Jurisprudência sobre
residencia do casal
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251 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS NO DIA 03/05/2023 NA RESIDÊNCIA DOS REQUERENTES, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO 1062/2023/OF EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº0046366-89.2023.8.19.0001. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A RESTITUIÇÃO DOS BENS A FIM DE QUE OS BENS APREENDIDOS NA RESIDÊNCIA LOCALIZADA NA RUA BUZA FERRAZ, 200, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ, NO CONDOMÍNIO ALPHAVILLE, SEJAM INTEGRALMENTE DEVOLVIDOS, SUSTENTANDO QUE APESAR DE O IMÓVEL SER DA EMPRESA DE TITULARIDADE DE ALVO DA INVESTIGAÇÃO, SR. CORNÉLIO RIBEIRO, OS BENS APREENDIDOS SERIAM DE PROPRIEDADE DOS APELANTES, NÃO HAVENDO CORRELAÇÃO ENTRE ELES E O ALVO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. APELANTES QUE CONSTITUEM CASAL COM FILHOS QUE TIVERAM, TODOS, BENS APREENDIDOS EM REGULAR CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. IMÓVEL QUE, DE FATO, FUNCIONA COMO RESIDÊNCIA DOS APELANTES E DA PROLE, MAS QUE SE ENCONTRA EM NOME DA EMPRESA DE UM DOS ACUSADOS POR CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DESTACANDO-SE QUE A PRÓPRIA EMPRESA É QUEM AUTORIZA OS APELANTES A UTILIZAREM A PISCINA DO CONDOMÍNIO. PROVA REALIZADA, INCLUSIVE COM DOCUMENTAÇÃO DE PROPRIEDADE E DE POSSE, QUE MERECE SER CONSIDERADA IDÔNEA. TEMPO SUFICIENTE PARA QUE A INVESTIGAÇÃO TENHA REALIZADO AS PERÍCIAS NECESSÁRIAS E OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES POR VENTURA RELACIONADAS AOS FATOS CRIMINOSOS OBJETO DA AÇÃO PENAL. SIGNIFICATIVO NUMERÁRIO QUE, EM TESE E SEM PROVA EM CONTRÁRIO, PERTENCE AO CASAL APELANTE PARA MANUTENÇÃO FAMILIAR. RESTITUIÇÃO QUE SE DEVE FAZER INTEGRAL, SALVO SE O JUÍZO DE ORIGEM OBSERVAR ALGUMA EXCEPCIONALIDADE E DEVIDAMENTE JUSTIFICAR. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO EM HOMENAGEM À IDONEIDADE DAS ADVOGADAS QUE PATROCINAM OS APELANTES. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A DEVOLUÇÃO DE TODOS OS BENS COM AS DEVIDAS CERTIFICAÇÕES DE ENTREGA. RECURSO PROVIDO.
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252 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 13º C/C ART. 61, II, A E F, AMBOS DO CP N/F DA LEI 11.343/06) . RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA BASE, O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, A E F, DO CP E A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
Emerge dos autos que no dia 17 de fevereiro de 2022, o recorrente e a vítima caminhavam em direção à residência do casal, momento no qual, por ciúmes, o apelante a agrediu na cabeça, com golpes desferidos com uma vassoura achada no lixo, causando-lhe as lesões corporais descritas no AECD acostado ao feito. As agressões continuaram no interior da residência, tendo o recorrente colocado uma faca no pescoço da vítima. A conduta criminosa foi perpetrada contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, e em contexto de relação íntima de afeto, eis que a vítima era companheira do apelante à época dos fatos. A materialidade está comprovada pelo Registro de ocorrência às fls. 27/28; pelos termos de declaração às fls. 09/10, 17/18 e 23/28 e pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito às fls. 14/15, o qual descreve a presença de equimose escura em ambas regiões periorbitárias, em região escapular esquerda de 60 mm x 40 mm e em região glútea esquerda de 40 mm x 30 mm, decorrente de ação contundente com possível nexo causal e temporal aos eventos alegados ao perito. Como se vê, a vítima foi firme e segura ao relatar a agressão sofrida e sua narrativa foi corroborada pelos demais elementos de prova, notadamente o laudo pericial, que atesta lesões compatíveis com o que foi relatado, e pelas declarações da testemunha G. que viu que a vítima estava toda machucada e a ajudou a ir à delegacia e retirar os pertences pessoais de casa. Com efeito, pequenas divergências que porventura tenham ocorrido nos relatos não lhes tiram a robustez. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. Nesse sentido é a jurisprudência majoritária (RHC 55.832/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 29/04/2015). Destaca-se que o próprio recorrente em seu interrogatório esclarece que agrediu com dois tapas o rosto vítima, embora tenha buscado justificar sua ação por supostamente ter sido agredido anteriormente pela vítima. Assim, não há dúvidas de que as lesões comprovadas nos autos foram causadas pelas agressões promovidas pelo apelante, as quais possuem relação de conexão direta com os resultados encontrados no laudo pericial em questão, que ratificam as lesões narradas pela vítima, em Juízo. O recorrente e a vítima eram companheiros ao tempo do fato, restando evidente o contexto de violência de gênero, vez que praticado com viés de dominação em razão da condição feminina da vítima e por motivação de gênero. Destarte, o juízo de reprovação mostra-se escorreito, devendo ser mantido. Por outro lado, deve ser decotada a agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, a. A vítima declarou em juízo que as agressões ocorreram em decorrência de ciúmes do apelante em relação ao pai de sua filha. No mesmo sentido o recorrente afirmou que os fatos se deram em razão de uma discussão relacionada ao ex-marido da vítima, confirmando a versão desta. No entanto, o ciúme, por si só, não denota motivo fútil, a ponto de ensejar a valoração negativa da referida agravante, até porque se trata de estado emocional que não pode simplesmente ser considerado insignificante. A irresignação defensiva quanto à aplicação da agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, «f também merece prosperar, com o seu afastamento a fim de evitar bis in idem, uma vez que referida circunstância já se identifica com a circunstância elementar do tipo penal previsto no art. 129, §13º, do CP. No plano da dosimetria, na primeira etapa, devem ser decotadas as considerações a respeito da personalidade do apelante, pois não encontram amparo em documentação técnico pericial, permanecendo apenas a valoração negativa quanto as circunstâncias do crime, vez que praticado com grande brutalidade e com auxílio de um cabo de vassouras, aumentando a potencialidade lesiva. Assim, a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal, sendo a fração de aumento de pena de 1/6 (um sexto) a que melhor se adequa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, elevando-se a sanção ao patamar de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. 2ª Fase: Ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes, mantém-se a pena intermediária em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. 3ª Fase: Ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, esta se estabiliza em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. O regime semiaberto imposto pela sentença de 1º grau é incompatível com o benefício previsto no CP, art. 77, razão pela qual deve ser fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois, conforme dispõe a Súmula 588/STJ, «a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". No tocante ao sursis da pena, altera-se a condição de «proibido de ausentar-se da comarca sem comunicar ao juízo, para proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial, mais benéfica ao recorrente e mais adequada ao presente caso. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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253 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de cobrança de aluguéis e encargos. Contrato de locação residencial. Inadimplemento. Incontroversa separação de fato do casal que residia no imóvel, sendo o ex-companheiro o locatário contratante e figurando a ex-companheira como caucionante-garantidora. Locação que perdura passando a mulher a ser a locatária de fato. Desocupação do imóvel pelo ex-companheiro da agravante. Sub-rogação da companheira que permaneceu no imóvel nos direitos e deveres de locatária, nos termos da Lei 8.245/91, art. 12. Notificação da modificação subjetiva do contrato com ciência da locadora e da agravante. Finalidade alcançada. Ilegitimidade do ex-companheiro para figurar no polo passivo da demanda. Jurisprudência. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso.
