Jurisprudência sobre
sindico eleito
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51 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional no caso dos autos. Relativamente à representação sindical, o TRT consignou que «o reclamante foi eleito como um dos 54 diretores do Sindicato Nacional dos Aeroviários - SNA. Entretanto, [...] os Aeroviários do Município do Rio de Janeiro são representados pelo SIMERJ, e não pelo SNA, [...]. Logo, não tendo o SNA representatividade no município do Rio de Janeiro, em respeito ao princípio da unicidade sindical, a eleição do autor no SNA não lhe confere estabilidade sindical . De outro lado, a própria parte põe a controvérsia a ser dirimida, nos seguintes termos: «Um dirigente sindical empregado de uma empresa que atua em todo o país e que integra a direção de um sindicato cuja base territorial tem alcance nacional tem ou não tem direito à estabilidade sindical se o município onde ele presta serviço não for abrangido pela base territorial deste sindicato? . Em tais circunstâncias, depreende-se do acórdão do TRT que os fatos relevantes acerca da questão de mérito (estabilidade de dirigente à luz da representação sindical) se encontram todas esclarecidas e consignadas, tendo o próprio reclamante adotado as premissas fáticas existentes no acórdão para fundamentar a questão jurídica que procura solução. Agravo a que se nega provimento. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE. ACÓRDÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE POR FUNDAMENTOS DIVERSOS E AUTÔNOMOS ENTRE SI. IMPUGNAÇÃO DE APENAS UM DOS FUNDAMENTOS. O TRT, ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, anotou que «o reclamante foi eleito como um dos 54 diretores do Sindicato Nacional dos Aeroviários - SNA. Entretanto, [...] os Aeroviários do Município do Rio de Janeiro são representados pelo SIMERJ, e não pelo SNA, [...]. Logo, não tendo o SNA representatividade no município do Rio de Janeiro, em respeito ao princípio da unicidade sindical, a eleição do autor no SNA não lhe confere estabilidade sindical . Acrescentou, ainda, que «Ainda que assim não fosse, o número de diretores eleitos pelo SNA (54) extrapolam o limite de sete dirigentes sindicais beneficiados pela estabilidade prevista no CLT, art. 543, § 3º, nos termos do CLT, art. 522 e da súmula 369, II, do TST . Percebe-se, portanto, que a pretensão foi negada com base em dois fundamentos jurídicos diversos e autônomos entre si: a) ausência de representatividade sindical do reclamante na área territorial em que atuava (município do Rio de Janeiro) e; b) existência de diretores sindicais em número excedente ao previsto no CLT, art. 522, observado entendimento da Súmula 369/TST, II. Sucede que a parte, ao interpor o recurso de revista, limita suas razões de insurgência à questão relativa à abrangência nacional do sindicato do qual era dirigente e sua representatividade da categoria, silenciando-se acerca da circunstância de que nem todos os dirigentes eleitos gozariam de estabilidade, pois eleitos em número superior ao limite do CLT, art. 522 (7 dirigentes). Deixa, assim, de atacar todos os fundamentos adotados pelo TRT para rejeitar sua pretensão. Trata-se de recurso de revista sem fundamentação suficiente, porque eventual acolhimento de suas razões não seria suficiente para reforma do acórdão do Regional, o que atrai a diretriz da Súmula 422/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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52 - STJ. Sindicato. Cobrança. Desconto em folha de pagamento. Contribuição devida por empregado a entidade sindical. Consentimento do operário. CF/88, art. 8º, IV. CLT, art. 545.
«É defeso ao empregador efetuar, sem consentimento do operário, desconto de qualquer valor, a título de contribuição assistencial, devida a sindicato, por efeito de convenção coletiva (CLT, art. 545). Somente o desconto da contribuição sindical independe de consentimento.... ()
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53 - TRT2. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Inexistência. Sindicato. Dirigente sindical de categoria diversa da empregadora. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, art. 543, § 3º.
«A reclamante foi eleita suplente do Conselho Fiscal do Sindicato dos Empregados em Empresas Distribuidoras e Vendedoras de Jornais e Revistas do Estado de São paulo. A ré é empresa que produz jornais e revistas, pertencendo a categoria diversa para qual a reclamante foi eleita. Assim, não tem direito a postulante a garantia de emprego do dirigente sindical, na forma do inc. VIII do CF/88, art. 8º ou do § 3º, do CLT, art. 543.... ()
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54 - TST. Estabilidade provisória. Sindicato. Delegado sindical. Ausência de direito à estabilidade provisória. Súmula 333/TST. Precedentes do TST. CLT, art. 523 e CLT, art. 543, § 3º. CF/88, art. 8º, VIII.
«O CLT, art. 543, § 3º dispõe que é vedada a dispensa imotivada do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento da candidatura a cargo de direção ou representação de entidade ou de associação profissional. Por sua vez, o § 4º preceitua: considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou indicação decorre de eleição prevista em lei . De outro lado, o CLT, art. 523 prevê a figura do delegado sindical, estabelecendo que os delegados sindicais serão designados pela diretoria dentre os associados radicados no território da correspondente delegacia. Ora, conforme se depreende dos retromencionados preceitos legais, o delegado sindical não exerce cargo de direção ou representação sindical, na forma do CLT, art. 543, § 4º, uma vez que não é eleito pela categoria profissional, e sim designado pela diretoria do Sindicato. Dessa feita, estando assegurado o direito à estabilidade provisória desde o registro da candidatura ao empregado sindicalizado eleito para a cargo de direção ou representação sindical até 1 (um) ano após o término do mandato, nos termos do inc. VIII do CF/88, art. 8º e 543, § 3º, da CLT, pode-se concluir que ao delegado sindical não é conferida essa benesse.... ()
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55 - TRT2. Revelia. Efeitos. Sindicato. Contribuição sindical. Revelia. Indicação aleatória do número de empregados na empresa. Pedido improcedente. Ao indicar aleatoriamente o número de empregados da empresa, em listagem que acompanha a inicial, não atrai o sindicato-autor os efeitos da confissão, diante da revelia verificada nos autos e, desse modo, o pedido de condenação no pagamento de contribuição sindical deve ser julgado improcedente. Recurso do sindicato a que se nega provimento.
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56 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, S I E IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO A
parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que as exigências processuais contidas no dispositivo em questão e no seu, IV não foram satisfeitas. Agravo desprovido. COISA JULGADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO FORMULADA PELO SINDICATO EM NOME DE EMPREGADO SUBSTITUÍDO SEM APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO INDIVIDUAL. DETERMINAÇÃO, NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, DE NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA PARTE SUBSTITUÍDA PARA ESTAR REPRESENTADA PELA ENTIDADE SINDICAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Trata-se de ação de execução individual de decisão proferida nos autos da Ação Coletiva 222-68.2017.5.07.0028, cujo feito transitou em julgado. O sindicato autor requer «seja declarada a possibilidade de execução da decisão tanto individual como coletivamente (pelo autor da ação) . Consta da decisão transitada em julgada que « (...) uma vez que se concebe que para se beneficiar dos efeitos da sentença coletiva, há de ser parte ou devidamente autorizada a representação processual por o que não se verifica entidade, na hipótese em apreciação . O Tribunal Regional, ao examinar o pedido do sindicato de reconhecimento de legitimidade para ajuizamento de ação de execução individual, assim se manifestou: «o requerimento do sindicato encontra óbice, vez que consta no acórdão que a parte, para se beneficiar dos efeitos da sentença coletiva, deve estar devidamente autorizada a representação processual por entidade, o que não foi levado a efeito nos presentes autos". Dessa forma, verifica-se que incide o instituto da coisa julgada, já que a controvérsia em exame decorre de determinação contida expressamente no título executivo, sendo incabível nova discussão acerca da legitimidade do sindicato em ajuizar execução individual sem a autorização expressa do empregado. Agravo desprovido.... ()
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57 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. SUCESSÃO EMPRESARIAL E ESTABILIDADE SINDICAL . ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Relativamente aos temas «sucessão empresarial e «estabilidade sindical «, observa-se que o entendimento manifestado pela Corte originária está assentado no substrato fático probatório existente nos autos, verbis: «a ocorrência de sucessão trabalhista nos termos do art. 10 e 448 da CLT restou caracterizados nos autos por meio da prova documental e oral e «o contexto dos autos indica que, a atuação ilícita das reclamadas afrontou o direito constitucionalmente garantido da estabilidade provisória do dirigente sindical, pois diante da sucessão empresarial, o contrato de trabalho do reclamante eleito Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, deveria ter sido assumido pela 1ª reclamada". Entender de forma diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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58 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Dirigente sindical, membro da cipa ou de associação estabilidade «cipeiro. Fechamento do setor fabril. Possibilidade de dispensa. O CF/88, art. 10, II, alínea «a do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção das comissões internas de prevenção de acidentes. Cipa, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. O CLT, art. 165 dispõe como sendo despedida arbitrária aquela que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. E, ainda, seu parágrafo único assegura ao empregado «cipeiro a reintegração no emprego, caso o empregador não comprove a existência de qualquer um desses motivos. No caso em tela, o encerramento da «fábrica em 31.03.2010 restou incontroverso e, a prova oral revelou que, efetivamente, somente uma «filial da ré responsável pela «distribuição ficou aberta incorporando os «funcionários em licença acidente, o que, ao fim e ao cabo, faz incidir os termos da Súmula 339, II do c. TST, sendo indevida a indenização correspondente ao período estabilitário.
