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Jurisprudência sobre
foro do local do dano

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Doc. VP 103.1674.7182.5300

201 - STJ. Competência. Ação indenizatória. Sociedade de economia mista. Inexistência de foro privilegiado. CPC/1973, arts. 94, «caput e 100, IV, «a e V, «a.

«A Sociedade de Economia Mista, como pessoa jurídica de direito privado, não tem foro privilegiado, devendo seguir as regras gerais de competência. Hipótese em que a presente ação indenizatória deve ser processada na Comarca de São Paulo - SP, seja com base na sede da ré (CPC, art. 94, «caput, c/c art. 100, IV, «a), sociedade de economia mista, seja considerando o local do fato causador dos danos (CPC, art. 100, V, «a).... ()

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Doc. VP 221.0210.8181.3708

202 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. Decisão sobre competência. Agravo de instrumento. Cabimento. Uso indevido de imagem. Indenização. Foro competente. Lugar do ato ou do fato. Agravo interno desprovido.

1 - Apesar de não previsto expressamente no rol do CPC/2015, art. 1.015, a decisão interlocutória relacionada à definição de competência continua desafiando recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no, III do CPC/2015, art. 1.015, já que ambas possuem a mesma ratio, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 01/2/2018). ... ()

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Doc. VP 332.7242.8888.6680

203 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINARES - IMPUGNAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA - INCOMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL - REJEIÇÃO - INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO FORO - REJEITA - SENTENÇA «CITRA PETITA - VENDA DE VEÍCULO - «GOLPE OLX - ESTELIONATÁRIO INTERMEDIADOR - VENDEDOR E COMPRADOR VÍTIMAS DA FRAUDE - NULIDADE DO NEGÓCIO - CULPA CONCORRENTE - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS PREJUÍZOS - DANOS MORAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

-

Concedida a justiça gratuita às partes, incumbe à parte contrária o ônus da prova quanto à existência de capacidade financeira, a fim de elidir o direito à gratuidade judiciária. ... ()

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Doc. VP 642.9810.5928.2237

204 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Ação regressiva de indenização securitária. Decisão que acolheu a preliminar de incompetência territorial e determinou a remessa dos feitos à Comarca de Balneário Camboriú-SP. Recurso da autora. Recurso não provido.

I. Caso em Exame 1. Ação regressiva de indenização securitária ajuizada em busca de ressarcimento da ré. O juízo de primeira instância acolheu a preliminar de incompetência territorial e determinou a remessa dos autos à Comarca de Balneário Camboriú-SC. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a seguradora, ao sub-rogar-se nos direitos do segurado, pode escolher o foro de seu domicílio para ajuizar a ação regressiva. III. Razões de Decidir3. Admissibilidade do recurso. Taxatividade mitigada. Aplicação do recurso repetitivo REsp. Acórdão/STJ, Tema 988. 4. Ausência de relação de consumo. Relação jurídica de natureza privada. Pretensão à reparação de danos. A sub-rogação limita-se aos direitos materiais, não se estendendo às prerrogativas processuais do segurado. Benesse que não se estende às regras de competência. 5. A competência territorial é relativa e deve ser analisada conforme o CPC/2015, art. 53, IV, «a, que estabelece o foro do lugar do ato ou fato para ações de reparação de dano. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A seguradora sub-rogada não herda a prerrogativa de foro do segurado. 2. A competência territorial é definida pelo local do ato ou fato, conforme o CPC. Legislação Citada: CPC/2015, art. 53, IV, «a"; art. 1.015; Código Civil, art. 786; CF/88, art. 37, §6º. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/08/2022. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/03/2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2313562-32.2024.8.26.0000, Rel. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 02/12/2024. TJSP, Apelação Cível 1150128-06.2023.8.26.0100, Rel. Penna Machado, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 19/11/2024

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Doc. VP 186.5192.9000.8200

205 - STJ. Meio ambiente. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça Federal e justiça do Distrito Federal. Parcelamento irregular urbano e dano ambiental. Local inserido em área de proteção ambiental (apa) da bacia do rio são bartolomeu, criada por Decreto. Lei subsequente que delegou a administração e fiscalização ao poder executivo do Distrito Federal. Circunstância que exclui o interesse federal. Competência da justiça do Distrito Federal.

«1 - A orientação jurisprudencial desta Corte é de que se o crime ambiental for cometido em unidade de conservação criada por Decreto, evidencia-se o interesse federal na manutenção e preservação da região, ante a possível lesão a bens, serviços ou interesses da União, nos termos do CF/88, art. 109, IV. Precedentes da Terceira Seção. ... ()

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Doc. VP 1691.6801.5814.9200

206 - TJSP. CONSUMIDOR - Declaração de Inexistência de relação jurídica e inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral - falta de provas de que houve solicitação do serviço pela autora - embora tenha havido utilização dos serviços, não há demonstração de que fora a autora a solicitante ou concordou com a instalação dos serviços - ônus do fornecedor em identificar, perfeitamente, o Ementa: CONSUMIDOR - Declaração de Inexistência de relação jurídica e inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral - falta de provas de que houve solicitação do serviço pela autora - embora tenha havido utilização dos serviços, não há demonstração de que fora a autora a solicitante ou concordou com a instalação dos serviços - ônus do fornecedor em identificar, perfeitamente, o contratante - ausência de demonstração de contratação enseja declaração de inexistência de débito - documentos apenas parcialmente anexados não demonstram nenhum vínculo com a recorrida - veracidade de tela sistêmica não abrange autoria da contratação, mas apenas utilização dos serviços e local de instalação - inexistência de demonstração de vínculo da recorrida com o local de instalação - declaração de inexistência de débito irretocável - dano moral - ocorrência - lançamento indevido em cadastro de proteção ao crédito - valor da indenização em R$5.000,00 - excessiva moderação do juízo de primeiro grau - impossibilidade de alteração do montante - recurso improvido.

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Doc. VP 156.5452.6001.5100

207 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Dispensa realizada fora do ambiente de trabalho.

«O fato de a Empregadora ter efetuado a dispensa da Autora em local distinto da prestação de serviços ou sede da Empresa, por si só não faz concluir que a Reclamante tenha sofrido abalo em seus valores íntimos ou que tenha sido ofendida em sua honra ou dignidade, não podendo ser tido como fato gerador do dano moral, sob pena até mesmo de se chegar à banalização do instituto.... ()

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Doc. VP 707.8506.5455.7065

208 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR E SEDE DA EMPRESA NA COMARCA DA CAPITAL. AJUIZAMENTO DA DEMANDA PERANTE FORO REGIONAL. FACULDADE.

1.

Declínio de competência com base no argumento de que a competência segundo o, I, do CDC, art. 101 é o domicílio do autor e é de natureza absoluta. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5009.6100

209 - TST. Seguridade social. Indenização por dano moral. Assaltos no local de trabalho e na residência da empregada. Transtorno de estresse pós-traumático que culminou em aposentadoria por invalidez. Responsabilidade objetiva.

«A responsabilidade objetiva se aplica excepcionalmente quando a atividade empresarial ou a dinâmica laboral (independentemente da atividade da empresa) são de risco acentuado para os trabalhadores envolvidos (teoria do risco). ... ()

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Doc. VP 776.1667.6483.7018

210 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IRREGULARIDADES NA GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA. MUNICÍPIO DE DIAMANTINA. DANOS LOCAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO LOCAL.

A competência para o julgamento de Ação Civil Pública relativa a irregularidades na gestão de saúde pública é do foro do local onde ocorreram os danos, quando estes possuem impacto local, ainda que possam afetar cidades vizinhas de uma mesma região.... ()

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Doc. VP 944.6582.9791.9048

211 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDE O DOCUMENTO FOI APRESENTADO. 1.