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254 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.340/2006, art. 24-A. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) A
impetração sustenta a ilegalidade da conservação da prisão preventiva imposta ao Paciente, pelo descumprimento de medidas protetivas estabelecidas em favor de vítima amparada pela Lei Maria da Penha. 2) Conforme se extrai dos autos, muito embora após a decretação das medidas protetivas nos autos do processo 0003093- 42.2024.8.19.0028, que o proibiram de permanecer e de frequentar a residência da ex companheira, mantendo dela a distância mínima de 200 metros, veio a ser flagrado por agentes da lei, acionados pela vítima, quando a injuriava, à porta de casa, revoltado contra a vedação a seu ingresso. 2.1) À luz deste breve relato, verifica-se que há um histórico de renitência grave e persistente, e não se pode olvidar que os fatos indicados no decreto prisional constituem o início de uma lesão progressiva ao bem jurídico. 3) Com relação aos argumentos apresentados na presente impetração para sustentar a ilegalidade da medida, observe-se que a alegação de inocência do Paciente, que teria sido convidado a frequentar a antiga residência do casal a convite da própria ofendida que, assim, teria renunciado às medidas protetivas impostas em seu favor, não se encontra evidenciada por qualquer elemento de prova, ao contrário do que alega a impetrante: do decreto prisional extrai-se que o relacionamento de 06 anos mantido entre a vítima e o Paciente estava rompido há 03 meses à época de sua prisão e que, segundo a vítima, ele insiste em retornar a morar na residência e tem o costume de ficar entrando no local sem a sua permissão, e se retira sempre que ela ameaça chamar a polícia. 3.1) Convém destacar, no ponto, que a jurisprudência reconhece na palavra da vítima especial relevância probatória, mormente no contexto de violência doméstica ou familiar. Precedente. 3.2) Portanto, inviável o reconhecimento de que as declarações de conduta acostadas ao presente mandamus constituiria prova apta a demonstrar a ilegalidade da conservação da medida extrema ao Paciente. 3.3) De toda sorte, a matéria constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal, e não se pode pretender a sua apreciação antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem, sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. 3.4) Além disso, tampouco é adequada sua análise pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. Precedentes. 3.5) Pondere-se, a este respeito, ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. Precedente. 4) Por sua vez, no que diz respeito à suposta desnecessidade da medida, cumpre destacar que nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra as mulheres é possível a decretação da prisão preventiva para garantia da execução de medidas protetivas em atenção ao princípio da adequação, insculpido no, II do CPP, art. 282. 4.1) Na espécie, a medida extrema foi imposta porque se constatou, precisamente, que se revelaram inócuas as medidas protetivas concedidas em favor da vítima, o que se encontra expressamente autorizado no, III do CPP, art. 313. 4.2) Esse panorama, realmente, permite divisar, a legitimidade da conservação de sua custódia, com base no disposto no Lei 11.3430/2006, art. 12-C, §2º, incluído pela Lei 11.827/2019. 4.3) Assim, uma vez que se constate que já se havia imposto anteriormente medidas protetivas em favor da ofendida, violadas pelo Paciente, o fato indicado no decreto prisional é idôneo à imposição da medida extrema, na medida em que se revela indispensável à preservação da incolumidade física e psicológica da ofendida, consoante entendimento jurisprudencial do STJ. Precedentes. 4.4) No caso em exame resulta evidente que as medidas protetivas não se revelaram suficientes para estancar o histórico de abusos praticados pelo Paciente, sendo consignado no decreto prisional a existência de condenação anterior, apta a gerar a reincidência específica. 4.5) Destaque-se que a jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de «que o risco concreto de reiteração delitiva justifica a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública (HC 165.098, 1ª Turma, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe 27/11/2019). Precedentes. 5) Nessas condições, a decisão judicial revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, atendendo o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 6) Por sua vez, é incensurável a conservação da medida extrema, combatida no presente writ, e ao contrário do que argui a impetrante, a decisão combatida não caracteriza qualquer ilegalidade ou abuso porque, inexistindo qualquer modificação fática a ensejar a necessidade de revisão da custódia, não está o magistrado obrigado a reproduzir indefinidamente os fundamentos já conhecidos da medida tantos quantos forem os pedidos de revogação; acorde pacífica jurisprudência, está autorizado a adotar a chamada fundamentação per relacionem. Precedentes. 7) Registre-se que, ao contrário do que alega o Impetrante, a apresentação de declarações de conduta não constitui fato novo, motivo pelo qual a validade da decisão combatida é indiscutível. Ao contrário, a matéria de fato que se pretende retratar com tais documentos, somente pode ser comprovada sob o crivo do contraditório constitucional, em audiência a ser realizada em data que já se encontra designada. 8) Nesse contexto, a conservação da prisão provisória imposta ao Paciente encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()
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255 - TRT3. Família. Penhora. Bem de família. Penhora. Bens que guarnecem a residência do executado pessoa física.
«Segundo dispõe o CPC/1973, art. 649, II, acrescentado pela Lei 11.382/2006, aplicável ao Processo Trabalhista, por força do art. 769 consolidado, são absolutamente impenhoráveis «os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Por sua vez, o parágrafo único do Lei 8.009/1990, art. 1º preconiza que «a impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. Destarte, ratifica-se a decisão agravada, sabendo-se que, de fato, são impenhoráveis os bens sobre os quais pretende o Exequente que recaia a penhora, porquanto guarnecem a residência dos Executados e se enquadram dentre as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme certificado pela Oficial de Justiça, que, como bem se sabe, detém fé pública, revestindo-se o seu ato de presunção juris tantum de veracidade.... ()
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256 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Alegação de impossibilidade de penhora do imóvel que serve de moradia ao Agravante e ao seu núcleo familiar. Cabimento. Afastamento da preclusão, já que a impenhorabilidade de bem de família é matéria de ordem pública. Realizada constatação pelo oficial de justiça que o referido imóvel é a moradia do agravante e toda sua família. O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Recurso Provido
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257 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Venda direta de imóvel em regularização fundiária urbana de interesse específico. Reurb-E. Edital da terracap. Restrição de uma unidade imobiliária residencial por casal. Legalidade. Sentença reformada. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de ação de conhecimento ajuizada requerendo: a declaração da nulidade da cláusula 6.1 do Edital de Convocação 001/2018 de regularização fundiária urbana do Condomínio Solar de Brasília ante a falta de previsão legal para o requisito criado administrativamente; seja determinada a revogação da decisão administrativa que impôs a condição de inabilitação ao requerente nos autos do Processo SEI 00111-0003544/2018-49 e a sua habilitação para a compra direta do imóvel descrito no item 542 do Edital de Regularização Fundiária Urbana 001/2018, situado no Condomínio Solar de... ()
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258 - TJSP. Descumprimento de medidas protetivas de urgência e furto majorado. Réu que, desrespeitando medidas protetivas de urgência deferidas em favor de sua companheira, invade a residência desta, subtrai sua televisão e a troca por drogas. Horas depois, retorna ao imóvel e é preso em flagrante delito. Prova forte. Autoria e materialidade claras. Relatos da ofendida, nas duas fases, coerentes e em sintonia com os relatos dos policiais. Alegação de que a televisão era do réu que não se sustenta. Posterior reconciliação do casal, com a retomada da relação marital, que em nada beneficia o acusado. Dolo bem evidenciado. Condenação de rigor. Penas mantidas. Substituição inviável em face da dúplice reincidência. Regimes atenuados para o semiaberto. Apelo provido em parte
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259 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Guarda c/c Exoneratória de Alimentos. Família. Decisão combatida que deferiu provisoriamente a guarda provisória de filho menor do casal litigante ao genitor, com suspensão dos descontos da verba alimentar em sua folha de pagamento. Irresignação da Demandada. Decisão de guarda provisória em favor do Agravado que decorreu de notícias de maus tratos prestadas pelo Conselho Tutelar. Criança, de aproximadamente 09 (nove) anos de idade, que relatou que «vem sofrendo agressões da mãe e que esta «tem vício em cerveja". Ausência de quaisquer indícios que desabonem a manutenção da menor com o pai, com quem já reside o irmão do menor, de 16 (dezesseis) anos de idade, filho mais velho do ex-casal, acerca do qual há ação de mudança de guarda em trâmite na comarca de Caraguatatuba, São Paulo. Juízo a quo que determinou realização de estudo social do caso, que poderá eventualmente fornecer melhores elementos para a apreciação em 1º grau. Ausentes elementos suficientes a acarretarem a reversão da solução guerreada, mormente ao se considerar que a sucessiva troca de residência poderia acarretar prejuízos psicológicos à criança, maculando seu melhor interesse. Razoável a suspensão provisória dos descontos da verba alimentar em folha de pagamento do Recorrido, considerando que ambos os menores se encontram sob seus cuidados. Incidência do Súmula 59 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Tribunal, segundo o qual «[s]omente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos". Arestos deste Nobre Sodalício. Manutenção do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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260 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DELITO DE PERSEGUIÇÃO - ART. 147-A, § 1º, II, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/0. RECURSO DEFENSIVO - PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO E SUBSIDIARIAMENTE, ABSOLUTÓRIO ADUZINDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES DO DELITO.
1. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS, SOMADO À PROVA ORAL, CONSISTENTE, PRINCIPALMENTE, NO RELATO DA VÍTIMA, QUE DETALHOU, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, TODA A DINÂMICA DELITIVA, DE FORMA COESA E HARMÔNICA. OFENDIDA QUE, EM SÍNTESE, RELATA QUE ERA CASADA COM O RECORRENTE, VINDO A BUSCAR MEDIDAS PROTETIVAS CONTRA O DENUNCIADO QUANDO DA SEPARAÇÃO. POSTERIORMENTE, SOB O PRETEXTO DE ENTRAR EM CONTATO COM AS FILHAS DO EX-CASAL, ENVIAVA ÁUDIOS E MENSAGENS DIRECIONADAS À OFENDIDA, INTENTANDO SABER ONDE ESTAVA, COM QUEM ESTAVA E O QUE FAZIA, ALÉM DE IR POR DIVERSAS VEZES À SUA RESIDÊNCIA, ESPREITANDO NO PORTÃO OU VIGIANDO SUA CHEGADA. VERSÃO CORROBORADA PELOS RELATOS EM JUÍZO DA FILHA DA DO EX-CASAL E «PRINTS DO CELULAR DA MESMA. RESTOU EVIDENCIADA UMA EFETIVA PERTURBAÇÃO NA ESFERA DE LIBERDADE E PRIVACIDADE DA VÍTIMA, BEM COMO O DOLO ESPECÍFICO, EM CONDUTA QUE SE AMOLDA AO DELITO DEFINIDO NO CP, art. 147-A, O QUE LEVA À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA. 2. EVIDENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA, PREVISTA NO ART. 147-A, §1º, II, DO CP, ENVOLVENDO A PRÁTICA DELITIVA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM EM TODOS OS SEUS TERMOS. 3. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO. 4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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261 - TJSP. Família. Penhora. Incidência sobre bem de família. Impenhorabilidade do bem imóvel em discussão, nos termos da Lei 8.009/90. Admissibilidade. Questão de ordem pública que pode ser analisada a qualquer tempo. Frise-se que apesar da questão ter sido objeto de análise nos autos do Agravo de Instrumento 7.239.744-3, não há que se falar em preclusão da matéria ou coisa julgada material. Comprovada a impenhorabilidade do bem à época em que foi efetivada a constrição, tem-se que o ato é nulo, razão pela qual não convalesce e não opera coisa julgada. Os documentos acostados aos autos comprovam que o imóvel penhorado era utilizado, à época da penhora, como residência da executada e de seus familiares. Indício de que se trata do único bem imóvel do casal. Decisão reformada. Recurso provido.