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59 - TRT2. Sindicato ou federação enquadramento. Em geral enquadramento sindical. Preceitua a legislação trabalhista, ainda que a empresa desenvolva diversas atividades econômicas, para efeito de representação sindical deve ser observada a sua atividade preponderante (arts. 511, parágrafo 2º e 581,
«parágrafo 2º, da CLT). Assim, inaplicáveis ao caso vertente a pretensão patronal de aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho de sindicato distinto.... ()
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60 - TRT2. Sindicato. Enquadramento sindical. CLT, art. 511.
«A descrição do objeto social da empresa contida em seu Estatuto Social deixa clara a atividade preponderante da empresa voltada à telemarketing, de forma a não deixar dúvidas quanto à legitimidade representativa da categoria dos trabalhadores da ré pelo SINTRATEL, pois a sua atividade econômica preponderante é a prestação de serviços de telemarketing e outras correlatas. Registro, por oportuno, que a autonomia coletiva deve se ater às limitações da CF/88, relativas à representação por categoria e à unicidade sindical, sendo que o recolhimento da contribuição sindical para um sindicato não correto não surte o efeito prático de torná-lo seu representante.... ()
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61 - TRT3. Sindicato. Depósito recursal. Sindicato. Cobrança da contribuição sindical. Ação ajuizada com pedido de provimento declaratório.
«Considera-se desobrigada de recolher o depósito recursal a entidade sindical que, pretendendo a cobrança de contribuição sindical (CLT, art. 606, § 2º), cumulativamente, formula pedido de declaração de reconhecimento de representação sindical, na forma do CPC/1973, art. 4º, pois, mesmo que se assim não o fizesse, seria perfeitamente possível a ela propor a mesma ação de cobrança, impondo ao Estado-juiz, porém, e para alcançar a prestação jurisdicional pretendida, proferir sentença de conteúdo declaratório, embora de efeito apenas incidental (CPC, art. 468 e CPC/1973, art. 469).... ()
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62 - TST. Sindicato. Estabilidade sindical. Engenheiro. Súmula 369/TST, III. Orientação Jurisprudencial 145/TST-SDI-I. Lei 7.361/85, art. 1º. CLT, art. 577 e CLT, art. 896.
«O Reclamante laborava na empresa de transporte ferroviário como engenheiro e, nessa qualidade, foi eleito Diretor da Região Sudeste da Federação dos Engenheiros. É fato, portanto, que sua atividade não coincidia com a atividade preponderante da empresa na qual laborava, mas com aquela pertinente à categoria profissional da federação para a qual foi eleito dirigente. Assim, ainda que o CLT, art. 577 enquadre o engenheiro como profissional liberal e não em categoria diferenciada, a hipótese, para efeitos de estabilidade provisória, é substancialmente a mesma daquela contemplada na Súmula 369/TST. Corrobora tal entendimento a equiparação entre ambas as categorias prevista no Lei 7.361/1985, art. 1º. Hipótese em que se divisa violação do CLT, art. 896. Embargos conhecidos e providos.... ()
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63 - TST. Estabilidade. Sindicato. Dirigente sindical. Categoria profissional diversa da dos empregados da reclamada. Estabilidade não reconhecida. CLT, art. 543.
«O CLT, art. 543 concede a estabilidade ao dirigente sindical que atua na defesa dos interesses da categoria profissional vinculada à empresa. ... ()
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64 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, COM VISTAS À RECONDUÇÃO AO CARGO DE SÍNDICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS.
Hipótese em que a convocação para a AGE, de fato, não atendeu ao quórum legal de mais de 1/4 dos condôminos, tal como exigido no CCB, art. 1355. Contudo, não há que se falar em recondução da autora ao cargo de síndica, menos, ainda, dos demais membros e conselhos de administração existente anteriormente, que sequer manifestaram tal interesse, na medida em que, transcorrido o período de mandato do síndico destituído e realizadas novas eleições para biênios subsequentes, como no caso, sobre o ponto ocorre a perda superveniente de objeto, não apenas pelo exaurimento do exercício questionado, como, também, pela ausência de legitimidade para substituir, na atualidade, síndico legitimamente eleito. Precedentes deste E. Tribunal. No que tocam aos pleitos reconvencionais, irretocável o julgado hostilizado ao julgá-los extintos, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, haja vista que os pedidos formulados pelos réus não estão alinhados com a causa de pedir da ação principal, cujo fundamento se limita à nulidade da assembleia geral extraordinária. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.... ()
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65 - STF. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas (mínimo legalmente previsto. Admissibilidade. Inteligência do Lei 11.343/2006, art. 42. Quantidade de droga apreendida (2,88 Kg de cocaína, art. 33 c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, I). Dosimetria da pena. Uso pelo magistrado da natureza e da quantidade da droga como circunstâncias desfavoráveis, as quais justificam a majoração da pena-base acima). Impossibilidade de se ponderar, na via do habeas corpus, se aquela quantidade seria ou não suficiente para a majoração da pena no patamar eleito. Precedentes. Reconhecimento da causa especial de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas em seu grau máximo. Impossibilidade. Provas concretas de que a paciente se dedica à atividade criminosa. Impossibilidade de revolvimento das provas na via eleita. Precedentes. Regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena. Possibilidade. Condições subjetivas desfavoráveis que autorizam um regime prisional mais severo. Elementos concretos e individualizados aptos a demonstrar a necessidade de maior rigor da medida. Precedentes. Quantidade de pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos. Prejudicialidade da pretendida substituição, por expressa vedação legal (CP, art. 44, I). Ordem denegada.
«1. Não é o habeas corpus a via adequada para se ponderar, em concreto, se a quantidade de droga apreendida, tida como desfavorável na fixação da pena-base, seria ou não suficiente para sua majoração no patamar eleito. ... ()
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66 - STJ. Advogado. Mandato. Substabelecimento. Delimitação da responsabilidade civil de advogado substabelecente por ato praticado exclusivamente pelo substabelecido, causador de prejuízo ao cliente mandatário. Apropriação indébita de valor pertencente ao cliente pelo substabelecido, sem nenhuma demonstração de participação do mandatário. Culpa in eligendo. A inaptidão do eleito para o exercício do mandato (em substabelecimento) deve ser uma circunstância contemporânea à escolha e, necessariamente, de conhecimento do substabelecente. Não caracterização, na espécie. Recurso especial provido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 667. CCB/2002, art. 927.
