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Jurisprudência sobre
culpa consciente

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Doc. VP 167.0434.4002.4300

251 - STJ. Seguridade social. Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Sonegação de contribuição previdenciária. Inépcia. Inocorrência. Demais teses. Reexame fático-probatório. Recurso improvido.

«1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, o que não se verifica na hipótese. ... ()

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Doc. VP 676.2435.9273.3135

252 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - REJEIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ÔNUS DA PROVA - RÉU - ART. 373, II, CPC - NÃO DESINCUMBÊNCIA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

Não se há de falar em ausência de interesse processual se demonstrado o trinômio necessidade-utilidade-adequação. Negando a parte autora a existência de negócio jurídico entre as partes, compete à parte ré, nos termos do CPC, art. 373, II, provar a existência tanto do negócio jurídico quanto do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aos descontos no benefício previdenciário da mesma parte autora, de modo a legitimar a sua conduta e eximir-se da obrigação de indenizar eventuais danos daí decorrentes. Não se desincumbindo a parte ré desse ônus, de rigor que seja declarado inexistente o débito impugnado. Os descontos indevidos em benefício previdenciário ensejam dano moral passível de ressarcimento. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42. REQUISITO SUBJETIVO. DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo. V.v. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - REQUISITOS DOS ARTS. 42, PARÁ ... ()

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Doc. VP 711.3309.4149.5838

253 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - REJEITADAS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ASSINATURA FALSIFICADA - REALIZAÇÃO PERÍCIA - CONSTATAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. - O

prazo prescricional trienal aplicável para a reparação civil, decorrente da inscrição supostamente indevida do nome da parte nos cadastros de restrição ao crédito, começa a ser contado a partir da ciência da negativação. - A pretensão de anulação do negócio jurídico, fundada na suposta ocorrência de fraude, não se submete ao prazo decadencial disposto no CCB, art. 178. - Nos termos do CDC, art. 14, o prestador do serviço responderá pelos danos causados ao consumidor e decorrentes da sua atividade, independentemente da existência de culpa. - A negativação indevida do nome da parte configura dano moral presumível na medida em que restringe a capacidade de consumo e abala o seu bom nome. - O valor arbitrado para a reparação por danos morais deve ser tal que possibilite a compensação da vítima e sancione o seu causador, orientando-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. - O STJ fixou a tese de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida caracterizar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. - O termo inicial dos juros moratórios, em caso de dano oriundo de relação contratual, se dá a partir da citação, e da correção monetária a partir da publicação deste acórdão (Súmula 362/STJ). ... ()

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Doc. VP 603.7805.0415.6540

254 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - FATO NEGATIVO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ÔNUS DA PROVA - RÉU - ART. 373, II, CPC - ASSINATURA DE CONTRATO - CONTESTAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - CPC, art. 429, II - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

Tendo a parte autora impugnado as assinaturas constantes do contrato apresentado pelo banco réu, incumbe ao mesmo banco réu postular a produção de prova pericial (inteligência do CPC, art. 429, II). Negando a parte autora a existência de negócio jurídico entre as partes, compete à parte ré, nos termos do CPC, art. 373, II, provar a existência tanto do negócio jurídico quanto do débito cobrado, dele originado, de modo a legitimar a sua conduta e eximir-se da obrigação de indenizar eventuais danos daí decorrentes. Não se desincumbindo a parte ré desse ônus, de rigor que seja declarado inexistente o débito impugnado. Os descontos indevidos em benefício previdenciário ensejam dano moral passível de ressarcimento. Conquanto o arbitramento do valor da indenização por dano moral seja de livre arbítrio do julgador, admite-se a sua majoração objetivando atender ao caráter punitivo-pedagógico da condenação, tendo em vista as condições econômicas do ofensor, desde que não implique enriquecimento sem causa do ofendido. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42. REQUISITO SUBJETIVO. DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo. V.v. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - REQUISITOS DOS ARTS. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, E 940 DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. A devol ução em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, e no CCB, art. 940, é condicionada à comprovação de má-fé do credor, pressupondo o preenchimento de dois requisitos indissociáveis, quais sejam cobrança indevida e ação consciente do credor.... ()

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Doc. VP 190.1071.8014.2000

255 - TST. Recurso de revista anterior à Lei 13.015/2014. Acidente de trabalho. Óbito do empregado. Responsabilidade civil. Configuração. Indenização por danos morais. Majoração do valor. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A responsabilidade civil do empregador por reparação decorrente de danos morais pressupõe a existência dos requisitos: conduta (culposa, em regra); dano propriamente dito (violação de atributos da personalidade); e nexo causal entre esses. O primeiro deles consiste na ação ou omissão capaz de gerar consequências às quais o sistema jurídico atribui relevância. Certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito; daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, a significar ação inicialmente ilícita - e que se distancia dos padrões socialmente adequados, apesar de poder ocorrer o dever de ressarcimento mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano, que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, constitui a «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. ... ()

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Doc. VP 162.6812.9000.4400

256 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Aproveitamento de servidores requisitados no quadro do tre/go, com fundamento nas Leis 7.178/83 e 7.297/84 e na Resolução 04/96. Acórdão que, em face dos elementos dos autos, concluiu pela ausência de comprovação do elemento subjetivo. Ato de improbidade administrativa não configurado. Agravo regimental improvido.

«I. Hipótese em que o agravante alega, em síntese, que «a conduta ímproba que atenta contra os princípios da Administração Pública, seja na forma comissiva ou omissiva, reclama a aplicação de sanções por parte do Poder Público, independentemente de dolo ou culpa do agente. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0023.1400

257 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento hospitalar. Erro médico. Paciente. Óbito. Realização de exame. Tomografia de crânio. Falta. Desídia. Tratamento adequado. Inocorrência. Perícia. Comprovação. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos morais. Agravo retido. Pedido de inversão do ônus da prova. Do agravo retido interposto

«1. Merece prosperar o agravo retido interposto contra decisão que julgou precluso o pedido de inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor, porquanto tal regramento tem natureza de ordem pública e interesse social, nos termos do art. 1º do próprio CDC, não estando sujeito à preclusão. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0010.3500

258 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Erro médico. Prova. Inocorrência. Paciente. Infecção generalizada. Ocorrência. Hospital. Responsabilidade. Ausência. Indenização. Dano material. Dano moral. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos morais e materiais. Infecção generalizada. Nexo de causalidade não demonstrado. Improcedência mantida. Preliminares afastadas.

«Das preliminares suscitadas Da ausência de preclusão com relação ao segundo demandado 1. Releva ponderar que a pretensão deduzida pela parte apelante não afronta a preclusão quanto à matéria já decidida no feito, na forma do CPC/1973, art. 473 - Código de Processo Civil - cujos efeitos não podem ser alterados a todo tempo, sob pena de gerar insegurança jurídica - , porque ao oferecer as respectivas razões recursais, a parte apelante requereu o provimento integral da ação proposta, nos termos da peça exordial, o que pressupõe a insurgência quanto ao decidido e resultada daquela no que diz respeito aqueles que integram o pólo passivo. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0000.0700

259 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Erro médico. Estabelecimento hospitalar. Cirurgia. Alta hospitalar prematura. Complicações. Óbito. Negligência. Indenização. Dano moral. Quantum. Majoração. Plano de saúde. Legitimidade passiva. Ocorrência. Recurso. Não conhecimento. Código de proteção e de defesa do consumidor. Regime de exceção. Apelações cíveis e recurso adesivo. Responsabilidade civil. Erro médico. Alta hospitalar prematura. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Preliminar de não conhecimento do recurso adesivo acolhida em parte. Legitimidade passiva do plano de saúde.

«Da preliminar de não conhecimento do recurso adesivo 1. Merece prosperar, em parte, a preliminar de não conhecimento do recurso adesivo. Com efeito, quanto aos pleitos de fixação de danos materiais no montante de R$ 16.700,00 e de majoração do pensionamento, não há qualquer fundamentação, motivo pelo qual o recurso não deve ser conhecido quanto a tais tópicos. ... ()

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Doc. VP 440.5032.6902.5245

260 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABALROAMENTO DE MOTOCICLETA POR ÔNIBUS. MORTE DO FILHO DOS AUTORES.