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262 - TJSP. Seguridade social. Agravo de instrumento. Tutela antecipada. Previdência social. Cmtc. Proventos de aposentadoria. Complementação de pensão. Postulação por ex. Esposa que recebia pensão alimentícia ajustada em acordo de separação do casal. Benefício deferido à última companheira do extinto. Verossimilhança do direito da autora-agravante em receber um terço da complementação de pensão porque percebia um terço dos proventos de aposentadoria do extinto a título de pensão alimentícia. Natureza alimentar do benefício. Antecipação da tutela que cumpre conceder, também em atenção à idade da agravante (76 anos). Recurso provido para afastar a competência da justiça do trabalho, devolver à autora o prazo para falar sobre as preliminares da contestação e conceder a antecipação da tutela para que receba desde agora um terço do benefício da complementação de pensão.
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263 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA «MINHA CASA, MINHA VIDA". VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, É RESPONSÁVEL POR EVENTUAIS DANOS FÍSICOS CONSTATADOS NO IMÓVEL TRANSACIONADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6ºA, INC. III, DA Lei 11.977/2009. PRECEDENTE. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA JUDICIAL. CONCLUSÃO PERICIAL HÍGIDA E FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO.
1.A pessoa jurídica que figurou como representante do Fundo de Arrendamento Residencial é responsável por eventuais danos físicos constatados no imóvel transacionado. ... ()
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264 - TJRJ. Habeas corpus. Requerimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Deferimento. Afastamento do Paciente da residência comum, proibição de aproximação e contato com a suposta vítima. Irresignação.
Declarações da requerente no sentido de agressões tanto à mesma quanto ao filho comum, ambos sujeitos a agressões físicas e verbais, Situação que se revela dúplice, tanto protetiva de mulher quanto de pré-adolescente informado como portador de pluralidade de problemas neurológicos. Intervenção do Estado inclusive por arrastamento, das medidas protetivas previstas na lei 11.340/2006. Necessidade de concessão de medidas protetivas de urgência a fim de resguardar a integridade física e/ou psicológica não apenas da apontada vítima mulher, mas também e não menos importante, do menor, filho do ex-casal. Constrangimento legal que se prestigia. Ordem denegada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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265 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de guarda c/c regulamentação de convivência. Pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Decisão agravada que posterga a apreciação da tutela de urgência que equivale na prática ao indeferimento da medida requerida, por não reconhecer o juiz, de plano, um dos requisitos para a sua concessão, qual seja, o perigo na demora, razão pela qual, a decisão é impugnável por agravo de instrumento. Agravante que pretende a concessão da tutela de urgência de modo a impedir que a agravada fixe residência em outra cidade com o filho comum do ex-casal. Convívio familiar que é direito da criança e do adolescente, nos termos do ECA, art. 4º, além de constituir um direito fundamental assegurado no art. 227 da CF. Princípio do Melhor Interesse da Criança que deve ser observado em quaisquer circunstâncias, inclusive nas relações familiares. Probabilidade do direito que não restou comprovada. Genitora que informou ao genitor, ainda em setembro de 2024, que pretendia se mudar para a cidade vizinha com o filho do ex-casal, em razão de proposta de emprego devidamente comprovada. Mudança de cidade que não seria repentina, já que a genitora aguardaria as férias escolares do filho. Inexistência, em princípio, de intenção de afastamento do genitor. Novo emprego da genitora que objetiva a melhora da qualidade de vida da mesma e do filho. Necessária a mudança de endereço para melhor adequação da rotina de ambos (mãe e filho). Ausência de irregularidade em relação a questão escolar da criança, tendo a genitora realizado a pré-matrícula da mesma ainda em novembro de 2024 de modo a não perder a vaga para o próximo ano letivo. Desprovimento do recurso.
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266 - TJRJ. Apelação. Art. 147-A, §1º, II, do CP n/f da Lei 11.340/06. Prova oral acusatória que o réu perseguiu a ex-companheira, foi à residência do pai dela e ligou insistentemente, inclusive de madrugada, por não se conformar com a separação. Réu revel. O casal ter reatado não afasta a conduta típica, antijurídica e culpável. Pena base fixada no mínimo legal. Reincidência reconhecida, bem como a causa de aumento do, II, do §1º, do CP, art. 147-A. Regime semiaberto imposto pelo art. 33, §2º, b, do CP, por ser o réu reincidente. A reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como o sursis Mantida a condenação de pagamento por danos morais. O Parquet requereu expressamente a condenação e a defesa não se insurgiu de tal condenação. Recurso desprovido.
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267 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DE VASSOURAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL LEVE, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA, ALÉM DA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS OU, AINDA, DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO POR PENA EXCLUSIVAMENTE DE MULTA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, A VÍTIMA, NATHALIA, E DO OUTRO A GENITORA DO IMPLICADO, JOANA DARQUE ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELA PRIMEIRA ASSEVEROU QUE, AO SAIR DA RESIDÊNCIA DE SUA MÃE E DIRIGIR-SE PARA SUA PRÓPRIA CASA, DEPAROU-SE COM SEU EX-COMPANHEIRO NA RUA, JUNTO AOS SEUS FILHOS, O QUAL SE RECUSOU A ENTREGAR AS CRIANÇAS, CONDUZINDO-AS PARA DENTRO DA RESIDÊNCIA DE JOANA SEM A INTENÇÃO DE DEVOLVÊ-LAS, O QUE A LEVOU A SE DIRIGIR PARA LÁ, ONDE O ACUSADO A TERIA INTIMIDADO COM UM ¿PEDAÇO DE PAU¿, LEVANDO-A ENTÃO A BUSCAR ABRIGO NA CASA DA VIZINHA JULIANA, AO ATENDER AOS APELOS DE JOANA E TATIANA, INOBSTANTE TENHA O ACUSADO PERMANECIDO EM ATITUDE HOSTIL, AO ESCALAR O MURO E LANÇAR PEDAÇOS DE MADEIRA CONTRA AS JANELAS DE VIDRO, E AO SAIR DO IMÓVEL ONDE SE REFUGIARA, APÓS O ACIONAMENTO DA POLÍCIA MILITAR, FOI ATINGIDA PELO TRONCO NA PERNA E, AO SER INDAGADA, CORROBOROU QUE TAMBÉM SOFREU IMPACTO NAS COSTAS, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, A ÚLTIMA PERSONAGEM, APÓS INICIALMENTE ESCLARECER QUE NÃO SE RECORDAVA DESSE FATO ESPECÍFICO E NEM DE OUTRAS BRIGAS DO CASAL, ACRESCENTOU, AO SER ESPECIFICAMENTE QUESTIONADA, QUE O CASAL SE DIRIGIU A UMA CONFRATERNIZAÇÃO NA RESIDÊNCIA DA GENITORA DA VÍTIMA, OCASIÃO EM QUE AMBOS CONSUMIRAM BEBIDAS ALCOÓLICAS, VINDO O ACUSADO A SE RETIRAR DO LOCAL, ANTES DE NATHALIA, ENCAMINHANDO-SE À CASA DE JOANA, A CUJO DESTINO, ENTRETANTO, A VÍTIMA TERIA CHEGADO ANTES DELE, POIS SE VALEU DE UMA CARONA, DEFLAGRANDO-SE UMA DISCUSSÃO, EM VIRTUDE DE NATHALIA NÃO TER COMUNICADO AO RÉU ACERCA DA CARONA E POR TER DEIXADO OS FILHOS AOS CUIDADOS DE SUA MÃE, CIRCUNSTÂNCIA QUE ELE DESAPROVAVA, E NO DECURSO DA ALTERCAÇÃO, A VÍTIMA TERIA ARRANHADO O IMPLICADO, ACRESCENTANDO QUE OS DOIS SE ENVOLVERAM EM UMA LUTA CORPORAL E, EM SEGUIDA, SE SEPARARAM, ENFATIZANDO, PORÉM, QUE NÃO TER PRESENCIADO O ACUSADO MANUSEAR UM PEDAÇO DE MADEIRA, NEM A VÍTIMA FERIDA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVA COLIDÊNCIA SEQUER PODE SER MINIMAMENTE SUPRIDA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO A OCORRÊNCIA DE UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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268 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO, AMBOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO.
