Jurisprudência sobre
foro do local do dano
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251 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Cabendo a instituição bancária comprovar sua alegação de que fora seu cliente quem promoveu a realização de empréstimo e saques não reconhecidos por ele, através de imagens gravadas, irrelevante tenha, eventualmente, pedido este ajuda a terceiros para a utilização do terminal eletrônico, posto que, se assim o fez, tal fato decorreu da ausência de funcionário apto, no local, para auxiliar os clientes, como lhe incumbia. Ressarcimento do prejuízo experimentado que se faz necessário. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.
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252 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. FUGA DO LOCAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA SEM HABILITAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, POR DUAS VEZES. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL, DE OFÍCIO. PRAZO DA PENA ACESSÓRIA REDIMENSIONADO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA AFASTADA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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253 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO SUSCITADO (11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL) QUE REMETEU OS AUTOS PARA O JUÍZO SUSCITANTE (2ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA), CONSIDERANDO O SUPOSTO DOMICÍLIO DO AUTOR NA BARRA DA TIJUCA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE GARANTE AO AUTOR O DIREITO DE ESCOLHER O FORO, PODENDO SER O SEU DOMICÍLIO, O DOMICÍLIO DO RÉU (SEDE) OU O LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE, NA VERDADE, O AUTOR RESIDE EM MOSSORÓ/RN. O RÉU (BANCO BMG) POSSUI SEDE NO CENTRO DO RIO DE JANEIRO. INCIDÊNCIA DOS arts. 101, I, DO C.D.C E 53, III, DO C.P.C. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
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254 - STJ. Recurso especial. Ação condenatória por danos patrimoniais. Depreciação do valor do imóvel. Poluição no curso da água do local. Responsabilidade civil ambiental. Danos ambientais individuais ou reflexos (por ricochete). Responsabilidade civil objetiva. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Danos materiais. Perícia. Falta de intimação.
1 - Os danos ambientais têm efeitos diretos - aqueles que afetam primariamente o bem jurídico, ou seja, o meio ambiente saudável, que é bem autônomo e unitário, uma vez que a todos pertence - e efeitos indiretos - aqueles que atingem bens jurídicos pessoais por ricochete, isto é, indiretamente. 1.1. À hipótese de afetação de bens jurídicos pessoais aplicam-se as disposições específicas do direito ambiental previstas na Lei 6.938/1991, na forma do art. 14, § 1º, principalmente se o dano for decorrente da atividade-fim do poluidor. 1.2. O dano ambiental abarca, além dos prejuízos causados ao meio ambiente, os danos individuais consequentes da atividade do poluidor, também denominados danos ambientais por ricochete.... ()
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255 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Intempestividade do agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal de 30 dias. Ausência de comprovação de eventual feriado local.
1 - É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias úteis previsto no CPC/2015, art. 994, VIII, c/c CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.042, caput, CPC/2015, art. 219, caput, e CPC/2015, art. 183. ... ()
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256 - TJRJ. APELAÇÕES DEFENSIVAS. art. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003 E CODIGO PENAL, art. 180, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO.
As preliminares arguidas não se sustentam, vez que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, desde que não recebida a denúncia (STJ. 5ª Turma. HC 607.003/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24/11/2020). Denúncia ofertada em 03/01/2017 e recebida em 22/02/2017. Processo que já se encontra em fase recursal. A defesa não conseguiu demonstrar de que maneira teria ocorrido a quebra da cadeia de custódia. Laudo de exame em arma de fogo e munições que descreve que o armamento se encontrava devidamente armazenado em invólucro plástico, transparente e fechado por meio de grampos metálicos. O fato de o laudo pericial ter feito menção ao invólucro não oficial, por si só, não acarreta qualquer nulidade, se não demonstrado o prejuízo, tratando-se de mera irregularidade. Ausência de comprovação por parte da defesa acerca de qualquer adulteração no iter probatório. Princípio do pas de nullité sans grief - CPP, art. 563. Quanto ao mérito, também sem razão os apelantes. Depoimentos dos policiais responsáveis pela diligência que culminou na prisão em flagrante dos apelantes e corréu Marcos Adriano, uníssonos e harmônicos com as demais provas produzidas. Enunciado do Verbete Sumular 70 do TJERJ. Argumentação defensiva de terem os réus sofrido coação moral irresistível por parte de elementos armados da localidade que não restou comprovada. Acusados que em juízo afirmaram que elementos armados teriam ordenado que o veículo fosse retirado do local e que a coação foi presenciada por duas ou três vizinhas de nomes Franciele e Taiane, que incomumente não foram arroladas como testemunhas de defesa. Em sede policial, o acusado Wanderson e o corréu Marcos Adriano apresentaram outra versão, tendo o acusado Cláudio optado por manter-se silente. A alegada coação não restou evidenciada nos autos, não havendo qualquer prova acerca da suposta ordem que teriam recebido de homens armados da localidade para retirada do automóvel daquele lugar. Restando inegavelmente demonstrado o elemento subjetivo descrito no caput do CP, art. 180, impõe-se a manutenção do decreto condenatório combatido. Pleito de desclassificação da conduta descrita na Lei 10.826/03, art. 16 para a conduta do art. 14 da mesma Lei que não procede, tendo em vista a numeração suprimida por ação mecânica intencional (laudo de fls. 116/119), o que atrai a incidência do art. 16 do referido estatuto. Decisão que declara extinto o processo em relação ao delito de receptação proferida em favor do acusado Wanderson, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva que deve ser estendida ao acusado Cláudio, vez que condenado pela mesma pena de 01 ano de reclusão em razão da prática do delito descrito no CP, art. 180, tendo de igual forma sido recebida a denúncia na mesma data. Voto pelo PROVIMENTO PARCIAL do recurso interposto pelo acusado Cláudio para declarar extinto o processo em relação ao delito de receptação, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, decotando da reprimenda a pena respectiva e pelo DESPROVIMENTO do apelo apresentado pelo acusado Wanderson.... ()
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257 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil do estado. Instauração de inquérito policial decorrente da suposta prática de delito sexual, tendo como vítima as próprias filhas do acusado. Acusação formalizada pelas filhas do investigado. Delegado responsável pela investigação teria divulgado indevidamente a foto do autor e informações do inquérito para a imprensa. Publicação em jornal local de fotografia de acusado da suposta prática de delito sexual. Posterior Decreto de improcedência da ação criminal inclusive com o assentimento do Ministério Público. Fatos que não implicam, de «per si, na ocorrência de ilegalidade ou de abuso de poder das autoridades que atuaram na investigação. Pedido de indenização por dano moral contra o estado e contra a imprensa. Descabimento. Publicação meramente informativa e descritiva dos fatos sem a utilização de adjetivos e/ou termos pejorativos que eventualmente pudessem respingar na opinião pública. Improcedência da indenizatória. Recurso desprovido.