Inquérito policial instaurado para apuração de crimes de uso de documento falso, caracterizado pela instrução de ações de reparação de danos morais com documentos falsificados para obtenção de vantagem indevida. Procedimento na fase inquisitorial, sendo necessário o julgamento do incidente para definir-se o Juízo de Direito competente para processar e julgar eventual ação penal. 2. Inquérito policial originariamente em trâmite perante o Juízo de Direito do Dipo 4 - Seção 4.1.2 - Foro Central Criminal da Barra Funda. Desmembramento do inquérito com remessa a oito juízos diversos, correspondentes aos locais onde os crimes teriam sido praticados. Conflito negativo de jurisdição suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Mauá, que recebeu a redistribuição pertinente a um dos inquéritos, por ter sido o local onde uma das ações teria sido intentada. 3. Competência determinada em razão da entidade ou órgão ao qual o documento falso foi efetivamente apresentado (CPP, art. 70, caput; Súmula 546/STJ). 4. Ação de reparação de danos, instruída com o documento falso, distribuída na Comarca de Mauá, porém processada e julgada pelo Juízo do Foro Central Cível da Comarca da Capital, em atenção ao domicílio da vítima. Documento falso utilizado perante o Juízo do Foro Central Cível, território de jurisdição do Juízo do Dipo 4 - Seção 4.1.2 - Foro Central Criminal da Barra Funda. 5. Conflito conhecido para declarar-SE a competência do Juízo suscitado.... ()

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Doc. VP 241.0310.7419.4525

212 - STJ. Civil e processual. Jogo de futebol. Supostas agressões. Ação penal que tramitou no juizado especial criminal. Extinção da ação. Ação civil. Responsabilidade civil. Supostas agressões verbais. Exceção de competência. Agravo de instrumento. Foro do lugar do ato ou do fato. CPC, art. 100, V, «a. Súmula 83/STJ. Acórdão estadual. Omissão. Inocorrência. Dissídio. Situação diversa. Recurso especial improvido.

I - A ação penal que teve trâmite no Juizado Especial Criminal da Comarca de Carlos Barbosa foi julgada extinta.... ()

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Doc. VP 325.4238.9048.7673

213 - TJSP. Roubo majorado. Art. 157, § 2º-A, I, do CP. O Ministério Público requereu a condenação do apelado nos termos da denúncia - Devido - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. Vítimas que apresentaram versões harmônicas e coerentes, corroborado pelo testemunho do policial civil. Não há indícios de que o agente tenha sido mendaz ou tivesse interesse em prejudicar o acusado. Réu que negou a acusação. A negativa do acusado restou completamente dissociada dos demais elementos de convicção colhidos. A Defesa não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-los da condenação. Não há que se falar que o reconhecimento extrajudicial não tem validade, ante a não observação do disposto no CPP, art. 226. Isto, pois, o referido artigo determina que o alinhamento com outras pessoas não é elemento essencial do ato, mas sim mera recomendação procedimental e não tem o condão de invalidar o ato impugnado. Dessa forma, resta claro que isto não é uma obrigatoriedade, não implicando em nulidade caso não observada. A tese arguida não é nova e já sofreu sistemática rejeição na jurisprudência. Outrossim, ainda que o reconhecimento fotográfico esteja em desacordo com o procedimento previsto no CPP, art. 226, deve ser mantida a condenação quando houver outras provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, independentes e suficientes o bastante, para lastrear o decreto condenatório, o que se aplica ao caso em tela, visto que, por ensejo da realização da audiência de instrução, as vítimas reconheceram o apelado com firmeza e descrevendo detalhes do seu rosto, deixando evidente que se recordavam de sua fisionomia. Ademais reconheceram também a motocicleta e a arma que foram empregadas no roubo, as quais foram usadas em roubo semelhante no dia seguinte aos fatos. E mais, centro de gerenciamento de emergências da comarca de São Caetano do Sul registrou a presença da motocicleta utilizada pelo acusado, que foi detido no dia seguinte, circulando nas proximidades do local dos fatos no horário pertinente. Esse foi o motivo que levou a polícia a iniciar a investigação sobre o recorrido - Penas - Na primeira fase, a pena-base deve ser fixada acima do patamar mínimo legal, pois o réu ostenta maus antecedentes - Na segunda fase, ausentes agravantes ou atenuantes da pena - Na terceira fase, deve ser reconhecida a causa de aumento pelo emprego de arma de fogo - Por fim, com relação ao regime inicial de cumprimento da pena, de acordo com o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º do CP, deve ser fixado o regime fechado, eis que a pena é superior a 04 anos e o acusado ostenta maus antecedentes, de modo que a imposição do regime mais gravoso se mostra necessário para coibir novas práticas delitivas. Ainda, no caso em tela, o réu não apresenta circunstâncias judiciais favoráveis, demonstrando elevada periculosidade, vez que, mediante emprego de arma de fogo, atuando com audácia, na presença de uma criança de tenra idade, subtraiu bens elevado valor - Dado parcial provimento ao recurso ministerial para condenar o réu à pena de 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado e 18 dias-multa, no piso, pela prática da conduta prevista no art. 157, § 2º-A, I, do CP

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Doc. VP 220.6231.1389.5887

214 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Expediente no foro. Suspensão. Falta de comprovação. Intempestividade.

1 - Interposto o agravo em recurso especial na vigência do CPC/2015, a jurisprudência do STJ aplica a literalidade da regra contida no CPC/2015, art. 1.003, § 6º, de seguinte teor: «O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.. ... ()

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Doc. VP 180.5483.5003.8900

215 - STJ. Recurso especial. Processo civil. Ação cominatória e indenizatória. Reparação de danos fundamentada em violação de desenho industrial. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Competência. Local do fato danoso ou do domicílio do autor. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.

«1 - Exceção de incompetência apresentada em 28/7/2015. Recurso especial interposto em 20/7/2016 e concluso à Relatora em 14/7/2017. ... ()

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Doc. VP 160.2095.8000.1900

216 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c pedido indenizatório por violação de marca. «turma do cabralzinho. Personagem criado em homenagem aos 500 anos de descoberta do Brasil. Usurpação de criação. Dano moral configurado. Apelo raro. Alegação de incompetência absoluta do juízo prolator da sentença. Preliminar analisada sob a ótica de norma local. Incidência da Súmula 280/STF, por analogia.

«1. O Tribunal de origem manteve a competência da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca para processar e julgar a demanda, após avaliar a aplicabilidade das disposições de competência do foro contidas no Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - CODJERJ, norma de índole local. ... ()

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Doc. VP 761.2669.2716.0445

217 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. art. 16, §1º, III E IV DA LEI 10.826/03.

Preliminar de nulidade do feito que não se sustenta. A entrada dos policiais na residência encontra justa causa na ciência de prática de crime no local. Informações prévias que foram devidamente confirmadas por meio da diligência policial. Não há que se falar em ingresso abusivo e constatação posterior de crime, já que a diligência fora efetivada com base em suspeita fundada. Fundamento adicional consiste na natureza permanente do crime em apreço, o que possibilita, dado o flagrante delito, o imediato ingresso dos policiais na residência em que estavam os acusados. Alegação de insuficiência de provas quanto à autoria que improcede. O quadro probatório demonstra que os apelantes possuíam, mantinham sob sua guarda e ocultavam, de forma compartilhada, uma arma de fogo, pistola calibre 9mm, marca Glock, com numeração suprimida e kit rajada, além de farta munição e material explosivo. Depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados que se mostraram uníssonos ao narrarem a dinâmica dos fatos, nada havendo que possa fragilizar suas afirmações. Autoria e materialidade do delito imputado na denúncia, plenamente comprovadas. Testemunho policial harmônico e coerente com as demais provas colhidas. Súmula 70/ETJ/RJ. CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a sentença combatida nos termos em que foi proferida.... ()