O recurso defensivo merece parcial provimento. Extrai-se dos autos que a vítima M. I. S. F. mantinha um relacionamento e residia junto com o acusado, M. A. e sua filha de 07 anos de idade. Todavia, haviam se desentendido dias antes (em 20/12/2019) e estavam em quartos separados, pontuando a ofendida que este lhe agredira fisicamente. No dia dos fatos descritos na denúncia (22/12/2019), o apelante ficou agressivo e começou a insistir em invadir o quarto, razão pela qual a vítima acionou a polícia. Ao tomar conhecimento disso, o acusado quebrou a porta do cômodo e a empurrou violentamente no chão, momento em que os policiais chegaram. Segundo o informado em sede policial pela ofendida e pelos agentes responsáveis pela diligência, o apelante a ameaçou na presença destes, afirmando «olha o que você está fazendo comigo sua filha da puta, estou sendo preso, você vai pagar, além de emitir impropérios aos policiais. Em juízo, foram colhidos os depoimentos da ofendida e das testemunhas policiais. Na ocasião, M. I. S. F. corroborou em detalhes a dinâmica descrita no dia dos delitos, inclusive a agressão pretérita e a insistência do acusado em entrar no seu quarto, culminando no arrombamento da porta e na prática das vias de fato, com a chegada dos policiais militares, em atendimento ao seu chamado. Destacou que a viatura chegou emitindo som, levando M. A. A. a descer completamente transtornado, azo em que esbravejou contra os agentes públicos, além de ameaçar de morte a vítima em frente àqueles. Conquanto os policiais militares não tenham logrado se recordar de detalhes do ocorrido, especialmente considerando o tempo decorrido desde os fatos - quase três anos -, é certo que ambos conseguiram descrever o chamado e a chegada à residência do casal, descrevendo que o réu se encontrava muito alterado e a vítima bastante abalada emocionalmente e demonstrando medo. Diante do cenário delineado, a autoria e a materialidade dos delitos em análise restaram devidamente configuradas. A versão apresentada pela vítima, que assume particular relevância em delitos como o ora em exame, encontra-se lógica e coerente, além de totalmente coesa à apresentada pelas testemunhas e à vertida em sede policial. A agressão descrita à inicial e confirmada pela prova é de todo suficiente à configuração da contravenção penal de vias de fato, que não exige a ocorrência de ofensa à integridade física da ofendida. Do mesmo modo, o crime de ameaça encontra pleno amparo na prova produzida, devendo ser destacado que a promessa de mal injusto levou a ofendida a solicitar auxílio policial e requerer medidas protetivas, que lhe foram deferidas em 31/12/2019 (doc. 42). Mantido o Juízo de censura, a dosimetria não merece alteração. A primeira fase dos injustos foi fixada em seus menores patamares legais, incidindo, na segunda etapa de ambos, a circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «f, do CP, estabilizando-se as penas finais em 01 mês e 05 dias de detenção e 17 dias de prisão simples. Procede-se a pequeno reparo no cúmulo material, pois o sentenciante converteu a pena de prisão simples e a somou à de detenção, alcançando o total de 1 mês e 22 dias de detenção. Todavia, trata-se de modalidades carcerárias de naturezas diversas, não podendo ser somadas pelo juízo de conhecimento, nos termos do CPP, art. 681, cabendo a unificação destas, para fins do disposto na LEP, art. 111, ao juízo competente para a fase executória. Dessarte, observando-se que o acusado foi condenado pela prática de dois injustos em concurso material, apenados com penas de modalidades distintas, o cúmulo das reprimendas perfaz 01 mês e 05 dias de detenção e 17 dias de prisão simples. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. Mantido o sursis previsto no art. 77 do C.P. pelo prazo de dois anos, e as condições de abstenção de alterar o endereço sem comunicação prévia ao juízo e de manter contato com a vítima, nos termos da sentença. Em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a terceira condição deve ser ajustada para proibição de ausentar-se do Estado do Rio por período superior a 30 dias sem vênia judicial, alterando-se, ainda, a de frequência bimensal, para frequência mensal em juízo para informar e justificar as suas atividades. Aa determinação de frequência a grupo reflexivo, na forma da Lei 11.340/06, art. 45 deve ser excluída, pois não fundamentada em elementos concretos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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269 - TJSP. Seguridade social. Apelação / reexame necessário . Previdência social. Pensão. Irmã de servidora pública estadual falecida. Ação pretendendo o pensionamento. Impossibilidade da procedência da demanda, sob o fundamento de que a relação mantida entre as duas irmãs, de mero plano sentimental, mesmo dissociada de caráter sexual, teria caráter de homoafetividade. Inviabilidade da aplicação do Lei 180/1978, art. 147, com o novo texto introduzido pela Lei n.1012/07. Mera afetividade entre ambas. Matéria, ademais, não alegada ou discutida pelas partes. Inviabilidade do alargamento do conceito de homoafetividade descrito no Lei n.180/1978, Lei 1.012/2007, art. 147, com a redação (a envolver a convivência de pessoas do mesmo sexo, como casal), para fins de concessão de pensão mensal. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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270 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Cárcere privado e lesão corporal. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta das condutas. Risco de reiteração delitiva. Insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Excesso de prazo na formação da culpa não evidenciado. Súmula 52/STJ. Saída do estabelecimento prisional para a submissão do réu a tratamento de saúde e procedimento cirúrgico. Realização de perícia determinada pelo juízo. Recurso desprovido.
«1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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271 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. arts. 150
e 147 DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11340/06 E LEI 9605/98, art. 32. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU ÀS PENAS DE 8 (OITO) MESESE 15 (UINZE) DIAS DE DETENÇÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. SURSIS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO AOS TRÊS DFELITOS E ATIPICIDADE QUANTO AO CP, art. 147. SUBSTITUIÇÃO DA PENS PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. Apelante que foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos CP, art. 150 e CP art. 147, nos termos da Lei 11.340/2006 e Lei 9605/98, art. 32, caput, todos na forma do CP, art. 69 porque, no dia 12/07/2020, adentrou no imóvel de propriedade de sua ex-namorada FERNANDA CAVALCANTE PREUSS, invadindo a citada residência contra a sua expressa vontade, além de acessar o computador da vítima e agredir seus animais de estimação enquanto falava com a vítima ao telefone. Absolvição que improcede. Vítima relata que Jorge adentrou na sua residência sem permissão. Inclusive, nem em casa se encontrava. Embora o réu não possuísse a chave do seu imóvel, conseguia abri-lo e ter acesso ao seu interior através de escadas. Ademais, mesmo que ele tivesse a chave do imóvel, o fato de estarem separados e a casa não ser habitação comum do casal, não poderia o réu adentrar na residência da vítima sem prévia autorização da mesma. Mãe da vítima que presenciou o réu na residência da filha e só saiu de lá após o seu marido tirá-lo a força. Delito de ameaça que restou demonstrado. Após o acusado ter adentrado na residência da vítima e, acessando seu computador, ter visto fotos do seu novo relacionamento e ficar transtornado de ciúmes, ameaçou matar seus animais de estimação caso a mesma não retornasse à casa. E de fato, tanto esta ameaça foi eficaz, capaz de provocar temor à vítima, que ela saiu correndo do local em que estava para ir ao encontro do acusado. Crime do CP, art. 147 que é formal e instantâneo, restando consumado quando a conduta ameaçadora provoca na vítima o temor de ser-lhe causado mal injusto e grave. E não há o que se falar que as ameaças não foram para a vítima, e sim para seus animais. A ameaça de causar um mal injusto e grave aos animais da vítima não foi endereçada para os animais, que foram o meio para atingir seu alvo que era a vítima. O sentimento de incompreensão do relacionamento que havia terminado não afasta a figura delitiva em questão, que exige apenas a manifestação clara e inequívoca da vontade do agente de intimidar a vítima, o que de fato ocorreu. Delito da Lei 9605/98, art. 32 caracterizado. O cãozinho de estimação, um filhote de Poodle, sofreu maus tratos pelo ora apelante, tendo a vítima afirmado que durante a conversa no telefone em que o réu ameaçava matar seus animais, visualizou o réu agredindo seu cãozinho, inclusive ouvindo os gritos do animal. É de se ressaltar que a vítima esclareceu que possui três cachorros e o único que Jorge não gostava era desse Poodle. Ausência de laudo pericial para comprovar as agressões ao animal que não desconstitui a condenação imposta, uma vez que maus tratos não necessariamente deixam vestígios e, felizmente, no caso em tela não houve sequelas no animal. Palavra da vítima, corroborada com outros elementos do caderno instrutório, deve ser considerada como prova suficiente para fundamentar a convicção do julgador, salientando que em nenhum momento, foi demonstrada qualquer intenção da vítima em acusar levianamente o ora apelante só para prejudicá-lo. Aplicação tão somente da pena de multa como alternativa da pena privativa de liberdade não merece prosperar, ante a expressa vedação legal contida na Lei 11340/06, art. 17.Não cabe ao juiz da causa conceder a isenção de custas, sendo esse pagamento consequência da condenação por força do CPP, art. 804, além de ser da competência do Juízo da Vara de Execuções penais. Súmula 74/TJERJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()
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272 - TJSP. Apelação - Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 - Recursos defensivos.