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258 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Violação ao art 1.022 do CPC/2015. Inocorrência. Competência para julgamento do feito. Local do dano. Lei 7.347/1985, art. 2º. Microssistema processual da tutela coletiva. Comarca de londrina/PR. Eficiência da instrução processual. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo de instrumento. Cabimento. Natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015. Taxatividade mitigada. Tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos. Agravo interno não provido.
«1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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259 - TJSP. Competência. Exceção de incompetência. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais. Decisão recorrida que, ao apreciar a exceção, invocando o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 94 determinou a remessa dos autos para uma das varas Cíveis da Comarca de São Vicente. Inconformismo da autora. Acolhimento. Alegação de indevida colocação do nome da autora na relação de devedores de um condomínio situado em São Vicente, bem como de indevidas cobranças. CPC/1973, art. 100, parágrafo único. Abrangência de delitos de natureza civil. Faculdade da autora propor a ação de indenização no local em que se deu o ato ou no foro de seu domicílio. Manutenção da tramitação do feito na Comarca de São Paulo. Decisão reformada. Rejeição da exceção. Recurso provido.
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260 - STJ. Agravo interno. Administrativo. Responsabilidade do estado. Feriado local. Comprovação. Ato de interposição do recurso.
I - Na origem trata-se de ação de responsabilidade contra a administração em razão de falecimento de policial militar durante curso profissional. Na sentença julgou-se procedente em parte o pedido para condenar o ente federado na obrigação de ressarcimento de danos morais. No Tribunal a quo a sentença foi reformada para alterar o termo para a correção monetária e condenar o Estado a ressarcir os danos materiais. Nesta Corte o recurso foi considerado intempestivo. ... ()
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261 - TJSP. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de serviço público. Sentença de procedência. Recurso da ré. Rejeitadas as preliminares de falta de interesse de agir e de incompetência territorial do Juízo a quo. É competente para processar e julgar ações como a presente o foro do lugar do fato danoso, ou o foro do local da sede da pessoa jurídica demandada, nos termos dos arts. 46 e 53, III, «a, e IV, «a, do CPC. Considerações necessárias para a análise da preliminar de cerceamento de defesa que se com o mérito e com ele foram tecidas. Mérito. Alegação de que oscilações de tensão na rede elétrica resultaram em avarias a equipamentos do segurado, que precisaram ser reparados ou substituídos. Não comprovada a prévia notificação da concessionária acerca do sinistro, o que impediu a inspeção dos equipamentos danificados e das instalações da segurada à época da ocorrência. Ainda que houvesse prova da notificação, cumpriria à seguradora preservar os salvados, ou os componentes avariados, para a realização de perícia judicial, ou, alternativamente, ingressar com produção antecipada de prova. Laudo técnico que foi confeccionado unilateralmente e sem a precisão necessária. Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar. A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que seja demonstrada a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles. Sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. Ainda que o CDC seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos. Sentença reformada.
Recurso provido, rejeitadas as preliminares(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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262 - STF. Responsabilidade civil objetiva do estado (CF/88, art. 37, § 6º). Configuração. Teoria do risco administrativo. Morte causada por disparo efetuado com arma de fogo particular manejada por policial militar do estado de Pernambuco em período de folga. Reconhecimento, pelo Tribunal de Justiça local, de que se acham presentes todos os elementos identificadores do dever estatal de reparar o dano. Caráter soberano da decisão local, que, proferida em sede recursal ordinária, reconheceu, com apoio no exame dos fatos e provas, a inexistência de causa excludente da responsabilidade civil do poder público. Inadmissibilidade de reexame de provas e fatos em sede recursal extraordinária (Súmula 279/STF). Doutrina e precedentes em tema de responsabilidade civil objetiva do estado. Acórdão recorrido que se ajusta à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Sucumbência recursal (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a ausência de trabalho adicional por parte do vencedor da demanda (não apresentação de contrarrazões recursais). Agravo interno improvido.
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263 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Vítima de acidente aéreo fatal. Ação indenizatória por danos morais. Autores. Pai e irmão da vítima. Rés. Empresas de comunicações contratantes da vítima. Responsabilidade civil contratual. Pretensão. Desídia na escolha da companhia aérea do voo fretado. Demanda proposta no domicílio dos autores. Pedido de declinação de competência. Indeferimento. Pretensão recursal. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Recurso especial viável e, portanto, conhecido. Mérito. Declinação de competência. Decisão interlocutória que desafia agravo de instrumento. Mitigação da lista taxativa do CPC/2015, art. 1.015. Princípio da economia processual. Agravantes pretendem que o foro contratual prevaleça sobre o foro de domicílio dos autores. Inteligência do CPC/2015, art. 53, V. Facilitação do acesso à justiça. Recurso especial conhecido e não provido. Agravo interno não provido.
1 - Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido diverso à pretensão da parte recorrente. ... ()
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264 - STJ. Recurso especial. Processo civil. Execução individual de sentença coletiva. Idec x banco do brasil. Expurgos inflacionários. Plano verão. Cadernetas de poupança. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Exequentes não domiciliados no distrito federal. Abrangência nacional da demanda. Coisa julgada.
«1. Os art. 471 e 474 do Código de Processo Civil e 93, II, do Consumidor foram debatidos na Corte local. Ademais, o aresto recorrido também analisou expressamente a matéria sob o enfoque do Lei 7.347/1985, art. 16, dispositivo, inclusive, indicado nas razões do recurso especial. ... ()
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265 - STJ. Agravo interno. Administrativo. Feriado local. Comprovação. Ato de interposição do recurso.
«I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais promovida por Samoel Cordeiro de Farias contra o Município de Cotia, objetivando indenização por danos morais. Na sentença, julgaram-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para condenar o Município a pagar ao autor indenização por danos morais. ... ()
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266 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito do consumidor. Ação de cobrança e indenizatória por danos morais. Serviço de telefonia. Ação proposta no foro da filial da empresa ré. Consumidor domiciliado no Município de Estação do Rio Grande do Sul, usuário de serviço prestado na cidade gaúcha. Escolha de foro aleatório. Decisão declinando da competência. Irresignação da parte autora. Recurso não provido.
