEITOS ANÁLOGOS, LAUDO DE CORPO DE DELITO DA LESÃO CORPORAL DA VÍTIMA, BEM COMO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO ATROPELOU UM MOTOCICLISTA EM RAZÃO DA CONDUÇÃO DE VEÍCULO APÓS A INGESTÃO DE ÁLCOOL E SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS MILITARES QUE SÃO SUFICIENTES PARA ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº. 70 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EVIDENTE DESPREZO AO DEVER GERAL DE CAUTELA INCORRIDO PELO RÉU AO CONDUZIR UM VEÍCULO AUTOMOTOR APÓS INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA E USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (COCAÍNA), NA MODALIDADE DE IMPRUDÊNCIA. IMPERÍCIA IGUALMENTE EVIDENCIADA. DICÇÃO DO PRECEITO INSERTO NO ART. 29, § 2º DO CTB QUE REZA QUE ¿OS VEÍCULOS DE MAIOR PORTE SERÃO SEMPRE RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA DOS MENORES¿. RELATO AINDA DE QUE O RÉU TRAFEGAVA NA CONTRAMÃO DA VIA. INAFASTÁVEL A CULPA STRICTU SENSU DO RÉU. DECRETO CONDENATÓRIO QUE SE MANTÉM. DOSIMETRIA DAS PENAS. ART. 303, §1º C/C ART. 302, §1º, III, AMBOS DO CTB. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DOS VETORES NEGATIVOS DE CULPABILIDADE, MAUS ANTECEDENTES DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. 2ª FASE. INEXISTÊNCIA DE MODULADORES. 3ª FASE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 302, §1º, III, DO CTB, EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA (1/2). DENUNCIADO QUE ALÉM DE TER TENTADO SE EVADIR DO LOCAL DO ACIDENTE, AINDA ENCETOU MANOBRA PERIGOSA VINDO A COLIDIR COM MURO. APELANTE CAPTURADO A METROS DE DISTÂNCIA DO LOCAL DO ACIDENTE. VÍTIMA QUE FOI PRONTAMENTE SOCORRIDA AINDA NO LOCAL POR POPULARES E PELOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU. REDUÇÃO PARA A FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 EM FACE DA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA CONCRETA PARA A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE AUMENTO. CTB, art. 306. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DOS VETORES NEGATIVOS DAS CIRCUNSTÂNCIAS E MAUS ANTECEDENTES DO AGENTE. MANUTENÇÃO, NO ENTANTO, DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE DO AGENTE PELO USO DE COCAÍNA, ALÉM DA INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA, NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, A DEMONSTRAR MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DO STANDARD JURÍDICO DE 1/6 (UM SEXTO). RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO NA 2ª FASE. RETORNO DA PENA INTERMEDIÁRIA AO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CAUSAS INCIDENTES NA TERCEIRA FASE. CONSOLIDAÇÃO DAS PENAS. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. REPRIMENDA PENAL DEFINITIVA ESTABELECIDA EM 1 ANO E 2 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, CONSOANTE ART. 33, §2º, ¿C¿, DO CP. PENA DE MULTA NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO CRITÉRIO TRIFÁSICO DO CP, art. 68. PENA DE MULTA AJUSTADA PARA 10 DIAS-MULTA. OBSERVADOS OS REQUISITOS DO CP, art. 44, A PENA CORPORAL FOI SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. MANUTENÇÃO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR CORRESPONDENTE AO TEMPO DA PENA CORPORAL. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTE. ENTENDIMENTO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE OU NEGATIVA DE VIGÊNCIA A QUALQUER DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
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138 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. REDUÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. 1)
Emerge firme da prova judicial que o acusado foi preso em flagrante por guardas municipais ao conduzir o veículo VW Gol, em via pública, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Consta que o acusado, embriagado, invadiu a contramão de direção vindo a colidir com o caminhão Scania 112. Assim, observado pelos agentes, e por uma testemunha, o alto odor etílico exalado pelo réu, tal situação ensejou o encaminhamento do acusado até o IML onde foi constatada a alteração da capacidade psicomotora por exame clínico. 2) Materialidade delitiva cabalmente demonstradas pelo laudo de exame clínico que atesta a alteração da capacidade psicomotora do acusado, e a autoria, pelas declarações de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, circundadas pelo depoimento judicial de testemunha de viso. Inarredável a responsabilização do autor. 3) Dosimetria. 