Sentença de procedência para condenar o réu a indenizar danos morais de R$100.000,00 para cada autor, corrigidos monetariamente a partir da sentença e acrescidos de juros desde o acidente. Julgou procedente a denunciação à lide formulada pelo réu para condenar a seguradora a pagar aos autores, em substituição ao réu, na forma do contrato de seguro celebrado pelas partes, o valor do dano moral, limitando a sua responsabilidade ao valor máximo da apólice, descontados eventuais valores já pagos referentes a este sinistro. Determinou que o valor da apólice sofra correção monetária desde a contratação e juros de mora a partir de sua citação. Indicou que poderá ser descontado o valor recebido a título de Seguro DPVAT. Condenou o réu em honorários advocatícios, que fixou em 10% do valor da condenação. Apelação dos autores, da seguradora e da viação ré. Responsabilidade objetiva extracontratual. art. 37, §6º, da CF/88. Teoria do Risco Administrativo. Em 17/03/2017, a vítima trafegava com motocicleta na Rodovia Presidente Dutra, em Itatiaia, quando foi atingido por coletivo da empresa ré, sofrendo lesões encefálicas e pulmonares, vindo a óbito após algumas horas. Em AIJ, os informantes afirmaram que o ônibus não respeitou a sinalização de «pare, abalroando a motocicleta, que trafegava na via preferencial. Termo de declaração do patrulheiro rodoviário que foi responsável pelo atendimento do acidente e levantamento topográfico juntado pelo próprio réu apontam no mesmo sentido. Ausência de provas de que o motociclista trafegava em alta velocidade. Entendimento do STJ no sentido de que a ausência de capacete e de carteira de habilitação da vítima constituem mera infração administrativa e não têm o poder, por si só, de ocasionar a responsabilidade do condutor quando não foram a causa determinante do acidente - como na hipótese dos autos. CTB, art. 44. O condutor, ao se aproximar de qualquer tipo de cruzamento, deve demonstrar especial prudência. E, em se tratando de cruzamento cuja preferencial seja definida para a outra via, não basta reduzir a velocidade, há de parar efetivamente para averiguar os riscos, somente procedendo à travessia quando consciente da segurança da manobra. A dinâmica do acidente revela que não houve culpa exclusiva ou concorrente da vítima e que o motorista do ônibus agiu com culpa, na modalidade imprudência. Culpa e nexo causal devidamente caracterizados. Valor da indenização mantido. Precedentes. Termos a quo para incidência de juros e correção monetária fixados na forma da jurisprudência do STJ. Responsabilidade da seguradora devidamente limitada ao valor máximo da apólice, descontados eventuais valores daquilo que tenha a seguradora pago referente a este sinistro. O entendimento do STJ é no sentido de que a partir da vigência da Lei 14.905/2024, os juros moratórios e a correção monetária devem observar os índices e atual forma de cálculo previstos nos arts. 389 e 406 do CC/02, com nova redação. No entanto, no caso em tela, não cabe a aplicação da taxa Selic, eis que a sentença foi publicada em março de 2023, antes da edição da Lei 14.905/2024. Portanto, mantém-se os índices estabelecidos, em respeito ao Princípio Tempus Regit Actum. Diante do direito de regresso reconhecido da denunciante, compete à seguradora ressarcir os prejuízos que a segurada arcar em razão da sucumbência na ação principal. A sentença merece pontual reforma, de ofício, para incluir na condenação da parte ré o dever de pagar as despesas processuais, eis que consectário lógico da condenação, mantendo seus demais termos. Sentença parcialmente reformada, de ofício, para condenar a parte ré também ao pagamento das despesas processuais e de majorar os honorários advocatícios, em razão da sucumbência recursal, em 2%, a serem pagos pela parte ré ao patrono da parte autora. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 157.3842.2000.5200

261 - STF. Inquérito. Penal. Crime de falsidade ideológica em prestação de contas eleitoral. Prejudicial. Prescrição pela pena em abstrato. Inocorrência. Natureza pública, e não privada, do documento. Precedentes. Omissão de informação com fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Narrativa fática obediente ao disposto no CPP, art. 41. Demonstração mínima da prática da conduta e do especial fim de agir. Existência de justa causa para o início da ação penal. Denúncia recebida.

«1. O crime de falsidade ideológica, quando incidente sobre prestação de contas eleitoral, é apenado com reclusão, de um a cinco anos, e multa, por se tratar de documento de natureza pública. ... ()

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Doc. VP 191.7842.5001.2700

262 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. Malferimento da Lei 8.429/1992, art. 10. Configuração do elemento subjetivo. Revisão do acórdão recorrido. Inviabilidade. Necessidade de revolvimento das provas dos autos. Súmula 7/STJ.

«1 - Não cabe ao STJ examinar, no âmbito do recurso especial, violação de preceitos e dispositivos constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretar matéria cuja competência é exclusiva da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0001.4900

263 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Procedimento odontológico. Zelo. Negligência. Implante dentário. Tratamento adequado. Inocorrência. Perda da sensibilidade. Nexo causal. Existência. Indenização. Dano moral. Cabimento. Quantum. Fatores que influenciam. Fixação. Sentença. Fundamentação. Ausência. Não comprovação. Nulidade. Não configuração. Princípio da congruência. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ato odontológico. Implantes dentários. Ação indenizatória por erro do profissional da saúde. Procedência mantida. Manutenção do quantum indenizatório. Preliminar de nulidade da sentença afastada.

«Preliminar de nulidade da sentença 1. Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação, quando atendido o ordenamento jurídico vigente, que adotou o princípio do livre convencimento motivado ou persuasão racional do Juiz, pelo qual todas as decisões judiciais devem ser assentadas em razões jurídicas, cuja invalidade decorre da falta destas, consoante estabelecem os artigos 93, IX, da CF/88 e 458, do CPC/1973, Código de Processo Civil, o que inocorreu no presente feito. Mérito do recurso em exame 2. A responsabilidade civil do médico dentista é subjetiva, necessitando a comprovação da culpa, de acordo com o que preceitua o CDC, art. 14, § 4º. ... ()

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Doc. VP 787.0462.1379.2634

264 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿

Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pena: 01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias-multa, em regime aberto. Substituída a PPL por PRD, consistente em prestação de serviços à comunidade e multa. Apelante, com vontade livre, consciente e voluntária, transportava/trazia consigo drogas destinadas ao comércio, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, consubstanciada em 44 papelotes contendo um total de 113 gramas de maconha em seu interior. SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminares rejeitadas. Da alegada ilicitude da prova. Inocorrência. Não há falar em ilegalidade da busca realizada. Os policiais realizavam patrulhamento de rotina pela região conhecida como BNH, no Jardim Boa Esperança, município de Bom Jardim, quando tiveram a atenção voltada para o apelante que descia (morro) via pública em alta velocidade conduzindo o veículo GM Corsa Sedan, e freou bruscamente ao avistar a guarnição policial, vindo a quase colidir com a viatura. Região de traficância. Justa causa configurada para a busca pessoal e veicular a partir de elementos concretos. Legalidade. Não se verificou qualquer indício de violação de direitos. Uma vez efetivada a diligência, tal se desdobrou no flagrante que instrui os presentes autos. Nulidade da confissão informal realizada em violação ao Aviso de Miranda. Inocorrência. A admissão de culpa na confissão informal não causa qualquer nulidade ao feito, já que a sentença não está fundada unicamente neste ato, mas também, nas demais provas produzidas nos autos, que confirmam a autoria e materialidade delitivas. Inexistência de violação ao princípio da não incriminação compulsória. Do mérito. Do pedido de absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade confirmadas pelo auto de prisão em flagrante, laudo pericial e farta prova oral produzida em Juízo. Idoneidade dos depoimentos dos policiais. Verbete 70 do TJRJ. Extrai-se da prova oral que o total de drogas valia R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), pois cada papelote seria comercializado por R$ 15,00 (quinze reais). Havia anterior informação acerca do envolvimento do apelante com a mercancia ilícita. Revela o processo que o local da abordagem é notório pela prática de tráfico de drogas. O acondicionamento e a quantidade são circunstâncias que indicam que as drogas se destinavam ao comércio. Nitidamente demonstrada a traficância. Não há falar em fragilidade probatória. Manutenção da Sentença. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 609.9465.9550.4346