I - Causa em exame 1 - Ação que pretende a declaração de ilegalidade de cobranças relativas a serviços de telefonia não contratados, cumulada com indenização por danos morais. 2 -Argui o réu incompetência territorial do juízo da 4ª Vara Cível da regional da Barra da Tijuca para julgamento da ação, sob pena de violação do Juiz Natural. 3- Decisão que declinou da competência para uma das Varas Cíveis da Cidade de Estação - Rio Grande do Sul. 4 - Inconformismo do autor. 5 - Alega a possibilidade de distribuição da ação no local da filial da empresa ré. 6 - Sustenta que a opção se deu em razão da atuação célere e efetiva dos processos em trâmite neste Tribunal. II - Questão em discussão 7 - A questão em exame diz respeito a possibilidade de ajuizamento de ação consumerista no foro da filial da empresa ré quando não há relação jurídica entre o local escolhido e a demanda. III - Razões de decidir 8 - Na hipótese dos autos, o autor reside na cidade de Estação, no Rio Grande do Sul, ajuíza ação impugnando cobranças relativas à prestação de serviço móvel da linha de prefixo 54, pertencente ao Estado do Rio Grande do Sul, inexistindo, portanto, relação do reclamante com a filial da reclamada no Rio de Janeiro. 9 - A opção deve ser realizada sempre em benefício daquele que é mais vulnerável na relação e desde que a filial escolhida possua relação com o contrato discutido. 10- Na hipótese, houve escolha aleatória da Comarca do Rio de Janeiro para a propositura de ação envolvendo serviço a ser prestado em outra unidade da Federação, o que não facilita o consumidor, além de dificultar o direito de defesa do réu, o que justifica o declínio de competência. Inteligência do CPC, art. 63, § 5º. IV - Dispositivo Recurso não provido. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 63, § 5º. Jurisprudência relevante citada: (0106131-57.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 25/02/2025 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) (0060541-57.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARCOS ANDRE CHUT - Julgamento: 26/11/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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267 - TJRJ. APELAÇÕES. art. 129, §13º E art. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL N/F DA LEI 11.340/06. ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM. INSUFICIÊNCIA DA PROVA PRODUZIDA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE SEU MARIDO QUE NÃO SE HARMONIZAM COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO.
Irresignação da assistente de acusação que interpôs recurso de apelação contra a sentença absolutória proferida com fulcro no disposto no art. 386, II (delito de ameaça) e V (crime de lesão corporal) do CPP, que não se conhece. Recurso de apelação subsidiária do CPP, art. 598 que somente pode ser interposto quando o Ministério Público se queda inerte diante de uma sentença absolutória, quando postulou condenação. No caso dos autos, o órgão do Parquet, por não concordar com a absolvição do acusado, interpôs o recurso de apelação de fls. 517/529. Inadmissibilidade de recurso da assistente de acusação. Inteligência do CPP, art. 598. Recurso da assistente que não passa no juízo de admissibilidade por ausência do requisito extrínseco que é a regularidade formal: inércia do MP. A natureza jurídica do assistente de acusação é de mero auxiliar da acusação visando ao ressarcimento de danos no juízo cível. Se o Ministério Público é parte principal e a assistente parte acessória, não pode a assistente agir no lugar do Ministério Público, salvo quando há inércia daquele, o que não é a hipótese dos autos. No que tange ao apelo ministerial, sem razão o Parquet. Diante da fragilidade do conjunto fático probatório carreado a estes autos, não há como se proferir um decreto condenatório em desfavor do acusado. O acervo de provas produzido não se mostra apto a afirmar com a segurança que é necessária, que o apelado efetivamente praticou os atos descritos na denúncia. Em que pese os boletins de atendimentos médicos e laudos apontarem que a vítima, assim como Viviane (atual mulher do réu) e o apelado apresentavam ferimentos, a certeza acerca da violência doméstica descrita na denúncia não se fez presente. Da análise de todos os depoimentos verifica-se que a vítima e a atual mulher do réu entraram em briga corporal e, em razão da peleja, o acusado interveio para apartar. Certo é que, em meio à confusão generalizada, as lesões sofridas pela vítima podem se adequar ao enfrentamento travado com Viviane. Das testemunhas que prestaram compromisso, nenhuma presenciou qualquer ameaça perpetrada pelo acusado. Quanto às lesões sofridas pela vítima, a testemunha Silvio Mota disse não ter visto agressão de nenhuma das partes. A testemunha Haroldo Damasceno afirmou ter presenciado toda a dinâmica dos fatos e que não ocorreu qualquer agressão por parte do acusado, mas tão somente uma confusão entre Tatiana e Viviane, tendo Paulo Ouvídio puxado a vítima para apartar a agressão. Quanto ao depoimento prestado pela menor Giovanna, este foi aferido com ressalva pela magistrada a quo, conforme se observa no seguinte trecho da sentença guerreada: muito embora ela afirme ter visto os acontecimentos, apenas menciona a agressão do pai em relação à mãe, sem sequer mencionar o foco inicial da confusão, qual seja, a briga entre Tatiana e Viviane. Em reforço, a infante também confirma que foi orientada pela mãe antes da audiência, tendo a genitora a ajudado a se recordar dos acontecimentos, o que torna plenamente possível a criação de memórias na criança. Outrossim, ainda no que tange ao depoimento da menor, imperativo registrar a certeira conclusão lançada pela Procuradoria de Justiça em seu primoroso parecer de fls. 588/604, ao apontar que: é certo que houve preparo e induzimento no relato da criança, pois, segundo demonstram as fotos do local, não seria possível que esta visualizasse a cena das varandas do imóvel. A tentativa de manipular esse testemunho torna frágil a prova de acusação, mormente considerando que as testemunhas de defesa ouvidas em Juízo foram veementes em negar a prática de agressões pelo réu contra a vítima, bem como de qualquer ameaça em seu desfavor. A palavra da vítima, como elemento de prova, não afasta a dúvida existente quanto à ocorrência dos fatos nos termos da denúncia. Acusado que nega, veementemente, ter agredido e ameaçado a vítima. Com efeito, irrepreensível a sentença combatida, já que o livre convencimento está atado à prova concreta trazida aos autos e, no caso em análise, não há provas seguras de que os fatos tenham ocorrido na forma narrada na denúncia. Diante de um frágil e insuficiente conjunto probatório, a absolvição do réu deve ser mantida. Recurso da assistente de acusação que NÃO CONHEÇO por ausência de requisito formal do juízo de admissibilidade: inércia do MP no seu mister. CONHEÇO do apelo ministerial e NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a ABSOLVIÇÃO do acusado, nos termos da sentença combatida.... ()