«... A controvérsia instaurada no presente recurso especial centra-se em definir se o advogado substabelecente (mantidos os seus poderes) responsabiliza-se solidariamente pelos prejuízos causados à cliente por ato ilícito praticado unicamente pela causídica substabelecida, que deixou de lhe repassar os valores recebidos em razão de acordo, por ela subscrito, realizado entre as partes, o qual pôs fim à demanda. ... ()
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67 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO INDEFERIDA EM TUTELA DE URGÊNCIA. ESTABILIDADE DE DIRIGENTE SINDICAL. REELEIÇÃO DE MANDATO MEDIANTE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DURANTE A PANDEMIA (LEI 14.010/2020) . INEXISTÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 415/TST. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA. MANUTENÇÃO DA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus, nos autos da reclamação trabalhista 0000241-21.2022.5.05.0492, em que se indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela, por meio da qual buscava o trabalhador a reintegração ao emprego. Sustenta se tratar de dirigente sindical, demitido durante o período em que deveria gozar de estabilidade. 2. A estabilidade provisória decorrente da garantia de emprego pela ocupação de cargo de diretoria em entidade sindical tem substrato no art. 8º, VIII, da CF/88e no art. 543, §3º, da CLT. Efetivamente, a teleologia dessas normas é proteger a representatividade dos trabalhadores. Isto é, não se objetiva apenas salvaguardar ao empregado eleito dirigente uma condição, em abstrato, de privilégio particular e individualizado. Trata-se, na verdade, de prerrogativa inerente à responsabilidade de representar seus pares, razão pela qual quando identificados os elementos fáticos que possibilitam a estabilidade provisória a que alude o art. 543, §3º, da CLT, a garantia deve ser observada. Assim, via de regra, a concessão de tutela antecipada com a determinação de reintegração de empregado na qualidade de dirigente sindical, que possui estabilidade provisória, não ofende direito líquido e certo do empregador porquanto a consumação da demissão representaria a possibilidade de dano irreparável, ante a natureza alimentar do salário. É o que observa da aplicação analógica das diretrizes traçadas nas Orientações Jurisprudenciais 65 e 142 da SBDI-2/TST. 3. Com efeito, a garantia de estabilidade conferida aos representantes sindicais é oriunda da necessidade histórica de equilibrar as desigualdades entre capital e trabalho, permitindo à parte hipossuficiente, coletivamente organizada, pleitear direitos e garantias, observando-se a proteção constitucional de liberdade de associação (CF/88, art. 5º, XVII). Isto é, cria-se um sistema compensatório diante do possível confronto de interesses entre as categorias profissional e econômica, cuja posição de maior fragilidade é ocupada por aquele trabalhador eleito para representar a categoria profissional. É o que dispõem a Súmula 369/TST, I, assim como a Convenção 98 da OIT. 4. No caso concreto, sem se olvidar sobre a importância da estabilidade sindical para a garantia e defesa dos interesses dos trabalhadores, está-se diante de ação mandamental, que possui rito próprio, além de demandar prova pré-constituída que fundamente o direito líquido e certo do impetrante. De fato, o fundamento que conduziu a autoridade coatora a indeferir a antecipação dos efeitos da tutela foi a falta da «juntada do estatuto social para o juízo poder verificar, pelo menos, se houve regularidade formal na prorrogação do mandato do impetrante, que alega ser detentor da estabilidade sindical. Com efeito, o impetrante não carreou aos autos documentos por meio dos quais se possa, de plano, verificar seu direito líquido certo à reintegração. Ao mandado de segurança foram juntadas cópias de documentos de identificação pessoal (carteira de motorista, comprovante de residência, carteira de trabalho e recibos de pagamento/contracheques). Além disso, foram apresentadas cópia da reclamação trabalhista e ata de assembleia. 5. Na «Ata da Assembleia Geral Extraordinária para prorrogação do mandato da diretoria para o período 2020-2021 (fls. 99-103) consta o edital de convocação para referida assembleia, bem como o registro do resultado da deliberação sobre a prorrogação do mandato dos membros da diretoria do Sindicato. 6. Indene de dúvidas que, diante do estado de calamidade pública, a Lei 14.010/2020 passou a regular as relações jurídicas de direito privado durante a pandemia do coronavírus (COVID-19). Em virtude disso, a legislação passou a regular institutos jurídicos objetivando tanto a preservação da saúde dos indivíduos, quanto a segurança jurídica das relações de direito privado. Dentre as medidas previstas na legislação está a possibilidade de realização de reunião e assembleias em modalidade virtual, observando-se, assim, as restrições impostas aos encontros presenciais (Lei 14.010/2020, art. 4º e Lei 14.010/2020, art. 5º). 7. Diante disso, parece não existir dúvidas acerca da possibilidade jurídica de realização de assembleias deliberativas por entidades sindicais, independentemente da previsão em Estatuto Social. Isto é, em tese, seria possível se cogitar da indispensabilidade da juntada do Estatuto Social aos autos, à luz da disciplina da Lei 14.010/2020, art. 5º, caput, em que se estabeleceu que «a assembleia gera (...) poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica". Por outro lado, o conteúdo da legislação é expresso ao designar que a manifestação dos participantes deve observar, igualmente, a «identificação do participante e a segurança do voto". Ocorre que, embora na ata da assembleia conste a informação de que «segue como parte integrante desta ata para efeito de registro cartorial a lista de presença da assembleia geral extraordinária, mencionada lista não foi juntada aos autos. Consta na ata, apenas, a assinatura dos integrantes da diretoria da entidade sindical, no qual se inclui o ora impetrante. Em virtude desse cenário, a ata da Assembleia Geral Extraordinária juntada aos autos não permite identificar, ao menos, os trabalhadores que dela participaram durante a deliberação, em que fixada a prorrogação do mandato da diretoria do Sindicato. Portanto, por mais essa ótica, torna-se inviável afastar a conclusão alcançada nos julgamentos ulteriores acerca da insuficiência das provas pré-constituídas para subsidiar o direito líquido e certo invocado pelo impetrante. 8. Além disso, na própria Ata da Assembleia Geral ora analisada há registros acerca do conteúdo do Estatuto Social do Sindicato. Por exemplo, está consignado no documento que «considerando que o dia 05 de outubro de 2020 é o último dia de mandato da atual diretoria (...) diante da impossibilidade de convocar eleições para diretoria, e porque não há previsão estatutária sobre a atual, situação, prevendo quem deveria estar à frente da entidade partir de 06/ 10/2020". Inobstante, o Estatuto Social não veio aos autos, tampouco houve a apresentação de prova pré-constituída que ateste o fim do mandato da então «atual diretoria no dia 5/10/2020. Uma vez mais, compreende-se que a insuficiência da documentação juntada na ação mandamental, que pretende a cassação de decisão precária (tutela de urgência), inviabiliza a concessão da segurança. 9. Tendo em vista, em especial, a máxima reverência deste Relator às liberdades e autonomias na organização sindical e a importância da estabilidade do dirigente sindical, há fundamento adicional que inviabiliza a reforma do acórdão recorrido. Nas manifestações apresentadas pela empresa litisconsorte nesta ação mandamental, infirma-se o direito do trabalhador à reintegração, diante da inexistência de notificação sobre sua reeleição para o cargo de dirigente do Sindicato, com fulcro no art. 543, §5º da CLT c/c Súmula 369, I, desta Corte. No entanto, uma vez mais, não há prova pré-constituída de que a litisconsorte estava ciente da alegada reeleição do impetrante, tornando inviável o acolhimento da pretensão, nesta análise de caráter eminentemente perfunctório. A propósito, consigne-se que o entendimento firmado no art. 543, §5º da CLT c/c Súmula 369/TST, I é chancelado pela Eg. SDI-1, que reafirma a compreensão de que a ciência do empregador é requisito inafastável para a estabilidade provisória de dirigente sindical - o que, reforça-se, finda por impossibilitar a concessão da segurança, por ausência de provas. Precedente da SDI-1. 10. A partir desse cenário, diversamente do que argumenta o impetrante, não se está aqui a realizar qualquer juízo de valor acerca dos procedimentos escolhidos em suas normas estatutárias para a eleição de seus dirigentes. Inexiste, ainda, qualquer pretensão de se imiscuir na análise sobre a regularidade ou irregularidade formal da Assembleia Geral, cuja ata fora juntada aos autos, tampouco há interferência na organização sindical. Em realidade, afirma-se tão somente que é inviável a aferição do direito inequívoco à reintegração, tendo em vista a insuficiência dos documentos apresentados na ação mandamental. Ora, existindo, de um lado, controvérsia acerca do cumprimento dos requisitos legais para o reconhecimento da estabilidade provisória almejada e, de outro lado, não tendo sido a ação mandamental aparelhada com documentação suficiente ao exame da tese do impetrante, é inviável a concessão da segurança almejada. 11. De fato, a teor da Súmula 415/TST, a ausência de documentos essenciais importa na extinção do mandado de segurança, uma vez que o mandamus exige prova pré-constituída da suposta ilegalidade imputada ao ato coator. Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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68 - TRT2. Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral enquadramento sindical de uma empresa de telemarketing. Preceitua a legislação trabalhista, ainda que a empresa desenvolva diversas atividades econômicas, para efeito de representação sindical deve ser observada a sua atividade preponderante (arts. 511, parágrafo 2º e 581, parágrafo 2º, da CLT), que no caso da demandada é a área de telemarketing. Assim, aplicáveis ao caso vertente as convenções coletivas de trabalho do sindicato profissional respectivo, no caso, o sintratel.
