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Jurisprudência sobre
sindico eleito

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Doc. VP 720.3106.6853.3152

301 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. EX-SÍNDICO. PLEITO DE RESSARCIMENTO SUJEITO A PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. INÍCIO DO MANDATO DO NOVO SÍNDICO. PRECEDENTES.

1.

Trata-se, na origem, de ação em que o condomínio autor requer a condenação do réu ao ressarcimento de valor correspondente ao pagamento de dívida condominial de uma das unidades, efetuada nos autos da ação de cobrança, que foram recebidos pelo escritório de advocacia contratado para patrocinar a referida ação, todavia não foram repassados ao condomínio autor, fatos que teriam ocorrido durante a gestão do réu na função de síndico. ... ()

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Doc. VP 546.5327.6291.5483

302 - TJSP. FURTO -

materialidade - boletim de ocorrência, os autos de apreensão e de avaliação, além da imagem fotográfica do bem apreendido e a prova oral que indica a subtração. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.2500

303 - TRT2. Dissídio coletivo. Sindicato. Enquadramento. Norma coletiva. Representação sindical. Aplicação à empresa do conglomerado econômico. Impossibilidade. Considerações sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. CLT, art. 611.

«A norma coletiva é aplicável no âmbito das representações sindicais dos empregadores e dos empregados (CLT, art. 611). Atente-se, porém, para a aplicação restrita das normas coletivas a quem delas participou e não a outrém, visto que nenhuma lei dispõe sobre sua observância a quem delas não tomou parte. Na verdade, os contratos só produzem efeitos entre as partes contratantes, não aproveitando nem prejudicado terceiros («res inter alios acta aliis nec nocet nec prodest).... ()

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Doc. VP 228.5915.8288.2824

304 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO CONTRATUAL EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE DEMISSÃO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. AUSÊNCIA. NULIDADE.

Hipótese em que foi conhecido e dado provimento ao recuso de revista da reclamante sob o fundamento de que o art. 477, § 1 . º, da CLT prevê que a validade do pedido de demissão e quitação da empregada com mais de um ano de serviço tem como requisito essencial a assistência desta, no ato de sua manifestação de vontade, pelo sindicato ou autoridade prevista em lei, o que não se verificou no caso dos autos . Ficou ressaltado que, sem a homologação pelo sindicato, o pedido de demissão feito pela empregada não tem validade, uma vez que a assistência é um requisito legal e objetivo do ato. Com efeito, a SDI-1 desta Corte já pacificou o entendimento quanto ao tema no sentido de que em se tratando de contratos de trabalho extintos antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a assistência do sindicato profissional da categoria, na forma disposta no art. 477, § 1 . º, da CLT, é necessária para validade do pedido de demissão da empregada com mais de um ano de serviço. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 196.1978.6326.3969

305 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . INTERVALO DO CLT, art. 384. 1. Não merece reparos a decisão agravada que, admitindo transcendência política, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º, conheceu e deu provimento ao recurso de revista do Sindicato autor para, reconhecendo a legitimidade ativa e a adequação da via eleita, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento dos recursos ordinários, como entender de direito. 2. No caso, em se tratando de ação que visa pleito de pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do CLT, art. 384, que embora materialmente individualizável, é de origem comum, resta demonstrada a homogeneidade que viabiliza a defesa de interesses individuais homogêneos pelo Sindicato da categoria, nos termos da CF/88, art. 8º, III e da Lei 8.078/90, art. 81, III. Precedentes . Agravo não provido.

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Doc. VP 163.5455.8000.8600

306 - TST. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST.

«Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/70, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se o Reclamante não está assistido por sindicato de sua categoria, impossível subsistir a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 163.5455.8001.0100

307 - TST. 4. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST.

«Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/70, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se o Reclamante não está assistido por sindicato de sua categoria, impossível subsistir a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido no particular.... ()

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Doc. VP 158.1042.6000.0400

308 - STF. Recurso extraordinário. Incognoscibilidade. Contribuição sindical rural. Repercussão geral não reconhecida. Tema 195/STF. Sindicato. Atividade rural. Notificação de lançamento. Edital. Publicação de editais. Imprensa oficial. Exigibilidade. CLT, art. 605. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso não conhecido. CF/88, art. 37. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 195/STF - Publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural por órgão da imprensa oficial.
Tese jurídica fixada: - A questão da validade da publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural somente em órgão da imprensa oficial tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 1584.608/SP, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. ... ()

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Doc. VP 203.6171.1000.3200

309 - STJ. Ação coletiva. Eficácia objetiva e subjetiva da sentença. Sindicato. Processual civil e administrativo. Embargos de divergência. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Incidência das normas de tutela coletiva previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) , na lei da ação civil pública (Lei 7.347/1985) e na Lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009) . Interpretação sistemática. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade. Observância ao entendimento firmado pela corte especial no julgamento do REsp. 1.243.887, representativo de controvérsia, e pelo STF quanto ao alcance dos efeitos da coisa julgada na tutela de direitos coletivos. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Substituição processual. Não aplicação do entendimento firmado no RE 612.043 (Tema 499/STF). Julgamento em conformidade com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 168/STJ. Indeferimento dos embargos de divergência.

«1 - Trata-se de Embargos de Divergência interpostos contra acórdão da Primeira Turma do STJ, nos autos do AgInt no Recurso Especial 1.770.377, que entendeu que os efeitos da sentença coletiva, nos casos em que a entidade sindical atua como substituta processual, não estão adstritos aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação coletiva, nem sua abrangência cinge-se somente ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão, salvo se houver restrição expressa no título executivo judicial. ... ()

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Doc. VP 349.9575.7604.5609

310 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Pretensão do agravante de anulação de atos de assembleia geral extraordinária; recondução pelos titulares eleitos dos cargos de síndico, subsíndico e Conselheiro Fiscal; e, nomeação de administrador/síndico de confiança do Juízo para prestação de contas até ocorrência de futura eleição, após o término do mandato do atual corpo diretivo. Tutela cautelar indeferida. Ausência dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 351.5616.8057.7910

311 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. DIREITOS INDISPONÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA . 1.

