Jurisprudência sobre
culpa consciente
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151 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - FATO NEGATIVO - ÔNUS DA PROVA - RÉU - ART. 373, II, CPC - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - FRAUDE COMPROVADA - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42 - REQUISITO SUBJETIVO - DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA - IRRELEVÂNCIA - PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO.
Negando a parte autora a existência de negócio jurídico entre as partes, compete à parte ré, nos termos do CPC, art. 373, II, provar a existência tanto do negócio jurídico quanto do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aos descontos no benefício previdenciário da mesma parte autora, de modo a legitimar a sua conduta e eximir-se da obrigação de indenizar eventuais danos daí decorrentes. Restando comprovado nos autos, por meio de perícia grafotécnica, que a assinatura constante do contrato apresentado pela parte ré com sua contestação é falsa, de rigor a declaração de nulidade do mesmo contrato. A culpa exclusiva de terceiros capaz de elidir a responsabilidade do fornecedor de serviços ou produtos pelos danos causados é somente aquela que se enquadra no gênero fortuito externo, ou seja, aquele evento que não guarda relação de causalidade com a atividade do fornecedor, absolutamente estranho ao produto ou serviço. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, posto que decorrentes de contratos de empréstimos consignados nulos, ensejam dano moral passível de ressarcimento. Conquanto o arbitramento do valor da indenização por dano moral seja de livre arbítrio do julgador, admite-se a sua majoração visando atender ao caráter punitivo-pedagógico da condenação, tendo em vista as condições ec onômicas do ofensor, desde que não implique enriquecimento sem causa do ofendido. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo. Nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem sobre a indenização por dano moral desde a data do evento danoso (Súmula 54/STJ). V.V. A devolução em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, e no CCB, art. 940, é condicionada à comprovação de má-fé do credor, pressupondo o preenchimento de dois requisitos indissociáveis, quais sejam cobrança indevida e ação consciente do credor.... ()
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152 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicabilidade. Extração dentária. Necessidade. Labirintite. Ocorrência. Nexo de causalidade. Ausência. Perícia. Comprovação. Dentista. Culpa. Não comprovação. Dever de indenizar. Não reconhecimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Odontologia. Ação de indenização por danos morais. Conduta clínica adequada. Ausência de nexo causal. Improcedência mantida.
«1. Aplica-se a responsabilidade objetiva ao estabelecimento hospitalar/clínica odontológica pelos serviços prestados, na forma do CDC, art. 14, caput, o que faz presumir a culpa do réu e prescindir da produção de provas a esse respeito, em razão de decorrer aquela do risco da atividade desempenhada. ... ()
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153 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. ABALROAMENTO DE PEDESTRE POR COMPOSIÇÃO FÉRREA DE TRANSPORTE DE CARGA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1.Cuida-se de demanda através da qual a autora, criança de 10 (dez) anos à época dos fatos, alega que trafegava de bicicleta por uma das passagens de nível da Rua Ahiva, quando foi abalroada por composição férrea da ré. ... ()
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154 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de homicídios e lesão corporal. Pronúncia confirmada pelo tribunal estadual. Pleito de desclassificação para a forma culposa. REsp inadmitido na origem. Ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada. AResp não conhecido. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada (despacho de inadmissibilidade do recurso especial) atrai a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()
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155 - TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO DE CARTÃO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. INVÁLIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42. REQUISITO SUBJETIVO. DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Impugnada a autenticidade da assinatura em documento particular é ônus da parte que produziu o documento provar o contrário (CPC, art. 429, II). A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo. Ao arbitrar o valor da indenização por dano moral, o juiz deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do caráter pedagógico da condenação, no sentido de inibir eventuais e futuros atos danosos. A condenação não deve ser aquém, de forma que não sirva de repreensão para quem tem o dever de pagá-la, nem além, que possa proporcionar o enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização, sob pena de desvirtuar o instituto do dano moral. ... ()
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156 - TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REVELIA. PRESUÇÃO DE CONTRATAÇÃO INVÁLIDA. DESCONTOS INDEVIDOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42. REQUISITO SUBJETIVO. DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
- Arepetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo. ... ()
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157 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42. REQUISITO SUBJETIVO. DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE.
A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo. Ao arbitrar o valor da indenização por dano moral, o juiz deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do caráter pedagógico da condenação, no sentido de inibir eventuais e futuros atos danosos. A condenação não deve ser aquém, de forma que não sirva de repreensão para quem tem o dever de pagá-la, nem além, que possa proporcionar o enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização, sob pena de desvirtuar o instituto do dano moral. Para evitar o enriquecimento ilícito, deve ser acolhido o pedido de compensação dos valores depositados na conta da parte com os danos materiais e morais que lhe foram providos v.v ... ()
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158 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATAÇÃO INVÁLIDA. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42. REQUISITO SUBJETIVO. DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. DEVIDO.
Ao arbitrar o valor da indenização por dano moral, o juiz deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do caráter pedagógico da condenação, no sentido de inibir eventuais e futuros atos danosos. A condenação não deve ser aquém, de forma que não sirva de repreensão para quem tem o dever de pagá-la, nem além, que possa proporcionar o enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização, sob pena de desvirtuar o instituto do dano moral. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo. o art. 368 do Código Civil dispõe que se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. ... ()
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159 - TJSP. Incêndio majorado - art. 250, §1º, II, «a, do CP - Absolvição por insuficiência probatória - Indevido - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. Vítima que confirmou o incêndio em sua residência e afirmou que a acusada enviou mensagens para seu celular, dizendo que iria atear fogo nas roupas, caso o ofendido não voltasse para casa. Testemunho dos policiais militares que corroboraram com a acusação. Não há quaisquer indícios de que estes tenham sido mendazes ou tivessem qualquer interesse em prejudicar a acusada. Na fase policial, a acusada tentou se eximir de culpa e, em juízo, não compareceu à audiência, sendo declarada revel. A Defesa não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-la da condenação. A corroborar a prova testemunhal, há nos autos os prints das ameaças de incendiar a casa feitas pela ré, via WhatsApp, além da fotografia em que aparece já ateando fogo em algumas peças de roupas dentro da residência. Condenação mantida - Ademais, mesmo que a ré estivesse sob a influência de entorpecentes ou álcool, quando do cometimento do crime, ainda assim não se estaria diante de hipótese de inimputabilidade, vez que a agente teria ingerido as substâncias de forma voluntária. E o CP, art. 28, II é cristalino ao dispor que a imputabilidade penal não é excluída em razão da embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou pelo uso de substância de efeitos análogos. Outrossim, não é possível desclassificar a conduta para a modalidade culposa, já que a conduta da apelante não se revelou imprudente, negligente ou imperita. A acusada agiu de forma consciente e voluntária. Do mesmo modo não é possível a desclassificação do crime de incêndio majorado para o delito de dano ou de dano qualificado, porquanto o delito de dano restou absorvido pelo crime de incêndio - Penas - Afastamento da agravante reconhecida - Indevido - A ré incendiou a casa da vítima para chamar a atenção do ex-companheiro, que demorava para retornar para casa, o que demonstra que conduta é completamente desarrazoada e desproporcional - Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea - Incabível - A acusada tentou se eximir de culpa, dizendo que não sabia que o fogo iria se alastrar. Portanto, a recorrente faltou com a verdade, buscando amenizar sua ação - Pena e regime inalterados - Recurso improvido
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160 - TJRS. Direito privado. Profissional liberal. Cirurgião-dentista. Negligência. Inocorrência. Obrigação de meio. Paciente. Colocação de prótese. Período de adaptação. Dificuldade. Suporte ósseo precário. Saúde bucal. Debilidade mastigatória e fonoaudióloga pré-existente. Nexo causal incomprovado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação indenizatória por erro do profissional da saúde. Não caracterização de culpa. Insuficiência de provas.