265 - TJRJ. APELAÇÃO -

Artigos: 302, §3º c/c 302, §1º, III, ambos da Lei 9.503/97. Pena de 05 anos e 10 meses de reclusão. Suspensão da habilitação pelo prazo de 05 anos e 10 meses. Regime semiaberto. Narra a denúncia que, em 04/05/2022, por volta das 09:30h, o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, violando o seu dever de cuidado, e em estado de embriaguez, conduzindo caminhão RENAULT/MASTER, atropelou um ciclista, sendo as lesões daí decorrentes a causa da morte do ciclista, Rodrigo Damásio da Silva. A violação de dever de cuidado consistia em conduzir um caminhão em rodovia notoriamente de alta velocidade, porém com reflexo diminuído, coordenação motora alterada, além de etilicamente embriagado (tudo conforme o laudo acostado aos autos), o que impediu que o apelante se desviasse do referido ciclista, atropelando o referido cidadão e se evadindo, sem prestar socorro. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição: Não há falar em atipicidade da conduta ou fragilidade probatória. A defesa alega que ocorreu culpa concorrente, sustentando que a vítima conduzia a bicicleta com imprudência. Materialidade e autoria delitivas positivadas. APF. Registros de ocorrência e aditamento. Laudos periciais. Prova oral induvidosa. Depoimento da testemunha que presenciou o acidente. Idoneidade dos depoimentos policiais. Súmula 70 do TJ. Extrai-se dos autos que o motorista do veículo, Sr. Eunicio, que presenciou o acidente, descreveu detalhadamente os fatos, afirmando que a vítima foi atropelada no acostamento e que o apelante não parou para prestar socorro. Disse, ainda, que reconheceu o aqui apelante como autor do acidente, assim que a viatura policial o parou, e percebeu que ele estava transtornado. No mesmo sentido, em que pese os policiais militares não terem presenciado os fatos, robusteceram a versão da testemunha Eunicio, uma vez que localizaram o apelante com o caminhão amassado devido ao acidente. Também afirmaram que o apelante estava totalmente embriagado e que a testemunha Eunicio o reconheceu como autor do fato. Corroborando a versão das testemunhas, o laudo de exame de alcoolemia concluiu embriaguez do ora apelante. Diante do acervo probatório, não restou dúvida de que o apelante, agindo de maneira imprudente, não cumpriu o dever de cautela objetivo, uma vez que conduzia o veículo automotor mediante influência de álcool, assim, vindo a colidir com a bicicleta que a vítima conduzia, o que foi a causa eficiente da morte da vítima. De todo modo, mesmo que se reconhecesse eventual imprudência na conduta da vítima, tal situação não teria o condão de exonerar o apelante de culpa, pois, é cediço, inexiste, no âmbito do direito penal, compensação de culpas. Descabida a aplicação da atenuante da confissão espontânea: Depreende-se dos autos que o apelante, em seu interrogatório, negou os fatos. Afirmou que o ciclista não estava no acostamento da via e sim na pista da direita no local de veículos, (divergindo do laudo de exame de local de acidente de trânsito com vítima fatal e do depoimento da testemunha Eunicio). Ainda, alegou que não estava embriagado, (também destoando do laudo de alcoolemia) e que não parou para socorrer a vítima porque a carga era rastreada e sofria risco de assalto, mas que diminuiu a velocidade, procurando a polícia (mais uma vez discordando da prova oral, visto que o apelante fugiu do local, ameaçando bater nos veículos que tentaram fazê-lo parar). Assim, não há falar em atenuante da confissão espontânea. Incabível o afastamento da causa de aumento de pena relativa à omissão de socorro: A defesa requer a fixação da pena no mínimo legal com o afastamento da causa de aumento prevista no art. 302, §1º, III do CTB. A pena foi fixada no mínimo legal. Afigura-se inconteste a causa especial de aumento de pena apontada na exordial acusatória, uma vez que se infere através da prova produzida nos autos que o apelante, após o acidente, deixou de prestar socorro à vítima, mesmo sendo possível fazê-lo sem risco pessoal, e optou por evadir-se do local. E isso é o que basta para fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 302, §1º, III, do Código de Trânsito Brasileiro. Todavia, constata-se na dosimetria que, na 3ª fase, embora a magistrada sentenciante tenha considerado a causa de aumento de pena referente à omissão de socorro, a pena não foi majorada em 1/3. Ante a inércia do Ministério Público, a pena aplicada permanecerá. Inviável a fixação de regime aberto: Adequadamente fixado o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §2º, «b, do CP. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 153.9805.0032.1700

266 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil do município. Erro médico. Gestante. Óbito. Dor abdominal. Exame. Falta. Prescrição de analgésico. Negligência. Feto. Realização de cesárea post mortem. Inocorrência. Prestação de serviço. Falha. Estabelecimento hospitalar. Responsabilidade solidária. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Pensão. Valor. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. Multa. CPC/1973, art. 475-j. Afastamento. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos morais. Omissão na realização de exames indispensáveis. Danos morais comprovados. Juros moratórios. Pensionamento.

«1. Aplica-se a responsabilidade objetiva ao Município, na forma do CDC, art. 14, caput, o que faz presumir a culpa do apelante e prescindir da produção de provas a esse respeito, em razão de decorrer aquela do risco da atividade desempenhada. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6000.3400

267 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e materiais causados ao empregado. Caracterização. Acidente de trabalho. Morte do empregado.

«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais e materiais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, quanto ao acidente, revela que, «no dia 09/09/2002, o filho dos reclamantes trabalhava nas dependências da 2ª reclamada, Fertilizantes Mtsui S/A, sobre a cobertura de um galpão, efetuando a troca de grampos das telhas de amianto, quando despencou do teto, vazando pela telha que não suportou seu peso, sem que o equipamento de segurança impedisse sua queda. Ademais, esclareceu que as «orientações e cuidados não foram suficientes, além de não ter havido a efetiva fiscalização do trabalho da vítima, pois, quando da ocorrência do acidente, o seu cinto de segurança não se encontrava atado à corda que deveria estar ligada ao cabo de aço fixado no eitão do barracão. Em relação aos danos causados aos sucessores do trabalhador falecido, a Corte de origem registrou que os autores eram «dependentes do de cujus. E, quanto à culpa das rés no acidente, ficou consignado que houve «uma falha quanto à segurança do empregado, ou porque não usava o cinto de segurança ou porque este não estava corretamente atado. Tal falha não pode ser atribuída ao trabalhador, vítima de um acidente que lhe retirou a vida, mas, sim, à empregadora que, além de bem orientar, também deve fiscalizar a prestação de serviços. Por fim, asseverou que «o fato de a reclamada tomar precauções quanto à segurança do trabalho, estas não foram suficientemente capazes de impedir o acidente, materializando-se, assim, a culpa empresária. Evidenciados os danos, assim como a conduta culposa das empregadoras e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou as reclamadas a indenizá-los. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 627.8786.6411.2963

268 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACIDENTE EM RODOVIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. TEMA 932 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF NO RE Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS.