Discute-se nos autos se o Juízo da ação subjacente poderia ter homologado avença entabulada entre sindicato profissional e empresa, em sede de ação coletiva na qual se discutia o cumprimento de obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho dos substituídos-processuais. 2. No caso concreto, a entidade sindical havia ajuizado ação com o objetivo de regularizar falhas encontradas no ambiente de trabalho da empresa reclamada, em especial no setor de caldeiras, por meio de obrigações de fazer relativas ao cumprimento de normas de segurança do trabalho, capacitação quanto aos riscos ambientais, fornecimento de EPI s adequados, pagamento de adicionais de periculosidade e insalubridade, bem como de indenização a título de dano moral coletivo. 3. No curso da ação, contudo, o sindicato-autor reconheceu que a empresa já havia passado a cumprir espontaneamente grande parte dos pedidos formulados, faltando apenas a obrigação de não utilizar trabalhadores da caldeira em serviços típicos de eletricista. Por tal razão, as partes apresentaram proposta de conciliação, por meio da qual a empregadora comprometeu-se a regularizar a conduta, sob pena de ajuizamento de nova ação trabalhista em caso de descumprimento, com arbitramento de multa e condenação em adicional de periculosidade. O Juízo homologou a avença, pondo fim ao litigio. 4. A pretensão rescisória vem ampara exclusivamente em violação de norma jurídica. Não se verifica, contudo, afronta aos preceitos legais invocados como causa pedir. 5. Com efeito, não houve renúncia a qualquer espécie de direito dos trabalhadores por parte da entidade sindical, seja de ordem patrimonial ou mesmo relativo à saúde e segurança do trabalho. Ademais, o Juízo não conferiu efeitos de quitação geral às obrigações que integraram a ação coletiva, nada obstando que qualquer trabalhador prejudicado, o Ministério Público do Trabalho ou mesmo a própria entidade sindical posteriormente acionem o Judiciário, caso verificado o descumprimento de normas ambientais de proteção dos trabalhadores no setor de caldeiras. 6. Inexiste, pois, fundamento legal para desconstituir a homologação do acordo e obrigar o ente sindical a dar prosseguimento, contra sua própria vontade, à ação coletiva subjacente, quando ele próprio reconhece que a empresa já está cumprindo quase a totalidade das obrigações que ensejaram o ajuizamento daquela ação. 7. Ademais, os dispositivos elencados pelo MPT não trazem exigência de que o Juízo arbitre, de plano, astreintes para o caso de descumprimento da obrigação pactuada na avença, não havendo, pois, óbice a que as partes fixem que a inobservância do acordo ensejará « propositura de ação trabalhista com o intuito de cobrar eventual adicional de periculosidade e o arbitramento de multa por descumprimento do ajustado «. 8. Irreparável a decisão monocrática de desprovimento do recurso ordinário. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 328.5833.8456.3865

312 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE SINDICAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. A lide versa sobre a legitimidade ativa do sindicato para pleitear o pagamento das diferenças de remuneração de férias. No caso, a Corte Regional registrou que « a ação tem por objeto o pagamento de diferenças da remuneração de férias, decorrentes da não integração das horas extras habitualmente prestadas pelos empregados. Trata-se, a toda evidência, de pretensão comum a todos os trabalhadores do reclamado representados pelo sindicato, passível de apreciação abstratamente, em sede coletiva, consistindo, então, em direito individual homogêneo. Assim sendo, é legítima a atuação do sindicato para, na condição de substituto processual, deduzir o referido pleito em Juízo .. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 193.503, 193.579, 208.983, 210.029, 211.874, 213.111 e 214.668 (sessão Plenária de 12/6/2006, todos publicados no DJ 24/8/2007, Relator para acórdão o eminente Ministro Joaquim Barbosa), que o, III da CF/88, art. 8º confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam ampla para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria por ele representada. Ademais, a SBDI-1 desta colenda Corte Superior já pacificou entendimento quanto à legitimidade do sindicato para a defesa de interesses individuais homogêneos. Irrepreensível é a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 402.9439.8732.6202

313 - TST. I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SINTTEL RIO. DISPENSA EM MASSA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA PRÉVIA. DESNECESSIDADE. ATO DA DEMISSÃO CONCRETIZADO EM MOMENTO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 E ANTERIOR À MODULAÇÃO DE EFEITOS DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 638 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A controvérsia cinge-se em estabelecer se é necessária a intervenção sindical prévia no caso da dispensa em massa efetivada nos autos. 2. É cediço que a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a prévia negociação coletiva é imprescindível para a legalidade da dispensa em massa de trabalhadores e, ausente tal procedimento, é devida a indenização compensatória, pelo caráter coletivo da lesão. 3. Todavia, a Lei 13.467/2017 inseriu o art. 477-A na CLT que assim dispõe, verbis : « as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação . 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 999435 (Tema 638 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a seguinte tese acerca da dispensa em massa de trabalhadores: « A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção ou acordo coletivo . 5. Contudo, em embargos de declaração nos autos daquele apelo extremo, a Suprema Corte, ante a inexistência de expressa disposição legal ou constitucional que impusesse a observância desse requisito procedimental nas demissões em massa ou coletivas, modulou os efeitos da decisão acima transcrita, determinando que « a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito «, ocorrida em 13.06.2022. 6. Nesse diapasão, tendo em vista que o fato ocorreu em momento posterior à entrada em vigor do CLT, art. 477-Ae anteriormente à data fixada pelo STF (demissões ocorridas em 2020), prevalece, na hipótese, o entendimento quanto à desnecessidade da participação prévia do sindicato como requisito de validade das dispensas coletivas, nos exatos termos do dispositivo legal inserido com a Reforma Trabalhista. 7. Em tal contexto, torna-se despicienda a análise da tese recursal no sentido de que « as duas reuniões realizadas entre a empresa e o Sindicato, quando a despedida em massa estava em curso, não supre a autorização normativa determinada pelo STF , uma vez que, na hipótese dos autos, a negociação coletiva era desnecessária à validade do ato. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MPT. DISPENSA EM MASSA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA PRÉVIA. DESNECESSIDADE. ATO DA DEMISSÃO CONCRETIZADO EM MOMENTO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 E ANTERIOR À MODULAÇÃO DE EFEITOS DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 638 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se em estabelecer se é necessária a intervenção sindical prévia no caso da dispensa em massa efetivada nos autos. 2. É cediço que a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a prévia negociação coletiva é imprescindível para a legalidade da dispensa em massa de trabalhadores e, ausente tal procedimento, é devida a indenização compensatória, pelo caráter coletivo da lesão. 3. Todavia, a Lei 13.467/2017 inseriu o art. 477-A na CLT que assim dispõe, verbis : « as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação . 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 999435 (Tema 638 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a seguinte tese acerca da dispensa em massa de trabalhadores: « A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção ou acordo coletivo . 5. Contudo, em embargos de declaração nos autos daquele apelo extremo, a Suprema Corte, ante a inexistência de expressa disposição legal ou constitucional que impusesse a observância desse requisito procedimental nas demissões em massa ou coletivas, modulou os efeitos da decisão acima transcrita, determinando que « a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito «, ocorrida em 13.06.2022. 6. Nesse diapasão, tendo em vista que o fato ocorreu em momento posterior à entrada em vigor do CLT, art. 477-Ae anteriormente à data fixada pelo STF (demissões ocorridas em 2020), prevalece, na hipótese, o entendimento quanto à desnecessidade da participação prévia do sindicato como requisito de validade das dispensas coletivas, nos exatos termos do dispositivo legal inserido com a Reforma Trabalhista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 460.1816.7236.7002

