(DOC. VP 241.0310.7419.4525)
STJ. Civil e processual. Jogo de futebol. Supostas agressões. Ação penal que tramitou no juizado especial criminal. Extinção da ação. Ação civil. Responsabilidade civil. Supostas agressões verbais. Exceção de competência. Agravo de instrumento. Foro do lugar do ato ou do fato. CPC, art. 100, V, «a». Súmula 83/STJ. Acórdão estadual. Omissão. Inocorrência. Dissídio. Situação diversa. Recurso especial improvido.
I - A ação penal que teve trâmite no Juizado Especial Criminal da Comarca de Carlos Barbosa foi julgada extinta. II - Na ação de reparação de dano moral, em face de suposta agressão verbal, é competente o foro do lugar do ato ou fato que deu origem ao ocorrido, no caso o local do jogo de futebol onde o réu, jogador de futebol, teria, alegadamente, feito ofensa verbal ao autor, auxiliar do árbitro, Comarca de Carlos Barbosa. III - Recurso especial improvido.
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