No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que, em sede de responsabilidade objetiva, tratando-se de atividade de risco, o fato de terceiro, ou exclusivo da própria vítima, capaz de romper o nexo causal é apenas aquele completamente alheio ao risco inerente à atividade desenvolvida, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento providoante possível violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACIDENTE EM RODOVIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. TEMA 932 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF NO RE Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS. Verifica-se que a norma constitucional abraça a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovação de dolo ou culpa. O Código Civil, de forma excepcional, nos casos de atividade de risco ou quando houver expressa previsão legal, prevê a responsabilidade objetiva do autor do dano, situação em que não se faz necessária tal comprovação. A norma constitucional trata de garantia mínima do trabalhador e não exclui a regra do parágrafo único do CCB, art. 927, que, por sua vez, atribui uma responsabilidade civil mais ampla ao empregador, aplicável de forma supletiva ao Direito do Trabalho, haja vista o princípio da norma mais favorável somado ao fato de o Direito Laboral primar pela proteção do trabalhador e segurança do trabalho, com a finalidade de assegurar a dignidade e a integridade física e psíquica do empregado em seu ambiente laboral. Ressalte-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese no Tema 932 do ementário de Repercussão Geral: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil, é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". Do quadro fático delineado no acórdão regional, extrai-se que o empregado era motorista de caminhão. Em uma dessas viagens, houve um acidente com o caminhão, ocasionando o óbito do obreiro. É certo que o de cujus, no desempenho da função de motorista de caminhão, sujeitava-se a risco maior de sofrer infortúnio relacionado com o tráfego. Trata-se, inegavelmente, de atividade que, pela sua natureza, implica risco para o empregado o qual a realiza. Incide, pois, o parágrafo único do CCB, art. 927. Impende salientar, ainda, que o risco da atividade econômica deve ser suportado pelo empregador, e não pelo empregado (CLT, art. 2º). Ademais, ainda que todas as condições de tráfego estejam favoráveis e o veículo encontre-se em boas condições de rodagem, possível negligência ou imperícia do empregado na sua função de motorista não impede a responsabilização da empresa porquanto a culpa do empregado, na função motorista, faz parte do risco da atividade de transporte rodoviário de cargas, assemelhando-se ao caso fortuito interno. Ressalte-se que, a teor do quadro fático traçado no acórdão regional, não se extrai que o empregado teve vontade livre e consciente de provocar o acidente. A atividade empresarial assumida pela reclamada é de risco e o labor exercido pelo empregado o tornava exposto a tal risco, devendo a empresa responder objetivamente pelo acidente de trabalho ocorrido, inexistindo culpa exclusiva da vítima. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9780.6001.4200

269 - TST. Responsabilidade civil. Morte de empregado provocada por fato de terceiro em razão da função exercida pelo trabalhador na estrutura organizacional da empregadora. Danos morais e materiais. Caracterização. Responsabilidade solidária de terceiro.

«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. Na hipótese, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o de cujus no exercício de suas funções de lavador de veículos «estava realizando suas atividades quando foi atropelado por um caminhão de propriedade da segunda ré - Jung Transportes e Comércio Ltda. - e que, no momento, era conduzido por Edson Luiz Molin, esposo da terceira ré - Eliane Biella Molin, bem assim que, «ao ser colocado na rampa, o veículo apresentou falha nos freios, vindo a deslizar e prensar o trabalhador contra a parede, o qual faleceu em função de esmagamento. Está consignando, ainda, que, conforme exame do veículo realizado pelo Núcleo de Criminalística, ficou comprovado que o caminhão apresentava «defeito mecânico no sistema de ar do freio. Ademais, a Corte de origem afastou a caracterização de culpa exclusiva da vítima, tendo em vista que «a presença do empregado no box em que ocorreu o acidente é inerente ao seu trabalho. Diante disso, manteve a responsabilidade solidária atribuída ao terceiro (empresa proprietária do caminhão), nos moldes do que dispõe o Lei 9.503/1997, art. 27 (CTB). Com efeito, não há se falar em culpa exclusiva da vítima, como alegado em razões recursais, a ensejar o desaparecimento da relação de causalidade entre a conduta da ora recorrente e o evento danoso. Ao contrário, o infortúnio ocorreu quando o empregado prestava serviços para a ré (empregadora) e o comportamento negligente (culpa) da empresa proprietária do veículo (terceiro) contribuiu diretamente para a produção do dano, razão pela qual a causalidade está devidamente demonstrada. Nesse caso, a expansão do ônus da reparação sobre mais de uma pessoa transcende as amarras individualistas da dogmática tradicional da responsabilidade civil estabelecida entre a vítima e o ofensor, «e se soma a outros instrumentos mais recentes que, em paralelo às técnicas de responsabilização, vão ganhando espaço, na cultura jurídica contemporânea, como forma de administração dos danos injustos. (SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil: da erosão dos filtros da reparação à diluição dos danos. 5ª ed. - São Paulo: Atlas, 2013, p. 227). Sendo assim, deve ser mantido o acórdão regional que reconheceu a responsabilidade solidária da recorrente no pagamento das indenizações por danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho provocado por fato de terceiro em razão da função exercida pelo trabalhador na estrutura organizacional da empregadora. Ileso o CCB/2002, art. 186. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 660.3953.0442.6324

270 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação dos crimes de constituição de milícia privada, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, circunstanciados pelo concurso de pessoas. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, além de imputar existência de excesso de prazo para o encerramento da instrução. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, de forma livre e consciente, teria integrado milícia particular, associando-se de forma estável entre si e a outros indivíduos não identificados, com a finalidade de praticar crimes, dentre eles, extorsões. Ainda segundo consta, sem autorização legal ou regulamentar, teria portado e possuído 02 (duas) armas de fogo, a saber: 01 (uma) arma de fogo do tipo pistola, marca GLOCK, calibre .40, e 01 (uma) arma de fogo do tipo fuzil, marca COLT, calibre 5.56 (uso restrito), além de 01 (uma) granada CONDOR, 56 (cinquenta e seis) munições calibre .40, 142 (cento e quarenta e duas) munições calibre 5.56, 5 (cinco) carregadores calibre 5.56 e 5 (cinco) carregadores calibre .40. Policiais militares que, em princípio, teriam verificado o automóvel FIAT ARGO BRANCO (placa com final 2E91) e, após abordagem e revista do Paciente (ora identificado como condutor do veículo), lograram encontrar, no porta malas, uma bolsa contendo 5 (cinco) carregadores de fuzil, sendo 04 (quatro) municiados e 01 (um) vazio, e 05 (cinco) carregadores de pistola, todos municiados, 01 (um) colete balístico com uma placa de cerâmica, 01 (uma) granada luz e som, não letal, 01 (um) rádio comunicador, 01 (um) cinto tático e 01 (uma) lata de spray de pimenta. Ademais, o Paciente, em tese, teria entregado aos agentes públicos armas que estariam acondicionadas no banco traseiro, alegando que o veículo era ¿da firma¿. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque ¿só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus¿ (STJ). Paciente portador de maus antecedentes, eis que ostenta condenação transitada em julgado em 12.12.2008, por infração ao art. 157, § 2º, I e II, c/c art. 14, II, ambos do CP, sendo condenado à pena de dois anos de reclusão. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que ¿a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar¿. Fenômeno dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, ¿denegar a liberdade provisória¿ (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que ainda se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que, ¿somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais¿. Paciente preso desde 09.01.2024, tendo a instrução se encerrado na data de 08.07.2024, estando o processo atualmente concluso para prolação da sentença, havendo, portanto, a perspectiva concreta para um desfecho iminente, situação que atrai a incidência da Súmula 52/STJ (¿encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo¿). Denegação da ordem.

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Doc. VP 191.7842.5001.2800

271 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Nulidade do acórdão recorrido. Falta de fundamentação e cerceamento de defesa. Não ocorrência. Reavaliação da questão. Revolvimento das provas dos autos. Súmula 7/STJ. Malferimento da Lei 8.429/1992, art. 10. Configuração do dano ao erário público. Revisão do acórdão recorrido. Inviabilidade. Necessidade de revolvimento das provas dos autos. Súmula 7/STJ.