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268 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECLAMAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE DEFEITO EM MICROCOMPUTADOR. INCÊNDIO EM RESIDÊNCIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE NÃO É POSSÍVEL RESPONSABILIZAR A PARTE RÉ PELOS DANOS OCORRIDOS NO IMÓVEL DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. PROVA PERICIAL IDÔNEA QUE DEVE SER PRESTIGIADA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia recursal em verificar a ocorrência ou não de defeito no produto fabricado pela empresa ré a impor o dever de indenizar. 2. Narram os autores que adquiriram um microcomputador da empresa ré e com o passar do tempo, após a aquisição e utilização, o microcomputador passou a apresentar pequenos defeitos como ruídos e estalos. Com isso, ocorreu um incêndio na sua residência que se originou no quarto onde o computador se encontrava e que o evento não alcançou proporções enormes pela ação rápida e solidária dos vizinhos que utilizaram dos seus próprios meios para a contenção do fogo. Apesar de tentarem resolver o problema administrativamente, não obtiveram êxito, tendo que propor a presente ação. 3. Laudo pericial conclusivo (fls. 272 - indexador 265) ao afirmar que não é possível responsabilizar a parte ré pelos danos ocorridos no imóvel da parte autora, uma vez que não há como garantir de forma precisa e objetiva que o incêndio que ocorreu no imóvel da parte autora tenha se originado por defeito e/ou funcionamento inadequado do computador que existia no local. 4. Depoimentos testemunhais que não demonstraram que o incêndio ocorrido na residência dos autores foi originado pelo computador fabricado pela empresa ré. 5. Certidão de Ocorrência do Corpo de Bombeiros (fls. 22 - indexador 11), onde constou que não foi possível apurar a causa provável do evento ocorrido no imóvel dos autores. 6. Autores que não fizeram prova mínima do direito alegado. Inteligência da Súmula 330/TJRJ. 7. Autores que não cumpriram com seu ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, na forma imposta pelo art. 373, I do CPC, impondo-se a improcedência de sua pretensão. 8. Manutenção da sentença de improcedência. 9. Recurso dos autores ao qual se nega provimento.... ()
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269 - STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Pedido de quebra de sigilo telefônico. Homicídio. Atos executórios iniciados em uma comarca. Consumação do delito em outro estado. Busca da verdade real. Facilitação da instrução probatória. Julgamento em foro diverso. Possibilidade. Flexibilização da teoria do resultado.
«1. A regra geral descrita no caput do CPP, art. 70 estabelece que a competência para o julgamento do delito é determinada pelo lugar em que se consuma a infração, seja dizer, onde ocorre o resultado, no caso de delitos naturalísticos (teoria do resultado). ... ()
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270 - TJSP. Apelação. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C.C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS. Plano de Saúde. Despesas médico-hospitalares fora da Rede Credenciada. Sentença de procedência. Insurgência da operadora-ré quanto a condenação em danos materiais e morais. Reembolso Integral devido. Ré não comprovou que dispunha de profissional especializado em sua rede credenciada na região geográfica para atendimento de urgência do apelado. Prevalece a tese de que, quando não há na rede credenciada/referenciada estabelecimento apto a prestar o devido tratamento ao beneficiário, o plano de saúde está obrigado a custear integralmente as despesas realizadas com o tratamento em outro local e por outro profissional. DANO MORAL - não configurado. - O mero inadimplemento contratual, por si só, não gera o dano moral indenizável, a não ser em casos excepcionais nos quais seja verificada ofensa anormal aos direitos fundamentais, o que não restou comprovado no caso dos autos. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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271 - STJ. Competência. Ação ajuizada contra a União e Junta Comercial de Sergipe. Exclusão dessa e inclusão da Junta Comercial da Bahia. Escolha do foro pelo autor. «Perpetuatio jurisdicionis. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CPC/1973, art. 87. CF/88, art. 109, § 2º c/c o CPC/1973, art. 94, § 4º.
«... A questão resume-se em saber se ao juiz é dado o poder de alterar a competência para processamento de uma demanda ajuizada contra a União pelo fato de ser determinada a exclusão do feito de particular (no caso, a JUCESE), que junto com o ente federativo integrava o pólo passivo da demanda em litisconsórcio. Tenho certo que não. ... ()
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272 - TJSP. Agravo de instrumento. Prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica. Ação de reparação de danos proposta por seguradora sub-rogada. Exceção de incompetência territorial. Acolhimento. 1. Urgência na reapreciação da questão em discussão justificando a mitigação da taxatividade do rol do citado art. 1.015, conforme tese fixada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ (Tema 988). 2 Irresignação improcedente. Seguradora que, com o pagamento da indenização securitária, se sub-roga em todos os direitos e ações que competiriam ao segurado (CC, arts. 349 e 786). Em se tratando de relação de consumo, tendo o segurado como consumidor, tal sub-rogação atribui à seguradora o direito de evocar, em seu proveito, as regras protetivas do CDC, de ordem material e processual. Seguradora que, no entanto, não passa a ostentar a condição de «consumidor naquela relação. Significa isso dizer que, muito embora a seguradora possa se valer da regra do CDC, art. 101, I, que assegura a propositura da ação de reparação de danos no foro do domicílio do consumidor, deve ela tomar como referência não o próprio domicílio, já que ela não é consumidora, mas o domicílio do próprio consumidor/segurado. Nem teria o menor sentido lógico permitir que a seguradora utilizasse em seu benefício regra jurídica concebida em proveito exclusivo do consumidor, diante da presumível dificuldade deste último de litigar fora da comarca de seu domicílio. Consideração, ainda a respeito, de que a circunstância de a seguradora demandante, conquanto sediada nesta Capital do Estado de São Paulo, estar realizando seguros residenciais em cidades do interior do Estado de São Paulo faz esperar tenha ela também se estruturado para, naquelas localidades, travar inevitáveis litígios relacionados àqueles negócios. Situação dos autos em que a seguradora demandante não optou pelo foro do domicílio de nenhum dos três segurados consumidores, preferindo ajuizar a ação no local do domicílio dela própria.
