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(DOC. VP 144.0222.0002.3000)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Permissão ou entrega da direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (CTB, art. 310). Apontada ausência de justa causa para a persecução penal. Falta de demonstração do perigo concreto na conduta. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato. Constrangimento ilegal não evidenciado. Desprovimento do recurso.

«1. O crime do CTB, art.310 (Código de Trânsito Brasileiro) é de perigo abstrato, dispensando a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta daquele que permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. 2. Na hipótese dos autos, de acord

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