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(DOC. VP 168.2231.9003.7100)

STJ. Processual civil e empresarial. Operação de incorporação de ações de sociedade aberta. Acionistas minoritários. Alegação de prejuízo. Ajuizamento de ação de reparação de danos contra a incorporadora e membros do conselho de administração no domicílio das pessoas naturais. Exceção de incompetência acatada. Assembleia geral. Aprovação da incorporação realizada em São Paulo. Competência do foro do lugar do ato ou fato. CPC, art. 100, V, «a» e «b», de 1973

«1. Improcede a alegada violação do CPC, art. 535 quando o acórdão recorrido adota fundamento suficiente para dirimir o litígio, sendo dispensável que venha a examinar, um a um, os argumentos das partes. 2. «A ação que visa reparação de danos deve ser intentada no local do ato ou fato, diante da prevalência da regra especial (art. 100, V, 'a', do CPC) sobre a geral (CPC, art. 94)» (AgRg no AREsp 277.573/RS). 3. É competente o foro do lugar onde realizada a assembleia geral q

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