Negaram provimento ao agravo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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273 - STJ. Agravo interno. Agravo de instrumento. Ação coletiva de consumo. Distribuição de combustíveis a postos revendedores em desacordo com a legislação aplicável à espécie. Legitimidade. Interpretação de Lei local. Dano moral coletivo. Valor da indenização. Falta de indicação de dispositivo legal tido por violado. Súmula 284/STF. Não provimento.
«1. Não é cabível o recurso especial quando, para o exame de suas alegações, for necessária interpretação de ato normativo estadual (Súmula 280/STF). ... ()
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274 - TJSP. Ação de abstenção de uso de marca cumulada com indenização. Competência para a prestação jurisdicional é do foro de domicílio do autor ou do local do fato, conforme CPC, art. 53, V, a critério do polo ativo. Denunciação da lide. Hipótese que não autoriza a intervenção de terceiro. Comercialização, pela ré, de produtos com a marca da autora, sem a licença correspondente, que é inconteste. Contrafação configurada. Alegação de que não tinha conhecimento da origem do produto, que era fabricado por empresa no Estado do Paraná, não tem relevância para o desfecho da ação. Venda do produto ou mera exposição que é o bastante para configurar a concorrência desleal. Danos morais caracterizados. Verba reparatória que deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Fixação em R$5.000,00 se apresenta compatível com as peculiaridades da demanda, afastando o enriquecimento sem causa e tendo finalidade pedagógica, para que não ocorra a reiteração no caso. Apelo da autora provido em parte. Recurso adesivo da ré desprovido.
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275 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito (Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16). Advogado do réu que se ausentou injustificadamente do local da audiência antes do seu início. Réu que se retirou do local após ser informado que seria patrocinado por defensor público no ato. Decretação da revelia. Inteligência do CPP, art. 367. Nulidades não caracterizadas. Desprovimento do reclamo.
«1. Não obstante o acusado tenha o direito de constituir defensor de sua confiança, na hipótese a Defensoria Pública foi nomeada apenas para atuar em audiência de instrução e julgamento na qual o advogado contratado pelo paciente, devidamente intimado, deixou o local antes do início do ato de forma injustificada. ... ()
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276 - TJRJ. Apelação cível. Indenizatória. Relação de consumo. Furto de celular no interior de loja. Sentença de improcedência aos pedidos de indenização por dano material e moral. Fortuito interno. Dano material que não se verifica. Indenização securitária paga em razão do furto havido. Dano moral. Sucumbência recíproca.
1. Sentença recorrida que julgou improcedentes os pedidos por entender não comprovada qualquer facilitação do estabelecimento no furto havido. Acolhida tese de fato exclusivo da vítima. Autoras mãe e filha sendo esta última a usuária do aparelho. 2. Reconhecido pela ré a existência de monitoramento por câmera no local inclusive disponibilizando as imagens do momento do furto. Imagens reproduzido mostram uma loja com grande movimento onde uma pessoa sorrateiramente retira o celular da bolsa mantido pela autora junto ao seu corpo, posteriormente saindo da loja. 3. Aquele que procura o ingresso em uma loja para aquisição de seus produtos deposita confiança no local ao verificar a vigilância por câmeras de modo a inibir a ação de meliantes. Desarrazoado que a consumidora, entrado em uma loja com grande movimento e inclusive acautelando-se com a bolsa junto ao corpo, seja considerada responsável pelo evento lesivo. 4. No contexto dos serviços pagos pelo consumidor ao adquirir seus produtos tem-se não somente a qualidade dos produtos mas também conforto e segurança do local. 5. Ocorrência de furtos em lojas ainda que monitoradas, longe de ser um fato raro representa fortuito interno (fato proveniente da atividade da ré) e não ilide a responsabilidade pretendida. Aplicação da Teoria do Risco do Empreendimento. 6. Registro da ocorrência que informa, na narrativa dos fatos pela autora, que o celular possuía seguro. Instada a informar sobre pagamento de indenização securitária, a parte silencia. Falta da cooperação evidenciando que o dano material já fora sanado. 7. O dano moral advindo dos transtornos naturais ante a perda de um aparelho celular. Excessivo o valor pleiteado. Adequa-se ao caso o valor de R$2.000,00 conjuntamente para as autoras. 8. Decaindo as autoras de parte relevante de seu pedido impõe-se o rateio das despesas processuais, arcando a parte ré com honorários advocatícios ao patrono da parte autora de 20% sobre a condenação, assim como arcando as autoras com honorários advocatícios ao patrono da ré de 10% sobre o valor da causa, observada às autoras o benefício da gratuidade de justiça. 9. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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277 - STJ. Agravo interno. Administrativo. Fornecimento de água. Feriado local. Comprovação. Ato de interposição do recurso.
I - Na origem, trata-se de ação que tramita pelo rito sumário, onde pretende a parte autora o restabelecimento do fornecimento de água em sua residência ou um carro-pipa todo mês, bem como indenização a título de dano moral. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso da concessionária. ... ()
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278 - TJSP. APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO RESCISÓRIA DO CONTRATO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. REPARAÇÃO DE DANOS NO IMÓVEL. UMIDADE E MOFO. CONSTATAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL PERTINENTE. IMÓVEL NÃO ENTREGUE À LOCATÁRIA EM ESTADO DE SERVIR DE USO. INTELIGÊNCIA Da Lei, ART. 22, I 8.245/1991 (INQUILINATO). RESPONSABILIDADE DO LOCADOR E DA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MULTA CONTRATUAL. APLICAÇÃO E MANUTENÇÃO. DANO MORAL. LOCATÁRIO ACOMETIDO DE DOENÇA. RECURSO DO RÉU-LOCADOR DESPROVIDO.
O imóvel locado à autora apresentava problemas relacionados a umidade e mofo. É o que se extrai da prova testemunhal produzida neste processo, segundo a qual, mesmo feito um dreno para diminuir a umidade, o problema não foi resolvido no intervalo de um ano. Assim, tipificado dano moral à autora por ter ficado doente e transtornos em sua integridade pessoal, mantido o valor arbitrado. ... ()
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279 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Divergência jurisprudencial. Não configuração. 2. Ofensa aos arts. 69, VII, 84 e 87, CPP, e ao CPC/2015, art. 927, § 4º. Foro por prerrogativa de função. Orientação firmada na ap 937-qo/RJ. Crime cometido antes do exercício do cargo. Incompetência do Tribunal de Justiça.