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69 - TRT3. Ação civil pública. Ofensa à liberdade sindical. Conduta reprovável. Danos morais coletivos.
«A liberdade sindical integra o núcleo do regime democrático e consiste em princípio fundamental do Direito Sindical Brasileiro, abrangendo duas dimensões inseparáveis, mas distintas. A dimensão individual pode ser positiva (liberdade de se filiar a um sindicato e dele participar ativamente) ou negativa (liberdade de não se filiar ou se desfiliar), enquanto a dimensão coletiva engloba o próprio direito coletivo de constituir sindicato autônomo, sem qualquer ingerência externa em sua organização, administração e alcance. Demonstrado que a empregadora praticou coação moral sobre os empregados para que assinassem «lista concordando com a proposta de acordo coletivo, bem como interferiu na atuação dos empregados eleitos representantes da comissão de negociação e vetou a presença de advogados do sindicato nas negociações coletivas, condutas reprováveis, em grave ofensa à liberdade sindical, faz-se necessário pronta reprimenda do Judiciário a fim de restaurar a ordem jurídica lesada.... ()
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70 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SISPESP . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DA SAÚDE NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDSAÚDE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante às contribuições sindicais vencidas e ao questionamento judicial anterior acerca da representatividade sindical, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL . RECOLHIMENTO A PARTIR CITAÇÃO VÁLIDA. Cinge-se a controvérsia em saber se os depósitos das contribuições sindicais são devidos a partir do ajuizamento da ação ou da citação válida. Com efeito, o art. 876 do CC, que dispõe sobre repetição de indébito, não guarda pertinência temática com a hipótese dos autos, motivo pelo qual é inviável a sua análise .
Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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71 - TJSP. APELAÇÃO.
Condomínio Edilício. Ação anulatória de Assembleia Geral Ordinária. Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI - CPC. Irresignação do autor. Reclamo que não prospera. Assembleia realizada em 30.01.2020 onde foi eleito síndico e membros do conselho fiscal, retificada para constar que foram eleitos membros do conselho consultivo e não do conselho fiscal. Síndico posteriormente destituído e mandato dos conselheiros encerrado, nos termos da Convenção Condominial, sendo deliberada nova assembleia para eleição de novos membros. Falta de interesse de agir configurado. Sentença integralmente mantida. Sucumbência majorada. Recurso improvido... ()
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72 - TRT2. Sindicato. Enquadramento sindical. Atividade comercial varejista. Atividades secundárias. Irrelevância. CLT, art. 570.
«A denominação da empresa e o objetivo social posto no contrato não ensejam dúvida quanto à atividade preponderante da empregadora e respectivo enquadramento sindical. A recorrida explora atividade comercial varejista e é esta que deve ser considerada para efeito de enquadramento sindical, dado que eventuais outras atividades desenvolvidas pela recorrida - caso houvessem sido provadas nos autos - seriam secundárias e por isso insuficientes para justificar a pretensão da autora.... ()
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73 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - CONSIGNATÁRIO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
O Tribunal Regional manifestou-se sobre todos os aspectos relevantes para a solução da lide, conforme o seu livre convencimento motivado, nos moldes que lhe permite o CPC, art. 371, entregando a prestação jurisdicional que entendeu pertinente ao caso em exame. Não há falar, de tal sorte, em negativa de prestação jurisdicional, porquanto atendida a exigência prevista nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CONSIGNATÁRIO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. UNICIDADE SINDICAL. TERRITORIALIDADE. REGISTRO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DE ENTIDADE SINDICAL DIVERSA . SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Esclareça-se que o empregado, ora recorrente, pretende, por meio de um único recurso, a reforma da decisão regional, que manteve a sentença proferida em processos conexos (Reclamação Trabalhista 0101180-59.2019.5.01.0222 e Ação de Consignação de Documentos 0101198-16.2019.5.01.0017). Com efeito, o Tribunal de origem manteve a improcedência da ação trabalhista ajuizada pelo empregado - em que se discute o direito à estabilidade provisória de dirigente sindical -, e a procedência da ação de consignação ajuizada pela empresa - para formalização da dispensa na CTPS do reclamante-consignatário e para a entrega das guias para saque de FGTS. Em breve relato acerca da situação do presente feito, registre-se que o reclamante-consignatário vem defendendo a nulidade de sua dispensa, em virtude de, supostamente, ser detentor de estabilidade provisória no emprego. Invoca, para tanto, a sua condição de dirigente sindical eleito do SINPRONIG - SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E TERCEIRIZADOS NO SETOR DE PROPAGANDA E VENDAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, fundado em 22.10.2018. A reclamada-consignante, por sua vez, atribuiu a representatividade do autor-consignatário ao SINPROVERJ - SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, fundado em 29.04.1958, de modo que não lhe seria oponível a condição de dirigente sindical eleito do SINPRONIG, para fins de reconhecimento da nulidade da dispensa do empregado. A Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante-consignatário, registrando, para tanto, as seguintes premissas: a) a prestação de serviços se deu, prioritariamente, no Município de Nova Iguaçu; b) tanto o SINPRONIG quanto o SINPROVERJ definem o Município de Nova Iguaçu como sua base territorial, o que não é possível, nos termos do princípio da unicidade sindical, previsto no CF/88, art. 8º, II; c) o registro sindical é fundamental para a fixação do órgão de classe que efetivamente possui representatividade sobre determinada base territorial, cabendo, dessa forma, ao Ministério do Trabalho e Emprego zelar pelo princípio da unicidade sindical; d) o autor-consignatário não apresentou o registro sindical do SINPRONIG, mas tão somente o documento que se trata da solicitação da concessão do registro sindical, não havendo provas de sua efetiva concessão; e) à falta do registro, o SINPRONIG, a despeito de sua personalidade jurídica, carece de personalidade sindical apta a legitimar a sua atuação como único e legítimo representante da categoria profissional dos propagandistas no Município de Nova Iguaçu; f) não há, no processo, prova que revele qualquer atuação do sindicato que elegeu e empossou o autor, como dirigente sindical, em prol dos interesses da categoria, já que as convenções coletivas juntadas aos autos e observadas pela reclamada-consignante, sem ressalvas da parte autora, são aquelas pactuadas pelo SINPROVERJ; g) o autor, malgrado argua a sua condição de dirigente eleito do SINPRONIG para opor-se à sua dispensa, invocando estabilidade provisória, não se insurge quanto à aplicação, em seu favor, das normas coletivas celebradas pelo SINPROVERJ; h) a rescisão contratual do autor restou homologada pelo SINPROVERJ; i) não há prova de que o SINPRONIG tenha ajuizado ação visando compelir a reclamada-consignante a promover o recolhimento, em seu favor, da contribuição sindical de seus empregados que prestam serviços em Nova Iguaçu; j) não sendo a categoria do autor-consignatário representada, na base territorial do Município de Nova Iguaçu, pelo SINPRONIG, não lhe é dado opor à reclamada-consignante, como óbice à sua dispensa, a condição de dirigente eleito daquele órgão de classe e; l) o SINPRONIG não se apresenta como cisão do SINPROVERJ. O Tribunal Regional ainda enfatiza que o referido entendimento não implica negar, ao reclamante-consignatário, a condição de dirigente eleito do SINPRONIG, porquanto apenas se reconhece que a referida condição, observados os normativos que regulam a atuação dos sindicatos, notadamente quanto à unicidade sindical em determinada base territorial, não lhe permite invocar, perante a reclamada-consignante, a existência de estabilidade provisória. Não se nega que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que a estabilidade do empregado eleito dirigente sindical prescinde do registro do respectivo sindicato perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes . Ocorre, todavia, que, na espécie, o Tribunal Regional não fundamentou a sua decisão com base, apenas, na exigência de efetivo registro da entidade sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego, mas também à luz