3.1) No caso em análise, as circunstâncias judiciais foram devidamente valoradas pelo sentenciante, que fundamentou o aumento da pena na primeira fase da dosimetria em virtude dos maus antecedentes do réu (anotação 01 da FAC - doc. 97) e da acentuadíssima culpabilidade, tendo em vista que o apelante estava dirigindo embriagado o veículo e invadiu a contramão de direção, colidindo contra um caminhão, o que gerou não apenas risco de dano, mas o dano efetivo, além de constituir concreto risco para outros motoristas e pedestres, o que justifica exasperação além dos padrões ordinários. 3.2) Na segunda fase da dosimetria, correta a incidência da circunstância agravante da reincidência (anotação 03 da FAC - doc. 97), na fração de 1/6, pelo que se mantém a sanção intermediária em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, mais 23 dias-multa, assim estabilizada diante da ausência de outros vetores a serem considerados na terceira fase. 4) Nos termos do CTB, art. 292, altera-se a pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir, tendo em vista a ausência de previsão legal para a pena aplicada pelo douto Juízo a quo, que determinou a sua perda pelo prazo de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses, haja vista que a proporcionalidade deve ser mantida com relação à pena corporal e os limites estabelecidos no referido dispositivo, que prevê a suspensão pelo prazo de 02 meses a 05 anos. Sendo assim, o prazo de 06 (seis) meses revela-se adequado às circunstâncias do caso concreto. 5) Mantém-se o regime semiaberto para o cumprimento de pena, em razão da valoração de circunstâncias judiciais que foram causas suficientes do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, e da reincidência, em consonância com o disposto no art. 33, §2º, b, do CP, bem como a teor da Súmula 269/STJ. 6) Por conseguinte, diante da presença de circunstâncias judiciais negativas, e da recidiva ostentada pelo acusado, revela-se insuficiente a substituição da pena corporal por restritivas de direito. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()
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139 - TJSP. APELAÇÃO.
Lesão corporal na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante. Arts. 303 e 306, do CTB. Sentença que julga procedente a ação penal, condenando o réu à pena de 1 ano de detenção, no regime aberto, além de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor por 6 meses, substituída a pena privativa por duas restritivas de direitos, consistente em uma prestação de serviços à comunidade e outra pecuniária, de um salário-mínimo, revertida à vítima. Condenação mantida. Materialidade do crime demonstrada. Autoria inconteste. Réu que admitiu, em juízo, que conduzia o veículo após ingestão de cerveja. Exame clínico e laudo de verificação de embriaguez que atestaram que o réu estava embriagado na ocasião. Absorção do crime de embriaguez ao volante pelo de lesão corporal na direção de veículo automotor. Impossibilidade. Crimes autônomos e consumados em momentos distintos. Inaplicabilidade, pelos mesmos motivos, do concurso formal próprio. Dosimetria. Reparo. Penas privativas bem aplicadas, no mínimo legal, ficando em 1 ano de detenção. Correta a fixação do regime aberto e a substituição das penas privativas por restritivas de direitos. Pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor que deve ser proporcional às penas privativas aplicadas, ficando em 4 meses de suspensão. Parecer da PGJ. Recurso parcialmente provido... ()
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140 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - DESNECESSIDADE - CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - MÉRITO - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR MAJORADA PELA OMISSÃO DE SOCORRO - EVASÃO DO LOCAL PARA SE FURTAR A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL - COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA - PROVA TESTEMUNHAL SEGURA - CONDENAÇÃO MANTIDA - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A ESCOLHA DO QUANTUM - DIMINUIÇÃO IMPERATIVA - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO AO CORRÉU NÃO APELANTE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. -
