(DOC. VP 157.2142.4000.7300)
TJSC. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Danos morais. Alegada ofensa à honra mediante uso indevido de imagem. Veiculação de reportagem televisiva sobre travestis. Autor filmado pela emissora ré quando se aproximou da rua onde ocorria a gravação. Suscitado abalo moral por ter sua imagem associada a um travesti e por se tornar pública a sua viagem ao Rio de Janeiro sem o conhecimento da noiva. Insubsistência. Plena ciência do autor acerca da gravação da reportagem em local público. Livre aproximação para tirar uma foto. Assumido o risco de eventualmente ser filmado. Imagem não associada como cliente do travesti mas como curioso. Mero aborrecimento. Ausência de qualquer situação constrangedora causada pela ré. Desídia do próprio autor, que se não poderia aparecer naquele lugar público, deveria ter permanecido longe do local da filmagem. Não comprovação do prejuízo moral. Ônus que cabia ao autor. Exegese do CPC/1973, art. 333, I. Código processo civil. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.
«Tese - Passar por transtornos e inquietações em sua vida pessoal, não pode ser objeto de indenização. 1. O ser humano está sujeito a situações adversas, dia-a-dia depara-se com problemas e dificuldades que, até serem resolvidos, podem gerar desconforto, decepção ou desgosto. Todavia, isso não caracteriza o Dano moral. que pressupõe um efetivo prejuízo causado à honra ou à imagem da pessoa. 2. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação
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