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Jurisprudência sobre
sindico eleito

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Doc. VP 245.6098.1920.7919

251 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Presente erro material na decisão monocrática agravada, cabe consignar o reconhecimento da transcendência da matéria. 3 - A controvérsia dos autos reside na legalidade dos descontos efetuados a título de contribuição confederativa dos empregados não filiados ao sindicato. 4 - Com efeito, a parte sustenta que os descontos a título de contribuição confederativa foram autorizados por Acordo Coletivo de Trabalho e que, portanto, devem atingir todos os integrantes da categoria, associados ou não ao sindicato. 5 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e manteve a condenação à devolução dos descontos realizados a título de contribuição confederativa, nos termos da Súmula vinculante 40 do STF, ressaltando que não restou comprovada a filiação sindical do reclamante, e nem sua autorização para o desconto. 6 - Com relação aos descontos realizados a título de contribuição confederativa, convém tecer algumas considerações acerca das 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o custeio das entidades sindicais, quais sejam: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 7 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 8 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária . O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal ( acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019 ) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade . Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição . [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 9 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais pagas voluntariamente somente pelos associados ao sindicato. 10 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de « cota de solidariedade «, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio ente sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) . 11 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 12 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 13 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 14 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 15 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que «a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 16 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 17 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa . 18 - Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. 19 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 20 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a contribuição confederativa só é exigível de empregados filiados ao sindicato e que não houve autorização de descontos pelo empregado não filiado. 21 - Nesse contexto, o Colegiado de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 22 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 101.4903.2637.1567

252 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CUSTAS. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INAPLICÁVEL. 1 - A

decisão monocrática não reconheceu a transcendência em relação ao benefício da justiça gratuita e negou provimento ao agravo de instrumento do Sindicato Reclamante e, ainda, deu provimento ao recurso de revista da Reclamada para excluir da condenação o adicional noturno pelo labor realizado após 05 horas da manhã, e reflexos. 2 - A decisão monocrática agravada não se pronunciou a respeito de toda a extensão do provimento do recurso de revista, quanto aos efeitos da inversão do ônus da sucumbência, decorrente da improcedência total da ação. 3 - Tendo sido preservado o acórdão do TRT que não concedeu o benefício da gratuidade de justiça ao Sindicato, por não apresentar prova inequívoca de não ter condições de arcar com as despesas processuais, a inversão do ônus da sucumbência, à luz dos arts. 789, § 1º, e 791-A, § 1º, da CLT, impõe à parte o pagamento das custas processuais. 4 - Sobre os honorários advocatícios, embora tenha sido ajuizada sob a vigência da Lei 13.467/2017, trata-se de demanda coletiva na qual a entidade sindical atua como substituto processual, aplicando-se as disposições dos arts. 18 da Lei 7.347/1985 e 87 da Lei 8.078/90, os quais dispõem, respectivamente: «Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais"; «Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais". 5 - Logo, não havendo nenhum indício de má-fé no ajuizamento da ação trabalhista, não cabe a condenação do sindicato em honorários advocatícios. Julgados. 6 - Portanto, cabe complementar o mérito do recurso de revista provido da Reclamada para reconhecer a inversão do ônus da sucumbência e determinar o pagamento das custas processuais pelo Sindicato Reclamante, registrando ser indevido o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, ante a aplicação do regramento próprio da ação coletiva em dissídio individual. Agravo a que se dá provimento parcial para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática, nos termos da fundamentação.... ()

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Doc. VP 135.7562.7001.1900

253 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça comum e justiça do trabalho. Ação indenizatória por danos materiais e morais proposta por ex-diretor sindical em face de sindicato. Pedido com base em disposições estatutárias do sindicato. Ec 45/2004. Ampliação da competência da justiça do trabalho, que deve ser declarada competente para apreciar o feito.

«1. Com a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho, em cujas atribuições jurisdicionais incluiu-se o poder para processar e julgar a controvérsia pertinente à representação interna de entidades sindicais (sindicatos, federações e confederações). Em decorrência dessa reforma constitucional, cessou a competência da Justiça comum de Estado-Membro para processar e julgar as causas referentes aos litígios envolvendo dirigente sindical e a própria entidade que ele representa em matérias referentes a questões estatutárias. Precedentes do STF e STJ. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6690.6457

254 - STJ. Processual. Embargos de declaração. Recurso especial. Falecimento de servidor público antes do ajuizamento da ação coletiva pelo sindicato. Recurso acolhido.

1 - Trata-se de pretensão de execução individual de sentença coletiva movida por entidade sindical em data posterior ao óbito do servidor de quem a parte adversa é sucessora. ... ()

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Doc. VP 241.0210.7811.8187

255 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial sob o procedimento dos recursos repetitivos. Recurso especial representativo da controvérsia. Decisão judicial. Ação coletiva. Integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não). Substituição processual dos sindicatos. Base territorial e domicílio do servidor público. Ilegitimidade ativa. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes; c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Recurso conhecido e desprovido. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. VP 241.0210.7933.8877

256 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Recurso especial sob o procedimento dos recursos repetitivos. Decisão judicial. Ação coletiva. Integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não). Substituição processual dos sindicatos. Base territorial e domicílio do servidor público. Ilegitimidade ativa. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes; c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Recurso conhecido e desprovido. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. VP 241.0210.7345.4644

257 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Recurso especial sob o procedimento dos recursos repetitivos. Decisão judicial. Ação coletiva. Integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não). Substituição processual dos sindicatos. Base territorial e domicílio do servidor público. Ilegitimidade ativa. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes; c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Recurso conhecido e desprovido. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. VP 241.0210.7752.3220

258 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Recurso especial sob o procedimento dos recursos repetitivos. Decisão judicial. Ação coletiva. Integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não). Substituição processual dos sindicatos. Base territorial e domicílio do servidor público. Ilegitimidade ativa. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes; c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Recurso conhecido e desprovido. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. VP 241.0210.7751.6440

259 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Recurso especial sob o procedimento dos recursos repetitivos. Decisão judicial. Ação coletiva. Integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não). Substituição processual dos sindicatos. Base territorial e domicílio do servidor público. Ilegitimidade ativa. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes; c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Recurso conhecido e desprovido. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. VP 202.0741.7002.3900

260 - STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Contradição entre o dispositivo e a fundamentação do acórdão combatido. Inexistência. Pretensão de rejulgamento. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, do CPC/2015, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no CPC/2015, art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1177.2926

261 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Busca domiciliar. Ausência de autorização de morador ou proprietário. Configuração. Síndica que não responde pela unidade violada. Violação de domicílio configurada. Agravo regimental desprovido.