314 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. PROFESSOR. CATEGORIA DIFERENCIADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia a respeito das normas coletivas aplicadas ao empregado enquadrado como professor integrante de categoria profissional diferenciada. A Corte Regional entendeu que o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC MINAS é representado pelo Sindicato das Entidades de Assistência Social, de Orientação e Formação profissional no Estado de Minas Gerais - SENASOFP/MG e não pelo Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais - SINEP/MG, como alegado pelo reclamante. Dessa forma, concluiu que o reclamado não está obrigado a cumprir as normas estabelecidas em instrumento coletivo, firmado entre o SINPRO/MG e o SINEP/MG, o qual não esteve representado na negociação, de acordo com a Súmula 374/TST. O acórdão regional está de acordo com o entendimento pacificado nesta Corte Superior e com a Súmula 374/TST. Portanto, impossível acolher o pleito conforme orienta a Súmula 333/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 190.1062.9013.0800

315 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/TST. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/1970, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se a Reclamante não está assistida por sindicato de sua categoria profissional, impossível subsistir a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST, I. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1014.5000

316 - TST. Descontos. Taxa reestruturação operacional sindical. Devolução.

«O Tribunal Regional apenas emitiu tese a respeito da ilegitimidade do OGMO para responder pelo pleito de devolução dos valores descontados, sob o fundamento de que os descontos se deram em estrita observância às normas coletivas e que não houve prova da alegada suspensão dos repasses ao Sindicato da categoria. Registre-se que, em razão da limitada cognição do recurso de revista, sendo o Tribunal Regional exíguo na descrição dos fatos e sem que o Recorrente veicule o vício de nulidade, não há como realizar, no âmbito deste apelo, o reexame fático e probatório da matéria (Súmula 126/TST). Desse modo, diante do óbice da Súmula 126/TST, torna-se inviável o acolhimento das alegações recursais, mormente em relação ao argumento de que os descontos só seriam lícitos se autorizados. Frise-se que não se tem sequer notícia da filiação (ou não) do Autor ao Sindicato da categoria. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 250.3180.5379.9979

317 - STJ. Administrativo e processo civil. Recurso especial. Execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública. Ação ajuizada pelo sindicato dos servidores públicos civis distritais. Substituição processual. Pagamento do benefício-Alimentação. Ausência de expressa limitação subjetiva dos efeitos no título judicial. Máximo benefício da coisa julgada coletiva. Exequente pertencente a ente sindical mais específico. Irrelevância. Mesma base territorial. Prosseguimento do feito executivo. Recurso especial provido.

1 - «O processo coletivo é informado pelos princípios da economia processual, do máximo benefício e da máxima efetividade, superando a lógica tradicional do processo individualista, ao ampliar as partes que poderão executar o título judicial formado na fase de conhecimento. Por isso, o legitimado coletivo que atua como substituto processual representa todo o grupo substituído, independentemente de filiação ou associação, irradiando para terceiros os efeitos da coisa julgada coletiva. (AgInt no AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 8/8/2024, DJe de 15/8/2024.)... ()

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Doc. VP 714.4016.0744.0701

318 - TST. I - AGRAVO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. ASSINATURA PERSONALÍSSIMA. INEXIGIBILIDADE. 1. Na hipótese, o acórdão regional recorrido registrou que « se trata de crédito tributário, a sua constituição requer publicação de editais em conformidade com as exigências contidas no CLT, art. 605 e no CTN, art. 142, bem como notificação prévia e pessoal do devedor, o que não ocorreu no caso presente, isso porque os editais juntados são genéricos, não individualizando o devedor e o valor da dívida e o AR de f. 76 foi assinado por terceira pessoa, identificada como Sandra S. Alves «, com o que a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, afastou a validade da cobrança da Contribuição Sindical Rural na presente ação pretendida. 2. A tese sufragada pelo Tribunal Regional converge com aquela até então adotada nesta Corte Superior, no sentido de que necessária a notificação pessoal do sujeito passivo, na forma do CTN, art. 145, o que, conforme jurisprudência prevalecente, seria traduzida como notificação personalíssima (mão própria). 3. No entanto, a matéria merece ser revisitada. Paulo de Barros Carvalho, de forma muito didática, in «Curso de Direito Tributário, Saraiva, 1991, p. 269-270, exemplifica, o que não se controverte, que a notificação se revela ineficaz quando não chega às mãos do destinatário. Isso, contudo, é diferente de dizer que a notificação personalíssima seria pressuposto para que ela adquira o inteiro teor de sua juridicidade . Sem sombra de dúvidas, a notificação recebida em