de tantas outras premissas fáticas incontestes, que individualizam o caso vertente . Vê-se que, diversamente do que a parte recorrente alega, a discussão não se encerra, propriamente, na existência ou não de registro do novo sindicato perante a autoridade competente, mas alcança, também, a questão da representatividade da referida entidade sindical. Aliás, consoante ressaltado no acórdão recorrido, não há uma prova sequer que revele qualquer atuação do sindicato que elegeu e empossou o obreiro como dirigente sindical (SINPRONIG), em prol dos interesses da categoria. Dessa forma, para se acolher as alegações da parte recorrente, no sentido de que a recente fundação do SINPRONIG (em outubro de 2018) justificaria tanto o fato de não haver sido comprovada, nos autos, a pretensão da referida entidade sindical quanto à destinação, em seu favor, das contribuições sindicais dos empregados da empresa, que prestam serviços em Nova Iguaçu, como, ainda, a circunstância de o autor não haver se insurgido contra a aplicação, em seu benefício, das convenções coletivas pactuadas pelo SINPROVERJ (e não pelo SINPRONIG), que foram juntadas ao processo e observadas pela reclamada, sem qualquer ressalva do obreiro, far-se-ia necessário proceder ao reexame da conjuntura fático probatória delineada no acórdão recorrido, o que não se admite, nos termos da Súmula 126. O mesmo óbice processual se aplica em relação à pretensão recursal quanto à forma em que haveria se dado a constituição do SINPRONIG, porquanto expressamente registrado, na decisão recorrida, que a entidade não se apresenta como cisão do SINPROVERJ. A tese recursal acerca da ocorrência de suposto desmembramento territorial de um sindicato, para a formação de outro em área menor, esbarra, também, no óbice da Súmula 297, porquanto a Corte Regional nada dispõe a esse respeito, tampouco foi instada a se manifestar especificamente quanto ao ponto, pela via dos embargos de declaração. Nesse contexto, não há como se vislumbrar a arguida ofensa direta aos arts. 8º, VIII, da CF/88 e 543, § 3º, da CLT, pois, consoante registrado, as instâncias ordinárias não negaram a condição de dirigente sindical do empregado eleito do SINPRONIG, mas apenas consignaram que a reportada condição não é oponível perante a empresa reclamada-consignante, ao propósito de obstar a dispensa do obreiro pela garantia de estabilidade provisória, em atenção aos princípios da unicidade sindical e da territorialidade. Quanto à divergência jurisprudencial apontada, registre-se que arestos provenientes de Turmas deste Tribunal Superior ou do Supremo Tribunal Federal não impulsionam o apelo ao conhecimento, nos termos do art. 896, «a, da CLT. Os arestos formalmente válidos, por sua vez, revelam-se inespecíficos, com fulcro na Súmula 296, I, por não guardarem identidade com o quadro fático consignado no acórdão regional, notadamente quanto à necessidade de observância dos princípios da unicidade sindical e da territorialidade e, ainda, quanto a não insurgência do obreiro em relação à aplicação, em seu favor, das normas coletivas que reportam à representatividade de outra entidade sindical, que não àquela que lhe daria o direito à estabilidade provisória pleiteada. Nesse contexto, a incidência dos citados óbices processuais é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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74 - TRT3. Desmembramento de sindicato. Constituição de nova entidade. Estabilidade provisória. Representante sindical.
«Até que seja editada lei infraconstitucional estabelecendo regime diverso, o Ministério do Trabalho e Emprego é competente para efetuar o registro da entidade sindical exigido pelo CF/88, art. 8º, inciso I, já que detém o acervo das informações imprescindíveis à fiscalização da observância do princípio da unicidade sindical. Contudo, não constitui óbice ao reconhecimento do direito à estabilidade provisória do empregado eleito dirigente sindical, prevista nos artigos 8º, inciso VIII, da Constituição Federal e 543, § 3º, da CLT, o fato de, embora formulado, não ter sido ainda deferido o pedido de registro da nova entidade sindical.... ()
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75 - TST. Estabilidade. Sindicato. Liberdade sindical. Número de dirigentes sindicais. Interpretação de norma genérica. Estabilidade para um número superior ao legal. Inadmissibilidade. CLT, art. 522. CF/88, art. 8º, I.
«O princípio constitucional da liberdade sindical insculpido no CF/88, art. 8º, I não autoriza as entidades sindicais a incluir em seus regulamentos normas «contra legem, dispondo a respeito do número de dirigentes eleitos portadores de garantia de emprego. O empregador não está obrigado a reconhecer o direito à estabilidade provisória senão para o número de eleitos indicados no CLT, art. 522, dispositivo legal recepcionado pela CF/88.... ()
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76 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. REGISTRO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO NÃO SE CONFIGURA COMO PRESSUPOSTO PARA A FRUIÇÃO DA ESTABILIDADE. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 8º, VIII, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não prospera a irresignação da parte. Nos termos daSúmula 459desta Corte, a arguição de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, é cabível, tão somente por violação dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT; e 489 do CPC/2015 (antigo CPC/1973, art. 458). No caso, a Partenãoindicou, no recurso de revista interposto, ofensa aos referidos preceitos, razão pela qual o apelo não se enquadra no entendimento cristalizado no aludido verbete sumular, razão pela qual se torna inviável o exame da preliminar suscitada. Recurso de revista não conhecido.
2. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que, na ausência da pré-assinalação, incumbe ao empregador, o ônus de comprovar a concessão regular do intervalo intrajornada, tendo em vista a possibilidade de pré-anotação, nos termos do CLT, art. 74, § 2º. Recurso derevista conhecidoeprovido. 4. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. REGISTRO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO NÃO SE CONFIGURA COMO PRESSUPOSTO PARA A FRUIÇÃO DA ESTABILIDADE. Na hipótese, o Tribunal Regional não reconheceu a estabilidade do Autor, eleito membro da diretoria do SINDIGRÁFICO/SE, em razão de adotar o entendimento de ser o registro de entidades sindicais perante o Ministério do Trabalho medida imprescindível à fruição da estabilidade, assim, por aferir a ausência de registro, afastou a garantia ao período estabilitário. Contudo, no tocante à exigibilidade de prévio registro da entidade no Ministério do Trabalho, como pressuposto para fruição da estabilidade, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a garantia de emprego do dirigente sindical inicia-se na data de depósito dos atos constitutivos no cartório competente, ainda que o registro do sindicato no Ministério do Trabalho seja protocolado posteriormente. Tal registro não pode ser exigido como pressuposto inafastável para a concessão da estabilidade constitucionalmente conferida ao dirigente sindical. A partir do momento em que a entidade sindical é criada, organizada e registrada perante o cartório competente, já é possível afirmar que se iniciou o processo de criação e regularização do sindicato. Interpretação contrária implicaria ignorar todos os atos que se fazem necessários até esse ponto, como a organização e manifestação dos trabalhadores e a escolha dos dirigentes, por exemplo. Assim, faz-se necessária a concessão da garantia de estabilidade do dirigente desde o início do processo de criação do sindicato, como forma de dar a máxima efetividade ao direito previsto no CF/88, art. 8º, VIII. Nesse contexto, no caso em apreço, considerando que o período de estabilidade já está exaurido, tem incidência a diretriz constante na Súmula 396/TST, I, a autorizar o cabimento da indenização substitutiva . Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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77 - TST. Sindicato. Gratuidade da justiça.
«A Corte Regional manteve a r. sentença que indeferiu o pleito sindical referente aos benefícios da gratuidade da justiça, ao fundamento de que o sindicato não comprovou a sua impossibilidade financeira, sendo irrelevante a condição dos substituídos. A jurisprudência desta Corte encaminha-se no sentido de que, para a excepcional concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica é imprescindível a comprovação de impossibilidade de arcar com o recolhimento das custas processuais, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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78 - TRT3. Estabilidade sindical. Cabimento estabilidade provisória representação sindical limitação a sete membros. Arts. 522 e 543, 3º da CLT e Súmula 369, II, do TST.