1 - A Constituição da República, no art. 5º, XI, estabelece que «a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Como se verifica, as hipóteses de inviolabilidade do domicílio serão excepcionadas quando: (i) houver autorização judicial; (ii) flagrante delito ou (iii) haja consentimento do morador.... ()

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Doc. VP 133.6633.3000.8600

262 - STJ. Sindicato. Administrativo. Servidor público. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Efeitos da sentença. Competência territorial do juízo prolator da decisão. Precedentes do STJ. CF/88, art. 8º, III. Lei 8.112/1990, art. 240. Lei 9.494/1997, art. 2º-A.

«1. «A sentença proferida em ação coletiva somente surte efeito nos limites da competência territorial do órgão que a proferiu, e exclusivamente em relação aos substituídos processuais que ali eram domiciliados à época da propositura da demanda. (AgRg no REsp 1279061 / MT, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 26/04/2012). 2. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. VP 103.2110.5010.4300

263 - 1TACSP. Recurso. Embargos declaratórios. Efeitos modificativos ou infringentes. Admissibilidade em casos excepcionais de erro de fato. Inocorrência, na espécie. Embargos rejeitados. (Indica doutrina).

A admissão de embargos declaratórios com efeito modificativo é restrito a casos excepcionais, em que se constata erro de fato manifesto na decisão embargada.... ()

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Doc. VP 530.4369.4174.6247

264 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASSOCIAÇÃO A SINDICATO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PELO CONTRATANTE - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. I - É

possível a anulação do negócio jurídico, desde que ocorra alguma das hipóteses elencadas no CCB, art. 171. Entre as referidas hipóteses, está o erro (art. 171, II, CC), caracterizado como um vício no ato de vontade do emissor da declaração constante do negócio jurídico, de modo que a declaração de vontade não expressa a real vontade do emitente. II - Não há qualquer elemento probatório que permita afirmar que tenha havido, de fato, vício de vontade da parte autora na contratação impugnada, pois os termos da pactuação se mostraram claros, sendo capazes de formar ao requerente sua perfeita formação de vontade e o entendimento dos efeitos da sua declaração. III - Inexistindo o vício que sustenta o direito invocado, não merecem prosperar o pleito da restituição dobrada dos valores despendidos indevidamente, muito menos a de condenação da entidade sindical apelada ao pagamento de danos morais, haja vista a ausência de ato ilícito. IV - Tendo a entidade sindical logrado êxito em se desincumbir do seu ônus probatório, demonstrando a validade do negócio jurídico celebrado, bem como não tendo o autor comprovado o fato constitutivo de seu direito, qual seja, a existência de vício de consentimento capaz de macular a avença, a manutenção da improcedência dos pedidos iniciais é inarredável.... ()

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Doc. VP 210.7010.9874.5709

265 - STJ. Processual civil. Sindicato. Substituição processual. Coisa julgada. Limites subjetivos. Observância.

1 - Caso em que a Corte de origem expôs que, «conquanto a ação coletiva proposta pelo sindicato tenha efeito perante toda a categoria representada, sob pena de violação à representatividade sindical prevista na CF/88, art. 8º, verifica-se que o acordo foi específico em dispor que a União pagaria os valores pleiteados pelo Sindicato autor da ação coletiva aos seus substituídos, os quais foram apresentados na própria ação coletiva», concluindo pela existência de «limitação subjetiva na aludida ação coletiva». ... ()

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Doc. VP 582.5525.3839.5854

266 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PÚBLICO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FILIAÇÃO À ENTIDADE SINDICAL NÃO COMPROVADA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo Estado contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de execução individual de sentença proferida em ação coletiva ajuizada por sindicato, fixando o valor exequendo em R$ 24.056,20, com correção monetária pelo IPCA-E e juros conforme o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. O ente público alegou ausência de trânsito em julgado de IRDR e a ocorrência da prescrição. ... ()

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Doc. VP 172.2692.2000.0000

267 - TRT2. Ação cautelar. Medida cautelar. Cabimento. Ação cautelar de exibição de documentos. Sindicato. A via eleita se mostra inadequada para a finalidade pretendida. Como se verifica da narrativa inicial, o objetivo do Autor é a cobrança da contribuição sindical. Para tanto, o CLT, art. 606 prevê a ação de cobrança. A exibição dos referidos documentos pode se dar de forma incidental na ação de cobrança, sendo desnecessária a presente ação. Acrescente-se que a ação cautelar, como é de notório saber, tem por finalidade, assegurar o resultado útil da ação principal, evitando o perecimento do bem ou interesse jurídico, o que não é o caso dos presentes autos. Assim, a via eleita, considerando os objetivos pretendidos, se mostra inadequada, caracterizando a falta de interesse de agir (art. 267, VI; CPC, art. 295, III).

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Doc. VP 143.1824.1041.1200

268 - TST. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Ausência.