«1 - Quanto à tese de nulidade do acórdão recorrido, a Corte de origem afastou as alegações de cerceamento de defesa e de falta de fundamentação do julgado, de modo que, para infirmar tais conclusões, demandaria, inequivocamente, o revolvimento das provas dos autos, providência vedada, nesta via do especial, pela Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 511.4611.9272.9411

272 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIA NO OMBRO ESQUERDO. A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, resultou comprovado, por meio de laudo pericial, o nexo de causalidade entre a doença ocupacional a que acomete o autor - tendinopatia no ombro esquerdo- e o labor exercido na empresa, bem como a culpa da ré, pois « No que pesasse os afastamentos ocorridos no curso do contrato de trabalho em razão da cirurgia no ombro esquerdo e as recomendações médicas para reabilitação do reclamante e banimento das atividades que envolvessem peso e sobrecarregassem ombro superior esquerdo (ID. 553b9da), nenhuma providência foi tomada pela recorrente, razão pela qual restou evidenciada a presença dos requisitos da responsabilidade civil do empregador". Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa da empregadora e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a reclamada a indenizá-lo. Agravo interno conhecido e não provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA 378/TST, II. Conforme disposto no item II da Súmula 378/TST: « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)". Constatada a existência de nexo de causalidade entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas na ré, correta a reintegração do autor ao emprego, porque beneficiário da estabilidade provisória prevista em norma coletiva. Agravo interno conhecido e não provido. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITE DE 45 MINUTOS. VALIDADE. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITE DE 45 MINUTOS. VALIDADE. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITE DE 45 MINUTOS. VALIDADE. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023), que, ao analisar a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para o motorista e, embora tenha validado a norma que permite o fracionamento, deixou claro que o patamar de descanso mínimo de 30 minutos deve ser respeitado, diante da necessidade de preservação de condições mínimas de garantia à saúde. No caso, o registro fático feito no acórdão regional atesta a fruição de 45 minutos de intervalo intrajornada, com amparo em norma coletiva. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 181.7850.1000.6100

273 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e materiais causados ao empregado. Caracterização. Doença ocupacional. Nexo de causalidade não configurado.

«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o laudo pericial não foi conclusivo a respeito do nexo de causalidade entre a doença de que é portadora a autora e as atividades desempenhadas na prestação de serviços à ré. Isso porque em vistoria ao local de trabalho, o perito consignou que o mobiliário então examinado é do tipo ergonômico, onde a reclamante não trabalhava com os membros elevados e que, se fosse confirmado que laborou em mobiliário diferente, estaria estabelecido o nexo de causalidade. Partindo dessas premissas, a Corte de origem, valorando a prova produzida, concluiu que não ficou comprovado que o mobiliário era diferente, tendo em vista a afirmação realizada pela autora em seu depoimento, no sentido de que sempre exerceu as mesmas funções e sempre trabalhou no mesmo mobiliário. Desse modo, em conformidade com a condição estabelecida no laudo produzido, afastou o nexo de causalidade, e por consequência, a culpa da reclamada. Afastado o nexo causal não se há falar no dever de indenizar. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 181.9780.6003.9800

274 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e estéticos causados ao empregado. Caracterização. Acidente de trabalho.

«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais e estéticos causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade, no caso do dano moral) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos Lcasos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. Na hipótese, o quadro fático delineado no acórdão regional revela que o autor sofreu acidente de trabalho, ao realizar manutenção na máquina da empresa, o que ocasionou sérias lesões no seu braço direito. A Corte de origem registrou que «os trabalhadores realizaram a manutenção da máquina com ela em movimento, procedimento esse comum na empresa, apesar dos riscos a ele inerentes. Ficou anotado, ainda, que não havia técnico de segurança no local de trabalho e que «a prova oral é contraditória quanto a realização de treinamentos. Logo, a conduta da reclamada, ao não fornecer as medidas de segurança compatíveis com as atividades exercidas - ônus que lhe pertence, nos termos do CLT, art. 157 - demonstra a sua negligência e omissão quanto às normas de segurança e saúde do trabalho, o que afasta a alegação de culpa exclusiva ou atuação concorrente da vítima. Evidenciados os danos, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a reclamada a indenizá-los. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 598.5298.8571.3758

275 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA -ASSINATURA DE CONTRATO - CONTESTAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - CPC, art. 429, II - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

Não se há de falar em não conhecimento do recurso, por ausência de ataque aos fundamentos da sentença, se a parte recorrente expõe de forma clara as razões pelas quais pretende ver reformada a sentença. A ausência de prova pericial grafotécnica não cerceia do direito de defesa do autor se o ônus de postular a realização de tal prova pericial recai sobre o banco réu, consoante disposição expressa do CPC, art. 429, II. Tendo a parte autora impugnado as assinaturas constantes do contrato apresentado pelo banco réu, incumbe ao mesmo banco réu postular a produção de prova pericial (inteligência do CPC, art. 429, II). Negando a parte autora a existência de negócio jurídico entre as partes, compete à parte ré, nos termos do CPC, art. 373, II, provar a existência tanto do negócio jurídico quanto do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aos descontos no benefício previdenciário da mesma parte autora, de modo a legitimar a sua conduta e eximir-se da obrigação de indenizar eventuais danos daí decorrentes. Não se desincumbindo a parte ré desse ônus, de rigor que seja declarado inexistente o débito impugnado. Os descontos indevidos em benefício previdenciário ensejam dano moral passível de ressarcimento. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo d a medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42. REQUISITO SUBJETIVO. DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo. V.v. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - REQUISITOS DOS ARTS. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, E 940 DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. A devolução em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, e no CCB, art. 940, é condicionada à comprovação de má-fé do credor, pressupondo o preenchimento de dois requisitos indissociáveis, quais sejam cobrança indevida e ação consciente do credor.... ()

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Doc. VP 250.4290.6126.7971

276 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Prequestionamento da matéria. Sinistro causado pelo beneficiário inimputável. Vedação ao non liquet. Art. 768 do cc. Ausência de intencionalidade. Manutenção do direito à indenização.

I - Hipótese em exame... ()

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Doc. VP 163.5721.0004.8900

277 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicabilidade. Teoria objetiva e subjetiva. Incidência. Paciente. Suicídio. Ocorrência. Medidas de contenção. Ausência. Hospital. Médico. Responsabilidade solidária. Configuração. Dever de indenizar. Reconhecimento. Dano moral. Quantum. Fixação. Correção monetária. Súmula 362/STJ. Juros de mora. Súmula 54/STJ. Dano material. Quantum. Fixação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Suicídio no interior do hospital. Responsabilidade objetiva. Ciência sobre a condição de saúde da paciente. Ação de indenização por danos materiais e morais. Dano moral arbitrado. Dano material acolhido em parte.

«1. Aplica-se a responsabilidade objetiva ao estabelecimento pelos serviços prestados, na forma do CDC, art. 14, caput, o que faz presumir a culpa do apelante e prescindir da produção de provas a esse respeito, em razão de decorrer aquela do risco da atividade desempenhada. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0004.5700

278 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Erro médico. Diagnóstico. Apendicite. Morte da vítima. Estabelecimento hospitalar. Responsabilidade solidária. Lei 8078/1990. Aplicabilidade. Dever de indenizar. Reconhecimento. Dano moral. Quantum. Majoração. Correção monetária. Súmula 362/STJ. Juros de mora. Súmula 54/STJ. Honorários advocatícios. Quantum. Majoração. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos morais. Diagnóstico equivocado. Diversos atendimentos equivocados. Óbito da paciente. Apendicite. Dano moral configurado. Quantum majorado.