Tráfico de drogas - Autoria bem amparada no conjunto probatório -Policiais firmes ao ratificar os termos da denúncia - Idoneidade da prova oral, colhida sob o crivo do contraditório e sem indícios de má-fé - Apreensão de 975,52 gramas de cocaína na residência dos apelantes, em cumprimento de mandado de busca domiciliar - Réu Maicon confesso - Circunstâncias apuradas que permitem concluir pela participação da apelante Jéssica na conduta. Condenações bem decretadas. Associação para o tráfico de drogas - Absolvição pretendida - Não acolhimento - Vínculo associativo estável e permanente extraído das circunstâncias apuradas - Residência de longa data do casal objeto de denúncia prévia sobre a traficância - Réus surpreendidos na posse de elevada quantidade de cocaína, de expressivo valor econômico e potencial de difusão, além de embalagens para acondicionamento, denotando envolvimento conjunto e organizado para a conduta ilícita - Existência de mensagens recuperadas do aparelho celular que denotam conversa do casal sobre o tráfico de drogas - Fluxo de pessoas em movimentação típica de tráfico de drogas observado em campana policial. Condenação mantida. Reprimenda. Tráfico de drogas. Aumentos operados na primeira fase justificados diante da quantidade e natureza nociva da droga (cocaína). Réu Maicon, ademais, portador de maus antecedentes, justificando maior recrudescimento. Pleito de abrandamento não acolhido. Segunda fase - Redução proporcional entre a agravante da reincidência e a confissão reconhecida (Maicon) -Redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º inaplicável para ambos os réus - Incompatibilidade do redutor com a condenação por associação para o tráfico de drogas e evidente dedicação a atividades ilícitas. Associação para o tráfico de drogas. Penas impostas em atenção aos critérios legais e não impugnadas especificamente. Regime fechado mantido para ambos os réus, diante do montante final da pena, circunstâncias judiciais negativas e, especificamente em relação ao Maicon, maus antecedentes e reincidência - Adequação do regime mais rigoroso para as finalidades preventiva e retributiva da pena - Substituição penal inviável. Pleito de concessão do direito de recorrer em liberdade prejudicado (réu Maicon), diante do julgamento do recurso de apelação. Apelos desprovidos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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273 - STJ. agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas (3.224 g de maconha e 4.013 g de crack). Agravante regiane. Violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC, c/c o CPP, art. 3º; e CPP, art. 619. Pleito de absolvição. Tese de fragilidade probatória apta a sustentar a condenação. Via imprópria. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Violação dos arts. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, e 617 do CPP. Pleito de aplicação da causa especial de diminuição de pena. Dedicação a atividades criminosas reconhecida pela instância ordinária. Alteração de entendimento. Inviabilidade ante a necessidade de reexame do arcabouço fático probatório. Recurso exclusivo da defesa. Possibilidade de manutenção da pena definitiva. Efeito devolutivo pleno da apelação. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Quantum da pena não agravada. Precedentes de ambas as turmas da Terceira Seção.
1 - O Tribunal de origem dispôs que, no mérito, os inconformismos, com todo respeito ao esforço das combativas Defesas, não procedem, uma vez que a r. sentença recorrida analisou criteriosamente os elementos de prova obtidos no curso da persecução criminal, concluindo com acerto pelas condenações dos recorrentes. [...] A materialidade dos delitos é inconteste, sobretudo diante do boletim de ocorrência do furto da espingarda de fls. 54/56; auto de exibição e apreensão de fls. 25/27, das anotações de fls. 30/50, dos laudos pericial de constatação e exame toxicológico de fls. 52 e 423/424, e balança digital e anotações apreendidas de fls. 295/296 e 299/301 e da arma de fls. 434/436, e da prova oral colhida. [...] As autorias também são induvidosas. ... ()
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274 - STJ. Processo civil e administrativo. Improbidade administrativa. Execução. Embargos de terceiro. Cônjuge meeiro. Não comprovação da origem lícita dos bens ou anterior à prática dos atos ímprobos. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Na origem, trata-se de Embargos de Terceiros opostos pela ora recorrente, casada em comunhão parcial de bens com o executado, condenado nos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa. ... ()
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275 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E AMEAÇA - FATO PENAL OCORRIDO AOS 16/05/2022 - VÍTIMA, EM JUÍZO, RELATANDO QUE, NO DIA DOS FATOS, O APELANTE, EX-COMPANHEIRO DE SUA FILHA FOI ATÉ A SUA RESIDÊNCIA, ONDE ESTAVA SUA FILHA E DISCUTIRAM, MOMENTO EM QUE FICOU NA PARTE DE CIMA DE SUA CASA, VENDO A DISCUSSÃO E INTERVEIO, COM OFENSAS RECÍPROCAS COM O APELANTE, OCASIÃO EM QUE PROMETEU LHE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE AO DIZER QUE IRIA ATÉ SUA RESIDÊNCIA PARA AGREDI-LA; REALÇANDO QUE EXISTIA UMA MEDIDA PROTETIVA EM DESFAVOR DO APELANTE, PORÉM ELE FREQUENTAVA O LOCAL DA RESIDÊNCIA, MAS NÃO ENTRAVA, PERMANECENDO NA PORTA DE ENTRADA E NESSAS OCASIÕES, SE CUMPRIMENTAVAM, O QUE FOI CONFIRMADO PELA FILHA DA VÍTIMA, TAMIRES, EM JUÍZO, EXPONDO QUE ESTAVA NA RUA DISCUTINDO COM O APELANTE E A VÍTIMA APARECEU NA JANELA E INTERVEIO NA DISCUSSÃO, HAVENDO OFENSAS MÚTUAS ENTRE ELES, MOMENTO EM QUE O APELANTE DISSE QUE AGREDIRIA A VÍTIMA, E ESTA ACIONOU A POLÍCIA, PORÉM, REALÇANDO QUE FOI A VÍTIMA QUEM INICIOU A DISCUSSÃO COM O APELANTE - OS POLICIAIS MILITARES REPRODUZIRAM O NARRADO PELA VÍTIMA - APELANTE QUE, AO SER INTERRROGADO EM JUÍZO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA, EXPONDO QUE, NO DIA DOS FATOS, NÃO SABIA QUE A VÍTIMA ESTAVA EM CASA E FOI AO LOCAL PARA CONVERSAR COM SUA COMPANHEIRA E PEGAR A FILHA EM COMUM DO CASAL E AO DISCUTIREM, A VÍTIMA SE ENVOLVEU, LHE AMEAÇOU E ACIONOU A POLÍCIA - EM ANÁLISE À PROVA, QUANTO AO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, CONSOANTE DECISÃO ANEXADA AOS AUTOS, ESTA FOI DEFERIDA AOS 26/06/2021, COM INTIMAÇÃO DO APELANTE AOS 29/06/2021 E PRORROGAÇÃO AOS 18/05/2022 (PD 07, 09 E 10), E EMBORA O RECORRENTE NÃO TENHA SIDO INTIMADO DESTA ÚLTIMA, A MEDIDA ANTERIOR EM FAVOR DA VÍTIMA CRISLEI DA SILVA, ESTAVA VIGENTE, SENDO CONSISTENTE NA PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA, DE SEUS FAMILIARES E EVENTUAIS TESTEMUNHAS, COM LIMITE DE 400 METROS ENTRE OS MESMOS E DE MANTER CONTATO, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, COM A OFENDIDA, SEUS FAMILIARES E EVENTUAIS TESTEMUNHAS - VÍTIMA RELATA QUE, ANTES DOS FATOS, O APELANTE NÃO ENTRAVA EM SUA RESIDÊNCIA, POR CAUSA DAS MEDIDAS PROTETIVAS, PORÉM FREQUENTAVA O LOCAL, COM REGULARIDADE, PERMANECENDO NA PORTA DO IMÓVEL E SE CUMPRIMENTAVAM, SEM QUE ISSO, NA SUA CONCEPÇÃO, CONFIGURASSE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA IMPOSTA E, NO DIA DOS FATOS, O APELANTE, MAIS UMA VEZ, SE APROXIMOU DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, VISANDO CONVERSAR COM SUA COMPANHEIRA, FILHA DA OFENDIDA QUE ESTAVA NO LOCAL, NO ENTANTO, O CONTATO DESTES FOI EM VIA PÚBLICA, SEM A APROXIMAÇÃO DELE COM A VÍTIMA, CONTUDO, ESTA, SE ENVOLVEU NA DISCUSSÃO DO CASAL E DISCUTIU COM O APELANTE, HAVENDO OFENSAS RECÍPROCAS; SEM INDÍCIOS DE CONDUTA DOLOSA DE DESOBEDIÊNCIA DA MEDIDA PROTETIVA, PELO APELANTE, O QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO A ESTE DELITO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - E QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, FRENTE AOS RELATOS, PRINCIPALMENTE DA OFENDIDA, DE QUE HOUVE OFENSAS RECÍPROCAS, INICIADA PELA VÍTIMA, COM INDÍCIOS DE MERA PROJEÇÃO DE PALAVRAS DURANTE DISCUSSÃO ACALORADA QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA O DOLO NECESSÁRIO À TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA DELITIVA, SEM FATOS POSTERIORES QUE REFORCEM A VERACIDADE DO PRENÚNCIO DE MAL INJUSTO E GRAVE, A ABSOLVIÇÃO SE IMPÕE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - RECURSO PROVIDO.