«1. Na Justiça do Trabalho, nas lides que decorrem da relação de emprego, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. 2. Com efeito, a teor da Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, "na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato", e, nos moldes da Súmula 219/TST, "a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família". 3. Decisão regional contrária ao entendimento cristalizado no verbete sumular transcrito, por entender cabíveis os honorários advocatícios, ainda que ausente a assistência sindical. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8017.8300

269 - TST. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Ausência.

«1. Na Justiça do Trabalho, nas lides que decorrem da relação de emprego, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. ... ()

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Doc. VP 170.6395.5242.6154

270 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. I) ACORDO COLETIVO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO E A COMISSÃO DE EMPREGADOS, SEM A PRESENÇA DO SINDICATO PROFISSIONAL - NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, art. 617 - INVALIDADE DA NORMA COLETIVA - DESPROVIMENTO. 1. Os, III e VI do CF/88, art. 8ºdispõem, respectivamente, que « ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas e que «é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho «. Por sua vez, o CLT, art. 617, caput preceitua que « os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica «. 2. O TRT da 3ª Região julgou procedente o pedido da ação anulatória e declarou a nulidade do ACT de 2022/2023, ao fundamento de ser nulo o acordo coletivo firmado diretamente entre a Empresa e a Comissão de Empregados, quando não observado o disposto no CLT, art. 617, em especial, a comunicação prévia para fins de garantir o protagonismo do Sindicato, da Federação ou da Confederação da categoria profissional, resguardando-se o conteúdo do art. 8º, III, da CF. 3. Quanto ao mérito, a jurisprudência pacificada da SDC desta Corte firmou o entendimento de que, conforme a dicção do art. 8º, VI, da CF, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, de modo que a validade de instrumento negocial firmado entre a Empresa e a Comissão de Empregados está condicionada à comprovação de que o Sindicato profissional, apesar de acionado, mostrou-se inerte ou se recusou a intermediar as negociações. 4. In casu, não assiste razão à Recorrente, pois: a) não há de se falar na inércia ou recusa do Sindicato profissional em negociar com a Fundação, mormente em face da análise dos documentos juntados aos autos e, tal como afirmado expressamente pela Fundação em seu apelo, no sentido de que « nas mensagens trocadas ao longo do período de negociação das cláusula «, infere-se que o ente sindical não abandonou as negociações, mas, ao contrário, delas participou ativamente, embora de forma contrária ao interesse patronal; b) na realidade, o que ocorreu foi o entrave das negociações quanto às cláusulas referentes à participação nos resultados e à contribuição sindical obrigatória, esta última sob a alegação patronal de que tal cláusula seria ilegal frente à tese fixada pelo STF no Tema 935, o que, todavia, não se revela como motivo justificável, mormente porque ainda pendia de análise, perante a Suprema Corte, os embargos de declaração opostos sobre tal questão, com pedido de efeito modificativo do julgado; c) devidamente cientificado, o ente sindical abriu as negociações com a Fundação, as quais restaram infrutíferas, daí porque não restou caracterizada, in casu, a hipótese prevista no §1º do CLT, art. 617, de modo a amparar a constituição da Comissão de Empregados, razão pela qual correta a decisão regional que declarou a nulidade do ACT de 2022/2023, entabulado entre a Fundação Arcelormittal e a Comissão de Empregados, porquanto inválido, já que formalizado sem a presença obrigatória do Sindicato profissional, a teor do art. 8º, VI, da CF, carecendo, pois, de legitimidade; d) a jurisprudência pacificada da SDC desta Corte é firme no sentido de que o efeito ex tunc é próprio do provimento da ação anulatória, ressalvado, entretanto, os efeitos favoráveis previstos na Lei 4.725/65, art. 6º, § 3º, daí porque não há de se cogitar em modulação de efeitos, como almejado pela Empresa. II) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CAUSA DE R$ 1.000,00 CONSIDERADO ÍNFIMO PELO TRIBUNAL REGIONAL - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO CPC, art. 85, § 8º - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - DESPROVIMENTO. 1. O CPC, art. 85, § 8º dispõe que « nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos, do § 2º «. 2. In casu, o Regional condenou a Fundação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de R$ 2.000,00, a teor do CPC, art. 85, § 8º, ao fundamento de ter sido atribuído ao feito o valor irrisório de R$1.000,00. 3. Quanto ao mérito, não assiste razão à Recorrente, pois a jurisprudência pacificada da SDC desta Corte segue no sentido de que, em se tratando de ação anulatória de cláusula coletiva, inexiste preceito de lei que estabeleça parâmetros objetivos para a fixação do valor da causa, de modo que a tarefa de arbitramento deve se pautar nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração, de um lado, a natureza coletiva da demanda, e, de outro, a garantia do acesso à justiça, de modo que, se o valor atribuído à causa for ínfimo ou exorbitante, pode o juiz adotar critério para fixação do montante, com amparo no art. 85, §8º, do CPC, por apreciação equitativa. Recurso ordinário desprovido.

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Doc. VP 979.2844.3584.8720

271 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA «AD CAUSAM E ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (AÇÃO CIVIL PÚBLICA). SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. EMPREGADOS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE ASSESSOR EMPRESARIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que a legitimidade sindical prevista no CF/88, art. 8º, III é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos «stricto sensu e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. 2. No caso, o Tribunal Regional, ao deixar de reconhecer a possibilidade de julgamento da presente demanda por considerar inadequada a via eleita (ação civil pública), restringiu o alcance da legitimidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal aos sindicatos. 3. Confirma-se, pois, a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e proveu o apelo interposto pelo sindicato autor. 4. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo interposto, condena-se o agravante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo a que se nega provimento, com multa.

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Doc. VP 220.4071.1182.9623

272 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação da Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

1 - A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, decidiu que a aplicação da Lei 9.494/1997, art. 2º-A deve se harmonizar com os demais preceitos legais aplicáveis ao tema, de forma que o efeito da sentença coletiva nessas hipóteses não está adstrito aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da Ação Coletiva, nem se limita sua abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. ... ()

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Doc. VP 12.5645.3000.1900

273 - STF. Mandado de injunção. Sindicato. Entidade de classe. Legitimidade ativa sindical. Considerações do Min. Eros Grau sobre o tema. CF/88, arts. 5º, LXXI e 37, VII.

