(DOC. VP 752.1912.5462.8276)
TST. EMBARGOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPENSA EM MASSA SEM PRÉVIA NEGOCIAÇÃO COM O SINDICATO DA CATEGORIA. DANO MORAL COLETIVO. TEMA 638 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
O Supremo Tribunal Federal, na modulação de efeitos da decisão proferida no Tema de Repercussão Geral 638, fixou a seguinte tese de julgamento: « A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção o acordo coletivo « . 2. A aplicação retroativa da tese de julgamento impõe ônus desproporcional aos empregadores
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