«Da preliminar de ilegitimidade ativa 1. No que tange a legitimidade dos autores, cumpre destacar que a pretensão é de indenização por danos morais em nome próprio, decorrentes do óbito de ente querido, sem que o evento morte decorresse de causa justificada, mas sim de negligência no tratamento e nos atendimentos realizados, tanto pelo Hospital, como pelos médicos que deveria ter dado a atenção e os cuidados necessários a de cujus. Mérito do recurso em exame 2. Aplica-se a responsabilidade objetiva ao nosocômio, na forma do CDC, art. 14, caput, o que faz presumir deste e prescindir da produção de provas a esse respeito, em razão de decorrer aquela do risco da atividade desempenhada. ... ()

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Doc. VP 193.2245.1000.4300

279 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Alegada violação de princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade e moralidade). Participação do recorrente em reunião presidida pelo Ministério Público federal e estadual sobre condicionantes ambientais de uma obra. Condição do agente de conselheiro do Tribunal de Contas do estado de Sergipe. Participação na reunião como de integrante de uma comissão instituída pelo município de pirambu/SE. Pedido inicial que sequer aponta a ocorrência de dano ao erário e nem enriquecimento ilícito do agente. Capitulação do fato exclusivamente na regra da Lei 8.429/1992, art. 11. Acórdão recorrido que sequer aduz a ocorrência da nota especial da má-fé na conduta. Revaloração jurídica das premissas adotadas no aresto. Mero desatendimento a um princípio (no caso, o da legalidade), sem qualquer nota específica de má-fé. Agravo interno conhecido e provido, em parte, para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

«I - DO AGRAVO INTERNO: ... ()

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Doc. VP 950.6948.8311.2563

280 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pena: 03 anos e 04 meses de reclusão, em regime aberto, e 333 dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a PPL em 02 PRD. Segundo a exordial, o apelante, no dia 09/03/2021, em via pública, próximo à mata do Bairro Santa Edwiges, Carapebus/RJ, agindo de forma livre, consciente e voluntária, transportava, trazia consigo e mantinha em depósito, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de tráfico, 96g de maconha, envoltas em 30 embalagens de papel plástico transparente, contendo a inscrição: «CPX DO VILA 10 BRABA C.V., e 41g de cocaína, acondicionados em 14 pinos plásticos transparentes que se encontravam insertos em «sacolés plásticos de cor transparente contendo a inscrição: «CV SANTA VIRGEM R$30". A denúncia segue narrando que, desde data que não se pode precisar, mas certamente até o dia 09/03/2021, em Carapebus, o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, associou-se a integrantes ainda não identificados da facção criminosa CV (Comando Vermelho), para o fim de praticarem, reiteradamente ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes, unindo esforços com vistas à aquisição, armazenamento e venda de drogas. SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminares rejeitadas. Da alegada ilicitude da prova. Não há se falar em ilegalidade da busca pessoal realizada. Existência de justa causa a justificar a abordagem inicial e, consequentemente, a busca pessoal. Abordagem que não se deu de forma aleatória nem em decorrência de mero estado de ânimo dos agentes, os quais já tinham a informação de que o apelante traficava no local. Uma vez efetivada a diligência, tal se desdobrou no flagrante que instrui os presentes autos. Não há nenhuma ilicitude a ser reconhecida. Da alegada nulidade da confissão informal. A questão preliminar arguida cinge-se acerca da suposta nulidade que recai sobre as confissões - informal e extrajudicial. Registre-se que a Defesa não trouxe qualquer comprovação de que a confissão informal teria sido tomada sem prévia comunicação do direito ao silêncio, limitando-se a conjecturar a respeito do tema. De qualquer modo, não se vislumbra, in casu, violação à aludida cláusula. Antes da lavratura do respectivo APF, qualquer informação concedida de forma voluntária aos agentes da lei não pode ser entendida como ilegal. Flagrante que foi considerado válido por ocasião da Audiência de Custódia. Por outro lado, revela o AP e a nota de culpa de doc. 23 e 27 que o apelante não confessou os fatos perante a autoridade policial. Inocorrência da nulidade apontada. Ausência de quebra da cadeia de custódia. Não há que se falar em quebra da cadeia de custódia, pois não vigora no Processo Penal Brasileiro o sistema da prova tarifada, mas sim o do livre convencimento motivado. Além do mais, o laudo de exame de entorpecente foi elaborado no mesmo dia da apreensão das drogas pelo Departamento de Polícia Técnico-Científica de Macaé. O conteúdo da prova pericial descreve com detalhes, utilizando-se critérios técnicos específicos, a quantidade, a natureza e a forma de acondicionamento dos entorpecentes apreendidos, procedimento que observou a legislação em vigor, pelo que não há qualquer vício capaz de afastar a materialidade do delito de tráfico de drogas. Precedentes TJRJ. No mérito. Impossível a absolvição. O conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à autoria e a materialidade do delito. As circunstâncias da prisão em flagrante do apelante, em posse das drogas, devidamente embaladas para venda, com inscrições alusivas ao Comando Vermelho, facção criminosa que domina a localidade, demonstram o tráfico ilícito de drogas. Depoimento harmônico dos policiais militares responsáveis pelo flagrante. Súmula 70/TJRJ. Inviável a fixação da pena intermediária aquém do mínimo legal. A pena inicial foi fixada no limite mínimo. Na segunda fase, corretamente, o magistrado sentenciante manteve a pena no mínimo legal, mesmo tendo sido reconhecida a atenuante da confissão. É pacífico o entendimento dos tribunais de que a incidência da aludida atenuante não pode reduzir a pena aquém do mínimo legal, em conformidade com a Súmula 231/STJ. Incabível a aplicação da fração máxima no redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Aplicada a redução da pena na fração de 1/3. Causa de diminuição que deve ser aplicada levando-se em consideração o conjunto de circunstâncias fáticas em que se deu a prisão em flagrante. No caso, houve a arrecadação de 96g de maconha e 41g de cocaína, em acondicionamento próprio para mercancia, ocorrido num pequeno Município do Estado do Rio de Janeiro. Argumentos apresentados pelo magistrado são pertinentes e proporcionais. Não há qualquer ilegalidade ou irrazoabilidade na fração redutora eleita, a qual deve ser mantida. Do prequestionamento. Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional, conforme enfrentado no corpo do voto. Manutenção da sentença. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 210.7010.9772.2126

281 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade. Elemento subjetivo afastado pelas instâncias ordinárias. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ

1 - Na origem, trata-se de Ação por Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito do Município de Quatis/RJ na qual se apontaram irregularidades na execução de convênio com o Ministério da Saúde. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8002.3400

282 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e materiais causados ao empregado. Caracterização. Doença ocupacional.

«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. ... ()

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Doc. VP 182.4853.3000.3200

283 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública por prática de improbidade administrativa. Arts. 458, I e II, 459 e 515, «caput, § 1º, do CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Suposta afronta ao CPC, art. 535, II, 1973. Não ocorrência. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Reexame de matéria fática. Inviabilidade, no caso concreto. Súmula 7/STJ.

«1 - Para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que implícito, da matéria infraconstitucional. A exigência tem como desiderato principal impedir a condução a este Superior Tribunal de questões federais não debatidas no Tribunal de origem, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Hipótese em que o Tribunal de origem não emitiu nenhum juízo de valor acerca dos arts. 458, I e II, 459 e 515, caput, § 1º, do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 181.7850.1003.0400

284 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e estéticos causados ao empregado. Caracterização. Acidente de trabalho.

«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais e estéticos causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade, no caso do dano moral) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos Lcasos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. Na hipótese, o quadro fático delineado no acórdão regional revela que a autora, ao manusear equipamento laboratorial, sofreu acidente de trabalho, o qual lhe ocasionou séria lesão na mão esquerda, com sequelas anatômicas, funcionais e estéticas irreversíveis. A Corte de origem registrou que, no momento do infortúnio, a empregada não utilizava os equipamentos de proteção necessários e não estava acompanhada por supervisor, medida imprescindível em razão da sua função de estagiária. Ficou anotado, ainda, que «a bancada de trabalho não era adequada, sendo que a testemunha Maria da Glória narra a ocorrência de outro acidente em curto período após o infortúnio ocorrido com a reclamante. Logo, a conduta do reclamado, ao não fornecer as medidas de segurança compatíveis com as atividades exercidas - ônus que lhe pertence, nos termos do CLT, art. 157 - demonstra a sua negligência e omissão quanto às normas de segurança e saúde do trabalho, o que afasta a alegação de culpa exclusiva ou atuação concorrente da vítima. Evidenciados os danos, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a reclamada a indenizá-los. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 659.5577.8939.6137

285 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL - INEXISTÊNCIA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA E REGULAR - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - NÃO CABIMENTO - DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA.