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Doc. VP 845.9760.7377.4771

218 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. QUESTIONAMENTO ACERCA DA LAVRATURA DE TOI. RELÓGIO MEDIDOR QUE PEGA FOGO. PREPOSTOS DA RÉ QUE COMPARECEM AO LOCAL E EFETUAM LIGAÇÃO DIRETA PARA RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE RETORNO PARA SUBSTITUIR O APARELHO DANIFICADO. VERSÃO AUTORAL NÃO IMPUGNADA ESPECIFICAMENTE NA CONTESTAÇÃO. EQUIPE TÉCNICA DA RÉ QUE NÃO COMPARECE AO LOCAL NO DIA DA DILIGÊNCIA DO PERITO. RÉ QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM COMPROVAR QUE NÃO FALHOU NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA IMPUGNADA. VALOR COBRADO E PAGO A MAIOR QUE DEVE SER RESTITUÍDO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RÉ CONTRA SENTENÇA QUE DECLARA INEXISTENTE O DÉBITO REFERENTE AO TOI OBJETO DOS AUTOS E A CONDENA A: REALIZAR A INSTALAÇÃO DE NOVO MEDIDOR NA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA; A DEVOLVER EM DOBRO OS VALORES PAGOS A TÍTULO DO TOI; A RESTITUIR EM DOBRO OS VALORES PAGOS ACIMA DE R$ 65,00, REFERENTE À DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO, NAS FATURAS IMPUGNADAS NA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO DAQUELAS QUITADAS COM EXCESSO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, IMPORTÂNCIA QUE DEVERÁ SER COBRADA ATÉ A INSTALAÇÃO DO NOVO MEDIDOR; E POR DANO MORAL NO IMPORTE DE R$ 6.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A RÉ TERIA PRATICADO ALGUM ATO ILÍCITO QUE ENSEJE SUA CONDENAÇÃO NOS AUTOS. RAZÕES DE DECIDIR DO PERLUSTRE DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A APELANTE FALHOU NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, DADO QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DESCONSTITUIR A VERSÃO DA AUTORA DE QUE SEU APARELHO DE ENERGIA PEGOU FOGO E, COMPARECENDO AO LOCAL PREPOSTOS DA EMPRESA, EFETUARAM LIGAÇÃO DIRETA PARA RESTABELECER O SERVIÇO. INFORMA AINDA A AUTORA QUE OS FUNCIONÁRIOS NÃO MAIS RETORNARAM AO LOCAL PARA SUBSTITUIR O APARELHO DANIFICADO, APESAR DE O TER SOLICITADO. PROVA PERICIAL QUE NÃO DIRIMIU TOTALMENTE AS QUESTÕES CONTROVERTIDAS, DADO QUE A EQUIPE TÉCNICA DA RÉ NÃO COMPARECEU AO LOCAL NA DATA DA DILIGÊNCIA. LOGO, A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE O TOI ESTARIA CORRETO POR TER SIDO CONSTATADA LIGAÇÃO DIRETA NO DIA DA VISTORIA, NÃO JUSTIFICA A APLICAÇÃO DE MULTA NO CASO, DADO QUE FOI A PRÓPRIA EMPRESA, POR SEUS FUNCIONÁRIOS, QUE REALIZARAM TAL LIGAÇÃO. RÉ QUE SÓ PODE COBRAR PELA DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO, ATÉ QUE COLOQUE UM NOVO RELÓGIO DE ENERGIA NO LOCAL, COMO SE DECIDIU NA SENTENÇA. DEMANDADA QUE DEVERÁ RESTITUIR EM DOBRO O QUE FOI COBRADO E PAGO PELA AUTORA, PARA PAGAMENTO DA MULTA E NAS FATURAS COM VALORES SUPERIORES AO CUSTO DE DISPONIBILIDADE, COMO DECIDIDO NA SENTENÇA. TOI OBJETO DOS AUTOS AINDA QUE DEVE SER CANCELADO. DANO MORAL, NO ENTANTO, QUE SE MOSTRA INDEVIDO. SITUAÇÃO VIVENCIADA PELA AUTORA QUE SE CONFIGURA MERO ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME E DE CORTE DE ENERGIA. FATO, A PROPÓSITO, QUE NÃO REPRESENTA OFENSA REAL AOS CHAMADOS INTERESSES EXISTENCIAIS, QUE SÃO AQUELES QUE PODEM ENSEJAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPOSITIVO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. ______________________________________

Legislação e Jurisprudência citadas: Art. 2º, 3º, 14, § 3º, e 42, parágrafo único, todos do CDC; CPC, art. 341; art. 90, § 2º, da Resolução 414 da ANEEL; Tema 929 do STJ.... ()

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Doc. VP 314.1071.1238.0883

219 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Itapevi - Ação indenizatória - Sentença de improcedência - Recurso inominado do autor - Pretensão ao recebimento de indenização por danos materiais e morais em decorrência de alagamento de sua residência - Documentos e fotografias juntados em inicial não comprovam satisfatoriamente a ocorrência de enchente em sua residência, tampouco os danos havidos em Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Itapevi - Ação indenizatória - Sentença de improcedência - Recurso inominado do autor - Pretensão ao recebimento de indenização por danos materiais e morais em decorrência de alagamento de sua residência - Documentos e fotografias juntados em inicial não comprovam satisfatoriamente a ocorrência de enchente em sua residência, tampouco os danos havidos em decorrência dela - Documentos genéricos que não são suficientes para comprovar as alegações tecidas em inicial - Instadas as partes quanto às provas que pretendiam produzir, autor restou inerte, dando ensejo ao julgamento antecipado da lide - Responsabilidade do Estado por omissão - Responsabilidade subjetiva - Dever de indenizar que somente se caracteriza se comprovado dolo ou culpa na omissão do Estado - Ausência de comprovação das causas determinantes da enchente e, consequentemente, eventual nexo de causalidade do Município - Confiram-se os seguintes julgados: «AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS RESPONSABILIDADE CIVIL - ENCHENTE ACÚMULO DE ÁGUA DECORRENTE DE SUPOSTA OMISSÃO DA MUNICIPALIDADE EM SEU DEVER DE PROMOVER O FLUXO DAS ÁGUAS E DE CONSTRUÇÃO DE MURO PELA CPTM NO LOCAL, O QUE TERIA CONTRIBUÍDO PARA A INUNDAÇÃO - Ausência da necessária comprovação da falta de serviço da Administração Pública na execução ou conservação de obras que permitiriam evitar o dano, bem como, de que o muro construído teve qualquer influência na inundação do imóvel dos autores Perícia conclusiva - Ocorrência, ademais, de força maior (CCB, art. 393), decorrente de precipitação com volume pluviométrico excepcional Mantença da r. sentença de improcedência do pedido. Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1004305-17.2016. 8.26.0271; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019)"; «RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENCHENTE. Pretensão de indenização por alagamento em imóvel. Impossibilidade. Provas genéricas. Falta de comprovação de danos materiais. Para surgir o dever de indenizar deve ser demonstrado o dolo ou a culpa presentes na omissão do representante do Estado. Falta de comprovação de que o Município agiu com dolo ou culpa ao não realizar as medidas necessárias para o escoamento das águas pluviais. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001159-21.2023.8.26.0271; Relator (a): Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Itapevi - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 23/10/2023; Data de Registro: 23/10/2023)"; «Apelação. Responsabilidade Civil por danos materiais e morais. Enchente. Falha no serviço público como causa do evento danoso. Culpa administrativa ou faute du servisse. Para surgir o dever de indenizar deve ser demonstrado o dolo ou a culpa presentes na omissão do representante do Estado. Força maior. Chuvas intensas que assolaram a região no mês de março de 2019. Impossibilidade de acionamento do escoamento das águas do bairro dos autores em razão do transbordamento do Ribeirão dos Meninos. Falta de comprovação de que o Município agiu com dolo ou culpa ao não realizar as medidas necessárias para o escoamento das águas pluviais. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1016594-34.2020.8.26.0564; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/05/2023; Data de Registro: 16/05/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC, com suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência, diante da gratuidade concedida, observados os termos do disposto no art. 98, §3º do CPC.

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Doc. VP 411.6960.5527.7594

220 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FESTA EM PARQUE DE TRAMPOLINS - COMPARECERAM NO EVENTO 28 CRIANÇAS E 19 ACOMPANHANTES - FESTA SUSPENSA PELA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO FORNO SEMI-INDUSTRIAL LEVADO PELO BUFFET - RÉ ESCOLHEU REALIZAR A FESTA DE ANIVERSÁRIO DE SEU FILHO EM UM PARQUE DE TRAMPOLINS QUE DISPUNHA DE SALÃO COM PEQUENA COPA - LOCAL EM QUE NÃO HAVIA UMA PIA SEQUER E MESMO ASSIM FOI ESCOLHIDO PELA RÉ - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET QUE DEVERIA PREPARAR E SERVIR NAQUELE LOCAL DIVERSAS COMIDAS - INCOMPATIBILIDADE ENTRE O LOCAL LOCADO E A ALIMENTAÇÃO QUE SE ESPERAVA - A DESPEITO DA INCOMPATIBILIDADE, OS SERVIÇOS DA AUTORA FORAM PRESTADOS E DEVEM SER PAGOS EM SUA INTEGRALIDADE - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO DA AUTORA PROVIDO, RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO

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Doc. VP 103.1674.7313.4800

221 - TAMG. Competência. Responsabilidade civil. Ação de reparação. Inscrição da autora no SERASA. Local do ilícito, ainda que a ré seja pessoa jurídica. CPC/1973, art. 100, V.

«O foro competente para a ação de reparação do dano é o do lugar em que o ato ilícito se deu, nos termos do CPC/1973, art. 100, V, ainda que a ré seja pessoa jurídica.... ()

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Doc. VP 793.2941.3244.4279

222 - TJSP. APELAÇÃO. Pretensão formulada pela autora para obtenção de indenização por dano material em decorrência de acidente ocasionado pela presença de animal na rodovia. Caracterização de falha na prestação do serviço público pela concessionária. Dever da requerida de fiscalização e de garantia do trânsito em condições de segurança. Ausência de comprovação a propósito de ter essa ré adotado providências para impedir o ingresso de animais na pista ou realizado a sinalização do local para alertar sobre essa possibilidade. Eventual responsabilidade do dono do bovino que, por ela apenas, não afasta o dever da recorrida de ressarcir os danos sofridos pela apelante. Nexo de causalidade configurado. Prejuízo suportado pela requerente em decorrência dessa omissão que fora comprovado. Precedentes desta Corte de Justiça (TJSP). Recurso provido, portanto.