3 - DENÚNCIA REJEITADA. TRIBUNAL COMPETENTE PARA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE AFERIR A HIGIDEZ DA INICIAL. 4. OFENSA AO Lei 8.666/1993, art. 89 E AOS ARTS. 41 E 395, CPP. NÃO VERIFICAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. ELEMENTOS NÃO DELINEADOS. DENÚNCIA INEPTA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. 5. AUSÊNCIA DE UTILIDADE NO RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 6. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ... ()
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280 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO LOCADOR. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta em ação de indenização por danos materiais, lucros cessantes e morais, ajuizada por locatário contra locador de sala comercial instalada em contêiner, em virtude de reiteradas inundações que comprometeram a atividade comercial desenvolvida no local, com perda de acervo bibliográfico e interrupção temporária das atividades. ... ()
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281 - TJSP. Ação de indenização por perdas e danos, fundada no uso indevido de fotografia, com a violação de direitos autorais exclusivos - Procedência na origem - Competência do foro de domicílio do autor ou do local do fato, nos termos do CPC, art. 53, V - Faculdade da requerente - Legitimidade ativa e passiva das partes - Denunciação que representa ampliação dos limites objetivos e subjetivos da lide - Prejuízo à celeridade e economia processual - Possibilidade do exercício do direito de regresso - Art. 125, § 1º do aludido diploma - Comprovação da titularidade da autoria da obra intelectual e da reprodução indevida e não autorizada para fins mercantis (anúncios em página de redes sociais) - Ilicitude da conduta - Dever de abstenção do uso da imagem publicitária de titularidade da autora - Danos morais caracterizados - Súmula 403/STJ - Arbitramento em R$ 5.000,00 que observou os critérios da razoabilidade e proporcionalidade - Inteligência dos arts. 7º, VII, 18, 24, II e VI, 29, I e 108 da Lei 9.610/1998 - Litigância temerária não caracterizada - Ausência dos requisitos para a revogação da benesse da gratuidade concedida à ré - Sentença mantida - Recursos não providos
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282 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável. Negativa de contratação. Sentença de procedência. Insurgência das partes. Impossibilidade de inversão do ônus da prova do art. 6º, VIII do CDC. Narrativa inverossímil e ausência de provas mínimas do direito alegado. Contrato assinado digitalmente. Legitimidade da contratação comprovada. Banco réu que trouxe aos autos o contrato objeto da demanda devidamente assinado, além da cópia dos documentos pessoais e autenticação facial da autora. Comprovante de depósito em conta corrente de titularidade da autora. Ausência de devolução da quantia. Foto do documento pessoal que corresponde à selfie capturada no momento da contratação. Geolocalização que indica as coordenadas no momento da contratação. Local de assinatura do contrato que corresponde ao endereço residencial da autora. Regularidade da contratação comprovada, prejudicada a análise dos pedidos formulados no recurso adesivo. Sentença reformada. Recurso de apelação provido. Recurso adesivo desprovido... ()
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283 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Recurso manejado na vigência do CPC/2015. Ação indenizatória. Dano moral. CPC/2015, art. 1.022. Omissão inexistente. Indicação genérica de ofensa aos arts. 292, V, 372, 373, I, 435, 492, todos do CPC/2015. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Tribunal local que, com base nos fatos da causa, reconheceu o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade. Reforma do entendimento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Valor indenizatório. Redução. Desnecessidade. Verba fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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284 - STJ. Habeas corpus. Crime de usura. Nulidade. Suspeição de membro do Ministério Público local. Não ocorrência. Revisão probatória. Impossibilidade. Inexistência de cerceamento de defesa. Habeas corpus denegado.
1 - O CPP, art. 258 obsta ao membro do Ministério Público oficiar em processo em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, estendendo-lhe, no que for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes dos arts. 252 e 254 da mesma lei processual. ... ()
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285 - STJ. Administrativo. Servidor público municipal. Violação do CPC, art. 535. Omissão não configurada. Acórdão com fulcro em Lei local. Súmula 280/STF. Recurso não conhecido.
1 - O recorrente, servidor público municipal de Alfenas - MG, ajuizou contra a municipalidade ação de indenização por danos materiais e morais, sob a alegação de que fora indevidamente afastado de suas funções, em decorrência de perseguição política.... ()
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286 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Suspensão no fornecimento de água. Inexistência de notificação prévia. Dano moral caracterizado. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos, e com fundamento em Lei local. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Termo inicial dos juros de mora. Citação. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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287 - STJ. Agravo regimental. Dano moral. Imprensa. Valor indenizatório. Excesso. Inexistência. Revisão. Impossibilidade. Agravo regimental não-Provido.
1 - A revisão de indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for ínfimo ou exorbitante.... ()
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288 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão de recebimento de indenização por danos material, moral e estético, sob o fundamento, em suma, de que, no dia 28 de fevereiro de 2009, a autora foi atingida por projetil de arma de fogo, após ter se iniciado uma briga em evento promovido pelo município réu durante o período de carnaval, causando-lhe uma fratura exposta em sua perna esquerda, o que levou a realizar 02 (duas) cirurgias, em um intervalo de 06 (seis) meses, período durante o qual não conseguia ao menos colocar o pé no chão, gerando diversos danos de ordem física, psicológica e estética. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo dos demandantes. Para fins de caracterização dos pressupostos da responsabilidade civil e reparação de danos decorrentes da prática de crimes por terceiros em locais públicos, tanto a jurisprudência como a doutrina têm entendido que a omissão do serviço estatal deve ser específica, concreta, exteriorizada pela inação prévia ou atuação deficiente ou mesmo negligente. restou incontroverso nos autos que a autora foi atingida por bala perdida, após confusão iniciada em evento carnavalesco promovida pela Secretaria de Turismo do réu, divergindo as partes com relação à presença de segurança do local, seja por guardas municipais seja pela polícia militar. No caso em apreço, não se pode negar que a prestação do serviço de entretenimento, de forma deficiente pelo município, contribuiu para o evento danoso, eis que a segurança presente no local não foi suficiente para que indivíduos armados iniciassem a confusão e efetuassem disparos no meio da multidão. Logo, a omissão do Estado no presente feito revela-se específica e contribuiu decisivamente para os danos suportados pela vítima, pois, como restou evidenciado, o município não ofereceu o mínimo de garantia de integridade aos que se utilizaram do serviço de entretenimento ofertado pelo ente municipal, uma vez que, em razão do risco da atividade prestada, tem o dever de zelo e proteção. No que pertine ao dano material, a autora comprovou os gastos relacionados à segunda cirurgia e ao tratamento que teve de ser submeter, em hospital particular, devendo haver o ressarcimento de todas as despesas indicada por ela. Quanto ao dano moral, sem sombra de dúvida, restou ele configurado, na hipótese, eis que a demandante, uma jovem de 17 (dezessete anos), além de ter passado pelo trauma de ser atingida por arma de fogo, ainda teve que suportar as sequelas do dano e se submeter a duas cirurgias, em um intervalo de 06 (seis), tendo paralisado todas as suas atividades cotidianas, eis que entre a primeira e segunda cirurgia sequer conseguia colocar o pé no chão. Dessa forma, nos termos acima elucidados, arbitra-se a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), eis que condizentes com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. De igual modo, restou configurado o dano estético, em razão da sequela cicatricial, como ocorre no caso, sua localização e visibilidade, que são fatores que também devem ser avaliados na fixação da correspondente reparação. Reforma do decisum impugnado. Recurso a que se dá provimento, para o fim de condenar o réu ao pagamento do dano material, mediante o ressarcimento de todas as despesas constantes de fls. 76/91, bem como ao dano moral, no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além do dano estético, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), observando-se, quanto à correção monetária e juros de mora, os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários.