«1. O acesso de entidades de classe à via do mandado de injunção coletivo é processualmente admissível, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano. (...).Trata-se de Mandado de Injunção coletivo impetrado por entidade sindical. A legitimidade ativa ad causam do ora impetrante é reconhecida em consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do MI 342, relator Min. Moreira Alves, do MI 362, relator Ministro Néri e do MI 20, relator Min. Celso de Mello. Essa orientação jurisprudencial tem prestigiado a doutrina que considera irrelevante, para o efeito de justificar a admissibilidade da ação coletiva, o fato de inexistir previsão constitucional a respeito. 2. Sendo assim, é processualmente viável o acesso de entidades de classe, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, à via do mandado de injunção coletivo. ... (Min. Eros Grau).... ()

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Doc. VP 190.1062.9013.1900

274 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/TST, I. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/1970, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se o Reclamante não está assistido por sindicato de sua categoria, é indevida a condenação no pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 181.7845.4009.0300

275 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical. Súmula 219/TST.

«Conforme a orientação contida na Súmula 219/TST, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se a Parte Reclamante não está assistida por sindicato de sua categoria profissional, inviabiliza-se a condenação no pagamento dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST, I/TST. ... ()

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Doc. VP 163.5455.8004.4100

276 - TST. Honorários advocatícios. Condições de deferimento. Credencial sindical. Necessidade.

«Esta egrégia Corte Superior, pacificando entendimento acerca do cabimento de honorários assistenciais na Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula 219/TST item I, consagrou que nas lides decorrentes da relação de emprego é necessário o preenchimento de dois requisitos para o deferimento da verba, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. No caso ora em apreço, o Tribunal a quo indeferiu o pleito de pagamento de honorários advocatícios, porquanto ausente o requisito da assistência sindical. Assim sendo, estando a decisão recorrida em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta c. Corte Superior, o recurso de revista não se viabiliza, nos termos do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7007.3400

277 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Enquadramento sindical. Atividade preponderante da empresa-recorrente.

«A 3ª Turma, a partir do julgamento do Processo RR-36300-08.2008.5.02.0031, na Sessão de 16/10/2013 (vencido, na época, este Relator), perfilhou a tese de que o critério da especificidade não fere a Constituição Federal, sendo permitido o desmembramento de sindicato, desde que respeitada a base municipal mínima (CF/88, art. 8º, I e II). Esse é o entendimento que vem prevalecendo em julgados do STF e desta Corte Superior. Preponderou, assim, a tese de que o sindicato mais recente, o SINDFAST, é parte legítima para representar, de forma mais específica, os empregados dos estabelecimentos onde são servidas refeições rápidas, caso da Ré, sendo ilegítimo o SINTHORESP para o referido pleito. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento do Ministro Relator, que aplicaria o critério da agregação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.7272.5828.4622

278 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA POR SINDICATO QUE NÃO CELEBROU INSTRUMENTO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. MOTORISTAS. CLÁUSULA NEGOCIAL COM VIGÊNCIA ENCERRADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE DE AGIR PRESERVADO. EFEITOS DECORRENTES DO PERÍODO DE VIGÊNCIA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA RECORRENTE. CABIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA. LIMITES DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL. POSSÍVEL NULIDADE DA CLÁUSULA CONTESTADA. PROVIMENTO. Discute-se, no presente feito, a validade da Cláusula 3ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2021/2022 firmado entre entidades sindicais recorridas, por meio da qual se estabeleceu o piso salarial de categorias profissionais específicas de motoristas e operadores de máquinas automotoras. O sindicato recorrente sustenta ser o legítimo representante das referidas categorias diferenciadas, conforme comprovaria o seu Estatuto Social, mas as entidades sindicais recorridas, em invasão de sua base territorial, firmaram ACT estabelecendo pisos salariais em valores irrisórios para as atividades. O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu pela extinção do processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que as normas coletivas indicadas não mais produzirem efeitos, daí a ausência de interesse processual no julgamento do feito. Por outro lado, assentou não ser a ação anulatória a via adequada para discutir-se questão referente à representatividade sindical. A jurisprudência desta Seção Especializada, todavia, é firme no sentido de que, a despeito de o instrumento normativo de trabalho ter perdido a sua vigência, remanesce o interesse de agir do autor para postular a declaração de nulidade de suas cláusulas, na medida em que, no prazo de sua validade, estas produziram efeitos, gerando direitos e obrigações para os membros da categoria, bem como para os entes coletivos pactuantes. Por outro lado, ao contrário do que consignado no acórdão recorrido, tem-se que o recorrente formalizou, ainda na petição inicial, pedido expresso para que fossem consideradas nulas cláusulas idênticas nas futuras negociações coletivas que pudessem a ser firmadas. No que toca ao fundamento adotado pelo Regional no sentido de não ser a ação anulatória de cláusula convencional a via própria para decidir-se sobre a definição da legitimidade sindical ativa a representar as categorias profissionais envolvidas, penso que o presente caso revela circunstâncias fáticas enquadráveis na excepcionalidade admitida por esta Corte. Com efeito, o Lei Complementar 75/1983, art. 83, IV atribui ao Ministério Público do Trabalho a legitimidade para ajuizar ação anulatória de cláusula de instrumento de negociação coletiva que viole liberdades individuais ou coletivas, bem como direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. Destaca-se que a jurisprudência desta egrégia Seção firmou-se no sentido de reconhecer a legitimidade ad causam, em caráter excepcional, de outros entes coletivos para o ajuizamento dessa ação. Nessa perspectiva, entendeu-se pela legitimidade dos sindicatos e das empresas signatárias dos acordos ou convenções coletivas de trabalho - quando a causa de pedir estiver calcada em vício de vontade ou em uma das hipóteses prevista no art. 166 do CC -, bem como dos sindicatos não convenentes, na condição de terceiro interessado, desde que justificado o prejuízo, como se afigura na situação em debate. Precedentes. Acrescente-se, ainda, que a jurisprudência deste Colegiado tem reconhecido constituir via adequada o manejo de ação anulatória por entidade de classe que, embora não haja firmado a norma coletiva contestada, entenda existente prejuízo à sua atividade sindical. No presente caso, uma vez demonstrada a permanência do interesse da entidade sindical autora na declaração de nulidade da cláusula contestada, bem como na questão se, efetivamente, os sindicatos recorridos excederam, ou não, os limites da sua representação, o acórdão recorrido deve ser reformado para que o mérito da demanda seja apreciado. Recurso ordinário a que se dá provimento para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos ao egrégio Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga na instrução do presente feito, decidindo como entender de direito.