«Determinam o art. 522 e o § 3º do CLT, art. 543, ambos, que a estabilidade provisória é assegurada apenas a sete membros eleitos para cargo na diretoria do sindicato, não se permitindo à referida entidade beneficiar-se com a garantia no emprego de diretores em número superior ao estipulado na lei. E, nos termos da Súmula 369, II, do TST, a restrição imposta pelo referido art. 522 foi recepcionada pela Constituição Federal^ ou seja, o princípio constitucional da liberdade sindical, que veda a intervenção do Poder Público na organização dos sindicatos (CF/88, art. 8º, I), não lhes outorga o direito de assegurarem estabilidade provisória para quantos cargos de direção lhes forem convenientes. Considerando que não existe prova de que o reclamante encontra-se inserido entre os 07 dirigentes sindicais ou os suplentes destes que usufruem da garantia de emprego, não há que se falar em estabilidade provisória, sendo válida a dispensa imotivada levada a efeito por sua empregadora.... ()
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79 - TRT4. Garantia provisória. Dirigente sindical. [...]/RS. Dispensa arbitrária.
«É vedada a dispensa imotivada do empregado sindicalizado a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, sendo irrelevantes as questões formais que envolvem o registro do sindicato nos órgãos competentes. Aplicação dos arts. 8º, VIII, da CF/88 e 543, § 3º, da CLT. Recurso que se nega provimento. [...]... ()
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80 - TST. EMBARGOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPENSA EM MASSA SEM PRÉVIA NEGOCIAÇÃO COM O SINDICATO DA CATEGORIA. DANO MORAL COLETIVO. TEMA 638 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
O Supremo Tribunal Federal, na modulação de efeitos da decisão proferida no Tema de Repercussão Geral 638, fixou a seguinte tese de julgamento: « A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção o acordo coletivo « . 2. A aplicação retroativa da tese de julgamento impõe ônus desproporcional aos empregadores, já que: (I) a questão era controvertida; e (II) não havia expressa disposição legal ou constitucional que impusesse a observância desse requisito procedimental nas demissões em massa ou coletivas. 3. Modulação dos efeitos da decisão, de modo a explicitar que a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito, ocorrido em 15/09/2022 . Na hipótese dos autos, a Eg. 2ª Turma destacou que a Reclamada dispensou, em 2012, 90% dos empregados, em razão do encerramento das atividades, sem prévia negociação com o sindicato da categoria. Asseverou, com amparo na jurisprudência desta Corte, que a dispensa em massa de trabalhadores, sem prévia negociação com o sindicato profissional acarreta a responsabilização civil do empregador e o consequente pagamento de indenização compensatória. Com efeito, incontroverso nos autos a existência de dispensa coletiva de trinta professores e dois empregados da área administrativa, em razão da ausência de condições financeiras decorrentes da falta de alunos, o que inviabilizou a manutenção da Empresa. Ressalte-se que, a despeito da já citada falta de condições viáveis de manter o funcionamento da Reclamada, as verbas rescisórias foram pagas de forma integral e tempestiva e liberadas as guias de seguro desemprego aos empregados. Ademais, houve homologação de algumas rescisões pelo Sindicato, sem que houvesse constatação de qualquer irregularidade. Assinale-se, ainda, que os empregados dispensados não eram à época, detentores de qualquer garantia de emprego. Nesse passo, adota-se o entendimento no sentido de que a inexistência de negociação coletiva, por si só, não acarreta a condenação por dano moral. Faz-se necessária a presença dos requisitos da responsabilidade civil (culpa do empregador, dano aos empregados e nexo de causalidade), o que não ocorreu na presente hipótese. Por fim, em razão de modulação de efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 638, a hipótese dos autos não contempla a limitação temporal determinada pela Suprema Corte para a aplicação da necessidade de intervenção sindical prévia nas hipóteses de dispensa coletiva. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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81 - TRT3. Sindicato. Representação sindical. Direito coletivo do trabalho. Representação sindical. Princípios da unicidade e da territorialidade. Impossibilidade de atuação de dois sindicatos na mesma base territorial. Aderência às regras celebradas em acordo coletivo com entidade não-representante pelo sindicato legalmente representativo. Inexistência de vício de vontade. Equivalência à negociação direta.
«A teor do CLT, art. 611, e à luz dos princípios da territorialidade e unicidade sindical (art. 8º, inciso II, da Constituição Federal), incide instrumento coletivo de trabalho restrito ao âmbito da representação das entidades sindicais signatárias. Ajustes coletivos celebrados por determinado sindicato aplicam-se à categoria profissional que atua em município pertencente à área de atuação sindical. A representação da categoria permanece com único grêmio, já que o ordenamento coletivo aceita unidade na mesma base territorial. Entretanto, quando haja conflito de interesses sindicais num município e esse é resolvido em desfavor do Sindicato que firmou Acordos Coletivos com a Empresa, como na hipótese examinada, a solução aparentemente recomendada seria afastar tais normas da incidência dos contratos. Ocorre que, sobrevindo aderência expressa às cláusulas coletivas por parte do órgão representativo legítimo, sem vício na concreção do instrumento, na via de Termo Aditivo, a ação não importa movimento de cissiparidade, mas anuência precisa, que equivale indiretamente à negociação entre entidade sindical representativa da categoria e empregadora firmatária dos Acordos Coletivos de Trabalho, sem perda da representatividade legal, pelo que prevalece, surtindo efeito no tempo previsto.... ()
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82 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação da Lei 9.494/1997, art. 2º.-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Agravo interno da união desprovido.
«1 - Impõe-se interpretar a Lei 9.494/1997, art. 2º.-A em harmonia com as demais normas que disciplinam a matéria, de modo que os efeitos da sentença coletiva, no casos em que a entidade sindical atua com substituta processual, não estão adstritos aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da Ação Coletiva, ou limitada a sua abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão, salvo se houver restrição expressa no título executivo judicial (AgInt no REsp. 1.614.030, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 13/2/2019). ... ()
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83 - TST. Transação. Quitação. Valor global especificado. Homologação sem ressalvas pelo sindicado. Validade em relação às parcelas especificadas. Enunciado 330/TST.
«Recibo de quitação com efeito de transação, homologado pelo Sindicato de classe sem qualquer ressalva, contendo especificado um valor global e discriminadas as parcelas a que refere, embora não contenha o valor de cada parcela, tem efeito liberatório, nos termos do Enunciado 330/TST em relação às parcela que discrimina.... ()
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84 - TRT3. Dirigente sindical. Acesso. Empresa. Restrição. Estabilidade. Dirigente sindical. Limitação. CLT, art. 522.
«A Constituição de 1988 assegura a liberdade sindical, vedando a interferência do poder público sua organização (art. 8º, I), e assegura a estabilidade do dirigente ou representante sindical (art. 8º, VIII). Entretanto, essas disposições não revogam automaticamente as normas preexistentes sobre a organização sindical, exceto nos casos de evidente incompatibilidade. A liberdade sindical não pode ser compreendida de forma tão ampla a ponto de remeter ao arbítrio do sindicato a fixação do número de seus dirigentes, porque seus efeitos são sentidos diretamente relação de emprego, restringindo o direito potestativo de o empregador rescindir unilateralmente o contrato. Em outras palavras, a questão não se limita ao âmbito interno do sindicato, afetando direito de outrem. Dessa forma, é o próprio interesse social que justifica a limitação legal, sem prejuízo ao princípio da liberdade sindical (Súmula 369/TST, II).... ()
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85 - TRT4. Recurso ordinário do sindicato autor. Cumulação de ação de cumprimento com ação de cobrança. Contribuições sindicais.
«Não se verifica incompatibilidade na cumulação das ações de cumprimento de norma coletiva alusiva à contribuição assistencial e de cobrança de contribuição sindical, mormente não se verifique efetiva diferença de procedimento para o seu processamento. Não há, assim, cogitar da extinção do processo quanto a esta ação, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita. Recurso ordinário do sindicato a que se dá parcial provimento para determinar o retorno dos autos à origem para a apreciação do mérito do pedido de cobrança de contribuição sindical. [...]... ()
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86 - TRT3. Sindicato. Direito coletivo do trabalho. Representação sindical. Princípios da unicidade e da territorialidade. Impossibilidade de atuação de dois sindicatos na mesma base territorial. Aderência às regras celebradas em acordo coletivo com entidade não-representante pelo sindicato legalmente representativo. Inexistência de vício de vontade. Equivalência à negociação direta. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 611.