«1. A responsabilidade civil do médico/dentista é subjetiva, necessitando a comprovação da culpa, de acordo com o que preceitua o CDC, art. 14, § 4º. ... ()
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161 - TJRJ. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer combinada com indenização por danos morais e materiais em que o apelado alega inexistência de relação jurídica firmada com o banco réu. Apelante que não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade na contratação do empréstimo. Não basta a apelante nas suas razões recursais, ou ainda em sede de contestação aduzir simplesmente que o contrato foi firmado de forma livre e consciente e que a contratação se deu de forma segura pelos seus canais digitais. Fraude bancária evidenciada pelas provas produzidas nos autos. Fornecedor de serviços que responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Dano moral in re ipsa e quanto ao valor arbitrado a título de verba compensatória moral, por se tratar de falha na prestação do serviço, hipossuficiente, o montante arbitrado pelo juízo de primeiro grau, também não merece qualquer retoque. Acerto quanto aos juros e correção monetária nos danos materiais. No caso dos juros quanto aos danos morais, não há relação jurídica contratual firmada entre as partes, devendo incidir, portanto, a súmula 54 do c. STJ. Assim sendo os juros moratórios sobre o dano moral devem ser fixados desde o evento danoso, reformando ex officio a sentença nesse ponto, por se tratar de matéria de ordem pública, mantida a correção monetária conforme decido pelo sentenciante, ante súmula 362 do c. STJ. Ônus de sucumbência corretamente direcionados e mensurados pelo sentenciante. Majoração dos honorários advocatícios, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 85, §11 do CPC. Desprovimento do recurso.
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162 - TJSP. Recurso em sentido estrito. Sentença de pronúncia. Defesa que alega, em preliminar, a prescrição da pretensão punitiva estatal e a inépcia da denúncia. No mérito, busca a desclassificação por ausência de dolo. Preliminar de inépcia rejeitada. Denúncia que descreve suficientemente os fatos, possibilitando o pleno exercício do contraditório. Prescrição que se confunde com o mérito recursal. No mérito, é caso de acolher a tese desclassificatória. Tese de dolo eventual baseada tão somente no depoimento de uma testemunha que, além de genitor das vítimas, afirmou que não presenciou o réu ingerindo bebida alcóolica. Ausência de qualquer outra prova apta a comprovar as circunstâncias narradas na denúncia como configuradoras do dolo eventual. Provas produzidas no decorrer da instrução processual que evidenciam que se trata da clássica conduta praticada a título de culpa inconsciente, que se pauta na previsibilidade, ainda que severa e indicativa de culpa grave. Operada a desclassificação com a remessa dos autos ao Juízo competente. Prescrição que deve ser analisada posteriormente, após a correta capitulação dos fatos. Prequestionamento efetuado. Recurso parcialmente provido.
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163 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42 - REQUISITO SUBJETIVO. DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA - IRRELEVÂNCIA - PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL.
Os descontos indevidos em benefício previdenciário, posto que decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado fraudulento, ensejam dano moral, passível de ressarcimento. Conquanto o arbitramento do valor da indenização por dano moral seja de livre arbítrio do julgador, admite-se a sua majoração visando atender ao caráter punitivo-pedagógico da condenação, tendo em vista as condições econômicas do ofensor, desde que não implique enriquecimento sem causa do ofendido. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo. Nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso (Súmula 54/STJ). Os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, posto que decorrentes de contrato declarado nulo, devem ser corrigidos monetariamente a partir do efetivo desembolso. V.V. A devolução em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, e no CCB, art. 940, é condicionada à comprovação de má-fé do credor, pressupondo o preenchimento de dois requisitos indissociáveis, quais sejam cobrança indevida e ação consciente do credor.... ()
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164 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PGF), REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O
Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que o órgão tomador foi omisso na sua obrigação de fiscalização do contrato, pois plenamente consciente das ilegalidades perpetradas pela empresa terceirizada, quando da apresentação de atestados médicos pelos Operadores de Telemarketing, evidenciando conduta falha da Administração em fiscalizar a efetiva execução do contrato e a ausência de uma postura proativa, vigilante e habitual do órgão público no sentido de evitar prejuízo aos trabalhadores que lhe prestam serviços. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS PELA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS. VALOR ARBITRADO. Demonstrada possível violação do art. 5º, V e X, da CF, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS PELA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS. VALOR ARBITRADO. 1 - O Tribunal Regional manteve o reconhecimento do dano moral em razão da comprovação, por prova testemunhal, de consequências laborais negativas para a reclamante quando da apresentação de atestados médicos, concluindo devido o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização. 2 - A reclamante recorre para ver majorado o valor da indenização. 3 - A jurisprudência desta Corte admite a revisão do valor arbitrado a título de danos morais nos casos em que a indenização tenha sido fixada em valores nitidamente exorbitantes ou excessivamente módicos pelas instâncias ordinárias, sendo esta a situação dos autos. 4 - Assim, diante da conduta ilícita da primeira reclamada por conta da apresentação de atestados médicos, tais como indeferir folgas aos sábados, dar advertência, dificultar trocas de turno, inscrever em listas e constar como indicador negativo na avaliação individual e na avaliação coletiva por equipe, o valor arbitrado pela Corte Regional não se mostra proporcional à gravidade da conduta da primeira reclamada, considerando-se o caráter pedagógico da medida, motivo pelo qual se majora o valor da indenização por danos morais para o importe requerido na petição inicial de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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165 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE DANO QUALIFICADO E INCÊNDIO, ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. PLEITO DEFENSIVO PUGNANDO PELO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE INCÊNDIO CULPOSO. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. NO CASO, A DEFESA NÃO PRODUZIU PROVAS QUE APONTEM NO SENTIDO DE TER O APELANTE AGIDO COM CULPA, E NO SENTIDO CONTRÁRIO DISSO, O CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA QUE O ACUSADO AGIU, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, MESMO QUE SEM MOTIVO DETERMINADO, ATEANDO FOGO EM UMA LIXEIRA DE MATERIAL PLÁSTICO, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. COMO SE SABE, O CRIME DE INCÊNDIO TEM COMO ELEMENTO SUBJETIVO O DOLO - DIRETO OU EVENTUAL - CARACTERIZADO PELA VONTADE DE CAUSAR OU DE ASSUMIR O RISCO DE CAUSAR INCÊNDIO, EXPONDO A PERIGO A VIDA, A INTEGRIDADE FÍSICA OU O PATRIMÔNIO DE OUTREM, RESTANDO EXIGÍVEL PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME TÃO SOMENTE O DOLO DE PERIGO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER FINALIDADE ESPECÍFICA, SENDO BASTANTE A CONSCIÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE PREJUDICAR TERCEIRO, ASSIM COMO A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RISCO DE EXPOR A VIDA, A INTEGRALIDADE FÍSICA E O PATRIMÔNIO DO OFENDIDO A PERIGO, O QUE OCORREU NO CASO EM TELA. ASSIM, O APELANTE ASSUMIU O RISCO DE O INCÊNDIO DA LIXEIRA ATINGIR E DANIFICAR OUTROS BENS JURÍDICOS TUTELADOS, ISTO É, ASSUMIU O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO PROIBIDO, TENDO CONSCIÊNCIA PLENA DESSA POSSIBILIDADE, CONSIDERANDO A PROXIMIDADE DO MATERIAL INCENDIADO COM OS OBJETOS E EQUIPAMENTOS AO REDOR, PRINCIPALMENTE O CAMINHÃO ATINGIDO PELO INCÊNDIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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166 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Teoria subjetiva. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicabilidade. Paciente. Cateter. Colocação. Procedimento. Adequação. Culpa. Não demonstração. Indenização. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos morais. Demanda proposta contra profissional da medicina. Alegação de erro médico. Responsabilidade sujetiva. Prova pericial que infirma as alegações da petição inicial. Erro médico não evidenciado. Dever de indenizar não caracterizado.
«A responsabilidade civil do médico é subjetiva, a teor do que preceitua o § 4º do CDC, art. 14, porquanto, de regra, sua obrigação é de meio e não de resultado. Indemonstrada qualquer conduta negligente, imprudente ou imperita do facultativo réu no caso concreto. Paciente internado pelo SUS, em caráter emergencial, com fortes dores abdominais. Diagnosticada urolitíase (cálculo urinário), com obstrução da via urinária. Realização de procedimento cirúrgico para retirada da «pedra, com colocação temporária de um cateter ureteral (Duplo J. Colocação do cateter justificada para escoar a urina livremente, facilitar a eliminação de coágulos e evitar vazamento de urina e estreitamento do canal. Demora para retirada do cateter. Dores persistentes. Seqüela inexistente. Procedimento de retirada do cateter realizado pelo médico réu, depois de requisitados exames e avaliada adequadamente a situação. Segundo conclusão do laudo pericial, o profissional da medicina que atendeu o paciente empregou o tratamento adequado, conforme o estágio atual da ciência médica, de forma cuidadosa e consciente, de modo a tratar a patologia. O laudo pericial evidencia a correção do diagnóstico e do tratamento dispensado ao autor e atesta a ausência de seqüelas. Erro médico não evidenciado. Dever de indenizar não caracterizado. Sentença de improcedência da demanda confirmada. APELO DESPROVIDO.... ()
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167 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. ALEGADA FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFESA QUE SE BASEIA NA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FORNECIMENTO DE ASSINATURA DIGITAL MEDIANTE FRAUDE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL DO DECISUM.
