(DOC. VP 500.1011.8123.2687)
TJRJ. APELAÇÕES. art. 129, §13º E art. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL N/F DA LEI 11.340/06. ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM. INSUFICIÊNCIA DA PROVA PRODUZIDA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE SEU MARIDO QUE NÃO SE HARMONIZAM COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO.
Irresignação da assistente de acusação que interpôs recurso de apelação contra a sentença absolutória proferida com fulcro no disposto no art. 386, II (delito de ameaça) e V (crime de lesão corporal) do CPP, que não se conhece. Recurso de apelação subsidiária do CPP, art. 598 que somente pode ser interposto quando o Ministério Público se queda inerte diante de uma sentença absolutória, quando postulou condenação. No caso dos autos, o órgão do Parquet, por não concordar co
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