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(DOC. VP 177.1490.4010.4500)

STJ. Conflito negativo de competência. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos. Local do fato. CPC/1973, art. 100, V, «a».

«1. Competente para o julgamento da ação de reparação de danos o foro do lugar onde ocorrido o fato, regra especial prevista no CPC/1973,CPC/1973, art. 100, V, «a»que prevalece sobre a geral do artigo 94 do mesmo diploma, não havendo distinguir, na hipótese, o ilícito contratual do extracontratual. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Ijuí/RS.»

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