1.Procedimento fraudulento similar ao «golpe do motoboy". Consumidora que recebeu ligação de suposto funcionário do banco oferecendo empréstimo consignado. Golpistas que compareceram em sua residência com seus dados, solicitando seu documento de identidade e «selfie da Autora. ... ()
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168 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicabilidade. Estabelecimento hospitalar. Legitimidade passiva. Reconhecimento. Acompanhamento pré-natal. Não ocorrência. Parto. Órgão genital. Lesão. Morte da gestante. Culpa médica. Ausência. Nexo causal. Inexistência. Dever de indenizar. Não reconhecimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos morais. Erro médico. Parto normal. Ausência de pré-natal. Improcedência mantida. Preliminar afastada.
«Da legitimidade passiva do nosocômio 1. O nosocômio no qual foi realizado o parto que segundo a autora deu causa as lesões relatadas, é parte legitima para integrar a lide, pois disponibilizou as suas instalações para realização daquele ato médico, bem como perante a consumidora é responsável pela atuação do quadro clínico que atua naquele hospital, devendo responder pelos fatos em exame. Portanto, a relação jurídica mantida com a parte autora autoriza a integrar a lide. Mérito do recurso em exame 2. Aplica-se a responsabilidade objetiva ao estabelecimento hospitalar pelos serviços prestados, na forma do CDC, art. 14, caput, o que faz presumir a culpa do réu e prescindir da produção de provas a esse respeito, em razão de decorrer aquela do risco da atividade desempenhada. ... ()
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169 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - FATO NEGATIVO - ÔNUS DA PROVA - RÉU - ART. 373, II, CPC - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - FRAUDE COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42 - REQUISITO SUBJETIVO. DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA - IRRELEVÂNCIA - PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.
Negando a parte autora a existência de negócio jurídico entre as partes, compete à parte ré, nos termos do CPC, art. 373, II, provar a existência tanto do negócio jurídico quanto do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aos descontos no benefício previdenciário da mesma parte autora, de modo a legitimar a sua conduta e eximir-se da obrigação de indenizar eventuais danos daí decorrentes. Restando comprovado nos autos, por meio de perícia, que a selfie que acompanha o contrato apresentado pela parte ré com sua contestação é falsa, de rigor a declaração de nulidade do mesmo contrato. Os descontos indevidos em benefício previdenciário ensejam dano moral passível de ressarcimento. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo. V.V. A devolução em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, e no CCB, art. 940, é condicionada à comprovação de má-fé do credor, pressupondo o pre enchimento de dois requisitos indissociáveis, quais sejam cobrança indevida e ação consciente do credor.... ()
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170 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 303, §1º C/C ART. 302, III, AMBOS DA LEI 9.503/97, na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT E NO CODIGO PENAL, art. 330, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO, QUANTO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO DELITO OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, OU, AINDA, QUE SEJA RECONHECIDA A INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA, NOS TERMOS DO ART. 395, I C/C ART. 41, AMBOS DO CPP, UMA VEZ QUE NÃO FOI APONTADO O FUNDAMENTO LEGAL DA ORDEM EXARADA, COMPONENTE ESSENCIAL À CARACTERIZAÇÃO DO DELITO; QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO, PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO ART. 33, PARA A CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 28, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº. 11.343/06. REQUER, AINDA, A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA A MODALIDADE DE TRÁFICO PREVISTA NO ART. 33, §3º, DA LEI Nº. 11.343/06 OU, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO TRÂNSITO REQUER A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR AUSÊNCIA DE CULPA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA RECORRENTE, POR IMPRUDÊNCIA, FUGINDO DA POLÍCIA MILITAR, PRATICOU LESÃO CORPORAL CULPOSA, ENQUANTO CONDUZIA O VEÍCULO HONDA CITY, COR BRANCA, PLACA GFF4045, E POSTERIORMENTE, SE EVADIU DO LOCAL SEM PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA MOTOCICLISTA, HUMBERTO AURÉLIO. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS, O ACUSADO, LIVRE E CONSCIENTE, DESOBEDECEU ÀS ORDENS LEGAIS DE PARADA, EMANADAS PELOS POLICIAIS MILITARES. NO MESMO DIA DOS FATOS CITADOS ACIMA, O DENUNCIADO, LIVRE E CONSCIENTE, TRANSPORTAVA 170G DE MACONHA, COM O FIM DE TRAFICÂNCIA, DENTRO DO COMPARTIMENTO DO MOTOR DO VEÍCULO HONDA CITY, PLACA GFF4045. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DOS JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, PORÉM NA FORMA PRIVILEGIADA, E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADES COMPROVADAS PERICIALMENTE E JAMAIS QUESTIONADAS. AUTORIA DOS DELITOS ADMITIDA PELO ACUSADO EMBORA APRESENTANDO TESES PARA MINIMIZAR SUAS CONDUTAS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES CARACTERIZADO PELO TRANSPORTE DE 170G DE MACONHA NO VEÍCULO QUE CONDUZIA. RECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE DROGAS OU DE DESTINAÇÃO AO MERO COMPARTILHAMENTO DE CONSUMO COM TERCEIROS QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO PROBATÓRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO QUE SE RECONHECE QUE SEQUER FOI ANALISADO NA SENTENÇA, OMISSA NO PONTO, EMBORA SUSTENTADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL COM SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE POR RESTRIÇÃO DE DIREITO. CRIME CULPOSO QUE A PROVA DOS AUTOS, NO SENTIR DA RELATORIA, SERIA TIPIFICADO COMO HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO E NA FORMA TENTADA. SENTENÇA QUE IMPÔS SANÇÃO DESCONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E PRINCIPALMENTE AS CONSEQUÊNCIAS PARA A VÍTIMA DAS LESÕES SUPORTADAS, PORÉM SEM INCONFORMAÇÃO MINISTERIAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA NÃO CARACTERIZADO E/OU EFETIVAMENTE PROVADO. A EXISTÊNCIA DE BLOQUEIOS EM VIA PÚBLICA NÃO SUBSTITUI, EM SEDE PENAL, A NECESSIDADE DE PROVAR QUE HOUVE UMA ORDEM DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO COM AUTORIDADE PARA TANTO. ELEMENTAR DO TIPO NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE QUANTO AO CRIME CONTRA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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171 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS MORATÓRIOS - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO DEVOLUÇÃO EM DOBRO - PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42 - REQUISITO SUBJETIVO. DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA - IRRELEVÂNCIA -
PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.Para a caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo é necessária a comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia (IRDR 1.0000.22.157099-7/001- Tema 91). No entanto, em relação às ações em curso, deve ser reconhecido o interesse de agir no tocante àquelas ajuizadas até 25/10/2024 (data da publicação do acórdão), quando se verificar a existência de pretensão resistida. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, posto que decorrentes de contrato de empréstimo fraudulento, ensejam dano moral, passível de ressarcimento. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. Nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso (Súmula 54/STJ). A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo. V.V.: A devolução em dobro, prevista no art. 42, parágrafo únic o, do CDC, e no CCB, art. 940, é condicionada à comprovação de má-fé do credor, pressupondo o preenchimento de dois requisitos indissociáveis, quais sejam cobrança indevida e ação consciente do credor.... ()
