(DOC. VP 103.1674.7086.4300)
STJ. Sindicato. Cobrança. Desconto em folha de pagamento. Contribuição devida por empregado a entidade sindical. Consentimento do operário. CF/88, art. 8º, IV. CLT, art. 545.
«É defeso ao empregador efetuar, sem consentimento do operário, desconto de qualquer valor, a título de contribuição assistencial, devida a sindicato, por efeito de convenção coletiva (CLT, art. 545). Somente o desconto da contribuição sindical independe de consentimento.»
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