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Doc. VP 277.6813.8280.9698

223 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE VEÍCULO - AÇÃO AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DA AUTORA, LOCADORA DE VEÍCULOS - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA - REMESSA DOS AUTOS À COMARCA ONDE RESIDE O RÉU E OCORREU O ACIDENTE - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C. STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Conquanto o CPC, art. 53, V disponha que é competente o foro do domicílio do autor, ou do local do fato, para a ação de reparação de danos sofridos em razão de acidente de veículos, tem-se que, conforme entendimento do C. STJ, a faculdade de escolha do domicílio do autor ou do local do fato não se aplica às hipóteses em que a empresa autora tem como atividade a locação de veículos e atua em várias cidades do território nacional, mormente porque a regra excepcional prevista na norma foi estabelecida em benefício personalíssimo da vítima, pessoa física, de abalroamento automobilístico, que geralmente é o autor da ação, com a finalidade de poupar-lhe mais dissabores do que já sofrera em virtude do acidente, razão pela qual se impõe a manutenção da decisão.... ()

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Doc. VP 785.2708.6512.3580

224 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALAGAMENTO EM RESIDÊNCIA. MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. FALTA DE PROVAS CONTEMPORÂNEAS AO EVENTO DANOSO. LOCAL FORA DA LISTAGEM DAS ÁREAS ATINGIDAS PELA ENCHENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 220.6171.2938.2597

225 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Expediente no foro. Suspensão. Falta de comprovação. Intempestividade. Agravo interno improvido.

1 - Interposto o agravo em recurso especial na vigência do CPC/2015, a jurisprudência do STJ aplica a literalidade da regra contida no CPC/2015, art. 1.003, § 6º, de seguinte teor: «O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.. ... ()

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Doc. VP 154.6935.8003.6900

226 - TRT3. Dano moral. Assalto. Responsabilidade civil do empregador. Fato de terceiro.

«Provoca dano moral o empregador que deixa de zelar pela segurança em estabelecimentos de sua propriedade, facilitando a ação criminosa capaz de representar risco para integridade física do empregado. Pouco importa, no caso, que o agente autor do dano seja terceiro estranho à relação de emprego, devendo prevalecer o fato de que o empregador, omisso, deixou de adotar rotina mínima de segurança, permitindo o trabalho de frentista, sozinho, à noite, em local desprovido de qualquer aparato mecânico ou humano capaz de desestimular a ação de assaltantes. Deveria o empregador antecipar-se ao acidente, buscando proteger a vida e a integridade física do empregado, até porque já havia notícia da ocorrência de outros assaltos com o uso de arma de fogo na região. Inadmissível, portanto, a excludente de responsabilidade em fato de terceiro que, no caso, era previsível. O fato de terceiro somente exclui a responsabilidade quando for eventual e imprevisível. A omissão do reclamado em valer-se de meios preventivos capazes de garantir a segurança dos empregados configura culpa in vigilando e enseja a responsabilidade civil da empresa.... ()

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Doc. VP 621.6724.4164.9872

227 - TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Acidente automobilístico. Autor atropelado enquanto exercia suas funções como manobrista autônomo em frente a hotel. Ocorrência em área recuada da calçada, especialmente destinada ao embarque e desembarque de hóspedes. Dinâmica dos fatos demonstrando que o autor se encontrava em local compatível com o exercício de sua atividade profissional, fora da via pública. Responsabilidade civil subjetiva. Culpa do condutor do veículo evidenciada pela conduta imprudente ao adentrar área de circulação restrita. Prova testemunhal colhida nos autos favorável à tese autoral, com relato preciso quanto ao local do impacto. Versão apresentada pelo réu amparada em testemunho vago e sem certeza dos fatos narrados. Fragilidade do conjunto probatório defensivo que impede a desconstituição da responsabilidade. Imperícia e imprudência na condução do veículo. Aplicação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Dano moral corretamente reconhecido, face o seu caráter in re ipsa. Valor fixado em R$ 4.000,00 que se mostra adequado à extensão do dano e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. VP 433.9076.4590.2433

228 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - AÇÃO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR - COMPETÊNCIA RELATIVA - ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO - IRRELEVÂNCIA - ESTABILIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO CITRA PETITA - DANO MATERIAL - REVELIA - CPC, art. 344 - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, «em se tratando de relação consumerista, a competência é absoluta ou relativa, dependendo da posição processual ocupada pelo consumidor. Desse modo, se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no foro do seu domicílio, no de domicílio do réu, no foro de eleição ou do local e cumprimento da obrigação (STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022). Pela regra da «perpetuatio jurisdicionis, alterações fáticas ocorridas no curso do processo não são capazes de afetar a competência para processamento e julgamento do feito, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. Cabe ao magistrado decidir a lide nos limites exatos do pedido do autor e da resposta do réu, sendo-lhe defeso ir aquém (citra petita), além (ultra petita), ou fora (extra petita) do que foi pedido nos autos, nos termos do CPC, art. 492. Constatado o julgamento citra petita, a omissão deve ser suprida. Nos termos do CPC, art. 344, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. É devida a reparação civil por danos materiais dos prejuízos patrimoniais suportados pelo Autor. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da repar ... ()

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Doc. VP 103.1674.7467.1500

229 - STJ. Competência. Condomínio em edificação. Cobrança de saldo devedor ajuizada pela administradora. Foro competente. Lugar onde a obrigação deve ser satisfeira. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, IV, «d.

«... A ação foi ajuizada pela administradora de imóveis para cobrar R$7.488,40, valor relativo ao saldo devedor pelos serviços prestados ao condomínio réu. O que se vai resolver é se aplicável a regra geral do art. 94 ou se a especial do CPC/1973, art. 100, IV, «d, em jogo o Foro Regional de Pinheiros ou o Foro Central da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 902.9722.8749.4000

230 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C.C. INEXIBIGILIDADE DE DÉBITO. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA FIXADA NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 157.2142.4000.7300

231 - TJSC. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Danos morais. Alegada ofensa à honra mediante uso indevido de imagem. Veiculação de reportagem televisiva sobre travestis. Autor filmado pela emissora ré quando se aproximou da rua onde ocorria a gravação. Suscitado abalo moral por ter sua imagem associada a um travesti e por se tornar pública a sua viagem ao Rio de Janeiro sem o conhecimento da noiva. Insubsistência. Plena ciência do autor acerca da gravação da reportagem em local público. Livre aproximação para tirar uma foto. Assumido o risco de eventualmente ser filmado. Imagem não associada como cliente do travesti mas como curioso. Mero aborrecimento. Ausência de qualquer situação constrangedora causada pela ré. Desídia do próprio autor, que se não poderia aparecer naquele lugar público, deveria ter permanecido longe do local da filmagem. Não comprovação do prejuízo moral. Ônus que cabia ao autor. Exegese do CPC/1973, art. 333, I. Código processo civil. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

«Tese - Passar por transtornos e inquietações em sua vida pessoal, não pode ser objeto de indenização. ... ()

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Doc. VP 180.3503.3000.6900

232 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deputado estadual. Utilização de servidores públicos de assembléia legislativa para fins particulares. Competência territorial da comarca da capital. Local do dano e do vínculo funcional dos servidores. Precedentes desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. VP 271.4226.7247.1384

233 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, II E § 2º- A, I DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 06 (SEIS) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. REVISÃO DOSIMETRIA DA PENA. ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA PARA O ABERTO.. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DEREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DETRAÇÃO PENAL.