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172 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO (OPERAÇÃO DE MÁQUINAS EM EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DISCUSSÃO A RESPEITO DA CULPA DO RECLAMANTE NA CAUSA DO ACIDENTE. DANO INTRÍNSECO À ATIVIDADE DE RISCO. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO (OPERAÇÃO DE MÁQUINAS EM EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DISCUSSÃO A RESPEITO DA CULPA DO RECLAMANTE NA CAUSA DO ACIDENTE. DANO INTRÍNSECO À ATIVIDADE DE RISCO. 1 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO (OPERAÇÃO DE MÁQUINAS EM EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DISCUSSÃO A RESPEITO DA CULPA DO RECLAMANTE NA CAUSA DO ACIDENTE. DANO INTRÍNSECO À ATIVIDADE DE RISCO. 1 - Inicialmente, quanto à alegação da parte reclamante de impossibilidade do TRT adotar fundamento constante em sentença que teria sido anulada, contata-se que a Corte Regional registrou expressamente que a parte da sentença cuja fundamentação foi adotada não foi embasada «no laudo pericial médico que deu azo à anulação, mas sim, em provas outras não atingidas pela indigitada anulação . Logo, não há como se reconhecer a alegada nulidade, no aspecto. 2 - No mais, quanto à matéria de fundo, conforme se extrai da decisão recorrida, o TRT admitiu que o reclamante trabalhava em atividade de risco (operação de máquinas em extração de calcário), o que em tese levaria ao reconhecimento da responsabilidade objetiva. Contudo, afastou o nexo causal por considerar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa exclusiva da vítima. A Corte Regional desconsiderou, ainda, o laudo pericial que havia concluído pela culpa concorrente. 3 - No caso, a Corte regional narrou o seguinte: o reclamante estava substituindo o Operador de Britador no horário de almoço quando uma pedra maior de calcário travou na boca do britador: o reclamante desligou a alimentadora, pegou a marreta com as duas mãos, tentou quebrar a pedra inferior, e, ao bater, a pedra maior caiu em cima dos dedos anelar e médio da mão direita; o reclamante havia sido treinado para a função e conhecia bem os procedimentos do britador, inclusive porque havia feito substituições habitualmente em diversas ocasiões; o perito registrou que «o Reclamante, consciente ou inconscientemente desenvolveu suas tarefas sem observar aos requisitos mínimos de segurança, ou seja, com o uso de marreta foi fazer a quebra de pedra, sem antes analisar o que a movimentação poderia causar . 4 - Assim, o Colegiado regional entendeu que, «Nada obstante haja o perito mencionado que a culpa foi concorrente, toda sua narrativa leva à conclusão de que ela foi exclusiva do reclamante, na medida em que não há como se exigir uma fiscalização e/ou supervisão onipresente da empregadora, com um supervisor para cada empregado, observando absolutamente todos seus atos, o que seria no mínimo ilógico e inviável. Ora, o reclamante informou haver sido devidamente treinado para operar a britadeira e que substituiu o britador em várias ocasiões. Outrossim, ao esclarecer ao perito, o reclamante, diversamente do narrado na peça de ingresso, disse que a rocha atingiu apenas os seus dedos, não a palma da mão. A prova até aqui é de que o reclamante praticou ato inseguro . 5 - O cerne da controvérsia reside no fato de se averiguar até que ponto ato praticado por empregado que atua em atividade reconhecidamente de risco (que no caso se trata de operação de máquinas em extração de calcário - fato incontroverso) é capaz de isentar o empregador da responsabilidade objetiva que lhe foi legalmente atribuída (art. 927, parágrafo único, do Código Civil). 6 - Inicialmente, cumpre registrar que oSTF, apreciando oTemade Repercussão Geral 932 («Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho), fixou a seguinte tese jurídica (ata de julgamento publicada no DJE, em 20/3/2020): «o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade . 7 - Conforme visto, o TRT afastou a responsabilidade objetiva da reclamada, por entender configurada culpa exclusiva da vítima. Nesse ponto, importante ressaltar o conceito dado por Carlos Roberto Gonçalves ao tratar da matéria: «Quando o evento danoso acontece por culpa exclusiva da vítima, desaparece a responsabilidade do agente. Nesse caso, deixa de existir a relação de causa e efeito entre o seu ato e o prejuízo experimentado pela vítima. Pode-se afirmar que, no caso de culpa exclusiva da vítima, o causador do dano não passa de mero instrumento do acidente. Não há liame de causalidade entre o seu ato e o prejuízo da vítima . Por sua vez, assim leciona Pablo Stolze sobre culpa concorrente: «Fala-se em culpa concorrente quando, paralelamente à conduta do agente causador do dano, há também conduta culposa da vítima, de modo que o evento danoso decorre do comportamento culposo de ambos. A doutrina atual tem preferido falar, em lugar de concorrência de culpas, em concorrência de causas ou de responsabilidade, porque a questão é mais de concorrência de causa do que de culpa . A vítima também concorre para o evento, e não apenas aquele que é apontado como único causador do dano . 8 - Logo, tem-se que o fato exclusivo da vítima - ou culpa exclusiva da vítima - quando caracterizado, atua, via de regra, como excludente de causalidade entre o evento e a conduta/atividade do empregador, afastando o dever deste de indenizar, por se reconhecer que o acidente decorreu única e exclusivamente da conduta do trabalhador vítima do infortúnio. 9 - Importante, ainda, destacar a Súmula 38 da I Jornada de Direito Civil, o qual dispõe que: «A responsabilidade fundada no risco da atividade, como prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar a pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade . . 10 - Assim, quando se esta diante de atividades que, por sua natureza, oferecem elevados riscos para aqueles que a executam, tem-se que a análise do grau de contribuição da vítima para a ocorrência do evento danoso deve ser feita com ponderação de forma a avaliar se o risco inerente à atividade pode ser minimizado ou até mesmo afastado unicamente pela conduta praticada pelo empregado. 11 - Com base nas premissas registradas pelo TRT, é inegável que a parte reclamante contribuiu para causar o acidente, pois «desenvolveu suas tarefas sem observar aos requisitos mínimos de segurança, ou seja, com o uso de marreta foi fazer a quebra de pedra, sem antes analisar o que a movimentação poderia causar . É também de se observar que o travamento na boca do britador ocasionado por uma «pedra maior, a qual tentou o empregado remover para dar continuidade ao seu serviço, não é fato estranho à extração de calcário com uso de máquinas, justamente por constituir um dos riscos inerentes à atividade ensejadora de responsabilidade objetiva. 12 - Nesse contexto, é de se observar que a conduta praticada pelo empregado apenas contribuiu para o infortúnio, na medida em que o dano não foi extrínseco a prática da atividade propriamente dita, mas, sim, foi inerente a ela. Ou seja, o dano causado estava relacionado intrinsecamente ao próprio risco da pura e simples execução da atividade, a qual o empregado, em benefício da reclamada, deveria realizar. 13 - Nesse sentido, conforme, inclusive, entende o Exmo. Ministro Augusto César Leite de Carvalho, tal fato se assemelha ao fortuito interno, o qual é inerente à própria atividade de risco desenvolvida pela empresa, de forma a impossibilitar o afastamento total de sua responsabilidade. Há julgado da SBDI-I do TST nesse sentido. 14 - Registra-se que não se esta aqui excluindo a possibilidade de caracterização de culpa exclusiva da vítima em acidente de trabalho ocorrido em atividade de risco. O que se esta a refutar é a tese de que a simples prática de ato inseguro por parte da vítima em atividade reconhecidamente de risco exclui de forma automática toda e qualquer responsabilidade do empregador, o que não pode ocorrer, devendo ser averiguado, no caso concreto, se o dano estava ou não relacionado intrinsecamente ao risco acentuado da atividade. 15 - Ademais, não se pode esquecer que tem o empregador a obrigatoriedade de proporcionar aos seus empregados ambiente seguro para a prestação de serviços. A prevenção em matéria de saúde e segurança no trabalho exige do empregador o dever de antecipar e avaliar os riscos de sua atividade empresarial e a efetivação das medidas de precaução necessárias. 16 - Por todo o exposto, não há como atribuir única e exclusivamente ao empregado responsabilidade pelo acidente quando a própria execução do ato em si é perigosa e, em razão dela, a atividade é considerada de risco, não podendo a empresa se eximir por completo de sua responsabilidade. De igual maneira, também não há como afastar por completo a responsabilidade da parte reclamante, uma vez comprovada sua parcela de culpa no acidente sofrido. Assim, no caso concreto, é forçoso reconhecer a existência de culpa concorrente do empregado (concorrência de responsabilidades), conforme, inclusive, reconhecido no laudo pericial. 17 - Assim, uma vez reconhecida a responsabilidade civil da reclamada com culpa corrente do empregado, necessário determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que analise os valores a serem arbitrados a título de danos morais e materiais, notadamente porque esta Corte Superior não tem os elementos fático probatórios suficientes, tais como, por exemplo, o grau de culpa do empregado no acidente, grau de perda da capacidade laborativa e se essa perda foi temporária ou permanente. 18 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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173 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Servidor público. Concurso público. Violação dos princípios da administração pública. Contratação de servidora, sem concurso, para suprir deficiência de serviço em prefeitura. Dolo ou culpa. Natureza distinta do tipo. Relações contratuais de fato. Conduta ilícita, a despeito da eficácia do ato. Punição do agente. Culpa relativa ao art. 11. Perda de direitos políticos. Considerações do Min. Humberto Martins sobre ato ímprobo como violador da moralidade. Lei 8.429/1992, art. 11. CF/88, art. 37, «caput e II.