1.

Não há cerceamento de defesa quando a prova pericial grafotécnica é inútil para a solução da controvérsia, uma vez a parte autora admitiu a contratação na petição inicial. ... ()

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Doc. VP 518.2659.0771.4284

286 - TJMG. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EM DOBRO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS. DEVOLUÇÃO NECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1.076 DO STJ. RECURSO PRINCIPAL NEGADO. RECURSO ADESIVO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação principal objetivando a reforma integral da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais; e, recurso de apelação adesivo requerendo a devolução dos juros incidentes sobre a tarifa reputada ilegal, e a fixação de verba honorária com base em apreciação equitativa. ... ()

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Doc. VP 195.0274.4011.1900

287 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Homicídio qualificado. Negativa de autoria. Revolvimento fático-probatório. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Paciente foragido. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0002.9900

288 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Extração de dente. Infecção. Dentista. Erro. Diagnóstico prévio. Falta. Imperícia. Negligência. Internação hospitalar. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Assistência judiciária gratuita. Custas. Pagamento ao final. Suspensão do processo. Descabimento. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Erro odontológico. Extração de dente siso. Ação indenizatória por erro do profissional da saúde. Procedência mantida. Assistência judiciária gratuita. Suspensão do processo.

«Do pedido de assistência judiciária formulado pela Seguradora liquidanda ... ()

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Doc. VP 588.1317.4361.3611

289 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. art. 157, §2º, II; E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. CPP, art. 226. REANÁLISE PROBATÓRIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PRINCÍPIO DA ATUALIDADE OU CONTEMPORANEIDADE. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO.

1.

Narra a representação ministerial, em síntese, que o apelante, consciente e voluntariamente, em unidade de ações e desígnios com terceiro imputável, subtraiu, para si ou para outrem, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e palavras de ordem, o aparelho celular da vítima e a quantia de R$736,00, mediante transferência bancária. ... ()

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Doc. VP 111.3345.1490.8848

290 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo conhecido e não provido. ACOLHIMENTO DA CONTRADITA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo conhecido e não provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Em face da disciplina contida no CLT, art. 896, resulta inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta divergência jurisprudencial válida ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, o que ocorreu no caso concreto. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RÉU. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo conhecido e não provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Não se verifica o julgamento extra petita, pois a decisão foi baseada nos limites da lide, considerando as alegações formuladas pelas partes e as provas produzidas. Agravo conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais e materiais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade, no caso específico do dano moral) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que, « a dispensa da reclamante, anunciada pelo empregador, que lhe imputou publicamente a pecha de ter violado o código de conduta do banco, quando na verdade, o que se constata do conjunto probatório é que o ato patronal decorreu do eficaz desempenho das atribuições obreiras como analista de mercado, que acabou por desapontar setores influentes da política nacional, a cujas pressões cedeu o empregador. No caso dos autos, resta inequívoco que os atos praticados pela reclamada causaram dano à honra, imagem e intimidade da empregada, constitucionalmente garantidos pelo CF/88, art. 5º, X, ferindo a dignidade do trabalhador, que faz jus, sem sombra de dúvidas, à reparação pelos danos causados pelo empregador". Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou o reclamado a indenizá-lo. Agravo conhecido e não provido. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$500.000,00, com base nos seguintes aspectos: dispensa discriminatória, violação do direito ao trabalho, e não mera dispensa, pois a reclamante foi perseguida; conduta abusiva do empregador, ao ceder às pressões externas de forma a dispensar a reclamante; a pecha de ter violado o código de conduta do banco; dano à honra, imagem e intimidade da empregada; discriminação do trabalho da mulher como forma de diminuir, ou reduzir, a capacidade do trabalhador em razão do seu sexo, «o que deveria ser repudiado pelo reclamado, e não ratificado como feito . O valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano. A única exceção à reparação que contemple toda a extensão do dano está descrita no parágrafo único do art. 944, já referido. Todavia, constitui autorização legislativa para a redução equitativa em razão do grau de culpa do ofensor, o que não se constatada na demanda. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 462.7311.9340.3271

291 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação dos arts. 121, § 2º, III, V, VII e VIII, c/c 14, II, 4x, e 329, caput, c/c § 2º, todos do CP; e arts. 33 e 35, c/c 40, IV, todos da LD, n/f do CP, art. 69. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, realçando os atributos favoráveis do Paciente. Destaca, ainda, que o mesmo «possui uma filha de 03 (três) meses de idade para alimentar, já que sua mãe possui apenas 16 (dezesseis) anos de idade, necessitando do suporte do acusado para manter as necessidades básicas e essenciais da filha do casal". Alega, por fim, que «o acusado está em período pós-operatório, fazendo o uso de muletas e não está recebendo o atendimento médico necessário, em razão que esta penitenciária não dispõe de unidade hospitalar". Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Policiais militares que, em tese, após se dirigirem ao local conhecido como «buracão, no Morro do Perez, teriam avistado o Paciente com uma mochila e um rádio transmissor, além de outros 04 (quatro) indivíduos, sendo um deles o corréu. Paciente que, em princípio, em comunhão de desígnios, de forma consciente e voluntária, teria se negado à execução de ato legal mediante violência a funcionário competente, efetuando disparos de arma de fogo contra os agentes públicos e concorrendo para a tentativa de homicídio de Ricardo Wagner dos Santos, Cristiano Barreto de Azevedo, Thiago Amaro e André Luiz Costa Pereira (vítimas). Ressalta-se que, teoricamente, os crimes de homicídio não teriam se consumado por motivos alheios à vontade do Paciente e teriam sido praticados para assegurar a impunidade dos crimes de tráfico de drogas e associação para fins de tráfico armados. Policiais que, após o episódio, teriam avistado o Paciente caído no chão, próximo à mochila com substâncias entorpecentes em seu interior (que teriam sido apreendidas), uma pistola GLOCK, calibre 9mm, número de série ACLN383, com KIT RAJADA, e carregador contendo 8 (oito) munições. Ademais, os mesmos também teriam apreendido o rádio transmissor, bem como uma motocicleta marca Honda, modelo CG, cor preta, placa KRZ-3676 (de propriedade, em tese, do Paciente) e um telefone celular da marca Asus, de cor azul. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Circunstância concreta da infração (postada em cima da grande quantidade do material entorpecente apreendido) capaz de viabilizar, em linha de princípio e ao lado de outras circunstâncias, a eventual negativa do privilégio (LD, § 4º do art. 33) (STJ), o aumento da pena-base (LD, art. 42) (STJ), o afastamento de restritivas (CP, art. 44, I e III) e/ou estabelecimento do regime prisional fechado (STF), situação que tende a se projetar no âmbito da tutela cautelar ora em apreciação. Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, quando o investigado não apresenta originariamente, perante a instância de base, documentação hábil a comprovar sua ocupação lícita e residência no âmbito do distrito da culpa. Juízo Impetrado que alegou «não haver qualquer comprovação de que os flagranteados exerçam atividade laborativa lícita e que possuam residência fixa, o que demonstra que a concessão da liberdade provisória em favor destes, neste momento, irá cabalmente de encontro à segurança de aplicação da Lei Penal e à própria efetividade da ação penal a ser deflagrada". Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a igualmente justificar a expedição da cautela (TJERJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (CPP, art. 318, III e VI). Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados". Juízo de mera conveniência suscitado pela inicial que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Doenças apresentadas pelo Paciente que igualmente não têm o condão de autorizar eventual prisão domiciliar, ciente de que tal instituto é reservado apenas quando o agente for «extremamente debilitado por motivo de doença grave (CPP, art. 318, II). Orientação do STJ sublinhando que «a análise acerca da fragilidade da saúde do paciente a ensejar a prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas, consoante reiteradas decisões deste egrégio STJ (STJ). Hipótese dos autos que não evidenciou estar o Paciente com extrema debilidade motivada por doença grave, na forma do permissivo legal. Impetração que igualmente não logrou demonstrar eventual deficiência quanto ao tratamento médico por parte da SEAP (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. VP 103.1674.7539.8300

292 - STJ. Estupro. Crime contra a liberdade sexual. Menor de 14 anos/presunção de violência (relatividade). Consentimento válido da menor (relevância). Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. CP, art. 213 e CP, art. 224, «a.