Apelante que foi condenada pela prática do delito do art. 157, §2º, II E § 2º- A, I DO CÓDIGO PENAL porque, juntamente com Gabriel Sampaio de Oliveira, vulgo «BARB, e André Phelipe Brandão da Silva, vulgo «PH, em 10/01/2020, tentaram roubar o carro do motorista de aplicativo Bruno Gonzaga, que percebendo a trama ilícita, conseguiu manobrar o veículo e escapar do assalto. Mantida a ré no interior do veículo, o carro da polícia, ocasião em que a acusada foi presa em flagrante. Desconsideração do laudo juntado aos autos acerca de quebra de sigilo do celular da ré o que não merece prosperar. Documento devidamente formulado por peritos do ICCE, sendo certo que foram solicitados desde o início da instrução criminal. Ressalte-se que, após a juntada aos autos, as partes tiveram acesso, com possibilidade de exercerem o contraditório e a ampla defesa, não sendo demonstrada qualquer irregularidade na sua elaboração a ensejar a presente impugnação. Mérito. Negativa de autoria à alegação de que a vítima teria provocado a reação criminosa, uma vez que freou bruscamente dentro de uma comunidade e fez a manobra repentina, parecendo que o veículo era suspeito, a não merecer qualquer credibilidade. Embora a ré tenha exercido seu direito ao silêncio em Juízo, na Delegacia de Polícia narrou, com riqueza de detalhes, a dinâmica delitiva, tendo como comparsas, o réu falecido Gabriel, quem forneceu à acusada cartões de crédito e CPFs para cadastro nos aplicativos, e o menor André, o PH, que tinha a função de abordar armado os motoristas que conduziam a ora apelante, versão totalmente amparada nos depoimentos prestados em Juízo pela vítima e pelo policial que efetuou a prisão em flagrante. Não se olvide que a acusada foi presa em flagrante no interior do carro da vítima e o policial ouviu disparos de arma de fogo momentos antes de o lesado vir ao seu encontro. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, não infirmada por qualquer outro elemento de prova, deve ser considerada como prova suficiente para fundamentar a convicção do julgador. Precedentes. Prova inconteste no sentido de apontar a ora apelante como um dos autores do roubo em comento, mais especificamente aquela que, como sendo mulher para não levantar suspeitas, marcava a corrida com os motoristas de aplicativo, a fim de levá-lo aos demais comparsas que efetivariam o roubo de seus pertences. Presença das qualificadoras do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo. Vítima foi categórica ao afirmar que a ré o tempo inteiro estava falando com alguém ao telefone, dando sua localização e dizendo que seu namorado iria pagar a corrida. Quando chegaram ao local marcado, a acusada conhecia os dois elementos que vieram em sua direção, sendo um deles armado. Se a arma não foi apreendida, e por essa razão não examinada, a prova testemunhal supre a ausência do exame, sendo indiscutível o emprego de tal instrumento potencialmente lesivo. Absolvição do delito de associação criminosa quem improcede. Sentença atacada que deve ser prestigiada, eis que demonstrou, na análise das provas, o liame subjetivo para o delito de associação em data anterior aos fatos em tela, com destaque para o conteúdo das conversas extraído do celular apreendido da apelante, mediante autorização judicial. Ademais, em sede policial, a acusada afirmou que recebia a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) ou R$ 60,00 (sessenta reais) por carro roubado, além do aparelho de telefone celular da vítima, esclarecendo, ainda, que recebia ordens do nacional Gabriel para acionar os motoristas, enquanto André Phelipe tinha a função da rendê-los, mediante o emprego de arma de fogo, quando chegavam no destino das corridas. Absolvição do delito de corrupção de menores que também não merece provimento. Restou provado que a ré praticou o roubo tentado em companhia do menor André Phelipe, - nascido em 10/01/2003, que à época do delito, ocorrido em 10/01/2020, contava com 17 anos,- diante das declarações prestadas pela vítima, da própria prisão em flagrante e do laudo pericial do celular da acusada, que expõe o conteúdo das conversas de Luciene com André Phelipe, vulgo «PH". Delito de corrupção de menores que é formal e como tal, a comprovação de que o adolescente já ter sido corrompido anteriormente é desinfluente. Matéria sumulada no verbete 500 do STJ. Abrandamento de regime que improcede, diante da circunstância judicial desfavorável a autorizar o recrudescimento do regime de pena para o fechado, a teor do art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Impossível a substituição da pena pretendida, diante da expressa vedação legal do CP, art. 44. Pagamento de indenização à vítima que deve ser decotado da condenação. In casu, houve pedido expresso do Ministério Público em sede de alegações finais, mas não houve a instrução específica com a indicação de valores e provas suficientes a sustentá-lo e possibilitar a ré o direito de defesa. Isenção de custas que não cabe ao juiz da causa sua concessão, sendo esse pagamento consequência da condenação por força do CPP, art. 804. Apreciação da benesse que é da competência do Juízo da Vara de Execuções Penais. Inteligência da súmula 74 da súmula do TJERJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PAR DECOTAR DA CONDENAÇÃO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, MANTENDO, NO MAIS, A SENTENÇA ATACADA.... ()

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Doc. VP 220.3869.8261.3998

234 - TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO A 1 ANO E 9 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 4 DM, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO.

Desnecessário o reconhecimento forma do acusado, eis que não há dúvida sobre a sua pessoa. O acusado foi preso em flagrante no local do crime. Ademais, o réu afirma que interagiu com a vítima perguntando as horas e que ela se assustou, tendo sinalizado para uma viatura da polícia. Autoria certa. A vítima narrou com crime sofrido - « quando o acusado se aproximou e disse «Passa o telefone, senão eu vou te estourar todo, eu moro no chapadão!". Afirmou, ainda, que continuou caminhando e, como o fluxo de pessoas aumentou, o réu falou que estava brincando e voltou. Condenação baseada no firme depoimento da vítima. Não é possível acolher a tese de desistência voluntaria, uma vez que o réu foi impedido de prosseguir com a ação criminosa por fatores externos, eis que om próprio acusado disse que a vítima sinalizou para uma viatura da polícia. A individualização da pena não merece correção. Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Pena. Registre-se que «[c]ondenações antigas podem ser utilizadas para valorar negativamente os antecedentes criminais, mesmo após o período depurador de cinco anos previsto para a reincidência, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Tese 150 de Repercussão Geral. A análise deve observar proporcionalidade e razoabilidade, sendo inaplicável a relativização excepcional pelo «direito ao esquecimento quando a condenação anterior foi extinta há menos de 10 anos da prática do novo delito. (AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 26/12/2024.) O acusado possui maus antecedentes e é reincidente, de modo que «reincidência e os maus antecedentes do réu justificam a imposição do regime inicial mais gravoso, ainda que a pena definitiva seja inferior a 4 anos, conforme previsto nos §§ 2º e 3º do art. 33 do CP (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 26/12/2024.) CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO APELO.... ()

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Doc. VP 967.4977.0151.0666

235 - TJSP. Agravo de Instrumento. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos ajuizada por empresa que dentre suas atribuições, loca veículos. Juízo a quo declinou, de ofício, da competência para julgamento da demanda de origem e determinou a redistribuição do feito, à comarca em que ocorreu o acidente, qual seja, o Distrito Federal. Insurgência da autora. Questões envolvendo competência, admitem a mitigação da taxatividade do dispositivo contido no CPC, art. 1015, tal como deliberado pelo C. STJ em sede de recurso repetitivo, posto que indiscutível sua urgência, decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Conhece-se, pois do recurso. No mérito, o desprovimento do recurso é de rigor. Com efeito, a faculdade de escolha do local da propositura da ação, prevista no art. 53, V, CPC/2015, não se aplica às empresas de locação de veículos. Precedente do STJ (EDcl no AgRg no Ag 1.366.967/MG) e iterativa jurisprudência deste E. TJSP. Como já assentado em iterativa jurisprudência, a regra excepcional contida no CPC, art. 53, V foi estabelecida em benefício personalíssimo da vítima (pessoa física) de abalroamento automobilístico, que geralmente é o autor da ação, com a finalidade precípua de poupar-lhe mais dissabores do que já sofrera em virtude do acidente. As empresas locadoras de frotas de veículos não estão abrangidas pela prerrogativa legal de escolha de foro para o ajuizamento da ação. In casu, a agravante tem sua sede na Comarca de Mogi das Cruzes - SP. O acidente aconteceu no Distrito Federal. A ré, por sua vez, reside na Comarca de Sobral - CE, há mais de 1.800 km do local em que aconteceu o acidente. Considerando, pois, que a regra de competência é mitigada em benefício da defesa do réu, pessoa física, e em prol da celeridade e economia processual, entendo de rigor a manutenção da r. decisão agravada no seu mérito, reconhecendo, contudo, a competência do Foro da Comarca de Sobral - CE, para análise e julgamento da ação de origem. Recurso improvido.