«... C) O ATO ÍMPROBO COMO VIOLADOR DA MORALIDADE. ... ()
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174 - TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA E AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. NÃO COMPROVAÇÃO. IRREGULARIDADE DOS DESCONTOS PROMOVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENICÁRIO DO AUTOR. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42. REQUISITO SUBJETIVO. DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.
- Aprova da regularidade dos descontos promovidos no benefício previdenciário do consumidor deve ser atribuída ao credor, já que não se poderia exigir do devedor a produção de uma prova negativa. ... ()
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175 - TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA E AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. NÃO COMPROVAÇÃO. IRREGULARIDADE DOS DESCONTOS PROMOVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENICÁRIO DO AUTOR. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42. REQUISITO SUBJETIVO. DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.
- Aprova da regularidade dos descontos promovidos no benefício previdenciário do consumidor deve ser atribuída ao credor, já que não se poderia exigir do devedor a produção de uma prova negativa. ... ()
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176 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - AÇÃO DECLARATÓRIA - FATO NEGATIVO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ÔNUS DA PROVA - RÉU - ART. 373, II, CPC - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - FRAUDE - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO - PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42 - REQUISITO SUBJETIVO - DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA - IRRELEVÂNCIA - PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.
A repetição nas razões recursais de argumentos idênticos aos da petição inicial, por si só, não implica inépcia do recurso, exceto se dissociados dos fundamentos da sentença. Negando a parte autora a existência de negócio jurídico entre as partes, compete à parte ré, nos termos do CPC, art. 373, II, provar a existência tanto do negócio jurídico quanto do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aos descontos no benefício previdenciário da mesma parte autora, de modo a legitimar a sua conduta e eximir-se da obrigação de indenizar eventuais danos daí decorrentes. Não se desincumbindo a parte ré desse ônus, de rigor que seja declarado inexistente o débito impugnado. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, posto que decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado declarado inexistente, ensejam dano moral passível de ressarcimento. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida co nsubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo. V.V. A devolução em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, e no CCB, art. 940, é condicionada à comprovação de má-fé do credor, pressupondo o preenchimento de dois requisitos indissociáveis, quais sejam cobrança indevida e ação consciente do credor.... ()
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177 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio tentado. Desclassificação do crime de tentativa de homicídio para agressão. Revolvimento fático- probatório. Inviável na via eleita. Ausência dos requisitos ensejadores do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Recurso ordinário desprovido.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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178 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 302 - PRELIMINAR: ILEGALIDADE NA RECUSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM OFERECER O ANPP - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CULPA DEMONSTRADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - CULPABILIDADE INERENTE AO TIPO PENAL - «QUANTUM DE MAJORAÇÃO - DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JULGADOR - AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO PRÉ-ESTABELECIDO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NECESSIDADE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECOMENDAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM PARA ANALISAR EVENTUAL PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - NECESSIDADE. - O
oferecimento do ANPP não se trata de direito subjetivo do investigado, mas sim de prerrogativa institucional do Ministério Público (poder-dever), que avaliará a necessidade e suficiência em cada caso concreto. - Comprovado nos autos que a acusada agiu de forma voluntária e consciente, sem observar o dever de cuidado, causando resultado típico não desejado, mas previsível, impõe-se a manutenção de sua condenação como incursa nas iras da Lei 9.503/97, art. 302, caput (CTB). - Tratando-se de culpabilidade inerente ao tipo penal, mister se faz a redução da pena-base em «quantum justo e razoável. - O aumento da pena-base em razão da existência de circunstância judicial negativa é definido através da discricionariedade motivada do Julgador, em cada caso concreto, respeitando os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, não sendo obrigatória a utilização de critério matemático pré-estabelecido. - Não é possível a análise do pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita nesta instância, por se tratar de matéria afeta ao Juízo da Execução. - Reduzida a pena imposta a acusada em grau recursal, imper ioso recomendar ao juízo de origem a análise de eventual prescrição pretensão punitiva estatal, antes do início da execução da pena.... ()
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179 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Amputação da falange distal do segundo dedo da mão esquerda. Perda parcial e permanente da capacidade laborativa apurada em 15% (quinze por cento) em laudo pericial. Culpa por omissão. Indenização por dano material. Pensão mensal vitalícia. Necessária observância da proporcionalidade da lesão para efeito de apuração do quantum indenizatório.
«A responsabilidade civil pela reparação decorrente de danos morais ou materiais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o autor, embora não esteja totalmente incapacitado para o trabalho, permanece com sequelas definitivas decorrentes do acidente sofrido na regular prestação dos serviços à ré (nexo de causalidade), caracterizado pela «amputação na falange distal do 2º dedo da mão esquerda, com perda parcial e permanente da capacidade laborativa, apurada em 15% (quinze por cento), em laudo pericial (dano). Também foi reconhecida a culpa da reclamada pelo evento danoso, configurada pela negligência e omissão em adotar medidas protetivas à saúde e segurança de seus trabalhadores, porquanto ausente orientação clara e precisa quanto à execução do procedimento de operação da máquina em que se acidentou o trabalhador. A esse respeito, aliás, sequer houve impugnação da ré quanto à responsabilidade que lhe foi imputada, em face do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante. Evidenciados os elementos ensejadores da responsabilidade civil do empregador, terá o trabalhador direito à reparação correspondente, a título de indenização por danos materiais, na forma de pensionamento, cujo valor deve, necessariamente, observar a exata proporção do dano, admitido o pagamento em parcela única, na forma do CCB/2002, art. 950. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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180 - TRT2. Rescisão contratual efeitos recurso da reclamada. Pedido de demissão. Validade. A respeito da assistência sindical, nos moldes do § 1º, do CLT, art. 477, destaca-se que visa tutelar o trabalhador hipossuficiente, em obediência ao princípio protetor, decorrência do princípio da dignidade humana e da valorização social do trabalho (art. 1º, III e IV, da carta maior). No entanto, a disposição lá sedimentada não tem caráter absoluto, devendo ceder espaço quando se vislumbrar declaração livre e consciente do empregado, em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e lealdade contratual (CCB, art. 422). Na hipótese, porém, a prova oral confirmou a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. Gorjetas. Além da confissão do preposto da reclamada de que havia a cobrança de gorjetas, a testemunha do obreiro comprovou os valores indicados na petição inicial. Horas extras. Adicional noturno. Desincumbindo-se o reclamante do ônus de demonstrar as diferenças de horas extraordinárias e adicional noturno, e considerando a prova oral de que o intervalo intrajornada era concedido irregularmente, impõe-se o acolhimento dos pleitos. Férias. Afastada a alegação de gozo das férias, diante do confronto dos avisos respectivos com os cartões de ponto, deve ser mantida a condenação no adimplemento da dobra. FGTS. Seguro desemprego. Reconhecida a dispensa sem justa causa, bem como as diferenças de horas extraordinárias e adicional noturno, são devidos os reflexos nos depósitos do FGTS com a multa de 40%, assim como a obrigação de entrega das guias para levantamento e habilitação no seguro desemprego. Multa do CLT, art. 477. A reclamada não demonstrou a culpa do trabalhador no atraso do pagamento das verbas rescisórias, como lhe competia, autorizando a aplicação da penalidade em questão. Multa convencional. A violação de cláusulas da convenção coletiva é infração de natureza meramente objetiva que há de ser sancionada com a multa pactuada, nos limites quantitativos e temporais de vigência das normas infringidas. Recurso do reclamante. Indenização por perdas e danos. Contratação de advogado. Diante do jus postulandi, assegurado na CLT, mesmo após a carta magna de 1988, é faculdade da parte a constituição de procurador habilitado com o fito de propositura de ação na justiça trabalhista (nos limites delineados na Súmula 425, do c. TST). Assim o fazendo, arca com os ônus advindos.
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181 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA - REJEIÇÃO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - GOLPE - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO BANCO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO -IMPOSSIBILIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42 - REQUISITO SUBJETIVO - DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA - IRRELEVÂNCIA - PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - JUROS DE MORA - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO.