«... Em 9.12.05, proferi voto-vista no REsp-542.324, ainda pendente de publicação, tendo sido acompanhado pelos Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Paulo Medina. No julgamento, discutia-se se a presunção de violência, contida no art. 224, a, do Cód. Penal, seria absoluta ou relativa - passível, portanto, de prova em contrário. Ao que cuido, esse seria o último caso sobre o tema apreciado pela 6ª Turma. Disse eu na oportunidade: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.2600

293 - STJ. Estupro. Crime contra a liberdade sexual. Menor de 14 anos/presunção de violência (relatividade). Consentimento válido da menor (relevância). Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. CP, art. 213 e CP, art. 224, «a.

«... Em 9.12.05, proferi voto-vista no REsp-542.324, ainda pendente de publicação, tendo sido acompanhado pelos Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Paulo Medina. No julgamento, discutia-se se a presunção de violência, contida no art. 224, a, do Cód. Penal, seria absoluta ou relativa - passível, portanto, de prova em contrário. Ao que cuido, esse seria o último caso sobre o tema apreciado pela 6ª Turma. Disse eu na oportunidade: ... ()

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Doc. VP 210.9230.9227.2676

294 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Julgamento ultra petita. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Prejuízo ao erário demonstrado pelo tribunal de origem a partir das provas dos autos. Elemento subjetivo confirmado no acórdão recorrido com fundamento do conjunto fático probatório. Revisão das penalidades. Razoabilidade e proporcionalidade. Pretensões que demandam o reexame das provas dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Competência cível da Justiça Federal fixada em razão da pessoa. Ausência de interesse dos entes federados elencados no, I da CF/88, art. 109 competência da justiça comum estadual. Julgados do STJ. Agravo interno não provido.

1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/2015, art. 1022. ... ()

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Doc. VP 436.6296.1710.5428

295 - TJRJ. ¿ HABEAS CORPUS ¿ FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (FIOS) - art. 155, §4º, IV, N/C DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ¿ PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA, ALÉM DAQUELA QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE, BEM FUNDAMENTADAS ¿ PRESENTES O FUMUS COMISSI DELICTI, BEM COMO O PERICULUM IN LIBERTATIS ¿ GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL, ALÉM DE EVITAR REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

1-Conforme consta da denúncia, no dia 17 de outubro de 2024, por volta das 19h10, na Av. Coronel Phidia Távora, em frente à empresa Nexans, Pavuna, nesta cidade, os denunciados, de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, fazendo uso de uma catraca própria para tração de fios, tentaram subtrair cabos de cobre de um bueiro lá existente, os quais passavam na rede subterrânea da aludida via. Para tanto, os denunciados abriram o bueiro da rua e engataram a ponta do fio de cobre na aludida catraca, a qual era utilizada para puxar os cabos. Ocorre que policiais militares faziam patrulhamento na região e tiveram sua atenção despertada para os imputados, em plena prática delitiva, razão pela qual resolveram abordá-los. Durante a abordagem, os imputados confessaram aos agentes da lei que pretendiam subtrair os cabos de cobre que ali passavam, aduzindo que usuários de crack costumam subtrair cabos ali e, por isso, eles decidiram fazer o mesmo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7559.0200

296 - TJRJ. Maus tratos. Menor. Crime de tortura. Distinção. Considerações do Des. Siro Darlan de Oliveira sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 9.455/2007, art. 1º, II, e § 4º. CP, art. 136.

«... A doutrina ao salientar a diferença entre ambos os tipos penais leciona: ... ()

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Doc. VP 175.4113.4004.3900

297 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação de improbidade administrativa. Litisconsórcio passivo necessário. Súmula 7/STJ. Lei 8.429/1992, art. 11. Dolo genérico reconhecido pelo tribunal de origem. Reexame fático. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação da Lei de improbidade aos agentes políticos. Compatibilidade com o Decreto-lei 201/1967.

«1. Trata-se na origem de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra o recorrente. Narra a inicial que o recorrente, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Jataí/GO, utilizou-se dos serviços dos Procurados Jurídicos daquela Casa Legislativa para apresentação de defesa pessoal em outra Ação Civil Pública. ... ()

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Doc. VP 173.0575.1000.5400

298 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Improbidade administrativa. Violação a princípios. Promoção pessoal. Reconhecimento do elemento subjetivo. Reexame das circunstâncias fático-probatórias. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Legalidade da sanção imposta. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Observância.

«1. Muito embora a Corte de origem não tenha examinado expressamente a prefacial de inadequação da aplicação da Lei 8.429/1992 aos prefeitos municipais, tal preliminar, de feição eminentemente meritória, foi rechaçada implicitamente, uma vez que ao recorrente foram impostas as sanções previstas no diploma legal em referência. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6002.1400

299 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Doença ocupacional.

«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o autor adquiriu doença ocupacional em virtude das atividades realizadas, pois «o laudo de fls. 348-381 atestou a ocorrência de conjuntivite alérgica no obreiro, decorrente do labor na ré, com posterior surgimento de uma pinguécula, elevação da conjuntiva no bulbo ocular, e «durante o pacto laboral o autor esteve exposto a ampla gama de agentes químicos, vários deles irritantes, conforme PPP, PPRA s e relatório de engenharia ambiental encartados aos autos, sendo-lhe fornecidos EPI s, dentre eles, óculos de proteção que segundo observações periciais, eram úteis, mas insuficientes para evitar a conjuntivite. Registrou: no «que tange à culpa da ré, reporto-me aos termos do laudo e prova oral produzida. Ao examinar o histórico da moléstia (fl. 355), registrou o Sr. Vistor que, em razão da irritação nos olhos, o trabalhador foi afastado de suas atividades por curtos períodos, porém, ao retornar ao labor, não houve mudança de função ou setor. Ademais, constatou que as «testemunhas ouvidas, por sua vez, foram uníssonas ao relatar que os óculos fornecidos não possuíam vedação, mas apenas um prolongamento lateral. Também, ressaltou que «deixou a empregadora de estabelecer métodos que neutralizassem ou reduzissem as possibilidades de adquirir a doença ocupacional pelo seu empregado, seja por insuficiência ou inadequação dos EPI s fornecidos ou pelo fato de que, após o afastamento em razão da reação alérgica, permitiu a permanência do obreiro em local e tarefas que o expunham ao contato com os agentes agressivos. Assim, manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa da empregadora e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a reclamada a indenizá-lo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 181.9780.6006.2700

300 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e materiais causados ao empregado. Caracterização. Doença ocupacional.

«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais e materiais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o autor adquiriu doença ocupacional em virtude das atividades realizadas, pois o perito «concluiu pela existência do nexo causal, tendo em vista que «a avaliação das tarefas desenvolvidas sob o prisma de demanda ergonômica para a coluna cervical foi confrontada com a avaliação biomecânica das atividades descritas pelos informantes, concluindo o louvado pela existência de permanência prolongada de postura estática da coluna cervical para as funções de ponteação e soldagem, com posturas viciosas. Também foi asseverado pelos informantes a ausência de revezamentos e rodízios de tarefas de forma sistemática à época laborativa. Registrou que, ao «não propiciar ao obreiro um ambiente de trabalho ergonomicamente adequado, a reclamada infringiu as previsões contidas no inciso I do CLT, art. 157. ... ()

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