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Doc. VP 873.1875.5370.9445

236 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 04ª VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA E O JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. TRATA-SE, NA ORIGEM, DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, AJUIZADA POR NILA DUARTE COSTA EM FACE DO BANCO BMG S/A, ALEGANDO QUE TERIA SIDO VÍTIMA DE FRAUDE BANCÁRIA EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS EM SEU NOME SEM O SEU CONHECIMENTO, PLEITEANDO O CANCELAMENTO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO IMPUGNADO, A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COM EFEITO, A REGRA GERAL PARA FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O CAPUT DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 46, ELEGE O FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU COMO COMPETENTE PARA O SEU PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. CONTUDO, O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LEGISLAÇÃO ESPECIAL QUE REGE A MATÉRIA DOS AUTOS, EM SEU art. 101, I, ESTABELECEU A FACULDADE DE O CONSUMIDOR PROPOR AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS NO FORO DE SEU DOMICÍLIO, A FIM DE VIABILIZAR E FACILITAR O ACESSO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESTA FORMA, EMBORA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDA QUE A COMPETÊNCIA TERRITORIAL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO TEM CARÁTER ABSOLUTO, É GARANTIDA AO AUTOR A POSSIBILIDADE DE AJUIZAR A DEMANDA NO DOMICÍLIO DO RÉU, SE MELHOR LHE CONVIER, SENDO, NO ENTANTO, INADMISSÍVEL A ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. NO CASO DOS AUTOS, APESAR DA AUTORA INDICAR O ENDEREÇO DE UMA SUPOSTA FILIAL DO BANCO RÉU, DA LEITURA DAS SUAS RAZÕES INICIAIS, DEPREENDE-SE QUE A PARTE ALEGA QUE NÃO POSSUI RELAÇÃO JURÍDICA COM O BANCO, TENDO SIDO VÍTIMA DE FRAUDE, NÃO HAVENDO JUSTIFICATIVA PARA ESCOLHA DO FORO. CUMPRE AINDA REGISTRAR QUE, ANALISANDO OS AUTOS DO PROCESSO 0186876-21.2024.8.19.0001, TEM-SE QUE NO ENDEREÇO DECLINADO NA INICIAL NÃO SE ENCONTRA NENHUMA FILIAL DO BANCO RÉU, ESTANDO NELE ESTABELECIDA APENAS UMA FRANQUIA DE NOME K&DS INTERMEDIAÇÃO E REPRESENTAÇÃO, COM CNPJ PRÓPRIO E SEM LEGITIMIDADE PARA RECEBER INTIMAÇÃO OU MESMO REPRESENTAR O BANCO BMG, TENDO, POSTERIORMENTE, A AUTORA APRESENTADO O ENDEREÇO DA SEDE DO RÉU SITUADA NA CIDADE DE SÃO PAULO. ASSIM, CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA RESIDE EM IRAJÁ, LOCAL ABRANGIDO PELO FORO REGIONAL DE MADUREIRA (JUÍZO SUSCITANTE), E A SEDE DO BANCO RÉU FICA EM SÃO PAULO, NÃO HÁ RAZÃO PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA NO JUÍZO SUSCITADO. POR OPORTUNO, CABE RESSALTAR QUE NA HIPÓTESE DE SE CONFIGURAR A ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO SEM JUSTIFICATIVA É CABÍVEL O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO, CONFORME DISPÕE O art. 63, §5º, DO CPC. DESTA FORMA, AFIGURA-SE ESCORREITA A DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DO DOMICÍLIO DA AUTORA, QUAL SEJA, REGIONAL DE MADUREIRA, EIS QUE MAIS FAVORÁVEL À CONSUMIDORA, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DO JUIZ NATURAL, UMA VEZ QUE A SEDE DA EMPRESA RÉ SE SITUA NA CIDADE DE SÃO PAULO. JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE, JUÍZO DE DIREITO DA 04ª VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA.

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Doc. VP 982.5300.6668.8648

237 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, II E § 2º- A, I, (2X), N/F DO ART. 71 E ART. 329, § 1º, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO DO ROUBO NA FORMA TENTADA. RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO.

Apelantes que, mediante grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo, subtraíram 01 (um) veículo Volkswagen T-Cross, cor prata, Ano 2022 e 01 (um) relógio da vítima Hilana Martins Fernandes e logo após, no mesmo local e circunstâncias, subtraíram, 01 (uma) carteira de propriedade da vítima Daiana aparecida de Souza. As provas trazidas aos autos, encontram-se firmes e robustas a demonstrar a conduta de roubo qualificado perpetrada pelos apelantes. Vítima Hilana que descreveu com detalhes a empreitada criminosa, no sentido de apontar com absoluta certeza os réus como autores do roubo em testilha, salientando que tal depoimento encontra-se em perfeita consonância com as declarações da vítima Daiana em sede policial, ressaltando que o fato desta vítima não ter comparecido em Juízo, não implica, obrigatoriamente, que o delito não tenha sido perpetrado. Elementos informativos colhidos em fase inquisitorial, corroborados, in casu, pela prova oral colhida, gozam de destacado valor probatório, sobretudo quando não se verificam contradições e evidenciam, com riqueza de detalhes, e em consonância com os demais elementos probatórios colhidos na instrução processual, as circunstâncias em que foi realizada a empreitada criminosa. A despeito de os policiais não terem presenciado os roubos contra as duas vítimas, foram informados por populares que os réus, na fuga, entraram em uma residência, tendo um deles colocado uma calça e saído. Gabriel e Wesley foram presos no interior da residência, com duas armas municiadas. Lucas, tentando se misturar com transeuntes, foi reconhecido pelo policial Alexandre Souza e preso no interior de uma van, também na posse de uma arma municiada. Frise-se que a vítima Hilana relatou que todos os seus roubadores estavam armados. O fato de não ter sido nenhum bem da vítimas encontrado com os réus, não impede de terem praticado os delitos, eis que roubaram um carro, que abandonaram na rua, uma bolsa, que foi encontrada pela polícia e um relógio, que pode ter sido descartado pelos marginais na fuga. Desnecessidade de reconhecimento formal do CPP, art. 226 se os réus foram presos em flagrante. Condenação pelo art. 329, § 1º do CP que igualmente se mantém. Após cometerem as condutas criminosas, os réus iniciaram fuga com o veículo roubado e pertences das vítimas, ao mesmo tempo em que atiravam contra os policiais para impedir suas prisões, sendo inegável a prática de violência contra ato administrativo legal. salientando que a vítima Hilana declarou que seu carro ficou todo furado de balas e que eles foram presos cada um portando uma arma municiada. Absorção do delito de resistência pelo delito de roubo qualificado que é impossível, posto que os delitos possuem bem jurídicos tutelados distintos, além de serem condutas autônomas, não havendo que se falar em nexo de dependência e/ou subordinação entre os delitos. Reconhecimento do roubo tentado que improcede. Delito que restou consumado. Doutrina e jurisprudência que são uníssonas ao afirmar que o crime de roubo se consuma quando, cessada a violência ou a grave ameaça, dá-se a inversão da posse, independentemente do tempo que perdure, ainda que haja a imediata perseguição do agente com a recuperação da res furtiva. Precedentes. Inteligência da Súmula 582/STJ. Improcede o pleito para o afastamento do crime continuado à alegação de não ter ocorrido o roubo contra a vítima Daiana porque ela não compareceu em Juízo. As declarações da referida vítima em sede policial foram totalmente corroboradas pela prova oral colhida em Juízo, restando incontroverso que foram praticados dois crimes de roubo havendo entre eles um liame subjetivo como a proximidade de tempo e lugar a caracterizar o CP, art. 71, como devidamente decidido na sentença. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()

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Doc. VP 939.9296.3175.6953

238 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL - Município - Foro de Ribeirão Preto - Desnível na via pública - Queda de transeunte, com subsequentes lesões - Indenização por danos morais - Sentença que acolhe parcialmente os pedidos, com condenação por danos morais no importe de R$5.000,00 - Acerto do r. julgado - Hipótese de ato omissivo - Responsabilidade subjetiva do ente público bem reconhecida - Existência de Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - Município - Foro de Ribeirão Preto - Desnível na via pública - Queda de transeunte, com subsequentes lesões - Indenização por danos morais - Sentença que acolhe parcialmente os pedidos, com condenação por danos morais no importe de R$5.000,00 - Acerto do r. julgado - Hipótese de ato omissivo - Responsabilidade subjetiva do ente público bem reconhecida - Existência de significativo desnível na via pública, como comprovado pelas fotografias juntadas pela parte autora (fls. 5), não é evento que deveria fugir ao controle do município requerido, o qual é responsável por fiscalizar as condições de segurança, do que não se desincumbiu a contento, até porque outros acidentes já haviam sido gerados no local - Fato danoso e nexo causal devidamente comprovados pelas fotos juntadas; oitiva de testemunha e relatório/exames médicos, tudo a justificar o valor acolhido em a r. sentença quanto aos danos morais, mesmo porque a força probatória de tais documentos não foi ilidida pela Municipalidade - Inexistência de prova feita pela municipalidade que infirmasse a veracidade dos fatos alegados em a inicial e que desmerecesse a credibilidade dos documentos juntados - Danos morais configurados, pois, com a queda, a autora teve ferimentos significativos, com entorse de tornozelo e afastamento de suas atividades por 7 dias - Sofrimento e dores que implicam danos morais - A ofensa moral afeta o psiquismo, atinge a honra subjetiva e incide na própria alma do sujeito, motivo pelo qual, nesse caso específico, não precisa ser comprovada por outros meios externos, pois «é o dano interno que toda pessoa honesta sofre, mas impossível de ser revelado no processo, porque diz com o sentimento da alma (JTJ-LEX 201/120) - Indenização devida - Valor fixado em R$ 5.000,00 não se mostrou excessivo, mas atendeu aos aspectos da proporcionalidade e da razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida, bem como levou em conta o caráter sancionatório e inibidor da condenação. Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.