Ao impugnar a concessão da gratuidade judiciária, deve o impugnante comprovar, induvidosamente, a condição financeira do impugnado para prover os custos do processo, desconstituindo a presunção de veracidade da declaração de pobreza que milita em favor do beneficiário. É evidente a falha na prestação dos serviços de segurança do banco ao possibilitar que terceiros, de posse de dados pessoais e bancários de seus correntistas, se utilizem da fragilidade de seus sistemas para aplicar golpes. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, posto que decorrentes de contrato de empréstimo consignado declarado inexistente, ensejam dano moral passível de ressarcimento. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo. Consoante preconizado no art. 85, § 2º ... ()
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182 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
I.Caso em Exame: Rescisão contratual e declaração de inexistência de débito, além de indenização por danos morais. Inadimplemento de obrigação contratual assumida pela ré. ... ()
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183 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR MAJORADO PELA OMISSÃO DE SOCORRO. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO, E PELO RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
A denúncia narra que no início da manhã de 21/08/2019, por volta de 06:50h, na Rod. Raphael de Almeida Magalhães (BR-493), altura km 142, bairro Vila Maria Helena, o denunciado, de forma consciente e voluntária, agindo com negligência e imprudência, violou o dever objetivo de cuidado exigível daqueles que assumem a direção de veículo automotor, provocando com sua conduta culposa o atropelamento da vítima Fernando de Souza Paiva, causando-lhe lesões corporais contundentes gravíssimas que foram a causa determinante do óbito daquela ainda no local do atropelamento, e deixou, ainda, de prestar socorro à vítima quando era possível fazê-lo. Narra a inicial que o denunciado conduzia o caminhão Volvo de placas KXQ-3771/RJ, um reboque, em velocidade excessiva e realizava manobras bruscas e perigosas transitando pela via de forma imprudente e negligente, e, ao passar pelo km 142, realizou nova manobra perigosa, em velocidade elevada, passando bruscamente da pista da esquerda, para o acostamento, cruzando a pista da direita, com o que quase atingiu o motociclista Alexandre Pereira, que teve de frear sua moto para não ser abalroado. Acresce a denúncia, que, em seguida, o denunciado adentrou no acostamento da via com o caminhão, onde colheu a vítima Fernando de Souza Paiva, que caminhava pelas margens da rodovia (o que é bastante comum o local), atropelando-a e passando por cima desta, e batendo no guard rail que margeia a rodovia em continuidade. Conforme a inicial, após atropelar a vítima e bater o caminhão, sem qualquer justificativa, o denunciado acelerou o autocarga e empreendeu fuga, adentrando a Rod. W. Luiz (BR-040) na pista sentido Rio de Janeiro, e por presenciar toda a ação, o motociclista Alexandre Pereira passou a perseguir o caminhão conduzido pelo denunciado, até que conseguiu ultrapassá-lo e avisar a policiais militares mais à frente sobre o ocorrido, tendo em seguida os agentes da lei, após em perseguição ao caminhão, conseguido abordá-lo próximo à Linha Vermelha (RJ-071), a cerca de 20 km do local do acidente. Configurado o estado flagrancial, o acusado foi encaminhado à delegacia onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 062-0329112019 e seus aditamentos (e-docs. 06, 11, 138), o auto de prisão em flagrante (e-doc. 09), os termos de declaração (e-docs. 14, 16, 18, 136), o boletim de registro de acidentes de trânsito (e-doc. 31), o laudo de perícia necropapiloscópica (e-docs. 145, 255), o laudo de exame de perícia local (e-doc. 148), o boletim de acidente de trânsito (e-doc. 162), o laudo de exame de material (e-doc. 248), o laudo de exame de necropsia (e-doc. 253), e a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Diante da robustez do caderno probatório, não assiste razão à defesa em relação ao pleito absolutório. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas pelos elementos acima mencionados. Em ambas as sedes, a testemunha Alexandre Pereira, disse que presenciou os fatos e no dia estava conduzindo sua motocicleta pela rodovia quando o caminhão veio por trás na pista de alta velocidade e lhe «fechou"; e em razão disto saiu para o canto e freou. Narra que o caminhão lhe ultrapassou e continuou em direção à direita até atingir o acostamento e atropelar a pessoa que andava pelo acostamento; observou que passa sempre por essa rodovia e é um local onde as pessoas fazem caminhada; e, após atropelar a vítima, o caminhão colidiu com o guard rail, voltou para a pista e foi embora. O depoente acrescentou que ultrapassou o caminhão e foi embora; que não chegou a alertar o caminhão ou pedir para que parasse em razão do atropelamento; e foi procurar a polícia militar; e informou aos policiais da ocorrência do acidente e as características do caminhão; e em determinado momento o caminhão passou; ocasião na qual apontou o caminhão, tendo os policiais o abordado mais à frente; que não chegou a ver o rosto do motorista, mas apontou com certeza o caminhão responsável pelo atropelamento da vítima no acostamento. Por sua vez, os policiais militares, em que pese não terem visualizado o atropelamento, corroboraram as declarações da testemunha Alexandre Pereira e disseram que no dia estava em patrulhamento na Washington Luiz, BR-040 quando foram informados por um nacional a respeito de um atropelamento que teria ocorrido na Rio-Magé; e o nacional teria seguido o autor do fato no seu veículo até um determinado ponto da Washington Luiz e o ultrapassado; que o indivíduo estava em uma motocicleta e informou a ocorrência do atropelamento na Rio-Magé e que o motorista havia fugido; que o veículo era um caminhão tipo reboque; que o indivíduo informou as características do caminhão e que o mesmo havia quebrado na parte da frente, um detalhe importante; que, salvo engano, era um caminhão vermelho e branco; que o indivíduo informou que o para-choque do caminhão apresentava um «quebrado significativo, evidente; que ficaram parados nesse ponto, quando o caminhão com essas características passou, tendo sido realizada a abordagem mais à frente; que, no momento em que o caminhão passou, o mesmo seguia normalmente pela rodovia, que, ao ser realizada a abordagem, perguntaram inicialmente ao acusado sobre a avaria no veículo e o que teria acontecido; que o acusado respondeu que teria batido em um tronco de árvore em determinado trecho do trajeto que percorria, mas não informou em qual ponto; que realizaram uma vistoria pelo veículo e constataram que havia evidências de sangue na parte onde estava quebrado; que indagaram novamente o acusado, tendo o mesmo dito que havia atropelado um animal; que diante desses fatos resolveram conduzir o acusado até a DP; que o motociclista contou como teria ocorrido o atropelamento, tendo ele presenciado quando o veículo saiu para o acostamento e «pegou o rapaz e que continuou seguindo no trajeto normal. Por sua vez, o réu em seu interrogatório optou por permanecer em silêncio. Quanto à prova documental, o laudo de exame de necropsia atestou a morte decorrente de traumatismo de crânio por lesão do encéfalo causado por ação contundente (e-doc. 253). O laudo de exame pericial realizado no material recolhido no veículo conduzido pelo apelante indicou positiva a pesquisa específica para proteína humana realizada em parte do swab, caracterizando ser sangue humano a referida substância (e-doc. 248). O laudo pericial de exame de local indicou que «O veículo apresentava avarias de colisão no setor anterior angular direito (fratura do para-choque e cabine); foi encontrado substância de coloração pardo-avermelhado semelhante a sangue e com características de recenticidade no setor anterior angular direito (coluna e porta do passageiro) (...) na BR 116, Rio-Teresópolis, no local do evento, foi encontrado um cadáver (...) no local do evento próximo à vítima não foi encontrado marcas de frenagem (...)". Assim, os elementos amealhados demonstram, de forma indene de dúvidas, que a causa determinante do infausto foi a ausência do dever de cuidado que incumbia ao apelante, consistente em circular com a prudência necessária na rodovia na qual se encontrava, sendo o nexo entre a conduta imprudente e o evento morte incontestável. O apelante, ao cruzar sem prévia sinalização a faixa da direita, deixando de observar o motociclista Alexandre Pereira, conforme este declarou em juízo, invadiu o acostamento sem observar que ali se encontrava Fernando de Souza Paiva, o qual caminhava no local, e após atropelá-lo, colidiu com o guard rais que margeia a rodovia e fugiu do local sem socorre a vítima. Nesse sentido, conquanto a defesa alegue ausência de provas, é certo que o depoimento de Alexandre Pereira que visualizou o atropelamento foi crucial para a elucidação dos fatos, além de, conforme os laudos realizados, no local do evento não ter sido encontradas marcas de frenagem próximas à vítima e ter sido constatada a presença de sangue humano no veículo. Adido a isso, consta que se tratava de região normalmente frequentada por pedestres, que costumam realizar caminhadas no local. No mais, demonstrado o atuar imprudente do apelante, não há que se falar em «culpa exclusiva da vítima, sendo certo que mesmo eventual culpa concorrente, em sede penal, não é apta a afastar a responsabilidade do autor dos fatos sobre o crime. Condenação mantida. No tocante à dosimetria, esta merece reparo, eis que o