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(DOC. VP 210.7020.6537.3379)

STJ. agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas (3.224 g de maconha e 4.013 g de crack). Agravante regiane. Violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC, c/c o CPP, art. 3º; e CPP, art. 619. Pleito de absolvição. Tese de fragilidade probatória apta a sustentar a condenação. Via imprópria. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Violação dos arts. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, e 617 do CPP. Pleito de aplicação da causa especial de diminuição de pena. Dedicação a atividades criminosas reconhecida pela instância ordinária. Alteração de entendimento. Inviabilidade ante a necessidade de reexame do arcabouço fático probatório. Recurso exclusivo da defesa. Possibilidade de manutenção da pena definitiva. Efeito devolutivo pleno da apelação. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Quantum da pena não agravada. Precedentes de ambas as turmas da Terceira Seção.

1 - O Tribunal de origem dispôs que, no mérito, os inconformismos, com todo respeito ao esforço das combativas Defesas, não procedem, uma vez que a r. sentença recorrida analisou criteriosamente os elementos de prova obtidos no curso da persecução criminal, concluindo com acerto pelas condenações dos recorrentes. [...] A materialidade dos delitos é inconteste, sobretudo diante do boletim de ocorrência do furto da espingarda de fls. 54/56; auto de exibição e apreensão de fls. 25/27,

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