(DOC. VP 271.4226.7247.1384)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, II E § 2º- A, I DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 06 (SEIS) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. REVISÃO DOSIMETRIA DA PENA. ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA PARA O ABERTO.. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DEREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DETRAÇÃO PENAL.
Apelante que foi condenada pela prática do delito do art. 157, §2º, II E § 2º- A, I DO CÓDIGO PENAL porque, juntamente com Gabriel Sampaio de Oliveira, vulgo «BARB», e André Phelipe Brandão da Silva, vulgo «PH», em 10/01/2020, tentaram roubar o carro do motorista de aplicativo Bruno Gonzaga, que percebendo a trama ilícita, conseguiu manobrar o veículo e escapar do assalto. Mantida a ré no interior do veículo, o carro da polícia, ocasião em que a acusada foi presa em flagrante.
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