sentenciante exasperou a pena base em 1/6 em razão dos maus antecedentes do apelante (anotação de 01 da FAC, e-docs. 274/282) resultando no quantum de 02 anos e quatro meses de detenção. Contudo a mencionada anotação refere-se ao processo 0006667.22.2009.8.19.002112009 cuja punibilidade foi extinta, devendo a pena permanecer no mínimo legal de 02 anos de detenção. Na segunda fase, diante da agravante da reincidência do apelante (anotação de 03 da FAC, e-docs. 274/282 - processo 0008196-38.2011.8.19.0205/2011, condenado a 14 anos de reclusão, com trânsito em julgado em 25/04/2019), escorreitamente houve exaspero na fração de 1/6, e, assim, a partir do patamar anterior, temos o quantum de 02 anos e 04 meses de detenção. Na terceira fase, inexistentes causas de diminuição, mas presente a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único, III, da Lei 9.503/97, art. 302, corretamente foi aplicado o percentual de 1/3, e assim, a resposta estatal atinge o patamar de repousando a reposta estatal em 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção. Correta ainda a suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor, contudo, diante da nova apenação, sendo certo que o período da referida pena acessória deve seguir os termos da Lei 9.503/97, art. 293 (dois meses a cinco anos) e guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, deve ser aplicada a suspensão pelo período de 03 meses e 03 dias. Permanece o regime prisional semiaberto, considerando a reincidência do apelante. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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184 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. RECEPTAÇÃO. CP, art. 180. PARITICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. LEI 8.069/1990, art. 244-B. INÉPCIA DA INICIAL. ANÁLISE PROBATÓRIA. DOLO OU CULPA. SÚMULA 500/STF. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CORRETA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. RETIFICAÇÃO DA PENA DE MULTA E DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇAO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
1.Narra a denúncia, em síntese, que o apelante, consciente, voluntariamente e na companhia de um adolescente, foi surpreendido por policiais no momento em que realizava o desmanche de um veículo que sabia ser produto de crime. ... ()
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185 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - FATO NEGATIVO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ÔNUS DA PROVA - RÉU - ART. 373, II, CPC - ASSINATURA DE CONTRATO - CONTESTAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - CPC, art. 429, II - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - FRAUDE - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -
REPETIÇÃO DE INDÉBITO- DEVOLUÇÃO EM DOBRO - PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42 - REQUISITO SUBJETIVO - DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA - IRRELEVÂNCIA - PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE.Negando a parte autora a existência de negócio jurídico entre as partes, compete à parte ré, nos termos do CPC, art. 373, II, provar a existência tanto do negócio jurídico quanto do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aos descontos no benefício previdenciário da mesma parte autora, de modo a legitimar a sua conduta e eximir-se da obrigação de indenizar eventuais danos daí decorrentes. Tendo a parte autora impugnado a assinatura constante do contrato apresentado pelo banco réu, incumbe ao mesmo banco réu postular a produção de prova pericial (inteligência do CPC, art. 429, II). Não se desincumbindo a parte ré desse ônus, de rigor que seja declarado inexistente o débito impugnado. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, posto que decorrentes de contrato de empréstimo consignado declarado inexistente, ensejam dano moral passível de ressarcimento. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo. Nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso (Súmula 54/STJ). Os juros moratórios constituem matéria de ordem pública, podendo, portanto, ser alterados e ofício pelo Julgador, sem que isso caracterize julgamento «extra petita ou «reformatio in pejus". V.V. A devolução em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, e no CCB, art. 940, é condicionada à comprovação de má-fé do credor, pressupondo o preenchimento de dois requisitos indissociáveis, quais sejam cobrança indevida e ação consciente do credor.... ()
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186 - TJMG. Denunciação caluniosa. Caracterização. Dolo específico. Necessidade. CP, art. 339.
«Para a caracterização do delito de denunciação caluniosa, mister se faz que o agente tenha certeza da inocência da pessoa a quem se imputa a prática de crime, não se admitindo a configuração do delito em casos de dúvidas ou a título de culpa, nem mesmo na hipótese de dolo eventual, porque referido delito exige o dolo específico. O elemento subjetivo de tal delito consiste na vontade consciente de dar causa à instauração de procedimento criminal contra pessoa que se sabe inocente.... ()
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187 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMAS DE FOGO, E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR ¿ art. 157, §2º, II, §2-A, I E ART. 311, §2º, III, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ DEMORA PARA A FORMAÇÃO DA CULPA ¿ QUESTÃO SUPERADA ¿ DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ¿ AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1-Segundo consta da denúncia, no dia 13 de setembro de 2024, por volta de 09h10min, na Rua Cândido Benício esquina com a Rua Ana Teles, Praça Seca, nesta cidade, o denunciado, consciente e voluntariamente, em união de ações e desígnios com um indivíduo não identificado, de vulgo «Tim, mediante violência e grave ameaça exercida com arma de fogo, subtraiu, coisa alheia móvel, para si ou para outrem, consistente em uma motocicleta HONDA BIZ, cor branca, ano 2022, placa RJP8A76, chassi 9C2KF4300NR101273, de propriedade da vítima Rodrigo Bridi de Souza. ... ()
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188 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE AMEAÇA E INCÊNDIO (arts. 147 (POR DUAS VEZES) E DO art. 250, II, ALÍNEA «A (UMA VEZ), NA FORMA DO CÚMULO MATERIAL DE INFRAÇÕES, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO WANDERSON SILVA ROCHA COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 250, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO NO REGIME ABERTO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM NO EQUIVALENTE A 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO E ABSOLVÊ-LO QUANTO À IMPUTAÇÃO PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 147 (DUAS VEZES), COM BASE NA PREVISÃO CONTIDA NO ART. 386, V E VII DO CPP. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA COM O RECONHECIMENTO A CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE PREVISTA NO art. 28, II, §1º DO CP. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, POR MEIO DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA, AMEAÇOU AS VÍTIMAS MÔNICA AGUIAR FERREIRA SILVA E VAGNER DE ALMEIDA SILVA AGUIA DE CAUSAR-LHES MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO QUE IRIA ATEAR FOGO NO CARRO DE VAGNER E NA CASA EM QUE AS VÍTIMAS ESTARIAM RESIDINDO, O QUE CAUSOU NESTAS GRANDE TEMOR POR SUAS INTEGRIDADES FÍSICAS, BEM COMO INCENDIOU O VEÍCULO FIAT/SIENA, COR CINZA, PLACA ALFANUMÉRICA DEC6876, DE PROPRIEDADE DE VAGNER DE ALMEIDA SILVA AGUIA, QUE ENCONTRAVA-SE ESTACIONADO NA RUA, O QUE CAUSOU PERIGO A VIDA E PATRIMÔNIO DE OUTREM, TRAZENDO RISCO PARA EVENTUAIS TRANSEUNTES, MORADORES E ESTABELECIMENTOS EXISTENTES PRÓXIMOS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA O JUÍZO DE REPROVAÇÃO, HAVENDO PROVA MATERIAL DO INCÊNDIO CAUSADO AO VEÍCULO DA VÍTIMA VAGNER E PROVA TESTEMUNHAL SOBRE O FATO. AUTORIA CERTA E SEQUER NEGADA PELO ACUSADO, QUE OPTOU PELO SILÊNCIO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE NAS DUAS FASES DA AÇÃO PENAL E ADMITIDO PELA DEFESA TÉCNICA. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. A SUPOSTA EMBRIAGUEZ, GENERICAMENTE REFERIDA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO ENCONTROU MÍNIMA COMPROVAÇÃO DE SER CAUSADA POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, INDICANDO-SE A NATURAL VOLUNTARIEDADE OU CULPA QUE, EXPRESSAMENTE, A TEOR DO CP, art. 28 NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL. SENTENÇA QUE IMPÔS SANÇÃO NOS MÍNIMOS LEGAIS COM SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE CORRETAMENTE CONSIDERADA. DANO MORAL QUE SE AFASTA PORQUANTO AINDA QUE REQUERIDO NA DENÚNCIA NÃO FOI REQUERIDO VALOR EXPRESSO PARA PERMITIR O CONTRADITÓRIO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO TEMA XXX DO COLENDO STJ. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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189 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno no recurso especial. ACP por improbidade administrativa. Dolo e culpa afastados pelo tribunal de origem, que, contrariamente, ressaltou as conclusões do expert, segundo as quais as obras de pavimentação asfáltica efetuadas por preço global no município de São José do Vale do Rio Preto/RJ foram realizadas segundo o postulado da economicidade do contrato, motivo pelo qual não há que se falar em conduta ímproba na espécie. Pretensão de reconhecimento de violação da Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11 que não merece guarida. Agravo interno do órgão acusador a que se nega provimento.
