(DOC. VP 12.5645.3000.1900)
STF. Mandado de injunção. Sindicato. Entidade de classe. Legitimidade ativa sindical. Considerações do Min. Eros Grau sobre o tema. CF/88, arts. 5º, LXXI e 37, VII.
«1. O acesso de entidades de classe à via do mandado de injunção coletivo é processualmente admissível, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano. (...).Trata-se de Mandado de Injunção coletivo impetrado por entidade sindical. A legitimidade ativa ad causam do ora impetrante é reconhecida em consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do MI 342, relator Min. Moreira Alves, do MI 362, relator Ministro Néri e do MI 20, relator Min.
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