Nos termos do art. 291, §1º, do CTB, o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, quando praticado em contexto de participação em corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada - como se mostra o caso dos autos-, dispensa a representação da vítima, tornando o crime processado mediante ação pública incondicionada. - Inviável o acolhimento do pleito absolutório quando provado pelos firmes relatos testemunhais que o recorrente, durante disputa automobilística, conduziu veículo automotor em velocidade incompatível com a via e se envolveu no acidente (indesejado, mas previsível e evitável) que culminou com a lesão corporal da vítima, deixando de prestar socorro a mesma e se evadindo do local visando se furtar à responsabilidade pelo fato. - Como de curial sabença, a condenação criminal exige prova firme de autoria, produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório, não podendo se alicerçar em terreno probatório duvidoso, carente de elementos de convicção que demonstrem se forma segura a culpabilidade do réu. - Se o sentenciante, ao fixar a pena de suspensão da habilitação para dirigir, deixa de fundamentar a escolha do quantum, é necessária sua aplicação no patamar mínimo legal cominado, pois impedida a Turma Julgadora de motivá-la, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. - Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação, a prescrição é regulada pela pena efetivamente aplicada. - Ocorrido decurso de tempo a configurar a perda da pretensão punitiva, pela prescrição, resta extinta a punibilidade do agente, nos termos do CP, art. 107, IV. VV.: - Dentro do princípio da proporcionalidade, a pena de suspensão do direito de dirigir deve ser proporcional à sanção corporal, pois ambas as sanções são dosadas com base no mesmo critério.... ()
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141 - TJSP. Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Art. 306 CTB. Desobediência. CP, art. 330. Recurso da defesa. Afastada preliminar de nulidade sob argumento de não aceitação da justificativa de descumprimento das condições da proposta de suspensão condicional do processo. Réu que de fato não apresentou motivação idônea quanto ao não adimplemento das medidas consensualmente acordadas. Exame de mérito probante a demonstrar que o acusado, após ingestão de álcool, conduziu veículo automotor, vindo a desobedecer, deliberadamente, ordem legal de parada, para submeter à fiscalização de trânsito. Teste de etilômetro positivo. Testemunhos dos policiais que corroboraram os sinais evidentes de embriaguez ao volante. Efetivo comprometimento da capacidade psicomotora (CTB, art. 306, § 2º). Crime de perigo abstrato. Condenação confirmada. Dosimetria da pena escorreita. Réu primário, confesso em juízo e circunstâncias judiciais favoráveis. Fatores que demonstram ser adequado o afastamento do sursis do CP, art. 77, com substituição da sanção corporal por pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Medida expressamente prevista na lei especial (CTB, art. 312-A. Previsão do regime prisional aberto em caso de reconversão. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.
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142 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Direito penal e legislação extravagante. CP, art. 121. Lei 9.503/1997, art. 307. Homicídio doloso na condução de veículo automotor e condução de veículo automotor com carteira de habilitação suspensa. Decisão de pronúncia. Dolo eventual. Indícios suficientes. Desclassificação para modalidade culposa. Inadmissibilidade. CPP, art. 619. Ausência de omissão. Submissão ao conselho de sentença. Súmula 7/STJ. Matéria constitucional. STF.
«1. A violação de preceitos, dispositivos ou princípios constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso especial nesse aspecto, em função do disposto no CF/88, art. 105, III. ... ()
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143 - TJSP. Apelação criminal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor (lei 9.503/1997, art. 302, § 1º, i). recurso defensivo buscando a absolvição. não acolhimento. autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas testemunhas em harmonia com os demais elementos probatórios produzidos. Acusado que, além de não ser habilitado para direção do veículo, conduzia automóvel de pequeno porte, com sete pessoas em seu interior, tendo empregado velocidade incompatível com a via e, neste contexto, se colocou a dirigir em zigue-zague, ao que seguiu a perda do controle do veículo, o choque contra uma árvore e o resultado morte de uma passageira. Imprudência caracterizada e bem comprovada. majorante da falta de habilitação corretamente reconhecida. Condenação preservada.