1 - Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em desfavor de A.F.B.D.O e outros, com fundamento na suposta ocorrência de fracionamento de licitação, o que, na ótica ministerial, configuraria ato ímprobo. ... ()
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190 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE CAPIVARI.
Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Mérito. Irregularidade demonstrada nos autos. Culpa verificada, sem dolo específico. Irretroatividade e aplicabilidade imediata das alterações de natureza processual trazidas pela Lei 14.230/1921 à LIA. Tema 1.199 do STF. CPC/2015, art. 14. Dolo específico não demonstrado. Ausência de vontade livre e consciente de causar prejuízo ao erário. Mera irregularidade que não equivale a dolo específico. Culpa insuficiente para motivar a condenação por improbidade administrativa. Dolo genérico, ainda que acolhida a tese, também insuficiente. Inexistência de danos comprovados ao erário. Ausente prova de enriquecimento ilícito. Inexistência do ato de improbidade que acarreta a total improcedência da demanda. Causa de pedir infirmada. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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191 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Exame. Complicação neurológica. Oxigênio no cerébro. Ausência. Coma. Estado vegetativo. Anestesia. Equipamento vaporizador. Manutenção. Falta. Estabelecimento hospitalar. Negligência. Adoção de cautela. Inocorrência. Médica anestesista. Responsabilidade. Substituição do equipamento. Utilização inadequada. Grupo empresarial. Responsabilidade solidária. Denunciação à lide. Culpa in vigilando. Empregado. Convênio médico. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Pensão. Filhos. Salário mínimo. Idade. Limite. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos morais e materiais. Material inadequado fornecido pelo nosocômio. Responsabilidade objetiva. Resonsabilidade do anestesista configurada. Reconhecida a responsabilidade da denunciada à lide (rbs). Preliminares afastadas. Quantum indenizatório mantido.
«Da violação do princípio da identidade física do juiz ... ()
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192 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPROCEDÊNCIA.
I.Caso em Exame ... ()
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193 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio culposo no trânsito. Pedido de absolvição. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - O Juiz de Direito absolveu o paciente, pois «a vítima, consciente do risco ao qual era submetida aceitou-o, bem como não há qualquer elemento que demonstre que o réu conduzia o veículo em velocidade incompatível". Após a apelação do Parquet, o paciente veio a ser condenado pela Corte local, sob o argumento de que «não se admite a compensação de culpas no direito penal, pelo crime previsto no Lei 9.503/1997, art. 302, § 1º, III, a 2 anos de detenção, em regime aberto, substituída a privativa de liberdade por restritivas de direitos. ... ()
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194 - TJRJ. Ação civil pública. Crime de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública. Denúncia lastreada no descumprimento de solicitações emanadas pelo Ministério Público à secretaria de urbanismo, com vistas a apurar, em futura ação civil pública, eventuais irregularidades no projeto e execução da obra situada em itacoatiara-niterói. Decreto condenatório. Inconformismo da defesa sob alegação de atipicidade da conduta. Lei 7.347/1985, art. 10.
«Embora o acusado tenha assumido em sede judicial não ter respondido alguns ofícios expedidos pelo Parquet, a sua omissão não fora inescusável, vale dizer, não fora praticada com dolo nem culpa. A conduta prevista no Lei 7.347/1985, art. 10 se constitui como um crime omissivo doloso, realizando-se com o retardamento consciente, injustificável, danoso, obrigando o autor do fato, como agente garantidor, a agir para evitar o resultado. Precedente no Órgão Especial deste E. Tribunal. Diante da atipicidade da conduta, a absolvição é medida que se impõe.... ()
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195 - TJSP. APELAÇÃO. BANCÁRIO.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Autora que alega ligação de suposto agente financeiro que informa que há empréstimo em seu nome, indicando procedimentos a serem adotados por esta para o cancelamento; dias depois, foi cientificada da liberação do valor em conta, quando, por meio de aplicativo de outro Banco, transfere o importe por TED a terceiro, sustentando que seria a forma de cancelar o negócio. Financeira que comprova a trilha de aceite, pela autora, do empréstimo consignado. Descontos implantados cerca de meio ano antes da distribuição da ação. Situação que, se não indica vontade livre e consciente da autora em contrair o empréstimo, expressa, no mínimo, a culpa exclusiva da consumidora. Sentença mantida. Recurso não provido.... ()
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196 - STJ. Juizado Especial Criminal. Transação. Pena de multa. Descumprimento. Oferecimento da denúncia. Impossibilidade.
«A transação penal, prevista no Lei 9.099/1995, art. 76, distingue-se da suspensão do processo, art. 89, porquanto na primeira hipótese faz-se mister a efetiva concordância quanto à pena alternativa a ser fixada e, na segunda, há apenas uma proposta do «Parquet no sentido de o acusado submeter-se a uma pena, mas ao cumprimento de algumas condições. Deste modo, a sentença homologatória da transação tem, também, caráter condenatório impróprio (não gera reincidência, nem pesa como maus antecedentes, no caso de outra superveniente infração), abrindo ensejo a um processo autônomo de execução, não havendo falar em renovação de todo o procedimento, com oferecimento de denúncia, mas, tão-somente, na execução ao julgado (sentença homologatória). O acusado, ao transacionar, renúncia a alguns direitos perfeitamente disponíveis, pois, de forma livre e consciente, aceita a proposta e, «ipso facto, a culpa.... ()
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197 - STJ. Juizado Especial Criminal. Transação. Pena de multa. Descumprimento. Oferecimento da denúncia. Impossibilidade.
«A transação penal, prevista no Lei 9.099/1995, art. 76, distingue-se da suspensão do processo (art. 89), porquanto, na primeira hipótese faz-se mister a efetiva concordância quanto à pena alternativa a ser fixada e, na segunda, há apenas uma proposta do «Parquet no sentido de o acusado submeter-se não a uma pena, mas ao cumprimento de algumas condições. Deste modo, a sentença homologatória da transação tem, também, caráter condenatório impróprio (não gera reincidência, nem pesa como maus antecedentes, no caso de outra superveniente infração), abrindo ensejo a um processo autônomo de execução não havendo falar em renovação de todo o procedimento, com oferecimento de denúncia, mas, tão-somente, na execução ao julgado (sentença homologatória). O acusado, ao transacionar, renuncia a alguns direitos perfeitamente disponíveis, pois, de forma livre e consciente, aceitou a proposta e, «ipso facto, a culpa.... ()
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198 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
1) Trata-se de ação através da qual a parte autora pretende a declaração de nulidade do contrato que deu ensejo a descontos indevidos em seu benefício previdenciário, alegando nunca o ter contratado, bem como a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais, julgada parcialmente procedente na origem. ... ()
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199 - TJSP. *RESPONSABILIDDE CIVIL - GOLPE DO FALSa LeiLÃO -
Pretensão à restituição do valor transferido via PIX e ao recebimento de indenização por dano moral - Ajuizamento de ação em face do banco onde a fraudadora mantinha sua conta - Ação julgada parcialmente procedente, condenando o banco à restituição do valor em questão (R$ 47.345,00) - Insurgência pelo banco - Acolhimento - PIX que foi confessadamente realizado pelo autor e de forma consciente em benefício da terceira fraudadora - Banco onde ela mantém sua conta que não pode ser penalizado pelo ilícito por ela cometido - Ausência de nexo de causalidade - Evidente caso de culpa exclusiva da vítima e de terceiro, sem qualquer participação ou ingerência por parte do banco, a teor do contido no art. 14, §3º, II, CDC, o que afasta a aplicação da Súmula 479/STJ - Precedentes - Sentença reformada, para julgar improcedente a pretensão, invertido o ônus da sucumbência - Recurso provido, nos termos do presente acórdão.... ()
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200 - STJ. Desaforamento. Existência de fundamentos concretos que justificam a medida. Coação ilegal inexistente. CPP, art. 70 e CPP, art. 427.
«1. A fixação da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, em regra, se dá no local onde se consumou a infração penal, de acordo com o disposto no CPP, art. 70, primeira parte. ... ()
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