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(DOC. VP 103.1674.7298.2700)

TST. Estabilidade. Sindicato. Dirigente sindical. Categoria profissional diversa da dos empregados da reclamada. Estabilidade não reconhecida. CLT, art. 543.

«O CLT, art. 543 concede a estabilidade ao dirigente sindical que atua na defesa dos interesses da categoria profissional vinculada à empresa. Não se aplica ao reclamante o citado dispositivo, pois esse não atua na defesa dos interesses da coletividade profissional envolvendo os profissionais da empresa empregadora, uma vez que foi eleito para dirigente sindical de categoria profissional diversa dos empregados da reclamada, ou seja, categoria dos odontólogos, a qual não representa a rec

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