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Doc. VP 709.1419.9511.5333

279 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - DIRIGENTE SINDICAL - EXTINÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos.

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Doc. VP 150.8765.9000.2700

280 - TRT3. Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical. Fato gerador. Enquadramento em determinada categoria econômica. Ausência de empregados. Contribuição devida.

«De acordo com o CLT, art. 579, «a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591. Com efeito, o enquadramento/integração de uma empresa em determinada categoria econômica por si só enseja a concreta configuração da hipótese de incidência da exação, sendo irrelevante para tanto a questão pertinente à assunção da posição jurídica de empregador. O CLT, art. 580, III, alude ao termo «empregadores de forma abstrata, para se referir às contribuições devidas pelas pessoas jurídicas que desempenham atividade econômica com finalidade lucrativa. Esse artigo apresenta como objeto tão somente a discriminação da base de cálculo da contribuição sindical de acordo com as características do sujeito passivo da obrigação tributária, seja esse o empregado, o trabalhador autônomo/profissional liberal ou ainda a empresa. A finalidade do legislador, ao instituir as contribuições sociais de interesse das categorias sociais e econômicas (art. 149 da CR), foi estruturar e fortalecer a estrutura sindical, de forma que são obrigadas a recolher o indigitado gravame todas as pessoas físicas e jurídicas diretamente beneficiadas pela atuação das entidades corporativas, cuja missão institucional não se restringe à temática trabalhista.... ()

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Doc. VP 147.9055.2971.1421

281 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUPOSTA DIFAMAÇÃO COMETIDA PELOS RÉUS AO PRESTADOR DE SERVIÇOS DO CONDOMINIO. SENTENÇA DE PROCEDENCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. APELO DOS RÉUS SUSTENTANDO A INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. RECURSO ADESIVO DO DEMANDANTE PRETENDENDO A MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO À TÍTULO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CERNE DA CONTROVÉRSIA QUE GIRA EM TORNO DE SABER SE, DE FATO, OCORRERAM AS CONDUTAS LESIVAS A HONRA DO DEMANDANTE, SITUAÇÃO ENSEJADORA DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL MENCIONADA PELO DEMANDANTE, TRAMITANDO JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ADJUNTO A 2ª.VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PETRÓPOLIS-RJ EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS, AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO. CONSTATAÇÃO DE QUE, NO CASO DOS AUTOS, DIFERENTEMENTE DO QUE CONSTA DA SENTENÇA ATACADA, NENHUMA TESTEMUNHA OUVIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CONFIRMOU A EXISTÊNCIA DE AGRESSÃO A HONRA DO DEMANDANTE, SENDO QUE A DECLARAÇÃO DA SRA. CRISTINA GOMES, CITADA NO JULGADO, ANTES DE COMPROVAR AS ALEGAÇÕES DA DEMANDANTE, APONTAM PARA O FATO DE QUE NUNCA TERIA PRESENCIADO QUALQUER PERSEGUIÇÃO À SÍNDICA OU AO PRESTADOR DE SERVIÇOS. NO MESMO SENTIDO É O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA DIEGO, SALIENTANDO TER RECEBIDO UMA CORRESPONDÊNCIA, ¿MAS NÃO SE RECORDAR DE NADA QUE TENHAM TEOR OFENSIVO, SENDO O SEU CONTEUDO AFETO AO CONDOMÍNIO. DA LEITURA DA NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA, ENVIADA POR CONSELHEIRO ELEITO PELO CONDOMÍNIO, PERCEBE-SE O INTUITO DE QUESTIONAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS HAVIDA NO PERÍODO DE 01/08/2018 A 31/07/2019, NÃO SE OBSERVANDO DE SEU CONTEÚDO O CUNHO DIFAMATÓRIO OU QUALQUER PALAVRA QUE TENHA O CONDÃO DE EFETIVAMENTE AFETAR O ÂNIMO PSÍQUICO, MORAL OU INTELECTUAL DA SÍNDICA OU DO PRESTADOR DE SERVIÇO. APESAR DA REFERÊNCIA NA SENTENÇA DE UMA SUPOSTA CARTA OFENSIVA ESCRITA PELO RÉU ALOÍSIO E ENVIADA PARA OS CONDÔMINOS, CONSTATA-SE QUE O DEMANDANTE SEQUER JUNTOU AOS AUTOS TAL DOCUMENTO, TENDO A TESTEMUNHA DIEGO, ÚNICA PESSOA A CONFIRMAR A SUA EXISTÊNCIA, AFIRMADO NÃO SE RECORDAR DO SEU TEOR. EVENTUAIS COMENTÁRIOS SURGIDOS EM RAZÃO DA FISCALIZAÇÃO EXERCIDA PELOS CONDÔMINOS AO TRABALHO DA SÍNDICA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO DEMANDANTE, SEM QUE SEJA EVIDENCIADO O DOLO NO ATUAR DOS RÉUS NÃO TEM O CONDÃO DE GERAR DANO MORAL, SOBRETUDO SE CONSIDERADO QUE AS CONDUTAS NÃO EXTRAPOLARAM O LIMITE DA CRÍTICA, TOTALMENTE PERMITIDO NA RELAÇÃO QUE REGE AS PARTES. DEMANDANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ONUS DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIRITO. INCIDINDO OS TERMOS DO art. 373, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DOS RECURSOS DOS RÉUS, REFORMANDO-SE A SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, COM INVERSÃO DO ONUS DA SUCUMBENCIA. PREJUDICADO O APELO ADESIVO.