À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE DAS CONDUTAS DESCRITAS NOS ARTS. 147 DO CÓDIGO PENAL E 24-A DA LEI 11.340/06, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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276 - TJSC. Família. Direito de família. Sobrepartilha. Pretensão do varão à divisão de imóvel adquirido pelo casal no curso do matrimônio. Registro dominial que ainda consta a titularidade conjunta do bem. Demandada que, à guisa de defesa, alega a ocorrência da usucapião. Incontroverso abandono do lar, pelo autor, no longínquo ano de 1967, deixando à própria sorte a esposa e os 7 (sete) filhos comuns. Afastamento que se deu de forma unilateral, voluntária e completa. Divórcio decretado apenas em 2000. Sentença inacolhedora do pleito exordial. Usucapião entre cônjuges. Não aplicação da causa impeditiva à prescrição aquisitiva (CCB/2002, art. 197, I, e CCB/2002, art. 1.244, correspondentes ao CPC/1916, art. 168, I, e CPC/1916, art. 553). Abandono do núcleo familiar a partir do qual sucedeu a separação de fato do casal. Completa dissociação do vínculo afetivo e esvaziamento dos laços matrimoniais. Inexistência de mancomunhão. Cessação, naquele ensejo, dos efeitos próprios ao regime de bens. Posse exercida de forma exclusiva e em nome próprio pela virago sobre o imóvel por 45 (quarenta e cinco) anos ininterruptos, sem qualquer oposição do varão. Regra obstativa da usucapião entre os cônjuges que deve merecer interpretação teleológica, ou seja, conforme o escopo da norma e na conformidade da evolução dos institutos do direito de família. Acolhimento da tese de usucapião como defesa que se afigura perfeitamente viável. Precedente da corte. Recurso improvido.
«Tese - Cônjuge que abandonou o lar por longo período não tem direito à partilha do imóvel adquirido por usucapião pela esposa que ali permaneceu com a família desfeita. ... ()
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277 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DA GENITORA C/C PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS PATERNA E AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DO GENITOR C/C PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS MATERNA ÀS FILHAS GÊMEAS, DE 07 ANOS DE IDADE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE GUARDA UNILATERAL E FIXOU O REGIME DE GUARDA COMPARTILHADA, MANTENDO A RESIDÊNCIA MATERNA COMO BASE E REGULAMENTANDO A VISITAÇÃO PATERNA. IRRESIGNAÇÃO DO GENITOR. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA RECHAÇADA. PEDIDOS OPOSTOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO, NOTADAMENTE DIANTE DOS ESTUDOS REALIZADOS PELAS EQUIPES TÉCNICAS, CONCLUINDO QUE AS FILHAS DO EX-CASAL RESIDEM COM A MÃE DESDE O NASCIMENTO E MOSTRAM-SE BEM ADAPTADAS À SUA ROTINA, NÃO RESTANDO COMPROVADO RISCO À SUA SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA DESABONADORA OU QUALQUER INDÍCIO DE FALHA NO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR POR PARTE DA MÃE, QUE INVIABILIZE, ATÉ O MOMENTO, A PERMANÊNCIA DA RESIDÊNCIA MATERNA COMO LAR DE REFERÊNCIA. VISITAÇÃO PATERNA AMPLIADA. PRINCÍPIO DO SUPERIOR INTERESSE. DESPROVIMENTO DO APELO.
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278 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LIMINAR INDEFERIDA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E AMEAÇA, NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. arts. 217-A, §1º E 147 AMBOS DO CP N/F DA LEI 11.340/06. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PLEITO DEFENSIVO DE LIBERDADE INDEFERIDO NA ORIGEM. CONJUNÇÃO CARNAL NÃO CONSENTIDA, ULTIMADA CONTRA EX-MULHER, ENQUANTO ELA SE ENCONTRAVA VULNERÁVEL, SOB EFEITOS DE MEDICAMENTOS PSIQUIÁTRICOS. SITUAÇÃO PRESENCIADA PELO FILHO DO CASAL. AMEAÇA DE ATEAR FOGO NA RESIDÊNCIA QUE RESIDE COM A VÍTIMA EM REGIME DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E NA PERICULOSIDADE DO AGENTE. OBSERVÂNCIA AO COMANDO DO art. 93, INICSO IX DA CFRB/88. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADAOS. REQUISITOS DOS CPP, art. 312 e CPP art. 313 PRENCHIDOS. NECESSIDADE DO ESGÁSTULO CAUTELAR EM DETRIMENTO DO DIREITO À LIBERDADE DO PACIENTE. MEDIDAS ALTERNATIVAS INAPLICÁVEIS. QUESTÕES DE MÉRITO INVIÁVEIS DE DEBATE NA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. ORDEM DENEGADA.
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279 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CP, art. 129, § 13. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE: 1) TER O RECORRENTE AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA; 2) AUSÊNCIA DE DOLO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) APLICAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 2) EXCLUSÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO SURSIS DA PENA CONSUBSTANCIADAS NA PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO E PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA POR MAIS DE 5 DIAS. ALTERNATIVAMENTE, EM RELAÇÃO A ESTA ÚLTIMA, PEDE-SE QUE O LAPSO TEMPORAL SEJA DE PELO MENOS 15 DIAS.
A prova é clara no sentido de que, em 17/09/2022, por volta das 02h45min, no interior da residência do casal, o recorrente, de forma consciente e voluntária, ofendeu a integridade física de sua companheira, desferindo-lhe um golpe com um pedaço de cabo de vassoura em sua cabeça, o que lhe causou as lesões corporais descritas no Boletim de Atendimento Médico e no Auto de Exame de Corpo de Delito juntados aos autos. A materialidade está evidenciada pelas citadas peças técnicas, bem como pelas fotos que fazem parte dos autos. Quanto à autoria, em que pese ter a vítima tentado minimizar os fatos ao seu ouvida em juízo, ela não deixou de confirmar as agressões perpetradas por seu companheiro. Seus relatos são corroborados pelo depoimento de um dos policiais que realizou a diligência, ouvido sob o crivo do contraditório, bem como pelo BAM, pelo laudo pericial e pelas fotos encartadas nos autos, que dão conta de lesões compatíveis com os fatos narrados. A alegação defensiva de legítima defesa não se sustenta. A uma, porque o AECD do apelante (index 89) não atesta qualquer vestígio de agressão que alega ter sofrido por parte de sua companheira. Em contrapartida, o BAM da vítima dá conta de um «ferimento corto-contuso extenso de couro cabeludo com sangramento ativo e hematoma local". A duas, porque, ainda que a vítima tenha iniciado as agressões, é certo que inexiste pelo menos um dos requisitos objetivos para a configuração da legítima defesa, a saber, moderação no uso dos meios necessários. Tampouco há falar-se em ausência de dolo. Pela prova produzida, observa-se que o recorrente intencionalmente atingiu a vítima quando esta estava de costas, justamente na cabeça, o que poderia até mesmo ter sido letal. Importa ressaltar que o apelante foi extremamente beneficiado, pois o julgador de 1º grau reconheceu a causa de diminuição descrita no CP, art. 129, § 4º. Com a devida vênia ao entendimento esposado, para que se reconhecesse a violenta emoção, seria necessário que este sentimento fosse tão violento, a ponto de causar um choque inesperado, repentino no agente, o que, não ocorreu na hipótese em tela, destacando-se, também, que a circunstância de o apelante estar alcoolizado não descaracteriza seu atuar delituoso, conforme dispõe o CP, art. 28, II (teoria da actio libera in causa). Todavia, tratando-se de recurso exclusivamente defensivo, mantém-se a condenação nos moldes da sentença, com a incidência da referida causa de diminuição. No que diz respeito à resposta penal, na 1ª fase dosimétrica, pena corretamente fixada no mínimo. Na 2ª fase, não foi reconhecida a reincidência, embora a anotação 1 da FAC (index 44) se preste à configuração da referida agravante, nos termos do CP, art. 64, I. Mais uma vez, por se tratar de recurso exclusivamente defensivo, nada se pode fazer. Quanto à atenuante da confissão espontânea, impossível a aplicação da pena aquém do mínimo em face de seu reconhecimento, em observância ao disposto na Súmula 231/STJ. Na 3ª fase, mantido o reconhecimento da causa de diminuição prevista no CP, art. 129, § 4º, com diminuição da reprimenda em 1/3. O estabelecimento do regime aberto e a aplicação do sursis da pena também seriam incabíveis na espécie, haja vista tratar-se de réu reincidente. Contudo, como já dito, inexistindo irresignação ministerial, não é possível qualquer alteração que viesse a prejudicar o réu, em observância ao princípio do non reformatio in pejus. Quanto às condições do sursis, há que se fazer um pequeno reparo. Altera-se a condição de vedação de que o apelante se ausente da comarca por mais de cinco dias para: proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial, o que se mostra mais adequado ao presente caso e em sintonia aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Mantidas as demais condições estabelecidas na sentença. No tocante à determinação de participação em grupo reflexivo de que trata a Lei 11.340/2006, art. 45, esta se apresenta em perfeita consonância ao disposto no CP, art. 79, diante da possibilidade de o julgador especificar outras condições a que ficará subordinada a suspensão condicional da pena, desde que adequada ao fato e à situação pessoal do condenado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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280 - TJSP. Apelação. Ação regressiva. Seguro residencial. Sentença improcedente. Oscilação na rede de distribuição de energia elétrica. Danos aos bens objetos de seguro. Laudo unilateral da seguradora. Prejudicada a perícia, porque não preservado o equipamento. Impossibilidade de inversão do ônus da prova. Ausência de nexo causal. Sentença mantida. Recurso não provido.