mão própria goza de maior credibilidade, conferindo segurança jurídica ao ato administrativo que é a notificação de lançamento. No entanto, condicionar a eficácia da notificação de lançamento ao seu recebimento diretamente pelo sujeito passivo da obrigação se revela formalidade desproporcional, anti-isonômica e incompatível com os avanços tecnológicos há muito tempo incorporados pela Administração Tributária, bem como pelos foros judicial e extrajudicial, o que é de conhecimento notório entre os operadores do direito. Necessário é que a notificação se dê mediante forma idônea, ou seja, capaz de alcançar o seu desiderato, de modo a presumir-se o seu recebimento (ciência do lançamento), cabendo ao sujeito passivo da obrigação comprovar eventual irregularidade. Com todas as vênias, não se sustenta a tese de que os CLT, art. 605 e CTN art. 145 exigiriam a notificação pessoal equivalente à ciência personalíssima do sujeito passivo para que se considere eficaz. Referidos dispositivos nada dizem a esse respeito, de modo que a exigência de condição não prevista em lei fere o princípio da legalidade insculpido no CF/88, art. 5º, II. Não por outra razão, a jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que, em relação à contribuição sindical urbana, necessário apenas que se dê publicidade ao ato, para que se constitua o crédito tributário, o que ocorre na forma do CLT, art. 605, com a publicação de editais em jornais de grande circulação. Com efeito, o que se pretende com a notificação do lançamento é que se dê publicidade ao ato administrativo, prestigiando-se o princípio da não-surpresa. Há de se perquirir, portanto, qual a razão de se exigir a notificação pessoal como condição para que se proceda à cobrança judicial das contribuições sindicais rurais, quando o mesmo não se exigiria em relação às urbanas. A resposta não comporta maiores digressões: o acesso até então limitado aos meios de comunicação nas zonas rurais. A notificação pessoal, aqui, encontra guarida, porque a simples publicação de editais em jornais de grande circulação não garantiriam a necessária publicidade, em se tratando de crédito tributário cujo fato gerador é exploração do potencial de um imóvel rural, que, em tese, encontrar-se-ia em local que escaparia ao alcance dessas mídias impressas. Não se pode olvidar, contudo, os enormes avanços que possibilitaram a integração das zonas rurais, seja pela capilaridade nacional dos Correios, que até há algum tempo sequer chegavam a essas áreas, seja pelos diversos meios telemáticos, inclusive a internet, que passaram a ser uma realidade para inúmeras famílias campesinas. Nessa quadra, a pretensão recursal calcada na aplicação do disposto no art. 23 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pela Lei 9.532/97, é a que melhor concretiza o postulado da segurança jurídica, porque, ao regular o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União, dispõe de forma exaustiva sobre as formas válidas de intimação do sujeito passivo da obrigação tributária, uniformizando o procedimento em âmbito federal. 4. Desse modo, tem-se por válida a notificação realizada por via postal, desde que recebida no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, assim considerado o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária e o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado pelo sujeito passivo. Despicienda, portanto, a notificação personalíssima, a exemplo da correspondência postal com aviso de recebimento em mão própria, bastando que seja encaminhada para o domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo da obrigação, ainda que recebida por outra pessoa. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 692.7331.3985.4825

319 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE AD CAUSAM . SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. No caso vertente, a Eg. Turma deu provimento ao recurso de revista para declarar a legitimidade ativa ad causam do Sindicato Autor no pleito atinente às diferenças salariais e reflexos, em razão da inobservância de reajuste salarial previsto no CCT de 1996/1997 e integração do auxílio-alimentação. Com efeito, esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que, na condição de substituto processual dos trabalhadores, o sindicato tem legitimidade ativa para postular verbas trabalhistas na hipótese em que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados representados. Dessa forma, este Tribunal pacificou entendimento no sentido de que pretensões como essas configuram direitos individuais homogêneos e, com fundamento no CF/88, art. 8º, III, o sindicato está habilitado a defender os empregados em juízo, na qualidade de substituto processual. Tal entendimento decorre da observância do efeito vinculante e eficácia erga omnes das decisões proferidas pelo STF em sistemática de repercussão geral, no caso, o Tema 823: «Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos . Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 103.1674.7458.8000

320 - STJ. Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. Amplas considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.

«... Em momento anterior à edição da Emenda Constitucional 45/04, o tema em apreço encontrava-se com posicionamento sedimentado nesta Corte no sentido de atribuir à Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações relativas à Contribuição Sindical instituída por lei. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.7400

321 - STJ. Competência. Sindicato. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Ação ordinária buscando o pagamento de valores referentes a contribuição sindical e a mensalidades de plano de saúde. Pedido com matérias de naturezas distintas. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, III. Emenda Constitucional 45/2004.

«Trata-se de conflito em que se discute a competência para julgamento de ação ordinária cujo objeto é o pagamento de quantias relativas a contribuição sindical e a mensalidades de plano de saúde. A Emenda Constitucional 45/2004, ao dar nova redação ao CF/88, art. 114, aumentou de maneira expressiva a competência da Justiça Laboral. Com efeito, passou a estabelecer, no inc. III do citado dispositivo, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Assim, depreende-se que a competência para processar e julgar as ações de cobrança de contribuições sindicais passou para a Justiça Trabalhista. Por outro lado, compete à justiça comum apreciar a questão relativa à cobrança das mensalidades de plano de saúde, haja vista que o contrato firmado entre o sindicato autor e a Unimed - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - tem natureza civil, e não trabalhista, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses previstas no CF/88, art. 114, com as alterações realizadas pela Emenda Constitucional 45/2004 (CC 55.803/SP, 2ª Seção, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 30/10/2006; CC 61.524/SP, 2ª Seção, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 08/06/2006). Destarte, como bem asseverou o douto representante do Ministério Público Federal, «havendo cumulação de pedidos envolvendo matérias de diferentes competências, deve a ação prosseguir perante o Juízo onde primeiro foi intentada a ação nos limites de sua competência, no presente caso, na Justiça Estadual Comum, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa com o pedido remanescente, no juízo próprio (fls. 107/108). Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, o suscitado.... ()

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Doc. VP 405.7593.4388.0074

322 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA POR MEIO DE LIMINAR NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente correição foi a decisão que deferiu a liminar requerida no mandamus para determinar a reintegração imediata do terceiro interessado no emprego. 3. Assim, tem-se pela não incidência do disposto no caput do art. 13 do RICGJT, visto que a própria corrigente noticiara que interpusera agravo à decisão objeto da presente correição, não havendo falar em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisa a configuração de situação extrema ou excepcional que necessite de medidas que impeçam lesão de difícil reparação, mormente quando a liminar deferida no mandamus está alicerçada no fato de o terceiro interessado ter sido eleito dirigente da entidade sindical. Ademais, não se pode olvidar que, enquanto o terceiro interessado estiver reintegrado por força da liminar, não obstante a agravante tenha de pagar parcelas salariais, por certo que receberá, em contrapartida, a prestação do trabalho realizado. 4. Por conseguinte, a decisão ora impugnada não merece. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 138.4434.3000.7600

323 - STJ. Embargos de declaração. Ação coletiva proposta por sindicato. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Impropriedade. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos modificativos.