«A teor do CLT, art. 611, e à luz dos princípios da territorialidade e unicidade sindical (CF/88, art. 8º, II), incide instrumento coletivo de trabalho restrito ao âmbito da representação das entidades sindicais signatárias. Ajustes coletivos celebrados por determinado sindicato aplicam-se à categoria profissional que atua em município pertencente à área de atuação sindical. A representação da categoria permanece com único grêmio, já que o ordenamento coletivo aceita unidade na mesma base territorial. Entretanto, quando haja conflito de interesses sindicais num município e esse é resolvido em desfavor do Sindicato que firmou Acordos Coletivos com a Empresa, como na hipótese examinada, a solução aparentemente recomendada seria afastar tais normas da incidência dos contratos. Ocorre que, sobrevindo aderência expressa às cláusulas coletivas por parte do órgão representativo legítimo, sem vício na concreção do instrumento, na via de Termo Aditivo, a ação não importa movimento de cissiparidade, mas anuência precisa, que equivale indiretamente à negociação entre entidade sindical representativa da categoria e empregadora firmatária dos Acordos Coletivos de Trabalho, sem perda da representatividade legal, pelo que prevalece, surtindo efeito no tempo previsto.... ()
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87 - TRT3. Enquadramento sindical. Conflito entre normas coletivas firmadas por federação e sindicato representativos da mesma categoria.
«Com efeito, as Federações só podem celebrar acordos e convenções coletivas de trabalho quando não há sindicato representativo da categoria ou quando há recusa por parte dele em realizar a negociação coletiva (artigos 611, §2.º e 617, §1.º/CLT), constatado o conflito entre normas pactuadas por Federação e Sindicato, devem prevalecem aquelas firmadas pelo segundo, nos termos do CLT, art. 617, §1.º.... ()
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88 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TUTELA DE URGÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA NO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CONCESSÃO DA TUTELA PELA TURMA REGIONAL, EM RAZÃO DE PETIÇÃO AVULSA APRESENTADA PELO EMPREGADO APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO.
No caso em tela, debate-se a nulidade processual de decisão regional que deferiu tutela urgência renovada em simples petição, protocolada após o julgamento do recurso ordinário, sendo que a tutela de urgência não foi objeto das razões do recurso ordinário. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Verifica-se dos autos que o reclamante não se insurgiu quanto ao tema tutela de urgência em seu recurso ordinário. Após o julgamento dos recursos ordinários interpostos, com o reconhecimento do direito à estabilidade do trabalhador, a reclamada opôs embargos de declaração e o reclamante apresentou simples petição requerendo a concessão da tutela de urgência, o que foi deferido. Para ser declarada a nulidade de um ato judicial, a declaração deve trazer resultado útil ao processo (princípio da utilidade). No caso, não se vislumbra utilidade na declaração da nulidade. O TRT reconheceu que o reclamante era detentor de garantia de emprego por ser dirigente sindical. No acórdão regional há transcrição da sentença, pela qual pode se observar que o término do mandato do dirigente ocorreu em 05/07/2019, de modo que a garantia de emprego se projetou para um ano após o fim do mandato, CF/88, art. 8º, VIII, ou seja, para 05/07/2020. Assim, no presente ano de 2025, o empregado não é mais detentor de garantia de emprego com fundamento no referido mandato sindical. Reconhecer a eventual nulidade do ato de reintegração em nada acarretará efeitos úteis ao processo neste momento. Supõe-se que, durante o período de garantia de emprego, posterior ao cumprimento da ordem de reintegração, o reclamante laborou em benefício do empregador, despendendo a sua força de trabalho em prol dele, e foi remunerado por isso. Não há como restituir as partes ao status quo ante . Ademais, como já exposto, o período de garantia de emprego ao qual o mandato se refere já terminou em 2020, de modo que a decisão de tutela de urgência já exauriu os seus efeitos e não há qualquer utilidade em se discutir a sua nulidade em 2025 . Agravo de instrumento conhecido e não provido. DIRIGENTE SINDICAL. GARANTIA DE EMPREGO. No caso em tela, debate-se qual sindicato representa o reclamante, a eventual existência de garantia de emprego do empregado como dirigente sindical e a nulidade do processo eleitoral que o elegeu. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Conforme princípios da unicidade e da territorialidade (CF/88, art. 8º, II), esta Corte entende que, independentemente do local da contratação ou local de sede do empregador, deve ser aplicada ao empregado a norma coletiva do local de prestação de serviços. No caso dos autos, a Turma Regional registra que o empregado, embora tenha sido contratado no Rio de Janeiro-RJ, laborava em outras cidades, a saber: Campos dos Goytacazes-RJ, Macaé-RJ e Vitória-ES . Por tal motivo entendeu que o empregado não estava representado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Aéreo do Município do Rio de Janeiro - SIMARJ. A referida decisão, ao reconhecer a representação sindical do sindicato do local de prestação de serviços em detrimento do local de contratação ou de sede da empresa, está em plena consonância com o entendimento desta Corte (CLT, art. 896, § 7º). Considerando que não há registro fático no acórdão de que houve labor no município do Rio de Janeiro-RJ, entendo por despicienda a cizânia quanto à representação ou não do Sindicato Nacional dos Aeroviários na base territorial do município do Rio de Janeiro-RJ, registrada no acórdão regional, em razão de informação constante no Cadastro de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho e Emprego, que também prevê a mesma base territorial para o Cadastro de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho e Emprego - SIMARJ. Já quanto à declaração de nulidade do pleito que elegeu o reclamante ao cargo de dirigente sindical, oriunda da reclamação trabalhista autuada sob o número 0100859-93.2016.5.01.0039, a Turma Regional foi expressa ao consignar que a referida decisão julgou improcedente o pedido de nomeação de interventor, determinando que a administração sindical fosse mantida pela atual diretoria até que realizado novo processo eleitoral. Ademais, registrou ainda que, no novo processo eleitoral, o reclamante foi novamente eleito. Logo, a decisão de nulidade da eleição antes realizada e de determinação de realização de nova eleição em nada impacta no direito de garantia de emprego do dirigente sindical (CF/88, art. 8º, VIII), pois o direito visa proteger o exercente do cargo de direção, que permaneceu sendo o reclamante, seja antes do novo pleito, seja depois, com a nova eleição da qual saiu vencedor . Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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89 - TRT3. Estabilidade sindical. Membro. Conselho fiscal. Estabilidade. Conselho fiscal. Inexistência.
«A teor da OJ 365/SBDI-1/TST, o membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, §3º, da CLT e 8º, VIII, da CRFB/1988, porque não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato. Restando incontroverso que o autor foi eleito membro do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos, não faz jus à garantia de emprego. Em consequência, não procede a alegação de nulidade da dispensa. Recurso obreiro desprovido.... ()
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90 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SINDICATO.
Decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para sustar o empossamento dos eleitos, prorrogando-se o mandato da diretoria em exercício até a solução do litígio. Inconformismo dos réus agravantes. Recurso que se limita a análise da presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Ausência de interferência na futura apreciação do mérito da demanda ou da legalidade ou não da eleição. Não constatada, em sede de cognição sumária, a legitimidade da manutenção da diretoria atual em detrimento dos sindicalistas eleitos. Litígio que se limita à distribuição de cargos entre os eleitos. Higidez do pleito que possibilita o empossamento dos eleitos. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO... ()
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91 - TRT3. Sindicato. Eleição sindical. Eleição sindical. Descumprimento de formalidades previstas no estatuto. Nulidade.
