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(DOC. VP 161.6244.3009.3400)

STJ. Agravante prevista no CTB, art. 298, III. Inaplicabilidade ao acusado que possui licença para dirigir e apenas não está portando o respectivo documento no momento da abordagem. Coação ilegal caracterizada. Concessão da ordem de ofício.

«1. Nos termos do CTB, art. 298, III, as penalidades dos crimes de trânsito são agravadas quando o agente os comete sem possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação. 2. O que torna o delito mais grave é o fato de o agente não possuir licença para conduzir veículo automotor, não se podendo aplicar a agravante àqueles que efetivamente possuem permissão ou habilitação para dirigir, estando apenas sem o respectivo documento quando da abordagem. 3. A condução de ve

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