«1. De fato, observa-se que o acórdão recorrido foi omisso no que tange à alegação do efeito erga omnes da sentença. ... ()

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Doc. VP 257.7396.2472.1692

324 - TJSP. APELAÇÃO. CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. NÃO REMUNERAÇÃO PELA ATIVIDADE, MAS AUTORIZADA ISENÇÃO ESTABELECIDA ASSEMBLEIA. QUESTIONAMENTO SOBRE SE TOTAL OU RESTRITIVA. CONSTRUÇÃO LITERAL. SIGNIFICADO E DISPOSIÇÃO DO TEXTO E PALAVRA. EFEITO E CONCEITO ABERTO. COMPREENSÃO PARA DESOBRIGAR O SÍNDICO AO RECOLHIMENTO TOTAL DA «TAXA DE CONDOMÍNIO. INADIMPLÊNCIA ATRIBUÍDA AO SÍNDICO. AFASTAMENTO. APROVAÇÃO EM ATO ASSEMBLEAR DE TODAS AS CONTAS. CONFIRMAÇÃO DA ISENÇÃO ABSOLUTA DESSE MANDATÁRIO. ATOS DELIBERATIVOS APROVADOS EM ASSEMBLEIA PARA AQUISIÇÃO DE UNIDADE CONDOMINIAL DENTRO DA REGULARIDADE, SEM USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS REDUZIDOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1.-

No caso concreto, em ato assemblear, foi decidido que o síndico teria isenção da «taxa total de condomínio, mas o autor questionou o alcance dessa isenção; se total ou parcial, ou seja, ela contemplaria apenas as cotas ou abarcaria o consumo de água e o rateio de obra. A palavra «taxa da forma em que foi empregada, remete a significação de um conceito aberto, sem especificação ou indicação expressa. Por isso, a autoaplicação considera a totalidade das despesas de um condômino como contraprestação de um serviço prestado na condição de síndico. ... ()

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Doc. VP 558.6507.0794.2935

325 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO. LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO COLETIVA. GREVE NOS DIAS 29/1/2021 E 10/2/2021. MOTIVAÇÃO - IMPACTOS DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BANCO NA VIDA DOS EMPREGADOS. SUSPENSÃO CONTRATUAL. LEI 7.783/89, art. 7º. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE ESTABELEÇA O ABONO DOS DIAS DE FALTA OU DE PREVISÃO NORMATIVA. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. AÇÃO COLETIVA. ATUAÇÃO DO SINDICATO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. SUCUMBÊNCIA. EFEITOS. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada violação do CDC, art. 87, caput. RECURSO DE REVISTA. DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO. LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. ATUAÇÃO DO SINDICATO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. SUCUMBÊNCIA. EFEITOS. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em ação coletiva aplica-se a legislação concernente à defesa de direitos coletivos, na hipótese, CDC e Lei da Ação Civil Pública. Assim, a questão dos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da entidade sindical deve ser regida pelos arts. 18 da LACP e 87, parágrafo único, do CDC, segundo os quais o autor da demanda coletiva só será condenado ao pagamento da verba honorária nos casos de comprovada má-fé, não evidenciada na hipótese. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 240.8201.2704.1566

326 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença. Servidor público civil. Sindicato. Ação coletiva. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão quanto à ausência de registro do sindicato apontado como mais específico. Agravo interno desprovido.

I - Na origem, o particular apresentou pedido de cumprimento individual de sentença coletiva com valor atribuído à causa de R$ 77.238,30 (setenta e sete mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta centavos), decorrente de título judicial formado nos autos da Ação Coletiva 6542/2005, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão - SINTSEP/MA, em que se reconheceu o direito de seus substituídos à diferença de 3,17% sobre os vencimentos percebidos a partir da conversão de cruzeiro para URV.... ()

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Doc. VP 190.1062.5001.4400

327 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei a 13.015/2014. Convenção coletiva. Taxa odontológica. Cláusula normativa prevendo o custeio do plano odontológico de empregados não filiados ao sindicato. Validade.

«1. Cinge-se a controvérsia em se definir se a empresa reclama da estaria obrigada a repassar ao sindicato determinado valor, por força de norma coletiva, em relação a todos os seus empregados, inclusive os não sindicalizados, para financiamento de assistência odontológica que é prestada pelo sindicato somente aos empregados sindicalizados. ... ()

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Doc. VP 146.3470.6005.4600

328 - TJSP. Condomínio. Síndico. Destituição em assembleia convocada especialmente para tanto. Condôminos que se insurgiram contra a decisão de substituição da administradora do condomínio. Assembleia regularmente convocada. Síndico que, entretanto, não pode se defender. Garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa não observadas. Alegada administração inadequada aos interesses do condomínio. Alegação genérica e conflitante com os documentos juntados aos autos. Síndico que, ademais, apresentou aos condôminos, fatos sérios e fundados para as ações por ele tomadas, principalmente em relação à substituição da administradora. Suspensão dos efeitos da decisão tomada em assembleia mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 156.5405.6000.0100

329 - TRT3. Mandado de segurança tutela antecipada. Mandado de segurança. Antecipação da tutela.

«Precária a demonstração da razoabilidade do direito subjetivo material da reclamante objeto da reclamação em que foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela para suspender a eleição para a diretoria do sindicato impetrante, regularmente convocada segundo os estatutos da entidade sindical, esta decisão fere o direito líquido e certo do impetrante de realizar a referida eleição, uma vez que a dd. autoridade apontada como coatora, na decisão impugnada, não verificou o preenchimento dos requisitos exigidos no CPC/1973, art. 273.... ()

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Doc. VP 631.4684.3345.1140

330 - TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONHECIDO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TEORIA DA ASSERÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ALONGAMENTO DE DÍVIDA AOS FILIADOS DO SINDICATO AUTOR - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO AOS REQUISITOS LEGAIS - SENTENÇA MANTIDA.

