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(DOC. VP 157.3842.2000.5200)

STF. Inquérito. Penal. Crime de falsidade ideológica em prestação de contas eleitoral. Prejudicial. Prescrição pela pena em abstrato. Inocorrência. Natureza pública, e não privada, do documento. Precedentes. Omissão de informação com fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Narrativa fática obediente ao disposto no CPP, art. 41. Demonstração mínima da prática da conduta e do especial fim de agir. Existência de justa causa para o início da ação penal. Denúncia recebida.

«1. O crime de falsidade ideológica, quando incidente sobre prestação de contas eleitoral, é apenado com reclusão, de um a cinco anos, e multa, por se tratar de documento de natureza pública. 2. O candidato e o administrador financeiro da campanha são os responsáveis legais pela veracidade das informações, nos termos dos Lei 9.504/1997, art. 20 e Lei 9.504/1997, art. 21. 3. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que jurisprudência deste Supr

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