(DOC. VP 494.7527.3321.4972)
TJRJ. Apelação. Art. 147-A, §1º, II, do CP n/f da Lei 11.340/06. Prova oral acusatória que o réu perseguiu a ex-companheira, foi à residência do pai dela e ligou insistentemente, inclusive de madrugada, por não se conformar com a separação. Réu revel. O casal ter reatado não afasta a conduta típica, antijurídica e culpável. Pena base fixada no mínimo legal. Reincidência reconhecida, bem como a causa de aumento do, II, do §1º, do CP, art. 147-A. Regime semiaberto imposto pelo art. 33, §2º, b, do CP, por ser o réu reincidente. A reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como o sursis Mantida a condenação de pagamento por danos morais. O Parquet requereu expressamente a condenação e a defesa não se insurgiu de tal condenação. Recurso desprovido.
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