Inicialmente, in casu, tem-se que a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação é desnecessária, pois este já o possui de forma automática, conforme estabelecido no CPC, art. 1.012, caput, razão pela qual o pedido formulado pela parte recorrente não deve ser conhecido. A nulidade prevista no CF/88, art. 93, IX só se verifica diante da ausência completa dos fundamentos que levam o julgador a formar seu convencimento, não havendo violação ao preceito constitucional em caso de não apreciação de todos os pontos da demanda, quando não tenham qualquer influxo no convencimento do julgador. «A legitimidade para a causa, sendo tema relacionado com o mérito e uma das condições da ação, deve ser analisada com base na teoria da asserção (STJ - AREsp. Acórdão/STJ). Não há que se falar em inadequação da via eleita na presente hipótese, já que o sindicato, ao defender judicial ou administrativamente os interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representa, possui ampla legitimidade processual, conforme previsto no CF/88, art. 8º, III. É permitido, às instituições financeiras, renegociar as dívidas de operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas até 31 de dezembro de 2016, lastreadas com recursos controlados, de que trata o Manual de Crédito Rural (MCR) 6-1-2, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), contratadas por produtores rurais ou por suas cooperativas de prod ução agropecuária, em municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do Estado do Espírito Santo (art. 1º, da Resolução 4660/2018 do BACEN). Aos contratos de mútuo celebrados em data anterior a 31/12/2016 para financiamento de atividades rurais produtivas em Municípios da área de atuação da Sudene e do Estado do Espírito Santo, em que tenha sido decretado estado de calamidade pública, reconhecido pelo Governo Federal entre a data de contratação e o dia 18/05/2018, deve ser reconhecido o direito ao alongamento de dívida, sobretudo porque, nos termos da Súmula 298/STJ, «o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei". Ante a possibilidade de os filiados de o sindicato autor requererem o alongamento da dívida rural, desde que atendidos os requisitos legais, torna-se imperiosa a manutenção da r. sentença que reconheceu tal pleito, afastando-se a alegação de improcedência do pedido inicial.... ()

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Doc. VP 696.6702.0918.7146

331 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. TRABALHADOR SITUADO EM BASE TERRITORIAL DIVERSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de não ser possível a ampliação dos efeitos do título executivo obtido por determinado sindicato para trabalhadores de base territorial distinta, os quais são representados por entidade sindical própria. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que, « Haja vista que em 29/06/2012, quando da propositura da ação coletiva, o trabalhador Fábio Tsutomu Inoue Yoko laborava em Siqueira Campos, cidade que não integra a base territorial do sindicato autor, não é ele beneficiário do título executivo cujo cumprimento o autor pretende «. 3. A conclusão proferida pela Corte a quo decorre da interpretação do sentido e alcance da decisão exequenda, bem como de revisão probatória, o que impossibilita a configuração de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais apontados, como exige a Súmula 266/TST e o CLT, art. 896, § 2º. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 143.3990.6000.0400

332 - STF. Competência. Conflito negativo de competência. Superior Tribunal de Justiça. Tribunal Superior do Trabalho. Contribuição sindical. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, III.

«1. A discussão relativa à legitimidade do sindicato para receber a contribuição sindical representa matéria funcional à atuação sindical, enquadrando-se, diante da nova redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004 ao CPC/1973, CF/88, art. 114, III, na competência da Justiça do Trabalho. Tratando-se de competência absoluta, em razão da matéria, produz efeitos imediatos, a partir da publicação da referida emenda, atingindo os processos em curso, incidindo o teor do artigo 87. ... ()