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Doc. VP 544.5396.3430.3783

239 - TJSP. Agravo de instrumento. Prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica. Ação de reparação de danos proposta por seguradora sub-rogada. Exceção de incompetência territorial. Acolhimento. 1. Urgência na reapreciação da questão em discussão justificando a mitigação da taxatividade do rol do citado art. 1.015, conforme tese fixada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ (Tema 988). 2 Irresignação improcedente. Seguradora que, com o pagamento da indenização securitária, se sub-roga em todos os direitos e ações que competiriam ao segurado (CC, arts. 349 e 786). Em se tratando de relação de consumo, tendo o segurado como consumidor, tal sub-rogação atribui à seguradora o direito de evocar, em seu proveito, as regras protetivas do CDC, de ordem material e processual. Seguradora que, no entanto, não passa a ostentar a condição de «consumidor naquela relação. Significa isso dizer que, muito embora a seguradora possa se valer da regra do CDC, art. 101, I, que assegura a propositura da ação de reparação de danos no foro do domicílio do consumidor, deve ela tomar como referência não o próprio domicílio, já que ela não é consumidora, mas o domicílio do próprio consumidor/segurado. Nem teria o menor sentido lógico permitir que a seguradora utilizasse em seu benefício regra jurídica concebida em proveito exclusivo do consumidor, diante da presumível dificuldade deste último de litigar fora da comarca de seu domicílio. Consideração, ainda a respeito, de que a circunstância de a seguradora demandante, conquanto sediada nesta Capital do Estado de São Paulo, estar realizando seguros residenciais no Estado do Paraná faz esperar tenha ela também se estruturado para, naquela localidade, travar inevitáveis litígios relacionados àqueles negócios. Situação dos autos em que a seguradora demandante não optou pelo foro do domicílio da segurada consumidora, preferindo ajuizar a ação no local do domicílio dela própria. Irrepreensível, pois, a decisão agravada, ao ter declinado da competência da Comarca da Capital deste Estado de São Paulo para a causa, determinando a remessa dos autos à Comarca de Ibirubá/RS, local da sede da ré, em consonância com a regra geral de competência estabelecida no art. 46, «caput, do CPC.

Negaram provimento ao agravo.

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Doc. VP 177.1490.4010.4500

240 - STJ. Conflito negativo de competência. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos. Local do fato. CPC/1973, art. 100, V, «a.

«1. Competente para o julgamento da ação de reparação de danos o foro do lugar onde ocorrido o fato, regra especial prevista no CPC/1973,CPC/1973, art. 100, V, «aque prevalece sobre a geral do artigo 94 do mesmo diploma, não havendo distinguir, na hipótese, o ilícito contratual do extracontratual. ... ()

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Doc. VP 168.2231.9003.7100

241 - STJ. Processual civil e empresarial. Operação de incorporação de ações de sociedade aberta. Acionistas minoritários. Alegação de prejuízo. Ajuizamento de ação de reparação de danos contra a incorporadora e membros do conselho de administração no domicílio das pessoas naturais. Exceção de incompetência acatada. Assembleia geral. Aprovação da incorporação realizada em São Paulo. Competência do foro do lugar do ato ou fato. CPC, art. 100, V, «a e «b, de 1973

«1. Improcede a alegada violação do CPC, art. 535 quando o acórdão recorrido adota fundamento suficiente para dirimir o litígio, sendo dispensável que venha a examinar, um a um, os argumentos das partes. ... ()

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Doc. VP 168.2231.9003.7200

242 - STJ. Processual civil e empresarial. Operação de incorporação de ações de sociedade aberta. Acionistas minoritários. Alegação de prejuízo. Ajuizamento de ação de reparação de danos contra a incorporadora e membros do conselho de administração no domicílio das pessoas naturais. Exceção de incompetência acatada. Assembleia geral. Aprovação da incorporação realizada em São Paulo. Competência do foro do lugar do ato ou fato. CPC, art. 100, V, «a e «b, de 1973

«1. Improcede a alegada violação do CPC, art. 535 quando o acórdão recorrido adota fundamento suficiente para dirimir o litígio, sendo dispensável que venha a examinar, um a um, os argumentos das partes. ... ()

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Doc. VP 168.2231.9003.7300

243 - STJ. Processual civil e empresarial. Operação de incorporação de ações de sociedade aberta. Acionistas minoritários. Alegação de prejuízo. Ajuizamento de ação de reparação de danos contra a incorporadora e membros do conselho de administração no domicílio das pessoas naturais. Exceção de incompetência acatada. Assembleia geral. Aprovação da incorporação realizada em São Paulo. Competência do foro do lugar do ato ou fato. CPC, art. 100, V, «a e «b, de 1973

«1. Improcede a alegada violação do CPC, art. 535 quando o acórdão recorrido adota fundamento suficiente para dirimir o litígio, sendo dispensável que venha a examinar, um a um, os argumentos das partes. ... ()

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Doc. VP 190.4223.5017.8929

244 - TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. ação revisional de crédito pessoal consignado c.c danos morais. Demanda ajuizada no foro indicado na petição inicial como domicílio do autor. Comprovante de residência indicando endereço em outra comarca. ausência de documentos a corroborar o domicílio do autor no endereço apontado na exordial, na declaração de pobreza e na procuração. Competência do juízo suscitante, em relação ao qual existe documento comprobatório.

I. Caso em Exame  1. Conflito de competência em ação revisional de crédito pessoal cumulada com reparação por danos morais ajuizada por consumidor em face de instituição financeira. II. Questão em Discussão  2. Dissenso entre a competência para julgamento da demanda do foro referente ao endereço mencionado na inicial e aquele correspondente ao domicílio que consta do comprovante de residência.  III. Razões de Decidir  3. Consumidor que tem a faculdade de ajuizar a ação em seu domicílio, no domicílio do fornecedor ou no local do fato, conforme art. 101, I, CDC e Súmula 77/TJSP.  4. Inexistência de qualquer elemento a amparar o domicílio do autor no endereço constante da inicial. 5. Documento juntado indica que o autor é domiciliado na comarca de Jardinópolis. IV. Dispositivo e tese  6. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitante.  _____________  Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 101, I.   Jurisprudência relevante citada: Súmula 77/TJSP; Súmula 33/STJ.