«No pedido de nulidade de eleição sindical, cabe ao Poder Judiciário julgar apenas as questões de cunho legal ou formal do certame, tendo como norte a satisfação dos requisitos previstos no estatuto da entidade. Nessa esteira, se a entidade sindical não comprova o cumprimento das formalidades previstas no estatuto para a realização do certame e se há previsão de nulidade como consequência do ato omissivo, o pedido deve ser acolhido, nos termos da sentença que declarou a nulidade e determinou a realização de novo pleito.... ()
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92 - TST. Convenção coletiva. Sindicato. Contribuição patronal para melhoria dos serviços médico e odontológico prestados pelo sindicato profissional. Ato de ingerência na organização sindical não configurado. Convenção 98/OIT. CF/88, arts. 6º, 7º, «caput, e XXVI e 8º, I.
«1. O Tribunal Regional de origem acolheu postulação do Ministério Público do Trabalho, decretando a nulidade da cláusula convencional que estipula contribuição da categoria patronal visando à melhoria dos serviços médico e odontológico prestados pelo sindicato profissional aos trabalhadores. O pedido de nulidade fundamentou-se na alegação de que a cláusula implicava ato de ingerência na organização sindical dos trabalhadores. ... ()
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93 - TST. I) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO OBREIRO EM RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA - REJEIÇÃO . 1. Os embargos declaratórios prestam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada e, excepcionalmente, a corrigir erro na apreciação de pressuposto extrínseco do recurso (CLT, art. 897-A; CPC/2015, art. 1.022). 2. In casu, o acórdão embargado da SDC desta Corte explicitou de forma minuciosa o motivo pelo qual deu provimento ao recurso ordinário da Empresa, para indeferir o pleito de reajuste salarial almejado pelo Sindicato obreiro, considerando o fato de se tratar de empresa pública dependente do Município de Porto Alegre (RS) e diante da comprovada situação financeira deficitária do Município. 3. Desse modo, não há de se falar em omissão e obscuridade havidas no acórdão embargado, sendo certo que a Parte almeja a reforma do decisum, o que é incompatível com a via eleita dos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. II) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA - PRETENSÃO DE EXTENSÃO DA DECISÃO EMBARGADA, QUE INDEFERIU O PLEITO DO SINDICATO OBREIRO DE REAJUSTE SALARIAL, TAMBÉM EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS - OMISSÃO CARACTERIZADA - EMBARGOS ACOLHIDOS PARA, SANANDO OMISSÃO, IMPRIMIR EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO, PARA EXPUNGIR O REAJUSTE SALARIAL QUANTO ÀS DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS DO ACT DE 2020/2021. 1. Quanto ao mérito, assiste razão à Embargante, pois o acórdão embargado, ao dar provimento ao apelo da Empresa e indeferir o pleito de reajuste salarial, deixou de expungir tal reajuste também em relação às demais cláusulas econômicas, mormente em face da comprovada situação financeira deficitária do Município, como restou assinalado expressamente no decisum. 2. Desse modo, acolho os embargos de declaração para, sanando omissão, imprimir efeito modificativo ao julgado, no sentido de expungir o reajuste salarial também em relação às demais cláusulas econômicas do Acordo Coletivo de Trabalho de 2020/2021. Embargos de declaração acolhidos para, sanando omissão, imprimir efeito modificativo ao julgado.
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94 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. SÚMULA 369/TST, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença de origem em que reconhecida a estabilidade provisória do Reclamante no emprego e deferida a indenização correspondente. Assentou que « o reclamante foi eleito dirigente sindical de categoria profissional diferenciada (CLT, art. 511, § 3º) de Técnico Industrial, que abrange os Técnicos em Telecomunicações, cargo para o qual o trabalhador foi contratado pela reclamada «. 2. A Súmula 369/TST, em seu item III, estabelece que « O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente «. 3. Depreende-se do contexto fático delineado pelo Regional, inalterável nesta esfera recursal ante o óbice da Súmula 126/TST, que o Autor integra categoria profissional diferenciada representada pelo SINTEC-PI e, portanto, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, tem o empregado dirigente sindical direito à garantia daestabilidade, nos moldes daSúmula369, III, do TST.Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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95 - STJ. Administrativo. Sindicato. Constitucional. Mandado de segurança. Ensino superior. Concessão de registro sindical. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Portaria 186/2008, do MTE. Preliminares afastadas. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada, divergindo do voto do min. Relator. Processo administrativo. Princípios da igualdade e impessoalidade. Inexistência de ofensa. Decadência. Prazo decadencial não operado na hipótese. Súmula 677/STF. CF/88, art. 8º, I. Lei 9.784/1999, art. 31 e Lei 9.784/1999, art. 54.
«1. Mandado de segurança impetrado pelo Sindicado dos Professores do Ensino Superior Público Federal (Proifes) contra ato do Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, consubstanciado no restabelecimento parcial do registro sindical do litisconsorte, Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES), para representar os docentes das universidades públicas federais, mantendo vedada a representação da categoria do ensino superior do setor privado até que haja resolução do conflito com as entidades impugnantes. ... ()
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96 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. INTERESSE PRÓPRIO DO SINDICATO E DA FEDERAÇÃO AUTORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso em apreço, o pedido se refere ao reconhecimento de representação sindical em relação aos empregados da reclamada, bem como o consequente cumprimento de disposições normativas estabelecidas nas convenções coletivas de trabalho celebradas entre os autores e o Sindicato dos Armazéns Gerais e das Empresas de Movimentação de Mercadorias no Estado de São Paulo - Sagesp. Trata-se, portanto, de pretensão primária de natureza individual e de interesse do próprio sindicato. 2. É cediço que o sindicato possui legitimidade irrestrita para defender os interesses coletivos e individuais da categoria que representa, todavia a ação civil pública não é a via processual adequada para que ente sindical busque em juízo direito próprio . 3. Nesse contexto, é incabível sua discussão em sede de ação civil pública, pois que não se coaduna com o microssistema de tutela coletiva regulado pelas Leis nos 7.347/1985 e 8.078/1990. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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97 - TJSP. Apelação - Administração Condominial - Ação de exibição de documentos ajuizada por condôminos em face da síndica - Sentença que reconheceu que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI sob o fundamento de que os autores não têm legitimidade para o ajuizamento desta ação - Apelo dos autores - É evidente a ilegitimidade ativa dos apelantes. Com efeito, como já assentado em iterativa jurisprudência, inclusive desta C. Câmara, condôminos, isoladamente, não têm legitimidade para demandar contra o síndico para dele exigir esclarecimentos acerca de gastos e comprovação de despesas. Inteligência do art. 1.348, VIII, do Código Civil. - Recurso improvido
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98 - TRT3. Recurso. Depósito recursal. Sindicato. Cobrança da contribuição sindical. Ação ajuizada com pedido de provimento declaratório. CLT, arts. 606, § 2º e 899. CPC/1973, arts. 4º, 468 e 469.
«Considera-se desobrigada de recolher o depósito recursal a entidade sindical que, pretendendo a cobrança de contribuição sindical (CLT, art. 606, § 2º), cumulativamente, formula pedido de declaração de reconhecimento de representação sindical, na forma do CPC/1973, art. 4º, pois, mesmo que se assim não o fizesse, seria perfeitamente possível a ela propor a mesma ação de cobrança, impondo ao Estado-juiz, porém, e para alcançar a prestação jurisdicional pretendida, proferir sentença de conteúdo declaratório, embora de efeito apenas incidental (CPC,CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 469).... ()
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99 - TRT3. Contribuição sindical. Cobrança. Ação de cobrança. Contribuição sindical.
«O enquadramento sindical, via de regra, é determinado pela atividade preponderante da empresa. Neste caso, não existindo provas de que a recorrida tenha por principal atividade fabricação, beneficiamento, transformação e instalação de vidros, cristas, espelhos, vidro ótico, vidro oco e artesanal, e fabricação de cerâmicas de louça e porcelana, ônus que competia ao recorrente, por se tratar de fato constitutivo do direito vindicado, não há como enquadrá-la na categoria econômica representada pelo sindicato autor, sendo inviável o deferimento do pleito relativo à contribuição sindical postulada na peça de ingresso.... ()
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100 - STJ. Processual civil. Ação coletiva. Propositura por sindicato. Efeitos da sentença. Limitação territorial. Impossibilidade.
1 - O sindicato, na qualidade de substituto processual, detém legitimidade ampla para atuar judicialmente na defesa dos interesses da categoria que representa, independente de autorização expressa ou relação nominal, a qual só é exigida das associações, porque atuam na condição de representantes. Precedentes. ... ()
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