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Doc. VP 477.6152.8266.9445

282 - TJSP. Apelação - Roubo majorado pelo concurso de agentes e restrição de liberdade e receptação.

Pleito de revogação da custódia cautelar - Não acolhimento - Medida justificada. Preliminar - Alegada nulidade do reconhecimento levado a efeito - Não acolhimento - Formalidades do art. 226 do CPP que consubstanciam meras recomendações legais. Precedentes. Autoria alicerçada por farto conjunto probatório. Mérito - Roubo - Materialidade e autoria do delito comprovadas - Admissão dos réus amparada pelos demais elementos de prova - Palavras da vítima que têm especial relevância em crimes patrimoniais - Idoneidade da prova oral, ausente qualquer indício de imputação leviana - Réus detidos em flagrante - Majorante da restrição de liberdade bem delineada - Vítimas subjugadas por cerca de 15 minutos, tempo juridicamente relevante. Receptação - Conjunto probatório apto à condenação - Origem ilícita do bem demonstrada - Dolo suficientemente demonstrado - Desclassificação rechaçada. Regime fechado estabelecido em sentença que não comporta abrandamento, diante da gravidade concreta das condutas, Isenção de custas - Matéria afeta ao Juízo das Execuções. Apelos desprovidos

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Doc. VP 196.4015.6002.0500

283 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno recurso especial. Processo coletivo. Ajuizamento por sindicato, condição de substituto processual. Limitação territorial. Inaplicabilidade. Precedentes

«1. «Impõe-se interpretar a Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as demais normas que disciplinam a matéria, de modo que os efeitos da sentença coletiva, casos em que a entidade sindical atua com substituta processual, não estão adstritos aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação coletiva, ou limitada a sua abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão, salvo se houver restrição expressa título executivo judicial (AgInt REsp. 1614030, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 11/2/2019, DJe 13/2/2019). ... ()

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Doc. VP 143.1824.1016.5200

284 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Substituição processual. Limitação aos nomes mencionados no rol de substituídos

«1. A Constituição Federal assegura às entidades sindicais legitimidade para representar todos os integrantes da categoria (art. 8º, III, CF). ... ()

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Doc. VP 199.8700.9022.3073

285 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DE MEMBRO DE CIPA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese em apreço, o Tribunal Regional destacou ser «incontroverso que o autor foi eleito membro da CIPA para a gestão 2014/2015, com posse em 06/08/2014, sendo detentor da estabilidade provisória até 06/08/2016, fato comprovado pelo documento de Id 7be7805". Consta do acórdão regional que restou «comprovado nos autos que o autor foi dispensado em 14/05/2015, sendo que o TRCT de Id 832294a indica que o contrato de trabalho foi rompido imotivadamente, por iniciativa do empregador". Concluiu o TRT que «o documento TRCT trazido aos autos pela própria empregadora é suficiente para comprovar que a dispensa do autor ocorreu sem justa causa". 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 339/TST, I, no sentido de que «o suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, «a, do ADCT a partir da promulgação, da CF/88 de 1988 . Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 515.8686.0525.6778

286 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL CUMULADA COM AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO. QUÓRUM PARA DESTITUIÇÃO. MAIORIA ABSOLUTA DOS PRESENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do Condomínio realizada em 7/3/2024, na qual o agravante foi destituído do cargo de síndico. O agravante sustenta a necessidade de quórum qualificado para a destituição e pleiteia a suspensão dos efeitos da assembleia, enquanto o agravado defende a regularidade da destituição com base na reprovação das contas e quórum previsto na legislação e na convenção condominial. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1219.2640

287 - STJ. Recurso especial. Prestação de contas parcial do ex- síndico da falência. Impossibilidade. Atos de gerência. Continuidade do negócio da empresa (art. 74, § 3º. Do Decreto-lei 7.661/45) . Responsabilidade do síndico. Período de administração que se inicia com a nomeação do síndico. Decreto-lei 7.661/1945, art. 68 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 69.

1 - A responsabilidade do síndico, com a assunção das obrigações inerentes à qualidade de administrador da massa falida - dentre as quais a prestação de contas - inicia-se com a sua nomeação por ocasião da decretação da falência. ... ()

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Doc. VP 154.7194.2003.4700

288 - TRT3. Renúncia. Direito. Efeito ação coletiva. Renúncia a direitos. Efeitos. Ação individual.

«Não se olvida que a renúncia, manifestada em uma ação, induz à coisa julgada material. Porém, se pronunciada no âmbito da ação coletiva, tendo como Autor o Sindicato, na condição de substituto processual, referido efeito não abrange a ação individual proposta pelo empregado. Para a análise da ocorrência do fenômeno da coisa julgada nas demandas coletivas, faz-se necessária a aplicação de dispositivos próprios do microssistema das tutelas metaindividuais, notadamente a Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a qual, em seu artigo 104, preceitua que a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual (e, por decorrência lógica, a coisa julgada), exatamente à míngua da necessária identidade subjetiva. Na ação coletiva, o sindicato atua como substituto processual na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio. Já na ação individual a parte busca o seu próprio direito, individualmente, existindo, nesta hipótese, uma cognição horizontalmente completa e complexa, e não meramente genérica, como nas demandas coletivas. Logo, sendo anômala a legitimação do Sindicato quando atua na condição de substituto processual, a renúncia de direitos por ele concretizada não opera efeitos em relação à demanda individual ajuizada pelo efetivo titular do direito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7106.4600

289 - STF. Sindicato. Constitucional. Direito de petição. Conceito. Pedido ao Procurador-Geral da República para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade. Exercício do direito de petição caracterizado. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a.