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Doc. VP 714.2588.7535.6893

333 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS SINDICATOS AUTORES-RECONVINDOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA E JURÍDICA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo dos MédicoS/SINACRED. AMPLIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO SINACRED PARA TODAS AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO SEDIADAS NO PAÍS COM A CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE. IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS PELAS ENTIDADES SINDICAIS ECLÉTICAS DE REPRESENTAÇÃO DAS COOPERATIVAS NOS ESTADOS. DISSOCIAÇÃO. 1. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONFIGURADA. A presente ação de anulação de ato administrativo tem como um dos principais pontos controvertidos a aplicabilidade das portarias emanadas pelo atual Ministério do Trabalho e Emprego, supervenientes ao pedido de registro de alteração estatutária, realizado em 02/5/2005, quando então aplicável a Portaria 343/00 do MTE. Além disso, questionada a representatividade das entidades presentes na assembleia em que definida a alteração estatutária do SINACRED e a incidência do instituto da dissociação. No caso, a despeito da alegação de que o ato administrativo impugnado foi anulado na via administrativa, em razão da Recomendação Correcional 004/2018/CORREG/SE/MTb, o Tribunal Regional prosseguiu no julgamento do feito, ao fundamento de que « A controvérsia posta em sede administrativa, ainda pendente de julgamento final, é exatamente a mesma submetida pelas partes à apreciação do Poder Judiciário (fl. 3.602). Com efeito, mesmo que anulado o ato administrativo mediante o qual deferida a alteração do registro sindical, haveria a necessidade de nova decisão sobre o pedido formulado pelo SINACRED. Persistiriam, portanto, os questionamentos acerca das portarias ministeriais aplicáveis e, principalmente, quanto à representatividade das entidades presentes à assembleia em que definida a alteração estatutária do SINACRED e a incidência do instituto da dissociação. Não por outro motivo, foi determinada no acórdão do TRT a comunicação à Coordenação Geral de Registro Sindical do Ministério da Economia do teor daquela decisão (fl. 3.616), o que também atende ao disposto no parágrafo único do Portaria 343/2000, art. 7º - considerada a aplicável pelo TRT, porque vigente ao tempo do pedido de alteração do registro sindical -, segundo o qual, « No caso de a impugnação ser conhecida, o registro não será concedido, cabendo às partes interessadas dirimir o conflito pela via consensual ou por intermédio do Poder Judiciário . Preliminar rejeitada. 2. SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DO SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO - SINACRED. CONSTITUIÇÃO A PARTIR DE ENTIDADE DE CLASSE ESPECÍFICA - SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS. AMPLIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DE FORMA A ALCANÇAR AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO REPRESENTADAS POR ENTIDADES ECLÉTICAS DE MENOR ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. REGULARIDADE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. REPRESENTATIVIDADE DAS ENTIDADES PRESENTES. CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO DA DISSOCIAÇÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA PAUTADA NA NOTA TÉCNICA 480/2016/GAB/SRT/MTB. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA ESTATAL NA CONSTITUIÇÃO DA ENTIDADE. Trata-se de ação de anulação de registro de alteração estatutária do então Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo de Médicos-SINACRED, representante das cooperativas de crédito da classe dos médicos em âmbito nacional, que, com a alteração estatutária, passou a ser denominado de Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito, com ampliação da representação para todas as cooperativas de crédito sediadas no país. É sabido que o princípio da liberdade sindical assegurado pela Constituição da República na cabeça do seu art. 8º é mitigado pelo princípio da unicidade sindical consagrado no, II do mesmo dispositivo. A criação da nova entidade sindical representativa da categoria específica, com consequente desconcentração do sindicato pré-existente, trata-se de prerrogativa exclusiva da categoria profissional ou econômica respectiva, devendo apenas ser respeitada a base municipal mínima (art. 8º, II, CF/88) e o não esvaziamento do conceito de categoria (art. 8º, II, CF; art. 471, caput e parágrafo único, CLT). No caso presente, consta do acórdão do Tribunal Regional que « resta claro nos autos que o segmento interessado dissidente, único a tanto legitimado, manifestou unanimemente tal intenção . Ainda, o Tribunal Regional destacou que « houve consistente abrangência da convocação editalícia e, especialmente, a presença na assembleia de entidades representativas da categoria econômica, cuja dissociação se pretendia aprovar - 28 entidades representando 953 cooperativas de crédito em todo Brasil . 4 . Não se pode negar, outrossim, as particularidades de que se revestem as cooperativas de crédito, cujas entidades integram o Sistema Financeiro Nacional - SFN, sendo reguladas por leis complementares, a teor da CF/88, art. 192, entre as quais, a Lei Complementar 130/2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. Depreende-se do teor da referida lei complementar que as cooperativas de crédito, suas centrais e confederações constituem um único sistema, de modo a atuar de forma integrada, ampliando, por conseguinte, a capacidade de atuação. 5. Não prospera, pois, a tentativa das entidades autoras de esvaziar a representatividade dos Sistemas (Unicred, Sicredi e Sicoob), juntamente com centrais e confederações, cujas presenças na Assembleia do Sinacred se revela, por si só, condição suficiente para sua constituição, a partir da ampliação da representatividade de Sindicato de âmbito nacional pré-existente, anteriormente restrita às cooperativas de crédito mútuo de médicos. De toda sorte, foi destacado pelo TRT que « a recorrente não comprovou que tais entidades não eram representativas da categoria econômica dissidente, sendo certo, ainda, que eventual ausência de cooperativas de crédito filiadas aos sindicatos estaduais, tal como alegado, não altera a conclusão, senão reflete omissão, cujo ônus hão de suportar . Inviável, pois, o revolvimento de fatos e provas a fim de se concluir pela ausência de representatividade da categoria convocada, diante dos termos da Súmula 126/TST. 6. Constata-se, nessa quadra, que o argumento das entidades agravantes, no sentido de que inobservada suposta « ordem de precedência , ou seja, de que a constituição de uma entidade específica de âmbito nacional deveria ser precedida de « manifestação volitiva formal, expressa da categoria ou segmento dissociativo em relação ao Sindicato Eclético, Genérico, Principal , constitui infrutífera tentativa dessas entidades matrizes de obstaculizar o processo de criação da nova entidade mais específica. A criação de nova entidade representativa, pela especificação de categoria inserida no sindicato genérico, não depende da autorização ou mesmo concordância da entidade sindical originária. E, no caso, inegável que, após ampla divulgação, as entidades presentes em assembleia manifestaram-se a favor da ampliação da representatividade do Sinacred, de modo a também alcançá-las. Ausente, ademais, o registro no acórdão regional de qualquer prova ou mesmo indício de prejuízo à categoria das cooperativas de crédito, as quais buscaram a formação de uma entidade de âmbito nacional mais específica, que, em tese, revelar-se-ia legitimamente capaz de exprimir os anseios daquele grupo. Em outras palavras, não cabe aqui a mitigação do princípio da especificidade, porquanto preservada a eficiência na representatividade e benefício dos cooperados. Noutro giro, como bem ressaltado no acórdão regional, é irrelevante a ausência de registro expresso do chamado à dissociação, « na medida em que ela decorre racionalmente da deliberação dos integrantes da categoria econômica, a qual, soberanamente, optou por abandonar a representação original dos sindicatos estaduais ecléticos, a fim de ser representada pelo ente sindical específico nacional e reestruturado . Conforme admitido pelos próprios agravantes, o então Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos fez convocação mediante edital de « todas as cooperativas de crédito com sede no território nacional, quaisquer que sejam os segmentos econômicos ou profissionais de seus cooperados, bem como o Sistema a que estejam filiadas, para Assembleia Geral Extraordinária . Essas entidades, fato esse incontroverso, encontravam-se anteriormente abrangidas pela categoria dos sindicatos impugnantes, os quais ora se insurgem. O propósito de tal convocação era muito claro: « A) Alteração da denominação da entidade para Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito, com a ampliação da representação para todas as cooperativas de crédito sedeadas no País; B) Alteração do Estatuto a fim de se adequar à nova representatividade do sindicato; C) Eleição para preencher os cargos criados pela reforma estatutária . Ou seja, o edital, em momento algum, peca por falta de clareza, sendo possível dele extrair, sem sombra de dúvidas, o chamado à manifestação dissociativa. Tampouco se pode perder de vista que o pedido de registro da reforma estatutária ocorreu em maio de 2005, quando ainda vigente a Portaria MTE 343/2000, revelando-se absolutamente inconcebível a exigência do atendimento de aspectos formais somente introduzidos a partir da edição da Portaria MTE 326/2013. Constata-se, nessa quadra, a higidez da Nota Técnica 480/2016/GAB/SRT/MTb, a qual, longe de evidenciar a supressão da vontade da categoria ou afronta à liberdade sindical, mediante suposta aplicação de ofício do instituto da dissociação, deu o devido enquadramento jurídico aos fatos apresentados. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. 3. PEDIDO DE REGISTRO DA ALTERAÇÃO ESTATUÁRIA NA VIGÊNCIA DA PORTARIA MTE 343/2000. DISSOCIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO CONHECIDA. AUSENTE SOLUÇÃO DO CONFLITO PELA VIA CONSENSUAL OU POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO. POSTERIOR DEFERIMENTO DO REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA COM BASE NA NOTA TÉCNICA 480/2016/GAB/SRT/MTB. SUPERVENIÊNCIA DA PORTARIA MTE 326/2013. APLICABILIDADE AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM CURSO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. OMISSÃO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 1º, §§1º E 2º, DA IN 40 DO TST. Em que pese articulada insurgência específica, a matéria não foi objeto de juízo prévio de admissibilidade, operando-se a preclusão, conforme art. 1º, §§ 1º e 2º, da IN 40/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. B) AGRAVO INTERNO DO SINACRED. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS ENTIDADES AUTORAS-RECONVINDAS. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 46000.006638/2005-78 ATÉ A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA MEDIANTE DECISÃO DEFINITIVA. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA MTE 343/2000. 1. Trata-se de Tutela Provisória de Urgência Cautelar Incidental, no sentido de obstar o cumprimento antecipado de obrigação de fazer e não fazer, conferindo-se efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. 2 . No caso, não obstante a opção das partes pela via judicial, o Ministério do Trabalho prosseguiu no exame do pedido de alteração de registro sindical do SINACRED, aplicando, após o despacho proferido com base na Nota Técnica 480/2016/GAB/SRT/MTb, as portarias supervenientes, desconsiderando que essa questão, inclusive, era objeto das presentes ações judiciais. 3 . Ressalte-se que o processo administrativo permaneceu sobrestado desde a impugnação pedido de registro, em 2006. Com efeito, a teor do Portaria 343/2000, art. 7º, caput, « No caso de a impugnação ser conhecida, o registro não será concedido, cabendo às partes interessadas dirimir o conflito pela via consensual ou por intermédio do Poder Judiciário . 4 . Não se olvida, outrossim, do teor do art. 51 da Portaria MTE 326/2013, segundo a qual « As disposições desta Portaria aplicam-se a todos os processos em curso neste Ministério , o que, em tese, permitiria a discussão acerca da incidência dos seus termos aos atos praticados a partir da sua vigência. Esse, por sinal, é um dos aspectos suscitados pelas entidades autoras-reconvindas, que entendem necessária, por exemplo, a realização da assembleia de ratificação, nos termos do art. 19 da Portaria MTE 326/2013. Ocorre, no entanto, que o Tribunal Regional considerou aplicável ao caso os termos da Portaria MTE 343/2000 e, essa questão, não é passível de exame nesta Corte Superior, haja vista a existência de óbice de natureza processual. 5 . Firmadas tais premissas, outra conclusão não se revela possível, se não a de que, enquanto não transitada em julgado a presente decisão, o pedido de registro deve permanecer sobrestado, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Portaria MTE 343/2000. 6 . Desse modo, a fim de prevenir o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o pedido de alteração do registro sindical deverá permanecer sobrestado, tal como determinado na decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 190.1062.9008.6500

