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Lei 7.783, de 28/06/1989, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais durante o período ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único - É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14. [[Lei 7.783/1989, art. 9º. Lei 7.783/1989, art. 14.]]

TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADESÃO À PARALISAÇÃO. VIÉS POLÍTICO. FALTA INJUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. In casu, o Regional, após a análise dos elementos probatórios dos autos, consignou expressamente que « restou legitimada prática de descontos dos dias de adesão à greve « e que « o banco requerido demonstrou que os empregados dispõem de um sistema (denominado portal ) no qual podem justificar as ausências, sendo que diversos funcionários assim procederam com relação à paralisação ocorrida no dia 28/04/2017- e não tiveram o dia da paralisação descontado «. Nessa senda, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo de Instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GREVE. BANCÁRIOS. PARALISAÇÃO EM PROTESTO ÀS REFORMAS TRABALHISTAS. VIÉS POLÍTICO. POSSIBILIDADE. DESCONTO SALARIAL EM RAZÃO DA ADESÃO AO MOVIMENTO GREVISTA. É entendimento desta Corte Superior, inclusive com a manifestação da SDC, o de que a greve, de acordo com o previsto na Lei 7.783/89, art. 7º, configura a suspensão do contrato de trabalho, e, por isso, como regra geral, não é devido o pagamento dos dias de paralisação, exceto quando a questão é negociada entre as partes ou em situações excepcionais, como na paralisação motivada por descumprimento de instrumento normativo coletivo vigente, não pagamento de salários e más condições de trabalho. Todavia, a hipótese dos autosé de greve de caráter político, pois, conforme consignado pelo Juízo a quo, tinha por objetivoprotestar à implementação das reformas Trabalhista e Previdenciária ocorridas.Assim, como, no caso, não foi constatada a ocorrência de nenhuma das hipóteses excepcionais admitidas pela jurisprudência, que, se motivadora da paralisação dos serviços, justificaria a decretação do pagamento dos dias parados, é legitimo o desconto do pagamento pelo dia de paralisação. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbices ao processamento do Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido. Mais detalhes

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TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GREVE. ACORDO HOMOLOGADO EM DISSÍDIO COLETIVO. DIAS DE PARALISAÇÃO DESCONTADOS DO SALÁRIO DOS TRABALHADORES OU DO BANCO DE HORAS. FALTA INJUSTIFICADA. APURAÇÃO DE FÉRIAS. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, a partir da análise dos termos do acordo homologado na ação de dissídio coletivo, registrou que as partes expressamente acordaram que metade dos dias de paralização grevistas seria descontada dos salários dos trabalhadores substituídos e a outra metade deduzida do banco de horas destes. Pontuou, ainda, que « a paralisação da prestação de serviços pelos substituídos acarretou a suspensão dos seus contratos de trabalho (Lei 7.783/1989, art. 7º), sem remuneração, computando-se tais dias como não trabalhados, injustificadamente, inclusive para fins de cálculo das férias a usufruir, conforme CLT, art. 130, sobretudo porque, como visto no acordo acima transcrito, homologado pelo TST, as partes nada compuseram quanto ao abono dos dias parados «. Nesse contexto, a pretensa ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados não servem para impulsionar o apelo. É impertinente a alegação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI haja vista que referido dispositivo dispõe sobre validade de normas e acordos coletivos, matéria não tratada no acórdão recorrido. Já a Lei 7.783/89, art. 7º prevê apenas que a participação em greve é hipótese de suspensão do contrato de trabalho. Também não prospera a pretensa contrariedade à Súmula 89/STJ, pois ela reflete hipótese diversa da reconhecida no acórdão recorrido, haja vista que a jurisprudência ali fixada refere-se a faltas justificadas pela lei, consideradas assim, ausências legais que não devem ser descontadas no cálculo do período de férias. Conclui-se, de igual modo, pela inespecificidade do aresto trazido à colação, o qual não versa sobre as particularidades do acordo homologado, no sentido de que « metade do período será descontada do banco de horas, enquanto a outra metade será descontada da remuneração», ou mesmo sobre a assertiva do regional de que «as partes nada compuseram quanto ao abono dos dias parados «, situação que atrai a incidência da Súmula 296/TST, I como óbice à admissibilidade do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. Mais detalhes

