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(DOC. VP 196.1978.6326.3969)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . INTERVALO DO CLT, art. 384. 1. Não merece reparos a decisão agravada que, admitindo transcendência política, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º, conheceu e deu provimento ao recurso de revista do Sindicato autor para, reconhecendo a legitimidade ativa e a adequação da via eleita, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento dos recursos ordinários, como entender de direito. 2. No caso, em se tratando de ação que visa pleito de pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do CLT, art. 384, que embora materialmente individualizável, é de origem comum, resta demonstrada a homogeneidade que viabiliza a defesa de interesses individuais homogêneos pelo Sindicato da categoria, nos termos da CF/88, art. 8º, III e da Lei 8.078/90, art. 81, III. Precedentes . Agravo não provido.

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