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(DOC. VP 220.4071.1182.9623)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação da Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

1 - A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp. 1.770.377/RS/STJ, decidiu que a aplicação da Lei 9.494/1997, art. 2º-A deve se harmonizar com os demais preceitos legais aplicáveis ao tema, de forma que o efeito da sentença coletiva nessas hipóteses não está adstrito aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da Ação Coletiva, nem se limita sua abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. 2 - Descabe a aplicação da multa a qu

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