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STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 19/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito constitucional e administrativo. Inexistência de lei para revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos. Ausência de direito a indenização. CF/88, art. 37, X, XII, XV e XXI e § 6º. CF/88, art. 7º, IV. CF/88, art. 39, § 4º. CF/88, art. 40, § 4º. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a». CF/88, art. 100. CF/88, art. 102, caput, III, «a». CF/88, art. 113, III. CF/88, art. 169. Emenda Constitucional 19/1988. ADCT/88, art. 8º, § 3º. Lei Complementar 101/2000, art. 22, I. Lei Complementar 101/2000, art. 23. Lei 7.706/1988. Lei 7.783/1989, art. 7º, parágrafo único. Lei 8.213/1991. Lei 10.331/2001, art. 1º. Lei 10.331/2001, art. 2º, I, II, III, IV, V e VI. CCB/2002, art. 397, parágrafo único. CPC/2015, art. 20. CPC/2015, art. 293. Súmula Vinculante 37/STF. Súmula 339/STF. Lei 12.391/2006, art. 1º, §§ 1º e 2º. Lei 12.391/2006, art. 2º, I, II, III, IV, V, VI. Lei 12.391/2006, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Servidores públicos. Direito de greve. Descontos dos dias parados. Possibilidade. Violação ao CPC/2015, art. 489, II, e CPC/2015, art. 1.022, I e II. Não ocorrência. Mera insatisfação do recorrente com os fundamentos do acórdão. Violação aos Lei 8.112/1990, art. 44 e Lei 8.112/1990, art. 45, Lei 7.783/1989, art. 1º, Lei 7.783/1989, art. 3º, Lei 7.783/1989, art. 6º, Lei 7.783/1989, art. 7º, Lei 7.783/1989, art. 9º e Lei 7.783/1989, art. 11. Não ocorrência. Acórdão recorrido em sintonia com entendimento firmado pelo STJ. Mais detalhes

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TRT2 Dano moral. Descontos de salários dos dias paralisados. Conduta antissindical. Não configuração. Indeferimento da indenização por danos morais ao empregado reclamante. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Mais detalhes

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TRT2 Dano moral. Salário. Desconto salarial por adesão a greve. Impossibilidade. Descontos efetuados nos salários do empregado que adere a movimento paredista e deixa de comparecer ao trabalho, não enseja reparação por danos morais, seja por respeito ao disposto no Lei 7.783/1989, art. 7º, seja em decorrência da decisão tomada pelo E. STF no julgamento do Recurso Extraordinário RE 693456/RJ, com repercussão geral reconhecida. Recurso ordinário interposto pela reclamada que se provê. Mais detalhes

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TRT2 Dano moral. Desconto salarial. Período de suspensão do contrato de trabalho. Dano moral não configurado. O entendimento consolidado da SDC do TST é no sentido de que, independentemente de a greve ser declarada abusiva, ou não, o risco de não recebimento dos salários nos dias em que não houve a prestação dos serviços, é inerente ao próprio movimento, devendo, portanto, ser assumido, em regra, por seus participantes. O Lei 7.783/1989, art. 7º prevê que a participação em greve suspende o contrato de trabalho. Logo, contrato suspenso, não é devida contraprestação nos dias não trabalhados. O acordo homologado em sede de Dissídio Coletivo (Processo 1001167-68.2014.5.02.0000) nada dispôs sobre o pagamento de qualquer tipo de reparação moral em relação aos descontos realizados, até porque, a ré já havia providenciado o pagamento dos meses em que houve desconto. Logo, não existindo norma coletiva, laudo arbitral ou decisão judicial dispondo em sentido diverso, os descontos salariais realizados no período de suspensão do contrato de trabalho não configuram ato ilícito da reclamada, uma vez que a hipótese encontra-se prevista em lei. Sem a comprovação da prática de ato ilícito, não há que se falar em dano moral. Recurso do autor a que se nega provimento. Mais detalhes

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TRT2 Greve. Recurso ordinário. Não pagamento dos dias parados. Dano moral não caracterizado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 7.783/1989, art. 7º. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Agravo regimental na medida cautelar. Servidor público. Greve. Desconto dos dias não trabalhados. Possibilidade. Ausência de fumaça do bom direito. Mais detalhes

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TJSC Agravo regimental. Ação de competência originária do Tribunal de Justiça. Greve dos servidores públicos do poder judiciário. Demanda declaratória de ilegalidade e condenatória. Recurso contra a decisão concessiva de liminar. Decisum monocrático estribado no § 7º, do CPC/1973, art. 273 e fundado em entendimento jurisprudencial esposado pela corte constitucional. Presença dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora. Manutenção que se impõe. Legalidade da greve e cumprimento da decisão agravada. Matéria afeta ao meritum causae, a ser com ele dirimida. Malferimento a direitos de locomoção e de manifestação do pensamento. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Citação realizada na sede oficial da pessoa jurídica, na presença de membro do conselho diretivo. Teoria da aparência. Ausência de prejuízo. Validade. Provimento negado. Mais detalhes

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