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281 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL COM COBERTURA PARA DESMORONAMENTO. AUTOR QUE PRETENDE SER RESTITUÍDO PELOS VALORES GASTOS COM SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DE SINISTRO. NEGATIVA DA SEGURADORA. ÁREA DE PROPRIEDADE DO AUTOR QUE FOI ATINGIDA POR DESLIZAMENTO DE TERRA E PEDRAS. PROPRIEDADE DO AUTOR QUE FOI INTERDITADA PELA DEFESA CIVIL MUNICIPAL ANTE AO EMINENTE RISCO DE NOVO DESLIZAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR. SITUAÇÃO NARRADA PELO AUTOR E COMPROVADA DOCUMENTALMENTE QUE CONFIGURA, NOS TERMOS DO CONTRATO, COMO HIPÓTESE DE POTENCIAL SINISTRO. FOTOGRAFIAS APRESENTADAS AOS AUTOS PELAS PARTES QUE DEMONSTRAM QUE O DESLIZAMENTO DE GRANDES ROCHAS OCORREU DENTRO DO TERRENO DO AUTOR E AO LADO DE SUA CASA (CONSTRUÇÃO PROPRIAMENTE DITA). RISCO DE NOVO DESLIZAMENTO, QUE PODERIA VIR A ATINGIR A RESIDÊNCIA SEGURADA, QUE FOI INDICADO NA NOTIFICAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E GEOTECNIA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI. INTELIGÊNCIA DO art. 779 DO CC, QUE CUIDA DAS PROVIDÊNCIAS TAMBÉM ANTERIORES AO SINISTRO, ABRANGENDO EVENTUAIS MEDIDAS REALIZADAS PARA EVITAR SINISTRO. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE EM SUA CLÁUSULA 9.3 DISPÕE SOBRE A COBERTURA CONTRATUAL EM RELAÇÃO AS DESPESAS EFETUADAS PELO SEGURADO PARA EVITAR O SINISTRO, DESDE QUE COMPROVADA A SUA NECESSIDADE, COMO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. CUSTOS COM EVENTUAIS PROVIDÊNCIAS PARA EVITAR SINISTRO, MINORAR DANO E OU SALVAR O BEM OU INTERESSE GARANTIDO, OS PREJUÍZOS DAÍ RESULTANTES OU CONSEQUENTES, QUE DEVEM SER INDENIZADOS PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CORRETORA DE SEGUROS, QUE TEVE A SUA PARTICIPAÇÃO NO CASO DOS AUTOS LIMITADA AO PAPEL DE CORRETORA, CUMPRINDO COM A SUA FUNÇÃO ÚNICA DE INTERMEDIAR O CONTRATO FIRMADO ENTRE A SEGURADORA E O CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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282 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. EXTINÇÃO LIMINAR DO PROCESSO EM RAZÃO DA CONTINÊNCIA. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, DEDUZIDO EM APELAÇÃO. 1) CONQUANTO O APELANTE AUFIRA RENDIMENTOS SUPERIORES A 05 SALÁRIOS MÍNIMOS (CRITÉRIO UTILIZADO PELA CORTE PARA PRONTA CONCESSÃO DA GRATUIDADE), A COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE DESPESAS EXTRAS, TAIS COMO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DO IMÓVEL QUE SERVIU DE RESIDÊNCIA AO CASAL E ALUGUEL PARA MORADIA PRÓPRIA, AUTORIZA, TÃO SOMENTE, A ISENÇÃO DO PREPARO RECURSAL, NOS TERMOS DO §5º DO CPC, art. 98. 2) TOCANTE À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, É PACÍFICA A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE DE QUE A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE DEMANDADA, NÃO ENSEJA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. MANTIDA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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283 - TRT2. Execução. Penhora. Bem de família. Aplicabilidade na Justiça do Trabalho. Contexto legal. Registro público. Lei 8.009/90, arts. 3º e 5º.
«A aplicabilidade da Lei 8.009/1990 no âmbito processual trabalhista é inquestionável, mas pressupõe a comprovação de que o imóvel efetivamente seja o único bem residencial próprio do casal, ou da entidade familiar. O respaldo a esse entendimento encontra-se no «caput do art. 3º do referido diploma legal (pelo qual a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza), com a ressalva contida no art. 5º, ou seja, de que para os efeitos da impenhorabilidade em tela considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. O parágrafo único do mesmo dispositivo esclarece que, na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do CCB, art. 70.... ()
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284 - TJSP. Apelação. Ação regressiva. Seguro residencial. Sentença de procedência que comporta reforma. Oscilação na rede de distribuição de energia elétrica. Danos ao bem objeto de seguro. Laudo unilateral da seguradora. Prejudicada a perícia, porque não preservado o equipamento. Impossibilidade de inversão do ônus da prova. Ausência de nexo causal. Sentença reformada. Recurso provido.
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285 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS.1. COMPROVADA, À SUFICIÊNCIA, A PRESENÇA DOS REQUISITOS DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA, ESTABELECIDA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA, CONFIGURADORAS DA UNIÃO ESTÁVEL, QUE VAI MANTIDA. 2. PARTILHA DE BENS. PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE INDICAÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL OU DE VALORES EXISTENTES EM CONTAS BANCÁRIAS PARA DIVISÃO, A SENTENÇA, NO PONTO, DESPONTANDO COMO ULTRA PETITA, DEVENDO SER DESCONSTITUÍDA NESSE CAPÍTULO. AUSÊNCIA DE PROVAS, PELO APELANTE, DE QUE A REFORMA NA RESIDÊNCIA TERIA SIDO REALIZADA POR TERCEIROS, PRESUMINDO-SE, ENTÃO, O ESFORÇO COMUM DO CASAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO EM QUE DETERMINOU A PARTILHA DE VALORES EXISTENTES EM CONTAS BANCÁRIAS, PORQUE ULTRA PETITA.
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286 - TJSP. "RECURSO INOMINADO. Ação declaratória c/c obrigação de fazer, restituição e indenização por danos morais. Recorrente vítima de estelionatários em sua residência. Transferência de conta do Itaú para o banco recorrido e contratação de empréstimo consignado via aplicativo. Golpe. CDC. Relação de consumo. Falha na prestação dos serviços. Ausência de prova de manifestação de vontade e ciência Ementa: «RECURSO INOMINADO. Ação declaratória c/c obrigação de fazer, restituição e indenização por danos morais. Recorrente vítima de estelionatários em sua residência. Transferência de conta do Itaú para o banco recorrido e contratação de empréstimo consignado via aplicativo. Golpe. CDC. Relação de consumo. Falha na prestação dos serviços. Ausência de prova de manifestação de vontade e ciência inequívoca dos termos. Biometria facial, meio que não basta para tanto. Falha na segurança nas transações. Nexo causal. Responsabilidade objetiva do recorrido. Súmula 479/STJ. Danos morais devidos. Razoabilidade e proporcionalidade. Fixação em quatro S.M. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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287 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA. MENOR IMPÚBERE. PRETENSÃO DO EXERCÍCIO DE GUARDA UNILATERAL PELA GENITORA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. LEI 8.069/90, art. 1º. AS DECISÕES QUE ENVOLVEM RELACIONAMENTOS FAMILIARES DE MENORES DEVEM SER REVESTIDAS DE CAUTELA E PONDERAÇÃO DOS INTERESSES ENVOLVIDOS. DIREITO DAS CRIANÇAS QUE DEVE PREVALECER EM FACE DO INTERESSE DE SEUS GENITORES. GUARDA COMPARTILHADA QUE DEVE SER INTERPRETADA COMO REGRA NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. CODIGO CIVIL, art. 1584. ESTUDO PSICOSSOCIAL QUE CONCLUI PELA POSSIBILIDADE DE SE ESTABELECER A GUARDA COMPARTILHADA. REGIME QUE MELHOR ATENDE AO INTERESSE DA CRIANÇA. NECESSIDADE DE SE MANTER O VÍNCULO DOS FILHOS COM AMBOS OS GENITORES, IMPRESCINDÍVEL À FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PSICOLÓGICO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA MATERNA COMO REFERÊNCIA. ACORDO VIGENTE DESDE A SEPARAÇÃO DO CASAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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288 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.261/STJ. Proposta de afetação. Rito dos recurso especiais repetitivos. Direito civil e processual civil. Bem de família. Exceção à regra da impenhorabilidade. Imóvel dado em garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. Lei 8.009/1990, art. 3º, V. Multiplicidade de recursos. Dispersão jurisprudencial nas instâncias ordinárias. CPC/2015, art. 1.037, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.261/STJ - Questão submetida a julgamento: - (i) Necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em favor da entidade familiar na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar nos termos do Lei 8.009/1990, art. 3º, V, da; (ii) Distribuição do ônus da prova nas hipóteses de garantias prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do bem têm participação societária.
Tese jurídica fixada: - I) a exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no Lei 8.009/1990, art. 3º, V, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar: II) em relação ao ônus da prova, a) se o bem for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar; e b) caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 608/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, incluindo os recursos especiais e os agravos em recurso especial, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II». ... ()
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289 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.261/STJ. Proposta de afetação acolhida. Rito dos recurso especiais repetitivos. Direito civil e processual civil. Bem de família. Exceção à regra da impenhorabilidade. Imóvel dado em garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. Lei 8.009/1990, art. 3º, V. Multiplicidade de recursos. Dispersão jurisprudencial nas instâncias ordinárias. CPC/2015, art. 1.037, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.261/STJ - Questão submetida a julgamento: - (i) Necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em favor da entidade familiar na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar nos termos do Lei 8.009/1990, art. 3º, V, da; (ii) Distribuição do ônus da prova nas hipóteses de garantias prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do bem têm participação societária.