Dosimetria. pena-base fixada na fração de 2/3 acima do mínimo legal. percentual imposto devidamente fundamentado, agindo o ilustre magistrado em seu campo de discricionariedade motivada. Ausentes atenuantes ou agravantes. Majoração de 1/3 em razão da causa de aumento reconhecida. Pena acessória de suspensão da habilitação aplicada pelo mesmo prazo da privativa de liberdade. Diante da ausência de fundamentação neste aspecto, a pena acessória deve seguir a mesma sorte da privativa de liberdade. Precedentes. Regime inicial semiaberto que não comporta abrandamento, diante das circunstâncias judiciais negativas valoradas na primeira fase do cálculo dosimétrico (CP, art. 33, § 3º). Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Ausentes os requisitos legais. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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144 - TJSP. APELAÇÃO -
Condução de veículo automotor na via pública sem carteira de habilitação e lesão corporal culposa - Recurso defensivo - Materialidade e autoria demonstradas - Provas oral e pericial aptas a justificar o édito condenatório - Pena-base fixada no mínimo legal - Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, sem redução das reprimendas, nos termos da Súmula 231 do c. STJ - Causa de aumento prevista no art. 302, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro bem delineada - Réu que não possui habilitação para conduzir veículo automotor - Regime aberto - Substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, além da suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor - Recurso desprovido... ()
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145 - TJRS. Direito público. Infração de trânsito. Suspensão de direito de dirigir. Embriaguez. Forma de constatação. Meios. CTB, art. 277, § 2º. Resolução 206 de 2006. Contran. Apelação cível. Suspensão do direito de dirigir. CTB, art. 165. Condução de veículo sob a influência de álcool confirmada por termo de constatação de embriaguez. Mérito.
«O Código de Trânsito Brasileiro prevê a suspensão do direito de dirigir por doze meses a quem for flagrado conduzindo veículo automotor sob a influência de álcool (art. 165). A legislação prevê que além do teste do etilômetro e dos exame de sangue e clínico, a embriaguez pode ser constatada por outros meios de prova em direito admitidos, o que inclui o termo de constatação firmado pelo agente de trânsito e duas testemunhas atestando o estado de embriaguez do condutor. Inteligência dos artigos 277, § 2º, do CTB, e 2º da Resolução 206/06. Precedentes desta Corte. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()
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146 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO (ART. 306 E ART. 309, AMBOS DO CTB) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA - NÃO CONSTATADA - NULIDADE DO FLAGRANTE E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUÇÃO - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - PREJUDICADO - PENA DE SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DE SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - ADEQUAÇÃO - SANÇÃO QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM OS PARÂMETROS OBSERVADOS NA FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - PROVIDÊNCIA EFETUADA DE OFÍCIO - AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - INVIABILIDADE - EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - MANUTENÇÃO - DETRAÇÃO PENAL - RESTITUIÇÃO DA FIANÇA - CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - MATÉRIAS ATINENTES AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
-Vigora no sistema de processo penal brasileiro o princípio do pas de nullite sans grief, segundo o qual não é possível a declaração de nulidade sem que seja cabalmente demonstrado prejuízo, consoante dispõe o CPP, art. 563. ... ()
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147 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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148 - TJSP. APELAÇÃO.
Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Recurso defensivo. Preliminares. Nulidade da sentença por fundamentação deficiente. Inocorrência. Sentença que foi devidamente fundamentada pelo d. juízo a quo. Pretensão de conversão do julgamento em diligência para oferecimento do acordo de não persecução penal. Descabimento. Recusa do Ministério Público concretamente fundamentada. Alegação de cerceamento de defesa que se confunde com o mérito. Preliminares rejeitadas. Mérito. Pleito de absolvição por atipicidade da conduta. Não cabimento. Conjunto probatório harmônico e coeso que comprova a materialidade e autoria do delito. Réu que conduziu veículo, sem habilitação, e atingiu a motocicleta da vítima, durante a passagem por um cruzamento. Dinâmica dos fatos que apontam que o acusado dirigia em velocidade muito superior ao permitido na via. Imprudência configurada. Impossibilidade de compensação de culpas. Condenação mantida. Recurso ministerial. Pleito de exasperação da pena-base. Possibilidade. Gravidade em concreto do delito. Acusado que, além de colidir com a motocicleta conduzida pela vítima fatal, atingiu outros dois veículos, causando prejuízos aos seus condutores. Pena-base elevada em 1/6. Proibição de suspensão de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor aumentada para 06 meses, diante da gravidade dos fatos. Regime aberto corretamente fixado. Manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Prestação pecuniária, no entanto, que deve ser destinada aos familiares da vítima. Pedido de aumento do montante fixado a título de indenização. Não cabimento. Valor compatível com os elementos colhidos nos autos acerca da capacidade econômica do acusado. Negado provimento ao recurso defensivo e parcial provimento ao recurso ministerial... ()
