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(DOC. VP 328.5833.8456.3865)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE SINDICAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. A lide versa sobre a legitimidade ativa do sindicato para pleitear o pagamento das diferenças de remuneração de férias. No caso, a Corte Regional registrou que « a ação tem por objeto o pagamento de diferenças da remuneração de férias, decorrentes da não integração das horas extras habitualmente prestadas pelos empregados. Trata-se, a toda evidência, de pretensão comum a todos os trabalhadores do reclamado representados pelo sindicato, passível de apreciação abstratamente, em sede coletiva, consistindo, então, em direito individual homogêneo. Assim sendo, é legítima a atuação do sindicato para, na condição de substituto processual, deduzir o referido pleito em Juízo .». O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 193.503, 193.579, 208.983, 210.029, 211.874, 213.111 e 214.668 (sessão Plenária de 12/6/2006, todos publicados no DJ 24/8/2007, Relator para acórdão o eminente Ministro Joaquim Barbosa), que o, III da CF/88, art. 8º confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam ampla para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria por ele representada. Ademais, a SBDI-1 desta colenda Corte Superior já pacificou entendimento quanto à legitimidade do sindicato para a defesa de interesses individuais homogêneos. Irrepreensível é a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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