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(DOC. VP 143.1824.1016.5200)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Substituição processual. Limitação aos nomes mencionados no rol de substituídos

«1. A Constituição Federal assegura às entidades sindicais legitimidade para representar todos os integrantes da categoria (art. 8º, III, CF). 2. Se, porém, o sindicato da categoria, espontaneamente, opta pela apresentação de rol dos substituídos, a substituição processual restringe-se aos integrantes da categoria identificados na relação apresentada. 3. Hipótese em que o Reclamante não se beneficia dos efeitos do protesto judicial ajuizado pelo sindicato da categoria, com o

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