334 - TST. Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento. Súmula 219/TST, I.

«Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/1970, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se o Reclamante não está assistido por sindicato de sua categoria, é indevida a condenação no pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 190.1062.9002.8600

335 - TST. Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento. Súmula 219/TST.

«Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/1970, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se o Obreiro não está assistido por sindicato de sua categoria, é indevida a condenação no pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 190.1062.9002.5300

336 - TST. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST, I.

«Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/1970, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se a Reclamante não está assistida por sindicato de sua categoria, não subsiste a condenação no pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 143.1824.1050.1900

337 - TST. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST.

«Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/70, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado encontre-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se o Reclamante não está assistido por sindicato de sua categoria, impossível subsistir a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 143.1824.1051.1500

338 - TST. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST.

«Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/70, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se a Reclamante não está assistida por sindicato de sua categoria, impossível subsistir a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 143.1824.1050.9300

339 - TST. Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento. Súmula 219/TST.

«Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/70, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se a obreira não está assistida por sindicato de sua categoria, é indevida a condenação ao pagamento da verba honorária. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 143.1824.1016.9400

340 - TST. Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento. Súmula 219/TST.

«Consoante orientação contida na Súmula 219, I/TST, interpretativa da Lei 5.584/70, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado encontre-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se o obreiro não está assistido por sindicato de sua categoria, é indevida a condenação ao pagamento da verba honorária. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 143.1824.1076.5100

341 - TST. Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento. Súmula 219/TST.

«Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/70, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se o Obreiro não está assistido por sindicato de sua categoria, é indevida a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 143.1824.1078.4100

342 - TST. Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento. Súmula 219/TST.

«Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/70, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado encontre-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se o Reclamante não está assistido por sindicato de sua categoria, é indevida a condenação ao pagamento da verba honorária. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 143.1824.1085.9600

343 - TST. Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento. Súmula 219/TST.

«Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/70, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se o Autor não está assistido por sindicato de sua categoria, impossível subsistir a condenação ao pagamento da verba postulada. Recurso de revista conhecido e provido, quanto ao tema.... ()

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Doc. VP 143.1824.1086.7800

344 - TST. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST.

«Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/70, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado encontre-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se o Reclamante não está assistido por sindicato de sua categoria, impossível subsistir a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 143.1824.1087.3100

345 - TST. Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento. Súmula 219/TST.

«Consoante orientação contida na Súmula 219, I/TST, interpretativa da Lei 5.584/70, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado encontre-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se o obreiro não está assistido por sindicato de sua categoria, é indevida a condenação ao pagamento da verba honorária. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 143.1824.1093.9600

346 - TST. Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento. Súmula 219/TST.

«Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/70, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se a Obreira não está assistida por sindicato de sua categoria, é indevida a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 142.5853.8007.9400

347 - TST. Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento. Súmula 219/TST.

«Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/70, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se o Obreiro não está assistido por sindicato de sua categoria, é indevida a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 142.5854.9013.0700

348 - TST. Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento. Súmula 219/TST.

«Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/70, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se a Reclamante não está assistida por sindicato da categoria profissional, é indevida a condenação ao pagamento da verba honorária. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 142.5854.9013.3700

349 - TST. Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento. Súmula 219/TST.

«Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/70, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se o Obreiro não está assistido por sindicato de sua categoria, é indevida a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 142.5855.7014.1900

350 - TST. Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento. Súmula 219/TST.

«Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/70, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado encontre-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se o Reclamante não está assistido por sindicato de sua categoria, é indevida a condenação ao pagamento da verba honorária. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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