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(DOC. VP 157.9580.2005.4900)

STJ. Desaforamento. Existência de fundamentos concretos que justificam a medida. Coação ilegal inexistente. CPP, art. 70 e CPP, art. 427.

«1. A fixação da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, em regra, se dá no local onde se consumou a infração penal, de acordo com o disposto no CPP, art. 70, primeira parte. 2. Admite-se, de forma excepcional, a modificação desta competência em razão da verificação de eventos específicos elencados no CPP, art. 427. 3. No caso em apreço, o desaforamento foi deferido não com base em meras conjecturas, mas em razões concretas e objetivas no sentido de

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