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Doc. VP 418.6680.8802.2114

245 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Itapevi - Ação indenizatória - Sentença de improcedência - Recurso inominado da autora - Pretensão ao recebimento de indenização por danos materiais e morais em decorrência de alagamento de sua residência - Documentos e fotografias juntados em inicial não comprovam satisfatoriamente a ocorrência de enchente em sua residência, tampouco os danos havidos em Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Itapevi - Ação indenizatória - Sentença de improcedência - Recurso inominado da autora - Pretensão ao recebimento de indenização por danos materiais e morais em decorrência de alagamento de sua residência - Documentos e fotografias juntados em inicial não comprovam satisfatoriamente a ocorrência de enchente em sua residência, tampouco os danos havidos em decorrência dela - Documentos genéricos que não são suficientes para comprovar as alegações tecidas em inicial - Instada a apresentar aos autos documentos que comprovassem suas alegações iniciais (fls. 135), a autora nada trouxe - Responsabilidade do Estado por omissão - Responsabilidade subjetiva - Dever de indenizar que somente se caracteriza se comprovado dolo ou culpa na omissão do Estado - Ausência de comprovação das causas determinantes da enchente e, consequentemente, eventual nexo de causalidade do Município - Confiram-se os seguintes julgados: «AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS RESPONSABILIDADE CIVIL - ENCHENTE ACÚMULO DE ÁGUA DECORRENTE DE SUPOSTA OMISSÃO DA MUNICIPALIDADE EM SEU DEVER DE PROMOVER O FLUXO DAS ÁGUAS E DE CONSTRUÇÃO DE MURO PELA CPTM NO LOCAL, O QUE TERIA CONTRIBUÍDO PARA A INUNDAÇÃO - Ausência da necessária comprovação da falta de serviço da Administração Pública na execução ou conservação de obras que permitiriam evitar o dano, bem como, de que o muro construído teve qualquer influência na inundação do imóvel dos autores Perícia conclusiva - Ocorrência, ademais, de força maior (CCB, art. 393), decorrente de precipitação com volume pluviométrico excepcional Mantença da r. sentença de improcedência do pedido. Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1004305-17.2016. 8.26.0271; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019)"; «RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENCHENTE. Pretensão de indenização por alagamento em imóvel. Impossibilidade. Provas genéricas. Falta de comprovação de danos materiais. Para surgir o dever de indenizar deve ser demonstrado o dolo ou a culpa presentes na omissão do representante do Estado. Falta de comprovação de que o Município agiu com dolo ou culpa ao não realizar as medidas necessárias para o escoamento das águas pluviais. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001159-21.2023.8.26.0271; Relator (a): Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Itapevi - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 23/10/2023; Data de Registro: 23/10/2023)"; «Apelação. Responsabilidade Civil por danos materiais e morais. Enchente. Falha no serviço público como causa do evento danoso. Culpa administrativa ou faute du servisse. Para surgir o dever de indenizar deve ser demonstrado o dolo ou a culpa presentes na omissão do representante do Estado. Força maior. Chuvas intensas que assolaram a região no mês de março de 2019. Impossibilidade de acionamento do escoamento das águas do bairro dos autores em razão do transbordamento do Ribeirão dos Meninos. Falta de comprovação de que o Município agiu com dolo ou culpa ao não realizar as medidas necessárias para o escoamento das águas pluviais. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1016594-34.2020.8.26.0564; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/05/2023; Data de Registro: 16/05/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC, com suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência, diante da gratuidade concedida, observados os termos do disposto no art. 98, §3º do CPC.

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Doc. VP 150.5244.7012.8800

246 - TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Correção monetária. Juros de mora. Termo inicial. Assalto. Pedágio. Parada obrigatória. Falta de segurança. Concessionária. Responsabilidade. Falha na prestação de serviço. Apelação e recurso adesivo. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Posto de pedágio. Parada obrigatória. Crime de roubo envolvendo consumidor que estava no local. Dever de segurança não observado. Ato ilícito configurado. Dever de indenizar reconhecido. Valor indenizatório mantido. Correção monetária. Fixação da indenização. Juros de mora. Evento danoso.

«I. Autor vítima de roubo com utilização de arma de fogo no posto de pedágio, parada obrigatória na qual não havia policiamento ostensivo. Presença de seguranças que poderia ter desestimulado a ação dos meliantes ou lhe reduzido os efeitos. Fato ocorrido durante a madrugada e em local visado a tal tipo de crime, em vista dos grandes valores monetários que lá circulam, não havendo falar, portanto, em fato inevitável ou imprevisível. Risco da atividade. II. Configurada omissiva a conduta da ré quanto ao dever de segurança do consumidor. Aplicação dos artigos 14, §1º, II, e 22 do Código de Defesa do Consumidor. Caracterizado o defeito na prestação do serviço e, portanto, o ato ilícito. Dever de indenizar reconhecido. III. Mantido o valor fixado para recompor os danos morais. Observância ao caráter coercitivo e pedagógico da reparação, aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e, principalmente, ao fato de ter a concessionária do serviço prestado socorro ao autor e seus companheiros, também vítimas da ação dos criminosos. Dano moral que não pode ser tabelado e deve se ajustar às circunstâncias do caso concreto. IV. Mantida a fixação da correção monetária a partir da sentença, quando foi fixada a indenização, e modificado o termo inicial dos juros de mora para a data do evento danoso. Incidência das Súmula 362/STJ e Súmula 54/STJ. Negaram provimento à apelação da ré e deram parcial provimento ao recurso adesivo do autor.... ()

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Doc. VP 917.4304.9599.6649

247 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. art. 217-A C/C art. 226, II AMBOS DO CÓDIGO PENAL SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 14 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Absolvição que improcede. Materialidade e autoria que restaram demonstradas. Os depoimentos firmes e concordantes das testemunhas, em especial das vitimas, suas genitoras e o professor de Lavynia levam, incontestavelmente à autoria dos delitos imputados na denúncia sobre o réu, que abusava sexualmente de suas quatro netas. Muito embora FERNANDA CAMPOS DA ROCHA, mãe da vítima Kawany, nascida em 19/11/2008, não tenha comparecido em Juízo, em sede policial contou om detalhes a empreitada criminosa. Kawany, de apenas 3 anos estava vendo televisão no quarto do casal com o réu, aos pés da cama, e ao ouvir um barulho estranho no quarto, foi até lá e se deparou com a menina nos braços do ex-companheiro. Ao puxar o lençol, pode ver que o réu se encontrava com o pênis para fora, em ereção, enquanto a mão de sua filha estava sob ele. Questionando sobre o que estava ocorrendo ali, Kawany respondeu que o acusado havia mexido em sua «mirabel (termo usado pela criança para se referir à vagina), além de o ter dado um beijo em sua testa. Réu que se evadiu do local e ligou para a ex-mulher, Fabiana, relatando o ocorrido e pedindo que ela fosse até a residência do casal, e ali, Fabiana confessou à Fernanda que Vanderci já tinha feito o mesmo com a própria filha, quando a menina tinha apenas 10 anos de idade. Versão apresentada pela genitora da vítima em sede policial não corroborada em Juízo, ganhou contornos de veracidade quando confrontada com as demais provas trazidos nos autos. Embora o laudo pericial tenha sido inconclusivo para conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal, não induz necessariamente que o abuso não tenha sido cometido. O estupro do tipo do CP, art. 217-A em uma criança de apenas 3 anos de idade, consistiu em carícias, beijos e fazer com que a menina colocasse a mão no pênis do recorrente, o que de fato não deixa vestígios, mas não descaracteriza o crime. Expressão «ato libidinoso, onde estão contidos todos os atos denatureza sexual, diversos da conjunção carnal, que tenham a finalidade de satisfazer a lascívia do agente. Dosimetria que se encontra escorreita. Magistrada de piso que justificadamente majorou a pena base de 1/6, eis que o abuso foi praticado contra criança de tenra idade, a demonstrar uma maior reprovabilidade da conduta. Precedentes no STJ. Fração de aumento aplicada na 3ª fase dosimétrica, diante da incidência da causa de aumento do CP, art. 226, II, uma vez que que o recorrido era padrasto da vítima à época do crime. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA.... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.9600

248 - STJ. Competência. Meio ambiente. Ação civil pública. Dano ambiental. Rios federais. Conexão. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. Súmula 183/STJ. CF/88, art. 109, I e § 3º. Lei 7.347/85, art. 2º. CPC/1973, art. 219. CDC, art. 93.

«A regra mater em termos de dano ambiental é a do local do ilícito em prol da efetividade jurisdicional. Deveras, proposta a ação civil pública pelo Ministério Público Federal e caracterizando-se o dano como interestadual, impõe-se a competência da Justiça Federal (Súmula 183/STJ), que coincidentemente tem sede no local do dano. Destarte, a competência da Justiça Federal impor-se-ia até pela regra do CPC/1973, art. 219. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1264.1704

249 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Ação indenizatória por danos materiais e compensatória por danos morais. Recurso especial. Interposição fora do prazo. Arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC. Intempestividade. Feriado local, recesso forense, paralisação ou interrupção dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação no ato da interposição. Documento idôneo. Inexistência. Observância do calendário local e não desta corte superior. Impossibilidade para recursos interpostos a partir da vigência do CPC.

1 - Ação indenizatória por danos materiais e compensatória por danos morais. ... ()

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Doc. VP 158.2462.6003.3200

250 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Cabendo a instituição bancária comprovar sua alegação de que fora seu cliente quem promoveu a realização de empréstimo e saques não reconhecidos por ele, através de imagens gravadas, irrelevante tenha, eventualmente, pedido este ajuda a terceiros para a utilização do terminal eletrônico, posto que, se assim o fez, tal fato decorreu da ausência de funcionário apto, no local, para auxiliar os clientes, como lhe incumbia. Ressarcimento do prejuízo experimentado que se faz necessário. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.

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