«O direito de petição, presente em todas as Constituições brasileiras, qualifica-se como importante prerrogativa de caráter democrático. Trata-se de instrumento jurídico-constitucional posto à disposição de qualquer interessado - mesmo daqueles destituídos de personalidade jurídica - , com a explícita finalidade de viabilizar a defesa, perante as instituições estatais, de direitos ou valores revestidos tanto de natureza pessoal quanto de significação coletiva. Entidade sindical que pede ao Procurador-Geral da República o ajuizamento de ação direta perante o STF. «Provocatio ad agendum. Pleito que traduz o exercício concreto do direito de petição. Legitimidade desse comportamento.... ()

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Doc. VP 658.3748.3169.7109

290 - TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO CONSTATADA. VÍCIO SANADO COM EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL REALIZADO PELO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DE ROL DOS SUBSTITUÍDOS DO QUAL NÃO CONSTA A RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Constatada a omissão apontada, deve ser sanado o vício com efeito modificativo ao julgado. Consta do acórdão regional que o sindicato representante da categoria da reclamante decidiu espontaneamente limitar, expressamente, os beneficiários do efeito interruptivo da prescrição. A decisão embargada foi omissão quanto a essa premissa fática. A reclamante afirma que a representatividade do sindicato é ampla, alcança todos os trabalhadores pertencentes à categoria e que, portanto, não deve se limitar apenas aos nomes constantes no rol de substituídos. Todavia, frente à assertiva regional, constata-se que a causa não detém transcendência afigurando-se inviável o conhecimento do recurso de revista da autora. Cabe destacar que o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência firmada no âmbito das oito Turmas desta Corte. Os julgados assentam que a representação ampla e irrestrita das entidades sindicais, assegurada no CF/88, art. 8º, III, torna desnecessária a apresentação do rol de substituídos no ajuizamento de ação de protesto interruptivo da prescrição. Todavia, se o sindicato opta por limitar a sua atuação, apresentando espontaneamente referido rol, essa limitação deve ser observada. Em tais circunstâncias, não se pode estender os efeitos da interrupção prescricional alcançada com a ação de protesto para trabalhadores que não constem do rol apresentado. Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo ao julgado, para sanar omissão e não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência.... ()

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Doc. VP 162.7712.2170.7467

291 - TJSP. Execução por quantia certa - Cédula de crédito bancário - Citação - Nulidade - Não Ocorrência - Citação direcionada ao endereço onde se localiza a sede da agravante - AR recebido, sem ressalvas, por funcionária da portaria do condomínio onde localizada a sede da pessoa jurídica, o mesmo indicado no título que embasou a ação executiva - Ato válido, que atende ao disposto nos §§ 2º e 4º do art. 248 do atual CPC - Citação válida - Nulidade não reconhecida.

Execução por quantia certa - Cédula de crédito bancário - Incompetência territorial - Cláusula de eleição de foro - Eleito o foro da comarca da Capital de São Paulo para dirimir questão oriunda do título - Nulidade - Não reconhecimento - Incidência da Súmula 335/STF - Abusividade da cláusula de eleição de foro que não ficou caracterizada - Processo eletrônico - Cláusula de eleição de foro prevista no ajuste que há de prevalecer. Execução por quantia certa - Cédula de crédito bancário - Penhora on-line - Pretendido pela agravante o levantamento de bloqueio supostamente incidente sobre valores existentes em conta de sua titularidade, bem como o cancelamento da ordem de bloqueio com reiteração automática na modalidade «teimosinha - Pedido baseado na natureza da quantia existente na conta corrente da agravante, com finalidade específica de pagamento de tributos, despesas necessárias à manutenção de suas atividades e verbas trabalhistas - Descabimento - Caso em que não há nos autos prova suficiente do bloqueio positivo alegado, o que impede a análise da suposta impenhorabilidade - Penhora on-line de ativos encontrados em conta corrente de pessoa jurídica admissível, até mesmo em caráter preferencial (art. 835, I, do atual CPC), e de forma reiterada pelo período de trinta dias - Empresa agravante que, ao defender a onerosidade excessiva da medida, não indicou qualquer outro bem em substituição - Decisão mantida - Agravo desprovido.

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Doc. VP 143.1090.9001.2900

292 - STJ. Constitucional. Administrativo. Processual civil. Servidor público estadual. Mandado de segurança coletivo. Entidade sindical. Substituição processual. Extensão dos efeitos em benefício de representados que não figuravam como associados na lista juntada com a petição inicial. Possibilidade. Precedentes.

«1. Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança - impetrado coletivamente por sindicato - contra acórdão que concedeu a ordem em parte para vedar a cobrança progressiva de contribuição previdenciária de policiais civis estaduais; contudo, o decisum recorrido também vedou a extensão dos efeitos benéficos aos servidores públicos que não figuravam em lista anterior de associados. ... ()

