(DOC. VP 190.1062.9013.0800)
TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/TST. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/1970, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote