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(DOC. VP 103.1674.7182.5300)

STJ. Competência. Ação indenizatória. Sociedade de economia mista. Inexistência de foro privilegiado. CPC/1973, arts. 94, «caput» e 100, IV, «a» e V, «a».

«A Sociedade de Economia Mista, como pessoa jurídica de direito privado, não tem foro privilegiado, devendo seguir as regras gerais de competência. Hipótese em que a presente ação indenizatória deve ser processada na Comarca de São Paulo - SP, seja com base na sede da ré (CPC, art. 94, «caput», c/c art. 100, IV, «a»), sociedade de economia mista, seja considerando o local do fato causador dos danos (CPC, art. 100, V, «a»).»

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