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289 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE AFASTADA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso em sentido estrito interposto por SILVIO LUIZ DE CARVALHO contra a sentença de pronúncia que o sujeitou a julgamento perante o Tribunal do Júri pela suposta prática de homicídio qualificado, previsto no CP, art. 121, caput. O recorrente pleiteia a nulidade do processo a partir das alegações finais, sob o argumento de que a defesa técnica anterior teria atuado em desfavor do réu ao requerer a pronúncia. No mérito, postula a impronúncia por ausência de indícios de autoria. ... ()
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290 - TST. Consumidor. Ação civil pública. Competência territorial. Dano de abrangência suprarregional. Orientação jurisprudencial 130/TST-SDI-2. Lei 7.347/1985, art. 2º. CDC, art. 93.
«A discussão dos autos diz respeito à Vara do Trabalho competente para conhecer e julgar a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. A Lei 7.347/1985, art. 2º (Lei de Ação Civil Pública) estabelece que «as ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. E o CDC, art. 93, II (Código de Defesa do Consumidor) dispõe: «Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local: I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; II - no foro da Capital do Estado ou do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente. Com o intuito de prevenir eventual acúmulo de processos no foro trabalhista do Distrito Federal, nos casos de competência concorrente, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 130/SBDI-2, que passou a ter o seguinte teor: «I - A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano. II - Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos. III - Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho. IV - Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída. Na hipótese dos autos, o Regional afastou a competência territorial da Vara do Trabalho de São Paulo, por concluir que a ora recorrida só possui estabelecimentos e empregados no Rio de Janeiro (local do dano). No entanto, extrai-se, do acórdão regional, que o representante legal da reclamada, em genuína confissão real, confirmou em audiência que a sede administrativa do grupo se localiza na cidade de São Paulo. Além do mais, o Regional registrou que a ora recorrida tem como sócias a empresa International Meal Company Holdings S/A. com sede na cidade de São Paulo, e Pimenta Verde Alimentos Ltda. com sede na cidade do Rio de Janeiro, fazendo uso da marca «Viena. Com efeito, trata-se de ação civil pública com abrangência suprarregional, não havendo falar em incompetência da Vara do Trabalho de origem. ... ()
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291 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Feriado local. Comprovação. Ato de interposição do recurso.
«I - Na origem, trata-se de trata-se de agravo de instrumento que impugna ato judicial do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos, que indeferiu a liminar para determinar a indisponibilidade do patrimônio dos agravados. O Tribunal a quo, proferiu decisão dando parcial provimento ao recurso, apenas para majorar o alcance financeiro da medida. ... ()
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292 - STJ. Administrativo e processo civil. Direito ambiental. Ação civil pública. Competência da Justiça Federal. Imprescritibilidade da reparação do dano ambiental. Pedido genérico. Arbitramento do quantum debeatur na sentença. Revisão, possibilidade. Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ.
«1.É da competência da Justiça Federal o processo e julgamento de Ação Civil Pública visando indenizar a comunidade indígena Ashaninka-Kampa do rio Amônia. ... ()
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293 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Publicação de notícia em imprensa local. Autoras que atearam fogo a homem causando-lhe queimaduras de segundo grau em 25% de seu corpo. Veiculação de matéria em jornal do município, afirmando que a vítima teria falecido, o que não ocorreu. Equívoco cometido pelo jornal que não foi o responsável pelo abalo à imagem das autoras, que já estava configurado com a gravidade da conduta por elas praticada. Forma tentada ou consumada que revela a mesma natureza vil e perversa das autoras. Equívoco do jornal, ao tratar de homicídio na forma consumada, quando, na verdade, ocorreu homicídio tentado, insuficiente, por si, para causar dano moral. Fato narrado que ocorreu exatamente da maneira descrita na notícia. Não ocorrência de exacerbação no conteúdo da matéria. Reprodução da versão colhida na polícia, sem identificar diretamente as infratoras. Indenização indevida. Recurso desprovido.
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294 - STJ. Processo civil. Indenização por danos morais. Revolvimento de matéria fática. Incidência da súmula 7/STJ. Ausência de exagero ou desproporcionalidade. Recurso a que se nega provimento. I- A pretensão de ver reduzida a indenização a que fora condenada a parte recorrente e o reexame dos critérios que levaram o tribunal de origem à fixação do quantum debeatur encontram óbice no enunciado da súmula 7 deste STJ. Ii- A excepcional intervenção desta corte, a fim de rever o valor da indenização fixada pelo tribunal local, a título de dano moral, pressupõe se tenha este, considerada a realidade do caso concreto, pautado de forma imoderada ou desproporcional, em situação de evidente exagero ou de manifesta insignificância, não verificada na espécie. Precedentes do STJ. V- Agravo regimental a que se nega provimento.
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295 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Falha na prestação de serviço de transporte público municipal. Pessoa com deficiência usuária de cadeira de rodas motorizada. Falta de acessibilidade. Tratamento discriminatório pelos prepostos da concessionária. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Ausência. Análise de direito local. Inviabialidade. Violação do direito ao transporte e mobilidade do usuário do serviço. Dano moral configurado. Valor fixado pelo tribunal de origem. Adequação. Honorários de sucumbência. Majoração.