Tese jurídica fixada: - I) a exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no Lei 8.009/1990, art. 3º, V, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar: II) em relação ao ônus da prova, a) se o bem for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar; e b) caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 608/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, incluindo os recursos especiais e os agravos em recurso especial, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II». ... ()
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290 - TJSP. Apelação. Ação regressiva. Seguro residencial. Oscilação na rede de distribuição de energia elétrica. Danos aos bens objeto de seguro. Laudo unilateral da seguradora. Fatos controvertidos. Prejudicada a perícia, porque não preservados os equipamentos. Impossibilidade de inversão do ônus da prova. Ausência de nexo causal. Responsabilidade civil não configurada. Sentença mantida. Recurso não provido
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291 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, § 2º, II, V E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso de Apelação em razão da Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR Matheus Cesar de Oliveira Silva como incurso no art. 157, § 2º, II e V e § 2º-A, I, duas vezes na forma do CP, art. 69, às penas de 10 (dez) anos de reclusão e 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo. Outrossim, fixou o Regime Fechado para o início do cumprimento das penas, mantendo a prisão cautelar do acusado (index 660). ... ()
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292 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Decisão que determinou a inclusão na partilha dos valores investidos em nome da inventariante e do autor da herança. Irresignação da inventariante, viúva do falecido. Descabimento. Investimento vinculado a conta conjunta do casal. Presunção relativa de que os valores depositados em conta conjunta pertencem em igual proporção a seus cotitulares. Recorrente que não se desincumbiu de comprovar a propriedade exclusiva do numerário investido. Montante recebido após a rescisão trabalhista que foi investido em previdência privada. Ausência de provas de posterior remanejamento dos investimentos. Extratos bancários comprobatórios de uso da conta conjunta para administração do patrimônio comum do casal. Necessidade de partilha do montante investido no fundo «Maxime DI, observada a meação da recorrente. Recurso desprovido.... ()
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293 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Imóvel residencial. Mudança para o imóvel já constrito. Impenhorabilidade não reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º.
«A Lei 8.009/1990 veda que recaia a penhora sobre imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. Não incide, se o devedor muda sua residência para imóvel já constrito.... ()
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294 - TJRJ. Direito Imobiliário. Promessa de compra e venda de imóvel. Atraso na obra. Culpa do vendedor. Primeira apelação parcialmente provida. Segunda apelação desprovida. Terceira apelação provida.
1. Acordaram as partes a conclusão da unidade para janeiro de 2014. Estipularam, ainda, na cláusula XIII-1 - fls. 59 - a prorrogação da data da aludida entrega em 180 dias. 2. As chaves somente foram entregues aos 01.07.2021. O que há, portanto, é o inadimplemento das segundas apelantes. 3. A corretora não é responsável pelo cumprimento da obrigação que deveria ter sido realizada pelas segunda apelantes, qual seja, construção do imóvel, não acarretando responsabilidade solidária pelo conteúdo do negócio. 4. Ocorrendo o inadimplemento contratual por culpa da construtora, deve indenizar o comprador os danos sofridos. 5. O comprador só é obrigado a pagar as cotas condominiais e débitos de IPTU após ser imitido na posse do imóvel. 6. A demora na entrega de unidade residencial, frustrando os sonhos do casal ao programar a compra da casa própria, aliada a um atraso de 07 anos, é causa de danos morais, ultrapassando o mero aborrecimento. Danos morais que se majoram. 7. Juros de mora que tem seu termo a quo a contar da citação. 8. Honorários mantidos. 9. Primeira apelação a que se dá parcial provimento. Segunda apelação a que se nega provimento. Terceira apelação a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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295 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DETERMINANDO A PARTILHA ESTABELECIDA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA CADA EX-CÔNJUGE, DO TERRENO E DA EDIFICAÇÃO QUE FOI CONSTRUÍDA ATÉ O INÍCIO DO ANO DE 2017 REFERENTE AO BEM IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL, DETERMINANDO A APURAÇÃO E AVALIAÇÃO DO QUE FOI CONSTRUÍDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, BEM COMO FIXANDO ALUGUEL A SER PAGO PELA RÉ AO AUTOR NO VALOR CORRESPONDENTE A 0,5% (MEIO POR CENTO) DO VALOR DA MEAÇÃO DO AUTOR, SOB O IMÓVEL DO CASAL, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO.
Inicialmente rejeita-se a alegação de sentença extra petita referente a condenação da ré ao pagamento de aluguel ao autor, posto que diante de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, a sentença recorrida fora proferida em estrita observância ao princípio da adstrição. Cediço que, em decorrência da união estável surge para os conviventes direitos e obrigações entre os quais, o direito à partilha dos bens adquiridos na constância da União. In casu, restaram como incontroversos a existência da união estável bem como a aquisição do imóvel objeto da lide, durante a mesma. A parte ré, ora apelante, sustenta que o imóvel em questão estava inacabado e após a saída do autor foram realizadas benfeitorias por aquela, as quais não foram consideradas na sentença para arbitramento da partilha em 50% (cinquenta por cento) para cada parte. Todavia, incumbe a cada uma das partes fornecer os elementos de prova das alegações que fizer, sendo que no caso concreto, não há nenhuma prova da existência das referidas benfeitorias conforme alegado pela apelante. Logo, deverá prevalecer a presunção de comunhão de esforços decorrente do regime de bens aplicável à espécie (CCB, art. 1.725), o que leva, enfim, à divisão igualitária do bem em questão. Arbitramento de aluguel a ser pago pela ré a autor pelo uso exclusivo o imóvel. Possiblidade. Com efeito, o uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-companheiros - após a separação e ainda que não tenha sido formalizada a partilha - autoriza que aquele privado da fruição do bem reivindique, a título de indenização, a parcela proporcional a sua quota-parte sobre a renda de um aluguel presumido, nos termos do disposto no CCB, art. 1.326. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual. O fato de o imóvel servir também de residência aos filhos menores do ex-casal não impede o arbitramento de aluguéis pleiteado pelo autor, uma vez que não se discute, aqui, a fixação de alimentos in natura em favor da prole, mas sim a cobrança de aluguel pelo uso exclusivo do bem. Por derradeiro mostra-se descabida a pretensão da ré para que haja abatimento no valor referente ao pagamento de aluguel das despesas de IPTU e cota condominiais, considerando que aquele que possui a posse direta do bem deve arcar com os impostos e despesas ordinárias sobre ele incidentes enquanto a ocupação exclusiva perdurar. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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296 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL - RESIDÊNCIA DO DEVEDOR - BEM DE FAMÍLIA.
-Segundo prevê a Lei 8.009/1990, art. 1º, é impenhorável o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar, devendo ser afastada a constrição do imóvel quando comprovados os requisitos.... ()
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297 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Feriado local. Prova do feriado. Tempestividade. Reconsideração da decisão da presidência. Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis. Contrato de locação. Fiança prestada por casal. Morte de um dos fiadores. Legitimidade passiva do supérstite. Viúva que assinou o contrato como cofiadora (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). Prorrogação do contrato por prazo indeterminado. Responsabilidade da fiadora. Entrega das chaves. Cláusula expressa. Provimento parcial da apelação para excluir o espólio do fiador do polo passivo da ação. Honorários de sucumbência. Cabimento. Agravo provido. Recurso especial parcialmente provido.
1 - O Tribunal de origem, examinando o contrato de fiança firmado entre as partes, afirmou que a viúva assinou o documento na condição de cofiadora juntamente com o marido, e não a título de outorga uxória, reconhecendo sua legitimidade passiva para responder pelos débitos locatícios. A modificação desse entendimento demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). ... ()
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298 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou de entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com as circunstâncias, os fatos e as provas dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. BEM DE FAMÍLIA - COMPROVAÇÃO - MATÉRIA FÁTICA. 1. a Lei 8.009/1990, art. 5º estabelece que «para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". 2. In casu, consta do acórdão regional que foram comprovados os requisitos da lei mencionada. 3. Dessa forma, a pretendida penhora do imóvel em questão não mais comporta reexame nesta esfera recursal de natureza extraordinária, uma vez esgotada a sua análise nas instâncias ordinárias, conforme preconiza a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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299 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.261/STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Bem de família. Execução de hipoteca. Penhorabilidade. Imóvel dado em garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. Recurso não provido. Lei 8.009/1990, art. 3º, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.261/STJ - Questão submetida a julgamento: - (i) Necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em favor da entidade familiar na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar nos termos do Lei 8.009/1990, art. 3º, V, da; (ii) Distribuição do ônus da prova nas hipóteses de garantias prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do bem têm participação societária.
Tese jurídica fixada: - I) a exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no Lei 8.009/1990, art. 3º, V, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar: II) em relação ao ônus da prova, a) se o bem for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar; e b) caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 608/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, incluindo os recursos especiais e os agravos em recurso especial, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II». ... ()
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300 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.261/STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Bem de família. Execução de hipoteca. Penhorabilidade. Imóvel dado em garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. Recurso não provido. Lei 8.009/1990, art. 3º, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.261/STJ - Questão submetida a julgamento: - (i) Necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em favor da entidade familiar na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar nos termos do Lei 8.009/1990, art. 3º, V, da; (ii) Distribuição do ônus da prova nas hipóteses de garantias prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do bem têm participação societária.
Tese jurídica fixada: - I) a exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no Lei 8.009/1990, art. 3º, V, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar: II) em relação ao ônus da prova, a) se o bem for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar; e b) caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 608/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, incluindo os recursos especiais e os agravos em recurso especial, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II». ... ()
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