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(DOC. VP 595.2826.6729.6186)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SISPESP . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014). Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DA SAÚDE NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDSAÚDE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante às contribuições sindicais vencidas e ao questionamento judicial anterior acerca da representatividade sindical, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL . RECOLHIMENTO A PARTIR CITAÇÃO VÁLIDA. Cinge-se a controvérsia em saber se os depósitos das contribuições sindicais são devidos a partir do ajuizamento da ação ou da citação válida. Com efeito, o art. 876 do CC, que dispõe sobre repetição de indébito, não guarda pertinência temática com a hipótese dos autos, motivo pelo qual é inviável a sua análise . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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