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Lei 11.343, de 23/08/2006, art. 63

Artigo63

  • Bens apreendidos. Perdimento
Art. 63

- Ao proferir a sentença, o juiz decidirá sobre:

Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 6º (Nova redação ao artigo).

I - o perdimento do produto, bem, direito ou valor apreendido ou objeto de medidas assecuratórias; e

II - o levantamento dos valores depositados em conta remunerada e a liberação dos bens utilizados nos termos do art. 62. [[Lei 11.343/2006, art. 62.]]

§ 1º - Os bens, direitos ou valores apreendidos em decorrência dos crimes tipificados nesta Lei ou objeto de medidas assecuratórias, após decretado seu perdimento em favor da União, serão revertidos diretamente ao Funad.

§ 2º - O juiz remeterá ao órgão gestor do Funad relação dos bens, direitos e valores declarados perdidos, indicando o local em que se encontram e a entidade ou o órgão em cujo poder estejam, para os fins de sua destinação nos termos da legislação vigente.

§ 3º - (Revogada pela Lei 13.886, de 17/10/2019, art. 8º. Origem da Medida Provisória 885, de 17/06/2019, art. 2º).

Redação anterior: [§ 3º - (VETADO).]

§ 4º - (VETADO).

§ 4º-A - Antes de encaminhar os bens ao órgão gestor do Funad, o juíz deve:

Lei 13.886, de 17/10/2019, art. 4º (acrescenta o § 4º-A).

I - ordenar às secretarias de fazenda e aos órgãos de registro e controle que efetuem as averbações necessárias, caso não tenham sido realizadas quando da apreensão; e

II - determinar, no caso de imóveis, o registro de propriedade em favor da União no cartório de registro de imóveis competente, nos termos do caput e do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal, afastada a responsabilidade de terceiros prevista no inciso VI do caput do art. 134 da Lei 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), bem como determinar à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União a incorporação e entrega do imóvel, tornando-o livre e desembaraçado de quaisquer ônus para sua destinação. [[CF/88, art. 243. CTN, art. 134.]]

§ 5º - (VETADO).

§ 6º - Na hipótese do inciso II do caput, decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias do trânsito em julgado e do conhecimento da sentença pelo interessado, os bens apreendidos, os que tenham sido objeto de medidas assecuratórias ou os valores depositados que não forem reclamados serão revertidos ao Funad.

Redação anterior (original): [Art. 63 - Ao proferir a sentença de mérito, o juiz decidirá sobre o perdimento do produto, bem ou valor apreendido, seqüestrado ou declarado indisponível.
§ 1º - Os valores apreendidos em decorrência dos crimes tipificados nesta Lei e que não forem objeto de tutela cautelar, após decretado o seu perdimento em favor da União, serão revertidos diretamente ao Funad.
§ 2º - Compete à Senad a alienação dos bens apreendidos e não leiloados em caráter cautelar, cujo perdimento já tenha sido decretado em favor da União.
§ 3º - A Senad poderá firmar convênios de cooperação, a fim de dar imediato cumprimento ao estabelecido no § 2º deste artigo.
§ 4º - Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz do processo, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, remeterá à Senad relação dos bens, direitos e valores declarados perdidos em favor da União, indicando, quanto aos bens, o local em que se encontram e a entidade ou o órgão em cujo poder estejam, para os fins de sua destinação nos termos da legislação vigente.]

STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Nulidade. Busca veicular e pessoal. Fundada suspeita. Fuga. Decretação de perdimento de veículo utilizado na prática do tráfico. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Restituição de veículo de terceiro apreendido. Carro utilizado por companheiro da recorrente. Apreensão do veículo em local/imóvel onde encontrada estrutura de cultivo e produção de maconha, mudas e sementes. Prisão em flagrante do companheiro. Restituição do veículo de propriedade da recorrente, na condição de fiel depositária. Possibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a a jurisprudência desta corte superior. Uso do veículo. Apuração de suposta prática da conduta de tráfico de entorpecentes pendente de produção de prova em instrução probatória e de avaliação no primeiro grau de jurisdição. Oferecimento de nova denúncia contra a recorrente. Possibilidade de confisco e perda, nos termos da Lei 11.343/06, art. 63. Revisão do acórdão. Pleito de plena restituição do veículo automotor. Situação fática. Reexame de matéria fático probatória. Necessidade. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Absolvição. Impossibilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Pena- base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Exasperação mantida. Transnacionalidade. Majorante devidamente comprovada. Concurso material de crimes. Consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Perdimento do veículo. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Perdimento de bens para a União. Previsão constitucional e legal. Decretação de perdimento de automóvel utilizado no tráfico de drogas. Pedido de restituição. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Restituição de coisas apreendidas. Comprovação da origem ilícita. Impossibilidade. Afastada hipótese de impenhorabilidade de bem de família. Análise de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Tráfico de drogas. Alienação antecipada de bens. Impetração contra ato judicial. Súmula 267/STF. Determinação com esteio na CF/88, art. 243 e na Lei 11.343/2006, art. 63, I. Imóvel adquirido com proveito do crime. Tema 647/STF. Repercussão geral. Nulidade por ausência de intimação. Titularidade diversa do imóvel. Eiva não configurada. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico. Restituição de bens. Impossibilidade. Bens utilizados na prática de crime. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Perdimento de bens para a União. Previsão constitucional e legal. Decretação de perdimento de automóvel utilizado no tráfico de drogas. Pedido de restituição. Terceiro de boa-fé. Expressa menção a dispositivo constitucional. Art. 243, parágrafo único, da CF/88 recurso extraordinário não interposto. Súmula 126/STJ. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Acordo de não persecução penal. Anpp. CPP, art. 28-A Inaplicabilidade. Tráfico privilegiado. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fração de 1/4. Fundamentação idônea. Lei 11.343/2006, art. 41. Causa de diminuição da pena. Súmula 7/STJ. Perdimento de bens. Possibilidade. Art. 243, parágrafo único da CF/88, CP, art. 91, II e Lei 11.343/2006, art. 63. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Súmula 7/STJ. Revaloração de prova. Não incidência. CPP, art. 144-A. Alienação antecipada de bens. Requisitos preenchidos. Perdimento de bens. Distinção. Precedentes. Recurso desprovido. Mais detalhes

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