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149 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado EMERSON CARLOS DO NASCIMENTO ALMEIDA foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 306, § 1º, II, e 309, ambos do CTB, em concurso material, à 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, em regime semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, fixados no menor valor unitário, com a suspensão do direito de obter permissão para dirigir veículo automotor pelo período de 02 (dois) anos e 10 (dez) meses. Recurso defensivo postulando o afastamento dos maus antecedentes, redução da pena-base ao mínimo legal, a aplicação da regra do concurso formal entre os crimes, fixação do regime aberto e a substituição da pena. Requereu a intimação pessoal da Defensoria Pública para viabilizar eventual sustentação oral. Prequestionou o conteúdo das suas razões, visando eventual interposição de recurso especial e/ou extraordinário. Parecer ministerial, em ambas as instâncias, pelo não provimento do recurso. 1. Não foi impugnada a condenação, que foi decretada com base na prova oral, corroborada pelos demais elementos dos autos. Todavia, a dosimetria contestada merece o reparo requerido. 3. Na hipótese, o acusado conduzia o veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada e sem a devida habilitação, praticando no mesmo contexto fático duas infrações. Inteligência do CP, art. 70, que deve ser aplicada. Reconhece-se o concurso formal entre os crimes. 4. O acusado ostenta 7 anotações na sua FAC, sendo a anotação 1 apta para forjar os maus antecedentes, visto que o apelante foi sentenciado à 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, com trânsito em julgado em 18/06/2015, então, embora não tenhamos notícia da extinção da pena, entendo que não houve tempo hábil para que se ultrapassasse o período depurador, previsto no CP, art. 64, I. A anotação 6 foi corretamente utilizada para reconhecer a recidiva. 6. As sanções penais e patrimoniais foram fixadas com justeza, observando a recidiva e os maus antecedentes reconhecidos. Assim, considerando que se trata de duas infrações, com penas fixadas no mesmo patamar, na forma do CP, art. 70, aumento a reprimenda fixada para a pena privativa de liberdade em 1/6, mantendo os dias-multa no patamar fixado, ante a norma do CP, art. 72. 7. No que tange à pena acessória obrigatória prevista no CTB, art. 306, que foi fixada pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade, impõe-se uma revisão, com amparo na norma do CTB, art. 293, para adotar o prazo de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias, de modo a guardar proporcionalidade com as penas privativas de liberdade estabelecidas. 8. Considerando a recidiva, deve ser mantido o regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, na forma do art. 59, ambos do CP. 9. Também não merece acolhida o pleito defensivo de substituição da pena, já que não estão presentes os requisitos do CP, art. 44, diante da recidiva e dos maus antecedentes reconhecidos. 10. No que tange à intimação pessoal da Defensoria Pública, tendo em vista que esta possui representantes neste grau de jurisdição, atuando em todas as sessões de julgamento, a intimação pleiteada mostra-se desnecessária. 11. Por fim, reputo não violados preceitos legais ou constitucionais. 12. Recurso defensivo conhecido e parcialmente provido para reconhecer o concurso formal entre os crimes imputados e redimensionar a pena acessória do CTB, art. 306, abrandando a resposta penal para 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime semiaberto, e 11 (onze) dias multa, no menor valor unitário, e suspensão do direito para obter a permissão da habilitação para conduzir veículo automotor por 02 (dois) meses e 10 (dez) dias, mantendo os demais termos da sentença. Após trânsito em julgado, intime-se o acusado para o início do cumprimento da pena, nos termos da Resolução 474/2022, do CNJ. Façam-se as comunicações devidas.
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150 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 901/STJ. Crime de trânsito do CTB, art. 310. Recurso especial representativo da controvérsia. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Recurso especial provido. CTB, art. 310 (Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança). Súmula 575/STJ. CPP, art. 3º. Decreto-lei 3.688/1941, art. 28, Decreto-lei 3.688/1941, art. 29 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). CTB, art. 1º, CTB, art. 161, CTB, art. 162, I e CTB, art. 258, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 901/STJ - Discute se o crime do CTB, CTB, art. 310 seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.
Tese jurídica firmada: - É de perigo abstrato o crime previsto no CTB, CTB, art. 310. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 575/STJ. ... ()
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