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Doc. VP 627.3208.5733.6849

293 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO FIRMADO EXCLUSIVAMENTE COM SINDICATO. EFEITO VINCULANTE AOS FILIADOS QUE DEPENDE DE ADESÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DIRETA ENTRE O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E A EMPRESA RÉ, QUE NÃO ADERIU À AVENÇA, MAS CONTRATOU OUTRA BANCA DE ADVOCACIA PARA O RECEBIMENTO DOS VALORES A QUE TINHA DIREITO. IMPROCEDÊNCIA QUE PREVALECE. PLEITO DE ARBITRAMENTO DE VALOR DA REMUNERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA. DESACOLHIMENTO, ANTE A OCORRÊNCIA DE FIXAÇÃO NO PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE ELEVAÇÃO DA VERBA EM RAZÃO DO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO EM GRAU RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. O contrato de prestação de serviços jurídicos firmado entre o sindicato e o escritório de advocacia, embora tenha estabelecido a remuneração por meio de honorários, não vincula os filiados que não aderiram expressamente aos termos pactuados. A simples adesão ao título coletivo não implica automaticamente a assunção da obrigação de pagamento, pelos associados, dos honorários acordados entre o sindicato e o escritório. 2. A alteração introduzida pela Lei 13.725/2018, que dispensou a assinatura de contrato individual para a cobrança de honorários, não afasta a necessidade de autorização expressa dos filiados ou beneficiários para sua vinculação ao contrato firmado exclusivamente com a entidade sindical. 3. Inviável se apresenta o acolhimento do pedido de arbitramento dos honorários, visto que não consta da petição inicial a formulação de pedido dessa natureza, além do que a medida só se justificaria diante da existência de obrigação de pagar, o que não ocorre no caso, diante da ausência de relação entre as partes. 4. Não há que se falar em redução no valor dos honorários sucumbenciais quando fixados no patamar mínimo previsto pelo CPC, art. 85, § 2º, sobretudo diante da inaplicabilidade do parágrafo 8º do mesmo dispositivo. 5. Diante desse resultado, por incidência do CPC, art. 85, § 11, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial a 12% do valor atualizado da causa... ()

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Doc. VP 161.2402.7001.9600

294 - STJ. Administrativo e processo civil. Agravo regimental no recurso especial. Fornecimento de água. Cedae. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo. Recurso especial que não indica o dispositivo legal violado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.

«1. O Apelo Nobre encontra-se deficientemente fundamentado, porquanto a concessionária não indicou expressamente qual dispositivo legal teria sido contrariado pelo acórdão recorrido nem demonstrou eventual divergência jurisprudencial. Assim, sendo incompreensível a controvérsia, impositiva a aplicação do óbice previsto na Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 107.0729.1731.7185

295 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELO RECOLHIMENTO E REPASSE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelo Município de Pedra Dourada contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Tombos que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na ação ordinária proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Muriaé. A sentença condenou o Município a fornecer relatório com os nomes dos servidores referentes aos anos de 2016 e 2017 e a efetuar o pagamento da contribuição sindical desses anos, com correção pelo IPCA-E e juros de mora conforme a caderneta de poupança. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.6000

296 - STJ. Competência. Sindicato. Eleições. Ação declaratória de nulidade de processo eleitoral. Representação sindical. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CF/88, art. 114, III.

«... Para se definir em qual esfera jurisdicional deve se situar o feito - Justiça estadual ou Justiça trabalhista - faz-se necessária a interpretação das disposições do CF/88, art. 114, III, introduzidas com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 8.12.2004, «in verbis: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.3800

297 - STJ. Sindicato. Administrativo. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade para defesa de seus filiados. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 8º, I. CLT, art. 558. CCB/2002, art. 45.

«... A quaestio trazida à baila nos presentes embargos de divergência diz respeito à necessidade de registro do sindicato no Ministério do Trabalho para que possa ingressar em juízo na defesa de seus filiados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.9800

298 - TRT2. Transação. Programa de Demissão Voluntária - PDV. Existência de assistência do sindicato. Inexistência de vícios no consentimento. Validade do acordo. Efeitos de coisa julgada. CCB, art. 1.025. CLT, art. 8º. CF/88, arts. 5º, XXXV e XXXVI e 8º, III. CPC/1973, art. 267, V.

«A transação é instituição civil (CCB, arts. 1.025 a 1.036) que pode ser perfeitamente acatada pela Justiça do Trabalho, tudo na forma do art. 8º CLT, bastando para tanto a configuração de dois requisitos concomitantes: a) ausência do vício volitivo (arts. 86 a 113 do CCB); b) assistência da entidade sindical representativa do trabalhador (CF/88, art. 8º, III). Tal ocorrendo, a transação trabalhista produz os mesmos efeitos da coisa julgada (CPC, art. 267, V), por ser ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXV e XXXVI).... ()

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Doc. VP 886.8446.8386.6480

299 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP. ÁREA DE RISCO NÃO CARACTERIZADA. EFEITO MODIFICATIVO . 1 . Uma vez que a decisão regional foi reformada nesta instância recursal, com o deferimento do pagamento do adicional de periculosidade, não mais cabe ao autor arcar com o pagamento dos honorários periciais. 2 . Por outra face, nota-se que o autor não se encontra assistido pelo sindicato da sua categoria profissional, circunstância que afasta a possibilidade de deferimento dos honorários advocatícios, à luz da Súmula 219/TST, I. 3 . Nesse passo, o apelo merece provimento, com efeito modificativo à parte dispositiva do julgado, para que se inverta o ônus da sucumbência, inclusive quanto aos honorários periciais e para que se indefira o pagamento dos honorários advocatícios, em face da ausência da assistência sindical por parte do reclamante. Embargos de declaração conhecidos e providos para conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado .

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Doc. VP 618.1738.5389.9920

300 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO EM SEDE RECURSAL DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO. INEXISTÊNCIA. MANDATO EXPIRADO SEM A REALIZAÇÃO DE NOVA ELEIÇÃO DO SÍNDICO. PRORROGAÇÃO TÁCITA. CABIMENTO. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Na ausência de assembléia para eleição de novo representante do condomínio, há prorrogação tácita do mandato do síndico, até que outro seja eleito para o cargo, porquanto o condomínio não pode ficar sem representação em juízo. PRECEDENTE DO STJ e desta Corte. DESPROVIMENTO DO RECURSO... ()

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