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(DOC. VP 103.1674.7467.1500)

STJ. Competência. Condomínio em edificação. Cobrança de saldo devedor ajuizada pela administradora. Foro competente. Lugar onde a obrigação deve ser satisfeira. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, IV, «d».

«... A ação foi ajuizada pela administradora de imóveis para cobrar R$7.488,40, valor relativo ao saldo devedor pelos serviços prestados ao condomínio réu. O que se vai resolver é se aplicável a regra geral do art. 94 ou se a especial do CPC/1973, art. 100, IV, «d», em jogo o Foro Regional de Pinheiros ou o Foro Central da Comarca da Capital. Há precedente desta 3ª Turma, em caso de ação de indenização decorrente de não cumprimento de contrato, assentando que o foro do lugar

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