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(DOC. VP 211.2010.9161.4237)

STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Vítima de acidente aéreo fatal. Ação indenizatória por danos morais. Autores. Pai e irmão da vítima. Rés. Empresas de comunicações contratantes da vítima. Responsabilidade civil contratual. Pretensão. Desídia na escolha da companhia aérea do voo fretado. Demanda proposta no domicílio dos autores. Pedido de declinação de competência. Indeferimento. Pretensão recursal. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Recurso especial viável e, portanto, conhecido. Mérito. Declinação de competência. Decisão interlocutória que desafia agravo de instrumento. Mitigação da lista taxativa do CPC/2015, art. 1.015. Princípio da economia processual. Agravantes pretendem que o foro contratual prevaleça sobre o foro de domicílio dos autores. Inteligência do CPC/2015, art. 53, V. Facilitação do acesso à justiça. Recurso especial conhecido e não provido. Agravo interno não provido.

1 - Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido diverso à pretensão da parte recorrente. 2 - O Tema 988/STJ de seu repertório de jurisprudência firmada sob o rito dos Recursos Repetitivos (REsp. 1.696.396/MT/STJ e REsp. 1.704.520/MT/STJ), fixou a seguinte tese: «O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade

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