«1 - Ação ajuizada em 02/12/2015. Recurso especial interposto em 22/05/2017 e distribuído ao Gabinete em 23/01/2018. ... ()
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296 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer. Sentença que condenou a apelante S.H.A.M.S/A. a custear tratamento para o apelado M.S.C. portador de TEA, com psicoterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, todos pelo método ABA, excluindo-se do pedido inicial procedimentos de musicoterapia, equoterapia, zooterapia, acompanhante ou atendente terapêutico e psicopedagogia. Tratamentos a serem realizados na rede credenciada, sob pena de custeio integral pela operadora de plano de saúde em caso de inexistência. Insurgência de ambas as partes. Recurso do paciente que deve ser provido para incluir a musicoterapia, com fundamento em parecer favorável na nota técnica 91026 do NatJus - CNJ, a psicopedagogia realizada em consultório do profissional especialista e a psicomotricidade. Demais modalidades excluídas em sentença não requeridas na inicial ou em sua emenda, o que foge do objeto da ação. Descabimento de indenização por danos morais, tendo em vista a ausência de prova de prejuízos a direitos da personalidade do paciente em virtude da discussão de questões contratuais. Recurso da operadora de plano de saúde que não comporta provimento. Eventual tratamento em clínica fora da rede conveniada que não se deu por opção do recorrido, mas sim pela inexistência de outra referenciada com as características indicadas pelo médico assistente e autorizadas pela sentença e por este acórdão. Abusividade no reembolso parcial ante a falta de opção do apelado de realizar seu tratamento em local credenciado e à qual não deu causa. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO... ()
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297 - TJRJ. A C Ó R D Ã O
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A AUTORA RESIDE EM ÁREA ABRANGIDA POR FORO REGIONAL, DEVENDO PREVALECER A COMPETÊNCIA ABSOLUTA PREVISTA NO LEI 6.956/2015, art. 10, PARÁGRAFO ÚNICO. SUSCITADO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA DE NITERÓI, SOB O ARGUMENTO DE QUE A PARTE AUTORA TEM O DOMICÍLIO ATENDIDO PELA COMARCA DE NITERÓI. 1.É faculdade do consumidor ajuizar a demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação ou no foro de eleição contratual, caso exista, não se admitido a escolha aleatória sem justificativa. Precedente: AgRg no AREsp. 391.555, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe 20/4/2015. ... ()
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298 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 250, §1º, II, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. DOLO DE DANO E DE PERIGO PRESENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELA TESTEMUNHAL E LAUDO DE EXAME EM LOCAL DE INCÊNDIO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AJUSTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA INTERMEDIÁRIA. AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL. VIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 385. CAUSA DE AUMENTO PRESERVADA. CASA HABITADA OU DESTINADA A HABITAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO E NÃO CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. CORRETOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO. art. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMA 983 DO STJ. READEQUAÇÃO DO VALOR.
DECRETO CONDENATÓRIO.A autoria e a materialidade delitivas do crime do art. 250, §1º, II, ¿a¿, do CP, restaram demonstradas, à saciedade, pelo acervo de provas. O dolo de dano e o dolo de perigo se fizeram presentes na conduta do apelante, que disse que atearia fogo na residência da ex-companheira caso ela não retornasse imediatamente para o local, consoante a palavra da vítima, corroborada pela prova testemunhal e Laudo de Exame em Local de Incêndio. Ademais, pelas fotos acostadas aos autos, nota-se que a residência se situava em um condomínio de casas e o incêndio criminoso expôs a perigo a vida e o patrimônio de outras pessoas, não prosperando, portanto, o pleito absolutório e o de desclassificação para o crime do CP, art. 163, uma vez que o delito de dano é subsidiário, devendo incidir apenas quando não se vislumbra infração mais grave. Resposta penal - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, ajustando-se a dosimetria penal para: redimensionar o aumento da pena-base, em virtude dos maus antecedentes, e da pena intermediária, em consequência da agravante do art. 61, ¿f¿, CP, para a fração de 1/6 (um sexto), conservada a causa de aumento do ínsita no §1º, II, ¿a¿, do CP, art. 250 - se o incêndio é em casa habitada ou destinada a habitação ¿ em 1/3 (um terço), aquietando a sanção, ao final, em 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias- multa, no valor unitário mínimo legal. Pontua-se que a referida agravante pode ser reconhecida de ofício pelo Magistrado, nos termos do CPP, art. 385, estando o dispositivo legal em plena vigência, conforme a jurisprudência das Cortes Superiores. Por fim, corretos: (1) o regime inicial SEMIABERTO (art. 33, §2º, ¿b¿ do CP); (2) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (art. 44, I, do Códex Penal), (3) a não concessão do benefício da suspensão condicional da pena, considerando o quantum da reprimenda e (4) a condenação em danos morais (CPP, art. 387, IV), consoante tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ, para que seja possível a fixação dos danos morais em favor da vítima de violência doméstica basta que haja pedido expresso, sendo desnecessário instrução probatória, uma vez que a indenização tem o objetivo de reparar as consequências que o delito teve na integridade psicológica da vítima, readequando-se seu valor de 15 (quinze) para 05 (cinco) salários-mínimos, ao se considerar que o réu é assistido pela Defensoria Pública e não há informações quanto a sua ocupação laborativa. ... ()
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299 - STJ. Recurso especial. Processo civil. Matéria prequestionada. Execução individual de sentença coletiva. Idec x banco do brasil. Condenação da instituição financeira. Expurgos inflacionários. Plano verão. Cadernetas de poupança com vencimento em janeiro de 1989. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Exequentes não domiciliados no distrito federal. Abrangência nacional da demanda. Coisa julgada.
«1. Os art. 471 e 474 do Código de Processo Civil e 93, II, do Código de Defesa do Consumidor foram debatido no acórdão proferido pela Corte local. Ademais, o aresto recorrido analisou expressamente a matéria sob o enfoque do Lei 7.347/1985, art. 16, dispositivo, inclusive, indicado nas razões do recurso especial. ... ()
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300 - STJ. Recurso especial. Processo civil. Matéria prequestionada. Execução individual de sentença coletiva. Idec x banco do brasil. Condenação da instituição financeira. Expurgos inflacionários. Plano verão. Cadernetas de poupança com vencimento em janeiro de 1989. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Exequentes não domiciliados no distrito federal. Abrangência nacional da demanda. Coisa julgada.
«1. Os art. 471 e 474 do Código de Processo Civil e 93, II, do Código de Defesa do Consumidor foram debatidos no acórdão proferido pela Corte local. Ademais, o aresto recorrido analisou expressamente a matéria sob o enfoque do Lei 7.347/1985, art. 16, dispositivo, inclusive, indicado nas razões do recurso especial. ... ()
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